Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Ermelindo Martins Caetano
Diretor em exercício SRE Metropolitana C
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 154/2016
RETIFICA NO(s) ATO(s) Retificação de Férias-Prêmio/Concessão
referente ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E. E. Jornalista Jorge
Paes Sardinha - 931, MaSP 509256-4, Maria Inês de Brito Almeida,
PEB2P, 1º cargo. Ato nº 65, public. em 16.05.2015, por motivo de
incorreção na vigência, onde se lê: 6º quinq. de exercício, a partir de
18.12.2012, leia-se: 6º quinq. de exercício, a partir de 02.09.2015; E. E.
Santos Dumont - 2364, MaSP 389755-0, Claudia Braga Gualberto Correa, PEB1P, 1º cargo. Ato nº 158, public. em 14.08.1997, por motivo
de incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinq. de exercício, a partir
de 28.08.1995, leia-se: 1º quinq. de exercício, a partir de 01.02.1997;
Ato nº 220, public. em 09.11.2005, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 3º quinq. de exercício, a partir de 05.09.2005, leia-se:
3º quinq. de exercício, a partir de 09.10.2005; Ato nº 207, public. em
09.08.2011, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 4º quinq.
de exercício, a partir de 25.10.2010, leia-se: 4º quinq. de exercício, a
partir de 18.11.2010; E. E. Professora Maria Muzzi Guastaferro - 2461,
MaSP 344641-6, Vanderlaine de Fatima Ferreira Candido, PEB2P, 1º
cargo. Ato nº 22, public. em 21.03.1998, por motivo de incorreção na
vigência, onde se lê: 3º quinq. de exercício, a partir de 21.06.1997,
leia-se: 3º quinq. de exercício, a partir de 17.10.1997; E. E. Ari da
Franca - 2313, MaSP 1057681-7, Maria Cecilia Vilaça Belo, ATB3I,
1º cargo. Ato nº 91, public. em 01.08.2015, por motivo de incorreção
na vigência, onde se lê: 5º quinq. de exercício, a partir de 01.04.2015,
leia-se: 5º quinq. de exercício, a partir de 04.01.2015; MaSP 964823-9,
Maria Cristina Barbosa Arrais, PEB1O, 1º cargo. Ato nº 26, public. em
31.03.2012, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 3º quinq.
de exercício, a partir de 15.11.2011, leia-se: 3º quinq. de exercício, a
partir de 31.08.2011; E. E. Coronel Juca Pinto – 1392, MaSP 327064-2,
Vania Maria Murta Resende, PEB1P, 1º cargo. Ato nº 119, public. em
03.08.2005, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 4º quinq.
de exercício, a partir de 20.12.2002, leia-se: 4º quinq. de exercício, a
partir de 29.08.2002; Ato nº 33, public. em 10.02.2009, por motivo de
incorreção na vigência, onde se lê: 5º quinq. de exercício, a partir de
25.12.2007, leia-se: 5º quinq. de exercício, a partir de 03.09.2007.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 155/2016
RETIFICA NO(s) ATO(s) Retificação de Férias-Prêmio/Concessão
referente ao(s) servidor(es): Santa Luzia - E. E. Leonina Mourthe de
Araújo - 10731, MaSP 829257-5, Iara Marisa Beline Ragazzi, PEB1P,
1º cargo. Ato nº 75, public. em 21.06.2005, por motivo de incorreção
na vigência, onde se lê: 3º quinq. de exercício, a partir de 23.09.2003,
leia-se: 3º quinq. de exercício, a partir de 10.12.2003; Ato nº 109,
public. em 19.09.2009, por motivo de incorreção na vigência, onde
se lê: 4º quinq. de exercício, a partir de 21.09.2008, leia-se: 4º quinq.
de exercício, a partir de 10.12.2008; E. E. Rose Haas Klabin - 10677,
MaSP 976090-1, Tereza Cristina Araújo de Jesus, PEB2E, 1º cargo. Ato
nº 17, public. em 02.02.2006, por motivo de incorreção na vigência,
onde se lê: 1º quinq. de exercício, a partir de 30.01.2005, leia-se: 1º
quinq. de exercício, a partir de 02.02.2005; Santa Luzia - E. E. Afonsino Altivo Diniz - 10863, MaSP 559292-8, Marcia Tania de Souza,
PEB2P, 1º cargo. Ato nº 126, public. em 04.06.2011, por motivo de
incorreção na vigência, onde se lê: 2º quinq. de exercício, a partir de
26.01.2001, leia-se: 2º quinq. de exercício, a partir de 24.02.2001; Ato
nº 80, public. em 05.07.2014, por motivo de incorreção na vigência,
onde se lê: 4º quinq. de exercício, a partir de 28.02.2011, leia-se: 4º
quinq. de exercício, a partir de 02.03.2011; Ato nº 126, public. em
04.06.2011, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 2º quinq.
de exercício, a partir de 26.01.2001, leia-se: 2º quinq. de exercício, a
partir de 24.02.2001; Ribeirão das Neves - E. E. Antônio Rigueira da
Fonseca - 222461, MaSP 1112583-8, Marizaine Carneiro, PEB1C, 1º
cargo. Ato nº 123, public. em 30.04.2016, por motivo de incorreção no
texto, onde se lê: Escola Estadual Antenor Rigueira da Fonseca, leia-se:
Escola Estadual Antonio Rigueira da Fonseca; Pedro Leopoldo - E. E.
de Pedro Leopoldo - 9784, MaSP 1067275-6, Marcilene Pereira de Barros, PEB1D, 1º cargo. Ato nº 112, public. em 17.10.2008, por motivo
de incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinq. de exercício, a partir de
25.09.2007, leia-se: 1º quinq. de exercício, a partir de 18.02.2008; E. E.
Magno Claret - 9768, MaSP 352708-2, Edirlene Rodrigues de Almeida,
PEB2P, 1º cargo. Ato nº 174, public. em 23.09.2005, por motivo de
incorreção na vigência, onde se lê: 3º quinq. de exercício, a partir de
12.06.2003, leia-se: 3º quinq. de exercício, a partir de 30.07.2002.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 156/2016
RETIFICA NO(s) ATO(s) Retificação de Férias-Prêmio/Concessão referente ao(s) servidor(es): Ribeirão das Neves - E. E. Antônio
Rigueira da Fonseca - 222461, MaSP 321459-0, Maria do Carmo da
Gloria Tomazilli, PEB1O, 1º cargo. Ato nº 61, public. em 19.05.1995,
por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinq. de exercício, a partir de 16.11.1992, leia-se: 1º quinq. de exercício, a partir de
12.12.1992; Ato nº 85, public. em 10.09.1998, por motivo de incorreção
na vigência, onde se lê: 2º quinq. de exercício, a partir de 16.11.1997,
leia-se: 2º quinq. de exercício, a partir de 29.12.1997; Ato nº 49, public.
em 30.03.2006, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 3º
quinq. de exercício, a partir de 22.11.2002, leia-se: 3º quinq. de exercício, a partir de 13.01.2003; Ato nº 96, public. em 15.08.2009, por
motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 4º quinq. de exercício, a
partir de 30.12.2007, leia-se: 24.02.2008.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 157/2016
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria
ao(s) servidor(es): Pedro Leopoldo - Sem Lotação – Em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, MaSP 828369-9, Cleusa Rodrigues Martins, PEBR2A, 1º cargo. Ato nº 159, public. em 14.09.2013, por incorreção no texto, onde se lê: ... Proprorcional a razão de 5302 dias de
exercício. leia-se: ... Proporcional a razão de 5278 dias de exercício;
Pedro Leopoldo - Sem lotação – Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 1002067-5, Nilda Pereira Silva Costa Santos, PEB1A,
1º cargo. Ato nº 13, public. em 17.02.2016, por incorreção no texto,
onde se lê: ... Proprorcional a razão de 4727 dias de exercício. , leia-se:
... Proporcional a razão de 4727 dias de exercício, correspondente a
carga horaria de 81h/a.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 158/2016
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria
por Invalidez ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – Servidor Em Afastamento Preliminar À Aposentadoria por Invalidez, MaSP 853285-5,
Eunice Alves Correia, ASBIF, 1º cargo. Ato nº 85/2016, publicado em
29.03.2016, por incorreção no texto, onde se lê: ... a remuneração proporcional a 23/30 avos, leia-se: ... a remuneração proporcional a 26/30
avos.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 159/2016
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria ao(s) servidor(es): Lagoa Santa – Em Afastamento Preliminar a
Aposentadoria, MaSP 418745-6, Luzia das Graças dos Santos Matos,
ASBID, 1º cargo. Ato nº 43, publicado em 17/02/2016, por incorreção
no texto, onde se lê: … proporcional à razão de 6966 dias de exercicio,
leia-se: … proporcional à razão de 6941 dias de exercício.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 160/2016
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria
ao(s) servidor(es): Ribeirão das Neves – Servidor sem lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 391496-7, Jaine Maria de
Magalhães, PEBIA, 1º cargo. Ato nº 111, publicado em 19.11.2011, por
incorreção no texto, onde se lê: ...com direito à remuneração integral,
leia-se: ...com direito à remuneração integral correspondente à carga
horária de 120 h/a.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 161/2016
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – Sem Lotação - Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, MaSP 984435-8, Antônio Ernesto Belchior
de Andrade, ASB1E, 1º cargo. Ato nº 23, public em 20.02.2013, por
motivo de incorreção no texto, onde se lê: ... proporcional à razão de
5695..., leia-se: ... proporcional à razão de 5714 dias de exercício.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 162/2016
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria
ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – Servidor sem Lotação - Em Afastamento Preliminar À Aposentadoria , MaSP 963155-7, Edivania Maria
de Fátima, PEBIA, 1º cargo, Ato nº 23/2016, publicado em 17.02.2016,
por incorreção no texto, onde se lê: ... proporcional à 6660 dias de exercício, leia-se: ... proporcional à 6653 dias de exercício.
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Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA
EDITAL LEIC 2016
A Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura e da Diretoria da Lei
Estadual de Incentivo à Cultura, tendo em vista os termos da Lei nº
17.615, de 04 de julho de 2008, e do Decreto nº 44.866, de 1º de agosto
de 2008, que a regulamenta, comunica que estará aberto, no período de
24 de maio a 23 de junho de 2016 para consulta; e no período de 24 de
junho a 25 de julho de 2016 para inscrições dos projetos, o Edital LEIC
2016 que estabelece o fluxo de incentivo para projetos culturais por
meio do mecanismo da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, exclusivamente na Modalidade ICMS corrente.
APRESENTAÇÃO
Este edital regulamenta as inscrições de projetos culturais que serão
incentivados por meio de recursos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, na modalidade ICMS corrente, exclusivamente para a utilização
do saldo da renuncia fiscal de 2016, ainda disponível, no valor de R$
15.000.000,00 (quinze milhões de reais) a ser direcionado a projetos
culturais aprovados, visando o desenvolvimento cultural e artístico do
estado de Minas Gerais.
Para inscrição de projeto cultural neste edital, será obrigatório apresentar a Declaração de Incentivo da empresa incentivadora e demais
documentos para formalização do incentivo, juntamente com o projeto
cultural completo e demais documentos exigidos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente edital tem como objetivo regulamentar a inscrição
de projetos artístico-culturais por meio de Empreendedores Culturais, pessoa física ou jurídica, empresa ou entidade, nos termos do
Decreto 44.866/2008, para a obtenção do incentivo previsto na Lei nº
17.615/2008, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
1.2. O presente Edital estabelece os seguintes limites quanto à quantidade de projetos culturais inscritos:
a. Pessoas físicas poderão apresentar 01 (um) projeto artístico-cultural.
b. Pessoas jurídicas, com e sem fins lucrativos, poderão apresentar
até 02 (dois) projetos artístico-culturais. Caso possua algum projeto
em execução, de editais anteriores, o limite será reduzido a 01 (um)
projeto.
c. Pessoas jurídicas de direito público, da administração pública indireta
estadual, que desenvolvam atividade relacionada com a área cultural
ou artística, estas somente poderão apresentar 01 (um) projeto cultural.
1.2.1. Os núcleos compostos por pessoas ligadas entre si, por qualquer tipo de vínculo profissional, também ficarão sujeitos aos limites
previstos no item 1.2.
1.2.2. Considera-se projeto em execução aquele projeto que tenha recebido incentivo e não tenha entregue a prestação de contas até a data de
início das inscrições para o presente Edital.
1.3. Para os fins deste Edital, denomina-se Empreendedor Cultural:
I. a pessoa física estabelecida no Estado de Minas Gerais, com objetivo
e atuação prioritariamente culturais, diretamente responsável pela promoção e execução de projeto artístico-cultural a ser beneficiado pelo
incentivo a que se refere este Edital, com, no mínimo, 1 (um) ano de
efetiva atuação devidamente comprovada;
II. a pessoa jurídica estabelecida no Estado de Minas Gerais, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, diretamente responsável pela
promoção e execução de projeto artístico-cultural a ser beneficiado pelo
incentivo a que se refere este Edital, com, no mínimo, 1 (um) ano de
existência legal e efetiva atuação devidamente comprovada.
1.4. Para os fins deste Edital, denomina-se Incentivador:
Contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); ou, na hipótese do art.
34 do Decreto nº 44.866 de 2008, pessoa jurídica, que atenda os prérequisitos legais, interessada em figurar como Incentivador, que apoie
financeiramente projeto artístico-cultural, oferecendo como participação própria, o percentual mínimo complementar que varia de 1%, 3%
ou 5% do total dos recursos destinados ao projeto, de acordo com o
fator de dedução permitido à sua categoria, e que apresente a documentação exigida pela Secretaria de Estado de Fazenda.
1.5. Os projetos serão aprovados até os limites previstos no item 2.2
deste Edital, observando-se em especial os artigos 14 e 28 do Decreto nº
44.866 de 2008, bem como art. 10 da Lei 17.615 de 2008.
2. DA NATUREZA DOS PROJETOS
2.1. Os projetos, de caráter estritamente artístico-cultural, de acordo
com o art. 8º da lei 17.615 de 2008, podem enquadrar-se em uma ou
mais áreas artístico-culturais, a saber:
I. Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres;
II. Audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres;
III. Artes visuais, incluindo artes plásticas, “design” artístico, “design”
de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e congêneres;
IV. Música;
V. Literatura, obras informativas, obras de referência, revistas;
VI. Preservação e restauração do patrimônio material, inclusive o
arquitetônico, o paisagístico, o arqueológico e do patrimônio imaterial,
inclusive folclore, artesanato e gastronomia;
VII. Pesquisa e documentação;
VIII. Centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres; e
IX. Áreas culturais integradas.
2.1.1. Os projetos culturais, referentes às áreas artístico-culturais especificadas no item 2.1., podem abranger eventos, publicações, mostras,
seminários, festivais, cursos e bolsa de estudos.
2.2. Ficam estabelecidos os seguintes limites de valor orçamentário
dos projetos culturais para fins de concessão do Certificado de Aprovação (CA):
I. até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para projetos relativos a produtos culturais, inscritos tanto por pessoa física quanto pessoa jurídica;
II. a) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para projetos relativos à
promoção de eventos culturais, inscritos por pessoa física;
II. b) até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para projetos relativos
à promoção de eventos culturais, inscritos por pessoa jurídica;
III. até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para projetos que envolvam manutenção de entidade artístico-cultural sem fins lucrativos, inscritos por pessoa jurídica;
IV. até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para projetos que envolvam
reforma e/ou construção de edificação, aquisição de acervo e equipamentos de entidade artístico-cultural sem fins lucrativos, inscritos por
pessoa jurídica.
2.3. No caso de projetos culturais que contemplem a realização de
Eventos Culturais, relacionados no inciso II do item 2.2., do presente
Edital deverão apontar de forma explícita em campo específico da ficha
de inscrição a data prevista para realização deste, bem como no item
Cronograma do Formulário Padrão.
2.4. Projetos que visem à manutenção, construção, preservação, conservação, aquisição de acervo e equipamento ou material permanente
só poderão ser apresentados por pessoa jurídica sem fins lucrativos e de
natureza prioritariamente cultural, na forma deste Edital.
2.5. Somente poderão ser beneficiados pelos incentivos os projetos culturais que visem à exibição, à utilização ou à circulação públicas de
bens culturais, sendo vedada a concessão de incentivo a projeto destinado ou restrito a circuitos privados, obras ou coleções particulares.
2.6. O projeto cultural incentivado deverá utilizar, total ou parcialmente,
recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no estado de Minas
Gerais conforme previsto no Artigo 1º, inciso II da Lei 17.615/2008.
3. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO
3.1. A inscrição do projeto será realizada mediante pré-inscrição, online, da ficha de inscrição no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.
br e somente será validada após apresentação do Projeto Cultural Completo, composto por duas vias da Ficha de Inscrição impressa após a
pré-inscrição on-line no site, do Formulário Padrão Descritivo, da Planilha Orçamentária, do Formulário Currículo do Proponente, do Formulário Currículo da Equipe, do Formulário de Capacitação(se for o caso),
a ser entregues devidamente preenchidos, digitados e encadernados em
espiral, juntamente com os demais documentos obrigatórios, tanto do
proponente quanto do projeto, em conformidade com este Edital. Será
obrigatório apresentar uma cópia do projeto cultural, gravado em CD,
DVD ou Pen drive, contendo o mesmo teor do projeto impresso. Os formulários estarão disponíveis no site: www.cultura.mg.gov.br.
3.1.1. Juntamente com o Projeto Cultural Completo será obrigatória
apresentação de Declaração de Incentivo-DI, juntamente com documentação do incentivador conforme descrito no item 4.1 constante
neste edital.
3.2. Período de inscrição: de 24 de junho a 25 de julho de 2016
3.3. Endereço para a postagem:
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais-SEC
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura-SFIC
A/C Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura-DLIC
Cidade Administrativa
Rodovia Papa João Paulo II, 4001.
Prédio Gerais - 04º andar – Bairro Serra Verde
CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte - MG
3.4. Do horário de entrega presencial das propostas
I. De segunda a sexta-feira, de 8h às 17h00, no Protocolo Geral da
Cidade Administrativa de Minas Gerais – Ed. Gerais – 1º andar; ou
II. De segunda a sexta-feira, de 7h às 17h00, ou sábado, de 8h às
12h00, na Unidade de Atendimento Integrado – UAI Praça Sete - Belo
Horizonte.
III. No envelope deverá constar o endereço conforme item 3.3.
3.5. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, Ficha de Inscrição e/ou
Formulários Padrão manuscritos.
3.6. Dos procedimentos de Entrega:
3.6.1. A Ficha de Inscrição impressa, após a pré-inscrição no site,
deverá ser apresentada, devidamente preenchida, digitada, em duas vias
que não deverão ser encadernadas junto ao projeto.
3.6.2. O Projeto cultural completo, composto de todos os formulários e documentos exigidos neste Edital, deverão ser encadernados,
em espiral, com capa transparente branca na parte frontal, com todas
as suas páginas numeradas e rubricadas sequencialmente e não poderá
ter nenhuma folha de rosto antes da primeira página do formulário
padrão.
3.6.3. A encadernação do Projeto, em espiral, deve obedecer, rigorosamente, a seguinte ordem:
(1) Formulário Padrão, descritivo, COMPLETO, específico para pessoa
física ou para pessoa jurídica;
(2) Planilha do Orçamento, comum para pessoa física e pessoa jurídica,
datada e assinada;
(3) Formulário Padrão currículo do proponente;
(4) Formulário Padrão currículo da equipe;
(5) Formulário da Capacitação (quando for o caso);
(6) Documentos obrigatórios do empreendedor, pessoa física ou pessoa jurídica;
(7) Documentos obrigatórios relativos à equipe;
(8) Documentos obrigatórios relativos ao projeto;
(9) Cópia do projeto gravado em Mídia Ótica (CD ou DVD ou Pen
drive).
A cópia do projeto gravada em mídia ótica (CD ou DVD ou Pen drive)
contendo todos os formulários padrão devidamente preenchidos, deve
ser identificada com etiqueta contendo o nome do proponente, o nome
do projeto, a área cultural e o número deste Edital. Deverá ser enviada
dentro de embalagem de papel ou papelão, própria do produto, não
podendo vir em caixa acrílica, devendo ainda ser inserido em um envelope opaco, tamanho meio ofício, que deverá ser encadernado junto ao
Projeto. É de responsabilidade do proponente a perfeita leitura destes
arquivos.
3.7. Não será aceito, em nenhuma hipótese, projeto cujo Formulário
Padrão não seja referente ao edital LEIC 2016.
3.8. O Projeto, devidamente encadernado, em via única, deverá ser
inserido em um envelope opaco e lacrado, de forma indevassável, contendo externamente o nome do projeto e de sua área de atuação artístico-cultural. Destacando-se que deverá ser um envelope por projeto.
3.9. Após a inscrição do projeto e até que se encerre sua análise, não
será permitido anexar novos documentos ou informes.
3.10. Não serão permitidas, em qualquer hipótese, após a inscrição e
até a publicação do resultado, a devolução ou a cópia do projeto, de
seus anexos e de quaisquer outros materiais e/ou documentos protocolados, devendo, portanto, o empreendedor, antes de enviar o seu Projeto, guardar consigo as cópias dos documentos, materiais enviados,
bem como do Formulário-Padrão completo, devidamente preenchido,
com todos os seus informes, e da planilha orçamentária devidamente
preenchida, datada e assinada.
4. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA
Atenção: Os documentos obrigatórios relacionados exclusivamente
no item 4.1., deste edital, referentes aos documentos do Incentivador,
deverão ser apresentados, devidamente preenchidos, digitados, datados
e assinados e não poderão ser encadernados junto ao projeto, podendo
ser colocados em um envelope a ser enviado juntamente com o projeto completo.
4.1. Documentos referentes ao Incentivador
4.1.1. 04 (quatro) vias da Declaração de Incentivo - DI, devidamente
preenchidas e assinadas pelo representante legal da empresa, com assinaturas originais em todas as vias. (O modelo da DI está disponível
no site: www.cultura.mg.gov.br, Fomento e Incentivo à Cultura, Lei de
Incentivo, documentos para captação).
4.1.2. 01 (uma) via da Certidão de Débitos Tributários – CDT da
empresa incentivadora. (A solicitação da CDT está disponível no site
www.fazenda.mg.gov.br – acessar o SIARE e em seguida acessar: solicitação de CDT).
4.1.3. Cópia, frente e verso do DOCUMENTO DE IDENTIDADE e
do CPF do representante legal da empresa incentivadora, o mesmo que
assina as DI’s.
4.1.4. Cópia do documento que comprova que o representante pode
assinar pela empresa incentivadora, com cláusula administrativa
(Exemplo: contrato social, alteração contratual, estatuto, ata de posse
da diretoria em exercício, etc.).
4.1.5. Cópia da procuração, se for o caso, registrada em cartório, na
qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e
a sua autonomia para assinar pela empresa.
4.1.6. Poderão ser apresentadas quantas Declarações de Incentivo
forem necessárias, observados os limites previstos nos itens 2.2 e 8.3.,
deste edital.
4.1.7. O valor da soma das Declarações de Incentivo deverá ser de
100% do valor pleiteado como incentivo.
Destaca-se que esta documentação é parte integrante do Projeto Cultural, sendo seu envio obrigatório. Os documentos relacionados entre
os itens 4.1.1 a 4.1.7 não poderão ser encadernados, mas deverão ser
colocados juntamente com o projeto completo dentro do envelope a ser
encaminhado à SEC.
4.2. Documentos relativos ao Empreendedor Pessoa Física:
4.2.1. cópia simples, legível, frente e verso, do documento de identidade do empreendedor, com foto;
4.2.2. cópia simples, legível, frente e verso, do CPF do empreendedor;
4.2.3. currículo detalhado do Empreendedor, preenchido no Formulário Padrão-Currículo do Empreendedor Cultural, pessoa física;
4.2.4. cópia de 02 (dois) comprovantes de domicílio no Estado de
Minas Gerais, em nome do Empreendedor, sendo 01 (um) comprovante
datado há mais de um ano (limitado a no máximo 2 anos anteriores) e
01 (um) comprovante com endereço referente ao ano de 2016;
4.2.5. cópia legível do material de comprovação de atuação do empreendedor na área cultural, por meio de clippings, reportagens, publicações e outros materiais impressos em que figure, obrigatoriamente,
o nome do empreendedor, que deve ser devidamente destacado com
marcador de texto, para comprovação de sua atuação na área cultural,
(cópias em A4). SOMENTE NO CASO DE O PROPONENTE TER
APROVADO PROJETO EM DOIS EDITAIS LEIC A PARTIR DE
2012, O DOSSIÊ DE COMPROVAÇÃO TAMBÉM PODERÁ SER
SUBSTITUIDO POR CÓPIA SIMPLES DE DOIS DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DESSES PROJETOS, DESDE QUE OS
MESMOS ESTEJAM EM NOME DO PRÓPRIO EMPREENDEDOR
E SEU CPF. (Obrigatória apresentação do CA de aprovação em dois
editais diferentes citados acima).
4.3. Documentos relativos ao Empreendedor Pessoa Jurídica de Direito
Privado, com ou sem fins lucrativos:
4.3.1. cópia simples dos atos constitutivos da empresa ou instituição e
última alteração, se for o caso, ou do respectivo ato constitutivo consolidado, cujos documentos originais já devem estar devidamente registrados em Cartório, e comprovar mais de um ano de domicílio e sede
no estado de Minas Gerais;
4.3.2. cópia simples da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício e do respectivo registro;
4.3.3. cópia simples do Registro Comercial já devidamente registrado,
para empresas individuais;
4.3.4. cópia simples do documento de Identidade e do CPF do representante legal da empresa ou instituição;
4.3.5. cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), com registro no Estado de Minas Gerais.
terça-feira, 24 de Maio de 2016 – 25
4.3.6. currículo detalhado da Empresa ou Instituição, preenchido
no Formulário Padrão Currículo da Instituição ou Empresa, pessoa
jurídica;
4.3.7. cópia do material de comprovação de atuação do empreendedor na área cultural por meio de clippings, reportagens, publicações
e outros materiais impressos em que figure, obrigatoriamente, o nome
do empreendedor pessoa jurídica, que deve ser devidamente destacado
com marcador de texto, para comprovação de sua atuação na área cultural. (máximo de 10 páginas A4). SOMENTE NO CASO DE O PROPONENTE TER APROVADO PROJETO EM DOIS EDITAIS LEIC
A PARTIR DE 2012, O DOSSIÊ DE COMPROVAÇÃO TAMBÉM
PODERÁ SER SUBSTITUIDO POR CÓPIA SIMPLES DOS DOIS
CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DESSES PROJETOS, DESDE
QUE OS MESMOS ESTEJAM EM NOME DO PRÓPRIO EMPREENDEDOR E SEU CNPJ. (Obrigatória apresentação do CA de aprovação nos dois editais diferentes citados acima).
4.4. Documentos relativos ao Empreendedor Pessoa Jurídica de Direito
Público da Administração Indireta Estadual que desenvolva atividade
relacionada com a área cultural e artística:
4.4.1. cópia simples legível da lei que criou a Instituição;
4.4.2. cópia simples legível de documento de representação (comprovação de que a pessoa responsável pelo projeto pode assinar contratos e
demais documentos em nome da instituição) ou o Termo de Posse;
4.4.3. cópia simples legível do Comprovante de Identidade do representante legal;
4.4.4. cópia simples legível do CPF do representante legal;
4.4.5. currículo detalhado da Instituição, preenchido no Formulário
Padrão Currículo da Instituição ou Empresa.
4.4.6. cópia do material de comprovação de atuação do empreendedor na área cultural por meio de clippings, reportagens, publicações
e outros materiais impressos em que figure, obrigatoriamente, o nome
do empreendedor pessoa jurídica, que deve ser devidamente destacado
com marcador de texto, para comprovação de sua atuação na área cultural. (máximo de 10 páginas A4). SOMENTE NO CASO DE O PROPONENTE TER APROVADO PROJETO EM DOIS EDITAIS LEIC
A PARTIR DE 2012, O DOSSIÊ DE COMPROVAÇÃO TAMBÉM
PODERÁ SER SUBSTITUIDO POR CÓPIA SIMPLES DOS DOIS
CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DESSES PROJETOS, DESDE
QUE OS MESMOS ESTEJAM EM NOME DO PRÓPRIO EMPREENDEDOR E SEU CNPJ. (Obrigatória apresentação do CA de aprovação nos dois editais diferentes citados acima).
5. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA RELATIVA AO PROJETO
A documentação tem como objetivo qualificar as informações da
maneira mais adequada e específica, permitindo uma melhor avaliação do projeto inscrito. A falta de qualquer documento relacionado
neste item do Edital, que seja estritamente pertinente ao projeto proposto, implicará em desclassificação do mesmo na fase de análise da
CTAP. É de inteira responsabilidade do empreendedor a veracidade das
informações.
A relação dos documentos obrigatórios, referentes ao projeto, que
devem ser apresentados neste edital, está especificada por área:
5.1. ÁREA I - Artes Cênicas, Incluindo Teatro, Dança, Circo, Ópera
e Congêneres;
5.1.1. Observa-se que além dos projetos tradicionalmente apresentados
nesta categoria, também são consideradas nas artes cênicas ações relacionadas a culturas populares, como o Hip Hop (Breaking, Popping,
Locking, Krump e Freestyle), dentre outros.
5.1.2. No caso de realização de espetáculo de artes cênicas, o texto
(se for o caso) e a ficha técnica deverão ser previamente definidos no
projeto. Exceto quando o texto for originário de adaptação livre ou criação coletiva, nesse caso deve estar claramente justificado no formulário
descritivo do projeto.
5.1.3. No caso de o projeto implicar cessão de Direitos Autorais,
deverá ser apresentada a respectiva declaração por parte do(s) autor(es)
envolvido(s) ou de quem detenha tais direitos, constando, no orçamento, previsão para seu pagamento, quando for o caso.
5.1.4. No caso de turnês de artes cênicas, as cidades deverão ser previamente definidas no projeto. Caso tal programação ainda não esteja
estabelecida, deverão ser apresentadas as orientações gerais de seleção
das localidades. Alterações de localidades deverão receber aprovação
expressa pela CTAP.
5.2. ÁREA II- Audiovisual, Incluindo Cinema, Vídeo, Novas Mídias
E Congêneres;
5.2.1. No caso de serem previstos registros ou difusão do produto cultural através de meios que impliquem o pagamento de direitos, como
por exemplo: gravação fonográfica em CD, DVD, CD-ROM, transmissão pelo rádio e televisão, deverão ser apresentados termo autorizativo
e demais documentos que provem a concordância dos implicados em
tais registros ou constar, no orçamento, previsão para seu pagamento,
quando for o caso.
5.2.2. No caso de o projeto prever produto final, deverá ser apresentado
seu detalhamento com especificações técnicas e tiragem.
5.2.3. No caso de produção de obras audiovisuais do gênero ficção,
em quaisquer formatos/bitolas, deverão ser apresentados a sinopse e
o roteiro.
5.2.4. No caso de produção de obras audiovisuais do gênero documentário, em quaisquer formatos/bitolas deverão ser apresentados métodos
de abordagem e recursos expressivos a serem utilizados.
5.2.5. No caso de produção de obras audiovisuais que não incorram
nas categorias ficção ou documentários, deverá ser apresentado estudo
demonstrativo da ideia ressaltando os aspectos formais e técnicos que
julgar necessários para compreensão das especificidades do projeto.
5.2.6. No caso de produção de programas de TV, deverão ser apresentados a grade de exibições semanais/mensais, a descrição do tema,
equipe e currículos dos profissionais e documento de concordância da
emissora.
5.2.7. No caso de projetos de circulação/exibição de obras audiovisuais, deverão ser apresentados programação (filmes a serem exibidos ou
linha curatorial a ser seguida), espaços de exibição, período de exibição, número de sessões em cada praça e equipamentos a serem utilizados. Caso tal programação ainda não esteja estabelecida, deverão ser
apresentados a orientações gerais de curadoria.
5.2.8. No caso de desenvolvimento de site, deverá ser apresentado
o plano de manutenção visando à sustentabilidade do projeto, o qual
deverá ser indicado no corpo do projeto e, ainda, a ficha técnica com
anuência dos profissionais envolvidos.
5.2.9. No caso de implicar cessão de Direitos Autorais, deverá ser apresentada a respectiva declaração por parte do(s) autor(es) envolvido(s)
ou de quem detenha tais direitos, constando, no orçamento, previsão
para seu pagamento, quando for o caso.
5.3. ÁREA III - Artes Visuais, Incluindo Artes Plásticas, “Design”
Artístico, “Design” De Moda, Fotografia, Artes Gráficas, Filatelia e
Congêneres;
5.3.1. Observa-se que além dos projetos tradicionais, são consideradas nas artes visuais ações relacionadas a culturas populares e urbanas,
como o Grafite.
5.3.2. No caso de o projeto prever produto final, deverá ser apresentado
seu detalhamento com especificações técnicas e tiragem.
5.3.3. No caso de exposição ou mostra, deverá ser apresentado um
breve portfólio dos trabalhos executados pelo proponente.
5.3.4. No caso do projeto prever exposição, mostra, catálogos ou similares, apresentar a linha curatorial, identificar o curador, indicar os
locais, a equipe técnica e apresentar as devidas anuências.
5.4. ÁREA IV - Música;
5.4.1. No caso de o projeto prever produto final, deverá ser apresentado
seu detalhamento com especificações técnicas e tiragem.
5.4.2. No caso de gravação de CD, deverá ser apresentado o repertório, incluindo a letra das músicas selecionadas, e sua respectiva autoria, e a ficha técnica. Devendo ser informado no descritivo do projeto
no caso de ser autoria própria e/ou instrumental. Caso tal repertório
ainda não esteja estabelecido, deverão ser apresentadas as orientações
gerais de curadoria.
5.4.3. No caso de turnês de shows musicais, as cidades deverão ser previamente definidas no projeto. Caso tal programação ainda não esteja
estabelecida, deverão ser apresentados a orientações gerais de seleção
das localidades. Alterações de localidades deverão receber aprovação
expressa pela CTAP.
5.4.4. No caso de projeto que inclua contratação de artista, apresentar
carta de anuência do mesmo, ou de seu produtor credenciado, agente,
ou de procurador por ele constituído.
5.4.5. No caso de projetos de oficina deve ser apresentado diploma
que confirme a qualificação do profissional como educador, em caso de
oficineiro ou professor.
5.5. ÁREA V - Literatura, Obras Informativas, Obras De Referência,
Revistas;
5.5.1. No caso de o projeto prever produto final, deverá ser apresentado
seu detalhamento com especificações técnicas e tiragem.
5.5.2. No caso exclusivo de projetos de publicação de livro, deverá
ser apresentada uma amostra da obra a ser editada, em formato A4 e