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TJMG 12/07/2016 - Folha 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – terça-feira, 12 de Julho de 2016 Diário do Executivo

Minas Gerais - Caderno 1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG N.º 9569, DE 5 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização de reposicionamento de servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo
Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado nas datas indicadas nas tabelas constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada nos Anexos II, III, IV e V desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.139, de 27 de
outubro de 2005 em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
§1º Os anexos referidos no caput identificam o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastado preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentado com jus à paridade.
I – O Anexo II identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
II – O Anexo III identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 8º ao 22º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
III – O Anexo IV identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 5º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
IV - O Anexo V identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no inciso III, do artigo 4-A, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§2º Para anular e formalizar o reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional dos servidores, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 5 de julho de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
DEP. SÁVIO SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
JORGE RAIMUNDO NAHAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9569/2016)
SERVIDOR
MASP
ADM
Data da Publicação do Reposicionamento Anulado
Ana Maria Nogueira de Carvalho
9035775
2
12.10.2011
Carlos Antonio Rocha
10393346
1
12.10.2011
Carlos Ferreira da Silva
10400281
1
11.09..2010
Celmira Rocha
3517950
2
11.09.2010
Christina Guimaraes Marandola
10394351
1
11.09.2010
Cynthia Maria dos Anjos Fonseca
10427870
1
11.09.2010
Fernando Antonio Botoni
10427250
1
11.06.2011
Iara Lamas
10401602
1
11.09.2010
Josiane Karla Oliveira
10958411
1
11.11.2010
Luiz Fernando Truzzi Alves
10376465
1
14.07.2012
Maria Augusta de Mendonça Lima
10417954
1
11.09.2010
Maria da Conceição Ferreira Marcelino
10386845
1
09.04.2011
Monica das Graças Azevedo Silva
10899649
2
11.09.2010
Roberto Leite Rangel
10374627
1
11.09.2010
Sandra Lyon
1590058
3
11.09.2010
Selma Maria José Augusto
10377059
1
11.09.2010
ANEXO II
(a que se refere o§1º, inciso I do artigo 2º desta Resolução)
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Masp
Servidor
Adm.
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
9035775 Ana Maria Nogueira de Carvalho
2
ANSA
II
E
20.09.2003
10393346 Carlos Antonio Rocha
1
TESA
II
G
17.09.2003
3517950 Celmira Rocha
2
ANSA
I
A
01.04.2004
10394351 Christina Guimarães Marandola
1
ANAT
II
F
13.06.2004
10427870 Cynthia Maria dos Anjos Fonseca
1
ANAD
I
C
07.12.2003
9140161 Eduardo Rabelo Abreu
2
ANSA
III
C
01.06.1995
10427250 Fernando Antonio Botoni
1
ANSA
I
C
01.06.1995
10401602 Iara Lamas
1
ANSA
II
E
13.09.2003
10958411 Josiane Karla Oliveira
1
TESA
I
A
31.03.2004
10417954 Maria Augusta de Mendonça Lima
1
ANSA
I
C
01.06.1995
10899649 Monica das Graças Azevedo Silva
2
ANSA
I
A
26.03.2004
10374627 Roberto Leite Rangel
1
ANSA
III
J
13.09.2000
1590058 Sandra Lyon
1
ANSA
III
E
01.06.1995
10377059 Selma Maria José Augusto
1
AXAD
III
C
01.06.1995

POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira
Nível
Grau
Data Início
AGAS
II
D
01.09.2005
TOS
IV
D
01.09.2005
PENF
IV
A
01.09.2005
AGAS
II
E
01.09.2005
AGAS
I
C
01.09.2005
MED
III
C
01.09.2005
MED
III
A
01.09.2005
AGAS
II
D
01.09.2005
PENF
I
D
01.09.2005
MED
III
A
01.09.2005
PENF
IV
A
01.09.2005
MED
III
J
01.09.2005
MED
III
E
01.09.2005
TOS
III
A
01.09.2005

ANEXO III
(a que se refere o§1º, inciso II do artigo 2º desta Resolução)
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 8º AO ART. 22º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Masp
Servidor
Adm.
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
10377331 Antonio Rodrigues da Rocha Sobrinho
1
ANSA
II
E
01.06.1995
10413847 Christovão de Castro Xavier
1
ANSA
II
D
01.06.1995
9157546 Custodio Aleixo Mendes Maia
2
ANSA
II
E
01.06.1995
3697026 Eduardo Gomes da Silveira
2
ANSA
II
E
01.06.1995
2883999 João Ildeu Braga Junior
2
ANSA
III
D
01.06.1995
10397230 Marly Mara Duarte
1
ANSA
II
E
01.06.1995
10413052 Neiva Vieira de Lima
1
ANSA
I
C
01.06.1995
10396760 Tito Herculano Diniz
1
ANSA
II
E
01.06.1995
ANEXO IV
(a que se refere o§1º, inciso III do artigo 2º desta Resolução)
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 5º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Masp
Servidor
Adm.
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
10400281
Carlos Ferreira da Silva
1
MOTA
I
C
05.07.1996
10384303
Conceição Marcolina Pais
1
AXSA
III
C
01.06.1995
10407187
João Pereira dos Santos
1
OFSG
I
B
01.06.1995
10393239
Jose Eustáquio da Luz
1
OFSG
I
D
01.06.1995
10397651
Vera Lucia Martins
1
AXSA
II
C
01.06.1995
ANEXO V
(a que se refere o§1º, inciso IV do artigo 2º desta Resolução)
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS NO INCISO III DO ART. 4-A DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Masp
Servidor
Adm.
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
10376465
Luiz Fernando Truzzi Alves
1
ANSA
III
J
30.12.2002

SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
AGAS
III
C
TOS
V
C
PENF
IV
C
AGAS
III
C
AGAS
III
B
MED
III
E
MED
V
A
AGAS
III
C
PENF
I
F
MED
V
B
PENF
IV
C
MED
III
J
MED
V
B
TOS
V
B

POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira
Nível
Grau
Data Início
MED
III
A
01.09.2005
MED
II
F
01.09.2005
MED
II
F
01.09.2005
MED
III
A
01.09.2005
MED
III
D
01.09.2005
MED
III
A
01.09.2005
MED
I
F
01.09.2005
MED
III
A
01.09.2005

POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira
Nível
Grau
Data Início
AUAS
II
A
01.09.2005
PENF
II
G
01.09.2005
AUAS
I
A
01.09.2005
AUAS
I
C
01.09.2005
PENF
II
C
01.09.2005

POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira
Nível
Grau
Data Início
MED
III
J
01.09.2005

SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
MED
III
C
MED
III
C
MED
III
C
MED
III
B
MED
III
F
MED
III
C
MED
III
C
MED
III
C

SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
AUAS
II
B
PENF
II
I
AUAS
I
C
AUAS
I
E
PENF
II
E

SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
MED
V
B

Carreira
AGAS
TOS
PENF
AGAS
AGAS
MED
MED
AGAS
PENF
MED
PENF
MED
MED
TOS

REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
III
D
30.06.2010
V
D
30.06.2010
IV
D
30.06.2010
III
D
30.06.2010
III
C
30.06.2010
III
F
30.06.2010
V
B
30.06.2010
III
D
30.06.2010
I
G
30.06.2010
V
C
30.06.2010
IV
D
30.06.2010
IV
D
30.06.2010
V
C
30.06.2010
V
C
30.06.2010

Carreira
MED
MED
MED
MED
MED
MED
MED
MED

Carreira
AUAS
PENF
AUAS
AUAS
PENF

REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
IV
B
30.06.2010
IV
B
30.06.2010
IV
B
30.06.2010
IV
B
30.06.2010
IV
B
30.06.2010
IV
B
30.06.2010
IV
B
30.06.2010
IV
B
30.06.2010

REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
III
G
30.06.2010
III
E
30.06.2010
II
H
30.06.2010
II
H
30.06.2010
III
E
30.06.2010

Carreira
MED

Dias de Efetivo Exercício
713
716
519
446
635
3746
3746
720
505
3746
525
1815
3746
3746

Dias de Efetivo Exercício
3746
3746
3746
3746
3746
3738
3746
3746

Dias de Efetivo Exercício
3346
3746
3743
3746
3740

REPOSICIONAMENTO
Dias de Efetivo Exercício
Nível
Grau
Data Início
V
C
30.06.2010
977
06 854837 - 1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9560, 5 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre providências de posicionamento de servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas carreiras do
Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15293, de 05 de agosto
de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Para viabilizar o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo de nº 1.0024.98.149606-0/001, que determina a concessão
de promoção por acesso, fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no
Anexo Único da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 08 de novembro
de 2005, na parte que se refere à servidora relacionada no Anexo I.
Parágrafo único - O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
Art. 2 º Para viabilizar o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo de nº 0024.08.172310-8, que determina declarar nulo o
Ato Administrativo que fez reduzir os vencimentos básicos da impetrante MARINA DE SOUZA ALANE, MASP. 246723-1, ADM. 01, fica anulado
o posicionamento da servidora na carreira de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB, do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder
Executivo, constante no Anexo da Resolução Conjunta nº 6920, de 11 de fevereiro de 2009, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em
13 de fevereiro de 2009.
Parágrafo único – A anulação do posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
Art. 3º Anula o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, constante do Anexo Único da Resolução Conjunta n°
5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 08 de novembro de 2005, na parte referente aos servidores
relacionados no Anexo II desta Resolução Conjunta, por motivo de afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentadoria sem direito à paridade,
com vigência anterior a nova carreira instituída pela Lei nº 15.293/2004, de 1º de setembro de 2005.
Parágrafo único - A anulação do posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
Art. 4º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado, nos termos do
Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005, o posicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação, identificados no Anexo III desta

Resolução, que tenham se aposentado por motivo de invalidez, ou afastou preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargos das carreiras do
Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, instituídos pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º - Aplica-se o disposto no caput ao servidor que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou tenha se afastado preliminarmente à mencionada
aposentadoria, em função pública de que trata o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo provento tiver como referência os valores aplicáveis às carreiras a que se refere a Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§2º - O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às vigências constantes nos artigos acima.
Belo Horizonte, 5 de julho de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9560/16)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE EEB – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE DE MANHUAÇU - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp.
Nº de
Cod.
Cod. Nível Grau Carga Hor.
Descrição da Classe
Nível Grau Classe
Adm. Classe
Semanal
Marlene Pereira Costa
275295-4
01
EEB Especialista em Educação Básica
I
H
EEB
II
C
40

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