Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 124 – Nº 128 – 60 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 15 de Julho de 2016
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 44
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 45
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE N° 376, DE 14 DE JULHO DE 2016.
Transfere, simbolicamente, a sede do Governo do Estado
de Minas Gerais para a cidade de Mariana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, combinado com o § 2º de seu art. 256,
DECRETA:
Artigo único. A sede do Governo do Estado de Minas Gerais fica, no dia 16 de julho, simbolicamente transferida para a cidade de Mariana para as celebrações alusivas ao Dia do Estado de Minas Gerais.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 377, DE 14 DE JULHO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, os imóveis particulares inseridos nos limites da Estação Ecológica Mata dos Ausentes e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, nos termos da alínea “k” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, os imóveis particulares inseridos nos limites da Estação Ecológica Mata dos Ausentes.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos imóveis.
Art. 2º A descrição perimétrica e área da Estação Ecológica Mata dos Ausentes de que tratam os
Decretos nº 16.580, de 23 setembro de 1794, e nº 36.584, de 28 dezembro de 1994, passam a ser as constantes
do Anexo.
Art. 3º Fica declarada como Unidade de Conservação de Proteção Integral a Estação Ecológica
Mata dos Ausentes, que passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação de que trata a Lei nº
20.922, de 16 de outubro de 2013.
Art. 4º O Instituto Estadual de Florestas fica autorizado a promover a desapropriação de pleno
domínio dos imóveis de que trata este Decreto e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 2º do Decreto NE nº 377, de 14 de julho de 2016)
O perímetro da Estação Ecológica Mata dos Ausentes, com área aproximada de 454,7973 Ha,
esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação MGBH de Belo Horizonte, de
coordenadas E 612.507,701m e N 7.794.587,879m, e os vértices encontram-se representados no sistema
UTM, referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo como datum o SIRGAS2000 e todos os azimutes,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.011.708,109 m e E 694.487,959 m, situado na intercessão da
estrada municipal que liga Senador Modestino Gonçalves a Itaguá do Meio e estrada interna da Unidade de
Conservação, daí segue margeando a estrada interna da Estação Ecológica por cerca sinuosa Fazenda Barreiras – Ramiro Disa Toledo com os seguintes azimutes e distâncias: 89°37’36” e 14,42 m até o vértice
M-02, de coordenadas N 8.011.708,203 m e E 694.502,379 m; 64°28’12” e 83,56 m até o vértice M-03, de
coordenadas N 8.011.744,216 m e E 694.577,780 m; 55°20’46” e 31,92 m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.011.762,368 m e E 694.604,040 m; 47°48’32” e 251,86 m até o vértice M-05, de coordenadas N
8.011.931,516 m e E 694.790,643 m; 63°46’20” e 216,72 m até o vértice M-06, de coordenadas N
8.012.027,294 m e E 694.985,052 m; 65°12’33” e 30,68 m até o vértice M-07, de coordenadas N
8.012.040,159 m e E 695.012,906 m; 60°27’20” e 92,98 m até o vértice M-08, de coordenadas N
8.012.086,005 m e E 695.093,792 m; 67°45’32” e 31,84 m até o vértice M-09, de coordenadas N
8.012.098,057 m e E 695.123,264 m; 69°09’12” e 93,78 m até o vértice M-10, de coordenadas N
8.012.131,429 m e E 695.210,901 m; 73°52’51” e 126,28 m até o vértice M-11, de coordenadas N
8.012.166,488 m e E 695.332,213 m; 67°59’27” e 31,65 m até o vértice M-12, de coordenadas N
8.012.178,348 m e E 695.361,554 m; 64°00’01” e 116,97 m até o vértice M-13, de coordenadas N
8.012.229,624 m e E 695.466,687 m; onde a cerca deixa de acompanhar a estrada interna e segue pela crista
do morro, sempre por cerca com 25°55’07” e 68,46 m até o vértice M-14, de coordenadas N 8.012.291,195
m e E 695.496,609 m; 20°08’12” e 85,59 m até o vértice M-15, de coordenadas N 8.012.371,555 m e E
695.526,075 m; 14°03’37” e 37,34 m até o vértice M-16, de coordenadas N 8.012.407,775 m e E 695.535,146
m; 347°09’05” e 38,83 m até o vértice M-17, de coordenadas N 8.012.445,629 m e E 695.526,512 m;
357°20’17” e 55,08 m até o vértice M-18, de coordenadas N 8.012.500,648 m e E 695.523,954 m;
294°18’19” e 52,31 m até o vértice M-19, de coordenadas N 8.012.522,178 m e E 695.476,282 m;
338°08’17” e 46,67 m até o vértice M-20, de coordenadas N 8.012.565,493 m e E 695.458,903 m;
330°40’08” e 21,37 m até o vértice M-21, de coordenadas N 8.012.584,123 m e E 695.448,435 m;
278°45’26” e 43,85 m até o vértice M-22, de coordenadas N 8.012.590,799 m e E 695.405,097 m;
269°59’35” e 25,09 m até o vértice M-23, de coordenadas N 8.012.590,796 m e E 695.380,004 m;
239°09’37” e 14,50 m até o vértice M-24, de coordenadas N 8.012.583,362 m e E 695.367,553 m;
357°48’31” e 142,28 m até o vértice M-25, de coordenadas N 8.012.725,535 m e E 695.362,112 m;
338°52’28” e 47,86 m até o vértice M-26, de coordenadas N 8.012.770,181 m e E 695.344,862 m;
294°55’33” e 55,97 m até o vértice M-27, de coordenadas N 8.012.793,769 m e E 695.294,106 m; daí continua seguindo por cerca sinuosa, deste segue confrontando com Fazenda Pindaíba - Luiz Lidorio Pinto com
os seguintes azimutes e distâncias: 35°50’22” e 21,00 m até o vértice M-28, de coordenadas N 8.012.810,789
m e E 695.306,399 m; 65°45’15” e 158,62 m até o vértice M-29, de coordenadas N 8.012.875,925 m e E
695.451,024 m; 70°36’32” e 173,98 m até o vértice M-30, de coordenadas N 8.012.933,690 m e E
695.615,137 m; 64°25’05” e 74,86 m até o vértice M-31, de coordenadas N 8.012.966,014 m e E 695.682,657
m; que está às margens da estrada interna e “Mata Burro”, segue atravessando estrada interna por cerca sinuosa, daí com 65°10’14” e 129,80 m até o vértice M-32, de coordenadas N 8.013.020,520 m e E 695.800,460
m; 20°39’50” e 139,70 m até o vértice M-33, de coordenadas N 8.013.151,236 m e E 695.849,759 m;
4°55’21” e 229,41 m até o vértice M-34, de coordenadas N 8.013.379,804 m e E 695.869,445 m; deste,
segue confrontando com Fazenda Pindaíba - João Esmeraldino da Costa com os seguintes azimutes e distâncias: 18°39’01” e 33,75 m até o vértice M-35, de coordenadas N 8.013.411,779 m e E 695.880,237 m;
154°32’29” e 146,84 m até o vértice M-36, de coordenadas N 8.013.279,199 m e E 695.943,357 m;
154°32’29” e 139,56 m até o vértice M-37, de coordenadas N 8.013.153,193 m e E 696.003,347 m;
154°32’29” e 170,25 m até o vértice M-38, de coordenadas N 8.012.999,472 m e E 696.076,532 m; que está
às margens da estrada interna, daí continua seguindo por cerca sinuosa, margeando a estrada interna, daí
com 78°02’23” e 86,00 m até o vértice M-39, de coordenadas N 8.013.017,294 m e E 696.160,665 m;
67°17’00” e 135,27 m até o vértice M-40, de coordenadas N 8.013.069,530 m e E 696.285,437 m; 80°53’43”
e 24,25 m até o vértice M-41, de coordenadas N 8.013.073,368 m e E 696.309,386 m; 23°20’24” e 55,82 m
até o vértice M-42, de coordenadas N 8.013.124,620 m e E 696.331,501 m; 37°10’15” e 15,16 m até o vértice M-43, de coordenadas N 8.013.136,702 m e E 696.340,662 m; 58°33’22” e 260,09 m até o vértice
M-44, de coordenadas N 8.013.272,383 m e E 696.562,561 m; 34°25’13” e 17,67 m até o vértice M-45, de
coordenadas N 8.013.286,962 m e E 696.572,551 m; 21°08’39” e 51,42 m até o vértice M-46, de coordenadas N 8.013.334,920 m e E 696.591,099 m; 355°54’14” e 61,35 m até o vértice M-47, de coordenadas N
8.013.396,110 m e E 696.586,717 m; onde abandona a Estrada Interna e segue somente por cerca sinuosa,
daí com 65°25’23” e 11,59 m até o vértice M-48, de coordenadas N 8.013.400,930 m e E 696.597,256 m;
52°47’58” e 24,67 m até o vértice M-49, de coordenadas N 8.013.415,847 m e E 696.616,908 m; 57°11’57”
e 29,50 m até o vértice M-50, de coordenadas N 8.013.431,828 m e E 696.641,705 m; 65°02’42” e 46,27 m
até o vértice M-51, de coordenadas N 8.013.451,349 m e E 696.683,654 m; 49°35’39” e 24,60 m até o vértice M-52, de coordenadas N 8.013.467,292 m e E 696.702,383 m; 95°50’59” e 7,35 m até o vértice M-53,
de coordenadas N 8.013.466,543 m e E 696.709,694 m; 68°01’51” e 100,69 m até o vértice M-54, de coordenadas N 8.013.504,213 m e E 696.803,075 m; 140°21’58” e 1,86 m até o vértice M-55, de coordenadas
N 8.013.502,781 m e E 696.804,261 m; 149°41’30” e 94,64 m até o vértice M-56, de coordenadas N
8.013.421,075 m e E 696.852,022 m; 178°17’20” e 225,76 m até o vértice M-57, de coordenadas N
8.013.195,416 m e E 696.858,763 m; 106°20’03” e 136,46 m até o vértice M-58, de coordenadas N
8.013.157,037 m e E 696.989,720 m; 99°44’57” e 41,36 m até o vértice M-59, de coordenadas N
8.013.150,034 m e E 697.030,479 m; 97°24’21” e 49,71 m até o vértice M-60, de coordenadas N
8.013.143,627 m e E 697.079,772 m; às margens do Córrego São Bento, daí continua seguindo pelo curso
d’agua do Córrego São Bento confrontando com Fazenda São Bento - Dirceu Otoni com os seguintes azimutes e distâncias: 136°54’39” e 77,35 m até o vértice M-61, de coordenadas N 8.013.087,140 m e E
697.132,612 m; 174°19’46” e 119,15 m até o vértice M-62, de coordenadas N 8.012.968,572 m e E
697.144,384 m; 200°32’43” e 114,07 m até o vértice M-63, de coordenadas N 8.012.861,753 m e E
697.104,350 m; 161°42’45” e 77,33 m até o vértice M-64, de coordenadas N 8.012.788,324 m e E
697.128,617 m; 171°45’48” e 75,05 m até o vértice M-65, de coordenadas N 8.012.714,044 m e E