Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 26 de Julho de 2016 – 9
Minas Gerais - Caderno 2
SÓLIDA PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ nº 09.414.728/0001-34 - NIRE
3130002658-2 - Rerratificação da Ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de Outubro de 2015 - I - Data, Local e Hora - Aos
18 dias do mês de abril do ano de 2016, às 10:00 horas, na sede da Sólida
Participações S.A. (“Sólida”), localizada em Belo Horizonte/MG, na Avenida Silviano Brandão, nº 2.231, Loja 04, Bairro Horto, CEP 31030-035. II
- Presença - Presente a totalidade dos acionistas, conforme assinaturas
constantes do livro de Presença de Acionistas. III - Formalidades e Publicação Prévia - Dispensadas as formalidades de publicação de Aviso aos
acionistas, em conformidade com as disposições do art. 133, §4º, da Lei nº
6.404/76. Dispensadas as formalidades de publicação de Edital de Convocação, na forma do art. 124, §4º, da Lei nº 6.404/76. IV - Composição da
Mesa - Para compor a mesa da Assembleia, foram nomeados (i) como
Presidente o Sr. Ronaldo Valadares Gontijo e (ii) como Secretária a
Srta. Luciana Lacerda Valadares Gontijo.V - Ordem do Dia - Retificar
erro material constante do Anexo I da Ata de Assembleia Geral Extraordinária de 19 de outubro de 2015, que alterou o disposto no artigo 17º do
Estatuto Social, e ratificar o conteúdo da própria Ata e do respectivo Anexo
I. VI - Deliberações - Em virtude de erro material constante do Anexo I
(Estatuto Social Consolidado) da Ata de Assembleia Geral Extraordinária
de 19 de outubro de 2015, pelo qual ficou indicado de forma incorreta o
capital social da companhia, os acionistas deliberam, por unanimidade de
votos, Rerratificar a Ata da Assembleia Geral Extraordinária de 19 de
outubro de 2015, para que, no Capítulo II, Artigo 5º, do Estatuto Social Consolidado, passe a constar a seguinte redação: “Capítulo II - Do
Capital e das Ações - Art. 5º: O Capital Social da Companhia é de R$
46.190.196,00 (quarenta e seis milhões, cento e noventa mil, cento e noventa e seis reais),dividido em 46.190.196,00 (quarenta e seis milhões, cento
e noventa mil, cento e noventa e seis) ações ordinárias nominativas e sem
valor nominal, totalmente integralizado em moeda corrente nacional e bens.”
VII - Encerramento -Ainda em Assembleia, os acionistas deliberaram que
os arquivamentos e publicações legais fossem realizados. Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se esta ata em livro próprio, a qual foi lida e
aprovada por unanimidade e assinada por todos os acionistas presentes.
Certifico que a presente é cópia fiel da original, lavrada em livro próprio.
Belo Horizonte/MG, 18 de abril de 2016. (a) Ronaldo Valadares Gontijo Presidente, (a) Flávia Lacerda Valadares Gontijo - Secretária, (a) Ronaldo
Valadares Gontijo - Acionista, (a) Eva Cristina de Lacerda Valadares Gontijo
- Acionista. Anexo I - Estatuto Social - Capítulo I - Da Denominação,
Sede, Objeto e Duração. Art. 1º: A Companhia tem a denominação de
Sólida Participações S.A., sendo regida pelo presente Estatuto Social e
pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. Art.2º:
A Companhia tem sua sede e foro na cidade de Belo Horizonte/MG, na
Avenida Silviano Brandão, nº 2231, Loja 04, Bairro Horto, CEP 31.030035, Belo Horizonte/MG. Parágrafo Único. A Companhia poderá abrir
filiais, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no Exterior mediante deliberação
da Diretoria. Art. 3º: A Companhia tem como objeto social a participação,
como quotista ou acionista, em outras sociedades, sejam estas simples ou
empresárias. Art. 4º: O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
Capítulo II - Do Capital e das Ações. Art. 5º: O Capital Social da Companhia é de R$ 46.190.196,00 (quarenta e seis milhões, cento e noventa
mil, cento e noventa e seis reais), dividido em 46.190.196,00 (quarenta e
seis milhões, cento e noventa mil, cento e noventa e seis) ações ordinárias
nominativas e sem valor nominal, totalmente integralizado em moeda corrente nacional e bens. Parágrafo Primeiro: Observado o disposto no Art.
11 infra, a emissão de ações da Companhia para integralização em dinheiro, bens e/ou créditos, far-se-á por deliberação da Assembleia Geral aplicando-se, quando couber, o disposto no art. 8° da Lei n° 6.404/76. Parágrafo Segundo: Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações
da Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro:As ações são indivisíveis perante a Companhia, a qual reconhecerá um único proprietário para cada ação.
Parágrafo Quarto: A titularidade das ações será comprovada pela inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações da Companhia.
Art. 6º: Em caso de aumento de capital social, em decorrência da utilização de reservas e/ou fundos legais ou estatutários, assim como dos lucros
que tenham sido, a qualquer título, retidos por decisão da Assembleia Geral, serão distribuídas a todos os acionistas novas ações, ou será aumentado
o valor das ações já possuídas, caso venham a ter valor nominal, proporcionalmente à quantidade destas, em cada exercício social que for encerrado.
Art. 7º:Os titulares de ações ordinárias nominativas receberão, relativamente aos resultados do exercício social em que tiverem integralizado tais
ações, dividendos proporcionais ao tempo que mediar entre a data da
integralização e o término do exercício social. Capítulo III - Assembléia
Geral - Art.8º: A Assembleia Geral, com as funções e atribuições previstas
em lei, reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses
subsequentes ao término do exercício social para deliberar sobre as matérias constantes do artigo 132 da Lei n. 6.404/76, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Art. 9º: A Assembleia Geral será
convocada pela Diretoria ou, em sua falta, pelas pessoas indicadas de acordo com os artigos 123 e 124 da Lei n. 6.404/76, sendo seus trabalhos instalados e dirigidos por mesa composta por presidente e secretário escolhido
dentre os acionistas presentes. Parágrafo Único: Será considerada regular
aquela Assembleia à qual comparecerem todos os acionistas, dispensandose assim a convocação prévia. Art. 10º: Os acionistas poderão ser representados na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 1
(um) ano, que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou
instituição financeira. Parágrafo único: A prova da representação deverá
ser depositada na sede da Companhia até o momento da abertura dos trabalhos da Assembleia. Art. 11º: As matérias que forem submetidas à deliberação da Assembleia Geral serão consideradas aprovadas se contarem com
os votos afirmativos da maioria dos acionistas presentes, caso maior quorum
não seja exigido por lei ou por este Estatuto. Capítulo IV - Administração. Art. 12º:A Companhia será administrada por uma Diretoria formada
por 2 (dois) membros, sendo um Diretor Presidente e outro Diretor VicePresidente, residentes no país, acionistas ou não, os quais serão eleitos por
deliberação da Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos ou destituídos a qualquer tempo por deliberação da
Assembleia Geral Parágrafo Primeiro: Findo o prazo de gestão, os Diretores permanecerão no exercício dos respectivos cargos até a eleição da
nova Diretoria. Parágrafo Segundo: Em suas ausências ou impedimentos
temporários, os Diretores serão substituídos de acordo com a sua própria
indicação. Em caso de vacância definitiva, a Assembleia Geral será
convocada imediatamente para eleição do substituto, que permanecerá no
cargo pelo prazo restante do mandato do substituído. Parágrafo Terceiro:
Cabe à Assembleia Geral fixar a remuneração dos membros da Diretoria. A
remuneração poderá ser votada em verba individual, para cada membro, ou
verba global. Ressalvada deliberação em contrário da Assembleia Geral, o
montante global fixado deverá ser dividido igualmente entre os administradores. Parágrafo Quarto: Os administradores serão investidos em seus
cargos mediante assinatura de termo de posse no livro próprio, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua eleição. Parágrafo
Quinto: Os membros da Diretoria ficam dispensados de prestar caução
como garantia de sua gestão. Art. 13º:Compete à Diretoria a administração
dos negócios sociais da Companhia e a prática, para tanto, de todos os atos
necessários ou convenientes a tal finalidade, ressalvados os atos de competência da Assembleia Geral, conforme previsto em lei ou neste Estatuto.
Art. 14º: A Diretoria reunir-se-á sempre que o interesse social assim o
exigir. As atas das Reuniões da Diretoria serão transcritas no Livro de Re-
gistro de Atas de Reuniões da Diretoria. Parágrafo Primeiro: As reuniões
da Diretoria serão convocadas por qualquer Diretor mediante notificação
com 5 (cinco) dias de antecedência. Parágrafo Segundo: Fica dispensada
de convocação a reunião à qual todos os membros estejam presentes. Parágrafo Terceiro: O quorum de instalação das reuniões da Diretoria é a totalidade dos membros em exercício, devendo as deliberações da Diretoria ser
tomadas pelo voto favorável da totalidade dos Diretores. Art. 15º:A Companhia será representada, em juízo ou fora dele, isoladamente por qualquer
Diretor, ou ainda por procuradores nomeados conforme o Parágrafo Primeiro abaixo. Parágrafo Primeiro: As procurações ad negotia e ad judicia
outorgadas pela Companhia deverão ser assinadas isoladamente pelo Diretor Presidente ou conjuntamente pelo Diretor Presidente e pelo Diretor VicePresidente e terão prazo de validade determinado, sendo vedado o
substabelecimento, sob pena de nulidade e ineficácia, exceto pelas procurações ad judicia outorgadas a advogados para representação da Companhia
em processos judiciais e administrativos que poderão ter prazo de duração
indeterminado, sendo permitido o substabelecimento. Parágrafo Segundo: Todo e qualquer título, documento ou contrato, que importe em responsabilidade ou obrigação para a Companhia, bem como a movimentação de
suas contas nos bancos e outros estabelecimentos de crédito, somente poderão ser assinados na forma prevista no caput e Parágrafo Primeiro deste
Art. 15. Art. 16º: São expressamente vedados, sendo considerados nulos e
inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer diretor, funcionário ou procurador da Companhia que a envolverem em obrigação relativa a negócios ou operações estranhos ao objeto social, ou que tenham sido
praticados em desconformidade ao estabelecido no presente Estatuto. Art.
17º: São vedadas as concessões de garantias em favor de terceiros, tais
como fianças, avais, endossos ou outras garantias quaisquer, salvo na hipótese de concessão de garantias às empresas subsidiárias, controladas, coligadas ou empresas do mesmo grupo dos Acionistas, bem aos próprios Acionistas e aos descendentes (filhos) destes. Capítulo V - Conselho Fiscal Art. 18º:A Companhia terá um conselho fiscal não permanente, composto
de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, com as atribuições previstas em lei, o qual somente funcionará nos exercícios em que for
instalado por deliberação dos acionistas, na forma do artigo 161 e seguintes
da Lei n. 6.404/76. Cada um dos seus membros perceberá honorários correspondentes a um décimo da remuneração fixa que, em média, for atribuída a cada Diretor. Capítulo VI - Cessão e Transferência de Ações. Art.
19º: A transferência de ações da Companhia operar-se-á mediante transcrição no Livro de Registro de Transferência de Ações da Companhia, ressalvado o direito de preferência dos demais acionistas, salvo se previsto diversamente em acordo de acionistas registrado na sede da companhia. Art.
20º:O acionista que desejar transferir suas ações deverá notificar, por escrito, os demais acionistas de sua intenção que terão 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento da referida notificação, para manifestar seu interesse na aquisição das ações: (i) de forma proporcional à respectiva participação no capital social da Companhia e (ii) objeto de sobras decorrentes do
não exercício do direito citado no item (i) acima por parte de algum acionista. Caso não haja qualquer manifestação, a transferência das ações será
livre respeitando-se o disposto nos artigos seguintes. Art. 21º: Se o direito
de preferência regulado no Art. 20 acima não for exercido, fica a admissão
de novos sócios ao quadro social da Companhia condicionada à aprovação
da Assembleia Geral. Art. 22º:Havendo recusa na admissão do novo acionista, deverá a Companhia adquirir as ações que foram colocadas à venda
num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da Assembleia Geral que
deliberar a citada recusa, nas condições ofertadas pelo terceiro interessado.
Art. 23º:O preço de aquisição das ações será aquele acordado entre as partes podendo estas, no entanto, não aceitá-lo. Nesse caso, será adotado o
valor patrimonial das ações levando-se em conta o último balanço aprovado pela Assembleia Geral. Capítulo VII - Acordo de Acionistas. Art. 24º:
Os acordos de acionistas, devidamente registrados na sede da sociedade,
que estabeleçam as condições de compra e venda de suas ações, o direito de
preferência na compra das mesmas, o exercício do direito de voto ou do
poder de controle, ou, ainda, outras avenças, serão sempre observados pela
Companhia. Parágrafo Único - As obrigações e responsabilidades resultantes dos acordos de acionistas serão válidas e oponíveis a terceiros tão
logo tais acordos tenham sido devidamente averbados nos livros de registro
de ações da Companhia e nos certificados de ações, se emitidos, conforme
previsto no art. 118 da Lei nº 6.404/76. Capítulo VIII - Exercício Social e
Destinação dos Lucros. Art. 25º:O exercício social coincidirá com o ano
civil, levantando-se a 31 de dezembro de cada ano o balanço geral e as
respectivas demonstrações financeiras exigidas por lei. Parágrafo único:
Por decisão dos acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá ter relatórios financeiros intermediários preparados com propósitos fiscais ou para eventual distribuição de dividendos intermediários
ou intercalares, podendo haver, inclusive, pagamento de juros sobre o capital próprio aos acionistas. Art. 26º: Do lucro líquido apurado da demonstração de resultado do exercício e definido pelo art. 191 da Lei n. 6.404/76,
aplicar-se-ão compulsoriamente: (i) 5% (cinco por cento) na constituição
da reserva legal até que esta atinja 20% (vinte por cento) do capital social,
observando-se o disposto no Capítulo XVI da Lei n. 6.404/76, e (ii) 25%
(vinte e cinco por cento) serão obrigatoriamente distribuídos aos acionistas, a título de dividendo mínimo obrigatório, na proporção das ações por
eles detidas. O saldo remanescente, após as deduções de que tratam as alíneas (i) e (ii) acima, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral,
podendo ser distribuído entre os acionistas ou destinado a reserva de lucros
estatutária denominada Reserva de Investimento que terá por finalidade (a)
reforçar o capital social e de giro da Companhia, além de assegurar investimentos em bens do ativo permanente e projetos de expansão, objetivando
assegurar adequadas condições operacionais e de crescimento para a Companhia, (b) absorver eventuais prejuízos futuros e/ou (c) pagamento de dividendos, conforme destinação que for dada pela Assembleia Geral. A Reserva de Investimento será formada com até 100% (cem por cento) do lucro
líquido que remanescer após as deduções legais e estatutárias, sendo que o
saldo da referida reserva somado aos saldos das demais reservas de lucros,
excetuadas as reservas de lucros a realizar e a reserva para contingências,
não poderá ultrapassar o valor do capital social. Art. 27º: O dividendo mínimo obrigatório poderá deixar de ser distribuído quando a Assembleia Geral
deliberar, sem oposição de qualquer dos acionistas presentes, a distribuição
de dividendos em percentual inferior aos referidos 25% (vinte e cinco por
cento) ou mesmo a retenção integral do lucro. Parágrafo Único: O dividendo mínimo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da
administração informarem à Assembleia Geral Ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da Companhia. Art. 28º:Os dividendos não
reclamados em 3 (três) anos prescrevem em favor da Companhia. Capítulo
IX - Liquidação. Art. 29º: A Companhia será dissolvida nos casos previstos em lei, e a sua liquidação se processará de acordo com o estabelecido
nos termos dos artigos 208 e seguintes da Lei n° 6.404/76. Capítulo X Foro - Art. 30º: Quaisquer controvérsias ou disputas oriundas do presente
Estatuto Social serão submetidas ao foro da cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Belo Horizonte/MG, 18 de abril de 2016. (a) Ronaldo Valadares
Gontijo- Presidente, (a)Flávia Lacerda Valadares Gontijo - Secretária. (a)
Ronaldo Valadares Gontijo - Acionista (a) Eva Cristina de Lacerda Valadares
Gontijo - Acionista. JUUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - Certifico o Registro sob o n° 5753503 em 17/05/2016 #SOLIDA
PARTICIPAÇÕES S/A# Protocolo: 163069018. (a) Marinely de Paula
Bomfim - Secretária Geral.
48 cm -25 861638 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIStorna público
a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório Nº 0051/2016, Pregão Presencial nº 0024/2016, do tipo menor preço por item, que possui como
objeto a Contratação de empresas especializada para aquisição de materiais de expediente para atendimento às Secretarias Municipais de Barão
de Cocais/MG. Licitantes Vencedores: JULIANA CLAÚDIA RIBEIRO
DE LACERDA 05025418658 com valor estimado de R$ 123.832,70
(cento e vinte e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e setenta
centavos);MARCÍLIA AZEVEDO GROSSI CPF:31770797653 com
valor estimado de R$ 184.644,17 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos) e PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA com valor estimado
de R$ 266.608,00 (duzentos e sessenta e seis mil e seiscentos e oito reais).
Barão de Cocais, 25 de julho de 2016. Armando Verdolin Brandão Prefeito Municipal.
4 cm -25 861652 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS/MG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO À ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório 0113/2015, Pregão Presencial 0055/2015. Objeto:
Registro de Preços para possível e futura aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para atender o serviço de nutrição e dietética do Hospital Municipal Waldemar das Dores, merenda escolar das Escolas Municipais e manutenção das Secretarias Municipais, do município de Barão
de Cocais-MG.
Data da Assinatura: 15 de julho de 2016.
Partes: PMBC X FLEXX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI.
2º T.A à Ata de RP nº 0012/2016. Tendo em vista que o reequilíbrio econômico financeiro constituiu direito do contratado, aos moldes do disposto
no artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93, conforme Parecer Jurídico constante
nos autos, fica alterada a Cláusula Quarta da Ata de Registro de Preços ora
aditivada no que se refere ao valor unitário do item 0007 passando para
R$ 4,00 (quatro reais).
4 cm -25 861621 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
AVISO DE LICITAÇÃO: Processo040/2016Pregão Presencial: 027/2016.
Pregão Presencial para Registro de Preços do tipo MENOR VALOR POR
ITEM para aquisição de medicamentos para atendimento às unidades de
saúde e doação à população de baixa renda do Município de Bom Jesus do
Amparo-MG., conforme planilha anexa ao edital. A entrega dos envelopes
e abertura será no dia 12/08/2016 às 09:00horas na sala de licitações da
PMBJA situada à Praça Cardeal Motta, 220 Centro Bom Jesus do Amparo.
Maiores informações e instrumento convocatório através do site: http://
www.bomjesusdoamparo.mg.gov.br/ ou 31 3833 1119/ 3 3833 1222.
3 cm -22 861291 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS-MG– AVISO DE ANULAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015- PROCESSO Nº
198/2015 - O Município de Buritis, através do Prefeito Municipal, comunica aos interessados que fica ANULADO o referido processo, cujo objeto
é a contratação de empresa para prestação de serviços de Monitoramento
e Rastreamento de Veículos, por razões de interesse público. Maiores inf.
(38) 3662-3437. Buritis-MG, 25 de Julho de 2016.aa. João José Alves de
Souza. Prefeito Municipal.
2 cm -25 861491 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DA PRATA/MG–
Extrato de Contrato nº 079/2016 - Processo Licitatório 029/2016 – Pregão Presencial nº 020/2016. Objeto: Aquisição de impressora laser
multifuncional destinada a Secretaria Municipal de Educação. Contratado: Piemonte Distribuidora de Produtos em Geral Ltda, CNPJ nº
21.466.185/0001-32, valor: R$7.400,00(Sete Mil e Quatrocentos Reais).
Data da assinatura: 13/06/2016 - Vigência: 30(trinta) dias corridos - Múrcio José Silva – Prefeito Municipal.
2 cm -25 861552 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO-AVISO DE
RETIFICAÇÃO – PROCESSO 044/2016 - TOMADA DE PREÇOS
005/2016 – Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de reforma e ampliação de galpão industrial. ONDE SE LÊ:VISITA
TÉCNICA - A visita técnica será obrigatória e poderá ser realizada nos
dias 20, 21 e 22 de julho de 2016, mediante agendamento prévio junto
ao Departamento de Engenharia, no horário de 13:00 às 17:00 horas.
A empresa interessada deverá outorgar formalmente ao representante
nomeado para fazer a visita técnica poderes inerentes à visita técnica.
Juntamente com o documento de outorga deverá ser apresentado o contrato social da empresa (ultima alteração) para verificação pela Comissão
de Licitação da legitimidade do subscritor. 4.1.4.3 - Certidão negativa
de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da Licitação, exceto
quando dela constar o prazo de validade; e atestado de idoneidade financeira expedida por instituição financeira. E Certidão negativa de Protesto
emitida pelo cartório do município da licitante. LÊ SE :VISITA TÉCNICA - A visita técnica será obrigatória e poderá ser realizada nos dias
20, 21,22, 27 e 28 de julho de 2016, mediante agendamento prévio junto
ao Departamento de Engenharia, no horário de 13:00 às 17:00 horas.
A empresa interessada deverá outorgar formalmente ao representante
nomeado para fazer a visita técnica poderes inerentes à visita técnica.
Juntamente com o documento de outorga deverá ser apresentado o contrato social da empresa (ultima alteração) para verificação pela Comissão
de Licitação da legitimidade do subscritor. 4.1.4.3 – A empresa deverá
apresentar junto a documentação de habilitação, garantia de 1% (um por
cento) do valor estimado da contratação nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e §1o do art. 56 da Lei 8.666/93. Fica suprimido
o item: 11.4. – A garantia da proposta deverá ser entregue, impreterivelmente, no dia da visita técnica, mediante protocolo, sob pena de desclassificação. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
apostas no EDITAL.
7 cm -25 861728 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA - MG- Retificação de Publicação – Aviso de Licitação Prc 165/16: Publicado no
dia 23/07/16 na Imprensa Oficial de Minas Gerais, Caderno 02 Pagina
05–Onde se lê Concorrência 009/19-Leia-se Concorrência 009/16. Marcus Vinicius N.Moraes Faria – Chefe Gabinete.
1 cm -25 861661 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG– ADJUDICAÇÕES E HOMOLOGAÇÕES DA TOMADA DE PREÇO
02/2016: torna público a adjudicação da Tomada de Preço nº 02/2016
em favor da Empresa: Costa & Costa Construção e Manutenção Eireli,
CNPJ: 10.696.357/0001-00, valor R$ 256.748,67. – E a HOMOLOGAÇÃO da Tomada de Preço nº 02/2016, acolhendo o parecer da Comissão
de Licitação que declarou vencedora do certame a Empresa: Costa &
Costa Construção e Manutenção Eireli, CNPJ: 10.696.357/0001-00. Por
ser a proposta mais vantajosa ao Município de Campina Verde/MG e
estar em acordo com a legislação vigente. Reinaldo Assunção Tannus Prefeito Municipal de Campina Verde/MG.
3 cm -25 861494 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPARAÓ - MG, torna público o
Processo nº 049/2016 - Pregão Pres. nº 030/2016, Nos termos das Leis
Federais n.º 8.666/93, 10.520/02 e alterações, determino que seja utilizada a ata de registro de preços mediante “CARONA” para Adesão a Ata
de Registro de Preços nº 113/2016, Pregão Eletrônico da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, conforme AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE COMPRA e DECRETO
MUNICIPAL Nº 999 de 27 de maio de 2016 que Regulamenta a utilização do sistema de preços disciplinado no art. 15 da Lei Federal nº
8.666/93 de 21 de junho de 1993, para a adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais para a
execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – Conforme
Homologação Compra de Medicamentos do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
051/2016 SEPLAG e as empresas descritas na Publicação na Imprensa
Oficial do Estado de Minas Gerais em 23/06/2016 anexo nos autos do
certame. Cristiano Xavier da Costa – Prefeito Municipal. 15/07/2016.
4 cm -25 861607 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINÓPOLIS-MG. Aviso do PP
nº 042/16, do tipo menor preço por item. Objeto: Aquisição de material
odontológico p/ atender as necessidades da Secretaria M. de Saúde c/
entregas parceladas. Credenciamento, entrega dos envelopes e sessão de
lances: 05/08/16 as 13h00min (treze horas). Local: sede da Prefeitura na
Av. 113 nº 636 Paraíso. O edital encontra-se disponível no site: www.
capinopolis.mg.gov.br. Informações pelo telefone: 034-263-0320. Capinópolis-MG. Daiane P. Ferreira. Pregoeira. 25/07/16.
2 cm -25 861625 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITOLIO/MG- Pregão Presencial n.º 49/2016, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.726.028/0001-40,
torna público através do Sr. Prefeito, José Eduardo Terra Vallory, que
se acha aberto o Procedimento Licitatório nº. 89/2016, do tipo menor
preço,objetivando a aquisição de PECAS GENUINAS para Microonibus Iveco. A abertura da sessão será às 13 horas do dia 10 de agosto de
2016, quando serão recebidos os envelopes (documentação e proposta
comercial) e credenciados os representantes das empresas licitantes.
Os interessados deverão entrar em contato com o Setor de Licitações:
(37)33731244 ou www.capitolio.mg.gov.br. Prefeito Municipal.
3 cm -25 861592 - 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA –
MG, Pregão Presencial 16/2016.
A Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira - MG torna-se público o
Pregão Presencial nº 16/2016, contratação de empresa para prestação de
serviços mecânicos com fornecimento de peças e acessórios, para o conserto de uma motoniveladora Caterpillar 120 K,conforme edital e termo
de referência. A abertura dos envelopes será ás 08 horas e 30 minutos do
dia11/08/2016 na sede da Prefeitura. O edital estará disponível a partir
do dia 27/07/2016 no www.carmodacachoeira.mg.gov.br. Informações:
(35) 3225-1211.
3 cm -25 861536 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA/MG– Aviso
de Inexigibilidade de Licitação n.º 002/16– Processo Licitatório n.º
052/2016. O Município de Carmo da Mata-MG, em cumprimento ao
Art. 26, torna público nos termos do Art. 25, inciso II c/c artigo 13, da
Lei 8.666/93 e suas alterações, por intermédio do Prefeito Municipal e
com vistas ao Parecer Técnico e justificativa jurídica contida no certame,
Ratifica em 19/07/2016 a Inexigibilidade de Licitação n.º 002/2016, que
objetiva a contratação de palestrantes para o II Seminário organizado
pela Secretaria Municipal de Educação, com a conseqüente contratação das empresas: SANDRA R DI PAOLA BRANDÃO NEGÓCIOS E
EVENTOS-ME para palestra de Jairo di Paola e PENSARES PRODUÇÕES LTDA-ME para palestra de Leila Ferreira. Almir Resende Júnior
– Prefeito Municipal. 25/07/2016.
3 cm -25 861428 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL CARMO DO CAJURU– EXTRATO
DO CONTRATO Nº 897do - PL Nº. 61/16 PP Nº. 55/16. Objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização, produção executiva e artística para realização do Tradicional Rodeio
de Carmo do Cajuru no Ano de 2016. Empresa vencedora: Lucs Promoções Ltda, valor R$ 169.500,00. Vigência: 31/12/2016.
2 cm -25 861417 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG- RETIFICAÇÃO DO
EDITAL - Processo Administrativo nº 278/2016, Concorrência Pública
nº 002/2016. A Comissão Permanente de Licitações - CPL, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores torna público para o
conhecimento dos interessados que foi RETIFICADO a Concorrência
Pública nº 002/2016 e Processo Licitatório nº 278/2016, cujo objeto a
“Concessão, com Encargos, de Direito Real de Uso de 05 (cinco) Imóveis, localizado no Distrito Industrial II e descritos no memorial descritivo (Anexo VIII), para a exploração de empreendimento industrial”,
cujo critério de julgamento será “Melhor Oferta Para Concessão de Uso
do imóvel”, e que o horário e a nova data do certame será às 08h do dia
25 de agosto de 2016. A Íntegra da Retificação do Edital encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal www.cassia.mg.gov.br e na sala
da Seção de Licitação e Contratos, das 07h às 13h – informações pelo tel.
(0**35)3541-5000. Cássia/MG, 25 de julho de 2016. Rêmulo Carvalho
Pinto – Prefeito Municipal
4 cm -25 861586 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIO– Processo de Licitação
nº 323/2016, autuado em 21/07/2016, Dispensa-026/2016. Retifico a Dispensa de Licitação cujo objeto é a aquisição de 06 (seis) caixas de Herceptin (Trastuzumabe) em atendimdento a mandado judicial para paciente
em tratamento de saude, a Sra Lucineia Gonçalves Rodrigues, a empresa:
MG ONCOLOGIA MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ Nº
06.982.320/0001-70, no valor global de R$ 56.182,26 (cinquenta e seis
mil, cento e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos); com fulcro no
Artigo 24 Inciso V, da Lei 8.666/93 e suas alterações.Cláudio, 21 de Julho
de 2016. José Rodrigues Barroso de Araújo – Prefeito do Município.
3 cm -25 861750 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE COIMBRA-MGtorna público o
resultado do Leilão nº 003/2016, Processo Licitatório nº 025/2016 ,tendo
como objeto Alienação de bens imóveis/terreno vago de propriedade da
Prefeitura Municipal de Coimbra/MG, localizado no lugar denominado
‘ Boa Vista’, Zona Rural deste Município, conforme Lei Municipal nº
1110/2015, cujo vencedor o Srº. Sebastião Roberto da Silva, contrato nº
015/2016, no valor total de R$ 54.000,00, sendo o pagamento dividido em
duas parcelas mensais e iguais. Josiane Valente da Silva Lana.Leiloeira.
2 cm -25 861701 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS-MG- ATA Nº
PMC/067/2016 – Partes: Município de Congonhas X Eduardo de Faria
Chaves-ME. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de copos descartáveis para atender diversos setores da Prefeitura de
Congonhas, prazo de vigência de 12 meses. Valor: R$24.637,00. Data:
30/06/2016. ATA Nº PMC/066/2016 – Partes: Município de Congonhas
X ECM Comercial e Serviços Eireli-ME. Objeto: Registro de preços para
futura e eventual aquisição de copos descartáveis para atender diversos
setores da Prefeitura de Congonhas, prazo de vigência de 12 meses. Valor:
R$5.594,50. Data: 30/06/2016. RETIFICAÇÃOATA Nº PMC/074/2016 –
Onde se lê: Valor: R$402.000,00. Leia-se: Valor: R$402,00.
3 cm -25 861635 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE/ MG
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 030/2016
O Prefeito Municipal de Conselheiro Lafaiete comunica a homologação do presente processo, Objeto: Aquisição de gás GLP P13 e P45, sem
vasilhame, para atender as demandas das Secretarias e Unidades Escolares, neste Município. Licitante Vencedor: BARTHOLOMEU COM. DE
GÁS LTDA ME. Item 01 e 02; Valor global: R$ 354.000,00; Conselheiro
Lafaiete, 25 de julho de 2016 – Ivar de Almeida Cerqueira Neto – Prefeito Municipal.
3 cm -25 861662 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORINTO/MG
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO 035/2016
TOMADA DE PREÇOS 05/2016
O MUNICÍPIO DE CORINTO, através do Prefeito Municipal torna
público: A HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório nº 035/2016,
Tomada de Preços nº 05/2016 tendo como objeto a “Contratação de
empresa para fins de reforma e adequação da Unidade Básica de Saúde do
bairro Gomes Carneiro, inscrita no Cadastro Nacional de estabelecimento
de Saúde – CNES nº 2775212, situada à Rua Marechal Floriano Peixoto,
com recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 25000.094117/2015-61
de 2015 ou Recursos Financeiros do PMAQ conforme Portaria nº
204/2007, tornando-a FRACASSADA por não acudirem vencedores.
4 cm -25 861713 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG.
SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 115/2016 REGISTRO
DE PREÇOS Nº 004/2016 – Processo 710/2016. Objeto: Registro de Preços objetivando a contratação de empresa para fornecimento de Solução
de Gestão de Ponto, incluindo venda, locação, instalação, manutenção,
treinamento, suporte e assistência técnica de equipamento registrador eletrônico de frequência e sistema de gerenciamento automatizado e centralizado, com a utilização de leitura biométrica da impressão digital e
proximidade, em conformidade com portaria nº 373 de 25 de fevereiro de
2011 e emissão de crachás, Recurso Próprio e PMAT. Informamos que o
processo encontra-se suspenso devido as empresas SISPONTO SISTEMAS INTELIGENTES EIRELI EPP, VELTI TECNOLOGIA EM SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA e A PONTO RÁPIDO EIRELI EPP terem impugnadas o edital e o município não ter tido tempo hábil
para responder. A reabertura será publicada quando as impugnações forem
respondidas. Coronel Fabriciano, 25 de julho de 2016. Bruna Costa Silva
Duarte. Pregoeira.
4 cm -25 861663 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISOLITA/MG- REAVISO DE
LICITAÇÃO - PL nº 32/2016 - Pregão Presencial nº 07/2016 - Tipo:
Menor preço por item. Objeto: “Registro de Preços para Eventual Aquisição de Aparelho de PAD de Captura Digital de Assinatuas, em atendimento Secretaria de Assistencia Social do Municipio. Data abertura e
apresentação de proposta e documentação: dia 05/08/2016, às 9:00 hs
(nove horas). Leitura e cópias do edital poderão ser obtidas na Sede do
Município de Crisólita/MG, situada na Pç José Quaresma da Costa, 08,
centro – CEP: 39.885-000, em dias úteis, no horário de 07:00 às 13:00
horas, ou no sítio eletrônico www.crisolita.mg.gov.br ou pelo e email
[email protected] . Maiores informações poderão ser obtidas
pelo telefax (0xx33) 3611-8002 ou 8001, ramal 37. Crisólita, 25/07/2016.
Robson Santos Fernandes – Pregoeiro.
3 cm -25 861421 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCOBERTO– CONCORRÊNCIA Nº 04/2016 – AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO – A Prefeitura
Municipal de Descoberto, comunica a realização da Concorrência nº
04/2016, de 8:00 ás 10:00 horas do dia 12/09/2016 – Objeto: Credenciamento de médicos autônomos (pessoas físicas) para executarem os
serviços médicos especializados de Pediatra, Endocrinologista e Ginecologista/Obstétra. O Edital completo encontra-se disponível no Protocolo
Geral da Prefeitura Municipal de Descoberto, sito á Rua Capitão Basílio nº 39 – Centro – Descoberto/MG, no horário de 8:00 ás 17:00 horas.
Informações pelo telefone (32) 3265-1740 ou pelo email: [email protected] – Sônia Maria de Castro Silveira Pereira – Presidente
da Comissão Permanente de Licitação.
3 cm -25 861400 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA- RESULTADO DA
FASE DE HABILITAÇÃO - Processo Licitatório n.º 149/2016, Modalidade: Concorrência Pública n.º 002/2016. Objeto: contratação de empresa
para execução de obras de construção de uma praça na Comunidade de
Batatal, Município de Diamantina (MG). Fonte de Recursos: Contrato de
Financiamento BF N° 216.999/16, celebrado com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A., no âmbito do Programa BDMG URBANIZA 2015. A Prefeitura Municipal de Diamantina comunica aos interessados que, na sessão pública de habilitação, realizada em 25/07/2016,
foram consideradas habilitadas as empresas DN Construções e Comércio
de Granitos Ltda - ME, Alfa Construções e Saneamento Ltda - ME e T &
T Construtora Ltda - ME. Assinado termo de renúncia ao prazo recursal,
foram abertos os envelopes de propostas e vistado o seu conteúdo. Sessão
suspensa para envio dos autos à Diretoria de Planejamento para análise
técnica das propostas apresentadas. Diamantina, 25 de julho de 2016. Carlos Augusto Meira – Presidente da Comissão Permanente de Licitação
4 cm -25 861735 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÉSIA-MG.Aviso de Licitação. P.A.
nº 059/2016, Tomada de Preços nº 003/2016, nos termos da Lei Federal nº
8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações. Objeto: Contratação de empresa
especializada para construção da sede da Câmara Municipal de Divinésia/MG. Data de entrega da Documentação e Propostas: 09/08/2016 às
09:00hs. O Edital completo poderá ser obtido junto à Comissão de Licitação, Paço Municipal Cícero Moreira de Castro, sede da Prefeitura, à Rua
Padre Jacinto nº 16, Centro, Divinésia/MG, nos dias úteis, das 09:30 às
16:00 horas. Informações pelo Telefone: (32) 3535-1104.
Divinésia, 20 de julho de 2016. Lucas Henrique
Freitas de Paula – Presidente da CPL.
3 cm -25 861425 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM JOAQUIM/MGtorna público
– Processo 095/2016 - Inexigibilidade 002/2016, Objeto: contratação da
empresa “VERSÃO ACÚSTICA EMPREENDIMENTO LTDA ME” inscrita no CNPJ sob número: 11.439.459/0001-02, legalmente representante
do cantor “Gleison Túlio” para apresentação de show musical no dia 30
de julho de 2016 por ocasião da comemoração da Festa de São Domingos
2016 que irá acontecer no município de Dom Joaquim, ao preço global
de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Fundamento no inciso III, artigo 25, da
Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº
8.883/94 e nº 9.648/98.
3 cm -25 861492 - 1