6 – sexta-feira, 29 de Julho de 2016 Diário do Executivo
062001305.00-78 Limpel Limpadora Padre EustaquioLtda
062014600.00-63 Ds - Distribuidora Sant’anna Ltda.
062072311.00-92 Comericar Alimentos Ltda
062073504.00-86 Bar E Restaurante Mendes Ltda
062074683.00-91 Distribuidora De Bebidas Vermelhinho Ltda
062133324.00-90 Artesolar Energia Alternativa Ltda - Me
062215123.00-65 Beltintas E Ferragens Ltda - Me
062228478.00-90 Comercial Lew Ltda
062668485.00-14 A & M Distribuidora Ltda - Epp
062699171.00-07 Electra Materiais Eletricos Ltda
062742419.00-07 Ccc Empreendimentos Comerciais Ltda
001811033.04-10 Blueice Confeccoes Ltda
Belo Horizonte, 28 de julho de 2016.
Cristiano Valdir H. E. da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-1
EDITAL 009.554/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º. NÍVEL / BH-1
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001019575.00-98 Paulo Roberto Alves - Ferro Velho
001037991.00-63 Panificadora Irmaos E Amigos Ltda - Me
001058389.00-75 Spandoo Comercio De Roupas Ltda
001066793.00-00 Wellness Comercio De Aparelhos Para Tratamento
De Agua Limitada
001109096.00-77 Lre Comercio De Racao E Pet Shop Ltda Me
001111160.00-74 Padaria Hanna Ltda-Me
001200904.00-07 Logica Venda De Pecas E Equipamentos Para Construcao Ltda
001346820.00-30 Sul Imagem Produtos Para Diagnosticos Eireli
001545795.00-69 Minimercado Pano & Limpeza Ltda
001552457.00-30 Nutrisono Comercio De Colchoes Ltda
001572923.00-01 Panificadora Trigo & Trigo Ltda
001602092.00-89 Rocha Equipamentos Ltda
001670581.00-76 Norte Brasil Transmissora De Energia S.A.
001916740.00-35 Medicalserv Servicos De Assistencia Tecnica Ltda
001926825.00-04 Ponto Da Sacoleira Comercio De Roupas Novas E
Usadas Ltda - Me
002103058.00-22 Ssk Comercio De Plasticos Ltda. - Me
002249038.00-95 Miner Log Logistica Ltda - Me
002446831.00-81 Restaurante Savassi 58 Eireli - Me
002749687.00-80 Mundial Informatica E Comercio Eireli - Me
062292305.00-52 Mr Gontijo Comercio De Suplementos Ltda - Me
062294261.00-84 Newtec Engenharia Ltda
062440948.00-30 Tintas Valle Ltda
062614011.00-08 Tecplano Tecnica De Edificacoes E Planejamento
Obras Ltda
062664994.00-61 Padaria E Mercearia Santhiago Ltda
062757539.00-72 Mundial Hidraulicos Ltda - Me
001802868.01-78 Paula Faria Moda E Acessorios Ltda - Me
062916637.01-58 Verduras Fernandes Ltda - Me
Belo Horizonte, 28 de julho de 2016.
Cristiano Valdir H. E. da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-1
28 863248 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. : 01.000262808.82
Sujeito Passivo : Gustavo Gomes de Faria
I.E./CNPJ/CPF : 220.660.998-30
Endereço : Rua das Garças, 344 - Bairro: Independência
CEP : 09.861-020 – São Bernardo do Campo – SP
Betim, 28 de julho de 2016.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
SRF II Contagem / Delegacia Fiscal de Trânsito/1ºNível/Contagem
Nos termos do artigo 10, §1º, c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, abaixo identificado, intimado e demais interessados cientes de que É NULO o TERMO DE
RERRATIFICAÇÃO publicado no dia 09 de junho de 2015, que incluía
no polo passivo do PTA, abaixo discriminado, o senhor EDIR RODRIGUES BRAGA, CPF 203.568.386-68. A nulidade se deve, porque
referido TERMO DE RERRATIFICAÇÃO foi lavrado após a inclusão
do crédito tributário em dívida ativa, por parte da Advocacia-Geral do
Estado, ato este que encerra a fase de cobrança administrativa do PTA.
PTA Nº: 05.000186689-18
Sujeito Passivo: TORNEAMENTOS RWL LTDA.
I.E: 186.985219.00-19 - CNPJ: 00.907487/0001-90
Contagem 28 de julho de 2016
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/1º Nível/Contagem
SRF II Contagem - Delegacia Fiscal de Trânsito/1ºNível/Contagem
Nos termos dos artigos 16, inciso III da Lei Estadual 6.763/75 de
26/12/1975, artigo 190 da Parte Geral e artigo 46 do Anexo VII do
RICMS/02 aprovado pelo Decreto 43.080 de 13/02/2002 e alterações
posteriores, bem como nos termos do artigo 10, §1º, c/c o artigo 12
do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte,
abaixo identificado, intimado a transmitir no prazo de 5(cinco) dias
úteis, via Internet, o SPED-EFD referente ao período de 01/01/2014
à 31/05/2016.
RBM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA
I.E: 0020165520000 CNPJ: 15.568.034/0001-54
Endereço: Rua Cardeal Arcoverde, nº 144 - Loja A - Bairro: Água
Branca - Contagem - MG
Contagem, 28 de julho de 2016.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/ 1º Nível/Contagem
28 863249 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, intimado
da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionados. Informamos que
é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação
do crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada à Rua
Peçanha, nº 662- 9º andar, centro-Governador Valadares-MG. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas
exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais
previstos em legislações pertinentes à Lei nº 15.273/04. Comunicamos
que não cabe impugnação em relação às peças fiscais em referência
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do
artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos
termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial do crédito tributário integral.
AI 01.000467633.31 de 05/07/2016--sujeito Passivo: LABORATORIO
DO CABELO NATURARGI LTDA (INSC.EST. 001.768204.00-92);
endereço: Avenida Altino Marques -nº 1932-Bairro Vilagge da Serracep 35044-730-Gov. Valadares-MG.
Governador Valadares, 28 de julho de 2016.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe AF 2 º Nível - Gov. Valadares - Masp 338.422/9
28 863252 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000016462.20, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os valores
informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do
PGDASD. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 09/01/2014 a 30/04/2016.
RIVAEL DUTRA FERREIRA CAETANO CPF 05198220647-ME
IE: 002286671.00-10 CNPJ: 19.491.294/0001-20
Rua Jarbas de Lery Santos, 1655, loja 6 – Bairro Centro – Juiz de Fora,
MG
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000016465.56, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração
do DASN/PGDASD. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2011 a 30/04/2016.
JFX COSMETICOS LTDA - ME
IE: 001624153.00-20 CNPJ: 12.182.773/0001-15
Rua Barão do Rio Branco, 671, loja 104 – Bairro Manoel Honorio –
Juiz de Fora, MG
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000016461.49, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os valores
informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do
PGDASD. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 11/10/2013 a 30/04/2016.
SAPORE DI PANE CAFFETTERIA EIRELI - ME
IE: 002241585.00-71 CNPJ: 19.052.574/0001-31
Rua Oscar Vidal, 250 – Bairro Centro – Juiz de Fora, MG
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000016618.90, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e
os valores informados como faturamento contidos nas declarações de
apuração do PGDASD. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 17/09/2014 a 30/04/2016.
TRIADE COMERCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME
IE: 002432332.00-35 CNPJ: 21.056.222/0001-04
Rua Floriano Peixoto, 91, loja loja – Bairro Centro – Juiz de Fora, MG
SÓCIO: Fernanda Batista da Silva (CPF:078.162.186-05).
Juiz de Fora, 28 de julho de 2016
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
EDITAL 009.552/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I – JUIZ DE
FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/UBÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contado
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder,
especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da da
Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício,
com base no disposto no art. 108,inciso
II, alíneas“b” e “c” do RICMS/02.
Município de Uba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001004726.00-50 MERCEARIA ORIONI & MENEZES LTDA - ME
699321659.00-19 SOUND EXPRESS UBA LTDA
699349919.00-76 LILIART MOVEIS ESTOFADOS LTDA - ME
001026426.00-66 SOARES E PIRES MONTANHA LTDA - ME
001609395.00-85 C.H.V.FERNANDES - ME
699119135.00-85 JK SANTOS DECORACOES
001055557.00-29 SILVA & GONCALVES COM. DEFERRAGENS
LTDA - 699829376.00-92 MARIA HELENA RODRIGUES DANIEL
- ME
690006478.00-71 LEVE BOM CONGELADOS LTDA - ME
699801480.00-17 S. M. INDUSTRIA DE PORTAS LTDA - ME
699191025.00-20 EXAGERO CONFECCOES LTDA
002110463.00-52 J.S.C.ANDRADE - EPP
699166860.00-37 RADIO 93.7 FM LTDA
001531397.00-70 J B ACESSORIOS MOVELEIROS LTDA – ME
Quinta feira, 28 de julho de 2016.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Minas Gerais - Caderno 1
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500-000, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº 01.000459064-14
SUJEITO PASSIVO: LIDER ALMOFADAS LTDA – ME
IE: 002.030428.00-54
End: Roça Alegre, S/N – Zona Rural
CEP: 36546-000 – DIVINESIA-MG.
COOBRIGADO: DORIVAL VITORIANO SATURNINO
CPF: 580.390.829-00
End: Rua Jose Siqueira, 800 – Bairro Ressacada
CEP: 88307-311 – ITAJAI-SC.
Wender Ricardo Bellosi
Chefe – AF/2º Nível/Ubá - Data: 27/07/2016
28 863254 - 1
SRF I - Montes Claros
SRFI – MONTES CLAROS- DF/2° NÍVEL/M. CLAROS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do inciso I do art. 69, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
Nº 44.747/2008, iniciou-se no dia 24 de maio de 2016, às 08:00 horas,
a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito passivo abaixo caracterizado, tendo como objeto a verificação do cumprimento do parcelamento nº. 12.046858700-71.
Nos termos dos artigos 70 e 76 do RPTA/ MG fica o contribuinte
abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF N°
10.000016091.97, para apresentação imediatajunto a esta repartição
fazendária, localizada na Ave. Major Alexandre Rodrigues, 223, Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP 39.401-301,a seguinte documentação:
Comprovante de pagamento do parcelamento nº. 12.046858700-71.
IE: 001.889656.0086.
RAZÃO SOCIAL: MENDES MENDES SHOPPING LTDA -ME
CPF: 051.043.056-27
SÓCIO ADMINISTRADOR: MILTON ROCHA DE ANDRADE
AIAF: 10.000016091.91
N° da O.S: 08.160001058-14
Montes Claros, 28 de julho de 2016.
Gilmar Soares Barbosa - Masp: 387.779-2 - Delegado Fiscal DF/2°
Nível/Montes Claros
SRF I – MONTES CLAROS- DF/2° NÍVEL/M. CLAROS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do inciso I do art. 69, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
Nº 44.747/2008, iniciou-se no dia 24 de maio de 2016, às 08:00 horas,
a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito passivo abaixo caracterizado, tendo como objeto a verificação do cumprimento do parcelamento nº. 12.046858600-54.
Nos termos dos artigos 70 e 76 do RPTA/ MG fica o contribuinte
abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF N°
10.0000160993.59, para apresentação imediata junto a esta repartição
fazendária, localizada na Ave. Major Alexandre Rodrigues, 223, Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP 39.401-301,a seguinte documentação:
Comprovante de pagamento do parcelamento nº. 12.046858600-54.
IE: 001.303406.0025.
RAZÃO SOCIAL: ANDRADE COML VESTUARIOS E COMPLEMENTOS EIRELI
CPF: 051.043.056-27
SÓCIO ADMINISTRADOR: MILTON ROCHA DE ANDRADE
AIAF: 10.000016093.59
N° da O.S: 08.160001058-14
Montes Claros, 28 de julho de 2016.
Gilmar Soares Barbosa - Masp: 387.779-2 - Delegado Fiscal DF/2°
Nível/Montes Claros.
SRF I – MONTES CLAROS- DF/2° NÍVEL/M. CLAROS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do inciso I do art. 69, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
Nº 44.747/2008, iniciou-se no dia 24 de maio de 2016, às 08:00 horas,
a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito passivo abaixo caracterizado, tendo como objeto a verificação do cumprimento do parcelamento nº. 12.044000300.87.
Nos termos dos artigos 70 e 76 do RPTA/ MG fica o contribuinte
abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF N°
10.000016094.30, para apresentação imediatajunto a esta repartição
fazendária, localizada na Ave. Major Alexandre Rodrigues, 223, Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP 39.401-301,a seguinte documentação:
Comprovante de pagamento do parcelamento nº. 12.044000300.87.
IE: 001.303406.0025.
RAZÃO SOCIAL: ANDRADE COML VESTUARIOS E COMPLEMENTOS EIRELI
CPF: 051.043.056-27
SÓCIO ADMINISTRADOR: MILTON ROCHA DE ANDRADE
CPF: 109.607.336-63
SÓCIO ADMINISTRADOR: Mª CLARA GONÇALVES ANDRADE
AIAF: 10.000016094.30
N° da O.S: 08.160001058-14
Montes Claros, 28 de julho de 2016.
Gilmar Soares Barbosa - Masp: 387.779-2 - Delegado Fiscal DF/2°
Nível/Montes Claros.
28 863255 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de BELO HORIZONTE.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001864679.00-53 CLAUDIA RENATA CARVALHO DE MELO
01502330601
Quarta-feira, 27 de Julho de 2016.
Chefe de Unidade: Wagner José da Silva Júnior
28 863259 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 044/2016
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Delegada nº 180 de
20/01/2011 e pelo Decreto nº 45683, de 09/08/2011, em especial, o
seu art. 7º, inciso VII, RESOLVE: Art. 1º - A partir de 28/07/2016,
delegar competência ao 2º-Vice-Diretor-Geral, Antônio Evangelista
Teixeira, MASP 1390571-6, para responder como Ordenador de Despesas, o tempo necessário à implementação da certificação digital do
Diretor-Geral. Belo Horizonte, 28 de julho de 2016. Marcelo Fernandes
Siqueira. Diretor-Geral da LEMG.
28 863303 - 1
PORTARIA Nº 041/2016
O 2º Vice-Diretor-Geral, designado para responder pela Loteria do
Estado de Minas Gerais – LEMG, resolve: Art.1º- A Avaliação de
Desempenho do Gestor Público – ADGP, regulamentada pelo Decreto
nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, também será aplicada aos servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, constantes do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 056/2015, de 31 de agosto de 2015. Art. 3º- Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26
de julho de 2016.
ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 041 /2016
SERVIDOR
MASP
Carlos Roberto de Carvalho Pinto
Cláudia Marília de Melo
Cláudia Martins Magalhães
Débora Rôla França
Felipe Henrique M. de Lima
Heitor Serra Vieira de Souza
Hugo Leonardo Veloso
Ibrahim Marcos Chaia
Karen Ramos Freire de Andrade
Luiz Antônio Campos Diniz
Manoelito Ornelas de Melo
Wilson Tales Viana
0341561-9
1229614-1
1047253-8
1047445-0
1398789-6
1161933-5
1217520-4
1047195-1
1278208-2
1391776-0
1047396-5
1296580-2
UNIDADE DE
EXERCÍCIO
DPGF
DPGF
1ª VDG
DPGF
1ª VDG
DPGF
DPGF
DPGF
DIGER
1ª VDG
1ª VDG
1ª VDG
28 863296 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL exonera, a
pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de
julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios
e Vantagens para regularizar possíveis pendências em sua situação
funcional:
MASP 1387812-9 ALESSANDRA HELENE FORTES LOBO, do
cargo de provimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social,
Nível I, Grau A, a contar de 01/07/2016.
MASP 121393-7 CAMILA MENEZES TEIXEIRA, do cargo de provimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau D,
a contar de 04/07/2016.
MASP 1383217-5 GLEISSON SILVA GULART, do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
A, a contar de 11/07/2016.
MASP 1400107-7 LEILANE DE LIMA FREITAS, do cargo de provimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau A,
a contar de 20/06/2016.
MASP 1187135-7 RAFAEL GUSTAVO DA CRUZ BRAGA, do cargo
de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível
I, Grau D, a contar de 23/05/2016.
MASP 377851-1 SIDMAR CAETANO DE OLIVEIRA, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível II,
Grau I, a contar de 21/06/2016.
Belo Horizonte, 27 de Julho de 2016.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Defesa Social
27 862529 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
NÍVEL
Washington Clark
dos Santos
4
PROJETO/
JUSTIFICATIVA
ATIVIDADE
Planejamento e execução da política prisional do Estado; assegurar a aplicação da legislação e diretrizes vigentes referentes à administração da execução penal e ao tratamento do indivíduo privado de
liberdade; responsabilizar-se pelas atividades de atendimento e assistência ao preso, bem como pelas
atividades de segurança e disciplina nas unidades prisionais sob sua responsabilidade; proceder ao
registro dos presos sob sua responsabilidade e à sua movimentação entre as unidades prisionais; exercer atividades de inteligência prisional destinadas ao levantamento e à disponibilização de informações que auxiliem as ações governamentais na área de segurança pública; disponibilizar informações
estatísticas e gerenciais acerca das atividades de sua área de competência, incluindo dados a respeito
dos indivíduos privados de liberdade; gerenciar os sistemas de informação sob sua responsabilidade;
estabelecer, em conjunto com a SULOG, as diretrizes para a construção de unidades prisionais para
atendimento à demanda de vagas, bem como à manutenção da estrutura física das unidades prisionais
existentes; executar e coordenar atividades de gestão administrativa, financeira e patrimonial de suas
Apoio à
unidades prisionais e centrais, conforme orientações da SULOG; coordenar e executar atividades Administração
de administração de pessoal de suas unidades centrais e prisionais, conforme diretrizes da SULOG;
Pública
estabelecer, em conjunto com a Escola de Formação da SEDS, o perfil de pessoal para lotação nas
unidades centrais e prisionais da Subsecretaria, bem como as diretrizes para seleção, formação e
capacitação de pessoal; participar e colaborar com atividades necessárias à integração dos órgãos
do Sistema de Defesa Social; articular a elaboração de parcerias com entidades públicas e privadas,
visando à melhoria do tratamento dado ao preso e à segurança de unidades prisionais, ainda que sob a
responsabilidade de outros órgãos; estabelecer e acompanhar as ações relativas à Gestão Estratégica
do Sistema Prisional – GESPRI; estabelecer, acompanhar e monitorar os indicadores de resultado
definidos pela GESPRI; propor ações que visem à redução de custos, ao melhor aproveitamento dos
recursos financeiros e que proporcionem maior celeridade às rotinas de trabalho das Unidades Prisionais; e analisar e emitir parecer conclusivo em relação à prestação de contas de recursos repassados
pela SEDS, por meio da SUAPI.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2016.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Defesa Social
27 862742 - 1