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TJMG 25/08/2016 - Folha 1 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 25/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 124 – Nº 154 – 8 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quinta-feira, 25 de Agosto de 2016

Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Sumário
Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Editais de Comarcas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

Publicações de Terceiros
e Editais de Comarcas
Particulares e
Pessoas Físicas
ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAL ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA, CUMULATIVAMENTE, DA
SOCIEDADE ANÔNIMA BANCO POTTENCIAL S/A.
CNPJ-00.253.448/0001-17, NIRE- 31300010741
Aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e dezesseis, às
08:00h, na sede social na Av. Raja Gabaglia, 1143/17º- andar, bairro
Luxemburgo, Belo Horizonte – MG, reuniram-se em primeira convocação os acionistas representantes da totalidade do capital social
do Banco Pottencial S/A. Indicado pelos presentes, assumiu a presidência da mesa o sr. Carlos Géo Quick que convidou a mim Argeu de
Lima Géo, para Secretário. Composta a mesa, dando início aos trabalhos, disse o sr. Presidente que como se poderia verificar pelas assinaturas constantes da lista de presenças de acionistas, cem por cento
do capital social estava representado, havendo portanto número legal
para a instalação cumulativa da assembleia geral ordinária e extraordinária. Os acionistas presentes são: G1 Participações Ltda, CNPJ-01
.342.263/0001-41 representada pelos diretores Argeu de Lima Géo,
CPF-317.657.696-04, Carlos Géo Quick, CPF-317.657.936-53, João
de Lima Géo Filho, CPF-241.664.486-68; acionista Argeu de Lima
Géo, acionista Carlos Géo Quick, acionista João de Lima Géo Filho,
acionista Cássio Dolabella França, CPF-372.875.916-34 e acionista
Lauro B. Machado Júnior, CPF-292.580.906-59. A seguir, o sr. Presidente declarou que esta assembleia conjunta fora convocada através de correspondência destinada a cada um dos acionistas e, como
todos haviam confirmado a sua presença, o que efetivamente se verificou, desnecessária se tornou a publicação do edital previsto na lei
das sociedades por ações. A pedido do sr. Presidente, eu, Secretário, li em voz alta a mencionada correspondência contendo o inteiro
teor da convocação. Feita a leitura, disse o sr. Presidente que sobre
a mesa encontravam-se:1)as Demonstrações Contábeis do exercício
findo em trinta e um de dezembro de 2015, publicadas no jornal Diário Oficial de Minas Gerais na edição de 29/06/2016, páginas 3 e 4;
e no jornal Diário Oficial da União na edição de 08/07/2016, páginas
168/172;2)proposta de destinação do lucro do exercício;3)proposta de
remuneração dos administradores para o exercício de 2016, documentos esses já de conhecimento de todos os presentes e que se iniciariam
agora o exame, a discussão e a votação dos assuntos da pauta (art.
132 e 152 da Lei 6.404/76). Após as deliberações foram aprovados na
íntegra todos os assuntos colocados em votação:1)foram aprovadas as
Demonstrações Contábeis do exercício findo em trinta e um de dezembro de 2015;2)foi aprovada a não distribuição do lucro do exercício e
a manutenção do mesmo em reservas de lucros; e3)foi fixada a remuneração global anual dos administradores para o exercício de 2016 em
até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Uma vez atendida a convocação e cumprida a ordem do dia, foi dada a palavra a quem dela quisesse fazer uso e como ninguém se manifestou, foi a sessão suspensa
pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, após o que foi ela,
por mim Secretário lida em voz alta e achada conforme, sendo assinada pelo Presidente, por mim Secretário e pelos acionistas presentes.
Assinaturas: Carlos Géo Quick-Presidente; Argeu de Lima Géo-Secretário; G1 Participações Ltda representada por Argeu de Lima Géo,
Carlos Géo Quick e João de Lima Géo Filho; acionistas Cássio Dolabella França, Lauro B. Machado Júnior, Argeu de Lima Géo, Carlos
Géo Quick e João de Lima Géo Filho.
Registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº5820313 em 22/08/2016.
12 cm -24 872081 - 1
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO PRATA - MG
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLEIA GERAL E POSSE
Na qualidade de Diretor-Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias da Construção e do Mobiliário do Prata, no uso das atribuições que me confere o atual Estatuto, na letra B do artigo 29, capítulo
VII, seção III, com base no artigo 10º do capítulo VI, com observação do artigo 12º, convoco todos os associados (as) do Sindicato, para
participarem da Assembleia Geral Ordinária e Posse de nova diretoria,
com mandato de 15/09/2016 a 14/09/2020, a ser realizada no dia 07 de
Setembro de 2016 às 10h00m, na sede do Sindicato, situado a Rua Fernando de Noronha, 500, Bairro Oliveira - Prata MG e/ou sede do Clube
Jatobá, situado a Rua Tenente Reis, Bairro Edna, Prata MG. Prata, 22 de
agosto de 2016. João Francisco Felisbino Andrade, Diretor Presidente.
4 cm -22 871449 - 1
CONCESSIONÁRIA MOSQUITÃO S/A – COMOSA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
“ O Presidente do Conselho de Administração da ‘Concessionária Mosquitão S/A – COMOSA’, Sr. Paulo Meyge Lopes Evangelista, no uso de
suas atribuições, vem, através do presente, convocar os senhores acionistas para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 02 de
Setembro de 2016, na sede da Companhia à Rua Alagoas, nº 1000, sala
908, bairro Funcionários, em Belo Horizonte, Minas Gerais, às 10:00
horas, em primeira convocação, para deliberar sobre (i) a ratificação do
aumento do capital social da Companhia, no valor de R$ 11.243.721,83
(onze milhões, duzentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e
um reais e oitenta e três centavos) com a emissão de 7.840.977 (sete
milhões, oitocentas e quarenta mil, novecentas e setenta e sete) novas
ações, conforme item 6, subitens (iv)(a), (v), (vi) e (ix) da Assembleia
Geral Extraordinária da Companhia, realizada em 04/07/2016; e (ii) a
consolidação do estatuto social da Companhia.
Belo Horizonte, 19 de Agosto de 2016.”
4 cm -19 870446 - 1

G10 SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A
BALANÇO PATRIMONIAL
ENCERRADO EM 31.12.2015 a 31.12.2014
ATIVO
2015
2014
Circulante .....................................
680.661,41
512.181,93
Disponibilidades ..........................
679.748,15
418.825,38
Caixa - Numerários em Espécie ....
10.415,59
10.284,01
Contas Correntes Bancárias/Aplicações
669.332,56
408.541,37
Realizável Exercício Seguinte ....
913,26
93.356,55
Impostos a Recuperar ....................
1.946,83
Devedores Diversos .......................
913,26
91409,72
Não Circulante .............................
60.673,49
69.891,39
Realizável a Longo Prazo ..............
60.673,49
69.891,39
Imobilizado ....................................
106.444,12
106.444,12
(-) Depreciação ..............................
45.770,63
36.552,73
Total do Ativo ...............................
741.334,90 582.073,32
PA S S I V O
2015
2014
Circulante .....................................
211.286,91
232.073,32
Fornecedores ..................................
12.172,62
4.906,44
Impostos a Pagar ...........................
494,77
2.312,25
Outras Exigibilidades .....................
1.402,64
1.288,72
Provisões ........................................
51.416,88
77.765,91
Empréstimos ..................................
145.800,00
145.800,00
Não Circulante .............................
185.047,99
5.000,00
Exigível a Longo Prazo ...............
185.047,99
5.000,00
Empréstimos ..................................
5.000,00
5.000,00
Valores a Distribuir ........................
180.047,99
Patrimônio Líquido .....................
345.000,00 345.000,00
Patrimônio Social ...........................
345.000,00
345.000,00
Total do Passivo ...........................
741.334,90 582.073,32
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS APURADOS
2015
2014
Receitas de Prestação Serviços ..
2.792.690,50 104.399,50
Deduções de Receitas ..................
186,40
9.894,63
Resultado Bruto ...........................
2.792.504,10
94.504,87
Despesas Administrativas ..............
280.697,48
132.374,73
Despesas c/ Pessoal .......................
34.354,50
83.785,86
Receitas Financeiras ......................
30.821,17
44.142,81
Despesas Financeiras .....................
4.063,00
2.353,64
Despesas Tributárias ......................
14.431,92
13.692,58
Resultado Líquido do Exercício
2.489.778,37
-93.559,13
Provisão para IRPJ ........................
217.492,44
15.567,54
Provisão para CSLL ......................
83.429,50
7.234,73
Resultado Apurado ......................
2.188.856,43 -116.361,40
10 cm -19 870991 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA
GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA DA MACRO SUDESTE – CISDESTE .
AVISO DE LICITAÇÂO
LICITAÇÃO N° 087/2016. PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2016. O
CISDESTE faz saber que as 09:00h do dia 09 de setembro de 2016, no
auditório da sede do CISDESTE, localizado na Rua Cel. Vidal, n° 800,
Bairro São Dimas, JUIZ DE FORA, será realizada licitação para Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresas, visando a
Aquisição de Materiais de Escritório, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência, Anexo II do edital. Tipo Menor
Preço por Item. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na sede do CISDESTE ou pelo endereço eletrônico. “WWW.CISDESTE.COM.BR (EDITAIS - LICITAÇÕES). Demais informações
poderão ser obtidas pelo tel.: (32) 3250-0350. JUIZ DE FORA, 23 de
agosto de 2016. Luiz Fernando Dutra Jacinto- Pregoeiro.
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O CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DESENVOLVIMENTO DO
ALTO PARAOPEBA - CODAP- torna público o edital do Pregão Presencial 01/2016 – Processo Licitatório nº 05/2016 objetivando o Sistema Registro de Preços para contratação futura e incerta de empresa
para prestação de serviços técnicos especializados de revisão fiscal
compreendendo o levantamento das contribuições sociais (retenções e
recolhimentos) devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
nos últimos 5 (cinco) anos, em decorrência dos recolhimentos de valores da folha de pagamento dos servidores municipais, contratação de
pessoas jurídicas, pessoas físicas (contribuintes individuais), produtores rurais (pessoas físicas) e cooperativas de trabalho, em conformidade com a legislação vigente, bem como a compensação de eventuais
valores recolhidos a maior, conforme especificações técnicas descritas no anexo I, para atender a necessidade dos municípios membros
do CODAP. Os envelopes deverão ser entregues até às 10 horas do
dia 12 de setembro de 2016, e a sessão pública de pregão ocorrerá no
mesmo dia. Maiores informações na sede do CODAP situada na Praça
Nossa Senhora do Carmo, nº 313, Centro, Conselheiro Lafaiete/MG,
pelo telefone (31)3721-1258 ou pelo e-mail: [email protected].
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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE
LIMA DUARTE/MG- AVISO DE CREDENCIAMENTO - INEXIGIBILIDADE N .05/2016 - CREDENCIAMENTO N . 01/2016
- O Departamento Municipal de Água e Esgoto de Lima Duarte/MG
- DEMAE mediante ato da Comissão Permanente de Licitação torna
público que realizará o credenciamento para contratação de pessoas
jurídicas para prestação de serviço de recebimento das contas de água
e esgoto e outras guias emitidas pelo DEMAE – via balcão e/ou débito
automático, no município de Lima Duarte e no distrito de Conceição
de Ibitipoca, conforme especificações constantes no projeto básico, em
conformidade com os ditames da Constituição Federal, Lei Federal n
.º 8 .666/93 e suas alterações, em específico no seu artigo 25, “caput”.
A cópia do regulamento e seus anexos poderão ser obtidos junto à

Comissão Permanente de Licitação, na Rua Oldemar Guimarães, 141
- Centro, Lima Duarte. A documentação para o credenciamento deverá
ser entregue na sede do DEMAE, até o dia 09/09/2016 das 8h00 às
15h00, no endereço a cima citado. As dúvidas quanto ao procedimento
de credenciamento poderão ser dirimidas pela Comissão Permanente de
Licitação designada. LIMA DUARTE, 24 de agosto de 2016. Juliana
Delgado Teixeira - Presidente da CPL.
5 cm -24 872265 - 1
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO – POÇOS DE CALDAS – MG
COMUNICADO
O Presidente da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações,
no uso de suas atribuições legais, vem a público informar que em relação à Tomada de Preços 003/2016 que tem por objeto a Contratação de
pessoa jurídica para execução das obras de adequação do tratamento
preliminar da Estação de Tratamento de Esgoto ETE-III – Ribeirão
das Antas, interpôs recurso na fase de julgamento de propostas, a licitante MADEN CONSTRUTORA LTDA - ME. Poços de Caldas, 24 de
agosto de 2016 - Comissão Permanente de Julgamento de Licitações
– Portaria nº 128/2015.
3 cm -24 872182 - 1
DME ENERGÉTICA S.A.– DMEE - CNPJ nº 03.966.583/0001-06 NIRE 31.50021572-9 - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 10 DE AGOSTO DE 2016. HORA E
LOCAL: Às 09:00 horas, na sede social da Companhia, na cidade de
Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, na Rua Amazonas, 65, Centro. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada em virtude da presença do único acionista da Companhia. MESA: Presidente: Sr. Jarba
Moreira da Silva; Secretária: Sra. Mara Rúbia dos Reis. ORDEM DO
DIA: 1. Aumento de Capital Social da Companhia; e 2. Alteração do
caput do art. 6º do Estatuto Social e sua consolidação.DOCUMENTOS
LIDOS NA ASSEMBLÉIA E AUTENTICADOS: (i) Decreto Municipal nº 11.971, de 09/08/07/2016 – Anexo I; e (ii) Estatuto Social da
Companhia – Anexo II. DELIBERAÇÃO: 1. O único acionista aprovou, em consonância com o § 1º do artigo 169 da Lei 6.404 de
15/12/1976, o aumento de capital social da Companhia em
28.615.745,34 (vinte e oito milhões, seiscentos e quinze mil, setecentos
e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), mediante a capitalização da Reserva de Lucros, sem emissão de novas ações, passando o
mesmo de R$ 218.634.398,49 (duzentos e dezoito milhões, seiscentos e
trinta e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e nove
centavos) para R$ 247.250.143,83 (duzentos e quarenta e sete milhões,
duzentos e cinquenta mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e três
centavos). 2. Em decorrência do aumento de capital social, o único
acionista da Companhia aprovou, com fulcro no Decreto Municipal nº
11.971/16: (i) a alteração do caput do artigo 6º do Estatuto Social que
passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Art. 6º. O capital social
da DMEE é de R$ 247.250.143,83 (duzentos e quarenta e sete milhões,
duzentos e cinquenta mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e três
centavos), totalmente subscrito, integralizado e dividido em
215.696.330 (duzentos e quinze milhões seiscentos e noventa e seis mil
trezentos e trinta) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal e
inexistência de emissão de certificados, todas de titularidade da DME
Poços de Caldas Participações S.A. – DME”; e (ii) a consolidação do
Estatuto Social, nos termos da minuta em anexo (Anexo II). ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente
ata, que após lida e aprovada, foi por todos assinada. Poços de Caldas,
10 de agosto de 2016. ACIONISTA: DME POÇOS DE CALDAS PARTICIPAÇÕES S.A. – DME. ANEXO II À ATA DE ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA DA DME ENERGÉTICA S.A. –
DMEE, REALIZADA EM 10 DE AGOSTO DE 2016 - ESTATUTO
SOCIAL DA DME ENERGÉTICA S.A. – DMEE - CAPÍTULO I - DA
DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA - Art. 1º. A DME
ENERGÉTICA S.A. – DMEE é uma empresa pública, sob a forma de
sociedade anônima, de capital fechado, conforme as disposições da Lei
Complementar Municipal n° 111, de 26 de março de 2010. Art. 2º. A
DMEE é dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, regendo-se por este Estatuto, pela Lei Complementar Municipal n° 111, de 26 de março de
2010, e demais disposições legais aplicáveis. CAPÍTULO II - DA
SEDE, FORO E PRAZO DE DURAÇÃO - Art. 3º. A DMEE tem foro
e sede no Município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais, à
Rua Amazonas, nº. 65 - Centro. Parágrafo único. A DMEE poderá,
mediante aprovação da Assembléia Geral, constituir, estabelecer e
encerrar filiais, escritórios ou representações. Art. 4º. O prazo de duração da DMEE é indeterminado. CAPÍTULO III - DO OBJETO
SOCIAL - Art. 5º. A DMEE tem como objeto social a exploração da
atividade econômica de geração, comercialização e transmissão de
energia, bem como a realização de outras atividades correlatas, inclusive mediante a prestação de serviços, direta ou indiretamente, e: I promover a elaboração de estudos e projetos para o desenvolvimento de
centrais geradoras de energia; II - proceder a gestão dos empreendimentos outorgados e dos direitos de outorga dos quais é a titular exclusiva,
ou detém participação por sociedade ou consórcio; III - comercializar,
em leilão, a energia gerada por seus empreendimentos ou adquirida de
terceiros, dentro das práticas consolidadas no mercado e das normas
determinadas pelo Poder Concedente; IV - efetuar investimentos necessários ao desenvolvimento e à implantação das centrais geradoras de
energia; V - participar de sociedades ou consórcios empresariais,
mediante autorização legislativa; VI - celebrar contratos, convênios,
parcerias e outros ajustes com associações, organizações, órgãos públicos ou privados para a consecução de seus objetivos institucionais; VII
- celebrar contratos e convênios com organizações públicas ou privadas
com fins estritamente sociais, sem comprometer seu equilíbrio econômico-financeiro ou compromissos assumidos mediante aprovação da
Assembléia Geral; VIII - elaborar relatório de gestão e executar a prestação de contas anual a serem submetidos a apreciação do Conselho
Fiscal e posterior encaminhamento Assembléia Geral da DME POÇOS
DE CALDAS PARTICIPAÇÕES S.A. (“DME”) para deliberação; IX
- elaborar os planos de investimentos e de custeio do exercício fiscal
subseqüente a serem encaminhados à Assembléia Geral da DME para
deliberação; X - participar de associações, entidades ou instituições
públicas ou privadas para a defesa e a consecução de seus objetivos
institucionais; XI - Encaminhar, mensalmente, as contas ao Presidente
da DME, por meio de balancetes de receitas e despesas; e XII - assinar
com o Sindicato, representante de seus empregados, Acordo Coletivo
do Trabalho, mediante a aprovação da Assembléia Geral. CAPÍTULO
IV - DO CAPITAL SOCIAL - Art. 6º. O capital social da DMEE é de
R$ 247.250.143,83 (duzentos e quarenta e sete milhões, duzentos e cinquenta mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e três centavos), totalmente subscrito, integralizado e dividido em 215.696.330 (duzentos e
quinze milhões seiscentos e noventa e seis mil trezentos e trinta) ações
ordinárias, nominativas, sem valor nominal e inexistência de emissão
de certificados, todas de titularidade da DME Poços de Caldas Participações S.A. - DME. Parágrafo único. A admissão de novos sócios
dependerá de autorização legislativa, quer em decorrência de processo
de abertura de capital, quer mediante alienação de ações para parceiros
públicos ou privados. CAPÍTULO V - DAS RECEITAS, DAS APLICAÇÕES E DO EXERCÍCIO SOCIAL - Art. 7º. Constituem receitas
da DMEE: I - as receitas financeiras advindas da comercialização de
energia e da transmissão de energia; II - as receitas oriundas de aplicações financeiras, valores caucionados e/ou outros ativos financeiros; III
- aquelas decorrentes da alienação de seu patrimônio; IV - doações,
auxílios, subvenções e contribuições que lhe forem concedidas por particulares e, ainda, créditos especiais ou adicionais, na forma da lei; V dividendos e/ou outra forma de retribuições de resultado financeiro por

suas participações em outras empresas ou instituições; VI - rendas próprias de ativos patrimoniais que possua ou que estejam sob sua administração; VII - financiamentos e empréstimos em geral; e VIII - aporte
de recursos financeiros advindos da DME. Art. 8º. A DMEE aplicará
seus recursos de acordo com os objetivos sociais estabelecidos na Lei
Complementar Municipal n° 111, de 26 de março de 2010, e neste Estatuto Social, dentre outros, em: I - realização de investimentos em geração de energia ou aquisição de participações em sociedades e consórcios empresariais; II - custeio da DMEE, suas subsidiárias e filiais; III
- distribuição de dividendos correspondentes a até 50% (cinquenta por
cento) do lucro líquido apurado a cada exercício fiscal anual, observadas as deduções legais aplicáveis e pagamento de juros sobre capital
próprio; IV - celebração de convênios com fins sociais ou para consecução de seus objetivos institucionais, bem como a concessão de patrocínios, obedecida a legislação vigente; e V - aquisição de energia elétrica
para fins de comercialização. Parágrafo único. Fica facultada a distribuição, intercalar ou intermediária, em relação a qualquer período, dos
dividendos apurados em balanço ou balancete especialmente levantado,
bem como o pagamento de juros sobre o capital próprio, que poderá ser
imputado aos dividendos obrigatórios, mediante deliberação da Diretoria ad referendum da Assembléia Geral. Art. 9º. O lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: I - Reserva Legal: 5% (cinco por
cento), até que alcance 20% (vinte por cento) do capital social; e II Pagamento de Dividendos: de até 50% (cinquenta por cento) do lucro
líquido ajustado nos termos da Lei nº 6.404, de 15.12.1976. § 1º. O
valor dos juros sobre o capital próprio pagos ou creditados não poderá
ultrapassar o montante destinado ao pagamento dos dividendos, do qual
serão deduzidos. § 2º. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente
absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pelas
reservas de capital, nessa ordem. Art. 10. O exercício social da DMEE
corresponde ao ano civil, devendo ser levantadas, em 31 de dezembro
de cada ano, as demonstrações financeiras da Companhia. CAPÍTULO
VI - DA ASSEMBLÉIA GERAL - Art. 11. A Assembléia Geral é o
órgão soberano da Companhia e ocorrerá, ordinariamente, na sede da
Companhia, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício
social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem, nos casos previstos em lei e neste Estatuto Social, ou quando convocada pela Diretoria. Parágrafo único. As decisões da Assembléia
Geral serão tomadas pelo voto afirmativo do único acionista da DMEE.
Art. 12. Compete à Assembléia Geral: I - fixar a orientação geral dos
negócios; II - nomear e destituir, a qualquer tempo, dentre os nomes
indicados pelo Chefe do Executivo do Município de Poços de Caldas,
os membros da administração da DMEE e fixar sua remuneração,
observado o disposto na Lei Complementar Municipal nº 111, de 26 de
março de 2010; III - aprovar o Regimento Interno da Companhia; IV aprovar os orçamentos anuais de investimento e custeio, bem como os
respectivos planos anuais e plurianuais juntamente com os correspondentes programas de atividades e projetos de investimentos; V - aprovar
o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras da DMEE,
bem como sobre a destinação dos resultados, conforme documentos
apresentados pela Diretoria, após a manifestação do Conselho Fiscal, se
instalado; VI - autorizar a Diretoria a assinar Acordos Coletivos de Trabalho com o Sindicato representante dos empregados; VII - homologar
a contratação de auditores independentes; VIII - autorizar a realização
de qualquer ato jurídico que envolva valor superior a 1% (um por cento)
do patrimônio líquido contábil da DMEE, apurado no último balanço
patrimonial da Companhia aprovado em Assembléia Geral e que implique (a) assunção de responsabilidade ou obrigação pela Companhia, (b)
a liberação de terceiros de obrigações para com a Companhia, e/ou (c)
a transação, para prevenir ou por fim a litígios; IX - autorizar a celebração de convênios, parcerias e acordos de associações com terceiros e/ou
contratos, exceto aqueles decorrentes da comercialização de energia,
com valor superior a 1% (um por cento) do patrimônio líquido contábil
da DMEE, apurado no último balanço patrimonial da Companhia aprovado em Assembléia Geral; X - autorizar a participação em sociedades
e consórcios, mediante prévia autorização legislativa; XI - autorizar a
criação, extinção, associação, fusão, incorporação ou qualquer ato de
reestruturação societária que envolva subsidiárias da DMEE, mediante
prévia autorização legislativa; XII - nomear o liquidante, em caso de
liquidação da Companhia; XIII - aprovar a instituição e encerramento
de filiais e XIV - aprovar alterações ao Estatuto Social da Companhia.
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO Art. 13. A administração da DMEE será composta pela Diretoria Executiva. Parágrafo único. A investidura dos membros da administração
far-se-á mediante assinatura de termo de posse em livro próprio de cada
órgão. Art. 14. Os membros da administração serão responsáveis pelos
atos praticados em desconformidade com a Lei, com o Estatuto Social
da DMEE e com as diretrizes institucionais aprovadas pela Assembléia
Geral. Art. 15. A DME, na qualidade de única acionista da Companhia,
promoverá, anualmente, avaliação formal do desempenho dos membros da Diretoria, conforme sistemática, critérios e recomendação definidos pelo Conselho de Administração da DME. Art. 16. Os membros
da administração, ao assumirem suas funções, apresentarão declaração
de bens e renda, que deverá ser anualmente renovada. Art. 17. A remuneraçãodos membros da administração será aprovada pela Assembléia
Geral da Companhia, observado o disposto na Lei Complementar
Municipal nº 111, de 26 de março de 2010. Seção Única Da Diretoria Art. 18. A Diretoria será composta por 2 (dois) Diretores, os quais adotarão as designações de Diretor Superintendente e Diretor ComercialFinanceiro. Parágrafo único. São requisitos mínimos para o
preenchimento dos cargos da Diretoria: I - em relação ao Diretor Superintendente: a) profissional de nível superior com comprovada experiência administrativa mínima de 5 (cinco) anos em empresas do setor de
energia elétrica; II - em relação ao Diretor Comercial-Financeiro: a)
profissional de nível superior com experiência mínima de 5 (cinco)
anos em comercialização de energia ou finanças em empresa de geração
de energia. Art. 19. Os membros da Diretoria terão prazo de mandato de
3 (três) anos, admitida a recondução. § 1º. Findo o mandato, o membro
da diretoria permanecerá no exercício do mandato até a nomeação de
substituto. § 2º. No caso de vacância do cargo de Diretor Superintendente ou de Diretor Comercial-financeiro, competirá à Assembléia
Geral eleger o substituto. Art. 20. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal, e extraordinariamente, sempre que
convocada por escrito, por qualquer de seus membros ou pela DME, na
qualidade de única acionista da Companhia. § 1º. As decisões da Diretoria serão registradas em ata, cabendo à Assembléia Geral deliberar em
caso de empate. § 2º. O membro da Diretoria que, por qualquer motivo,
tiver interesse conflitante em relação a qualquer matéria submetida à
aprovação do referido órgão, não poderá apresentar voto. Art. 21. Compete à Diretoria: I - executar os negócios da DMEE e as diretrizes e
políticas definidas pela Assembléia Geral, visando ao cumprimento de
seu objeto social; II - elaborar o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras da DMEE, submetendo tais documentos à análise do
Conselho Fiscal, se instalado, e da Assembléia Geral; III - manifestar-se
sobre todas as matérias a serem apreciadas pela Assembléia Geral; IV
- elaborar, em cada exercício, as estimativas da receita, as programações gerais de despesa, a previsão de investimentos e suas modificações, submetendo-as à apreciação da Assembléia Geral; V - prestar contas e informações à DME, ao Conselho Fiscal e ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais; VI - decidir sobre a contratação, por prazo
determinado, de pessoal técnico especializado; VII - zelar pela racionalização dos custos e pelo permanente aperfeiçoamento técnico dos produtos e serviços da DMEE; VIII - representar a DMEE, na forma prevista neste Estatuto, na qualidade de sócia, quotista, acionista ou
consorciada; e IX - submeter à Assembléia Geral proposta de criação de
subsidiárias e/ou aquisição de participação em sociedades e/ou consórcios; X - submeter à Assembléia Geral proposta de criação, extinção,
associação, fusão, incorporação ou qualquer ato de reestruturação

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