terça-feira, 30 de Agosto de 2016 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
- que o Processo Eleitoral da representação da sociedade civil e dos
Conselhos Municipais de Assistência Social ocorrido na 11ª Conferência Estadual de Assistência Social encerrou com vacância de
suplentes;
- a Resolução do CEAS n.º 551 de 18 de março de 2016, que “dispõe
sobre o processo de preenchimento das vacâncias relativas aos representantes da sociedade civil para compor o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS”;
- que o processo de preenchimento das vacâncias, conforme disposto
pela Resolução do CEAS n.º 551, citada acima, terminou com a permanência de 04 (quatro) vagas; e
- deliberação da 214ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 19 de agosto
de 2016,
representante legal da entidade ou organização, ou pelo presidente do
CMAS, dirigido ao Grupo de Trabalho. Ele deverá ser encaminhado
junto com os demais documentos, dentro do período definido no
“caput” deste artigo.
§2º Deverá constar no requerimento de habilitação o nome do representante que comporá o CEAS caso a entidade, organização ou Conselho seja eleito.
§3º Admitir-se-á requerimento de habilitação por procuração, no
entanto, não se admitirá que mais de uma entidade ou Conselho seja
representado pelo mesmo procurador para o Processo Vacância.
§4º A Decisão sobre os requerimentos de habilitação será publicada no
Diário Oficial do Estado.
Art.8º As entidades e organizações de assistência social mencionadas no §5º do art. 2º deverão estar inscritas no Conselho Municipal de
Assistência Social, conforme a Resolução do CNAS n.º 14/14.
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o presente regulamento do segundo processo de preenchimento das vacâncias relativas aos representantes da sociedade civil
para compor o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, doravante chamado de Segundo Processo de Vacância.
Art.9º Os documentos para a habilitação ao Processo Vacância são:
I – pelas entidades e organizações de assistência social, definidas no
§7º do art. 2º:
a) Requerimento de habilitação, modelo anexo I desta resolução, devidamente preenchido e assinado;
b) Cópia do documento de Inscrição expedido por um ou mais CMAS,
conforme o caso.
c) Formulário de designação da pessoa física a ser eleita, conforme
anexo II desta resolução, devidamente preenchido;
d) Endereço completo, telefone, fax, e-mail da organização, pessoa de
referência e outras informações importantes para contato em tempo
hábil;
e) Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência
da pessoa física a ser eleita.
CAPÍTULO I
A IDENTIFICAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Art.2º O Primeiro Processo para preenchimento de vacância do CEAS
encerrou com as seguintes vagas:
I – 3 (três) representantes de entidades e organizações de assistência
social, de âmbito estadual;
II – 1 (um) representante não governamental dos conselhos municipais
de assistência social – CMAS.
§1º O assento no CEAS é da entidade ou órgão eleito.
§2º O mandato neste Segundo Processo é de recomposição ao relativo
a 2015-2017.
§3º A indicação do representante da entidade ou órgão é de sua livre
escolha, desde que seja comprovado vínculo com a entidade, não
podendo ter sido conselheiro do CEAS nos últimos dois mandatos consecutivos, como titular ou suplente.
§4º A indicação do representante do conselho municipal é de livre deliberação do colegiado, não podendo ter sido conselheiro do CEAS nos
últimos dois mandatos consecutivos como titular ou dois consecutivos
como suplente.
§5º Serão consideradas entidades e organizações de assistência social,
aquelas sem fins lucrativos, conforme disposto no art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS:
I – de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e
planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às
famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social
e pessoal;
II – de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente
e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais
e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças,
dirigidos ao público da política de assistência social; e
III – de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas
ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos
direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da
cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com
órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política
de assistência social.
§6º Entende-se por âmbito estadual, para fins dessa resolução, os representantes de entidades e organizações de Assistência Social que comprovadamente desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos e:
I – atuarem em pelo menos dois municípios e terem no mínimo inscrição em dois Conselhos Municipais de Assistência Social, quando se
tratar de entidades de atendimento;
II – apresentar em seu estatuto o âmbito de atuação estadual e ter nominado em sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social:
entidade de assessoramento ou entidade de defesa de direito, quando se
tratar desses tipos de entidades.
II – para os CMAS:
a) Formulário de solicitação de habilitação, indicando o seu representante da sociedade civil a ser eleito, devidamente preenchido;
b) Cópia das três últimas atas de plenárias do Conselho, que não poderão ser anteriores a janeiro de 2016;
c) Cópia da ata que deliberou pelo representante para o CEAS;
d) Apresentar-se devidamente atualizado no CADSUAS, cuja consulta
será realizada pelo CEAS.
Art.10. O formulário de solicitação de habilitação estará à disposição
no site do CEAS www.social.mg.gov.br/ceas e deverá ser apresentado
no ato da inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou seu procurador, no caso dos representantes das entidades
e organizações de assistência social, ou pelo presidente ou vice-presidente, no caso de Conselho.
§1º No caso de indeferimento admitir-se-á recurso ao CEAS.
§2º Os candidatos ao Processo Vacância poderão apresentar recurso
ao CEAS no caso de discordância da habilitação de outras entidades
e organizações ou Conselhos por descumprimento deste Regulamento,
no prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos a contar da data da publicação do resultado da habilitação.
§3º As decisões dos recursos quando não forem publicadas serão comunicadas à parte interessada por e-mail ou via postal ou telegrama.
Art.11. A documentação necessária para a habilitação, descrita no art. 9º
acima, deverá ser encaminhada ao CEAS, conforme disposto no artigo
7ª desta Resolução.
Art.12. O requerimento de habilitação de candidatura será dirigido ao
Grupo de Trabalho, especificando em qual categoria de representação
se candidata.
§1º As vagas são em número de quatro (04) suplentes, distribuídas da
seguinte forma:
I – Três (03) representantes de entidades e organizações de Assistência Social;
II – Um (01) representante não governamental dos Conselhos Municipais de Assistência Social.
§2º É vedado concorrer em mais de uma vaga no CEAS.
Art.3ºO foro próprio para a eleição dos representantes da sociedade
civil que visa preencher as vacâncias do CEAS ocorrerá no dia 20 de
outubro de 2016, na sede do CEAS, de 8 às 13 horas.
CAPÍTULO IV
DOS ELEITORES
Art. 13. Serão eleitores, neste segundo processo de preenchimento de
vacância, os representantes das entidades e dos CMAS devidamente
credenciados que participarem da programação contida no art. 14 desta
resolução.
Parágrafo único. Os representantes de entidades mencionados no caput
deste art. votarão exclusivamente em candidatos às vagas de entidades,
bem como os representantes dos Conselhos Municipais nos candidatos
à vaga de CMAS.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Art.4º A Coordenação do Processo Vacância será do Grupo de Trabalho
criado pela Resolução 549/2016.
Art.5º O CEAS é a instância recursal das decisões do Grupo de
Trabalho.
Art.14. A eleição realizar-se-á no dia 20 de outubro de 2016, na sede do
CEAS, conforme a seguinte programação:
Horário
Atividade
08h
Credenciamento
Apresentação
do
tema:
“Papel das Entidades do Sistema
09 h
Único de Assistência Social – SUAS”
09 h 30 min Debate
Apresentação do tema: “Marco Regulatório das Organi10 h
zações da Sociedade Civil – MROSC”
10 h 30 min Debate
Art.6º Poderão habilitar-se ao Processo Eleitoral, exclusivamente:
I - Entidades e organizações de assistência social; e
II - Conselhos Municipais de Assistência Social de Minas Gerais.
Art.7º Entidades e organizações e conselhos mencionados no artigo
anterior que desejarem participar como candidatos, no Processo Eleitoral, deverão habilitar-se no período de 01 a 30 de setembro, de 8 a
18 horas, nos dias úteis, junto à Secretaria Executiva do CEAS, por
e-mail: [email protected], ou protocolado na Secretaria Executiva do CEAS – Avenida Amazonas, 558 – 4º andar.
§1º O requerimento de habilitação, modelo anexo I, será assinado pelo
Apresentação dos candidatos, seguido de eleição
Apuração
Parágrafo único. O Ministério Público será convidado a participar dessa
programação.
Art.15. A apuração dos votos será iniciada às 12 horas do dia 20 de
outubro, na presença do Grupo de Trabalho e dos demais presentes.
§1º Serão considerados eleitos os mais votados em cada categoria de
representação.
§2º Em caso de empate, será considerada eleita a entidade ou a organização ou o conselho que tiver a data de criação mais antiga, comprovada no período de habilitação. Caso, ainda, permaneça o empate, o
eleito será o representante designado mais idoso.
§3º O Grupo de Trabalho lavrará Ata da votação e da apuração, comunicando o resultado aos presentes e encaminhando-o para publicação.
CAPITULO VI
DA POSSE
Art.16. Os representantes da sociedade civil e dos Conselhos Municipais de Assistência Social eleitos tomarão posse coletivamente na plenária ordinária que ocorrerá no dia 18/11/16.
§1º Aquele que, por motivo de força maior, não tomar posse nos termos
do caput, deverá fazê-lo na Plenária subsequente.
§2º Caso haja impedimento por parte do representante eleito em participar do CEAS, a entidade, ou a organização, ou o conselho deverá
comunicar oficialmente o CEAS, indicando o substituto.
participação no processo de preenchimento das vacâncias relativas aos
representantes da sociedade civil para compor o Conselho Estadual
de Assistência Social – CEAS, na condição de habilitar para designar
candidata.
Declaro que a designada participa das atividades desta entidade/organização enquanto
_______________________________________________________.
Representante:
Nome completo: .....................................................................................
............................................
Nº do RG: ............................, Órgão expedidor: .........................., CPF:
..........................................
Número de Identificação Social – NIS (se houver): ..............................
.....................................
Endereço Residencial: ............................................................................
............................................
Telefone: ( ) _________________ ; Email: ______________________
______________________
____________________________________________
(identificação de quem assina e qualificação)
Assinatura do representante legal
_________________________________
Assinatura da pessoa designada
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.17. O Grupo de Trabalho poderá aplicar subsidiariamente o Código
Eleitoral, naquilo que considerar cabível.
Art.18. O Ministério Público Estadual será cientificado do Processo
Eleitoral dos membros da sociedade civil e dos Conselhos Municipais
para a composição do CEAS e convidado a participar do processo.
Art.19. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelo Conselho Estadual de Assistência Social.
ANEXO III
RESOLUÇÃO Nº /2016 - CEAS/MG
CALENDÁRIO DO SEGUNDO PROCESSO DE PREENCHIMENTO DAS VACÂNCIAS RELATIVAS AOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CEAS – GESTÃO
2015-2017
Data / Prazo
Art.20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Atividade
Período de Habilitação para os representantes de entidades e organizações de
assistência social e os CMAS interessados
em compor o CEAS, como suplentes.
De 01 a 30/09/2016
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2016.
SIMONE APARECIDA ALBUQUERQUE
Vice-Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº /2016 - CEAS/MG
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
Ao Grupo de Trabalho,
Fundamentado no disposto da Resolução do CEAS n.º /2016, venho
pelo presente requerer HABILITAÇÃO COMO CANDIDATO (A) no
processo de preenchimento das vacâncias relativas aos representantes
da sociedade civil (suplentes) para compor o Conselho Estadual de
Assistência Social – CEAS, junto ao Grupo de Trabalho.
Nome da Entidade (de assistência social) ou Conselho Municipal de
Assistência Social:
Presidente:
CNPJ (ou CPF)
Endereço:
Telefone: ( )
Endereço Eletrônico:
Referência para contatos: (nome e qualificação)
Número de Identificação Social – NIS (se houver):
Habilitação:
*Segmento:
( ) Entidade e organização de Assistência Social
( ) CMAS não governamental
Até 05 (cinco dias consecutivos da data da publi- Prazo de recurso em relação à
cação da publicação do Habilitação
resultado da habilitação)
De 08 às 13 horas – eleição dos representantes da sociedade civil que visa preen20/10/2016
cher as vacâncias do CEAS
12 horas – apuração da Eleição
Posse dos conselheiros eleitos
18/11/2016
na plenária CEAS
29 873785 - 1
EXTRATO DE CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA – PORTARIA 05/2016
Em 19 de agosto de 2016, a Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, acolheu o parecer final da Comissão Sindicante,
bem como a nota técnica exarada pela Auditoria Setorial, instaurada
pela portaria nº 05/2016, determinando o arquivamento da Sindicância Administrativa e a formalização do Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2016.
29 873846 - 1
RESOLUÇÃO Nº 573, de 19 de agosto de 2016
Dispõe sobre a 1ª Secretaria da Mesa Diretora do Conselho Estadual de
Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG.
____________________________________________
(assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal)
(identificação e qualificação de quem assina o documento)
______________________________________________
(assinatura e identificação da pessoa física designada a participar
enquanto candidato)
CAPÍTULO V
DO ATO DE ELEIÇÃO
CAPÍTULO III
DA HABILITAÇÃO
11 h
12 h
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MINAS
GERAIS – CEAS/MG, no uso das atribuições legais conferidas pela
Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, pela Lei n.º 12.262, de 23 de
julho de 1996, pelo seu Regimento Interno e considerando a deliberação de 214ª Plenária Ordinária do Conselho Estadual realizada em 19
de agosto de 2016;
ANEXO II
RESOLUÇÃO Nº /2016 - CEAS/MG
RESOLVE:
Art. 1º A 1ª Secretaria da Mesa Diretora do CEAS/MG passa ser ocupada pela conselheira da sociedade civil Geisiane Lima Soares, representante da Cáritas Brasileira – Regional Minas Gerais.
FORMULÁRIO DE DESIGNAÇÃO
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ao Grupo de Trabalho,
Conforme disposto da Resolução CEAS nº /16 venho designar o(a)
senhor(a) _________________________________________________
________, para representação desta _____________________________
(entidade e organização de assistência social e CMAS) postulante à
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2016.
Simone Aparecida Albuquerque
Vice-Presidenta
Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais
29 873787 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1776 /2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado designa para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004 o(a) servidor(a):
SRE
Município
Localidade
Código
Escola
Masp
Cargo
adm
SE-V
566460-2
JUNIOR AMARAL BARBOSA
PEBDIA
2
JUCILENE XAVIER ROCHA RIBEIRO
PEBDIA
2
ATBIA
3
ATBDIA
2
ATBDIA
1
ARACUAI
CHAPADA DO NORTE
CHAPADA DO NORTE
23400
ARACUAI
NINHEIRA
NINHEIRA
349259 EE DAVID FERRAZ DE OLIVEIRA
SE-V
452662-0
ARACUAI
SALINAS
NOVA MATRONA
82554
SE-V
1324796-0 ANDRE PEREIRA DAVID
CAMPO BELO
CAMPO BELO
CAMPO BELO
202321 EE MIGUEL ROGANA
SE-IV
329085-5
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONGONHAS
CONGONHAS
193381 EE BARAO DE CONGONHAS
SE-V
1405532-1 WALEWSKA ISABELLA COELHO PEREIRA GOMES
CORONEL FABRICIANO
BRAUNAS
BRAUNAS
190799 EE MARIA IZABEL MOREIRA PINTO
SE-VI
871026-1
ERMITA SOARES DE PINHO BRANDAO
ATBIA
2
CORONEL FABRICIANO
SANTANA DO PARAISO
SANTANA DO PARAISO
191469 EE JOAQUIM ELIZIARIO DA SILVA
SE-V
379431-0
WIRLA FERREIRA DE MEDEIROS SEQUETO
ATBIVJ
1
DIVINOPOLIS
CARMOPOLIS DE MINAS CARMOPOLIS DE MINAS
32701
EE PRES TANCREDO NEVES
SE-III
1403556-2 MONALISA ARIANA DA SILVA
ATBIA
1
GOVERNADOR VALADARES
PERIQUITO
PERIQUITO
41688
EE DEP HILO ANDRADE
SE-IV
1325079-0 WANDERLEI SCARABELI
ATBIA
1
ITUIUTABA
SANTA VITORIA
CHAVESLANDIA
338672 EE PROFA DIRCE MARIA DE OLIVEIRA
SE-V
1245681-0 EZEQUIEL CARLOS PARREIRA
ATBIB
3
JANAUBA
ESPINOSA
ESPINOSA
362484 EE DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
SE-V
596436-6
PEBSIA
2
JANAUBA
JANAUBA
VILA NOVA DOS POCOES
338699 EE JULIAO MENDES FERREIRA
SE-III
1124710-3 SUERLANE ALVES DE ABREU
JANAUBA
VERDELANDIA
VERDELANDIA
351083 EE ANTONINA FERNANDES SAMPAIO
SE-V
1214558-7 MARLENE TEIXEIRA DOS SANTOS
METROPOLITANA A
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
1783
EE AUGUSTO DE LIMA
SE-IV
833921-0
ALINE FABIANA D ANGELIS AMORIM
METROPOLITANA A
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
1040
EE SARAH KUBITSCHEK SAO GERALDO
SE-V
950750-0
VALERIA SANTOS RODRIGUES
METROPOLITANA A
BONFIM
BONFIM
8117
EE MELO VIANA
SE-IV
369201-9
ANNE LUCY OLIVEIRA
ATBVH
1
METROPOLITANA B
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
1503
EE PROF MORAIS
SE-II
351984-0
VANIA MARIA COUTO
PEBIIE
2
METROPOLITANA B
CONTAGEM
CONTAGEM
349275 EE ROBERTO FERNANDES
SE-IV
365243-5
KATIA MARIA BITTENCOURT CASTELANO
PEBDIA
2
METROPOLITANA B
IBIRITE
IBIRITE
SE-II
1258634-3 SANDRA MAURA MEDRADO DE ALMEIDA E CUNHA
ATBDIA
1
9130
EE PROFESSOR GERALDO WILSON BENICIO
Nome
Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
Símbolo Cargo
EE MANOEL PEDRO SILVA
EE GYSLAINE DE FREITAS ARAUJO
SONIA MARIA REIS MELO
MARIA APARECIDA NEVES DE ARAUJO
PEBDIA
2
ATBIA
2
PEBIIJ
1
PEBDIA
3
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016.
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
24 872278 - 1