Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Artigo 2º - conceder a Medalha “Gilberto Porto”, Grau Prata: como honra
ao mérito aos Membros do Corpo Docente e homenageados do Curso
de Formação Técnico-Profissional da carreira de Investigador de Polícia,
Módulo I, a saber:
Nome
MASP
Ângelo Ramalho Álvares
1.237.008-6
Felipe Augusto dos Santos de Carvalho
1.256.003-3
Lydiane Maria Azevedo
885.159-4
Marco Aurélio Matos da Costa
546.992-9
Ronaldo Tadeu Ruas
904.435-5
Sebastião Rocha Filho
347.531-6
Wagner Pinheiro dos Santos
342.274-8
Artigo 3º - conceder a Medalha “Gilberto Porto”, Grau Prata: como honra
ao mérito aos Monitores e homenageados do Curso de Formação TécnicoProfissional da carreira de Investigador de Polícia, Módulo I, a saber:
Nome
MASP
Cláudia Gouthier de Carvalho Rodrigues
667.948-4
Gláucia Karoline da Silva
1.256.312-8
Vagner Clark Paiva
1.257.381-2
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em 24
de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Delegado Geral de Polícia
Diretor da Academia de Polícia Civil/MG
26 873411 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
Resolução n. 03, de 25 de agosto de 2016
Regula o fornecimento de ajuda humanitária pela Coordenadoria Estadual
de Defesa Civil de Minas Gerais nos termos que menciona e dá outras
providências.
O CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do estado de Minas Gerais,
no art. 47, da Lei Delegada n. 180, de 20 de janeiro de 2011; e no art. 4º,
inciso II, alíneasceddo Decreto Estadual n. 45.859, de 29 de dezembro de
2011, e CONSIDERANDO:
Que a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) estabelecida pela Lei Nacional n. 12.608/2012 atribui ao Estado a competência
para o desenvolvimento desta no âmbito do seu território, sendo o principal responsável pelo apoio aos municípios que o integram;
Que no âmbito do Estado de Minas Gerais, o planejamento, a execução,
a coordenação e o controle das ações afetas a Proteção e Defesa Civil
cabem ao Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil, responsável pela articulação com a União e com
os municípios para o desenvolvimento das ações do Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no Estado, conforme previsto no
artigo 51 da Lei Estadual n. 22.257/2016;
Que a Portaria Interministerial n. 01, de 25 de julho de 2012, dos Ministérios da Defesa e da Integração do Governo Federal, dispõe sobre a mútua
cooperação técnica e financeira entre os Ministérios da Integração Nacional e da Defesa para a realização de ações complementares de apoio às atividades de distribuição de água potável às populações atingidas por estiagem e seca na região do semiárido nordestino e região norte dos Estados
de Minas Gerais e do Espírito Santo, denominada Operação Carro-Pipa;
Que existe a necessidade de estabelecimento de um processo claro e
bem delineado para o fornecimento de ajuda humanitária aos municípios
atingidos por desastres de qualquer natureza, visando ao atendimento de
forma oportuna, adequada e consonante aos princípios sustentadores da
Administração Pública, mormente quanto à legalidade e eficiência;
Que há a necessidade de regulamentação, no âmbito do Gabinete Militar do Governador, do artigo 4º da Lei Estadual n. 15.660/2005, do
Decreto Estadual n. 45.168/2009 e do artigo 15 do Decreto Estadual n.
19.077/1978.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES
Art. 1º - O fornecimento de ajuda humanitária pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais, doravante denominada Cedec/MG,
se dará na forma desta Resolução, observada a legislação federal e estadual aplicável.
Parágrafo único: o disposto nesta Resolução aplica-se ao fornecimento
de quaisquer itens de ajuda humanitária cuja gestão caiba à Cedec/MG,
independente da origem dos recursos que tenham viabilizado sua aquisição, ressalvadas exceções expressas decorrentes de convênios, termos
de cooperação ou equivalentes celebrados com outros entes públicos ou
privados.
Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Resolução, consideram-se as
seguintes definições:
I-defesa civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para
a população e restabelecer a normalidade social;
II-desastre: resultado de eventos adversos, súbitos ou graduais, naturais
ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando
danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
III-situação de emergência: situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da
capacidade de resposta do poder público do ente atingido;
IV-estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento
substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;
V-ações de assistência às vítimas: ações imediatas destinadas a garantir
condições de incolumidade e cidadania aos atingidos, incluindo o fornecimento de água potável, a provisão e meios de preparação de alimentos,
o suprimento de material de abrigamento, de vestuário, de limpeza e de
higiene pessoal e outros que se façam necessários.
Art. 3º - Constituem o escopo de fornecimento de ajuda humanitária da
Cedec/MG, a cessão, doação, o comodato ou qualquer ação que coloque à
disposição dos municípios afetados por desastre os seguintes itens:
I - cesta de alimentos;
II - transporte e distribuição de água para consumo humano;
III – kit de limpeza;
IV – kit de higiene pessoal;
V – lona;
VI – colchão;
VII – kit dormitório;
VIII – outros que possam estar disponíveis.
Art. 4º - O fornecimento dos recursos mencionados no art. 3º destina-se
exclusivamente às ações de defesa civil, sendo vedada a sua utilização
para qualquer outro fim, sob pena de responsabilidade, nos termos da
legislação vigente.
Parágrafo único: em caso de constatação de irregularidade ou desvio na
aplicação dos recursos fornecidos, a Cedec/MG comunicará aos órgãos
competentes para as providências decorrentes.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO
Art. 5º - São requisitos para atendimento com fornecimento de ajuda
humanitária, o município:
I – Estar afetado por desastre, nos termos da legislação de proteção e
defesa civil nacional;
II – Preencher as informações sobre o desastre no Formulário de Informações sobre o Desastre (FIDE), disponível no Sistema S2ID, da Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC);
III – Estar com situação de emergência ou estado de calamidade pública
decretada e em vigência na data do pedido;
IV – Estar com a decretação de situação de emergência ou de estado de
calamidade pública homologada ou em fase de análise pela Cedec/MG;
V – Prestar contas sobre a distribuição dos recursos, fornecendo dados de
identificação das famílias, entidades ou comunidades atendidas, conforme
modelo do Anexo B desta Resolução;
VI – Atender ao disposto no art. 6º desta Resolução.
§1º - Para atendimento ao município com recursos oriundos da União,
será obrigatório o reconhecimento da situação de emergência ou de estado
de calamidade pública, segundo dispõe o art. 3º, §1º da Lei Nacional n.
12.340, de 1º de dezembro de 2010.
§2º - Em casos excepcionais, devidamente analisados pela Cedec/MG, os
requisitos dos incisos de II a V deste artigo poderão ser dispensados ou
terem prazo para cumprimento fixado, de modo a não inviabilizar a assistência às vítimas de desastre.
Art. 6º - A tramitação do pedido de ajuda humanitária à Cedec/MG atenderá ao seguinte:
I – o município demandante deverá atender ao disposto no art. 5º desta
Resolução e ainda:
preencher o formulário correspondente à sua necessidade (Anexo A ou
B, conforme o caso), fornecendo as informações por ele exigidas, o qual
deverá ser assinado pelo Coordenador Municipal de Proteção e Defesa
Civil (COMPDEC);
providenciar ofício de encaminhamento do formulário anterior firmado
pelo Prefeito ou seu substituto legal,
remeter a documentação produzida via postal para a Coordenadoria
Adjunta da Cedec/MG ou por meio de rotina eletrônica disponibilizada
pelo órgão;
II – a documentação será encaminhada para análise de mérito e capacidade de atendimento, segundo a disponibilidade de recursos;
III – deferido o pedido, o município solicitante será comunicado para adotar as providências de retirada ou recebimento dos itens solicitados, neste
último caso quando a entrega for realizada pela própria Cedec/MG;
IV – Após o recebimento dos itens solicitados, o município beneficiado
deverá remeter prestação de contas à CEDEC, conforme modelo do
Anexo C, no prazo de até 60 dias.
§1º - Não serão deferidos novos pedidos aos municípios que inobservarem
o prazo do inciso IV do caput deste artigo, salvo casos excepcionais, decididos pelo Coordenador Estadual Adjunto de Defesa Civil.
§2º - Para atendimento pelo serviço de transporte e distribuição de água
para consumo humano, o município solicitante deverá fazer publicar em
seu diário oficial ou equivalente a relação de agentes comunitários responsáveis pelo recebimento da água em cada comunidade, num total de 03
(três) pessoas para cada comunidade, devendo a relação nominal constar
quando do preenchimento do “Anexo A”.
§3º - Havendo necessidade de substituição de qualquer pessoa designada
nos termos do parágrafo anterior, esta deverá ser informada à Cedec/MG
e devidamente publicada, na forma do mesmo parágrafo.
§4º - Para o cumprimento do disposto no §2º deste artigo, sugere-se a utilização do voluntariado, como forma de fomento aos primados da solidariedade e coesão social, nos termos da Lei Nacional n. 9.608/98.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Aplica-se de forma subsidiária e complementar a esta Resolução o contido na Portaria Interministerial n. 01/2012 – MI/MD, especialmente quanto às condições para atendimento por operação de abastecimento de água para consumo humano, sua suspensão ou encerramento,
no que couber.
Art. 8º - Deverão ser observadas também as disposições da Lei Federal
12.608/12; da Lei Federal n. 12.340/10; do Decreto Federal n. 7.257/10,
no que for aplicável.
Art. 9º - A prestação de apoio, nos termos desta Resolução, fica sujeita aos
limites da disponibilidade de recursos orçamentários e logísticos para as
atividades da Cedec/MG.
Art. 10 - Casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais.
Art. 11 – A Cedec/MG poderá desenvolver sistema eletrônico específico a
ser disponibilizado na rede mundial de computadores para receber e tratar
os pedidos a que refere esta Resolução.
Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, não se
aplicando aos pedidos apresentados anteriormente à sua vigência.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2016. (a) HELBERT FIGUEIRÓ DE
LOURDES, CEL PM, Chefe do Gabinete Militar do Governador e Coordenador Estadual de Defesa Civil.
29 873702 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art. 27 da Lei Delegada nº 174, de
26/01/2007, com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada 182,
21/01/2011, ao servidor: Masp 366.573-4, Diméa Paiva Da Fonseca
Kolasco, pela remuneração do cargo efetivo de Agente Governamental
– AGOV4 – Nível IV – Grau F, mais VTI, mais 50% da remuneração do
cargo em comissão DAD-4 GM1102216, a partir de 18 de agosto de 2016.
GMG, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2016. Ten Cel PM Jean
Jacques Alcântara Pedra, Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
29 873614 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Extrato do Termo de Confissão de Parcelamento de Débito nº 016/2016
Partes: O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de
Governo, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Municipais e a
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco. Objeto: Confissão de
dívida referente à execução parcial do Convênio nº 195/2011/SEGOV/
PADEM, objetivando a devolução dos recursos não aplicados e apurados
quando da prestação de contas. Valor: o débito apurado, atualizado e corrigido é de R$ 116.456,36. Assinatura: 29/08/2016.
2 cm -29 873838 - 1
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 602/2014/
SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Barra Longa.
Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 703 dias passando seu vencimento para 28/05/2018. Assinatura: 20/06/2016. Publicação extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 535/2014/
SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Brasilândia
de Minas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 702
dias passando seu vencimento para 26/05/2018. Assinatura: 20/06/2016.
Publicação extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 332/2014/
SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Amparo da
Serra. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 386
dias passando seu vencimento para 09/07/2017. Assinatura: 13/06/2016.
Publicação extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 771/2014/
SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Jaíba. Objeto:
Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 694 dias passando seu
vencimento para 26/05/2018. Assinatura: 20/06/2016. Publicação extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 019/2014/
SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Capelinha.
Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 235 dias passando seu vencimento para 30/12/2016. Assinatura: 05/05/2016. Publicação extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 245/2014/
SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de São Sebastião
do Anta. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 353
dias passando seu vencimento para 29/05/2017. Assinatura: 06/06/2016.
Publicação extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 712/2014/
SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Vargem
Grande do Rio Pardo. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 698 dias passando seu vencimento para 26/05/2016. Assinatura:
22/06/2016. Publicação extemporânea, conforme justificativa anexa ao
processo.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 311/2014/
SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Josenópolis.
Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 731 dias passando seu vencimento para 14/06/2018. Assinatura: 10/06/2016. Publicação extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 87/2014/
SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Diamantina.
Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 444 dias passando seu vencimento para 21/08/2017. Assinatura: 02/06/2016. Publicação extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 357/2014/
SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Santa Juliana.
Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 426 dias passando seu vencimento para 18/08/2017. Assinatura: 10/06/2016. Publicação extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 629/2014/
SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Córrego Danta.
Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 510 dias passando seu vencimento para 18/11/2017. Assinatura: 24/06/2016. Publicação extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 448/2014/
SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Divisópolis.
Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 337 dias passando seu vencimento para 26/05/2017. Assinatura: 20/06/2016. Publicação extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 486/2014/
SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Divisópolis.
Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 378 dias passando seu vencimento para 06/07/2017. Assinatura: 20/06/2016. Publicação extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 684/2014/
SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Taquaraçu de
Minas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 698
dias passando seu vencimento para 26/05/2018. Assinatura: 20/06/2016.
Publicação extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo.
19 cm -29 873825 - 1
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 0179/2014/SEGOV/PADEM.
Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Fronteira dos Vales. Objeto: IAlterar a Cláusula Primeira do Convênio Original, para fazer constar o
local da instalação dos equipamentos de costura industrial; II - Prorrogar
o prazo de vigência por mais 365 dias, passando seu vencimento para
06/06/2017. Assinatura: 06/06/2016. Publicação extemporânea, conforme
justificativa anexa ao processo.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 0470/2014/SEGOV/PADEM.
Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Porteirinha. Objeto: I- Alterar
a Cláusula Sexta do Convênio Original, para retificar o prazo de vigência
de 365 dias para 730 dias; II - Prorrogar o prazo de vigência por mais 361
dias, passando seu vencimento para 19/06/2017. Assinatura: 23/06/2016.
Publicação extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 0386/2014/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Itacambira. Objeto:
I- Alterar a Cláusula Sexta do Convênio Original, para prorrogar o prazo
de vigência por mais 500 dias, passando seu vencimento para 31/10/2017.
Assinatura: 16/06/2016. Publicação extemporânea, conforme justificativa
anexa ao processo.
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 0690/2012/SEGOV/PADEM.
Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Entre Rios de Minas. Objeto:
I- Alterar a Cláusula Sexta do Convênio Original, para prorrogar sua
vigência por mais 365 dias, passando seu vencimento para 02/07/2017.
Assinatura: 30/06/2016. Publicação extemporânea, conforme justificativa
anexa ao processo.
7 cm -29 873834 - 1
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
HOMOLOGAÇÃO Nº 027/2016
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Imprensa Oficial do
Estado de Minas Gerais, baseado nas informações constantes do Pregão
Eletrônico nº. 064/2016, considerando que foram observados todos os
requisitos legais, nos termos da Lei nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002,
do Decreto Estadual nº. 44.786, de 18 de abril de 2008, e subsidiariamente
da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, homologa os procedimentos
do processo licitatório.
LOTE 01 – Quantidade: a contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de controle preventivo de cupins subterrâneos, através do processo de iscagem a base de Hexaflumuron, no Parque Gráfico
Renato Azeredo.
Valor total do lote: R$29.555,52 (vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta
e cinco reais e cinquenta e dois centavos)
Empresa vencedora: A.A.A. Detetização Insetan LTDA – CNPJ:
19.136.928/0001-26
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2016. Elizabeth Aparecida Fonseca e
Castro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
5 cm -29 873930 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Doação nº 1427/2016. Partes: SEPLAG e o IPEM. Doação em caráter
definitivo e sem encargos de 02 Centrais telefônicas, no valor de total
de R$ 2.948,00. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato
na Imprensa Oficial. Assinam: Dagmar Maria Pereira Soares Dutra, pelo
doador e Fernando Antônio França Sette Pinheiro, pelo donatário.
1 cm -29 873599 - 1
Companhia de Tecnologia da Informação
do Estado de Minas Gerais
A PRODEMGE comunica que está realizando o Pregão Eletrônico nº
032/2016, processo nº 5141001-145/2016, para contratação de 17 (dezessete) licenças de uso do software Microsoft SQL Server Enterprise Edition (SQLSVRENTCORE ALNG LICSAPK MVL 2LIC CORELIC) Part
Number 7JQ-00341. Especificações e demais condições de participação
constam no Edital a disposição dos interessados nos sites: www.compras.
mg.gov.br ewww.prodemge.gov.br ou na Gerência de Aquisições da Prodemge, Prédio Gerais, 4º Andar, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – CAMG, BH/MG. Data da sessão: 13 de setembro de 2016
às 09:30 horas. Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016. Pedro Ernesto
Diniz – Diretor - Diretoria de Infraestrutura e Produção. Paulo de Moura
Ramos - Diretor Presidente – Presidência.
3 cm -29 873559 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais
Aviso de Abertura
Pregão Eletrônico nº 2012008.430/2016. Objeto: Aquisição de materiais médico-hospitalares do tipo ataduras, mediante fornecimento anual
parcelado. Data da sessão pública: 13/09/2016, às 08h00m (oito horas),
horário de Brasília-DF, no sítio eletrônico www.compras.mg.gov.br. O
cadastramento de propostas inicia-se no momento em que for publicado
o edital no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais e encerra-se,
automaticamente, na data e hora marcadas para realização da sessão do
pregão. O edital poderá ser obtido nos sites www.compras.mg.gov.br ou
www.ipsemg.mg.gov.br. Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016. Rúbia
Mara Fernandes Pinto – Gerente de Compras de Materiais e Serviços
– GECMAS/DIPGF.
Aviso de Abertura
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2011020.285/2015. Objeto:
Registro de preços de materiais médico-hospitalares do tipo sondas e conjuntos para gastrostomia, para futuro e eventual fornecimento. Data da
sessão pública: 19/09/2016, às 08h00m (oito horas), horário de Brasília-DF, no sítio eletrônico www.compras.mg.gov.br. O cadastramento de
propostas inicia-se no momento em que for publicado o edital no Portal
de Compras do Estado de Minas Gerais e encerra-se, automaticamente, na
data e hora marcadas para realização da sessão do pregão. O edital poderá
ser obtido nos sites www.compras.mg.gov.br ou www.ipsemg.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016. Rúbia Mara Fernandes Pinto –
Gerente de Compras de Materiais e Serviços – GECMAS/DIPGF.
Aviso de Abertura
Pregão Eletrônico nº 2012008.559/2016. Objeto: Aquisição de agulhas
para anestesia e cateteres para assistência à saúde de pacientes do Hospital
Governador Israel Pinheiro, mediante fornecimento parcelado, pelo período de 12 (doze) meses. Data da sessão pública: 26/09/2016, às 08h00m
(oito horas), horário de Brasília-DF, no sítio eletrônico www.compras.
mg.gov.br. O cadastramento de propostas inicia-se no momento em que
for publicado o edital no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais
e encerra-se, automaticamente, na data e hora marcadas para realização
da sessão do pregão. O edital poderá ser obtido nos sites www.compras.
mg.gov.br ou www.ipsemg.mg.gov.br. Belo Horizonte, 29 de agosto de
2016. Rúbia Mara Fernandes Pinto – Gerente de Compras de Materiais e
Serviços – GECMAS/DIPGF.
8 cm -29 873806 - 1
Retificação de Aviso
ASSUNTO: Licitação modalidade Pregão Eletrônico para Registro de
Preços nº 2011020.307/2015 - Registro de preços de materiais médicohospitalares do tipo cateteres para endoscopia e outros, para futuro e eventual fornecimento. RECORRENTE: E. Tamussino & Cia Ltda. DESPACHO: ACOLHO o parecer da Procuradoria, às fls. 945/953, CONHEÇO
o recurso interposto pela empresa E. Tamussino & Cia Ltda. para os lotes
de nº 01, 03, 06, 07, 09, 10, 11, 13, 14, 19, 20, 21, 23, 32, 34 e 35 (fls.
682/690), por próprio e tempestivo, bem como no mérito, PELO PROVIMENTO PARCIAL do mesmo, com fundamento nas razões destacadas
no supramencionado parecer jurídico, reformando a decisão do Pregoeiro
terça-feira, 30 de Agosto de 2016 – 25
que declarou a recorrente inabilitada no Pregão Eletrônico para Registro
de Preços nº 2011020.307/2015. Destaca-se que a documentação exigida
foi devidamente apresentada pela recorrente durante a sessão do referido
Pregão, o que restou comprovado às fls. 956 e 961.À Gerência de Compras de Materiais e Serviços, para as providências necessárias. Publique-se. Em 29/08/2016. HUGO VOCURCA TEIXEIRA-Presidente.
4 cm -29 873794 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
EDITAIS DE LICITAÇÃO
Modalidade Pregão Eletrônico Nº 047/2016
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE LIMPEZA
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A., torna público a
realização da licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 047/2016,
tipo “menor preço” para os lotes da presente licitação objetivando selecionar a proposta mais vantajosa para o registro de preços de material de
limpeza. O recebimento eletrônico das propostas será até as 09:00 horas
do dia 13/09/2016, através do site www.licitacoes-e.com.br. A sessão de
abertura de Pregão será dia 13/09/2016 as 09:30 horas. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no seguinte endereço: Avenida Álvares Cabral, nº 200, 13º andar, Centro, Belo Horizonte/MG de 08:00 às
12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, nos dias úteis e no site www.licitacoes-e.
com.br.
Modalidade Pregão Eletrônico Nº 048/2016
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL PARA
ESCRITÓRIO
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A., torna público a
realização da licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 048/2016,
tipo “menor preço” para os lotes da presente licitação objetivando selecionar a proposta mais vantajosa para o registro de preços de material
para escritório. O recebimento eletrônico das propostas será até as 14:00
horas do dia 13/09/2016, através do site www.licitacoes-e.com.br. A sessão de abertura de Pregão será dia 13/09/2016 as 14:30 horas. O Edital
encontra-se à disposição dos interessados no seguinte endereço: Avenida
Álvares Cabral, nº 200, 13º andar, Centro, Belo Horizonte/MG de 08:00
às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, nos dias úteis e no site www.licitacoes-e.com.br.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016.
Equipe do Pregão da MGS
7 cm -29 873581 - 1
Retificação do extrato do PLANEJAMENTO DE COMPRA Nº 021/2016
PARA ÀQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). Caderno 1, pág. 74. Onde se lê: “O referido termo deverá
ser encaminhado digitalizado para o e-mail [email protected]
até o dia 12/09/2016 as 16:30hs”, leia-se: “O referido termo deverá ser
encaminhado digitalizado para o e-mail [email protected] até o
dia 01/09/2016 as 16:30h”.
2 cm -29 873516 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
SUPERINTENCIA REGIONAL I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º. NÍVEL/TEÓFILO OTONI
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, através da Administração Fazendária / 2º Nível / Teófilo Otoni, realizará no dia 12/09/2016
às 14:30 (horário de Brasilia), na Rua Epaminondas Otoni, 655, 4º andar,
Centro, o pregão eletrônico 1191211-000.007/2016 para contratação de
serviço de guarda/estacionamento de 03(três) veículos oficiais. O Edital
estará disponivel no sitewww.compras.mg.gov.br, ou na Rua Epaminondas Otoni, 655, 4º andar, Centro, Teófilo Otoni – MG, no horário de 9:00
às 11:00 e 13:00 às 17:00. Teófilo Otoni, 26/08/2016. Marconi Silva Dutra
– MASP: 359.566-7 – Pregoeiro.
3 cm -26 873493 - 1
Decisão Processo Administrativo Punitivo nº 001/2016
A Superintendente de Gestão e Finanças, no cumprimento dos deveres e
atribuições estabelecidos pela Lei nº. 8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002,
Lei Estadual nº. 14.184/2002, Lei nº. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº.
45.902/2012, após a análise das provas acostadas aos autos do processo,
bem como da Nota Técnica nº 01/2016 emitida pela Assessoria Jurídica/
DGOC/SGF, que incorpora como fundamento de decisão, DECIDE pela
aplicação à empresa América Terceirização Eireli das seguintes sanções administrativas: multa no valor de R$27.226,42 em face do descumprimento das obrigações previstas nos contratos n° 1900010390 e
n° 1900010562, em especial, a cláusula sétima, itens 1.19, 1.21 e 1.31
e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 2 (dois)
anos. Fica garantindo à empresa o direito de apresentar recurso ou pedido
de reconsideração, nos termos do art. 41 do Decreto n° 45.902/2012 c/c
art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993. Belo Horizonte. 29 de agosto de
2016. Ariana Aparecida Gonçalves Pereira de Carvalho. Superintendente
de Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda.
4 cm -29 873821 - 1
Secretaria de Estado de
Segurança Pública
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SESP
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 115/2016. Objeto: Aquisição de cestas
básicas, com entrega parcelada. Abertura dia 13/09/2016, às 10:00hs, no
site www.compras.mg.gov.br. O edital poderá ser obtido no mesmo site.
Secretaria de Estado de Segurança Pública – Rodovia Prefeito Américo
Gianetti, s/n - Edifício Minas, 5º andar – Serra Verde – Cidade Administrativa. Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016.
2 cm -29 873912 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Extrato do Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 26.037/2011,
de locação de imóvel para atender a SRS Passos. Partes: SES/MG e Maria
da Silva Faria. Objeto: Prorrogação de vigência e reajuste de valor. Vigência: 12 meses a partir de 01/09/2016 até 31/08/2017. Valor anual: R$
21.941,52. Data da assinatura: 30/08/2016. D.O:
4291.10.122.180.4486.0001.339036.10.1
2 cm -29 873588 - 1
Extrato do Termo de Descentralização de Créditos Orçamentário e Financeiro Nº. 003/2016 – EMG/SES/SUS-MG/FES e a Fundação Ezequiel
Dias-FUNED, município de Belo Horizonte. Objeto: Visando aquisição de material de consumo e serviços, além da capacitação profissional
necessário a execução de análises de alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes, água de hemodiálise e sangue de doadores, pactuados
no Programa de Monitoramento da Qualidade de Produtos Sujeitos ao
Controle Sanitário. Valor R$3.586.245,80 (três milhões, quinhentos e
oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos)
correrão à conta da Dotação Orçamentária 4291.10.304.173.4472.00013390.85.1; recursos originários da Portaria Federal 3271/2007. Assinatura: 29/08/2016. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da
assinatura. Signatários: Luiz Sávio de Souza Cruz (Secretário) e Carmem
Lúcia Soares Gomes (Vice-Presidente).
Extrato do Termo de Descentralização de Créditos Orçamentário e Financeiro Nº. 004/2016 – EMG/SES/SUS-MG/FES e a Fundação Ezequiel
Dias-FUNED, município de Belo Horizonte. Objeto: Participação das
exposições itinerantes do Programa Ciência em movimento com atividades de educação em saúde. Valor R$50.000,00 (cinquenta mil reais)
correrão à conta da Dotação Orçamentária 4291.10.305.173.4471.00013390.85.1; recursos originários da Portaria Vigilância Epidemiológica.
Assinatura: 29/08/2016. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da
assinatura. Signatários: Luiz Sávio de Souza Cruz (Secretário) e Carmem
Lúcia Soares Gomes (Vice-Presidente).
Extrato do Termo de Confissão e de Parcelamento de Débito Oriundo de
dano ao erário apurado no convênio 1838/2012, que entre si celebram
o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Saúde e a
Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra– ACISPES.
O valor do débito apurado e corrigido é de R$132.300,29 (cento e trinta e
dois mil trezentos reais e vinte e nove centavos). Assinatura: 04/08/2016.
Signatários: Oleg Abramov Júnior (Superintendente Regional de Juiz de
Fora) e Ilario Aparecido Lacerda (Diretor Presidente da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra).
8 cm -29 873873 - 1