32 – quarta-feira, 02 de novembro de 2016
se refere a presente portaria, deverá empreender todas as diligências
necessárias a subsidiar a substituição dos caracteres alfanuméricos de
identificação do veículo automotor, quando comprovada existência de
duplicatas ilegalmente clonadas .
§ 2º Em se comprovando a má-fé do requerente e a falsidade das alegações acerca de pretenso fato típico, deverá a comissão sugerir o encaminhamento do feito para a instauração de inquérito policial junto à
Delegacia competente .
Art. 2º. Caberá à Coordenação do Renavam a substituição de placas de
identificação do veículo.
Art . 3º . Esta portaria entra vigor na data de sua publicação e revoga a
portaria Detran-MG n .º 625, de 1º de junho de 2016 .
Ana Cláudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria Nº . 1 .017, de 31 de outubro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran/MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art . 22 c/c art . 152 da Lei 9 .503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº . 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº . 15 .962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº . 45 .228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº . 7 .194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora
do Detran/MG;
Considerando a solicitação firmada no ofício 2602/CHADJ/PCMG de
27 .10 .2016 .
Resolve:
Art . 1º . Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do Detran/MG, na cidade
de Montes Claros/MG, a servidora Fernanda Freire Ferreira, MASP
1 .351 .996-2 .
Art . 2º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação .
Ana Cláudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
31 893776 - 1
POLÍCIA CIvIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Quinta Publicação
Edital de Citação
O Dr . Alexandre França Campbell Penna, Presidente da Sindicância
Administrativa nº: 223 .975 (04/2015), instaurada no dia 25/02/2015,
para apuração de transgressão disciplinar por parte do Delegado de
Polícia Wellington Moreira Oliveira, MASP: 294 .769-5, prevista em
tese no artigo 144, inciso vI c/c o artigo 149 e artigo 150 incisos xxIv
e xxx, todos da lei nº: 5406/69, com base no art . 180, § 2º, da lei
5406/69, tendo em vista que o sindicado se oculta para evitar a citação, Cita referido servidor sobre a instauração da Sindicância Administrativa acima referida, versando sobre os fatos lhe imputados, com
a finalidade de serem observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantindo-lhe o direito de acompanhar a
instrução do feito e, ainda, deferindo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para
serem requeridas diligências que entender necessárias à sua defesa. Os
autos encontram-se no Cartório “B”, localizado na Rua Rio de Janeiro,
471, 17º andar, sala 1703, Centro, Belo Horizonte, onde poderão ser
examinados pelo sindicado e/ou pelo seu procurador legalmente constituído . Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, aos 11 dias do mês de outubro de 2016 . Eu, Sady, Escrivão
que o digitei .
Alexandre França Campbell Penna
Subcorregedor de Polícia Civil
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016 .
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Auxilio Natalidade
Concede Auxílio Natalidade nos termos do inciso xIv do art . 49º, da
Lei Complementar 129 de 08/11/2013, aos servidores:
MASP . 668 .013-6, Ademir Antônio de Oliveira, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 02 de Outubro de 2016.
MASP . 1 .242 .307-5, Alex Aparecido da Silva Campos, referente ao
nascimento do (a) filho (a) em 29 de Setembro de 2016.
MASP . 1 .145 .316-4, Alexandre Catarina Nunes, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 10 de Setembro de 2016.
MASP . 347 .517-5, Alexandro Lanuci da Silva, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 17 de Outubro de 2016.
MASP. 1.255.931-6, Allan Cézar Ribeiro, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 26 de Setembro de 2016.
MASP . 386 .137-4, Anderson de Almeida Leitão, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 11 de Setembro de 2016.
MASP . 343 .763-9, Claudio Cândido da Silva, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 17 de Outubro de 2016.
MASP . 349 .204-8, Cláudio Ferreira Cezar, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 06 de Setembro de 2016.
MASP . 452 .174-6, Cristiano Neves da Silva, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 04 de Outubro de 2016.
MASP . 1 .352 .755-1, Daniel Cristiano Gonçalves de Trindade, referente
ao nascimento do (a) filho (a) em 01 de Outubro de 2016.
MASP . 1 .242 .341-4, Deyvison Garcia Ferreira, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 02 de Setembro de 2016.
MASP . 1 .427 .274-4, Douglas Lagares de Souza, referente aos nascimentos dos (as) filhos (as) trigêmeos (as) em 07 de Outubro de 2016.
MASP . 1 .113 .996-1, Everton Fabiano Gomes de Andrade, referente ao
nascimento do (a) filho (a) em 07 de Setembro de 2016.
MASP . 386 .065-7, Fabiano Rodrigues da Silva, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 20 de Setembro de 2016.
MASP . 1 .113 .999-5, Farley Alves Albuquerque, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 30 de Setembro de 2016.
MASP . 667 .750-4, Gilson Basilio de Oliveira, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 28 de Setembro de 2016.
MASP . 1 .176 .588-0, Gustavo vieira Gualberto, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 19 de Setembro de 2016.
MASP . 1 .111 .190-3, Júlia Teixeira de Melo Franco, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 14 de Outubro de 2016.
diário do exeCutivo
MASP . 1 .111 .885-8, Júlia vieira de Souza Paulino, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 05 de Julho de 2016.
MASP . 1 .255 .959-7, Lásaro Manoel Franco Filho, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 23 de Setembro de 2016.
MASP . 1 .061 .072-3, Marcelo Coelho da Silva Piau, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 21 de Setembro de 2016.
MASP . 1 .241 .739-0, Márcio Cavalcante Bijalon, referente a adoção do
(a) filho (a) em 22 de Novembro de 2014.
MASP . 1 .256 .147-8, Marcos vinicius Rocha vianna Dias, referente ao
nascimento do (a) filho (a) em 10 de Setembro de 2016.
MASP . 1 .220 .072-1, Mauro Lúcio de Souza, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 22 de Setembro de 2016.
MASP . 546 .552-1, Merchid Dias Millen, referente ao nascimento do (a)
filho (a) em 23 de Setembro de 2016.
MASP . 1 .103 .231-5, Otávio Ciszmar Duarte, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 05 de Outubro de 2016.
MASP . 1 .242 .837-1, Paulo de Tárcio Pereira Filho, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 27 de Setembro de 2016.
MASP . 1 .154 .362-6, Priscilla Ribeiro Paulino, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 15 de Setembro de 2016.
MASP . 349 .985-2, Randolfo Diniz Rabelo, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 07 de Outubro de 2016.
MASP. 367.882-8, Roberto Simão, referente ao nascimento do (a) filho
(a) em 27 de Julho de 2015 .
MASP . 367 .882-8, Roberto Simão, referente aos nascimentos dos (as)
filhos (as) gêmeos (as) em 13 de Janeiro de 2014.
MASP. 362.617-3, Valdir Silveira, referente ao nascimento do (a) filho
(a) em 24 de Setembro de 2016 .
MASP . 1 .242 .881-9, Wagner Aparecido Magalhães Pinheiro, referente
ao nascimento do (a) filho (a) em 17 de Setembro de 2016.
MASP . 298 .574-5, Wellington Carvalho de Souza, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 18 de Outubro de 2016.
MASP . 1 .189 .226-2, Wender Antônio Oliveira Silva, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 02 de Agosto de 2016.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Diretoria de Aquisições, Contratos e Convênios
Portaria nº 49/2016/DACC/SPGF/PCMG
A Diretora de Aquisições, Contratos e Convênios, no uso das atribuições previstas na Resolução nº 6 .617/PCMG, de 21 de outubro de 2002,
do Art . 1º da Lei nº10 .520, de 17 de julho de 2002, do inciso “I” do Art .
7º da Lei Estadual nº14 .167, de 10 de Janeiro de 2002, e o Decreto nº
44 .786, de 18 de abril de 2008 .
Resolve:
Art . 1º - Designar os servidores, para exercerem a função de Pregoeiros
e Suplentes, nos seguintes Processos:
Pregoeiro - Fábio de Paula Tourinho,Analista da Polícia Civil, MASP:
1 .356 .817-5;
Suplente - Renata Mendes, Técnico Assistente da Polícia Civil, MASP:
1 .351928-5
Nº
Data da
Objeto
Processo
Sessão
Aquisição de equipamentos de áudio e 18/11/2016
296/2016 vídeo para a criação de estúdio áudio visual
às
da Polícia Civil/MG
09:30
Pregoeiro -Wellysson Efigênio de Oliveira, Investigador de Polícia II
Nível II, MASP 1 .256 .798-8;
Suplente - Mardel Sidney de Oliveira, Escrivão de Polícia Nível I,
MASP: 1 .233 .474-4
Nº
Data da
Objeto
Processo
Sessão
Contratação de empresa para a prestação 18/11/2016
de
serviços
de
adequações
na
Academia
de
310/2016 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, sob
às
09:30
o regime de empreitada por preço global .
Pregoeiro – Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar de Polícia Civil,
MASP: 906 .631-7;
Suplente – Fábio de Paula Tourinho,Analista da Polícia Civil, MASP:
1 .356 .817-5;
Nº
Data da
Objeto
Processo
Sessão
de materiais de limpeza e higiene, 18/11/2016
157/2016 Aquisição
às
destinados ao Instituto Médico Legal.
14:30
Art . 2º - Ficam designados para constituírem a Equipe de Apoio ao(s)
Pregoeiro (s), os seguintes servidores:· .
01- Bruna Monyque Santos /Téc. Assistente da Polícia Civil, MASP:
1 .352 .720-5;
02- Tatiane Luzia de Souza Coutinho /Téc. Assistente da Polícia Civil,
MASP: 1 .352 .771-8;
03- Priscila de Freitas Turíbio/Téc. Assistente da Polícia Civil, MASP:
1 .351 .890-7;
04- Clayton dos Santos Lima/ Investigador de Polícia, I, MASP:
1 .412 .719-5
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se .
Belo Horizonte, 31 de Outubro de 2016 .
Carla Regina Barbosa
Delegada Geral de Polícia
Diretora de Aquisições, Contratos e Convênios/SPGF/PCMG
01 893973 - 1
POLÍCIA CIvIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Portaria n .º 298/CGPC/2016
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 137 .870/
CGPC/2007, noticia que:
O servidor E .M .M ., Delegado Geral de Polícia, MASP 220 .928-6; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art . 144, incisos III e vI, c/c art . 149; art . 150, incisos xxIII e
xxxIII; art . 158, inciso II; art . 159, incisos II, III, vII e Ix e art . 160,
inciso I, todos da Lei Estadual n .º 5 .406/69, que ensejam aplicação da
pena de cassação da aposentadoria;
O servidor G .R .S ., Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP
220 .929-4; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza
grave, previstas no art . 144, incisos III e vI, c/c art . 149; art . 150, incisos xxIII e xxxIII; art . 158, inciso II; art . 159, incisos II, III, vII e
Ix e art . 160, inciso I, todos da Lei Estadual n .º 5 .406/69, que ensejam
aplicação da pena de cassação da aposentadoria;
O servidor G .A .C .P ., Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP
235 .415-7; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza
grave, previstas no art . 144, incisos III e vI, c/c art . 149; art . 150, incisos xxIII e xxxIII; art . 158, inciso II; art . 159, incisos II, III, vII e
Ix e art . 160, inciso I, todos da Lei Estadual n .º 5 .406/69, que ensejam
aplicação da pena de cassação da aposentadoria;
O servidor W .F ., Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP
235 .457-9; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza
grave, previstas no art . art . 144, incisos III e vI, c/c art . 149; art . 150,
incisos xxIII e xxxIII; art . 158, inciso II; art . 159, incisos II, III, vII e
Ix e art . 160, inciso I, todos da Lei Estadual n .º 5 .406/69, que ensejam
aplicação da pena de cassação da aposentadoria;
O servidor C .L .A .S ., Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP
235 .474-4; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza
grave, previstas no art . 144, incisos III e vI, c/c art . 149; art . 150, incisos xxIII e xxxIII; art . 158, inciso II; art . 159, incisos II, III, vII e
Ix e art . 160, inciso I, todos da Lei Estadual n .º 5 .406/69, que ensejam
aplicação da pena de cassação da aposentadoria;
O servidor A .M .C ., Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP
259 .054-5; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza
grave, previstas no art . art . 144, incisos III e vI, c/c art . 149; art . 150,
incisos xxIII e xxxIII; art . 158, inciso II; art . 159, incisos II, III, vII e
Ix e art . 160, inciso I, todos da Lei Estadual n .º 5 .406/69, que ensejam
aplicação da pena de cassação da aposentadoria;
O servidor F .A .v ., Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP
259 .120-4; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza
grave, previstas no art . art . 144, incisos III e vI, c/c art . 149; art . 150,
incisos xxIII e xxxIII; art . 158, inciso II; art . 159, incisos II, III, vII e
Ix e art . 160, inciso I, todos da Lei Estadual n .º 5 .406/69, que ensejam
aplicação da pena de cassação da aposentadoria;
O servidor J .C .G .S ., Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP
276 .002-3; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza
grave, previstas no art . 144, incisos III e vI, c/c art . 149; art . 150, incisos xxIII e xxxIII; art . 158, inciso II; art . 159, incisos II, III, vII e
Ix e art . 160, inciso I, todos da Lei Estadual n .º 5 .406/69, que ensejam
aplicação da pena de cassação da aposentadoria;
O servidor u .F .G ., Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP
276 .285-4; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza
grave, previstas no art . art . 144, incisos III e vI, c/c art . 149; art . 150,
incisos xxIII e xxxIII; art . 158, inciso II; art . 159, incisos II, III, vII e
Ix e art . 160, inciso I, todos da Lei Estadual n .º 5 .406/69, que ensejam
aplicação da pena de cassação da aposentadoria;
O servidor G .M .F ., Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP
294 .005-4; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza
grave, previstas no art . art . 144, incisos III e vI, c/c art . 149; art . 150,
incisos xxIII e xxxIII; art . 158, inciso II; art . 159, incisos II, III, vII e
Ix e art . 160, inciso I, todos da Lei Estadual n .º 5 .406/69, que ensejam
aplicação da pena de cassação da aposentadoria;
O servidor H .C ., Investigador de Polícia II, Nível III, MASP 342 .188-0;
praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art . art . 144, incisos III e vI, c/c art . 149; art . 150, incisos
xxIII e xxxIII; art . 158, inciso II; art . 159, incisos II, III, vII e Ix e
art . 160, inciso I, todos da Lei Estadual n .º 5 .406/69, que ensejam aplicação da pena de cassação da aposentadoria;
O servidor L .C .M .S ., Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP
226 .694-8; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza
grave, previstas no art . 144, incisos III e vI, c/c art . 149; art . 150, incisos xxIII e xxxIII; art . 158, inciso II e art . 159, incisos II, III, vII e
Ix, todos da Lei Estadual n .º 5 .406/69, que ensejam aplicação da pena
de demissão; e
O servidor A .L .P ., Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP
345 .997-1; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza
grave, previstas no art . 144, incisos III e vI, c/c art . 149; art . 150, incisos xxIII e xxxIII; art . 158, inciso II e art . 159, incisos II, III, vII e
Ix, todos da Lei Estadual n .º 5 .406/69, que ensejam aplicação da pena
de demissão;
Considerando o disposto nos art . 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art . 4º da Resolução nº 6742/2004, c/c o inciso III do
art . 33, da Lei Complementar n° 129/13; art . 166 e art . 168, todos da Lei
Estadual nº 5 .406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos servidores;
II – Designar Comissão Especial para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr . Luiz Fernando da Silva Leitão,
Delegado Geral de Polícia, MASP 457 .885-2; tendo como membro Dr .
Alexandre França Campbell Penna, Delegado Geral de Polícia, MASP
344 .484-1, e como secretária Drª Ana Paula da Silva Y Fernandez,
Delegada Geral de Polícia, MASP 457 .757-3; todos servidores estáveis
e em exercício nesta Corregedoria .
Registre-se, publique-se e cumpra-se .
Belo Horizonte, 01 de novembro de 2016 .
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado Geral de Polícia Civil
Corregedor Geral de Polícia Civil
Portaria n .º 299/CGPC/2016
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 233 .697/2016,
noticia que os servidores B .P .S ., Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1 .188 .273-5, R .C .R ., Investigador de Polícia II, Nível II,
MASP 667 .182-0, R .L .F .B ., Investigador de Polícia II, Nível II, MASP
1 .161 .973-1 e F .A .R ., Investigador de Polícia II, Nível II, MASP
1 .174 .316-8, praticaram, em tese, as transgressões disciplinares de
natureza grave, previstas no art . 144, incisos III e vI, c/c art . 149 e art .
150, incisos vI, xxIII, xxx e xxxIv; art . 158, inciso II e art . 159,
incisos II, vII e Ix, todos da Lei Estadual nº 5 .406/69; que ensejam
aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art . 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art . 4º da Resolução nº 6742/2004, c/c o inciso III do
art . 33, da Lei Complementar n° 129/13; art . 166 e art . 168, todos da Lei
Estadual nº 5 .406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos servidores;
II – Designar Comissão Especial para a realização do Processo
Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr . Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP
1 .188 .385-7; tendo como membro a Drª Sinara valadares Samour,
minas Gerais - Caderno 1
Delegada de Polícia, Nível Especial, MASP 546 .642-0 e como secretária Drª Maria Isabella Bovalente Santo de Morais, Delegada de Polícia, Nível Especial, MASP 1 .188 .506-8; todos servidores estáveis e em
exercício nesta Corregedoria .
Registre-se, publique-se e cumpra-se .
Belo Horizonte, 01 de novembro de 2016 .
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado Geral de Polícia Civil
Corregedor Geral de Polícia Civil
Portaria n .º 300/CGPC/2016
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 233 .695/2016,
noticia que os servidores R .C .R ., Investigador de Polícia II, Nível
II, MASP 667 .182-0, R .L .F .B ., Investigador de Polícia II, Nível II,
MASP 1 .161 .973-1 e R .B .A ., Investigador de Polícia II, Nível I, MASP
1 .174 .119-6 praticaram, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art . 144, incisos III e vI, c/c art . 149, c/c art .
150, incisos xxIII, xxx e xxxIv; art . 158, inciso II e art . 159, incisos
II, vII e Ix, todos da Lei Estadual nº 5 .406/69; que ensejam aplicação
da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art . 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art . 2º da Resolução nº 7 .566/2013 e suas alterações;
c/c o inciso III do art . 33, da Lei Complementar n° 129/13; art . 166
e art . 168, todos da Lei Estadual nº 5 .406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos
servidores;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr .
Félix Magno Von Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial,
MASP 1.111.364–4; tendo como membro Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 341 .710–2 e como secretário Helbert Castanheira vieira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, MASP 458 .044–5; todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria .
Registre-se, publique-se e cumpra-se .
Belo Horizonte, 01 de novembro de 2016 .
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado Geral de Polícia Civil
Corregedor Geral de Polícia Civil
Portaria n .º 301/CGPC/2016
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 233 .696/2016,
noticia que os servidores R .C .R ., Investigador de Polícia II, Nível
II, MASP 667 .182-0 e R .L .F .B ., Investigador de Polícia II, Nível II,
MASP1 .161 .973-1 praticaram, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art . 144, incisos III e vI, c/c art .
149, c/c art . 150, incisos vI, xv, xxIII, xxvIII, xxx e xxxIv; art .
158, inciso II e art . 159, incisos II, vII e Ix, todos da Lei Estadual nº
5 .406/69; que ensejam aplicação da pena de demissão; e os servidores
J .F .F ., Investigador de Polícia II, Nível III, MASP 369 .866-9 e F .A .R .,
Investigador de Polícia II, Nível II, MASP 1 .174 .316-8 praticaram, em
tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art .
144, incisos III e vI, c/c art . 149, c/c art . 150, incisos xxx e xxxIv;
art . 158, inciso II e art . 159, incisos II, vII e Ix, todos da Lei Estadual
nº 5 .406/69; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art . 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art . 2º da Resolução nº 7 .566/2013, e suas alterações;
c/c o inciso III do art . 33, da Lei Complementar n° 129/13; art . 166
e art . 168, todos da Lei Estadual nº 5 .406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos
servidores;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr .
Félix Magno Von Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial,
MASP 1.111.364–4; tendo como membro Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 341 .710–2 e como secretário Helbert Castanheira vieira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, MASP 458 .044–5; todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria .
Registre-se, publique-se e cumpra-se .
Belo Horizonte, 01 de novembro de 2016 .
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado Geral de Polícia Civil
Corregedor Geral de Polícia Civil
Portaria n .º 302/CGPC/2016
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 235 .771/2016,
noticia que os servidores H .M .J ., Investigador de Polícia II, Nível
II, MASP 1 .113 .042-4, W .R .S ., Investigador de Polícia II, Nível I,
MASP 1 .241 .806-7 e M .M .C ., Escrivão de Polícia II, Nível I, MASP
1 .189 .210-6 praticaram, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art . 144, inciso III, c/c art . 149; art . 158, inciso
II e art . 159, inciso Ix, todos da Lei Estadual nº 5 .406/69; que ensejam
aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art . 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art . 2º da Resolução nº 7 .566/2013 e suas alterações;
c/c o inciso III do art . 33, da Lei Complementar n° 129/13; art . 166
e art . 168, todos da Lei Estadual nº 5 .406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos
servidores;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr .
Félix Magno Von Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial,
MASP 1.111.364–4; tendo como membro Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 341 .710–2 e como secretário Helbert Castanheira vieira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, MASP 458 .044–5; todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria .
Registre-se, publique-se e cumpra-se .
Belo Horizonte, 01 de novembro de 2016 .
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado Geral de Polícia Civil
Corregedor Geral de Polícia Civil