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TJMG 21/02/2017 - Folha 54 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

54 – terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo
Parágrafo Único. Em casos de ausências ou impedimentos do Ordenador de Despesa, as atribuições delegadas neste artigo, excetuadas aquelas dispostas nos incisos III, IV e V, poderão ser subdelegados temporariamente ao Chefe de Gabinete.
Art. 5°. O Secretário de Estado da SEDPAC delega, ao Chefe de Gabinete, competência para:
I – Autorizar e ordenar contratações com realização de despesas até o
limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II – Acompanhar e monitorar a elaboração, pelas Subsecretarias da
SEDPAC, de relatórios gerenciais de acompanhamento e controle de
convênios, fiscalizando a efetiva aplicação de recursos financeiros;
III – Analisar e aprovar prestações de contas consideradas regulares
pelas Subsecretarias, feitas por ocasião do término dos convênios, autorizando sua baixa contábil e promovendo as comunicações pertinentes
aos convenentes; e
IV – Encaminhar as prestações de contas consideradas irregulares,
pela Diretoria de Prestação de Contas da SEDPAC, ao conhecimento
do Secretário de Estado para adoção das medidas administrativas
cabíveis.
Art. 6°. O Secretário de Estado da SEDPAC delega, ao Superintendente
de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria - SPGF, competência para:
I – Conceder, aos servidores da pasta, adicionais por tempo de serviço,
licença-gestante, licença-paternidade, licença-gala, licença-nojo, auxílio-doença e abono-família;
II - Promover retificações de nomes e aprovar escalas anuais de férias
regulamentares;
III - Encaminhar a publicação, no Diário Oficial do Estado, dos atos
relativos às despesas financeiras com publicidade e correlatos, das concessões administrativas previstas neste artigo, dos extratos de editais,
homologações, retificações e julgamentos de recursos em processos
licitatórios praticados pela SEDPAC, podendo subdelegar, às Diretorias de Recursos Humanos, de Contratos e Convênios e de Planejamento e Finanças, sob sua coordenação, as publicações dos atos pertinentes a cada uma;
IV – Autorizar a movimentação interna de servidores, no que diz respeito à lotação dos mesmos;
V – Orientar, subsidiar e supervisionar a confecção de editais e de
minutas de contratos administrativos, bem como a análise de recursos,
representações e pedidos de reconsideração de atos administrativos
decorrentes da aplicação da Lei Federal 8666/1993, no âmbito técnicooperacional e após análise da Assessoria Jurídica;
VI – Acompanhar eventual inadimplência e prestações de contas de
convênios e contratos, e diligenciar as medidas necessárias para sua
regularização; e
VII - Autorizar, formalmente, o bloqueio e o desbloqueio de convenentes junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI.
Art. 7°. O Secretário de Estado da SEDPAC delega, ao Diretor de Planejamento e Finanças da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças competência para exercer, pela pasta, a responsabilidade técnica pelos registros contábeis no Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI.
Art. 8°. Ficam revogadas as Resoluções SEDPAC de n° 21/2016, de 22
de agosto de 2016, e de n° 30/2016, de18 de outubro de 2016.
Art. 9°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
20 928791 - 1
RESOLUÇÃO SEDPAC Nº 2/2017.
Altera e nomeia integrantes do Comitê Estadual de Atenção ao
Migrante, Refugiado e Apátrida, Enfrentamento do Tráfico de Pessoas
e Erradicação do Trabalho Escravo – COMITRATE-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que lhe
é outorgada pelo art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Art. 3°, § 5°, do Decreto Estadual
n° 46.849, de 29 de setembro de 2015, e na Resolução SEDPAC n°
2/2016, de 27 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear representantes do poder público e da sociedade civil
para integrarem o Comitê Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado
e Apátrida, Enfrentamento do Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo – COMITRATE-MG.
Art. 2°. Como representantes do Poder Executivo estadual, e de
acordo com o disposto no Art. 3°, § 1°, do Decreto n° 46.849/2015,
são nomeados:
I – pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social
e Cidadania - SEDPAC, José Francisco da Silva, titular, em substituição
a Leonardo Soares Nader;
II – pela Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG, Elizabeth de Freitas
Assis Rocha, em substituição a Hudson Ferreira Sales.
Art. 3°. Como representantes convidados de órgãos públicos, de
acordo com o disposto no Art. 3°, § 2°, do Decreto n° 46.849/2015,
são nomeados:
I – pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, Ângela de Lourdes Rodrigues, titular, em substituição a Aurea Maria Brasil Santos
Perez, e Paulo Barone Rosa, suplente, em substituição a Maria Dolores
Gióvine Cordovil.
Art. 4°. Como representantes da sociedade civil, de acordo com o Art.
3°, § 3°, do Decreto n° 46.849/2015, são nomeados:
I – pela Associação Beneficente Fonte de Vida Nova, Luciene Rabelo
Egídio, titular, e Elisângela Paes Rabelo, suplente;
II – pela Associação das Prostitutas de Minas Gerais, Maria Aparecida
Menezes Vieira, titular, e Cleuza Maria Borges, suplente;
III – pela Convenção Batista Mineira, Delma Soares de Souza, titular, e
Vanessa do Carmo, suplente;
IV – pelo Instituto das Irmãs Oblatas do Santíssimo Redentor, José
Manuel Lázaro Uriol, titular, e Lucinete dos Santos, suplente;
V – pelo Instituto Educação e Cidadania, Maria José Figueira Pereira,
titular, e José Agnaldo Cantarino de Paiva, suplente;
VI – pelo Instituto Felix Guattari, Henrique Galhano Balieiro, titular, e
Kelly Dias Vieira, suplente;
VII – pelo Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável, Roseni
Terezinha Schmidt Ferraz Oliveira, titular, e Maria Cristina Bove
Roletti, suplente;
VIII – pela Ordem dos Advogados do Brasil, João Francisco Farinas e
Silva, titular, e Gleyson de Sá Leopoldino, suplente;
IX – pelo Sindicato dos Advogados de Minas Gerais, Julio Cezar da
Silva, titular, e Samuel Dias de Moura, suplente.
Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
20 928692 - 1
RESOLUÇÃO SEDPAC nº 4 /2017.
Convoca a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial
e institui Comissão Organizadora.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que lhe
é outorgada pelo Art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Decreto de 29 de novembro de 2016,
da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União em
30 de novembro de 2016, p.2,
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte
nos dias 25, 26 e 27 de agosto de 2017, com o tema “Minas Gerais Promovendo a Igualdade Racial: Por Nenhum Direito a Menos”, e instituir
Comissão Organizadora.
Parágrafo Único. A Conferência Estadual será presidida pelo Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania –
SEDPAC, e, nas suas ausências ou impedimentos, pela Subsecretária de
Promoção da Igualdade Racial da SEDPAC.
Art. 2°. A Conferência Estadual será precedida de conferências territoriais ou regionais, municipais e livres, para construção e seleção de
propostas, e eleição de delegados.
§ 1°. Para os fins desta Resolução, entende-se por conferência territorial ou regional aquelas realizadas conjuntamente por dois ou mais

municípios integrantes dos Territórios de Desenvolvimento do Estado
de Minas Gerais.
§ 2°. Conferências municipais serão aquelas convocadas e realizadas
por municípios do Estado.
§ 3°. Conferências livres serão aquelas realizadas por entidades e movimentos sociais, nos municípios em que não houver iniciativa do poder
público local para tal.
§ 4°. As conferências territoriais ou regionais, e as municipais, elegerão
delegados para a IV Conferência Estadual, em proporção não superior
a um quarto dos participantes e garantindo a preponderância de eleição
de delegados da sociedade civil em relação àqueles do poder público.
§ 5°. As conferências livres não elegerão delegados, mas poderão deliberar e apresentar propostas de políticas públicas para a Conferência
Estadual.
Art. 3°. Para fins de adequação ao calendário das Conferências Estadual e Nacional, as conferências territoriais ou regionais, e municipais,
deverão ocorrer até 6 de junho de 2017.
Parágrafo Único. Os conferencistas territoriais ou regionais, e municipais, terão prazo até 27 de junho de 2017 para depositar, junto à Comissão Organizadora da Conferência Estadual, o rol de propostas e de delegados eleitos.
Art. 4°. As conferências livres poderão ocorrer até 20 de junho de 2017,
e terão prazo até 27 de junho de 2017 para depositar, junto à Comissão
Organizadora da Conferência Estadual, o rol de propostas aprovadas.
Art. 5°. Fica instituída Comissão Organizadora para preparar a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser composta
pelos seguintes integrantes:
I – Do poder público: a) Cleide Hilda de Lima Souza, Masp 984.811-0,
que coordenará a Comissão; b) Yone Maria Gonzaga, Masp 1.395.693-3;
c) Maria Imaculada Marcelino Ferreira, Masp 974.213-1; d) Roselane
Andrea da Silva, Masp 1.395.202-3; e) João Carlos Pio de Souza, Masp
836.511-6; f) Bárbara Ravena Martiniano de Assis, Masp 1.394.801-3;
e g) Rita de Cássia Menezes de Calazans, Masp 1.393.593-7;
II – Da sociedade civil: a) Michael Gustavo Barbosa; b) Cássia Cristina da Silva; c) Alexandre Francisco Braga; d) Jacques Ernest Levy; e)
Jaime Eduardo Coen Aronis; e f) Ayana Omi Amorim de Oliveira.
§ 1°. A Comissão Organizadora se reunirá com quórum de cinquenta
por cento mais um de seus integrantes, e deliberará por maioria simples
dos presentes, vedado o voto qualificado.
§ 2°. A participação na Comissão Organizadora constitui serviço público
de caráter relevante e não enseja remuneração a qualquer título.
§ 3°. A Comissão Organizadora será extinta após o término da Conferência Estadual.
Art. 6°. Compete à Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial:
I – Preparar e organizar a Conferência;
II – Elaborar proposta de regimento interno para a Conferência, a ser
submetido ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial –
CONEPIR, e às conferências territoriais ou regionais, e municipais,
para apreciação e aprovação;
III – Garantir, na elaboração do regimento interno e na formação do
quadro de delegados participantes da Conferência, os critérios democráticos de regionalidade, intersetorialidade, publicidade e ampla participação social inerentes à atividade;
IV – Receber e compilar o rol de propostas recebidas das conferências
territoriais ou regionais, municipais e livres, para apresentação à Conferência Estadual;
V – Auxiliar a presidência da Conferência Estadual na execução e condução dos trabalhos.
Art. 7°. As convocações, critérios de seleção de delegados e propostas aprovadas nas conferências regionais ou territoriais, municipais e
livres, bem como a lista de delegados eleitos, deverão ser protocoladas
na SEDPAC, situada na Rodovia João Paulo II, 4001, Prédio Gerais, 2°
andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901, até o
dia 27 de junho de 2017.
§ 1°. Os documentos listados no caput deste Artigo não serão recebidos
após esta data, por impossibilidade de sua análise e inserção na programação da Conferência Estadual em termos de logística e tempo hábil.
§ 2°. Na hipótese de envio de documentos por via postal, os remetentes deverão atentar para a data de recebimento e protocolo deles na
SEDPAC, que não será postergada.
Art. 8°. As despesas com a realização da IV Conferência Estadual de
Promoção da Igualdade Racial serão custeadas com recursos orçamentários da SEDPAC.
Art. 9°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
20 928976 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 37/2017
Dispõe sobre a declaração do direito de opção pela carreira em cumprimento de decisão judicial, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em exercício, nos termos do art. 11 da Lei Complementar
Estadual nº 65, de 2003, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso
I, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 2003, e fundamento no art.
97-A, da Lei Complementar Federal nº 80, de 1994, incluído pela Lei
Complementar Federal nº 132, de 2009; considerando o disposto no art.
22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
da República; considerando o trânsito em julgado da decisão proferida
pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 176.068/
MG, que lhe deu provimento para reformar o acórdão recorrido e julgar procedente o pedido exordial formulado nos autos do processo nº
0024.90.745744-4; considerando a determinação contida nos processo/
cumprimento de sentença nº. 5156460-59.2016.8.13.0024, em trâmite
na CENTRASE, instalada junto às Varas de Fazenda Pública Estadual
da Comarca de Belo Horizonte, de imediato enquadramento na Carreira
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais do abaixo nominado,
com efeitos a partir de 05/10/1988;
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar que LINDORICO GUERRA JUNIOR, CPF nº
016.834.036-49, tem direito à opção pela carreira de Defensor Público
do Estado de Minas Gerais, ficando-lhe assegurado o enquadramento
no cargo efetivo de Defensor Público de Classe Inicial (DP-I), a partir
de 05/10/1988, com a observância das garantias e vedações previstas no
art. 134, §1º, da Constituição da República.”
Art. 2º- A Superintendência de Gestão de Pessoas e de Saúde Ocupacional da Defensoria Pública prestará as orientações necessárias ao cumprimento desta resolução, que serão obtidas diretamente ou pelo e-mail:
[email protected].
Art. 3º O interessado Lindorico Guerra Junior fica convocado para
sua formal investidura no cargo efetivo de Defensor Público de Classe
Inicial, perante a Defensoria Pública Geral, em cerimônia a ser realizada às 16 h e 30 min, do dia 22/02/17, na sede da Defensoria Pública,
na rua Bernardo Guimarães, 2.640 – 10º andar, bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte, momento no qual entrará imediatamente em
exercício.
Parágrafo único. O defensor público formalmente investido no cargo
receberá curso de preparação à carreira, sob orientação das Coordenadorias de Atendimento, Família, Cível e Criminal, respectivamente,
permanecendo à disposição do Gabinete da Defensoria Geral até a
oportuna lotação em órgão de execução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral, em exercício
20 929120 - 1

Minas Gerais - Caderno 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

Expediente
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Onofre Alves Batista Júnior
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 26.1.2017, Lista de Antiguidade dos
Procuradores do Estado - Nível I - Em 31.12.2016, n.º 184 Brenna Corrêa França Gomes, onde se lê: Tempo no Serviço Estadual = 3 anos
209 dias e Tempo no Serviço Público em Geral = 3 anos e 209 dias,
leia-se: Tempo no Serviço Estadual = 7 anos 258 dias e Tempo no Serviço Público em Geral = 7 anos e 258 dias.
20 929115 - 1
CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Deliberação n.º 78, de 6 de fevereiro de 2017.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, em exercício no uso de suas
atribuições, faz saber que o Conselho Superior da Advocacia-Geral do
Estado deliberou na Sessão Ordinária realizada em 6 de fevereiro de
2017, por conhecer do recurso interposto por Fernanda da Paixão Costa
Ferreira e, rejeitando as nulidades suscitadas, negar-lhe provimento
mantendo a decisão recorrida.
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2017.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais, em exercício
Presidente do Conselho Superior da AGE, em exercício
20 929180 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal
DELIBERAÇÃO Nº 26.935/CAP/17
Wilson Athaide Ribeiro – Masp. 1.054.327-0 – Conselheira Jussara
Kele. Julgamento 14/12/16.
Alteração do Percentual do Adicional de Insalubridade de 20% (Grau
médio) para 40%( Grau máximo) – Cargo de Analista Universitário da
Saúde – Grau Médio de Insalubridade – Revisão e atualização do cargo
e tabela usada como referência para concessão do benefício adicional
de insalubridade – Princípio da legalidade – Aplicação do art. 21 da Lei
Delegada nº 38/1997 e do art. 1º do Decreto nº 36.034/94 – Base de
Cálculo o nível IV, Grau A – Não provimento.
Considerando que o recorrente detém o cargo de Analista Universitário da Saúde, lotado no Hospital Universitário Clemente de Faria/UNIMONTES, ao qual foi atribuído o grau médio de insalubridade pelos
Laudos Ambientais realizados pelo Centro de Diagnóstico e Monitoramento de Doenças do Trabalho/UNIMONTES, sob acompanhamento
e fiscalização da Diretoria Central de Saúde Ocupacional da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG,
por solicitação da UNIMONTES, homologados por atos publicados no
“Minas Gerais” em 10-10-2008, 21-05-2010 e 19-03-2011, se aplica o
disposto no art. 21 da Lei Delegada n º 38/1997, devendo o adicional
de insalubridade ser pago tomando como base de cálculo o Nível IV,
Grau A, da tabela de vencimentos a que se refere o art. 1º do Decreto
nº 36.034/94, posto que as Leis Estaduais nº 15.463/05 e 15.785/05, a
despeito de terem instituído carreiras do grupo de atividades de educação superior, modificando a nomenclatura dos cargos, não tratou do
adicional de insalubridade.
V.v. – Com a reestruturação da carreira implantada pela Lei Estadual
nº 15.463, de 2005, e com a alteração da tabela de vencimentos trazida pela Lei Estadual nº 15.785, de 2005, deverá ser modificada,
também, a base de cálculo para a apuração do valor do adicional de
insalubridade.
O adicional de insalubridade deve ser calculado com base no menor
valor revisto no Anexo I, da Lei estadual nº 15.785, de 2005, para o
cargo do Reclamante (Analista Universitário de Saúde).
DELIBERAÇÃO Nº 26.936/CAP/17
Simon Cameron Maroni Safe Silveira – Masp. 340.492-8 – Conselheira
Nancy Ferraz. Julgamento 22/12/16.
Servidor – Averbação para fins de adicionais – Tempo de serviço prestado junto ao TRT após o início da vigência da EC Nº 09/1993- Disposição – Não provimento.
O tempo em que o servidor esteve afastado de suas funções no cargo
estadual em exercício de cargo em comissão no TRT 3ª Região, após o
início da vigência da EC nº 09/1993, não poderá ser contado para fins
de adicionais, posto que a referida emenda vedou a averbação de tempo
de serviço para fins de adicionais, permitindo apenas que se dê para
fins de aposentadoria.
DELIBERAÇÃO Nº 26.937/CAP/17
Cynnara Camargo Gomes – Masp. 1.059.845-6 – Conselheira Jussara
Kele. Julgamento 28/12/16.
Revisão de posicionamento –Lei 21.710/2015 – Remuneração preservada – Princípio da Legalidade – Não provimento
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pela servidora, uma
vez que o seu posicionamento após a publicação da Lei nº 21.710/2015
preservou sua remuneração, cumprindo dizer que a evolução da servidora deu-se em obediência do princípio da legalidade – em consonância
com o que dispõe a legislação.
DELIBERAÇÃO Nº 26.938/CAP/17
José Euclides de Oliveira – Mat. 526.477-4 – Conselheira Fabiola
Elias. Julgamento 28.12.15.
Servidor do DEER – Reajuste – Decreto nº 36.829/95 – Perda de
Objeto – Não conhecimento.
Considerando que o reclamante obteve judicialmente o reajuste pretendido, concedido pelo Decreto nº 36.829/95, impõe-se o não conhecimento da reclamação por perda de objeto, nos termos do disposto nos
artigos 22, I e 23 do Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 26.939/CAP/17
Denise Maria dos Santos – Masp. 1.036.826-0 – Conselheira Fabíola
Elias. Julgamento 02.02.17.
Revisão de posicionamento – Lei 21.710/2015 – Remuneração Preservada – Direito adquirido a Regime Jurídico – Inexistência – Não
conhecimento.
Com a publicação da Lei Estadual nº 21.710/2015, que dispõe sobre a
política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, altera a estrutura da carreira de Professor de Educação Básica e dá outras providências, foi incluído na
carreira da requerente, o Nível III referente à Certificação. Assim, a
solicitante permaneceu no nível III não tendo havido prejuízo financeiro, já que a remuneração foi preservada. Ademais, a evolução funcional da servidora encontra-se correta e o servidor público não tem
direito adquirido a regime jurídico.
1-Súmula da milésima noningentésima trigésima reunião ordinária realizada em 09 de fevereiro de 2017, presidida pela Dra. Denise Soares
Belém e Secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os
Conselheiros Patrícia Mara Gobbo de Oliveira, Nancy de Oliveira Ferraz Chaves, Naldi Joviano dos Santos, Fabíola de Souza Elias e Solange
Irene Henrique de Melo.1.Alexandre Luiz do Prado-Não conheceram
da reclamação.2.Suzana dos Anjos Pereira-Negaram provimento, por
maioria de votos.3.Maria Teresa Lanna de Oliveira-Negaram provimento, por maioria de votos.4.Natal da Silva e Oliveira-Não conheceram da reclamação.5.Rosângela França Reis Sette-Vistas à Senhora
Presidente.6.Gercy Gonçalves do Carmo-Negaram provimento à
unanimidade.
1-Súmula da milésima noningentésima trigésima primeira reunião ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2017, presidida
pela Dra. Flávia Cadeira Brant Ribeiro de Figueiredo e Secretariada pela Srta Lucilene Custódia Siuves.1.Vanilde Silva Almeida-Não conheceram da reclamação.2.Inah Marafeli Pereira-Negaram provimento à unanimidade.3.Maria Lúcia Reche
Venturi-Negaram provimento à unanimidade.4.Antônio Cássio GomesNão conheceram da reclamação.5.Núncia Pinto Cabral-Não conheceram da reclamação.6.Simone Fernandes Monteiro-Negaram provimento à unanimidadde.7.Iolanda de Fátima Guilherme-Negaram
provimento à unanimidade.8.Ana Rosa Moreira Mota-Não conheceram

da reclamação.9.Orlando Teodoro da Silva-Vista à Conselheira Fabíola Elias.
2-Pauta para a milésima noningentésima trigésima segunda reunião
ordinária à realizar-se em 23 de fevereiro de 2017, às 14:00, sala de
reunião do 7º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado localizada
na Rua Espirito Santo nº 495.1.Processo 716601080.4-Simone Oliveira
da Silva-Conselheira Fabíola Elias.2.Processo 1434081080.6- Sérgio
Luiz Monteiro Dias Medeiros-Conselheira Gabriela Ladeira.3.Processo
473641170.9-Lêda Maria Lopes Peres Maia-Conselheira Nancy
Ferraz.
20 928839 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM André Agostinho Leão de Oliveira

Expediente
O Coronel PM Diretor De Recursos Humanos da PMMG, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso previstas no
R-103, aprovado pela Resolução n. 4452, de 14/01/2016, CONCEDE
ao servidor civil nº 161.001-3, BETANIA BRITO QUINTAO , DAD-4,
lotada na DEEAS, nos termos do art. 7º da Lei Delegada n. 182, de
21/01/11, a opção pelo percebimento da remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo
de provimento em comissão, retroagindo os efeitos deste ato a partir de
30 de janeiro de 2017.
O Coronel PM Diretor De Recursos Humanos da PMMG, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso previstas no
R-103, aprovado pela Resolução n. 4452, de 14/01/2016, CONCEDE
ao servidor civil nº165.614-9, CAROLINA TOLEDO PIVA , DAD-2,
lotada no HPM, nos termos do art. 7º da Lei Delegada n. 182, de
21/01/11, a opção pelo percebimento da remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de
provimento em comissão, retroagindo os efeitos deste ato a partir de 01
de fevereiro de 2017.
20 928980 - 1
PMMG/10ª RPM - EXTRATO DE PORTARIA Nº 102.214/2017-10ªRPM - Sindicância Administrativa - SSC. Sindicado: Servidor Civil
C. A. G., nº 160.716-7, Ocupante do Cargo PEB-1B - Colégio Tiradentes Unidade Patos de Minas. Comissão Processante - Presidente David
Sebastião dos Santos, Cap PM. Membro: Diva Lúcia de Oliveira, 1° Sgt
PM. Secretária: Sânia Silva Carvalho, ASPM-1B. Patos de Minas, 31
de janeiro de 2017. PMMG/10ª RPM - EXTRATO DE PORTARIA Nº
102.226/2017-10ªRPM - Processo Administrativo Disciplinar - PAD.
Processado: Servidor Civil J. M. O. C. F., nº 144.760-6, Ocupante do
Cargo ASPM-1B - Colégio Tiradentes Unidade Patos de Minas. Comissão Processante - Presidente Marcelino Rodrigues, Sub Ten PM. Membros: Sandra Carla Caixeta, ASPM-1B e Sirlei da Consolação Silva Oliveira, ASPM-1E. Patos de Minas, 31 de janeiro de 2017.
20 929145 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
do § 4º do art.31 da CE/1989, para serem utilizados oportunamente,
ao nº 161325-6, MARIANA DE OLIVEIRA BARCELOS, ASPM-1B,
referentes ao 1º lustro, a partir de 22/09/2016;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
do § 4º do art.31 da CE/1989, para serem utilizados oportunamente,
ao nº103680-5, SUELEN MARIA LOBO MEDEIROS ACHILLES,
PEB2P-24, referentes ao 4º lustro, a partir de 07/07/2014;
20 928983 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto

Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo nº: 185.973/2013.
Acusado: Alexandre Avelar Franco da Rosa, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.081.548-8.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, inciso III; art. 149; art. 150, incisos XXIII e XXXIV; art. 151, inciso III; art. 154, inciso IV e art. 158,
inciso II, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão Processante e considerou o acusado responsável pela prática das
transgressões disciplinares imputadas, cuja natureza é grave, propondo
ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, em
face da competência prevista no inciso I, do art. 161; c/c o inciso IV,
do art. 154; e art. 190, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, a aplicação
da pena de Demissão.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo n.º: 206.166/2014.
Acusado: Alexandre Bruno de Barros, Delegado de Polícia Substituto,
MASP 1.237.162-1.
Transgressão Disciplinar: Art. 158, inciso I, parágrafo primeiro, da Lei
Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão
Processante e determinou o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado-Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo n.º: 236.734/2016.
Acusada: Rafaelle Almeida Motta, Escrivã de Polícia I, Nível I, MASP
1.165.162-7.
Transgressão Disciplinar: Art. 158, inciso V, da Lei Estadual nº
5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão
Processante e determinou o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado-Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
20 929089 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria nº 74, de 20 de fevereiro de 2017
Dispõe sobre a suspensão da Portaria nº 40, de 10 de fevereiro de 2017,
que trata dos procedimentos para execução dos serviços destinados ao
registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de
alienação fiduciária, arrendamento mercantil e reserva de domínio ou
penhor, mediante credenciamento de pessoas jurídicas para operar sistema eletrônico de registros de contratos, e dá outras providências.
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil, no uso de suas atribuições previstas no art.22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,

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