50 – quarta-feira, 19 de Abril de 2017 Diário do Executivo
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, pelo Ten. Cel. PM Winder
Rodrigues Pinheiro, Cmte do 52º BPM (delegação Portaria 306/2012 –
DG/IPSM) e prestador de assistência à saúde na região de Ouro Preto/
MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela
do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM.
Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação por
12 (doze) meses ao contrato nº 080/2016 – Daniel Guimarães Fonseca
-Vigência: a partir de 12/02/2017. Foro: Belo Horizonte/MG. Data:
18/04/2017. Signatários: Ten. Cel. PM Winder Rodrigues Pinheiro e
contratado/credenciado.
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM pelo Ten. Cel. PM Winder Rodrigues Pinheiro, Cmte
do 52º BPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM) e prestador
de serviços de assistência à saúde na região de Ouro Preto/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US
de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do seguinte contratado-credenciado. Cont.
nr. 086/2017 – Laboratório Claudino Ltda – Vigência: 07/03/2017 a
07/03/2022. Foro: Belo Horizonte. Data: 18/04/2017. Signatários: Ten.
Cel. PM Winder Rodrigues Pinheiro e contratado/credenciado.
4ª RPM – Juiz de Fora
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM pelo Cel. PM Alexandre Nocelli, Cmte da 4ª RPM
(delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM) e prestadores de serviços de assistência à saúde na região de Juiz de Fora/MG. Espécie:
Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de
acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos seguintes contratado-credenciados. Cont.
nr. 022/2017 – AGR – Convênio Odontológico Ltda – ME – Vigência: 17/02/2017 a 17/02/2022. Cont. nr. 029/2017 – Adriana de Campos Musse – Vigência: 27/02/2017 a 27/02/2022. Cont. nr. 033/2017
– Clínica de Acupuntura e Ortopedia Dr. Fernando Mascarenhas Duarte
Mendes Ltda – ME – Vigência: 02/03/2017 a 02/03/2022. Cont. nr.
039/2017 – Clínica Odontológica Estética Ltda – Vigência: 17/03/2017
a 17/03/2022. Cont.nr. 041/2017 – Otos Núcleo de Otorrinolaringologia – Vigência: 17/03/2017 a 17/03/2022. Foro: Belo Horizonte. Data:
18/04/2017. Signatários: Cel. PM Alexandre Nocelli e Contratadocredenciados.
Resumo do Quarto Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, pelo Cel. PM Alexandre
Nocelli, Cmte da 4ª RPM (delegação Portaria 306/2012 – DG/IPSM)
e prestador de assistência à saúde na região de Juiz de Fora/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US
de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação por
12 (doze) meses ao contrato nº 014/2013 – Márcia Gotelip Delgado
-Vigência: a partir de 25/03/2017. Foro: Belo Horizonte/MG. Data:
18/04/2017. Signatários: Cel. PM Alexandre Nocelli e contratado/
credenciado.
4ª RPM – 47º BPM - Muriaé
Resumo do Quarto Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, pelo Ten. Cel. PM Joedson
Flaviano Gomes, Cmte do 47º BPM (delegação Portaria 306/2012 –
DG/IPSM) e prestador de assistência à saúde na região de Muriaé/MG.
Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS
(US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação por
12 (doze) meses ao contrato nº 239/2013 – Marcos de Souza Bogado
-Vigência: a partir de 14/03/2017. Foro: Belo Horizonte/MG. Data:
18/04/2017. Signatários: Ten. Cel. PM Joedson Flaviano Gomes e
contratado/credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a inclusão de
Neurologia e Pediatria ao contrato nº 362/2016 – Ceclin – Centro de
Especialidades Clínicas -Vigência: a partir de 05/04/2017. Foro: Belo
Horizonte/MG. Data: 18/04/2017. Signatários: Ten. Cel. PM Joedson
Flaviano Gomes e contratado/credenciado.
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM pelo Ten. Cel. PM Joedson Flaviano Gomes, Cmte do
47º BPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM) e prestadores de serviços de assistência à saúde na região de Muriaé/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US
de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos seguintes contratado-credenciados: Cont.
nr. 386/2017 – Clínica e Cirurgia de Olhos Mayrinck Ltda – Vigência: 27/03/2017 a 27/03/2022. Cont. nr. 389/2017 – Clínica Radiológica Santa Lúcia Ltda – Vigência: 07/04/2017 a 07/04/2022. Foro: Belo
Horizonte. Data: 18/04/2017. Signatários: Ten. Cel. PM Joedson Flaviano Gomes e contratado/credenciados.
7ª RPM – 7º BPM – Bom Despacho
Resumo do Terceiro Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços
de assistência à saúde. Partes: O IPSM, pelo Ten. Cel. PM Rodrigo Teixeira Coimbra, Cmte do 7º BPM (delegação Portaria 306/2012 – DG/
IPSM) e prestador de assistência à saúde na região de Bom Despacho/
MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela
do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM.
Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação por
12 (doze) meses ao contrato nº 690/2014 – Rosenir Abreu -Vigência:
a partir de 28/03/2017. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 18/04/2017.
Signatários: Ten. Cel. PM Rodrigo Teixeira Coimbra e contratado/
credenciado.
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM pelo Ten. Cel. PM Rodrigo Teixeira Coimbra, Cmte do
7º BPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM) e prestador de
serviços de assistência à saúde na região de Bom Despacho/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US
de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do seguinte contratado-credenciado. Cont.
nr. 767/2017 – Dênia Alves de Azevedo – Vigência: 27/03/2017 a
27/03/2018. Foro: Belo Horizonte. Data: 18/04/2017. Signatários: Ten.
Cel. PM Rodrigo Teixeira Coimbra e contratado/credenciado.
8ª RPM – Governador Valadares
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, pelo Cel. PM Ducler Costa
Junior, Cmte da 8ª RPM (delegação Portaria 306/2012 – DG/IPSM) e
prestador de assistência à saúde na região de Governador Valadares/
MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela
do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM.
Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo alterar a Cláusula Segunda – Especificações dos Serviços - ao contrato nº 531/2017
– CEFI – Clínica Especializada em Fisioterapia Ltda - ME -Vigência:
a partir de 27/01/2017. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 18/04/2017.
Signatários: Cel. PM Ducler Costa Junior e contratado/credenciado.
Resumo do Quarto Termo aditivo.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação
por 12 (doze) meses ao contrato nº 343/2013 – Luiz Carlos Pereira
-Vigência: a partir de 08/03/2017. Foro: Belo Horizonte/MG. Data:
18/04/2017. Signatários: Cel. PM Ducler Costa Junior e contratado/
credenciado.
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM pelo Cel. PM Ducler Costa Junior, Cmte da 8ª RPM
(delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM) e prestadores de serviços de assistência à saúde na região de Governador Valadares/MG.
Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS
(US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos seguintes contratado-credenciados: Cont. nr.
546/2017 – Ótica Londres Ltda – Vigência: 27/01/2017 a 27/01/2022.
Cont. nr. 560/2017 – Ortoclinic – Clínica Médica de Ortopedia e Traumatologia S/C Ltda – Vigência: 17/02/2017 a 17/02/2022. Cont. nr.
566/2017 – Cecil Amorim Rodrigues Coelho – Vigência: 03/03/2017
a 03/03/2022. Cont. nr. 567/2017 – Clínica Odontológica S. José Ltda
– Vigência: 03/03/2017 a 03/03/2022. Foro: Belo Horizonte. Data:
18/04/2017. Signatários: Cel. PM Ducler Costa Junior e Contratadocredenciados.
9ª RPM – Uberlândia
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, pelo Cel. PM Cláudio
Vitor Rodrigues Rocha, Cmte da 9ª RPM (delegação Portaria 306/2012
– DG/IPSM) e prestador de assistência à saúde na região de Uberlândia/
MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela
do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM.
Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo incluir o parágrafo
4º da Cláusula Décima Sétima – Da Rescisão - ao contrato nº 011/2012
– Hospital Santa Genoveva Ltda -Vigência: a partir de 07/03/2017.
Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 18/04/2017. Signatários: Cel. PM
Cláudio Vitor Rodrigues Rocha e contratado/credenciado.
9ª RPM – 54º BPM – Ituiutaba
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM pelo Ten. Cel. PM Alisson William da Silva, Cmte do
54º BPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM) e prestador
de serviços de assistência à saúde na região de Ituiutaba/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US
de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do seguinte contratado-credenciado: Cont.
nr. 001/2017 – Instituto Cardiológico do Pontal Ltda – Vigência:
23/01/2017 a 23/01/2022. Foro: Belo Horizonte. Data: 18/04/2017.
Signatários: Ten. Cel. PM Alisson William da Silva e Contratadocredenciado.
12ª RPM – 21ª Cia PM Ind – Ponte Nova
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, pelo Maj. PM Luiz Faustino Marinho Júnior, Cmte da 21ª Cia PM Ind (delegação Portaria
306/2012 – DG/IPSM) e prestador de assistência à saúde na região de
Ponte Nova/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/
bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação por
12 (doze) meses ao contrato nº 001/2015 – José Maria Kely de Lima
-Vigência: a partir de 24/03/2017. Foro: Belo Horizonte/MG. Data:
18/04/2017. Signatários: Maj. PM Luiz Faustino Marinho Júnior e
contratado/credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a inclusão de Psicologia bem como os procedimentos próprios ao contrato nº 008/2016 –
Ortofisio Ltda-Vigência: a partir de 10/03/2017. Foro: Belo Horizonte/
MG. Data: 18/04/2017. Signatários: Maj. PM Luiz Faustino Marinho
Júnior e contratado/credenciado.
13ª RPM – Barbacena - ERRATA
O Cel. PM Jesus Milagres, Cmte da 13ª RPM, retifica a publicação
do MG 15 de 21/01/2017 do prestador Ana Raquel Damasceno Alfenas Lopes, onde LE Clínica Odontológica – LEIA-SE: Clínica Médica.
Belo Horizonte. Data: 18/04/2017.
13ª RPM – 38º BPM – São João Del- Rei
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM pelo Ten. Cel. PM Nelson Alexandre da Rocha Queiroz, Cmte do 38º BPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM)
e prestadores de serviços de assistência à saúde na região de São João
Del-Rei/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/
bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos seguintes contratado-credenciados: Cont.
nr. 139/2017 – Vale e Teixeira Ltda - ME – Vigência: 05/04/2017 a
05/04/2022. Cont. nr. 140/2017 – Odontologia Del-Rei Ltda – ME
– Vigência: 11/04/2017 a 11/04/2022. Foro: Belo Horizonte. Data:
18/04/2017. Signatários: Ten. Cel. PM Nelson Alexandre da Rocha
Queiroz e Contratado-credenciados.
- 14ª RPM – 3º BPM - Diamantina
Resumo do Terceiro Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços
de assistência à saúde. Partes: O IPSM, pelo Ten. Cel. PM Anderson de
Deus Aguilar, Cmte do 3º BPM (delegação Portaria 306/2012 – DG/
IPSM) e prestador de assistência à saúde na região de Diamantina/MG.
Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS
(US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação por
12 (doze) meses ao contrato nº 154/2013 – Marylan Mendonça Guedes -Vigência: a partir de 02/08/2016. Foro: Belo Horizonte/MG. Data:
18/04/2017. Signatários: Ten. Cel. PM Anderson de Deus Aguilar e
contratado/credenciado.
15ª RPM – Teófilo Otoni
Resumo da Rescisão de contrato de prestação de serviços de assistência
à saúde. Partes: O IPSM, através do Cel. PM Marcelo Fernandes, Cmte
da 15ª RPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM) e prestador
de serviços de assistência à saúde na região de Teófilo Otoni, a saber:
Contrato nr. 335/2014 – Jakson Douglas Costa Magalhães. Vigência: a
partir de 15/07/2016. Foro: Belo Horizonte. Data: 18/04/2017. Signatários: Cel. PM Marcelo Fernandes e Contratado-credenciado.
18ª RPM – 29º BPM – Poços de Caldas
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM pelo Ten. Cel. PM Sandro Wesley de Oliveira, Cmte do
29º BPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM) e prestador de
serviços de assistência à saúde na região de Poços de Caldas/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US
de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do seguinte contratado-credenciado: Cont.
nr. 29052/2017 – Paulo Henrique Barbosa Duarte – ME – Vigência:
24/03/2017 a 24/03/2022. Foro: Belo Horizonte. Data: 18/04/2017.
Signatários: Ten. Cel. PM Sandro Wesley de Oliveira e Contratadocredenciado.
18ª RPM – 64º BPM – Alfenas
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM pelo Ten. Cel. PM Aurecy Argemiro Ferreira, Cmte do
64º BPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM) e prestador
de serviços de assistência à saúde na região de Alfenas/MG. Espécie:
Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de
acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do seguinte contratado-credenciado: Cont.
nr. 18022/2017 – Dalila Laboratório de Análises Clínicas Ltda - ME
– Vigência: 21/03/2017 a 21/03/2022. Foro: Belo Horizonte. Data:
18/04/2017. Signatários: Ten. Cel. PM Aurecy Argemiro Ferreira e
Contratado-credenciado.
68 cm -18 951210 - 1
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
– CTS – Declaração de Participação na Rede IP Multisserviços do
Estado de Minas Gerais. Objeto: Serviços de implementação, manutenção, operação e gerenciamento de comunicação de dados. Contrato
nº PS-747/14, Lote 1A, celebrado entre a Prodemge e Telemar Norte
Leste S/A. Valor total previsto: R$ 493.262,55 decorrente da demanda
restante estimada de 12 acessos. Vigência: da publicação desta declaração até 14/11/2019. Assinatura: 04abr17. Sig: Erlon Dias do Nasci-
mento Botelho, Cel BM, DTS; Paulo de Moura Ramos e Pedro Ernesto
Diniz pela Prodemge.
– CTS – Declaração de Participação na Rede IP Multisserviços do
Estado de Minas Gerais. Objeto: Serviços de implementação, manutenção, operação e gerenciamento de comunicação de dados. Contrato
nº PS-749/14, Lote 3A, celebrado entre a Prodemge e Algar Multimídia
S/A. Valor total previsto: R$ 465.076,92 decorrente da demanda restante estimada de 07 acessos. Vigência: da publicação desta declaração
até 28/11/2019. Assinatura: 04abr17. Sig: Erlon Dias do Nascimento
Botelho, Cel BM, DTS; Paulo de Moura Ramos e Pedro Ernesto Diniz
pela Prodemge.
– CTS – Declaração de Participação na Rede IP Multisserviços do
Estado de Minas Gerais. Objeto: Serviços de implementação, manutenção, operação e gerenciamento de comunicação de dados. Contrato
nº PS-750/14, Lote 4A, celebrado entre a Prodemge e Telemar Norte
Leste S/A. Valor total previsto: R$ 776.659,62 decorrente da demanda
restante estimada de 43 acessos. Vigência: da publicação desta declaração até 14/11/2019. Assinatura: 04abr17. Sig: Erlon Dias do Nascimento Botelho, Cel BM, DTS; Paulo de Moura Ramos e Pedro Ernesto
Diniz pela Prodemge.
– CTS – Declaração de Participação na Rede IP Multisserviços do
Estado de Minas Gerais. Objeto: Serviços de implementação, manutenção, operação e gerenciamento de comunicação de dados. Contrato
nº PS-751/14, Lote 4B, celebrado entre a Prodemge e Telemar Norte
Leste S/A. Valor total previsto: R$ 33.674,52 decorrente da demanda
restante estimada de 01 acesso. Vigência: da publicação desta declaração até 14/11/2019. Assinatura: 04abr17. Sig: Erlon Dias do Nascimento Botelho, Cel BM, DTS; Paulo de Moura Ramos e Pedro Ernesto
Diniz pela Prodemge.
– CTS – Declaração de Participação na Rede IP Multisserviços do
Estado de Minas Gerais. Objeto: Serviços de implementação, manutenção, operação e gerenciamento de comunicação de dados. Contrato
nº PS-753/14, Lote 5A, celebrado entre a Prodemge e Claro S/A. Valor
total previsto: R$ 96.622,35 decorrente da demanda restante estimada
de 03 acessos. Vigência: da publicação desta declaração até 21/11/2019.
Assinatura: 04abr17. Sig: Erlon Dias do Nascimento Botelho, Cel BM,
DTS; Paulo de Moura Ramos e Pedro Ernesto Diniz pela Prodemge.
– DAL – Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 49/17. O Coronel BM DAL, Gestor do Registro de Preços do
CBMMG, torna público que estará recebendo propostas para registrar
preços visando a aquisição de Materiais de Atendimento Pré-Hospitalar
- APH, com o objetivo de suprir as necessidades do CBMMG, conforme
as especificações detalhadas no Anexo I, do Edital. A Sessão Pública
deste pregão eletrônico ocorrerá às 14h00min, do dia 08maio17, no
Portal de Compras do Estado. A íntegra do Edital poderá ser acessada
no portal: http://www.compras.mg.gov.br e outras informações poderão
ser obtidas na Seção de Licitações e Contratos da DAL, localizada à
Minas Gerais - Caderno 1
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, B. Serra Verde – 8º Andar - Prédio
“Minas”, BH/MG, tels. (31) 3915-7668 e 3915-7478. BH, 18abril17.
(a) Marinaldo Ferreira Lima, Coronel BM/Gestor.
– 3ª CIA IND. BM – Resumo de Convênio. Partes: O CBMMG e a Prefeitura Municipal de Caratinga. Espécie: Termo de Convênio. Objeto:
Estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando à execução pelo CBMMG, dos Serviços de Prevenção e de Combate a Incêndios, Buscas e Salvamentos, Resgate, Prevenção de Acidentes e Defesa Civil no município de Caratinga/ MG e
região. Vigência: 18/04/2017 a 18/03/2018.Foro: Comarca de Ipatinga/
MG. Caratinga 18 de abril de 2017. Signatários: Alexsandro Carlos de
Oliveira Nunes, Maj BM Comandante da 3ª Cia Ind.BM e Welington
Moreira de Oliveira, Prefeito de Caratinga.
15 cm -18 951193 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAIS E AVISOS
Departamento de Trânsito
Aviso de Licitação
O Diretor do Detran/MG, torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizado processo licitatório, na modalidade Pregão
Eletrônico, para prestação de serviço, no dia e horário abaixo discriminados. O Edital poderá ser obtido pela Internet, no site: www.compras.
mg.gov.br. Maiores informações através do telefone: (31) 3236-3551,
a saber:
Processo
Objeto
Data da sessão
Contratação de empresa para monta- 12/05/2017
045/2017 gem, desmontagem, movimentação e
as
transporte de dois arquivos deslizantes.
09:00 h
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo site www.compras.mg.gov.br, opção “Cadastro De Fornecedores”, conforme instruções nele contidas.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2017.
Dr. Rogério de Melo Franco Assis AraújoDelegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
6 cm -17 950650 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 00849/2017 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 00849/2017 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo MARCELO AUGUSTO AMARAL LEAL e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da DEL. POL. DA COM. DE
CURVELO/MG, instituída pela Portaria nº 756/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14 de julho de 2016, sendo o evento
regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 19, 51, 69, 70, 71, 105, 118, 133, 148, 151, 160, 176, 189, 193, 219, 222, 225, 229, 235, 239, 249, 250, 306, 323, 325, 326,
329, 330, 338, 343, 353, 363, 390, 398, 419, 428, 440, 442, 443, 444, 445, 450, 451, 452, 453, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463 e 464 foram
excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PÁTIO DO SOCORRO OTTONE LTDA, situado(a) na Rua Serenata, 58 - Pátio - Bairro Esperança, Curvelo MG, no(s) dia(s) 10 de Maio de 2017, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 10 de Maio de 2017, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado PATIO 1, compreendendo os lotes
de número 1 ao de número 455;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 08 a 09 de Maio de 2017, no horário
de 08:00 às 18:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PATIO 1 – SOCORRO OTONE LTDA, situado no(a) Rua Serenata, nº 58, Bairro Esperança, Curvelo-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, MARCELO AUGUSTO AMARAL LEAL,
matriculado sob o número 4584538, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.