6 – quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Diário do Executivo
(a que se refere o art. 4º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9676/2017)
CARREIRA DE ANE – ANALISTA EDUCACIONAL
SRE DE SRE ITAJUBA
Servidor
Masp
Adm.
MARIA
D
APARECIDA
LEMOS PANISSI
65928-4
01
ANEXO IV
ALDA ROCHA DE CARVALHO
KUHLMANN
Masp.
Nº de
Adm.
117728-6
01
EVA LUIZA DE PINHO
ANEXO V
Cod.
Classe
PEB
Descrição da Classe Nível Grau
Professor de
Educação Básica
Masp.
Nº de
Adm.
Cod.
Classe
Descrição da Classe
02
PEB
Professor de
Educação Básica
64413-8
Nível Grau
I
E
Cod.
Classe
Nível Grau
PEB
T1
Carga Hor.
Semanal
A
24
SRE ITAJUBA
POSICIONAMENTO – DECRETO Nº 44.141/2005
Nome do servidor
POSICIONAMENTO
SUBSÍDIO 2011
POSICIONAMENTO – DECRETO Nº 44.141/2005
Nome do servidor
Posicionamento Anulado
Motivo
de posicionamento, por motivo de
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Retificação
concessão
indevida,
que
considerou o cargo
nº 8567, de 03 de fevereiro de 2012 apostilado de Inspetor Escolar,
como cargo efetivo.
(a que se refere o art. 5º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9676/2017)
CARREIRA DE ANE – ANALISTA EDUCACIONAL
SRE DE CARATINGA
Minas Gerais - Caderno 1
SRE DE GUANHÃES
I
E
POSICIONAMENTO
SUBSÍDIO 2011
Carga
Cod.
Hor.
Classe Nível Grau Semanal
PEB
T1
A
Nome do servidor
Masp.
POSICIONAMENTO
SUBSÍDIO 2011
POSICIONAMENTO – DECRETO Nº 44.141/2005
Nº de
Adm.
MARIA
D
APARECIDA 65928-4
LEMOS PANISSI
01
Cod.
Classe
Descrição da Classe
PEB
Professor de
Educação Básica
Nível Grau
I
C
Cod.
Classe
PEB
24
Nível Grau
T1
Carga Hor.
Semanal
A
24
05 946646 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9657, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação ao servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO D E PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 18.975, de 29 de junho de
2010, no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, na Lei 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012.
RESOLVEM:
Art. 1º Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabela correspondente ao regime de subsídio da servidora lotada na Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras e na forma constante do Anexo I desta Resolução, nos termos do art. 16 e 17 da
Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. O posicionamento de que trata o caput será efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o
escalonamento previsto no § 1º, do art. 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
Art. 2º Para a anulação e formalização do posicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do
servidor.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas no quadro do Anexo I.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 9657/2017)
SERVIDOR
MASP.
ADM.
CARREIRA
Luciana Balbino Barbosa Ribeiro
1159537-8
1
ANE
SITUAÇÃO EM 01/01/2012
NÍVEL
GRAU
1
B
SITUAÇÃO EM 01/01/2013
NIVEL
GRAU
1
B
SITUAÇÃO EM 01/01/2014
NÍVEL
GRAU
1
B
SITUAÇÃO EM 01/01/2015
NIVEL
GRAU
1
C
22 929829 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PMMG Nº 9665, 14 DE MARÇO DE 2017.
Formaliza o reposicionamento de servidores da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e considerando o disposto
no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º. Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere ao servidor do Quadro de Pessoal da Polícia Militar de Estado de Minas Gerais, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo,
identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado na Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Polícia Militar de Estado de Minas Gerais, posicionados nos termos do Decreto nº 44.152, de 16 de novembro de 2005, em
carreiras instituídas pela Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme critérios descritos no artigo 5º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§2º Para a formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação dos servidores.
§3º O reposicionamento formalizado na forma indicada nos Anexos II desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de março de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES
Comandante Geral Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/PMMG Nº 9665/2017)
Maria Lúcia da Rocha Apolinário
Neyde Antônia Zille
SERVIDOR
MASP
063480-8
093227-7
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/PMMG Nº 9665/2017)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE DEFESA SOCIAL,
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 5º, DO DECRETO N.º 45.274 DE 2009.
SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Ultima Movimentação Carreira Antiga
Número
DV
Servidor
Adm.
PM
Cargo
Nível
Grau Data início
063480
8
Maria Lúcia da Rocha Apolinário
1
AJSG
I
G
01/11/94
093227
7
Neyde Antônia Zille
2
PROF
4
B
02/05/01
ADM
1
2
Resolução Conjunta de Reposicionamento que será anulada
Resolução Conjunta SEPLAG/PMMG Nº 7812/2010
Resolução Conjunta SEPLAG/PMMG Nº 7928/2010
Posicionamento Carreiro Nova
Carreira
Nível
Grau
Data início
AAPM
I
C
01/09/05
PEBPM
I
F
01/09/05
Situação Atual
Carreira
Nível
AAPM
I
PEBPM
III
Grau
E
A
Carreira
AAPM
PEBPM
Reposicionamento
Nível Grau Data início
I
L
30/06/10
III
B
30/06/10
Dias efetivo
exercício
3958
1583
Data do afastamento
preliminar
04/05/2009
14 936679 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG N.º 9678, DE 13 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre providências para anulação e formalização do reposicionamento de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de
dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e
considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade
Social do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I desta resolução.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.213, de 27
de janeiro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.465, de 13 de janeiro de 2005.
Parágrafo Único – O Anexo II identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
Art. 3º - Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO Único
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
SERVIDOR
MASP
Nº DE ADMISSÃO
REPOSICIONAMENTO ANULADO
PAULO CELSO VELOSO
10723633
01
Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG N.º 8982, de 25 de outubro de 2013.
ROBERTO FORNACIARI
10694636
01
Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG N.º 8607, 12 de abril de 2012.
VANDA DIAS DUARTE
10731669
01
Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG N.º 8476, de 12 de outubro de 2011.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL DO PODER EXECUTIVO,
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º, DO DECRETO N.º 45.274 DE 2009.
SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Masp
Servidor
Adm.
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
10723633 PAULO CELSO VELOSO
01
951
6
30.07.2003
TSS
III
A
09.08.2008
10731669 VANDA DIAS DUARTE
01
928
2
01.01.2005
AUSS
II
G
01.01.2006
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
TSS
III
B
AUSS
II
I
Carreira
TSS
AUSS
REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
III
C
30.06.2010
II
J
30.06.2010
Dias de Efetivo Exercício
1097
366
18 950966 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SETOP/DEER N.º 9667, DE 15 DE MARÇO DE 2017.
Formaliza o reposicionamento de servidor do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER, em carreira do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo
Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010 e pelo Decreto nº. 45.465 de 31 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere ao servidor do Quadro de Pessoal do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, integrante da carreira do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo, identificado no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado na data indicada na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada nos Anexos II desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, posicionado nos termos do Decreto n.º
44.222, de 27 de janeiro de 2006 em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.469, de 13 de janeiro de 2005.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.