24 – sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Diário do Executivo
EDITAL 010.450/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001728556.00-14 T.D.A Auto Elétrica Ltda - Me
001789710.00-06 Sol De Minas Cosméticos Comercio Importação E
Exportação Ltda
001809852.00-64 Laene Viveiros - Me
001762142.00-73 Tora Empreendimentos E Construções Ltda - Me
067064379.02-75 Smb Comercial Ltda - Epp
001146887.00-41 Coopemab Cooperativa Dos Motoristas Autônomos
De Betim Ltda
002025131.00-27 Frical Industria E Comercio De Cal Ltda
002141734.00-29 Marcelo Ferreira Silva Modas - Me
067398856.01-37 Rio Betim Comercio De Produtos Siderúrgicos
Ltda
186934394.00-44 Varejão Dos Calcados B&G Ltda - Me
001435826.00-20 RM Moveis E Armarinho Ltda - Me
002007642.00-00 NEUC Centro Automotivo Ltda - Me
002037599.00-62 MGT Transportes Ltda - Me
062420627.00-73 Organização Ita Exportação E Importação Ltda
001032871.00-59 Lourenco De Medeiros Neto - Me
001128463.00-64 JM Representações De Seguros E Consórcios Ltda
- Me
001267192.00-24 Carlos Raphael Antunes Viana - Me
001986790.01-11 AFS Prestações De Serviços Ltda - Me
002041742.00-64 Arrebatamento Turismo Ltda - Me
002070945.00-95 Celio Marcos De Oliveira - Me
002115207.00-10 Radcon Projetos De Engenharia E Construção Ltda
002125547.00-89 Comercio Sabia Ltda - Me
002165599.00-04 Deposito Santa Rita De Cassia Ltda
062166568.00-15 Master Chaveiro Ferragens E Acessórios Ltda
067228659.00-94 Drogaria Granja Verde Ltda - Me
067398856.00-56 Rio Betim Comercio De Produtos Siderúrgicos
Ltda
301621448.00-60 Edmundo Gomes Da Silva
001001375.00-46 Maria Da Penha De Souza – CPF 042.407.106-18
- Me
001025054.00-70 Maria Dos Anjos Machado Magalhaes - Me
001030475.00-77 Mario Luiz Junior - Me
001070761.00-10 N & K Arte E Artesanato Ltda - Me
001309030.00-44 Minas Verde Soluções Ambientais Ltda - Me
001407006.00-57 Drumond Serralheria E Tornearia Ltda - Me
001726209.00-97 Pintacar Reforma De Veículos Ltda - Me
001882003.00-63 Trevo Serviços De Transportes Ltda - Me
001906077.00-21 Joao Henrique Alves Ribeiro 10340292660
001939920.00-43 Mercearia E Sacolão Dia A Dia Ltda - Me
002101463.00-61 Floricultura Isabel Ltda. - Me
062211528.00-07 Flashlog Comercio E Serviços Ltda
062841689.00-80 Miranda Gomes Materiais De Construção E Serviços Ltda - Me
067353520.00-07 Nelma De Paula Comercio De Roupas E Acessórios Ltda - Me
067912269.00-84 Joaquim De Souza Ramalho - Me
001041792.00-24 Apogeu Restaurante Ltda - Me
001097809.00-71 Bandeirante Química Ltda
001937582.00-41 Antony Eustaquio Do Carmo Eireli
062299864.00-43 Almeida Batista Comercio De Cosméticos Ltda.
- Me
090326065.00-10 Agrocaldas Agronegócios Ltda - Epp
241140632.00-02 Ricardo Nativo Ferreira - Me
Quinta-feira, 18 de Maio de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
18 963517 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
AF 2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
EDITAL 010.443/2017
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Pará de Minas situa da na Praça Padre José Pereira
Coelho, 90, Centro Pará de Minas , no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002948811.00-31 F. H. DOS SANTOS CORDEIRO ARTEFATOS
ACO EIRELI - ME
002297344.00-25 R. A. DIAS INFORMATICA EIRELI - ME
Pará de Minas ,17 de Maio de 2017
Elita Aparecida Costa Andrade
Chefe AF/2º Nível/Pará de Minas
18 963519 - 1
SRF I - Ipatinga
EDITAL 010.444/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/3º NÍVEL - TIMÓTEO
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111,todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de Timóteo, na Rua Miguel maura, nº 5 C, Bº Centro, Timóteo/
MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Timóteo.
Inscrição Estadual / Nome Empresarial
001070089.00-76 RA Caldeiraria E Industria Mecânica Ltda - ME
002080785.00-71 EDILSON CESAR CHALES SALES
001040216.00-37 SOLE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
001041774.00-00 ROBISON ANTONIO SAMPAIO LELES - ME
001660685.00-88 UAI TECH LTDA - ME
001673298.00-50 ROSEMERIA N. SOUSA - ME
687883778.00-35 SAMI APARECIDA DE ASSIS - ME
001692585.00-26 ALINE ALVES SILVA 06618840660 - ME
002258804.00-20 IVETE CONCEICAO RODRIGUES SILVA - ME
687515607.00-00 Tecnografica Industria E Comercio Ltda - ME
Quarta-feira, 17 de Maio de 2017.
Chefe da AF 3º Nível/ Timóteo: Norma Dornelas Rodrigues Peixoto
18 963521 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA - AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº
856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000728501-73
Coobrigado: Adriano Machado Barbosa
CPF: 611.247.616-91
Endereço: Rua Doutor Oswaldo Vieira, nº 75 – APTº 201 - Bairro Centro – Leopoldina/MG – Cep.36.700.000.
Leopoldina, 17 de maio de 2017
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe
Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000724942-70
Autuados: CASA DAS PEDRAS IDEAL LTDA - ME
IE: 002.358673.00-04
CNPJ: 20.247.671/0001-69
Avenida Renato Azeredo, 781-Piratininga-Ibirite-MG.
e WEBERT JOSE BATISTA, CPF: 089.891.656-95,
Rua Dois, 108-Vista Alegre-Belo Horizonte - MG
e MATEUS BATISTA DE PAULA, CPF: 108.991.786-42,
Rua Dois, 100-Vista Alegre -Belo Horizonte - MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20247671/05367210/030517, lavrado em 03/05/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000724942-70. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o §
6º, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de
apuração inicial, considerado para fins de exclusão, é maio/2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 18 de maio de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Minas Gerais - Caderno 1
Rua Professor Amilcar Viana Martins, 125-Jardim Vitória-Belo Horizonte - MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
14792502/05367210/160517, lavrado em 16/05/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000732536-75. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é fevereiro/2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 18 de maio de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
18 963522 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450, Vila Olímpica - Uberaba/MG - CEP: 38066-000.
PTA n°: 01.000725197.79
Sujeito Passivo: José Luis Gomes 81788770668
IE: 002229230.00-60
End: Rua Lírios, 496, Santa Margarida (Justinópolis)
Ribeirão das Neves - MG, CEP: 33920-310.
Uberaba, 18 de maio de 2017.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000732177-09
Autuados: NOBRE SABOR PAO DE QUEIJO LTDA - ME
IE: 001.001444.00-83
CNPJ: 03.449.250/0001-00
Rua Assumar, 709-Pindorama/Coqueiros-Belo Horizonte - MG.
e LILIAM PEREIRA LIMA, CPF: 009.542.646-90,
Rua Celso da Cunha Pereira, 58 – Pindorama-Belo Horizonte - MG
e ALESSANDRA CRISTIANE PARREIRAS DE MORAIS, CPF:
037.179.136-70,
Rua Marfim, 462-Pindorama-Belo Horizonte - MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
03449250/05367210/110517, lavrado em 11/05/2017, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000732177-09. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é janeiro/2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 18 de maio de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
EDITAL 010.445/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem sua inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art.
108, § 7º do RICMS/02.
Município de ÁGUA COMPRIDA.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
007350150.00-25 Bar E Sorveteria N N Ltda – Me
Município De Uberaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
701046429.00-91 Joao Almiro Ferreira - Me
701910152.00-09 Treis Reis Ind E Comercio De Café Ltda - Me
701281777.00-57 Luiz Antonio Da Silva - Me
701439294.00-21 Queen’s Ltda - Me
701137422.00-44 Maria Luisa Zanuto - Me
701191293.00-22 Gilberto Goncalves Da Silva - Me
701256409.00-61 Atelier D E G Ltda - Me
701090134.00-07 Rações Triangulo Ltda - Me
701777751.00-11 Gilsimar Ricetto - Me
701095406.00-76 Ricardo Alves Da Silva
701092603.00-28 Monalisa Dias De Carvalho - Me
701612742.00-92 Aurea Dias De Carvalho - Me
701229030.00-48 Hotel Fazenda Sao Francisco Ltda - Me
701270438.00-75 System Segurança Eletrônica Ltda
701821080.00-10 Laminação E Comercio De Pneus Belizar Ltda - Me
701201197.00-33 Sacarias Renaline Ltda - Me
701834282.00-85 Jose Messias Moura & Cia Ltda
701550501.00-33 Guarato Supermercado Ltda - Me
701637178.00-78 Jose Vagner Mutao
701107782.00-71 Carlos Jorge Sene - Me
701105868.00-65 Cancado & Petralanda Ltda - Me
701061532.00-08 Mundial Transportes Rodoviários Ltda
701386012.00-19 Jose Lourenco Sobrinho Molduras
701341721.00-12 Monica Cussi Assuncao Lemos - Me
701299720.00-50 Faria Transportes Ltda - Me
701896928.00-15 Garcia & Teodoro Ltda - Epp
701245280.00-59 Sonia Bohn Sampaio - Me
701142493.00-82 Daniel Turismo Ltda - Me
701385547.00-74 Davidson Montes
701124169.00-66 Sonia Regina De Oliveira - Me
701920805.00-18 Proroca Queijos E Produtos Caseiros Ltda - Me
701582531.00-20 Peg Pag Amancio Ltda - Me
701182195.00-04 Renata Francis Maciel Mendes Fonseca - Me
701757080.00-96 Idalmo Jose Morais
701816939.00-53 Mario Sergio Sisconetto - Me
701287444.00-60 Uniao Racoes Ltda
701804377.00-27 Geraldo Jesus Caminiti - Epp
701051438.00-21 Euripedes & Abadia Turismo Ltda - Me
701695626.00-43 Celso Ferreira Mendes - Me
701171656.00-48 União O Básico Em Construção Ltda
701920806.00-99 Caiado & Caiado Ltda - Me
701479833.00-87 Agapito Pereira De Souza - Me
701228839.00-94 Comercial Horrara Ltda - Me
701313102.00-84 Jose Bueno Da Silva - Me
701352843.00-96 Agroveterinaria Triangulo Ltda - Me
701263493.00-12 CEMEV Centro Médico Veterinário Uberaba Ltda
Me
701159779.00-02 Jose Maria Alves – Me
701176141.00-25 Joao Da Silveira Neto - Me
701267832.00-66 MSA Agropecuária Ltda - Epp
Quarta-feira, 17 de Maio de 2017.
Chefe de Unidade: Wagner José da Silva Júnior
18 963524 - 1
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000732536-75
Autuados: PASSABEM MERCEARIA LTDA - ME
IE: 001.890203.00-24
CNPJ: 14.792.502/0001-07
Rua dos Borges, 178-Loja A-Jardim Vitória-Belo Horizonte - MG.
e ADRIANA CRISTINA CASTRO DA CRUZ, CPF: 055.106.366-10,
Rua Professor Amilcar Viana Martins, 125-Jardim Vitória-Belo Horizonte - MG
e ANDREIA CRISTINA CASTRO DA CRUZ, CPF: 055.109.806-44,
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
dos créditos tributários constituídos mediante os PTA’s a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais
serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º
andar, Centro.
1. PTA: 01.000727228-84
Sujeito Passivo: ERIKO BASILIO
IE/CPF/CNPJ: 030.427.166-78
SRF I - Uberlândia
End: Rua Cachoeira Dourada, 275 - Apto 101 – Bloco 14- Uberlândia/
MG
Uberlândia, 17 de maio de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
dos créditos tributários constituídos mediante os PTA’s a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais
serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º
andar, Centro.
1. PTA: 01.000727228-84
Sujeito Passivo: DOIS IRMÃOS EVENTOS E SERVIÇOS LTDA
- ME
IE/CPF/CNPJ: 24.807.480/0001-65
End: Av. Cesário Alvim, 618 - sala 304 - Uberlândia/MG
Uberlândia, 17 de maio de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
dos créditos tributários constituídos mediante os PTA’s a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais
serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º
andar, Centro.
1. PTA: 01.000729485-21
Sujeito Passivo: SUPERSHOE CALÇADOS LTDA
IE/CPF/CNPJ: 08.045.851/0001-62
End: Rua Alagoas, 1314 – Loja 35, Letra B- Belo Horizonte/MG
Uberlândia, 17 de maio de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
Superintendência Regional da Fazenda I Uberlândia
AF/3º Nível/Capinópolis
INTIMAÇÃO
Edital 000.002/2016
Ficam os produtores rurais abaixo relacionados intimados a promover
junto à Administração Fazendária de sua circunscrição, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data desta publicação, a reativação de sua inscrição estadual ou o pedido de baixa por motivo de encerramento de
suas atividades, apresentando os talonários de Notas Fiscais, se houver, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos, nos termos da
legislação vigente. Expirado o prazo acima estipulado sem o cumprimento das disposições contidas neste edital, suas inscrições serão canceladas “de ofício”, nos termos do inciso II do artigo 124 da Parte Geral
do RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13/12/2002.
Nº inscrição Nome Produtor
0023282240090 Alberto Guimarães
0013554590088 Abeilard Belo Pereira Neto
0011841950050 Aderval Pires da Silva
0013493650060 Adriano Vilela Franco e outros
0014977170083 Anderson Pereira Dutra
0012720740136 Alencar Jose Santana
0021566140080 Alexandre Junqueira
0020559560052 Alexandre da Costa Belo Pereira
0017295460012 Alexandre da Costa Pereira Filho
0011425750095 Angela Aparecida da Silva Santos
0019108150095 Amir Cunha da Costa
0018411300452 Amir Cunha da Costa
0021870240111 Arthur Ferreira da Silva
0011478160020 Arthur Araujo Teixeira Miranda
0014312340030 Carlos Alberto da Silva
0013757130120 Carlos Humberto do Nascimento
0012324650045 Carlos Roberto Martins da Silva
0011766470130 Cacildo de Andrade Souza
0013178300074 Celio Bernarde de Aguiar
0015466830291 Claudio Camargo Ricardo
0015466830038 Claudio Camargo Ricardo
0011563350017 Claudinei Donizete da Costa
0011725760266 Cleidimar Zanotto
0013967110036 Clodoaldo dos Reis
0021542530075 Darcio Francisco Pereira
0018452290039 Daniel Plazzi Guimarães
0011377510115 Danilo Fagner da Silva
0017422050071 Danilo de Paula Martins
0013008010490 Denner Freitas Marques
0013008010156 Denner Freitas Marques
0013950050191 Donizete Borges da Silva
0011322120013 Domingos Ribeiro da Silva
0012712110048 Dulcino Alves dos Santos
0012064260080 Durval Ananias de Oliveira
0013464350291 Eder Soares da Costa
0013464350185 Eder Soares da Costa
0011196620040 Elcimar Leal de Oliveira
0015309630074 Edvaldo Faria dos Santos Junior
0012233250010 Eliana Francisca Vieira Alves
0012025270151 Eliseu Camilo da Silva
0011204830100 Emilene Alves Magalhães
0011204830029 Emilene Alves Magalhães
0014047470074 Euripedes Nogueira da Silva
0011361540273 Fabiana Almeida Pimenta
0011361540010 Fabiana Almeida Pimenta
0013554010006 Fabriciano dos Santos Marcelo
0011794831355 Fausto Antonio de Resende
0017724540047 Fernando Pereira da Silva
0011127320025 Fernando Santos Miranda
0011423910010 Fernando Silva Vilarinho
0012349280250 Fernando Teixeira Miranda
0012349280098 Fernando Teixeira Miranda
0021044000058 Flavio Alves Ferreira
0014525510048 Flavio Zumba
0014678480072 Francisca Dias Machado
0015772290070 Gilberto Ferreira Gonçalves
0013491810159 Gilson Dutra de Morais
0011286400252 Geraldo Martins Sobrinho
0011286400090 Geraldo Martins Sobrinho
0011286400171 Geraldo Martins Sobrinho
0014224050005 Gildo de Almeida Paulo
0013468030177 Gilmar Alves Arruda
0013403870170 Ginior de Souza Cruz
0013608020020 Gleisson de Jesus Silva Rodrigues
0017839360076 Gustavo Fonseca Beltrão de Castro
0023869340100 Henrique Campos Oliveira
0017130350032 Hercules Nogueira da Silva
0011494770072 Homero Mateus
0011497470234 Homero Mateus
0015529540090 Hugo Cezar de Lima Ferreira
0011117710017 Idelma Montanher Zumba e Outros
0012833330022 Idelfonso Francisco Barbosa
0011890060097 Jair Saltorio de Lima Junior
0011321790287 João Batista Luiz
0011321790104 João Batista Luiz
0011799150038 João Henrique Gaião Araujo
0014112560001 Jean Alisson Vilarinho
0012397780038 José Augusto Dias
0013261020342 José Carlos Barbosa
0022266620037 Jose Divino de Freitas
0022466300060 Luiz Carlos Rodrigues e outros
0011507540094 Marcos Luiz de Araujo
0014047890170 Paulo Sergio da Silva
0014047890251 Paulo Sergio da Silva
0015832540077 Priscila de Almeida
Capinópolis-MG, 18 de Maio de 2017
Vilma Terezinha de Oliveira – Masp 310038-5
Chefe da AF/3º Nível/Capinópolis.