sexta-feira, 26 de Maio de 2017 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
II – definir plano de trabalho e respectivo cronograma para apresentação de relatórios;
III – realizar os levantamentos necessários para cumprimento de seus
objetivos;
IV – apresentar relatórios conclusivos e planilhas detalhadas contendo
as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos definidos.
Parágrafo único. Caberá ao coordenador promover a articulação com
as unidades da SEF, da SEPLAG, da SEAPA, da SEDA e dos demais
órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais, intervenientes no processo de gestão de imóveis, com vistas à implantação de rotinas e outras
providências necessárias à consecução dos objetivos desta Resolução
Conjunta.
Art. 4º - A ordenação das despesas decorrentes dos trabalhos da Comissão, bem como o apoio logístico e operacional necessários ao cumprimento dos objetivos definidos nesta Resolução, ficarão sob a responsabilidade da SEAPA.
Art. 5º - As atividades necessárias ao cumprimento desta Resolução
Conjunta serão consideradas relevantes e prioritárias em todas as unidades administrativas da SEF, da SEPLAG, da SEAPA e da SEDA.
Art. 6º- Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2017, 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
PEDRO CLÁUDIO COUTINHO LEITÃO
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
NEIVALDO DE LIMA VIRGÍLIO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
25 966120 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 657, DE 25 DE MAIO DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre
estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar
para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de
2017, fica acrescido do seguinte item:
“
Med Distribuidora Hos- 002.934817.0066 Belo Horizonte
97 BH
pitalar Ltda. - EPP
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de maio
de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação
25 966122 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
CANCELAMENTO – EDITAL 10.488/2017
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001103476.00-76 ART Alumínio Industria E Comercio De Moveis
Eireli - ME
001774797.00-48 TAS BRASIL COMERCIAL LTDA - ME
001811452.00-19 Casa De Carne Ponto Do Boi Ltda - ME
002069434.00-73 Frigorifico E Açougue Barão Da Carne Ltda - ME
002081185.00-99 J.A. Alves E Silva Comercio De Madeiras Ltda ME
002139240.00-40 Robson Fellipe Rodrigues De Almeida Silva
- 108.293.276.06
002666666.00-13 Carolina Bozi Lima 015.656.886-19 - EPP
002758773.00-44 CENTROMEC Comercio E Representação De Artigos De Borrachas Ltda - ME
186303540.00-51 Deposito Novo Progresso Ltda - ME
186656954.00-10 D’LUXE FASHION LTDA – ME
Quarta-feira, 24 de Maio de 2017.
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
CANCELAMENTO – EDITAL 10.487/2017
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001024285.00-81 Transportadora Giramundo Ltda - ME
001081163.00-72 CMR Comercio E Serviços De Limpeza Ltda - ME
186697958.00-38 ENGESAN Telecomunicações E Construções Ltda
Quarta-feira, 24 de Maio de 2017.
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
CANCELAMENTO – EDITAL 10.486/2017
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001097602.00-68 MAXSAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME
Quarta-feira, 24 de Maio de 2017.
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
CANCELAMENTO – EDITAL 10.485/2017
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002619831.00-94 Elzivaldo Barbosa De Sousa 955.598.091.87
Quarta-feira, 24 de Maio de 2017.
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
CANCELAMENTO – EDITAL 10.484/2017
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002394832.00-80 JONATHAN LACERDA NEVES 12206151618
Quarta-feira, 24 de Maio de 2017.
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
CANCELAMENTO – EDITAL 10.483/2017
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
186806655.00-33 WIMMER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Quarta-feira, 24 de Maio de 2017.
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
EDITAL 010.489/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001694665.00-00 Transportadora Inacio Vasconcelos Ltda
001714825.00-64 Denilson Alves Magalhaes 105.623.406.70
001727645.00-31 Davi Salatiel Carapia - Me
001909382.00-36 Daniela Siqueira Martins 058.891.586.60
001918510.00-80 Joao Carlos Munhoz Neto 112.688.686.63
002053585.00-42 Leandro Marques Oliveira 062.020.957.76 - Me
002077542.00-77 Maria Da Gloria Martins De Moura - Padaria E Confeitaria - Me
002092439.00-77 Marcio Luiz Da Silva - Cpf 721.037.876-68 - Me
002095800.00-77 Panificadora, Confeitaria E Lanchonete Cipriano
Ltda - Me
002096205.00-83 Janiana Xavier Mendes - Me
067003855.00-40 Eletro Moveis Tayna Ltda - Me
067107507.00-65 Comercial Dablio Reis Ltda - Me
067143208.00-74 Irmaos Goulart Materiais De Construcao Ltda - Me
067146759.00-60 Mogipec-Distribuidora Veterinaria Ltda - Me
067198377.00-42 A.R. Network Computers Ltda - Me
067228674.00-88 Machado Pires Ltda - Me
067237499.00-94 Lidermang Comercio E Servicos Ltda - Me
067268363.00-92 Jbm Moveis E Decoracoes Ltda - Me
067312631.00-51 Mzm Comercio De Roupas Ltda - Me
067329081.00-45 Centro Automotivo W.Car Ltda - Me
067332458.00-98 Behling E Marques Material Para Construcao Ltda
- Me
067364769.00-06 Joao Batista Cpf 140.740.518-77 - Me
067366071.00-90 Comercio De Roupas Silva E Lima Ltda - Me
067366733.01-29 Miguel Silva Filho - Me
067404592.00-80 Gepecas Ltda - Me
067585401.00-37 Aviario Betim Ltda - Me
067741487.00-30 Alcides Jose Da Silva Rodrigues - Me
067783116.00-77 Auto Mecanica Lanternagem E Pintura Monte Carro
Ltda - Me
067792393.00-14 Betservice Pecas E Servicos Ltda - Me
067804730.00-07 Deposito Ferreira Alfa E Omega Ltda
067833168.00-80 Autovan Diesel Comercio Ltda - Me
067898542.00-61 Thuster Transportes Ltda - Me
067912541.01-80 Ac & F Prompt Ltda - Me
090097948.00-55 Rm Desmatamento Ltda - Me
090488047.00-35 Bar E Restaurante Brasao Ltda - Me
090671114.03-23 Comercial Super Tintas Ltda
090671114.05-79 Comercial Super Tintas Ltda
090671114.06-50 Comercial Super Tintas Ltda
090671114.07-30 Comercial Super Tintas Ltda
186972852.00-45 Genario Isac De Oliveira - Me
241340275.00-63 Mercearia Soares E Maia Ltda - Me
241798540.00-09 Casa De Materiais Para Limpeza Bom Brilho Ltda
- Me
298216742.00-89 Cassia Luciene Vieira De Araujo
301964541.00-39 Biscoitos Casa Doce Ltda
546498871.00-40 Metalurgica Fortaleza Ltda - Me
001036646.01-53 Prolimpel Produtos De Limpeza Ltda - Me
001040145.00-40 Integre Sistemas Industriais Ltda - Epp
001087070.00-81 Itamont Caldeiraria Ltda - Me
001986790.00-30 AFS Prestacoes De Servicos Ltda - Me
Quinta-feira, 25 de Maio de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
25 966125 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL ITAMBACURI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 13, inciso I, da Lei Estadual 14.941/03, fica o
sujeito passivo a seguir identificado que se encontra em local ignorado,
incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, não sendo
possível a intimação via postal em virtude do não atendimento aos correios, INTIMADO a apresentar no prazo de 10 (dez) dias a contar desta
publicação, o comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação sobre o inventário de Valter Alves Pereira. O
não atendimento implicará nas sanções legais, especificamente a prevista no artigo 22, inciso II, da Lei Estadual 14.941/03, sem prejuízo
das demais ações pertinentes. Melhores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta Repartição Fazendária na Rua Dr. Pedro Autran, 73 –
Centro – Itambacuri – MG.
Sujeito Passivo: José Alves Pereira - CPF: 073.196.286-94
Endereço: Rua Amélia Pereira Guedes,74– Monteze – Itambacuri-MG
Itambacuri, 25 de Maio de 2017.
Maria Amélia Martins Almeida Sousa – Masp: 337.489-9 –
Chefe da Administração Fazendária de Itambacuri.
25 966126 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
CEP: 35160-004.
PTA n°: 15.000042179-59
Sujeito Passivo: WELINGTON DA PENHA MARTINS
CPF: 797.102.636-68
Endereço: Rua Luxemburgo, nº 396, Bairro Grã Duquesa – Governador
Valadares/MG – CEP 35.057-490
Ipatinga, 25 de Maio de 2017.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
CEP: 35160-004.
PTA n°: 15.000042192-85
Sujeito Passivo: ALESSANDRA TADIM DA SILVA
CPF: 047.576.956-24
Endereço: Outros Angelo Vieira Martins, nº 1141, Bairro Luxemburgo
– Sete Lagoas/MG – CEP 35.702.352
Ipatinga, 25 de Maio de 2017.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
CEP: 35160-004.
PTA n°: 15.000042483-15
Sujeito Passivo: EDINILSON JOSE DOS REIS
CPF: 154.222.618-01
Endereço: Avenida Elizabeth, nº 144, Bairro Itapema – Guararema/SP
– CEP 08.900-000
Ipatinga, 25 de Maio de 2017.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento
/ parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO - CONTENCIOSO a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho,
145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000733008-60 de 16/05/2017.
Sujeito Passivo: LMX EQUIPAM AGRIC E FERRAM LTDA - EPP
IE: 001.018617.00-09.
End.: Avenida Tancredo Neves n° 452 – Bairro Santa Terezinha.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: LUCIANO JOSÉ FERREIRA
CPF: 841.073.406-00.
End.: Rua Capitão Rafael n° 300 – Bairro Centro.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Manhuaçu, 25 de maio de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
25 966128 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SEF/AF 2º Nível/Muriaé/SRF I/Juiz de Fora
EDITAL 010.453/2017
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002419354.00-49 PAULO ROBERTO MUZI - ME
002455479.00-45 CERVEJARIA ESP DO BRASIL LTDA - ME
002504532.00-17 MARA DA CONCEICAO LOURDES - ME
002556311.00-79 NEUZA APARECIDA DE S GODINHO - ME
002616169.00-71 T. R QUEIROZ COMERCIO - ME
002651811.00-07 KAROLYNE PAIVA MENDES FERRO
002660231.00-03 PETRA TRANSPORTES LTDA - ME
002712063.00-59 VANDERLEI LUIZ LOPES - ME
482047382.00-42 ANTONIO SIMAO FILHO - ME
482128691.00-00 ELIZETE APARECIDA DA SILVA
001003214.00-37 KITOKINHO CONFECCOES LTDA - ME
001082538.00-90 NILL OPCOES LTDA - ME
001685718.00-83 JULIANA T PINH DE SOUZA 06586909651
001817324.00-60 ARCHETTI CONF COM E REPR LTDA - ME
002416143.00-43 SIQUEIRA & TIRADS TRANSPOR LTDA
002465874.00-44 EVANELLE F DE SOUZA C DE ROUPAS - ME
421004607.02-52 AGR AGR CARMO & DAMATTA LTDA - ME
714152697.00-65 PISCICULTURA COUTOS LTDA - ME
714337147.00-07 MERCADO S ANTON DO GLORIA LTDA - ME
714415524.00-59 EDVANDRO ADSON DE FARIA - ME
439975948.00-20 SAO MATEUS I E COM DE CON LTDA - ME
001106263.00-68 KAMILA CARDOSO DE SOUZA - ME
001112371.00-90 TRANSPORTES A & A VIEIRAS LTDA - ME
002317326.00-58 JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA - ME
834142363.00-36 VANIA MARIA DE FREITAS - ME
439202751.00-56 TRANSPORTE FARIA NETTO LTDA - ME
834258019.00-18 BCS FREITAS F DE TE METALICAS EIRELI
001057516.00-63 JOAQUIM C DUTRA CPF 11339845687 - ME
001109551.00-10 JOSE EVANGELISTA ALVES - ME
001766631.01-37 JOSE A. DE SOUZA PRE-MOLDADOS - ME
001833199.00-21 GERALDO MARCIO SIQUEIRA - EPP
001876840.00-98 DINORA MASSE GONCALVES - ME
002138683.00-62 LIMEIRA CON E EMPREITEIRA LTDA - ME
002143967.00-64 ALINE ANTONIA MASSI D AVILLA - ME
002161406.00-29 NILTON CARLOS DE SOUZA - ME
002190655.00-93 ELIAS JOAQUIM DA SILVA - ME
002296259.00-39 JOSE MARCOS SILVA D AVILLA - ME
Quinta-feira, 18 de Maio de 2017.
Chefe de Unidade: Flavia Rodrigues Christo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica os sujeitos passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.000728462-22
Sujeito Passivo: Auto Posto Vale do Sol Ltda
I.E: 001.997407.00-15
Endereço: Rodovia BR-116, Distrito de Bom Jesus da Cachoeira Alegre, S/N- Zona Rural– Muriaé - MG
Muriaé, 25 de maio de 2017
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500-000, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº 01.000701353-45
COOBRIGADO: EDWALDO CARLOS DO NASCIMENTO
CPF: 588.068.146-72
End: Rua Maria Camila Carneiro, 44 – Centro
CEP: 36500-000 – UBÁ-MG.
Wender Ricardo Bellosi - Chefe – AF/2º Nível/Ubá
Data: 25/05/2017
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000733784-27
Autuados: ANDRE VIEIRA COUTO 07602663608
IE: 002.316737.00-41
CNPJ: 19.792.356/0001-33
Rua do Ouro, 395-Serra-Belo Horizonte-MG.
e ANDRE VIEIRA COUTO, CPF: 076.026.636-08,
Rua Santa Rita Durao, 699/502-Savassi-Belo Horizonte-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
19792356/05367210/110517, lavrado em 11/05/2017, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000733784-27. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é março/2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz
de Fora – MG.
Juiz de Fora, 25 de maio de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000738813-40
Autuados: KARINA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
IE: 001.304328.00-75
CNPJ: 10.990.743/0001-00
Avenida Oiapoque, 76-Andar 2-Box 1-2-3-5-6-7-8-16ª-17-Centro-Belo
Horizonte-MG.
e KARINA PEREIRA DIAS, CPF: 090.125.066-03,
Rua Nossa Senhora de Fatima, 22-Vila Nossa Senhora de Fatima-Belo
Horizonte-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
10990743/05367210/180517, lavrado em 18/05/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000738813-40. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da