terça-feira, 1º de Agosto de 2017 – 35
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da 1ª DELEGACIA REGIONAL POLICIA CIVIL/JUIZ DE FORA, para a emissão da
Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, a 1ª DELEGACIA REGIONAL POLICIA CIVIL/JUIZ DE FORA, emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 15, 20, 23, 24, 26, 27, 29, 31, 32,
33, 34, 35, 36, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 59, 71, 80, 105, 128, 152, 161, 188, 204, 206, 220, 231, 236, 283, 288, 358, 383, 389, 422, 455, 470, 504,
506, 507, 509, 512, 513, 514, 515, 519, 528, 604, 616, 637, 641, 653, 704, 714, 772, 783, 806, 813, 825, 842, 864, 885, 905, 937, 938, 939, 947, 966
e 980, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (ESTACIONAMENTO DA HAVAN), pelo Leiloeiro
Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da 1ª DELEGACIA REGIONAL POLICIA CIVIL/JUIZ DE FORA,
com sede no(a) Rua Custodio Tristao, nº 76, Santa Terezinha, Juiz DE Fora - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 1 de Outubro de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 984.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão da 1ª DELEGACIA REGIONAL POLICIA CIVIL/JUIZ DE
FORA, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 1 de Outubro de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 984.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 01/10/2017, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 1ª DELEGACIA REGIONAL POLICIA CIVIL/JUIZ DE FORA, com
sede na Rua Custodio Tristao, nº 76, Santa Terezinha, Juiz DE Fora - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na 1ª DELEGACIA REGIONAL POLICIA CIVIL/JUIZ DE FORA, com sede no(a) Rua Custodio Tristao, nº 76, Santa Terezinha, Juiz DE
Fora - MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da 1ª DELEGACIA REGIONAL
POLICIA CIVIL/JUIZ DE FORA, com sede no(a) Rua Custodio Tristao, nº 76, Santa Terezinha, Juiz DE Fora - MG, em dias úteis, no horário de
08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Juiz DE Fora - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Juiz de Fora, 26 de Julho de 2017.
PATRICIA RIBEIRO DE SOUZA OLIVEIRA
DELEGADA REGIONAL DE POLICIA CIVIL
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote
Pátio
Condição
1
447
Conservado
93FSTJXFBCM008573
Chassi
HEH0907
Placa
Kasinski/Soft
Marca
Preta
Cor
2011
R$ 100,00
2
447
Conservado
LXYXCBL02F0230952
PXK1372
I/Shineray Xy 50 Q
Preta
2014
R$ 100,00
3
447
Conservado
LXYTCBP00F1001401
PXM2034
I/Shineray Xy 50 Q 2
Branca
2014
R$ 100,00
4
447
Conservado
LXYXCBL06E0521758
PXB3859
I/Shineray Xy50q Phoenix Vermelha
2013
R$ 100,00
5
447
Conservado
LXYXCBL06E0541881
PXM3872
I/Shineray Xy 50 Q
Prata
2013
R$ 100,00
6
447
Conservado
LY4YAGAC0D0003119
PXB3938
I/Yingang Us1 1
Vermelha
2012
R$ 100,00
7
447
Conservado
951BXKBA5DB005859
PXJ4042
Moto Traxx/Jl50q-8
Vermelha
2013
R$ 100,00
8
447
Conservado
LHJXCBCD9C0305288
PXJ4138
I/Bashan Joy 50
Amarela
2011
R$ 100,00
9
447
Conservado
LHJXCBCD6C0310755
PXA7349
I/Bashan Joy 50
Vermelha
2011
R$ 100,00
10
447
Conservado
LLJXCBLA5FG804933
PXR7963
I/Charming Bull Krc50
Branca
2015
R$ 100,00
11
447
Conservado
LXYXCBL01D0516434
PXR9400
I/Shineray Xy50q Phoenix Vermelha
2012
R$ 100,00
12
447
Conservado
LXYXCBL00E0207958
PYV9468
Ciclomotor/L13154
Preta
2013
R$ 100,00
13
447
Sucata
LWYMCA20XD6010027
-
I/Wuyang Wy50qt 2
Preta
2012
R$ 100,00
14
447
Sucata
LXYXCDL09D0385457
-
I/Shineray Xy 50 Q
Vermelha
2012
R$ 100,00
15
447
Sucata
LWYMCA207E6002453
-
I/Wuyang Wy48q-2
Preta
2013
R$ 100,00
16
447
Sucata
LXYXCBL0XE0521472
-
I/Shineray Xy50q Phoenix Preta
2013
R$ 100,00
17
447
Sucata
95VJK6F8EFM003404
-
Dafra/Zig 50
2014
R$ 100,00
18
447
Sucata
LXYXCBL05D0513522
-
I/Shineray Xy50q Phoenix Preta
2012
R$ 100,00
19
447
Sucata
LXYXCBL09F0247392
-
I/Shineray Xy 50 Q
Vermelha
2014
R$ 100,00
20
447
Sucata
LXYXCBL0XF0231945
-
I/Shineray Xy 50 Q
Preta
2014
R$ 100,00
21
447
Sucata
951AXKBE4EB003990
-
Traxx/Jl50q-9
Vermelha
2014
R$ 100,00
22
447
Sucata
LXYXCBL02D0483041
-
I/Shineray Xy 50 Q
Preta
2013
R$ 100,00
23
447
Sucata
951BXKBA3DB009571
-
2013
R$ 100,00
24
447
Sucata
LTEXCBLB0F1000081
-
2014
R$ 100,00
25
447
Sucata
LXYXCBL07E0530016
-
Moto Traxx/Jl50q-8
Branca
I/Charming
Bravax Branca
Bx50cc
I/Shineray Xy50q Phoenix Preta
2013
R$ 100,00
26
447
Sucata
951BXKBA1EB004810
-
Moto Traxx/Jl50q-8
2013
R$ 100,00
27
447
Sucata
LXYXCBL04E0530068
-
I/Shineray Xy50q Phoenix Preta
2013
R$ 100,00
28
447
Sucata
LXYXCBL06D0485441
-
2013
R$ 100,00
29
447
Sucata
LTEXCBLBXF1001433
-
2014
R$ 100,00
30
447
Sucata
95VJJBJ2EFM001091
-
I/Shineray Xy 50 Q
Vermelha
I/Charming
Bravax Branca
Bx50cc
Dafra/Super 50
Preta
2014
R$ 100,00
31
447
Sucata
93FSTJXKCDM026320
-
Kasinski/Soft
Vermelha
2012
R$ 100,00
32
447
Sucata
LXYXCBL00E0528995
-
I/Shineray Xy 50 Q
Prata
2013
R$ 100,00
33
447
Sucata
LWYMCA200E6A46202
-
I/Wuyang Wy48q-2
Branca
2013
R$ 100,00
34
447
Sucata
LHJXCBLD1DB403334
-
I/Bashan Jonny Hype 50
Preta
2013
R$ 100,00
35
447
Sucata
951BXKBAXEB004367
-
2013
R$ 100,00
36
447
Sucata
LTEXCBLB9E1005035
-
2013
R$ 100,00
37
447
Sucata
LHJXCBCD2C0310641
-
Moto Traxx/Jl50q-8
Preta
I/Charming
Bravax Branca
Bx50cc
I/Bashan Joy 50
Vermelha
2011
R$ 100,00
38
447
Sucata
LHJXCBCD3C0310907
-
I/Bashan Joy 50
Vermelha
2011
R$ 100,00
39
447
Sucata
LWYMCA203E6007942
-
I/Wuyang Wy50qt 2
Branca
2013
R$ 100,00
40
447
Sucata
LWYMCA204F6017817
-
I/Shineray Xy50q Phoenix Vermelha
2014
R$ 100,00
41
447
Sucata
LXYPCBL08F0203450
-
I/Shineray Xy 50 Q 2
Vermelha
2014
R$ 100,00
42
447
Sucata
LXYXCBL04C0534750
-
I/Shineray Xy 50 Q
Preta
2011
R$ 100,00
43
447
Sucata
95VJK4F8DEM002932
-
2013
R$ 100,00
44
447
Sucata
LTEXCBLB6E1004148
-
2013
R$ 100,00
45
447
Sucata
LXYXCBL06E0525373
-
Dafra/Zig 50
Vermelha
I/Charming
Bravax Rosa
Bx50cc
I/Shineray Xy 50 Q
Preta
2013
R$ 100,00
46
447
Sucata
95VJK1L8BCM003096
-
Dafra/Zig 50
Preta
2011
R$ 100,00
47
447
Sucata
93FSTJXMCDM025587
-
Kasinski/Soft
Vermelha
2012
R$ 100,00
48
447
Sucata
LXYXCBL06E0511327
-
-
Preta
2013
R$ 100,00
49
447
Sucata
LXYXCBL09F0247389
-
2014
R$ 100,00
50
447
Sucata
LTEXCBLB8F1004508
-
2015
R$ 100,00
51
447
Sucata
94J1XPBA77M009363
HFM0599
I/Shineray Xy 50 Q
Vermelha
I/Charming
Bravax Vermelha
Bx50cc
Sundown/Web 100 Evo
Preta
2007
R$ 100,00
52
447
Conservado
LF3XCG3A46AB30096
HFM0630
I/Mvk Ma 100 3
Preta
2006
R$ 100,00
53
447
Sucata
9C2JA04208R109401
KOP1220
Honda/Biz 125 Es
Cinza
2008
R$ 100,00
54
447
Conservado
94J1XPBF66M004469
HFM1728
Sundown/Web 100 Evo
Prata
2006
R$ 100,00
55
447
Conservado
9C2KF1710ER102775
OQP2169
Honda/Pcx 150
Branca
2013
R$ 100,00
56
447
Conservado
9C6KE1560D0023662
OPX2325
Yamaha/T115 Crypton K
Branca
2013
R$ 100,00
57
447
Conservado
9C6KE1560D0019179
OPL2784
Yamaha/T115 Crypton K
Branca
2012
R$ 100,00
58
447
Conservado
RFEP50G27SA000023
GYE2826
Imp/Peterson Pts 50
Preta
1995
R$ 100,00
59
447
Sucata
9C6KE047030004692
LOQ3194
Y/Yamaha Crypton
Bege
2003
R$ 100,00
60
447
Conservado
9C65JR000Y0004659
GYK3236
Yamaha/Jog Teen
Verde
2000
R$ 100,00
61
447
Conservado
9C2HC1420FR002604
PVB3667
Honda/Biz 100 Es
Vermelha
2014
R$ 100,00
62
447
Sucata
9C2JA04107R047575
LPB3730
Honda/Biz 125 Ks
Vermelha
2007
R$ 100,00
63
447
Conservado
9C6KE0020W0003030
GVB3769
Y/Yamaha Crypton
Vermelha
1998
R$ 100,00
64
447
Conservado
9C2JA04106R848190
HEP3903
Honda/Biz 125 Ks
Prata
2006
R$ 100,00
65
447
Conservado
9C2HA07103R065921
HAL4393
Honda/C100 Biz Es
Azul
2003
R$ 100,00
66
447
Conservado
9C6KE1550C0013541
OPF4459
Yamaha/T115 Crypton Ed Prata
2012
R$ 100,00
67
447
Conservado
94J1XPBF66M004448
HEP4487
Sundown/Web 100 Evo
Prata
2006
R$ 100,00
68
447
Conservado
9C2HA07002R038616
GYF4553
Honda/C100 Biz
Verde
2002
R$ 100,00
69
447
Conservado
94J1XPBF66M004047
HEP4652
Sundown/Web 100 Evo
Preta
2006
R$ 100,00
70
447
Conservado
9C2HA07103R014280
GYE4662
Honda/C100 Biz Es
Vermelha
2002
R$ 100,00
71
447
Sucata
LAAAXKHE470031351
LKO4681
I/Traxx Jl110 8
Preta
2007
R$ 100,00
72
447
Conservado
9C2JA04207R030051
HEP4768
Honda/Biz 125 Es
Preta
2006
R$ 100,00
73
447
Conservado
9C2JA04307R002130
HEP4829
Honda/Biz 125 Mais
Preta
2006
R$ 100,00
74
447
Conservado
9C6KE0020Y0023344
GYF5024
Y/Yamaha Crypton
Vermelha
2000
R$ 100,00
75
447
Conservado
9C6KE100080004151
HHC5179
Yamaha/Neo At115
Preta
2007
R$ 100,00
76
447
Conservado
9C2HA0710YR255289
GVB5928
Honda/C100 Biz Es
Azul
2000
R$ 100,00
77
447
Conservado
9CDCF4FAJDM112596
OMG6256
Jta/Suzuki Burgman I
Prata
2012
R$ 100,00
78
447
Conservado
9CDCF47AJ9M072651
HEQ6338
Jta/Suzuki An125
Prata
2008
R$ 100,00
79
447
Conservado
9C6KE100080009936
HHC6349
Yamaha/Neo At115
Preta
2007
R$ 100,00
80
447
Sucata
94J1XFBG77M052311
HHC6370
Sundown/Web 100
Prata
2007
R$ 100,00
81
447
Conservado
9C2HA07104R038412
HAZ6489
Honda/C100 Biz Es
Azul
2004
R$ 100,00
Vermelha
Vermelha
Ano
Avaliação