18 – terça-feira, 08 de Agosto de 2017 Diário do Executivo
No Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, em Juiz
de Fora:
Para exame sanidade mental, em caráter ambulatorial:
Nelson Araújo Barra – N/C
Juiz de Fora
Para exame de cessação de periculosidade, em caráter
ambulatorial:
Admilson Raimualdo da Silva – 128250
Marcelo de Lima Almeida – 198007
Marcelo Possa – 23521
Paulo Custódio do Nascimento – 463022
Ronison Vitor Martins – 561758
Welington Ferreira Cadete – 119202
Timóteo
Formiga
Prados
Timóteo
Três Pontas
Campo Belo
No Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena:
Para exame de sanidade mental:
Diego Carlos de Souza – 119817
Jose Benedito de Melo - 259441
Luciana Santana Gomes – 627457
Mario Silvio de Sena – 562726
Reginaldo Raimundo Ribeiro Junior – 688554
Valéria Chagas dos Santos – 262571
Monte Carmelo
Borda da Mata
Viçosa
Viçosa
Cachoeira de Minas
Lambari
Para exame de dependência toxicológica:
Janser Soares Pedro – 313893
Wallison Williams dos Santos – 355339
Barbacena
Santos Dumont
Transferências:
Do Presídio de São Joaquim de Bicas II, em São Joaquim de
Bicas, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das
Neves, para exame de sanidade mental:
Rodrigo Francis Ruas de Oliveira – 130666
Igarapé
Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de
Fora, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena para realização de exame de sanidade mental e exame de
dependência toxicológica:
Rodrigo Sant Anna – 655450
Juiz de Fora
Tornar sem efeito a autorização de internação para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de
sanidade mental, publicado no Diário Oficial no dia 01/08/2017.
Danilo Marcos da Silva - 600861
Frutal
Não ocorrendo à apresentação dos custodiados nos estabelecimentos penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da
publicação deste ato, ficam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias
Alternativas, em Belo Horizonte, aos 08 de agosto de 2017.
Glauber Willer Ramos de Lima
Superintendente
07 994838 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1392933-6, ROSIANE BATISTA PAIVA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
DE ABRE CAMPO, para PRESIDIO DE EUGENOPOLIS.
MASP 1448773-0, SUELI MARTINS MESQUITA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO PENITENCIARIO DE PONTE NOVA, para PRESIDIO
DE EUGENOPOLIS.
MASP 1442170-5, DIOGO OLLIVER VASCONCELOS MARQUES, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO REGIONAL DE MONTES CLAROS, para
PRESIDIO DE CORAÇÃO DE JESUS.
MASP 1378573-8, BRUNO CRISTIAN BARBOSA NIZA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL
- BETIM, para PRESIDIO DE CORAÇÃO DE JESUS.
MASP 1376352-9, RAFAEL FERREIRA DE SOUZA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
PRESIDIO PROMOTOR JOSE COSTA, para PRESIDIO DE
PARAOBEBA.
MASP 1186385-9, GILBERTO VICENTE DA SILVA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE POUSO ALEGRE, para PRESIDIO DE BAEPENDI.
MASP 1377960-8, ANGELICA AMARAL FONSECA ROMANO
LEONE, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de SUBSECRETARIA DE SEGURANCA PRISIONAL,
para PRESIDIO DE JUATUBA.
MASP 1277231-5, MARCELO ALVES DOS SANTOS, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DOUTOR NELSON PIRES, para PRESIDIO CAMPO
BELO.
MASP 1355411-8, VANESSA SILVA, referente ao cargo Efetivo
Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO FEMININO
JOSE ABRANCHES GONCALVES, para ASSESSORIA DE
INFORMAÇÃO E INTELIGENCIA, a contar de 17/07/2017.
MASP 1442414-7, MARCOS VINICIUS SA ALBUQUERQUE,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
PRESIDIO DE CORONEL FABRICIANO, para PRESIDIO DE
RIO PARDO DE MINAS.
MASP 1446873-0, MARCELLA GOMES MAIA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO, para
NUCLEO DE CORREIÇAO ADMINISTRATIVA.
MASP 1446986-0, PABLO OLIVEIRA DE DEUS, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
DE ITAOBIM, para PRESIDIO DE TEOFILO OTONI.
MASP 1383012-0, PAULA FERNANDA RIBEIRO FERRARI,
referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social Auxiliar Administrativo, de PRESIDIO DE IBIRITE, para DIRETORIA DE COMPRAS.
Belo Horizonte, 04 de Agosto de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
Local, dia e horário do evento em comento estarão disponíveis
nos sites: http://www.planejamento.mg.gov.br e http://www.seds.
mg.gov.br.
Aqueles candidatos que não tomarem posse na data divulgada,
ou pedirem prorrogação de posse por motivo de exames complementares solicitados pela perícia, poderão comparecer ao setor de
Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Administração Prisional, situado no 5º andar do Edifício Minas na Cidade Administrativa - Avenida Papa João Paulo II, 4.143 - Bairro Serra Verde
- Belo Horizonte/MG, entre o horário de 08 e 16 horas.
Belo Horizonte, 07 de agosto de 2017.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
07 994529 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
Extrato de Portaria/USCI-SESP/PAD nº 004/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: V.R.R., MASP 1.343.252-1, ocupante do cargo de
Assistente Executivo de Defesa Social, da Secretaria de Estado
de Segurança Pública.
Comissão Processante: Presidente – Rafael Weslley de Castro
Viana.
Membros: Honório Garcez Filho e Carlos Romero Marrara
Boatto.
Secretaria de Estado de Segurança Pública, Belo Horizonte, de
de 2017.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora Chefe da USCI-SESP
07 994866 - 1
RESOLUÇÃO Nº 62, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de
Estado de Segurança Pública e Fundo Estadual de Prevenção Fiscalização e Repressão de Entorpecentes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1 º do art.
93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 40 da Lei
Estadual no 22.257, de 27 de julho de 2016 e, tendo em vista o
disposto nos artigos 12, §3º e §4º, 17, 21 e 22 do Decreto Estadual
nº 37.924 de 16 de maio de 1996 e no Decreto Estadual no 47.088
de 23 de novembro de 2016.
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos
administrativos, compatibilizar as funções e responsabilidades
internas, ordenar as despesas, promover a execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança
Pública, reger-se-á, nos termos dos artigos 165 a 169 da Constituição Federal de 1988 e artigos 153 a 164 da Constituição do Estado
de Minas Gerais; pelo disposto nas Leis Federais 4.320 de 17 de
março de 1964 e 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas modificações posteriores, e demais dispositivos vigentes, através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, criado
pelo Decreto Estadual nº 35.304 de 30 de dezembro de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é
o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de
realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar,
ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato
publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado, observado o
princípio de segregação de função.
Art. 2º - A ordenação de despesas, no âmbito da Secretaria de
Estado de Segurança Pública e Fundo Estadual de Prevenção Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, serão realizados nos termos do Anexo I da presente resolução, ficando delegada aos titulares dos cargos a competência para a prática dos atos necessários
à ordenação, para as despesas onde o valor global for de até R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
§ 1º - A ordenação de despesas dos titulares delegados no Anexo I,
referente aos processos de compras que geram contratos, àqueles
acima de R$ 200.000,00, aos emergenciais e aos aditivos contratuais que ensejam acréscimos, ficará sujeita à autorização do dirigente máximo do órgão para prosseguimento do feito.
§ 2º - Fica delegada aos titulares de cargos de Superintendentes,
a competência para a prática dos atos necessários à Ordenação de
Despesas, onde o valor global for igual ou inferior a R$ 10.000,00
(dez mil reais), sendo obrigatória a apresentação ao dirigente
máximo do órgão, até o 5º dia útil do mês subsequente, um relatório com as despesas ordenadas dentro do mês pelos titulares elencados no Anexo I.
Art. 3º. Fica delegada ao Secretário Adjunto e ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública, nesta ordem,
a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da
Secretaria de Estado de Segurança Pública e do Fundo Estadual
de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, no caso
de ausência dos demais ordenadores de despesas e do dirigente
máximo do órgão, observadas as delegações.
Art. 4º. Delega-se, ainda, a competência para assinar os instrumentos jurídicos e demais documentos necessários às execuções
das despesas, aos titulares dos cargos elencados no Anexo I.
Art. 5º - Compete ao Ordenador de Despesa:
I - apreciar e aprovar previamente o mérito de todas as aquisições,
contratos e convênios a serem firmados pela Unidade.
II - programar, executar, controlar, fiscalizar e gerir a execução
das despesas da unidade, em conformidade com as cotas orçamentárias e financeiras disponibilizadas pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão e pela Secretaria de Estado da Fazenda.
07 994751 - 1
III – autorizar a realização de despesas somente com empenho
prévio emitido e assinado;
A Superintendência de Recursos Humanos, diante do Edital
SEPLAG/SEDS nº 07/2013, para provimento de cargos das carreiras de Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo
de Defesa Social e Médico da Área de Defesa Social, CONVOCA
todos os candidatos nomeados em 22/07/2017 a comparecerem
em Audiência Pública de Posse.
IV – após o empenho e a confirmação de recepção do material ou
do serviço, da obra ou de parte de sua execução e aceitação pelos
responsáveis e instrução de processo contendo a documentação
necessária, reconhecendo a legalidade e conformidade com as
cláusulas contratuais das despesas, autorizar a emissão de nota de
liquidação, assiná-la digitalmente, no prazo legal, e encaminhar
Minas Gerais - Caderno 1
com no mínimo 5 (cinco) dias antes do vencimento da obrigação o processo para inscrição tempestiva no Sistema Integrado de
Administração Financeira – SIAFI/MG, da Ordem de Pagamento,
observada a disponibilidade financeira;
V – assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento
Bancária após o registro do pagamento da despesa pela DCF,
antes do processamento bancário. A ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento acarretará a impossibilidade da sua
transmissão bancária e ensejará a responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração de encargos
financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme Decreto 47.113,
de 20 de dezembro de 2016.
VI – Em caso de afastamento, providenciar, junto à Diretoria de
Contabilidade e Finanças (DCF), o bloqueio de seu registro como
ordenador de despesas no SIAFI no período correspondente.
Art. 6º - Compete à Coordenadoria de Planejamento, Gestão e
Finanças da Secretaria de Estado de Segurança Pública:
I - ministrar, através de suas Superintendências, o treinamento e
orientação dos Ordenadores de Despesa para o fiel cumprimento
desta resolução;
II - responsabilizar-se, através de suas Superintendências, pela
programação orçamentária e financeira em conjunto com os Ordenadores de Despesa;
III – solicitar abertura de contas junto ao Banco do Brasil.
Art. 7º - Compete à Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado
de Segurança Pública autorizar, de acordo com a disponibilidade
orçamentária, a aquisição de passagens aéreas e a participação de
servidores desta Secretaria em seminários, congressos, cursos e
outros eventos assemelhados, que não sejam ministrados por esta
Secretaria.
Art. 8º - Ficam convalidados, ratificando todos os atos praticados
relativos à ordenação de despesas e assinaturas de instrumentos
jurídicos praticados no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Estadual e do Fundo Estadual de Prevenção Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, nas
Resoluções SEDS nº 1528, de 30 de janeiro de 2015, SEDS nº
1548, de 06 de julho de 2015 e SEDS nº 1627, de 02 de agosto de
2016, na Portaria SULOG 01, de 08 de janeiro de 2016 e no ato
de subdelegação de ordenação de despesas à Superintendente de
Gestão das Medidas de Semiliberdade e Meio Aberto publicado
no IOF em 07 de março de 2015.
Art. 9º - Fica revogada a Resolução Nº 40, de 13 de maio de
2017.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
Secretário
Secretário
Adjunto
Coordenador de
Planejamento,
Orçamento e
Finanças.
Subsecretário
de Atendimento
Socioeducativo
Subsecretário
de Políticas
sobre Drogas
Subsecretário
de Integração
de Segurança
Pública
Subsecretário
de Políticas
de Prevenção
Social à
Criminalidade
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 02/2017
Dispõe sobre mútua colaboração de anuidade do COGEMAS/MG
por meio dos Municípios referente ao Biênio 2017/2019.
O Colegiado de Gestores de Assistência Social do Estado de
Minas Gerais, em reunião ordinária da Diretoria Executiva, realizada no dia 25 de julho de 2017, de acordo com suas competências estatutárias,
CONSIDERANDO a Resolução de n° 001/2013 do Colegiado
Nacional dos Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS, que dispõe sobre os valores de anuidades pertinentes ao
exercício de 2013; Resolve:
Art.1º Estabelecer a arrecadação de anuidades referente ao exercício de 2017, tendo por referência os valores estabelecidos no
art. 1°, da Resolução 001/2013, do CONGEMAS, conforme
porte populacional dos municípios, sendo considerado os valores mínimos:
Metrópole: R$2.000,00
Grande Porte: R$1.500,00
Médio Porte: R$ 700,00
Pequeno Porte II: R$300,00
Pequeno Porte I: R$150,00
Parágrafo Único: Os valores em consonância ao art. 1°, terá sua
vigência entre agosto de 2017 a julho de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2017.
José Ferreira da Crus
Presidente do COGEMAS/MG
07 994935 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
ANEXO I
Cargo
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Despesas
Eventuais de gabinete; Adiantamentos, diárias de
viagem e outras despesas do Secretário Adjunto,
Chefe de Gabinete, Coordenador de Planejamento,
Orçamento e Finanças, Subsecretário de Atendimento Socioeducativo, Subsecretário de Políticas
sobre Drogas, Subsecretário de Integração de Segurança Pública, Subsecretaria de Políticas de Prevenção Social à Criminalidade e Presidentes e membros
do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas.
Materiais (consumo e permanente), serviços, diárias
de viagem, adiantamentos, contratos, convênios, e
outras despesas do Secretário, Gabinete do Secretário Adjunto, da Unidade Setorial de Controle Interno
e do Núcleo Correcional.
Despesas com pessoal, INSS, prestadores de serviços terceirizados, estagiários, prêmio de seguro
para estagiários, vale-transporte, vale alimentação
e refeição no âmbito da Secretaria de Segurança
Pública; Multas de trânsito, DPVAT, combustível,
serviço de manutenção e peças de veículos, serviço
postal telegráfico, assinatura de jornal, locação de
máquinas e equipamentos de reprografia, serviço de
telefonia, produtos alimentícios, locação de vagas de
estacionamento, locação de automóvel, no âmbito
da Secretaria de Segurança Pública; Obras, reparos
e adaptações de infraestrutura, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública; Passagem aérea,
traslado e hospedagem, no âmbito da Secretaria de
Estado de Segurança Pública; Diárias de viagem,
adiantamentos, tributos, utilidade pública (água,
luz, telefone), serviços, materiais (consumo e permanente), inclusive para abastecer o Almoxarifado
Central, contratos, convênios e outras despesas afetas à Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade pública (água, luz, telefone), serviços, materiais (consumo e permanente), contratos, convênios
e outras despesas afetas a Subsecretaria.
Diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade pública (água, luz, telefone), serviços, materiais (consumo e permanente), contratos, convênios
e outras despesas afetas a Subsecretaria e ao Fundo
Estadual de Prevenção Fiscalização e Repressão de
Entorpecentes.
Diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade pública (água, luz, telefone), serviços, materiais (consumo e permanente), contratos, convênios,
despesas afetas ao Centro Integrado de Comando e
Controle e outras despesas afetas a Subsecretaria e
às áreas integradas.
Diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade pública (água, luz, telefone), serviços, materiais (consumo e permanente), contratos, convênios
e outras despesas afetas a Subsecretaria.
07 994587 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DE MINAS GERAIS, usando da competência delegada da Deliberação COF Nº. 01, de 30 de maio de 2016, autoriza a servidora
Renata Martins Armond, MASP 1215269-0, Analista Executivo de
Defesa Social, a afastar-se parcialmente de suas atribuições (conforme grade curricular), no período de 21/07/2017 a 01/08/2018,
para participar do Mestrado em Odontologia em Saúde Pública,
ministrado pela Universidade Federal de Minas Gerais, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
07 994585 - 1
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE
TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
Atos do Senhor Secretário
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora:
MASP 902.383-9 – Andrelina Lopes de Sousa, AGTOP, referente
ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 26/04/2017.
07 994690 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Djaniro da Silva
-Atos Assinados pelo Senhor Diretor Geral: CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s)
servidor(es): Masp 1028496-6, Ceralda Maria de Freitas, referente ao 7º quinquênio a partir de 07/08/2017; Masp 1028587-2,
Vera Lucia Pereira Lima, referente ao 6º quinquênio a partir de
31/07/2017; Masp 1031508-3, Manoel Donizete de Oliveira, referente ao 8º quinquênio a partir de 01/08/2017; Masp 1033455-5,
José Raimundo Pereira da Silva, referente ao 7º quinquênio a partir de 03/08/2017; Masp 1033458-9, João Marques Ferreira dos
Santos, referente ao 7º quinquênio a partir de 01/08/2017; Masp
1033479-5, Agenor Aragão Júnior, referente ao 7º quinquênio a
partir de 02/08/2017; Masp 1033508-1, José de Deus Pereira de
Oliveira, referente ao 7º quinquênio a partir de 02/06/2017; Masp
1033553-7, José Pinto Barbosa Júnior, referente ao 7º quinquênio
a partir de 05/08/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37
da CE/89, ao(s) servidor(es): Masp 1028587-2, Vera Lucia Pereira
Lima, a partir de 31/07/2017.
07 994873 - 1
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER/MG
-COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade
de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do
Código de Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 66/04,
do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT,
devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade por não
ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos
proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DEER/MG, concedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou
apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor
Infrator (para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para
apresentarem recurso junto à JARI/DEER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou
Penalidade estão disponíveis no site www.der.mg.gov.br. Editais
números: 020817-0656, 020817-0657, 020817-0658, 0208170659, 040817-0662, 040817-0663, 040817-0664, 040817-0665
e 050817-0666, 050817-0667, 050817-0668, 050817-0669,
060817-0670, 060817-0671 e 060817-0672.
07 994874 - 1