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TJMG 10/08/2017 - Folha 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 Diário do Executivo
participado na edição mais recente nos jogos olímpicos ou paralímpicos
terá prioridade para o recebimento da bolsa-técnico desde que esteja em
exercício de sua atividade, no ano anterior ao pleito.
4.1.4. Não serão beneficiados com as bolsas os atletas e técnicos pertencentes à categoria máster ou similar, conforme disposto no §2º do art. 3º
da Lei Estadual nº 20.782, de 19 de julho de 2013.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1. O período de inscrição será de 10 de agosto de 2017 até 24 de
agosto de 2017.
5.2. A inscrição será realizada mediante cadastro no sistema, por meio
eletrônico, através do endereço: www.esportes.mg.gov.br -> Programas
e Ações -> Minas Esportiva -> Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico -> Sistema de Inscrição.
5.2.1. O atleta efetuará o seu cadastro, preenchendo os dados pessoais,
e lançando o melhor resultado alcançado nas competições de referência
que participou no ano de 2016.
5.2.2. O técnico efetuará o seu cadastro, preenchendo os dados pessoais, associando os resultados dos atletas já cadastrados e/ou cadastrando
os resultados alcançados nas competições de referência que participou
no ano de 2016 de atletas ainda não cadastrados no sistema.
5.2.3. O atleta ou o técnico poderá cadastrar um resultado em mais de
uma categoria de bolsa, ciente de que só receberá o beneficio de um
pleito, sendo considerado o de maior valor.
5.2.4. Todos os campos deverão ser preenchidos de maneira completa e
sem nenhuma abreviação.
5.2.5. Após a conclusão do cadastro, será gerado pelo sistema Relatório de Inscrição – bolsa-atleta e bolsa-técnico 2017, o qual deverá ser
enviado pelo atleta ou técnico a SEESP, devidamente assinado, caso
seja selecionado.
5.2.6. Serão indeferidas de imediato as inscrições realizadas por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
5.2.7. A Secretaria de Estado de Esportes não se responsabilizará por
erros materiais informados no sistema de inscrição no ato do pleito,
sendo de total responsabilidade do solicitante. Uma vez que preencher
os dados de inscrição e finalizar o processo não será possível efetuar
nenhuma alteração nas informações descritas.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. A seleção far-se-á em três etapas:
6.1.1. 1ª Etapa – Homologação:
6.1.1.1. Consiste na homologação, pela entidade regional ou nacional
de administração do desporto, dos resultados cadastrados pelos atletas
ou técnicos no sistema de inscrição da bolsa-atleta e da bolsa-técnico.
6.1.2. 2ª Etapa – Classificação e Seleção:
6.1.2.1. A classificação e seleção dos atletas e técnicos observará os
requisitos de cada categoria de bolsa especificada no item 3 deste Edital
, dentro dos limites quantitativos previstos no Anexo I deste Edital, e
obedecerá a seguinte ordem:
6.1.2.2 - Atleta
6.1.2.2.1. Atletas de modalidades individuais olímpicas ou paralímpicasem provas individuais e por equipe, do Programa Olímpico, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência da categoria de bolsa específica, nesta ordem;
6.1.2.2.2. Atletas de modalidades coletivas olímpicas ou paralímpicas,
que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de
referência da categoria de bolsa específica, nesta ordem;
6.1.2.2.3. Atletas de modalidades individuais olímpicas com provas
não olímpicas, vinculadas ou reconhecidas pelo COB ou pelo CPB, que
conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência da categoria de bolsa específica, nesta ordem;
6.1.2.2.4. Atletas de modalidades coletivas, vinculadas ou reconhecidas
pelo COB ou pelo CPB, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou
bronze na competição de referência da categoria de bolsa específica,
nesta ordem;
§1º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será
assegurada preferência ao atleta mais novo.
§2º - Persistindo o empate, terão prioridade os Atletas que possuíram
Termo de Compromisso por meio do Programa Bolsa Atleta / Técnico
no ano anterior ao pleito e que tiverem entregado todos os devidos
relatórios solicitados pela equipe técnica da Diretoria de Incentivo ao
Esporte de Formação e Rendimento.
§3º - No caso de empate entre dois ou mais atletas, e após obedecido
o disposto no § 1º e no §2º, acima, a seleção se fará, obrigatoriamente,
por sorteio, em ato público, para o qual todos s atletas empatados serão
convocados, vedado qualquer outro processo.
§4º - Na bolsa de nível Olímpico e Paralímpico os atletas serão classificados da seguinte forma: conquistado medalha de ouro, prata, bronze
ou ter participado daedição mais recente dos jogos olímpicos ou paralímpicos, nesta ordem.
6.1.2.3 - Técnico
6.1.2.3.1. Técnico de atletas medalhistas de ouro, prata ou bronze ou
participantes em provas/disputasindividuais olímpicas ou paralímpicas, nesta ordem, naedição mais recente dos jogos olímpicos ou
paralímpicos,de verão ou de inverno, desde que continue no exercício de sua atividade e pleiteie a bolsa nos temos desta Lei e de seu
regulamento;
6.1.2.3.2. Técnico de atletas medalhistas de ouro, prata ou bronze ou
participantes em competições coletivasolímpicas ou paralímpicas, nesta
ordem, na edição mais recente dos jogos olímpicos ou paralímpicos, de
verão ou de inverno,desde que continue no exercício de sua atividade e
pleiteie a bolsa nos temos desta Lei e de seu regulamento;
6.1.2.3.3. Técnicos com maior quantidade de atletas de modalidades
individuais olímpicas ou paralímpicasem provas individuais e/ou por
equipe, do Programa Olímpico, que conquistaram medalhas de ouro,
prata ou bronze na competição de referência da categoria de bolsa específica, nesta ordem;
6.1.2.3.4. Técnicos com maior quantidade de atletas e/ou equipe de
modalidades coletivas olímpicas ou paralímpicas, que conquistaram
medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência da categoria de bolsa específica, nesta ordem;
6.1.2.3.5. Técnicos com maior quantidade de atletas de modalidades
individuais, olímpicas com provas não olímpicas, vinculadas ou reconhecidas pelo COB ou pelo CPB, que conquistaram medalhas de ouro,
prata ou bronze na competição de referência da categoria de bolsa específica, nesta ordem;
6.1.2.3.6. Técnicos com maior quantidade de atletas e/ou equipe de
modalidades coletivas, vinculadas ou reconhecidas pelo COB ou pelo
CPB, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência da categoria de bolsa específica, nesta ordem.
§1º - Na categoria de Técnico II, a classificação será da seguinte
forma:
1º classificados serão: Técnicos de atletas que conquistaram medalhas
de ouro, prata ou bronze ou apenas participaram, nesta ordem, naedição mais recente dos jogos olímpicos ou paraolímpicos de verão ou
de inverno.
2º classificados serão: Maior número de atletas que possuem medalhas
de ouro, prata ou bronze de nível Internacional, nesta ordem.
3º classificados serão: Maior número de atletas que possuem medalhas
de ouro, prata ou bronze de nível Nacional, nesta ordem.
§2º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será
assegurada preferência ao técnico que tiver o atleta mais novo;
§3º - Persistindo o empate, terão prioridade os Técnicos que possuíram Termo de Compromisso por meio do Programa Bolsa Atleta / Técnico no ano anterior ao pleito e que tiverem entregado todos os devidos
relatórios solicitados pela equipe técnica da Diretoria de Incentivo ao
Esporte de Formação e Rendimento.
§4º - No caso de empate entre dois ou mais técnicos, e após obedecido o
disposto no § 2º e no §3º, acima, a seleção se fará, obrigatoriamente, por
sorteio, em ato público, para o qual todos os técnicos empatados serão
convocados, vedado qualquer outro processo.
6.1.2.4. Nos casos de duplicidade de resultados inseridos por dois ou
mais técnicos, sendo um ou mais de clubes e um outro de seleção, terá
prioridade o(s) técnico(s) dos clubes.
6.1.2.5. Nos casos de duplicidade de resultados inseridos por dois ou
mais técnicos de clubes a comissão organizadora solicitará ao atleta em
questão ou a entidade de administração do desporto à identificar o técnico responsável por tal resultado.

6.1.2.6. Nos casos das provas do programa olímpico e paralímpico em
que a faixa etária e/ou categoria do atleta não for contemplada, serão
consideradas as provas que guardam as mesmas características da prova
olímpica ou paralímpica.
6.1.3. 3ª Etapa – Análise documental:
6.1.3.1. Consiste na análise dos documentos encaminhados pelos atletas e técnicos selecionados na 2ª Etapa pela Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico, que será instituída por resolução do Secretário de Estado de Esportes.
6.1.3.2. O atleta ou técnico selecionado deverá garantir a exatidão e
a veracidade das informações apresentadas no cadastro, por meio do
encaminhamento da seguinte documentação comprobatória.
6.1.3.2.1. Atleta:
6.1.3.2.1.1. Relatório de Inscrição – bolsa-atleta e bolsa-técnico 2017,
gerado após a conclusão do cadastro no sistema, impresso: assinado
pelo atleta e/ou responsável;
6.1.3.2.1.2. Cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa
física - CPF;
§1º - Para atletas menores de idade, será necessário o envio dos mesmos
documentos do responsável pelo interessado.
6.1.3.2.1.3. Declaração da instituição oficial de ensino comprovando
que o atleta está matriculado a ela ou comprovante de conclusão do
ensino médio (apenas para selecionados à categoria de bolsa-atleta
estadual);
6.1.3.2.1.4. Declaração da entidade regional de administração do desporto de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional,
da entidade nacional de administração do desporto, filiadas ao COB ou
CPB, vinculada ou reconhecida por um desses comitês, comprovando
que o atleta está filiado a ela ou, no caso de modalidades que não exijam vínculo de filiação, declaração desta mesma entidade ratificando
essa isenção;
6.1.3.2.1.5. No caso de atletas que possuem vínculo apenas com a entidade nacional de administração do desporto, será aceita declaração do
próprio atleta e/ou responsável ou da sua respectiva entidade de prática
desportiva, comprovando que sua sede de treinamento está instalada no
Estado de Minas Gerais;
§ - Todas as declarações devem ser originais.
6.1.3.2.2. Técnico:
6.1.3.2.2.1. Relatório de Inscrição – bolsa-atleta e bolsa-técnico 2017,
gerado após a conclusão do cadastro no sistema de inscrição, impresso
e assinado pelo técnico;
6.1.3.2.2.2. Cópia da carteira de identidade e cadastro de pessoa física
– CPF;
6.1.3.2.2.3. Cópia do registro no Conselho Regional de Educação
Física - CREF6/MG, com data de validade vigente;
6.1.3.2.2.4. Declaração da sua respectiva entidade de prática desportiva
ou do seu atleta comprovando que exerce a função de técnico desportivo há, no mínimo, 03 (três) anos;
6.1.3.2.2.5. Declaração da sua respectiva entidade de prática desportiva
ou do seu atleta comprovando que exerceu a função de técnico, no ano
anterior ao pleito, de atleta que tenha participado, no ano anterior ao
pleito, de competições desportivas, no âmbito estadual, nacional, internacional ou olímpica / paralímpica;
6.1.3.2.2.6. Declaração da entidade regional de administração do desporto de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional,
da entidade nacional de administração do desporto filiada ao COB ou
CPB, vinculada ou reconhecida por um desses comitês, comprovando
que o técnico está filiado a ela ou, no caso de modalidades que não exijam vínculo de filiação, declaração desta mesma entidade ratificando
essa isenção;
6.1.3.2.2.6.1 Declaração da entidade regional de administração do desporto de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional,
da entidade nacional de administração do desporto filiada ao COB ou
CPB, vinculada ou reconhecida por um desses comitês, comprovando
que o técnico participou neste ano de uma competição como técnico de
uma equipe/atleta mineiro;
6.1.3.2.2.6.2. No caso de técnicos que possuem vínculo apenas com a
entidade nacional de administração do desporto, será aceita declaração
do próprio técnico ou da sua respectiva entidade de prática desportiva,
comprovando que sua sede de treinamento está instalada no Estado de
Minas Gerais;
6.1.3.2.2.6.3. O técnico de Nível II cujo resultado seja de atletas de
Nível Olímpico / Paralímpico deverá comprovar por meio de declaração de próprio punho ou do atleta que participou dos Jogos Olímpicos
ou Paralímpicos comprovando que exerceu a função de técnico no ano
de 2016 do atleta convocado para a última edição dos Jogos Olímpicos
ou Paralímpicos;
6.1.3.3. A ausência ou irregularidade de qualquer documentação descrita no item 6.1.3.2.1 e 6.1.3.2.2 ou o seu envio intempestivo, implicará na desclassificação do atleta ou técnico;
6.1.3.3.1. No caso de desclassificação do atleta ou técnico, a SEESP
poderá convocar o melhor posicionado dentre aqueles que não
foram selecionados, na ordem de classificação da categoria de bolsa
correspondente;
§ - Todas as declarações devem ser originais.
7. DO LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A documentação descrita no item 6.1.3.2.1 e 6.1.3.2.2 deste Edital
deverá ser postada, em envelope lacrado, até 05 (cinco) dias úteis a
contar da notificação da SEESP, que será encaminhada ao e-mail cadastrado no sistema de inscrição, no seguinte endereço e com a descrição:
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES - SEESP
SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAS ESPORTIVOS
DIRETORIA DE INCENTIVO AO ESPORTE
DE FORMAÇÃO E RENDIMENTO
Rod. Rodovia Papa João Paulo II, 4143| Prédio Minas, 8º andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte –
Minas Gerais – CEP 31630-900
Documentação: EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/ 2017
PROGRAMA MINAS ESPORTIVA BOLSAATLETA E BOLSA-TÉCNICO
7.2. A Secretaria de Estado de Esportes - SEESP não se responsabilizará pelos envelopes entregues em local, dias, horários e forma distintos daqueles indicados e definidos neste Edital.
8. DO RESULTADO
O resultado dos atletas e técnicos selecionados será disponibilizado até
o dia 06 de setembro de 2017, no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Esportes - www.esportes.mg.gov.br - e publicado no diário
oficial dos poderes do Estado.
9. DORECURSO
9.1. Da decisão caberá recurso individual, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir da publicação do resultado.
9.2. O recurso será endereçado à Comissão Técnica de Avaliação da
Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico no endereço constante no item 7.1.
9.3. A Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de (05) cinco dias e,
não o fazendo, encaminhará o recurso para apreciação do Secretário de
Estado de Esportes.
9.4. Da decisão final não caberá interposição de novo pedido de esclarecimento ou recurso na esfera administrativa.
9.5. Não serão analisados recursos intempestivos, destituídos de fundamentação ou com erro de encaminhamento.
9.6. O procedimento finalizado será submetido à homologação do
Secretário de Estado de Esportes.
9.7. O recurso a que se refere o item 9.1 apenas poderá versar sobre as
razões de impugnação do resultado publicado, sendo vedada a inclusão
de documentos e informações não apresentados até a etapa descrita no
item 6.1.3.
10. DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1. Os atletas e técnicos selecionados firmarão Termo de Compromisso com a SEESP.
10.2. O Termo de Compromisso será disponibilizado pela SEESP no
Sistema de Inscrição, o qual o atleta ou o técnico deverá assinar e
encaminhar 02 (duas) vias originais no prazo de 10(dez) dias corridos,
contados a partir da publicação da relação dos beneficiários no Diário
Oficial dos Poderes do Estado, sob pena de perda do direito ao benefício, podendo o prazo ser prorrogado por igual período pela SEESP,

Minas Gerais - Caderno 1

mediante solicitação do interessado, devidamente fundamentada e justificada, desde que acatada pela Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico.
11. A Cassação
11.1. O direito à bolsa-atleta será cassado se o atleta incorrer em uma
das seguintes hipóteses:
11.1.1. apresentar documento ou declaração falsos;
11.1.2. sofrer punição imposta por tribunais de justiça desportiva ou
pela respectiva entidade regional ou nacional de administração do
desporto;
11.1.3. não comprovar frequência escolar no caso dos beneficiários da
bolsa-atleta estadual;
11.1.4. for condenado a pena privativa de liberdade ou medida socioeducativa restritiva de liberdade;
11.1.5. deixar de atender aos requisitos previstos nos itens 4.1.1.2 e
4.1.1.3 deste Edital;
11.1.6. deixar de ter como sede de treinamento entidade de prática desportiva instalada em Minas Gerais, no caso de atletas filiados às entidades nacionais de administração do desporto;
11.1.7. descumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso a ser firmado entre o atleta e a SEESP.
§ 1º A comprovação a que se refere o item 11.1.3 se dará semestralmente, por meio de declaração da instituição de ensino em que o atleta
esteja matriculado.
§ 2º O atleta que tiver o direito à bolsa-atleta cassado ficará impedido de
pleitear o benefício pelo prazo de dois anos subsequentes ao ano em que
foi beneficiado, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
11.2. O direito à bolsa-técnico será cassado se o técnico incorrer em
uma das seguintes hipóteses:
11.2.1. apresentar documento ou declaração falsos;
11.2.2. treinar atleta que for suspenso em virtude de condenação por
uso de doping, no período em que seu treinador for beneficiário da
bolsa-técnico;
11.2.3. ser condenado à pena privativa de liberdade;
11.2.4. deixar de exercer a função de técnico desportivo;
11.2.5. deixar de ter como sede de treinamento entidade de prática desportiva instalada em Minas Gerais, no caso de técnicos filiados às entidades nacionais de administração do desporto;
11.2.6. descumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso a ser firmado entre o técnico e a SEESP.
Parágrafo único. O técnico que tiver o direito à bolsa-técnico cassado
ficará impedido de pleitear o benefício pelo prazo de dois anos subsequentes ao ano em que foi beneficiado, sem prejuízo de outras medidas
legais cabíveis.
11.3. Quando houver indícios ou fatos comprobatórios que motivem
a cassação do direito à bolsa-atleta ou à bolsa-técnico, será instruído
procedimento administrativo no âmbito da SEESP que será analisado
pela Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-Atleta e da Bolsa-Técnico para aferir a responsabilidade do atleta ou do técnico, observado o
contraditório e a ampla defesa.
§ 1º O atleta ou técnico poderá ter o direito a bolsa suspenso até que
seja finalizado o procedimento administrativo, quando não se manifestar nos prazos definidos em diligência.
§ 2º Finalizado o procedimento administrativo e não constatada a responsabilidade, o atleta ou técnico receberá o montante das parcelas retidas no período da suspensão.
§ 3º Finalizado o procedimento administrativo e constatada a responsabilidade, o atleta ou técnico terá o seu direito à bolsa cassado.
§ 4º Da decisão de cassação caberá recurso ao Secretário de Estado de
Esportes, no prazo de cinco dias úteis contados da ciência da cassação.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra.
12.2. A quantidade de bolsas, por categoria, poderá ser remanejada
quando houver uma demanda inferior ao quantitativo previsto no Edital de Seleção.
12.3. A Administração Pública poderá, a qualquer momento, pronunciar
a existência de vício, sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial
ou total do Edital.
12.4. O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou
anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
12.5. É facultado à Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e
da Bolsa-técnico ou à autoridade superior, em qualquer fase, promover
diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento e a aferição do ofertado.
12.6. A Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsatécnico, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura do certame.
12.7. O Edital poderá ser obtido através do endereço eletrônico: www.
esportes.mg.gov.br, escolhendo em Programas e Ações > Minas Esportiva > Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico.
12.8. A participação no presente processo seletivo pressupõe prévia e
integral concordância com as normas deste Edital e conhecimento prévio do Decreto nº 46.306, de 12 de setembro de 2013 e da Lei Estadual
nº 20.782, de 19 de julho de 2013.
12.9. Informações complementares que visem obter mais esclarecimentos sobre o certame, serão prestadas pela Superintendência de Programas Esportivos/Diretoria de Incentivo ao Esporte de Formação e Rendimento pelo correio eletrônico [email protected].
12.10. A relação dos beneficiários da bolsa-atleta e da bolsa-técnico
será disponibilizada até o dia 26 de outubro de 2017 no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Esportes - www.esportes.mg.gov.br – e
será publicada pela SEESP no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
12.11. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis contados da data da publicação do mesmo no diário oficial,
devendo a Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsatécnico julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
12.11.1. O pedido de Impugnação do edital deverá ser endereçado à
Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico no
endereço constante no item 7.1 deste Edital.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017.
Arnaldo Gontijo de Freitas
Secretário de Estado de Esportes
ANEXO I
(a que se referem os itens 1.2 e 6.1.2. deste Edital)
BOLSA OLÍMPICA
Categoria
Quantidades
Bolsa-atleta estadual
38
Bolsa-atleta nacional
35
Bolsa-atleta internacional
12
Bolsa- atleta olímpico
05
Bolsa- técnico I
10
Bolsa-técnico II
10
BOLSA PARALÍMPICA
Categoria
Quantidades
Bolsa-atleta nacional
40
Bolsa-atleta internacional
16
Bolsa- atleta paralímpico
09
Bolsa-técnico II
10

Valor Bimestral
R$ 750,00
R$ 1.500,00
R$ 2.500,00
R$ 5.000,00
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
Valor Bimestral
R$ 1.500,00
R$ 2.500,00
R$ 5.000,00
R$ 3.000,00

CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DE ATLETA/TÉCNICO
Respeitando os critérios de seleção dispostos no item 6 deste edital,
após a classificação dos atletas e técnicos aptos à pleitear o benefício, a
distribuição da quantidade de bolsas ocorrerá da seguinte forma:
No caso dos atletas:
Nível Estadual e Nacional: a distribuição das bolsas disponíveis poderá
ser de até cinco (05) bolsas por modalidade.
Nível Internacional: a distribuição das bolsas disponíveis poderá ser de
até três (03) bolsas por modalidade.
Nível Olímpico e Paralímpico: Livre
No caso dos técnicos, a distribuição das bolsas disponíveis poderá ser
de até duas (02) bolsas por modalidade em cada categoria de bolsa.
Essa quantidade de bolsas distribuídas por modalidade poderá ser
remanejada quando, após a distribuição entre os classificados, ainda
existirem bolsas disponíveis.
09 995862 - 1

Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em cumprimento à liminar deferida pelo MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte nos autos do Mandado de Segurança, processo nº. 504279009.2017.8.13.0024 reconhece a renúncia por ANGELA MÁRCIA
CURY ULHOA, CPF nº 311.215.196-87, MASP: 263.622-3, a todo e
qualquer direito inerente à sua aposentadoria, no cargo de Professor
de Educação Básica, Código PEB, Nível III, Símbolo PEB3, Grau F,
lotado na Secretaria de Estado de Educação – Belo Horizonte, ocorrida
por ato publicado no “Minas Gerais” de 21 de janeiro de 2014.
09 995774 - 1
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento(s) apresentado(s),
do(s) servidor(es): MASP 914442-9, de Marinalva Regina
Vieira, para Marinalva Regina Vieira Cerqueira.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao(s) servidor (es):
MASP 902821-8, Edna Cecília de Souza, por 1 mês referente ao 6º
quinquênio, a partir de 1º/8/2017. MASP 352070-7, Fátima Elisabeth
da Silva, por 1 mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 16/8/2017.
MASP 359386-0, Magno de Assis Morais, por 1 mês referente ao 6º
quinquênio, a partir de 5/8/2017. MASP 272503-4, Ramon Victor
César, por 2 meses referentes ao 1º decênio, a partir de 19/6/2017.
MASP 341067-7, Rosânia de Fátima Guimarães Coaracy Muniz, por 6
meses: 3 meses referentes ao 2º e 3 meses referentes ao 3º quinquênios,
a partir de 20/6/2017. MASP 352264-6, Sebastião Batista de Oliveira
por 1 mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 21/8/2017.
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira.
09 995898 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO DOS DIREITOS DO
SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557, de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
IVANILDE OLIVEIRA RIBEIRO SEGUNDO -Masp 1175749-9,
TUS(TECNICO DE ENFERMAGEM)/CONTRATO ASSISTENTE
TECNICO HEMOMINAS LEI 18185 09(TECNICO DE ENFERMAGEM); CAROLINA GONCALVES ANDRADE -Masp 1235734-9,
ANHH(BIOMEDICO)/CONTRATO ANALISTA HEMOMINAS LEI
18185 2009(BIOMEDICO).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
RICARDO QUARESMA CHAVES -Masp 1387145-4, PEB/PEB;
CARLOS AUGUSTO SILVA ALVES -Masp 1409949-3, PEB/
PROFESSOR(SABARÁ).
- SRE METROPOLITANA B:
HELOISA RIBEIRO MATOS LOUREIRO DE CARVALHO -Masp
1057626-2, PEB/PROFESSOR(CONTAGEM - APOSENTADO RPPS
).
- SRE METROPOLITANA C:
GLEICE DA CONCEICAO ALCANTARA -Masp 1202684-5, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE); JOSE GERALDO PEREIRA
DE JESUS -Masp 1122227-0, PEB/PROFESSOR(COLÉGIO
TIRADENTES PMMG); NEIVA MARIA DA COSTA SILVA
-Masp 0544061-5, PEB/PROFESSOR(SANTA LUZIA); RENATA
CRISTINA TEODORO -Masp 1257312-7, PEB/PEB; SANDRA
MARIA DO NASCIMENTO NATALICIO -Masp 1431745-7, PEB/
PROFESSOR(CONTAGEM); LILIAN BLASO DE SOUZA -Masp
1098052-2, EEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE); MARIA
DA CONCEICAO PINTO INACIO -Masp 1443408-8, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE).
- SRE DE ALMENARA:
JOBERT CANDIDO CHAVES -Masp 1362361-6, PEB/PEB; IZETE
PEREIRA LOPES -Masp 1333762-1, PEB/PROFESSOR(MONTE
FORMOSO).
- SRE DE BARBACENA:
NIVIAMARIAGOMES -Masp 1333117-8,ATB/PROFESSOR(DORES
DO TURVO); PAULA CRISTINA RIBEIRO LOMBARDI -Masp
1335156-4, PEB/PEB; DEBORA CAMILA LEANDRO BALBINO
-Masp 1410115-8, PEB/PEB; NEIVA DE LOURDES VIANNA -Masp
0884618-0, PEB/PROFESSOR(BARBACENA); GERUSA CARLA
DA SILVA -Masp 1381873-7, PEB/PEB; ANGELINA VENANCIA
GERALDA -Masp 1168431-3, PEB/PROFESSOR(BARBACENA);
LUCILENE APARECIDA ALVES -Masp 1435380-9, PEB/PSICÓLOGA (PIEDADE DO RIO GRANDE); ANA PAULA RODRIGUES
FERNANDES -Masp 1250419-7, PEB/VEREADORA(CÂMARA
MUNICIPAL - PIEDADE DO RIO GRANDE); LILIAN PATRICIA CAMPOS REZENDE GOMES -Masp 1409696-0, PEB/
PROFESSOR(SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO).
- SRE DE CAMPO BELO:
ANDRE TADEU COLLARES ELIAS -Masp 1120878-2, PEB/PEB;
SOLANGE APARECIDA FERNANDES -Masp 1245160-5, PEB/
EEB; SILVANA RIBEIRO DINIZ ANDRADE -Masp 0266674-1,
PEB(APOSENTADO)/PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO).
- SRE DE CARATINGA:
BEATRIZ DO ROSARIO PEIXOTO -Masp 1405660-0, PEB/EDUCADOR FÍSICO (IMBE DE MINAS); EDILACI TOLEDO DE
SOUSA FREITAS -Masp 1334256-3, PEB/ATB.
- SRE DE DIAMANTINA:
ALESSANDRA LOPES CORDEIRO -Masp 1112537-4, PEB/
PEB; JULIANA MARIA SANTOS -Masp 1085779-5, PEB/
PROFESSOR(COLÉGIO TIRADENTES PMMG).
- SRE DE DIVINOPOLIS:
ELAINE CRISTINA MARQUES -Masp 1327592-0, PEB/
PROFESSOR(COLÉGIO TIRADENTES PMMG); PATRICIA APARECIDA MAIA ANDRADE -Masp 0818589-4, PEB/PEB.
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
ALDILEIA DE SOUZA -Masp 0891089-5, EEB/PEB.
- SRE DE GUANHAES:
LUDMILLA ASSUNCAO RIZZARI -Masp 1158981-9, PEB/PEB.
- SRE DE JUIZ DE FORA:
JORGE JOSE DA COSTA SANTOS -Masp 0262359-3,
ASE(AUXILIAR ADMINISTRATIVO)/PROFESSOR(JUIZ DE
FORA - APOSENTADO RPPS ); ODON HELENO TEIXEIRA
REZENDE -Masp 0831382-7, PROFESSOR(JUIZ DE FORA CEDIDO)/PEB, exercendo por ambos DIRETOR II.
- SRE DE LEOPOLDINA:
ANA GABRIELA ALMEIDA -Masp 1432664-9, PEB/
PROFESSOR(CATAGUASES).
- SRE DE MONTES CLAROS:
MARIA HELOISA PEREIRA DIAS -Masp 0961358-9, PEB/PEB;
ROSILENE GONCALVES DA CRUZ E SOUZA -Masp 0943611-4,
PEB/PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA); VIVIAN
BARBOSA SILVA -Masp 1112836-0, PEB/PEB; AMELIA RUBIA
BRASILEIRO SILVA -Masp 0345703-3, PEB/PEB; IRIS FERNANDES DE OLIVEIRA -Masp 1325764-7, PEB/PEB; DANIELA
ALVES DA SILVA -Masp 1429752-7, PEB/PROFESSOR(MONTES
CLAROS); SILVANA APARECIDA FERREIRA DE MELO -Masp
0595747-7, PROFESSOR(GLAUCILANDIA - CEDIDO)/PEB, exercendo por ambos DIRETOR V; ROQUELINA SISILIO JORGE -Masp
0298150-4, PEB(APOSTILA DIRETOR I, APOSENTADO)/PEB.
- SRE DE PARA DE MINAS:
JULIANA ALVES INACIO -Masp 1200552-6, PEB/
PROFESSOR(EXERCENDO ASSISTENTE SOCIAL - ESTRELA
DO INDAÍA); CARLA CAETANO DE OLIVEIRA -Masp 1408732-4,
PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(PARÁ DE MINAS).

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