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TJMG 28/09/2017 - Folha 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1

Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Expediente
Edital de Intercâmbio e Circulação 2017 – Programa Música Minas
PROGRAMA MÚSICA MINAS: PROGRAMA DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA E AOS SEUS MECANISMOS
DE PRODUÇÃO DA MÚSICA MINEIRA
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Cultura - SEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Estadual 22.257 de 27 de julho de 2016, considerando o disposto na Lei
Federal nº 13.019/2014, e no Decreto Estadual nº 47.132/2017, e observando as disposições do artigo 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias
– LDO n° 22.254/16, torna público o presente Edital e convoca os interessados a apresentarem propostas, por 30 (trinta) dias corridos, a partir
da publicação deste Edital na Imprensa Oficial de Minas Gerais, para
executar em parceria com a SEC ações do PROGRAMA DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA E AOS SEUS MECANISMOS DE PRODUÇÃO DA MÚSICA MINEIRA – MÚSICA MINAS,
por meio de Termo de Colaboração.
1. DO PROGRAMA MÚSICA MINAS
1.1. O Programa Música Minas integra as políticas estaduais de cultura
de competência da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
Trata-se de um programa de Democratização do Acesso à Cultura e aos
seus Mecanismos de Produção, cujos objetivos são apoiar, incentivar e
realizar ações de estímulo à democratização do acesso à cultura e aos
seus mecanismos de produção, visando à ampliação das redes e das
ações de distribuição e exibição, promovendo a socialização do conhecimento, a fruição de bens e serviços culturais e o fortalecimento das
identidades culturais no Estado de Minas Gerais.
1.2. Integram o conjunto de ações do Programa Música Minas:
1.2.1. Estimular a sistematização no campo da música autoral e independente de Minas Gerais;
1.2.2. Promover a preservação da música mineira, incentivando sua
fruição pelas comunidades locais e internacionais, por meio do estímulo à difusão e à circulação;
1.2.3. Promover ações que visem a estimular o desenvolvimento de
vocações artísticas e a formação, o aperfeiçoamento e a qualificação de
artistas, técnicos e demais agentes e atores culturais comprovadamente
atuantes no campo da música;
1.2.4. Apoiar a disseminação de redes de interlocução e contato no
campo da música, em âmbito regional, nacional e internacional, tendo
em vista o inequívoco valor simbólico da música mineira no Estado de
Minas Gerais e além;
1.2.5. Fortalecer os laços de mútua cooperação entre o Estado, a sociedade civil organizada e os integrantes da cadeia criativa e produtiva da
música autoral e independente de Minas Gerais.
2. OBJETO E OBJETIVOS DO EDITAL
2.1. Constitui objeto do presente Edital fortalecer os laços de mútua
cooperação entre o Estado, a sociedade civil organizada e os integrantes da cadeia criativa e produtiva da música autoral e independente de
Minas Gerais, através da seleção da melhor proposta técnica e financeira apresentada pelas OSCs proponentes para firmar Termo de Colaboração com a SEC para a realização de 06 (seis) mini-residências artísticas destinadas aos integrantes da cadeia criativa e produtiva da música
mineira. Entende-se por “residência artística”, no campo da música, a
oferta de espaço e de condições propícias ao trabalho criativo e produtivo, à pesquisa musical, à experimentação de linguagem e ao compartilhamento do fazer artístico, com vistas ao desenvolvimento de novas
linguagens, ao aprimoramento técnico e ao fortalecimento dos laços
entre os integrantes do campo artístico e cultural contemplado, tendo
em vista o convívio e as possibilidades de interlocução, de diálogo e de
colaboração inerentes às práticas de residência. As propostas devem ser
subdivididas da seguinte forma: 1 (uma) mini-residência a ser realizada
no Território Metropolitano de Minas Gerais e outras 5 (cinco) mini-residências a serem realizadas em municípios polo do estado, localizados
em 5 (cinco) diferentes territórios de desenvolvimento de Minas Gerais,
que sejam dotados de infraestrutura e fácil acesso, de modo a receber o
maior número possível de participantes.
2.1.1. Os municípios de Belo Horizonte, Diamantina, Pouso Alegre,
Montes Claros, Uberlândia e Ouro Preto não poderão ser incluídos na
proposta porque já foram contemplados com residências artísticas no
último edital.
2.1.2. A lista dos municípios mineiros subdivididos por territórios
encontra-se no Anexo VII desse edital.
2.2. São objetivos das residências artísticas no campo da música:
2.2.1. Desenvolver projetos artísticos e trocas de experiências e conhecimento entre participantes, professores, mediadores ou interlocutores
e representantes de instituições de reconhecida reputação no campo
musical;
2.2.2. Oferecer ambiente propício às práticas ou atividades de criação,
formação, pesquisa e experimentação musicais;
2.2.3. Criar oportunidades de aproximação entre especialistas, estudiosos e profissionais comprovadamente atuantes no campo da música e,
por conseguinte, entre o público.
2.3. O recurso para custeio da política proposta está assegurado pela
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 (Lei n° 22.254/16) através
da dotação 1271.13.392.140.4468.0001.3350.4101.1.10.1, cujo valor a
ser utilizado na execução da presente parceria é de R$ 405.000,000
(quatrocentos e cinco mil reais).
2.4. A liberação de recursos ocorrerá em formato de 1 (uma) parcela
do valor integral previsto no item 2.3 desse edital, após a lavratura do
Termo de Colaboração com a entidade vencedora, após a verificação da
efetiva disponibilidade financeira da SEC.
2.5. O termo de colaboração a ser celebrado com a SEC terá vigência
de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato de sua assinatura
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado
por meio de termo aditivo, conforme disposições da Lei Federal n°
13.019/2014 e do Decreto Estadual n° 47.132/2017.
2.6. Integram o presente Edital, para todos os efeitos legais:
2.6.1 Termo de Referência (Anexo I);
2.6.2 Diretrizes para Construção do Plano de Trabalho (Anexo II);
2.6.3 Diretrizes para Construção da Memória de Cálculo (Anexo III);
2.6.4 Critérios de Seleção (Anexo IV);
2.6.5 Modelos de Declarações (Anexo V);
2.6.6 Minuta de Instrumento de Termo de Colaboração (Anexo VI);
2.6.7 Lista de Municípios Mineiros Subdivididos por Territórios
(Anexo VII).
2.7. Os subitens a que se refere o item 2.6 serão disponibilizados no
endereço: www.cultura.mg.gov.br.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar deste processo de seleção qualquer organização
da sociedade civil (OSC) que, preenchendo os requisitos do inciso I,
alínea “a”, do Art. 2° da Lei Federal n° 13.019/2014, comprove atuação
no campo da cultura, em consonância com os princípios da isonomia,
legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e julgamento objetivo, todos vinculantes da administração pública, exceto aquelas que:
3.1.1. Não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeira, não
estejam autorizadas a funcionar no território nacional;
3.1.2. Estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
3.1.3. Tenham como dirigente membro de Poder ou do Ministério
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da
mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau;
3.1.4. Tenham tido as contas rejeitadas pela administração pública nos
últimos 5 (cinco) anos, exceto se sua situação já tiver sido regularizada
ou estiver pendente de decisão;
3.1.5. Tenham sido punidas com suspensão de participação em licitação, advertência ou tenha sido impedido de contratar com a administra-

ção pública, tenha sido declarada inidônea ou ainda possua entre seu
corpo dirigente pessoas:
3.1.5.1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
3.1.5.2. Julgadas responsáveis por falta grave e inabilitadas para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a
inabilitação;
3.2. Agentes públicos responsáveis por atos de improbidade, enquanto
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei
no 8.429, de 2 de junho de 1992.
3.3. A atuação em rede entre OSCs para cumprimento do projeto de
execução estabelecido será permitida, na forma da Lei n° 13.019/2014
e do Capítulo V do Decreto n° 47.132/2017, desde que previamente
declarada na Proposta, sendo vedadas a subcontratação, a cessão ou
transferência parcial ou total do objeto da parceria objeto deste Edital.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições para o processo de seleção se darão no prazo de 30
(trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data
de publicação do extrato deste Edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais (DOE-MG), por meio presencial ou postal.
4.2. As inscrições presenciais deverão ser feitas no Protocolo Central da
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, situado na Rodovia
Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais, 1° andar, lado par, Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901.
4.2.1. O horário para protocolização presencial de inscrições será de
08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira.
4.3. A inscrição da OSC interessada por meio postal se dará pela protocolização, em agência do Correio, de correspondência registrada e
endereçada ao Protocolo Central discriminado no item 4.2 por meio
expresso (“SEDEX”), da documentação elencada no item 5 (cinco)
deste Edital.
4.3.1. A documentação exigida no item 5.1 deste Edital deverá ser protocolizada em envelope contendo “Proposta Técnica”, com os dizeres
em suas partes externa e frontal, além do endereço de destinação nos
casos de protocolo postal, de acordo com o quadro seguinte:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
CHAMAMENTO PÚBLICO SEC/SIAC/DPAI/2017.
Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
Diretoria de Programas de Articulação Institucional
SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA EXECUÇÃO EM PARCERIA
COM A SEC DE AÇÕES DO PROGRAMA DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA E AOS MECANISMOS DE PRODUÇÃO DA MÚSICA MINEIRA.
PROGRAMA MÚSICA MINAS - RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS
PROPOSTA TÉCNICA
4.4. A SEC não será responsável pela falta, extravio ou atraso da protocolização de envelopes destinados à inscrição das OSCs interessadas,
caso em que a OSC não será considerada habilitada a participar do chamamento público.
4.5. Não serão aceitos envelopes protocolizados após os prazos fixados
no item 4.1, ou em horários diversos dos estabelecidos, nem documentos enviados por fax, telegrama ou qualquer outro meio ou forma diversos daqueles especificados nos itens 4.2 ou 4.3 deste Edital.
4.5.1. Para os casos de documentos enviados pela via postal, prevalecerá, para fins de protocolização, a data da postagem constante do comprovante, emitido pela Empresa Brasileira de Correios/CORREIOS,
aposto nos envelopes que derem entrada no Protocolo Central da
Cidade Administrativa em até 3 (três) dias úteis após sua postagem.
4.6. A não observância das regras e prazos para inscrição fixadas nesta
seção do Edital implicará na desclassificação sumária da OSC.
4.6.1. É absolutamente vedada qualquer alteração ou acréscimo de
qualquer documento após a sua protocolização.
4.7. A SEC não se responsabilizará, nem poderá ser responsabilizada,
pela entrega de envelopes e documentos de forma distinta da que está
prevista neste Edital.
4.8. A documentação protocolizada que não atender às exigências do
Edital ficará disponível na Diretoria de Programas e Articulação Institucional da SEC para devolução à Proponente, por 30 (trinta) dias úteis
contados a partir da data de proclamação do resultado final do chamamento público disposta no item 6.18 deste Edital, sendo inutilizada e
descartada após este prazo.
5. DA INSCRIÇÃO, DA PROPOSTA TÉCNICA E DOS DOCUMENTOS PARA CELEBRAÇÃO
5.1. A proposta técnica a ser apresentada no Protocolo Central será
avaliada conforme critérios estabelecidos no Anexo IV desse edital, e
deverá ser protocolizada em envelope fechado contendo os dispostos no
item abaixo, e de acordo com as seguintes condições:
5.1.1. Envelope identificado como “Proposta Técnica”, e contendo:
5.1.1.1 Proposta de Plano de Trabalho, conforme orientações das Diretrizes para Construção do Plano de Trabalho (Anexo II), demonstrando
o nexo entre os objetivos descritos no Termo de Referência do Edital
(Anexo I) e o resultado pretendido;
5.1.1.2 Demonstrativo de estrutura física, recursos humanos, equipamentos e materiais previamente disponíveis na OSC e relacionados ao
cumprimento do objeto do Edital, se houverem;
5.1.1.3 Cronograma físico-financeiro que demonstre o planejamento da
utilização dos recursos;
5.1.1.4 Sugestão de indicadores, documentos e outros meios a serem
utilizados para aferição do cumprimento de metas, complementares às
Diretrizes para Construção do Plano de Trabalho (Anexo II);
5.1.1.5. Plano de Aplicação de Recursos e Memória de Cálculo, conforme orientações contidas no Anexo III deste Edital.
5.1.1.5.1 Os itens de despesas dispostos no modelo constante do Anexo
III deverão ser utilizados apenas como referência pela OSC podendo
ser acrescentados ou suprimidos itens de despesas conforme a OSC julgar necessário.
5.1.1.6. Estatuto vigente da OSC proponente devidamente registrado
no órgão competente, e regimento interno, se previsto estatutariamente,
que declare objetivos de cunho cultural, natureza não lucrativa, relevância pública e pertinência das atividades da OSC com aquelas objeto
deste Edital;
5.1.1.7. Relatório de atividades já desenvolvidas, acompanhado, de
notícias veiculadas na mídia, publicações ou pesquisas já realizadas,
atestados de capacidade técnica emitidos por outras OSCs ou órgãos
públicos, eventuais prêmios nacionais ou internacionais já recebidos,
comprovando no mínimo 1 (um) ano de experiência da entidade na sua
área de atuação.
5.2. A documentação disposta no item 5.3 deste edital somente será
exigida da OSC classificada em primeiro lugar no certame ou, na hipótese de não atendimento das exigências legais pela OSC classificada
inicialmente, daquela classificada em posição subsequente, em ordem
decrescente.
5.2.1. A documentação exigível deverá ser protocolizada no Protocolo
Central, em envelope fechado dentro do prazo versado no item 6, com
a seguinte etiqueta identificativa:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
CHAMAMENTO PÚBLICO SEC/SIAC/DPAI/2017.
Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
Diretoria de Programas de Articulação Institucional
SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA EXECUÇÃO EM PARCERIA
COM A SEC DE AÇÕES DO PROGRAMA DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA E AOS MECANISMOS DE PRODUÇÃO DA MÚSICA MINEIRA.
PROGRAMA MÚSICA MINAS - RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS
ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
5.3. A documentação mínima a ser enviada à Secretaria de Estado de
Cultura, no envelope descrito no item anterior, deverá consistir de:
5.3.1. Comprovante de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ);
5.3.2. Ata de eleição do quadro dirigente atual da Proponente e indicação clara da vigência do mandato eletivo, devidamente registrada no
órgão competente;
5.3.3. Relação nominal do quadro dirigente atual da Proponente, com
qualificação completa de cada um (nome, estado civil, profissão, documento de identificação, número de registro no Cadastro Nacional de
Pessoas Físicas – CPF, endereço completo);
5.3.4. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou,
tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por
junta comercial;
5.3.5. Comprovantes de endereço atualizados da sede da Proponente e
dos integrantes do seu quadro dirigente;
5.3.6. Comprovação de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de

igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social
seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. A referida comprovação deverá estar presente nos atos constitutivos da entidade.
5.3.7. Comprovação de que a escrituração da entidade se realiza de
acordo com os princípios fundamentais da contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. A referida comprovação deverá estar
presente nos atos constitutivos da entidade.
5.3.8. Certidões de regularidade da Proponente perante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e a Justiça do Trabalho, todas acessíveis nos sítios eletrônicos de
cada instância ou poder público mencionado;
5.3.9. Declaração da Proponente de inexistência de impedimento de
contratar com a administração pública, acompanhada de certidões de
regularidade em:
5.3.9.1. Cadastro Informativo de Inadimplência – CADIN/MG, em
relação à administração pública estadual, possível de ser obtida no
endereço eletrônico http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do;
5.3.9.2. Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC/MG, em relação à
ausência de inadimplência quanto a obrigações e convênios perante o
Estado de Minas Gerais, possível de ser obtida no endereço eletrônico
http://www.portalcagec.mg.gov.br/index.php/certificado;
5.3.9.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com
a Administração Pública Estadual – CAFIMP/MG, em relação à inexistência de sanção, suspensão ou declaração de inidoneidade vedantes de
participação em licitações e contratações perante o Estado, possível de
ser obtida no endereço eletrônico https://www.fornecedores2.mg.gov.
br/portalcompras/fornecedoresimpedidoscon.do?evento=x;
5.3.9.4. Cadastro de OSCs Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas
– CEPIM, em relação à inexistência de declaração de inidoneidade
vedante de participação em chamamentos públicos perante a União,
possível de ser obtida no endereço eletrônico http://www.portaltransparencia.gov.br/cepim/;
5.3.10. Declarações da Proponente, de acordo com os modelos constantes do Anexo V deste Edital e assinadas pelo dirigente máximo da
OSC, sobre:
5.3.10.1. Não contratação, em seu quadro de pessoal, de trabalhador
menor de 18 (dezoito) anos em labor noturno, perigoso ou insalubre, e
de menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
5.3.10.2. Declaração de idoneidade do dirigente máximo;
5.3.10.3. Declaração de inexistência de impedimento de contratar ou
celebrar contratos e parcerias com a administração pública;
5.3.10.4. Veracidade e responsabilidade por todas as informações
prestadas.
5.4. Toda a documentação deverá ser apresentada em um único envelope, em uma via impressa, rubricada pelo dirigente máximo da OSC,
sem rasuras ou emendas e numerada sequencialmente.
5.5. Todos os documentos e certidões, possíveis de serem apresentados
em cópias na forma da legislação, devem estar perfeitamente legíveis e
estarem em plena validade.
5.6. Os prazos de validade dos documentos exigidos são aqueles fixados pelas legislações que os definem. Na hipótese de documentos sem
essa definição no seu próprio corpo, serão considerados válidos os
documentos por 90 (noventa) dias após sua emissão.
5.7. Poderá ser exigida, nos casos de documentos apresentados em
cópias, a apresentação dos originais para conferência e validação, situação em que, comunicada, a OSC terá dois dias úteis para atendimento
da demanda.
5.8. Para comprovação da inexistência de restrições relacionadas aos
documentos previstos no item 5.3.9 deste Edital, serão aceitos, ainda,
e complementarmente, cópia da publicação de extrato de aprovação de
prestação de contas pelo órgão competente, ou o atestado emitido pelo
mesmo órgão declarando a execução plena e satisfatória do objeto de
parceira em conformidade com os termos acordados.
5.9. A OSC terá, no máximo, quinze dias para comprovação do atendimento aos requisitos de habilitação previstos nos Arts. 33, 34 e 39 da
Lei Federal nº 13.019, de 2014, e cumprimento do disposto nas Seções
III e IV do Capítulo III do Decreto Estadual nº 47.132/2017, bem como
para assinatura da parceria.
5.10. Na hipótese da OSC classificada em primeiro lugar não atender
aos requisitos de habilitação, a OSC classificada em segundo poderá ser
convidada a celebrar a parceria, e assim sucessivamente.
6. DO CRONOGRAMA DO EDITAL E DOS PRAZOS

via Papa João Paulo II, 4001, Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte/
MG.
7.3.1. Deverão ser lavradas, pela Comissão de Seleção, ata circunstanciada da sessão de abertura dos envelopes, a ser assinada pelos seus
membros e pelos presentes.
7.3.2. Todos os documentos de cada envelope aberto serão rubricados,
no ato da abertura, pelos membros da Comissão e por, pelo menos, duas
pessoas presentes à sessão, devidamente identificadas, para garantia da
publicidade e regularidades dos atos.
7.3.3. O processo de seleção da proposta a que se refere este Edital
consistirá em etapa eliminatória e classificatória, por meio da análise da
Proposta Técnica oferecida no documento exigíveis conforme descrição do item 5.1 deste Edital;
7.3.3.1. A etapa eliminatória tem como objetivo a análise da documentação da proposta ou da OSC interessada, observado o atendimento de
requisitos mínimos dispostos no Art. 21 do decreto nº 47.132 de 20 de
janeiro de 2017.
7.3.3.2. A análise dos documentos da etapa classificatória ocorrerá de
forma subsequente à etapa eliminatória e será realizada, pela Comissão
de Seleção, nos prazos do item 6.7 e dentro dos critérios estabelecidos no ANEXO V, deste Edital, resultando em classificação ordenada
das Propostas de acordo com o número de pontos obtidos, em ordem
decrescente do maior para o menor número de pontos;
7.3.3.3. A Comissão de Seleção terá prazo de dez dias úteis para análise documental das Propostas Técnicas, na forma disposta no item 6.7
deste Edital.
7.3.3.4. A divulgação da classificação será realizada no 1º (primeiro)
dia útil posterior ao prazo para avaliação das propostas.
7.3.3.5. As OSCs poderão apresentar recurso, na forma prevista neste
edital, no prazo de cinco dias contados da publicação da classificação,
à Comissão de Seleção, que terá o prazo de cinco dias, contados do
recebimento, para reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso
ao administrador público, que deverá proferir decisão final no prazo
de cinco dias.
7.3.3.6. A Comissão de Seleção fará publicar, no portal eletrônico da
SEC, o resultado da análise das Propostas Técnicas, divulgando o resultado do chamamento público e a classificação das OSCs interessadas,
pela ordem decrescente de pontuação, do primeiro até o último lugar.
7.3.3.7. Será considerada vencedora deste chamamento público, a OSC
interessada com maior pontuação obtida de acordo com as condições
descritas no ANEXO IV deste Edital;
7.3.3.8. Qualquer irregularidade nos Documentos para Qualificação
Técnica elencados no item 5 deste edital será condição suficiente para
eliminar a entidade deste Chamamento Público.
7.4. Os prazos deste item poderão ser prorrogados por igual período,
uma única vez, por decisão do titular da SEC com base em fundamentação fornecida pela Comissão de Seleção, e publicada no sítio eletrônico da SEC.
7.5. Na hipótese de prorrogação de algum prazo, a fundamentação da
justificativa e a definição de novos prazos deverão levar em conta, e
apresentar adequação, o calendário de execução do chamamento
público, descrito no item 6 deste Edital.
7.6. A Comissão de Seleção poderá, caso entenda necessário ou pertinente, realizar visitas técnicas para aferição e avaliação das condições
e documentações descritas pelas OSCs interessadas em suas Propostas Técnicas, a qualquer tempo durante o transcurso do chamamento
público, na forma dos itens 6.15 a 6.17 deste Edital.
7.7. Em caso de empate na pontuação de OSCs interessadas será considerada vencedora a OSC que atender aos seguintes critérios de desempate, pela ordem:
7.7.1. Maior somatório de pontos em relação ao item “II-a” do Anexo
IV (Critérios para avaliação das propostas técnicas)
7.7.2. Possuir maior tempo de experiência na execução de projeto ou
ação análogos ou semelhantes ao objeto deste Chamamento Público;
7.7.3. Possuir maior tempo de existência;
7.7.4. O menor custo para a execução do objeto deste certame.
7.8. A publicidade de cada etapa do chamamento público, prevista para
acontecer conforme item 6 do Edital, será dada no sítio eletrônico da
SEC, cabendo às OSCs interessadas inscritas, requerentes, impugnantes ou recorrentes fazerem o acompanhamento e tomarem ciência dos
atos pertinentes.
7.9. Todas as manifestações e decisões da Comissão de Seleção ou do
titular da SEC, sobre desclassificação, impugnação, esclarecimento ou
recurso, deverão ser fundamentadas com os motivos que as ensejaram.
7.10. Transcorridas as etapas e prazos recursais do chamamento público
e publicado seu resultado final, no Diário Oficial do Estado – DOE, e no
sítio eletrônico da SEC, a proposta vencedora e a documentação correspondente terão as páginas numeradas e juntadas aos autos do processo
seletivo para arquivo na SEC.

As etapas da consecução do objeto deste Edital obedecerão aos seguintes prazos:
CRONOGRAMA
Procedimentos e Prazos
6.1 – Entrega ou postagem de envelopes com Proposta Técnica e Documentação: Até 30 (trinta) dias corridos após a data da publicação do
extrato deste Edital no DOE, contados a partir do primeiro dia útil posterior à publicação
6.2 – Pedidos de Esclarecimentos: Até 7 (sete) dias úteis antes da data
do encerramento das inscrições
6.3 – Resposta da Comissão de Seleção aos pedidos de esclarecimentos: Até 5 (cinco) dias úteis após a data da solicitação do pedido de
esclarecimento.
6.4 - Impugnação do Edital: Até 7 (sete) dias úteis antes da data do
encerramento das inscrições
6.5 - Resposta aos pedidos de impugnação: Até 5 (cinco) dias úteis após
a data da solicitação de impugnação.
6.6 - Sessão pública para abertura dos envelopes com Proposta Técnica:
4° (quarto) dia útil posterior à data do prazo final para protocolização
das propostas
6.7 - Avaliação das Propostas Técnicas recebidas pela Comissão de
Seleção: 10 (dez) dias úteis, a partir do primeiro dia útil posterior à sessão pública de abertura dos envelopes, prorrogáveis por igual período
uma única vez por ato do titular da SEC.
6.8 - Divulgação da classificação preliminar das Propostas Técnicas: 1°
(primeiro) dia útil posterior ao prazo para avaliação das propostas
6.9. - Prazo para interposição de recursos: 5 (cinco) dias úteis contados
a partir do primeiro dia útil posterior à divulgação da classificação preliminar das Propostas
6.10. – Intimação, por publicação, das OSCs sobre a interposição de
recursos: 1º primeiro dia útil posterior ao recebimento do recurso pela
Comissão de Seleção.
6.11. - Análise de recursos e de manifestações de OSCs interessadas
a respeito, pela Comissão de Seleção, e decisão pelo titular da SEC: 5
(cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil posterior à divulgação da classificação preliminar das Propostas.
6.12. - Homologação do resultado definitivo: 1° dia útil posterior ao
prazo de análise de recursos e manifestações de OSCs.
6.13 - Prazo para envio de envelopes contendo “Documentação”, pelas
OSC classificada em primeiro lugar: 15 (quinze) dias corridos após a
divulgação da classificação preliminar das Propostas Técnicas no portal
da SEC, contados a partir do primeiro dia útil posterior à publicação da
homologação do resultado definitivo.
6.14 - Avaliação da documentação contida no envelope de Documentação: 5 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil posterior à
abertura dos envelopes de Documentação, prorrogáveis por igual período uma única vez por ato do titular da SEC.
6.15 - Realização de visita técnica pela Comissão de Seleção: Em qualquer fase do processo de chamamento público.
6.16 - Divulgação do resultado de visita técnica e intimação sobre eventual demanda de esclarecimentos ou providências às OSCs interessadas, no portal da SEC: Até 5 (cinco) dias úteis após a realização da
visita técnica.
6.17 - Prazo para resposta de eventuais demandas resultantes de visitas
técnicas, pelas OSCs interessadas: Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado da visita, desde que dentro dos prazos de análises e
divulgação de resultados do chamamento público.
6.18. - Assinatura do Termo de Colaboração: Data a ser divulgada
posteriormente
7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 A Comissão de Seleção será instituída, pelo Secretário de Estado
de Cultura, por meio de Resolução a ser publicada na Imprensa Oficial
de Minas Gerais.
7.2 Os envelopes protocolizados pelas OSCs interessadas no Protocolo
Central da Cidade Administrativa serão encaminhados a Diretoria de
Programas e Articulação Institucional da SEC, para serem abertos em
sessão pública pela Comissão de Seleção instituída por Resolução.
7.3. A Comissão de Seleção procederá à abertura dos envelopes com
Propostas Técnicas em sessão pública a se realizar na data do item 6.6
do Edital, às 10:00 horas, nas salas 6 e 7 do 5° andar do Edifício Gerais
da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situado na Rodo-

MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891

Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO

SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Atendimento Geral
(31)3916-7098 / (31)3916-7047 / (31)3915-0092
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