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TJMG 05/10/2017 - Folha 20 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

20 – quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
MAURO ROBERTO MANSUR BARBOSA
MUCIO VIANEY GOMES GODINHO
MURILO MOREIRA DA SILVA LIMA
MYRIAM REGINA OLIVEIRA MOREIRA
NABIL HALABI
NAILTON ALVES FERRAZ
NELMA MARIA NEVES ANTUNES
NESTOR NURDAN SOARES
NILSA CESARIA DE CARVALHO SANTANA
NILZA MARIA BARBOSA PESSOA
ODILON TEODORO LEITE FILHO
OGILSON FERNANDES WESTIN
OLBER MOREIRA DE FARIA
OLGA MARIA FAJARDO BARBOSA
OLIVIA HELENA VEIGA RAFAEL
OLIVIA HELENA VEIGA RAFAEL
OMAR TAYER
ORVILE PEREZ GALASTRO
OSMAR JORGE LEAO
OSMAR JORGE LEAO
OSVALDO BACCARINI COSTA
OSWALDO DE CASTRO GUERRA
OSWALDO ZANOVELLO
PACIFICO ESTITES RODRIGUES
PAULO AFONSO VIEIRA
PAULO ANTONIO DI TANO
PAULO CAIXETA DE ARAUJO
PAULO CESAR CARVALHO FERNANDES
PAULO CESAR FERREIRA ALMAS
PAULO CESAR FERREIRA LOPES
PAULO CESAR MACHADO PEREIRA
PAULO CEZAR CARVALHIDO GASPAR
PAULO CEZAR CARVALHIDO GASPAR
PAULO DE TARSO SALERNO DEL MENEZZI
PAULO DE TARSO SALERNO DEL MENEZZI
PAULO EDUARDO RODERO
PAULO EDUARDO XAVIER
PAULO EGIDIO FONSECA DE LUCA
PAULO EXPEDITO RODARTE DE ABREU
PAULO JOSE MONTEIRO CHAVES
PAULO JOSE MONTEIRO CHAVES
PAULO LENER PEIXOTO ARAUJO FILHO
PAULO MARCIO MAGALHAES
PAULO MARCOS NACACIO E SILVA
PAULO MOREIRA GONTIJO
PAULO PATRICIO DE MOURA E SILVA FILHO
PAULO ROBERTO BATISTA
PAULO ROBERTO DE SOUZA DIAS
PAULO ROBERTO MANSOLDO ALVES
PAULO SERGIO DE AMORIM
PAULO SERGIO GONCALVES DA COSTA
PEDRO CESAR MARTINS
PEDRO PAULO RIBEIRO
RAIMUNDO CELIO DA ROCHA
RAIMUNDO NONATO LOPES
RAIMUNDO SOARES DE PAULA
RAMATIS FERREIRA LEITE
REGINA CELI CHAVES COSTA LIMA
REGINA COELI PINTO FIGUEIREDO
REGIS LEMOS DE MELO
REINALDO CESAR DE CASTRO
RENAN CALDEIRA VICTORIA
RENAN MOREIRA BASTOS
RENATO DO ESPIRITO SANTO
RICARDO BAESSO DE OLIVEIRA
RICARDO CESAR VELOSO MILO
RICARDO COUTINHO NUNES DA SILVA
RICARDO DA SILVA BASTOS
RICARDO DE OLIVEIRA
RICARDO DE OLIVEIRA NAVES
RICARDO MAGALHAES CAMPOS
RICARDO PAES LEME DE BARROS
RICARDO PINHEIRO DE FIGUEIREDO
RITA TERESINHA MACIEL MOTTA
ROBERTO AMARAL COSTA
ROBERTO REZENDE FERNANDES
ROBERTO RICARDO ANDRE ANDRAUS
ROBERTO SAMPAIO DE BARROS
ROBERTO SOARES DIAS
ROBERTO TELES DA SILVA
ROCHELANE ADUM ARAUJO
RODRIGO OTAVIO BRAGA
RODRIGO OTAVIO TERRA CUNHA
ROGERIO ANTONIO BELLEI
ROGERIO MOREIRA BICALHO
ROGERIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
ROMERIM FRANCISCO TIVERON
RONALDO GONCALVES DE FREITAS
RONALDO JOSE DE O LACERDA
RONAN CONDE SANTOS
RONEY VICENTE
ROSELY NORONHA SANTOS BIANCO
ROSEMBERG DOS SANTOS MACHADO
RUBENS CORREA DA SILVA
RUBENS DAS NEVES ROCHA JUNIOR
RUBENS DE ALMEIDA COSTA
RUI BARBOSA DE OLIVEIRA
RUI SANTOS BRASILEIRO
SABADO NICOLAU GIRARDI
SANDRA ALICE PINTO COELHO MARQUES
SANDRA LACERDA DAVID VIEIRA
SEBASTIAO FRANCELI SOBRINHO
SECINIO CARVALHO DOS SANTOS
SEITHI SAKANE
SERGIO EDUARDO NANNETTI CAIXETA
SERGIO LUIZ DO CARMO
SERGIO PONCIO COSTA
SERGIO ROBERTO VIEIRA DA SILVA
SEVENIL MELLO DE LIRA
SHEILA REJANE MENDONCA GIL DE OLIVEIRA
M
SILVESTRE ANDRADE MAGALHAES
SILVIA LUCIA ALVIM QUEIROZ
SILVIO DE SOUZA AMORIM
SIMONE ANDRADE DE PINHO
SIZINA AGUIAR GONDIM DE SALES
SORAYA CORDEIRO ANDRADE BRAZ
STELA MARIA BITTENCOURT CAMILO
TANIA MAGDA DA CUNHA
TANIA MARA PIMENTEL GOMES TEIXEIRA
TARCISIO ROSA FILHO
TARCIZO JOSE CARIM
TEOFILO PEREIRA DOS SANTOS
TEREZA CRISTINA SOUZA CUNHA MELO
TEREZINHA DE JESUS XAVIER MARTINS
FERREI
THADEU REZENDE PROVENZA
THALES EDISON CHAVES
THERESA CHRISTINA FURTADO

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Minas Gerais - Caderno 1

TOMAZ MARCELINO DINIZ
TULIO CESAR DE ALVIM ANDRADE
VALDECI ALEXANDRE RODRIGUES
VALDECY ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA
VALDIVINO ALVES FILHO
VALTEIR REVERT BORBOREMA
VANIA REGINA FURIATTI DE SOUZA SILVA
VERA LUCIA LOPES FURTADO
VERA LUCIA NUNES DE ASSIS
VICENTE BOLINA BATISTA
VICENTE BOLINA BATISTA
VICENTE DE PAULA VILELA
VICTOR PAZZINI MASSOTE
VIRGILIO JOSE DE QUEIROZ
VIRGILIO VIEIRA NETO
VITOR ANGELO CARLUCIO GALHARDO
VITOR ARTUR DOS S GALHARDO
VIVALDO SEBASTIAO AMORIM BARBOSA
WAGNER VITOR LAGE
WALDEIR DUARTE BARRETO
WALDIR RIBEIRO JORGE
WALMIR GUIMARAES
WALTENCIR DE SOUZA PARIZZI
WALTER FONSECA JUNIOR
WEBER ARAUJO
WEBHER DE MOURA LIMA
WELLERSON DURAES DE ALKIMIM
WELLINGTON LUIZ DE MELO LIMA
WENCESLAU DE GODOI PEREIRA
WILLER PASTORINI HADDAD
WILMAR DE ALMEIDA SILVEIRA
WILSON ELIZEU COELHO
ZELINDA MARCELINO DA SILVA ANDRADE
ZENUN ELIAS JORGE ZENUN
ZULEICA NEVES LEGNANI

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08/08/2017
11/08/2017
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08/08/2017
08/08/2017
09/08/2017
08/08/2017
01/01/2017
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13/08/2017
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13/08/2017
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13/08/2017
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08/08/2017
08/08/2017
08/08/2017
04 1015679 - 1

DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°013/2012
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Sete Lagoas, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento Posto de Coleta São Lucas foi
notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°013/2012 em Sete Lagoas, 26 de dezembro de 2014 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da
Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Sete Lagoas, 02 de Outubro de 2017.
Margaret Diniz Fonseca Vanuci
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de saúde de Sete Lagoas
04 1015367 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°018/2013
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Sete Lagoas, no uso de suas atribuições legais e
considerando que o estabelecimento AMÉRICA MEDICAL LTD foi
notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°018/2013 em Sete Lagoas, 26 de dezembro de 2014 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da
Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Sete Lagoas, 02 de Outubro de 2017.
Margaret Diniz Fonseca Vanuci
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de saúde de Sete Lagoas
04 1015370 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°008/2008
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Sete Lagoas, no uso de suas atribuições legais e
considerando que o estabelecimento IDEAL QUÍMICA INDÚSTRIA
DE DETERGENTE LTDA foi notificado da Decisão em 1ª Instância
do Processo Administrativo Sanitário N°008/2008 em Sete Lagoas, 29
de dezembro de 2008 e não interpôs recurso, torna definitiva referida
decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Sete Lagoas, 02 de Outubro de 2017.
Margaret Diniz Fonseca Vanuci
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de saúde de Sete Lagoas
04 1015368 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0349378/0,
EDNA DAS GRACAS MARINHO, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 08/09/2017.
04 1015750 - 1
Expediente do Sr. Secretário
Exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05
de julho de 1952, o servidor de cargo de provimento efetivo: Masp.
669461-6, REGIANE TEIXEIRA DA COSTA, Especialista em Políticas e Gestão da Saúde II/B, a partir de 24/07/2017, ficando o mesmo
ciente da necessidade de procurar a DAP/CACP para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
03 1015256 - 1
Expediente da Subsecretária de Regulação em Saúde
Resolução/SES/N.º 5902, de 03 de outubro de 2017
A Subsecretária de Regulação em Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, o servidor EVANDRO CEZAR
FONTES FERREIRA, MASP. 1.038.514-4 da Função Gratificada de
Médico Plantonista, FGRMP-87, da Central Macrorregional de Regulação Barbacena, a partir de 11/09/2017.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde
Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 2017.
Wandha Karine dos Santos
Subsecretária de Regulação em Saúde
03 1015253 - 1

DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°016/2008
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Sete Lagoas, no uso de suas atribuições legais e
considerando que o estabelecimento SUPER S PRODUTOS DE LIMPEZA foi notificado da Decisão em 3ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°016/2008 em Belo Horizonte, 05 de agosto de 2009
e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do
art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Sete Lagoas, 02 de Outubro de 2017.
Margaret Diniz Fonseca Vanuci
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de saúde de Sete Lagoas
04 1015365 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°013/2012
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Sete Lagoas, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento Posto de Coleta São Lucas foi
notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°013/2012 em Sete Lagoas, 26 de dezembro de 2014 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da
Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Sete Lagoas, 02 de Outubro de 2017.
Margaret Diniz Fonseca Vanuci
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de saúde de Sete Lagoas
04 1015369 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário NUVISA/GRS/UBÁ N°
036/2015
A Coordenadora do NUVISA/GRS/UBÁ, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimento Interfix Medial Comércio
de Produtos Médicos Ltda foi notificado da Decisão em 1ª Instância do
Processo Administrativo Sanitário N° 036/2015 em 08/09/20117 e não
interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art.
123 da Lei Estadual 13.317/1999.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com a penalidade aplicada na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo Único da
Lei Estadual 13.317/1.999).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Ubá, 29 de setembro de 2017.
Maria Cristina Gomes de Souza Nobre
Coordenadora do NUVISA/GRS/UBÁ
04 1015581 - 1
EDITAL Nº 06/2017
Considerando a não localização da empresa (Magui Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda – ME) na entrega do auto de infração
nº. 017/2016 e da notificação do auto de infração nº. 017/2016 – comprovado pelo retorno da correspondência através dos serviços dos correios, (fl.16) que obrigou a publicação do Edital 05/2016, (fl. 18); Considerando o e-mail, (fl. 28) da Vigilância Sanitária Municipal de Ervália/
MG, que informa a inexistência do número de endereço da empresa
supracitada (após busca ativa), decido, com base nos termos do inciso
III, do art. 115 da Lei Estadual nº 13.317/1.999,NOTIFICARPOR
MEIO DE EDITAL,pelo fato de estar em local incerto ou desconhecido,
a empresaMagui Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o número 08.820.264/0001-01, da Decisão
de 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário NUVISA/GRS/
UBÁ nº. 017/2016. As penalidades aplicadas na referida decisão foram:
advertência: o responsável legal pelo estabelecimento fica advertido
que constitui infração sanitária comercializar café torrado e moído adicionado de milho e com erros de rotulagem; Pena educativa: deve providenciar no prazo de trinta dias, a partir do recebimento desta Decisão
de 1ª Instância, treinamento dos funcionários envolvidos na fabricação de café, levando em consideração as boas práticas de fabricação
preconizadas pela Portaria 326/1.997 e Procedimentos Operacionais
Padronizados – POPs estabelecidos pela Resolução 275/2002, no que
couberem. Fica estabelecido o prazo de cinco dias úteis para entrega
dos comprovantes (certificados) de treinamentos dos manipuladores
de alimentos na sede da Gerência Regional de Saúde de Ubá e multa
no valor de 600 UFEMG’s (seiscentas) Unidades Fiscais do Estado de
Minas Gerais) a ser paga no prazo de 30 (trinta) dias contados da data
de notificação desta decisão em 1ª instância, a ser recolhida à conta do
Fundo de Saúde do Estado, creditada por meio da DAE (artigo 101 da
Lei Estadual nº 13.317/99), cujos códigos estão disponíveis no link:
http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/submeterReceitaOrgaosEstaduais.action encaminhando, no prazo de cinco dias úteis, o comprovante de quitação à GRS/UBÁ.
O infrator poderá recorrer da decisão condenatória em 1ª instância à
autoridade sanitária competente, também nos casos de multa, no prazo
de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação da presente
decisão. (art.125, “caput” da Lei Nº 13.317/1.999). O recurso e demais
documentos comprobatórios (relativos ao cumprimento das penalidades
impostas) deverão ser protocolizados na Gerência Regional de Saúde
de Ubá que fica estabelecida na Rua Farmacêutico José Rodrigues de
Andrade, nº 600, Bairro São Sebastião, Ubá/MG, Cep.: 36.500-000.

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