10 – quinta-feira, 15 de Março de 2018 Diário do Executivo
sos Humanos da UEMG declarando sua opção nos termos referidos
no caput.
§ 2º A opção de que trata este artigo prevalecerá até que o servidor solicite a sua revogação.
§ 3º O servidor poderá, a qualquer tempo, solicitar a revogação da
opção de que trata este artigo, hipótese em que fará jus à percepção da
ajuda de custo de que trata o artigo 4º a partir de janeiro do ano seguinte
ao da solicitação da revogação.
Art. 15 - Na percepção de diárias de viagem será facultada a opção pelo
recebimento da ajuda de custo de que trata o artigo 4º desta Resolução,
observados os seguintes critérios:
I - Cumulado com o equivalente a sessenta e cinco por cento dos valores constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, conforme o caso, em substituição ao montante previsto no
artigo 22 do referido Decreto, quando se tratar de percepção de diárias
integrais;
II - Em substituição ao montante previsto no artigo 24 do Decreto nº
47.045, de 2016, quando se tratar de percepção de diárias parciais.
Art. 16 – Caberá à Subsecretaria de Gestão e Apoio às Políticas Estratégicas - SGAPE o detalhamento e o acompanhamento periódico das
metas constantes no anexo I desta Resolução, bem como o fornecimento das informações relativas à situação de execução das mesmas.
§ 1º - As áreas da FHEMIG realizarão junto à SGAPE/SEPLAG, em
30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Resolução, planejamento detalhado das metas e indicadores a que se referem o Anexo I.
§ 2º - As áreas da FHEMIG realizarão junto à SGAPE/SEPLAG, até 10
dias após o encerramento do quadrimestre, repasse das informações de
execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.
Art. 17 – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes nos
Anexo I desta Resolução.
Art. 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de março
de 2018.
Belo Horizonte, 14 de Março de 2018.
Tarcísio Dayrell Neiva
Presidente da FHEMIG
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Finanças
José Afonso Bicalho
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo I
Plano de Metas e Indicadores
RESOLVEM:
Art. 1º - Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da
ajuda de custo específica com valores diferenciados de que trata o §5º
do art. 1º do Decreto 47.326 de 28 de dezembro de 2017 e dispor sobre
as condições para seu pagamento a todo servidor público ocupante de
cargo de provimento efetivo ou cargo de provimento em comissão, bem
como ao detentor de função pública e ao contratado nos termos da Lei
nº 18.185, de 04 de junho de 2009, em exercício no âmbito da Fundação
Ezequiel Dias - FUNED.
Art. 2º - Para efeito de pagamento da ajuda de custo, a FUNED deverá
cumprir as metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2018, constante no Anexo I desta Resolução.
§1º - Para fins de percepção da ajuda de custo, não descaracterizam o
cumprimento da jornada de trabalho:
I – o cumprimento da jornada de trabalho em períodos diurnos e noturnos, desde que a jornada de trabalho do servidor seja de, no mínimo,
6 (seis) horas;
II - os atrasos e as saídas previstas no art. 17 da Resolução SEPLAG nº
10, de 1º de março de 2004, da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, desde que compensados nos termos do art. 19 da referida
Resolução;
III – as ausências motivadas pelas situações previstas nos incisos II, III,
VI e VII do art. 31 da Resolução SEPLAG nº 10, de 2004, observados
os incisos I a VI do §3º do artigo 2º desta Resolução.
§2º - Não farão jus a ajuda de custo:
I – o servidor cedido para outro órgão ou entidade, pertencente ou não
à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
estadual, ainda que com ônus para a FUNED;
II – o servidor em exercício em órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo em virtude de requisição deste;
III – o servidor em afastamento para aposentadoria;
IV – o servidor liberado para mandato eletivo em diretoria de sindicato
ou de entidade representativa de categoria de servidor público estadual,
nos termos do artigo 34 da Constituição Estadual, considerando não se
tratar de vantagem ou direito decorrente do cargo;
V – o servidor designado para o exercício de funções ou para o desempenho de missões de interesse público, ainda que prévia e expressamente autorizada pelo Governador do Estado;
VI – o servidor em exercício de mandato eletivo, com afastamento
obrigatório do cargo.
§ 3º A ajuda de custo específica com valores diferenciados será paga
mensalmente em pecúnia, tendo como base os dias efetivamente trabalhados, com a aferição das metas quadrimestralmente, levando-se em
consideração para efeito de desconto, todas as faltas injustificadas, conforme o registro de frequência do servidor.
Art. 3º - A ajuda de custo que trata o artigo 1º desta Resolução:
I - possui caráter indenizatório;
II – não se incorpora à remuneração nem aos proventos de
aposentadoria;
III – não constitui base de cálculo de nenhuma outra vantagem
Art. 4º – A ajuda de custo de que trata o art. 2º será paga alternativamente ao auxílio de que trata a Deliberação COF nº 01, de 6 de fevereiro de 2017, expedida pelo Colegiado de Planejamento e Gestão
Estratégica, a qual é paga para a FUNED e terá os valores, por dia efetivamente trabalhado no mês, fixados em R$ 53,00.
14 1072276 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da
Lei 869, de 5 de julho de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto
47.256, de 13 de setembro de 2017, autoriza a cessão, com ônus para o
cedente, da servidora RAPHAELA HYTOMI PIANCHAO AIHARA,
MASP 752588-4, ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotado no Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG,
para a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social SEDESE, pelo período de 26/1/2018 a 31/12/2018.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho de
1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.256, de 13 de setembro de
2017, autoriza a cessão, com ônus para o cedente, do servidor RAED
PEREIRA AMARAL, MASP 753014/0, ocupante de cargo efetivo da
carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão - SEPLAG, para a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
– JUCEMG, pelo período de 12/1/2018 a 31/12/2018.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869,
de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
declara extinta, a partir de 29/1/2018, a disposição, com ônus para o
cedente, do servidor FLAVIO HENRIQUE BELO RODRIGUES,
MASP 753008/2, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, EPPGG, publicada em 3/2/2018, à Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da
Lei 869, de 5 de julho de 1952, do inciso I do artigo 5º do Decreto
47.256, de 13 de setembro de 2017, autoriza a cessão, com ônus para
o cessionário, do servidor FLAVIO HENRIQUE BELO RODRIGUES,
MASP 753008/2, ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotado no Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG,
para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais,
pelo período de 29/1/2018 a 31/12/2018, para ocupar cargo de provimento em comissão.
WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
14 1072244 - 1
REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SEE/SEPLAG Nº 01/2015, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
Retificamos a publicação do dia 14/03/2018, onde se lê Macaé Maria
Evaristo Santos -Secretária de Estado de Educação, leia-se Wieland Silberschneider -Secretário de Estado Adjunto de Educação.
14 1071835 - 1
§ 1º - A ajuda de custo não será paga quando a FUNED não atingir
o patamar de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, observados os valores da meta do referido
quadrimestre de apuração e os dispostos nas alíneas “a” a “d” do §
2º deste artigo, hipótese em que os servidores mencionados no artigo
1º farão jus ao auxílio de que trata a Deliberação COF nº 01, de 6 de
fevereiro de 2017.
§ 2º – Na apuração dos resultados, serão observadas, para efeito de
pagamento, as faixas de desempenho global mensal da FUNED, previstas nas alíneas “a” a “d”:
a) Resultado alcançado inferior a 70% da meta: Zero;
b) Resultado alcançado de 70% a 80% da meta: 80% do valor previsto
nos incisos I a IV do artigo 4º desta Resolução;
c) Resultado alcançado de 80,01% a 90% da meta: 90% do valor previsto nos incisos I a IV do artigo 4º desta Resolução;
d) Resultado alcançado de 90,01% a 100% da meta: 100% do valor
previsto nos incisos I a IV do artigo 4º desta Resolução.
Art. 5º - O Plano de Metas terá vigência a partir de 1º de março de
2018, mês de referência para início de pagamento de ajuda de custo.
§ 1º - Nos meses de março e abril/2018, excepcionalmente, serão lançados na folha de pagamento, 70% do valor previsto artigo 4º desta
Resolução, ficando estabelecido que até o 10º dia do mês de maio/2018,
será realizada a primeira avaliação das metas e indicadores constantes
no anexo I, ocasião em que serão lançados na folha de pagamento, os
valores retroativos remanescentes no caso de atingimento das metas.
§ 2º – Na hipótese do § 1º, a consecução ou superação das metas acumuladas nos meses subsequentes não ensejarão a complementação do
valor pago.
Art. 6º A ajuda de custo não poderá ser percebida cumulativamente
com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.
Art. 7º - Para efeito do cálculo do valor a ser pago, as escalas deverão estar devidamente lançadas no Sistema de Apuração de Ponto da
FUNED no final de cada mês.
Art. 8º - Nos casos de acumulação de cargos na FUNED ou qualquer
órgão do Poder Executivo Estadual à disposição da FUNED, cuja soma
de carga horária seja superior a trinta horas semanais, o servidor fará jus
a um valor de ajuda de custo por dia efetivamente trabalhado.
Art. 9º - É facultado ao servidor optar pelo auxílio de que trata a Deliberação COF nº 01, de 6 de fevereiro de 2017, em substituição à ajuda
de custo de que trata o artigo 4º desta Resolução.
§ 1º O servidor protocolizará, no prazo de 90 (noventa) dias a contar
da publicação desta resolução, requerimento dirigido à área de Recursos Humanos da FUNED declarando sua opção nos termos referidos
no caput.
§ 2º A opção de que trata este artigo prevalecerá até que o servidor
solicite a sua revogação.
§ 3º O servidor poderá, a qualquer tempo, solicitar a revogação da
opção de que trata este artigo, hipótese em que fará jus à percepção da
ajuda de custo de que trata o artigo 4º a partir de janeiro do ano seguinte
ao da solicitação da revogação.
Art. 10 - Na percepção de diárias de viagem será facultada a opção pelo
recebimento da ajuda de custo de que trata o artigo 4º desta Resolução,
observados os seguintes critérios:
I - Cumulado com o equivalente a sessenta e cinco por cento dos valores constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, conforme o caso, em substituição ao montante previsto no
artigo 22 do referido Decreto, quando se tratar de percepção de diárias
integrais;
II - Em substituição ao montante previsto no artigo 24 do Decreto nº
47.045, de 2016, quando se tratar de percepção de diárias parciais.
Art. 11 – Caberá à Subsecretaria de Gestão e Apoio às Políticas Estratégicas - SGAPE o detalhamento e o acompanhamento periódico das
metas constantes no anexo I desta Resolução, bem como o fornecimento das informações relativas à situação de execução das mesmas.
§ 1º - As áreas da FUNED realizarão junto à SGAPE/SEPLAG, em
30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Resolução, planejamento detalhado das metas e indicadores a que se referem o Anexo I.
§ 2º - As áreas da FUNED realizarão junto à SGAPE/SEPLAG, até 10
dias após o encerramento do quadrimestre, repasse das informações de
execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.
Art. 12 – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes nos
Anexo I desta Resolução.
Art. 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de março
de 2018.
Belo Horizonte, 14 de Março de 2018.
Marcelo Fernandes Siqueira
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
RESOLUÇÃO CONJUNTA FUNED/ SES/SEPLAG/
SEF Nº 9805 DE 14 DE MARÇO DE 2018
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais
Estabelece metas e indicadores hospitalares a serem cumpridos pela
FUNED e define os parâmetros e valores e pagamento da ajuda de custo
específica com valores diferenciados de que trata o art. 189 da Lei nº
22.257, de 27 de julho de 2016.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Finanças
Metas e Indicadores
1 - Média da Taxa de ocupação hospitalar trimestral
de todas das Unidades (excluindo as Casa de Saúde
e Cuidado ao Idoso e Unidades Psiquiátricas)
2 – Manutenção do Número de Unidades com
protocolo de segurança do paciente, acordados,
implantados e monitorados (Protocolos: Riscos
de Queda, Lavagem das mãos, Identificação de
paciente)
3 - Tempo médio de permanência nos hospitais da
Fhemig (em dias)
4 - Percentual de satisfação do usuário por meio de
aplicação de pesquisa
5 - Monitorar as Unidades com gestão colegiada
implantada
6 - Percentual de Servidores efetivos dos hospitais
da FHEMIG submetidos à exame médico ocupacional periódico trimestralmente
7 - Percentual de Contas Faturadas e apresentadas
até o segundo mês subsequente
Metas
quadrimestrais
2018
80%
90%
12,75
75%
100%
12%
80%
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no
artigo 189 da Lei nº 22.257, de 27de julho de 2016, e §5º do Artigo 1º
do Decreto 47.326 de 28 de dezembro de 2017,
José Afonso Bicalho
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
Plano de metas da FUNED/MG
Metas quadrimestrais 2018
Metas e Indicadores
Mai/
Jan/Abr
Set/Dez
Ago
1 - Realizar exames e análises labora- 196.802 162.901 150.297
toriais de interesse da saúde pública
2 - Produção de Medicamentos Para o
Componente Básico e Estratégico da 850.000 250.000 3.623.200
Assistência Farmacêutica
3 - Realizar exposições do ciência em
6
8
6
movimento
14 1072277 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA ESP/SES/SEPLAG/
SEF Nº 9807 DE 14 DE MARÇO DE 2018
Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela Escola de
Saúde Pública e define os parâmetros e valores para o pagamento da
ajuda de custo específica com valores diferenciados a que se refere
o Decreto nº 47.326, de 28 de dezembro de 2017, que regulamenta o
artigo 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
SAÚDE, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da
competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição
do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 189 da Lei nº 22.257,
de 27de julho de 2016, e §5º do Artigo 1º do Decreto 47.326 de 28 de
dezembro de 2017,
RESOLVEM:
Art. 1º - Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da
ajuda de custo específica com valores diferenciados de que trata o §5º
do art. 1º do Decreto 47.326 de 28 de dezembro de 2017 e dispor sobre
as condições para seu pagamento a todo servidor público ocupante de
cargo de provimento efetivo ou cargo de provimento em comissão, bem
como ao detentor de função pública e ao contratado nos termos da Lei
nº 18.185, de 04 de junho de 2009, em exercício no âmbito da Escola
de Saúde Pública - ESP.
Art. 2º - Para efeito de pagamento da ajuda de custo, a ESP deverá cumprir as metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2018, constante
no Anexo I desta Resolução.
§1º - Para fins de percepção da ajuda de custo, não descaracterizam o
cumprimento da jornada de trabalho:
I – o cumprimento da jornada de trabalho em períodos diurnos e noturnos, desde que a jornada de trabalho do servidor seja de, no mínimo,
6 (seis) horas;
II - os atrasos e as saídas previstas no art. 17 da Resolução SEPLAG nº
10, de 1º de março de 2004, da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, desde que compensados nos termos do art. 19 da referida
Resolução;
III – as ausências motivadas pelas situações previstas nos incisos II, III,
VI e VII do art. 31 da Resolução SEPLAG nº 10, de 2004, observados
os incisos I a VI do §2º do artigo 2º desta Resolução.
§2º - Não farão jus a ajuda de custo:
I – o servidor cedido para outro órgão ou entidade, pertencente ou não
à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
estadual, ainda que com ônus para a ESP;
II – o servidor em exercício em órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo em virtude de requisição deste;
III – o servidor em afastamento para aposentadoria;
IV – o servidor liberado para mandato eletivo em diretoria de sindicato
ou de entidade representativa de categoria de servidor público estadual,
nos termos do artigo 34 da Constituição Estadual, considerando não se
tratar de vantagem ou direito decorrente do cargo;
V – o servidor designado para o exercício de funções ou para o desempenho de missões de interesse público, ainda que prévia e expressamente autorizada pelo Governador do Estado;
VI – o servidor em exercício de mandato eletivo, com afastamento
obrigatório do cargo.
§ 3º A ajuda de custo específica com valores diferenciados será paga
mensalmente em pecúnia, tendo como base os dias efetivamente trabalhados, com a aferição das metas quadrimestralmente, levando-se em
consideração para efeito de desconto, todas as faltas injustificadas, conforme o registro de frequência do servidor.
Art. 3º - A ajuda de custo que trata o artigo 1º desta Resolução:
I - possui caráter indenizatório;
II – não se incorpora à remuneração nem aos proventos de
aposentadoria;
III – não constitui base de cálculo de nenhuma outra vantagem
Art. 4º – A ajuda de custo de que trata o art. 2º será paga alternativamente ao auxílio de que trata a Deliberação COF nº 01, de 6 de fevereiro de 2017, expedida pelo Colegiado de Planejamento e Gestão
Estratégica, a qual é paga para a ESP e terá os valores, por dia efetivamente trabalhado no mês, fixados em R$ 53,00.
§ 1º - A ajuda de custo não será paga quando a ESP não atingir o patamar de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no Anexo I, observados os valores das metas referentes ao período
de apuração e os dispostos nas alíneas “a” a “d” do § 2º deste artigo,
hipótese em que os servidores mencionados no Art. 1º farão jus ao auxílio de que trata a Deliberação COF nº 01, de 6 de fevereiro de 2017.
§ 2º – Na apuração dos resultados, serão observadas, para efeito de
pagamento, as faixas de desempenho global mensal da ESP, previstas
nas alíneas “a” a “d”:
a) Resultado alcançado inferior a 70% da meta: Zero;
b) Resultado alcançado de 70% a 80% da meta: 80% do valor previsto
no artigo 4º desta Resolução;
c) Resultado alcançado de 80,01% a 90% da meta: 90% do valor previsto no artigo 4º desta Resolução;
d) Resultado alcançado de 90,01% a 100% da meta: 100% do valor
previsto no artigo 4º desta Resolução.
Art. 5º - O Plano de Metas terá vigência a partir de 1º de março de
2018, mês de referência para início de pagamento de ajuda de custo.
§ 1º - Nos meses de março e abril/2018, excepcionalmente, serão lançados na folha de pagamento, 70% do valor previsto no artigo 4º desta
Resolução, ficando estabelecido que até o 10º dia do mês de maio/2018,
será realizada a primeira avaliação das metas e indicadores constantes
no Anexo I, ocasião em que serão lançados na folha de pagamento, os
valores retroativos remanescentes no caso de atingimento das metas.
§ 2º – Na hipótese do § 1º, a consecução ou superação das metas acumuladas nos meses subsequentes não ensejarão a complementação do
valor pago.
Art. 6º A ajuda de custo não poderá ser percebida cumulativamente
com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.
Art. 7º - Para efeito do cálculo do valor a ser pago, as escalas deverão
estar devidamente lançadas no Sistema de Apuração de Ponto da ESP
no final de cada mês.
Art. 8º - Nos casos de acumulação de cargos na ESP ou qualquer órgão
do Poder Executivo Estadual à disposição da ESP, cuja soma de carga
horária seja superior a trinta horas semanais, o servidor fará jus a um
valor de ajuda de custo por dia efetivamente trabalhado.
Art. 9º - É facultado ao servidor optar pelo auxílio de que trata a Deliberação COF nº 01, de 6 de fevereiro de 2017, em substituição à ajuda
de custo de que trata o artigo 4º desta Resolução.
§ 1º O servidor protocolizará, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da
publicação desta resolução, requerimento dirigido à área de Recursos
Humanos da ESP declarando sua opção nos termos referidos no caput.
§ 2º A opção de que trata este artigo prevalecerá até que o servidor
solicite a sua revogação.
§ 3º O servidor poderá, a qualquer tempo, solicitar a revogação da
opção de que trata este artigo, hipótese em que fará jus à percepção da
ajuda de custo de que trata o artigo 4º a partir de janeiro do ano seguinte
ao da solicitação da revogação.
Art. 10 - Na percepção de diárias de viagem será facultada a opção pelo
recebimento da ajuda de custo de que trata o artigo 4º desta Resolução,
observados os seguintes critérios:
I - Cumulado com o equivalente a sessenta e cinco por cento dos valores constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, conforme o caso, em substituição ao montante previsto no
artigo 22 do referido Decreto, quando se tratar de percepção de diárias
integrais;
II - Em substituição ao montante previsto no artigo 24 do Decreto nº
47.045, de 2016, quando se tratar de percepção de diárias parciais.
Art. 11 – Caberá à Subsecretaria de Gestão e Apoio às Políticas Estratégicas - SGAPE o detalhamento e o acompanhamento periódico das
metas constantes no anexo I desta Resolução, bem como o fornecimento das informações relativas à situação de execução das mesmas.
§ 1º - As áreas da ESP realizarão junto à SGAPE/SEPLAG, em
30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Resolução,
Minas Gerais - Caderno 1
planejamento detalhado das metas e indicadores a que se referem o
Anexo I.
§ 2º - As áreas da ESP realizarão junto à SGAPE/SEPLAG, até o 10º
dia posterior a cada quadrimestre, repasse das informações de execução
das metas e indicadores constantes do Anexo I.
Art. 12 – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes nos
Anexo I desta Resolução.
Art. 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de março
de 2018.
Belo Horizonte, 14 de Março de 2018.
Edvalth Rodrigues Pereira
Diretor-Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Finanças
José Afonso Bicalho
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
Plano de metas ESP-MG
Metas e Indicadores
1 - Turmas em andamento de ações
educacionais na área da Saúde
2 - Produções Técnico-Científicas
3 - Índice de Satisfação dos Alunos
Metas quadrimestrais 2018
Jan/Abr Mai/Ago Set/Dez
10
10
20
4
100%
4
100%
8
100%
14 1072280 - 1
Superintendência Central
de Saúde do Servidor
Diretora : Roseli da Costa Oliveira
COMUNICAÇÃO : 0357/2018
REGIONAL : Passos
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 0000000 Kelen Krys Belo – – 0 - - 4 - 13/03/2018 A 16/03/2018
- 158.I
Secretaria de Estado de Fazenda, 03624459 Suelene Maria Branquinho
Lemos – TFAZ – 1 - Passos - 29 - 28/02/2018 A 28/03/2018 - 158.I,
06696025 Carlos Goncalves de Paiva Junior – TFAZ – 1 - Passos - 2 06/03/2018 A 07/03/2018 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 27ª SRE - Passos, 02790236 Regina
Aparecida Martins Rosa – PEB – 2 - Passos - 30 - 07/03/2018 A
05/04/2018 - 158.I, 03472305 Luzia Aparecida Rocha – PEB – 1 Passos - 2 - 07/03/2018 A 08/03/2018 - 158.I, 03472305 Luzia Aparecida Rocha – ANE – 2 - Passos - 2 - 07/03/2018 A 08/03/2018 - 158.I,
03743846 Luciana Falcucci Lemos de Freitas – PEB – 1 - Passos - 2
- 05/03/2018 A 06/03/2018 - 158.I, 03743846 Luciana Falcucci Lemos
de Freitas – PEB – 2 - Passos - 2 - 05/03/2018 A 06/03/2018 - 158.I,
03791498 Claudia dos Santos Coimbra Pereira – ATB – 1 - Passos - 60 07/03/2018 A 05/05/2018 - 158.I, 05477740 Neiva Lemos Mizael – PEB
– 1 - Passos - 60 - 06/02/2018 A 06/04/2018 - 158.I, 06673404 Luciana
Costa Piantino – PEB – 3 - Passos - 2 - 07/03/2018 A 08/03/2018 158.I, 07655889 Andrea Cardoso de Brito – PEB – 3 - Passos - 2 08/03/2018 A 09/03/2018 - 158.I, 08052201 Juliana Pimenta Lopes de
Souza – PEB – 5 - Alpinopolis - 2 - 28/02/2018 A 01/03/2018 - 158.I,
08424301 Regina Celia Damasceno – PEB – 1 - Alpinopolis - 15 05/03/2018 A 19/03/2018 - 158.I, 08733776 Eliana Alves Goulart Luiz
– TDE – 1 - Passos - 3 - 05/03/2018 A 07/03/2018 - 158.I, 08782849
Neli Miho Mizuta Barbosa – PEB – 1 - Passos - 40 - 08/03/2018 A
16/04/2018 - 158.I, 09342106 Donizeti Batista Machado – PEB – 1
- Passos - 15 - 07/03/2018 A 21/03/2018 - 158.I, 09350562 Wagner
Soares Caetano – PEB – 3 - Passos - 4 - 06/03/2018 A 09/03/2018 158.I, 09761479 Silvia Aparecida de Faria Ribeiro – PEB – 1 - Alpinopolis - 5 - 05/03/2018 A 09/03/2018 - 158.I, 10642015 Domingos
dos Reis Soares – ANE – 1 - Passos - 32 - 06/03/2018 A 06/04/2018
- 158.I, 10806644 Flavio Henrique Aquino Silva – PEB – 3 - Passos
- 5 - 09/03/2018 A 13/03/2018 - 158.I, 11043007 Laurita Fatima dos
Santos Guimaraes – PEB – 3 - Piumhi - 1 - 27/02/2018 A 27/02/2018
- 158.I, 11328028 Juliano Augusto Damas Batista – PEB – 1 - Passos
- 2 - 05/03/2018 A 06/03/2018 - 158.I, 11445228 Luciano Alves do
Nascimento – PEB – 3 - Passos - 1 - 02/03/2018 A 02/03/2018 - 158.I,
12517066 Adriana Pereira de Souza Coelho – PEB – 3 - Passos - 3 07/03/2018 A 09/03/2018 - 158.I, 12671830 Adilson Semiao – PEB – 3
- Sao Jose da Barra - 1 - 08/03/2018 A 08/03/2018 - 158.I, 12671830
Adilson Semiao – PEB – 4 - Sao Jose da Barra - 1 - 08/03/2018 A
08/03/2018 - 158.I, 12709473 Daiane Antonia de Menezes Lima –
PEB – 3 - Passos - 4 - 06/03/2018 A 09/03/2018 - 158.I, 12709473
Daiane Antonia de Menezes Lima – PEB – 4 - Fortaleza de Minas - 4
- 06/03/2018 A 09/03/2018 - 158.I, 13411087 Rosemeire Sabino Silva
– EEB – 3 - Capitolio - 30 - 09/03/2018 A 07/04/2018 - 158.I, 13586524
Isabel Cristina Garcia Goncalves – PEB – 3 - Piumhi - 5 - 05/03/2018
A 09/03/2018 - 158.I, 13885165 Humberto Tome da Silva – PEB – 0 Passos - 4 - 07/03/2018 A 10/03/2018 - 158.I
31ª SRE - Pocos de Caldas, 12164323 Wilsa Cristine Godoy – ATB – 3
- Nova Resende - 9 - 08/03/2018 A 16/03/2018 - 158.I
35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 03517356 Maria Conceicao
Moreira – PEB – 1 - Cassia - 15 - 07/03/2018 A 21/03/2018 - 158.I,
04550802 Haroldo Alves da Silva – PEB – 1 - Cassia - 30 - 07/03/2018
A 05/04/2018 - 172, 05990015 Stela Maris de Brito Luz – ANE – 1 - Sao
Sebastiao do Paraiso - 1 - 01/03/2018 A 01/03/2018 - 158.I, 07628928
Belmira Pimenta Neta do Nascimento – PEB – 1 - Sao Sebastiao do
Paraiso - 1 - 01/03/2018 A 01/03/2018 - 158.I, 07628928 Belmira
Pimenta Neta do Nascimento – PEB – 2 - Sao Sebastiao do Paraiso 1 - 01/03/2018 A 01/03/2018 - 158.I, 08412447 Sirlene dos Reis Pinto
Angelino – ATB – 1 - Guaranesia - 2 - 01/03/2018 A 02/03/2018 - 158.I,
09778788 Neiva de Fatima Lemos Garcia – PEB – 2 - Sao Sebastiao do
Paraiso - 5 - 26/02/2018 A 02/03/2018 - 158.I, 10127942 Marisa Ruiz
Martins Petreti – PEB – 3 - Guaranesia - 4 - 27/02/2018 A 02/03/2018 158.I, 10519361 Daniel David – PEB – 3 - Monte Santo de Minas - 30
- 06/03/2018 A 04/04/2018 - 158.I, 11292703 Ligia Aparecida Ferreira
da Silva Couto – PEB – 1 - Sao Sebastiao do Paraiso - 15 - 07/03/2018
A 21/03/2018 - 158.I, 11801016 Gisele Rodrigues – PEB – 1 - Guaxupe - 5 - 05/03/2018 A 09/03/2018 - 158.I, 12271391 Ana Carolina
Bonacini – PEB – 3 - Sao Sebastiao do Paraiso - 15 - 06/03/2018 A
20/03/2018 - 158.I, 13068069 Lucas Antonio Donizetti Pizza – PEB –
3 - Juruaia - 44 - 26/02/2018 A 10/04/2018 - 158.I, 13749791 Denner
Belizario Marques – PEB – 0 - Pratapolis - 3 - 25/02/2018 A 27/02/2018
- 158.I, 13811427 Ana Paula Quintino – ATB – 1 - Sao Sebastiao do
Paraiso - 1 - 28/02/2018 A 28/02/2018 - 158.I
41ª SRE - Varginha, 13315197 Elaine Nascimento Barbosa Soares –
ATB – 2 - Guape - 1 - 12/03/2018 A 12/03/2018 - 158.I, 13959416
Luciana Aparecida Costa Freitas – PEB – 3 - Guape - 1 - 23/02/2018
A 23/02/2018 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 12107223 Frank Eder Ferreira
– ASP – 3 - Passos - 60 - 08/03/2018 A 06/05/2018 - 158.I, 12129235
Maikel Ferreira Candido – ASEDS – 3 - Sao Sebastiao do Paraiso - 19 05/03/2018 A 23/03/2018 - 158.I, 12225868 Marcio Pimentel da Costa
– ASP – 1 - Piumhi - 60 - 10/03/2018 A 08/05/2018 - 158.I, 13797832
Lais Teixeira Lara Paiva – ANEDS – 1 - Piumhi - 29 - 13/03/2018 A
10/04/2018 - 158.I, 13925524 Aline Maria Nicanor da Silva – ANEDS
– 1 - Guaranesia - 1 - 01/02/2018 A 01/02/2018 - 158.I, 14361091 Edilson Domingos – ASP – 1 - Sao Sebastiao do Paraiso - 20 - 03/03/2018
A 22/03/2018 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 27ª SRE - Passos, 08733776 Eliana
Alves Goulart Luiz – PEB – 3 - Passos - 3 - 05/03/2018 A 07/03/2018 - ,
09350562 Wagner Soares Caetano – PEB – 2 - Passos - 4 - 06/03/2018
A 09/03/2018 - , 09428418 Maria Aparecida Bastos – PEB – 1 - Passos
- 2 - 12/03/2018 A 13/03/2018 - , 10095917 Maria de Fatima Silva e