2 – quarta-feira, 16 de Maio de 2018
ENERGISA GERAÇÃO – USINA MAURÍCIO S.A.
CNPJ/MF: 13.007.568/0001-86
NIRE: 3130009598-3
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Energisa
Geração – Usina Maurício S.A. (“Companhia”), realizada em 30
de abril de 2018, lavrada na forma de sumário. 1. Data, hora e local: Aos 30 dias do mês de abril de 2018, às 16h45, na sede da Companhia, localizada na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na Cidade de
Cataguases, Estado de Minas Gerais. 2. Convocação e Presenças:
Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, em virtude
da presença de acionistas representando a totalidade do capital social
GD&RPSDQKLDFRQIRUPHVHYHUL¿FDGDVDVVLQDWXUDVQR³/LYURGH3UHsença de Acionistas”. 3. Mesa: Presidente, o Sr. Maurício Perez Botelho, e Secretário, o Sr. Carlos Aurélio M. Pimentel. 4. Deliberações:
Pelos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações:
4.1. Em Assembleia Ordinária: 4.1.1. Autorizar a lavratura da ata a que
se refere esta Assembleia em forma de sumário nos termos do art. 130
e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.1.2. Aprovar depois de examinados e
discutidos, o relatório anual e as contas da administração, bem como as
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHVDRH[HUFtFLRVRFLDOHQFHUUDGRHP
31 de dezembro de 2017, os quais foram publicados em 27 de abril de
QR'LiULRGR&RPpUFLRQDSiJLQDHHPQR³'LiULR
2¿FLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV´QDVSiJLQDVHGR&DGHUQR
4.1.3. Consignar, em cumprimento ao disposto pelo art. 132, inciso II
da Lei nº 6.404/76, que houve apuração de lucro na Companhia no
valor de R$ 100.140,98 (cem mil, cento e quarenta reais e noventa e
oito centavos), sendo utilizado por sua totalidade para absorver prejuízos. 4.2. Em Assembleia Extraordinária: 4.2.1. Autorizar a lavratura
da ata a que se refere esta Assembleia em forma de sumário nos termos
do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.2.2. Fixar o montante global
da remuneração anual dos administradores da Companhia para o exercício de 2018 no montante proposto pelas acionistas presentes, que
UXEULFDGRHDXWHQWLFDGRSHODPHVD¿FDDUTXLYDGRQD&RPSDQKLDFRPR
doc. 1. 4.2.3. Tomar ciência e aceitar a renúncia apresentada pelo Sr.
Eduardo Alves Mantovani ao cargo de Diretor Presidente e declarar os
agradecimentos da Companhia pelo tempo em que ocupou o cargo de
diretor da Companhia. 4.2.4. Aprovar a eleição do Sr. Geraldo César
Mota, para o exercício do cargo de Diretor Presidente. 4.2.5. O Diretor
eleito declara que (i) não está impedido por lei especial, ou condenado
por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou
a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme previsto pelo § 1º do art. 147 da Lei nº
6.404/76; consoante docs. que, numerados e autenticados pela mesa,
¿FDPDUTXLYDGRVQD&RPSDQKLD(PUD]mRGDVDOWHUDo}HVDFLPD
deliberadas, consignar que a Diretoria da Companhia encontra-se
composta pelos seguintes membros, todos com mandato até 28 de abril
de 2020, (i) o Sr. Geraldo César Mota, brasileiro, casado, M-758.625,
expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 298.253.93653, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com
escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro –
RJ, CEP: 22.290-240, como Diretor Presidente; (ii) o Sr. Maurício
Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de
identidade nº 04.066.824-6, expedida pelo IFP, e do CPF 738.738.10700, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, com escritório
na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.290-240,
como Diretor Administrativo; e (iii) o Sr. Alexandre Nogueira Ferreira, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade nº 6929633, expedida pelo SSP – MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
028.042.606-23, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de
Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo,
CEP 22.290-240, como Diretor. 4.2.7. Aprovar o aumento do capital
social da Companhia no valor de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete
mil reais), passando o capital social da Companhia de R$ 1.620.795,00
(um milhão, seiscentos e vinte mil, setecentos e noventa e cinco reais)
para R$ 1.747.795,00 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil,
setecentos e noventa e cinco reais), sendo este aumento realizado mediante a emissão de 127.000 (cento e vinte e sete mil) novas ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, pelo preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação. 4.2.8. Todas as 127.000 (cento e
vinte e sete mil) ações ordinárias, nominativas, e sem valor nominal,
ora emitidas, serão integralmente subscritas pela acionista Energisa
S.A., conforme boletim de subscrição constante do Anexo I a esta ata,
e serão integralizadas mediante a capitalização do saldo de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital – AFAC da Energisa S.A.
registrados na Companhia até 31 de dezembro de 2017, no valor total
de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais). 4.2.9. Consignar que
DDFLRQLVWD(QHUJLVD6ROXo}HV6$DR¿QDOVXEVFULWDPDQLIHVWRXH[pressamente e em caráter irrevogável a renúncia ao seu direito de preferência para a subscrição das novas ações de emissão da Companhia.
4.2.10. Em função das deliberações acima, alterar o artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
³$UW2FDSLWDOVRFLDOGD&RPSDQKLDLQWHLUDPHQWHVXEVFULWRHLQWHgralizado, é de R$ 1.747.795,00 (um milhão, setecentos e quarenta e
sete mil, setecentos e noventa e cinco reais), dividido em 1.747.795
(um milhão, setecentos e quarenta e sete mil, setecentas e noventa e
cinco) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.”
4.2.11. Aprovar, em decorrência da deliberação acima, a consolidação
do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a redação
constante do Anexo II a esta ata, autenticado pela Mesa. 5. Aprovação
e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada por todos os presentes. as) Maurício Perez Botelho – Presidente; as) Carlos Aurélio M. Pimentel –
Secretário. as) Energisa S.A. - Acionista representada pelo Diretor
Presidente Ricardo Perez Botelho e Mauricio Perez Botelho; as) Energisa Soluções S.A. - Acionista representada pelos Diretores Flavio
Luiz Marquetti e Maurício Perez Botelho. Confere com o original que
se encontra lavrado no Livro de Atas de Assembleias Gerais da Energisa Geração – Usina Maurício S.A.. Cataguases, 30 de abril de 2018.
Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário. Anexo II à Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Energisa Geração
- Usina Mauricio S.A., realizada em 30 de abril de 2018. ESTATUTO SOCIAL: CAPÍTULO I: DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO,
FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO: Artigo 1º - Energisa Geração –
Usina Maurício S.A. é uma companhia fechada regida pelo presente
Estatuto e pelas leis vigentes, tendo sua sede e foro no município de
Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parWH &(3 ³&RPSDQKLD´ Parágrafo único – Por deliberaomRGD'LUHWRULDD&RPSDQKLDSRGHUiDEULUHHQFHUUDU¿OLDLVHVWDEHOH-
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
cimentos, escritórios, agências de representação, em qualquer parte do
território nacional ou no exterior. Artigo 2º - O objeto social da Companhia é a atuação na indústria de energia elétrica nas áreas de geração
e transmissão. Artigo 3º - A Companhia poderá ampliar suas atividades a todo e qualquer ramo que, direta ou indiretamente, tenha relação
com seus objetivos sociais. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II: CAPITAL SOCIAL: Artigo
5º - O capital social da Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 1.747.795,00 (um milhão, setecentos e quarenta e sete
mil, setecentos e noventa e cinco reais), dividido em 1.747.795 (um
milhão, setecentos e quarenta e sete mil, setecentas e noventa e cinco)
ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. CAPÍTULO
III: AÇÕES E ACIONISTAS: Artigo 6º - Observado que o número
de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, não
pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitiGDVD&RPSDQKLD¿FDGHVGHMiDXWRUL]DGDD DFULDUFODVVHVGHDo}HV
preferenciais; b) a aumentar o número das ações ordinárias sem guardar proporção com as ações preferenciais de qualquer classe já existente ou que vierem a existir; c) a aumentar o número das ações preferenciais de qualquer classe sem guardar proporção com as demais classes
já existentes ou que vierem a existir ou, ainda, com as ações ordinárias.
Artigo 7º - Quando os antigos acionistas da Companhia tiverem a
prerrogativa para o exercício do direito de preferência, o prazo para
seu exercício será de 30 (trinta) dias contados de um dos dois seguintes
eventos que antes ocorrer: a) primeira publicação da ata ou do extrato
da ata que contiver a deliberação de aumento de capital; ou b) primeira
SXEOLFDomR GH HVSHFt¿FR DYLVR DRV DFLRQLVWDV TXDQGR HVWH IRU IHLWR
pela administração da Companhia. Artigo 8º - Por decisão da Assembléia Geral de Acionistas, a Companhia poderá passar a manter suas
ações nominativas sob a forma escritural, em contas de depósito, em
QRPH GH VHXV WLWXODUHV HP LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD TXH GHVLJQDU VHP
HPLVVmRGHFHUWL¿FDGRVArtigo 9º - O acionista que, nos prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou prestações corresponGHQWHVjVDo}HVSRUHOHVXEVFULWDVRXDGTXLULGDV¿FDUiGHSOHQRGLUHLWR
FRQVWLWXtGRHPPRUDLQGHSHQGHQWHGHQRWL¿FDomRRXGHLQWHUSHODomR
judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento dos juros de 1%
(hum por cento) ao mês, da correção monetária e da multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas. CAPÍTULO
IV: ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ACIONISTAS: Artigo 10º - A
Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo
Primeiro – A mesa da Assembléia Geral será composta de um presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado pelo presidente da Assembléia Geral, a quem
compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. Parágrafo Segundo – Os representantes legais e os
procuradores constituídos, para que possam comparecer às assembléias, deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da Companhia, até 48 (quarenta e oito)
horas antes da reunião. Parágrafo Terceiro – Quinze dias antes da
GDWDGDVDVVHPEOpLDV¿FDUmRVXVSHQVRVRVVHUYLoRVGHWUDQVIHUrQFLDV
FRQYHUVmRDJUXSDPHQWRHGHVGREUDPHQWRGHFHUWL¿FDGRVCAPÍTULO V: ADMINISTRAÇÃO: Artigo 11 – A Companhia será administrada por uma Diretoria. Artigo 12 – A remuneração global da DiUHWRULDVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOpLD*HUDOHVXDGLYLVmRHQWUHRVPHPbros será determinada pela Diretoria. Artigo 13 – A Diretoria será
composta de um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo e um
'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDWRGRVUHVLGHQWHVQR3DtVDFLRQLVWDV
ou não, eleitos e destituíveis pela Assembléia Geral, com mandato por
3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro – Admitir-se-á a existência de até um
cargo vago na Diretoria, podendo a Assembléia Geral determinar o
exercício cumulativo, por um, das atribuições de outro diretor. Parágrafo Segundo – Na ausência ou no impedimento de qualquer dos
Diretores, suas atribuições serão exercidas pelo Diretor que dentre os
demais seja escolhido e designado pela Assembléia Geral. Parágrafo
Terceiro – Observado o disposto no Parágrafo Primeiro deste Artigo
13, no caso de vaga na Diretoria, a Assembléia Geral, no período de 30
(trinta) dias a contar da vacância, elegerá um novo Diretor para completar o mandato do substituído. Parágrafo Quarto – A Diretoria se
reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de
seus membros e com a presença da maioria deles, cabendo ao Diretor-Presidente presidir as reuniões. Artigo 14 – Ao Diretor-Presidente
competirá privativamente: a) exercer a administração geral dos negócios sociais; b) representar a Companhia, ativa ou passivamente, em
juízo ou fora dele, inclusive nas assembléias das sociedades em que a
Companhia detiver participações societárias, exceto nas hipóteses preYLVWDV QR LWHP LL GD DOtQHD ³F´ GR DUW DEDL[R F UHFHEHU FLWDomR
inicial; d) exercer a supervisão da administração geral da Companhia,
coordenando as atividades dos demais Diretores; e) convocar e presidir
as reuniões da Diretoria. Artigo 15 – Ao Diretor Administrativo competirá a gestão da área administrativa da Companhia. É também sua
atribuição dar execução às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se reportando. Artigo 16 – Ao Diretor sem designaomRHVSHFt¿FDFRPSHWLUiDHODERUDomRGHHVWXGRVHDQiOLVHVHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDVGHSURMHWRVGHLQYHVWLPHQWRArtigo 17 – A Companhia
obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus Diretores em conjunto,
nos atos de constituição de procuradores que atuarão em nome da
Companhia, com exceção para as procurações outorgadas a advogados, as quais poderão ser outorgadas de acordo com o disposto no item
LL GDDOtQHD³F´DEDL[R1RLQVWUXPHQWRGHPDQGDWRTXHGHVLJQDUWDLV
SURFXUDGRUHVGHYHUmRFRQVWDUSRGHUHVHVSHFt¿FRVSDUDRVDWRVRXRSHrações que poderão praticar os mandatários, bem como a duração do
mandato. b) pela assinatura de dois de seus Diretores em conjunto, ou
de um Diretor em conjunto com um procurador nomeado na forma da
DOtQHD³D´DFLPDSDUDDSUiWLFDGRVDWRVDVHJXLUDUURODGRV L DEULU
PRYLPHQWDUHHQFHUUDUFRQWDVHPLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVID]HUUHWLUDGDV HPLWLU HQGRVVDU SDUD TXDLVTXHU ¿QV H GHVFRQWDU GXSOLFDWDV GDU
ordens de pagamento, emitir cheques, endossar cheques para depósito
em conta da Companhia e declarar, no local apropriado dos cheques
HPLWLGRVD¿QDOLGDGHGRVUHVSHFWLYRVGHVHPEROVRV LL HIHWXDUDSOLFDo}HV H UHVJDWHV QR PHUFDGR ¿QDQFHLUR LLL SUHVWDomR GH ¿DQoDV H
FRQWUDJDUDQWLDV SDUD OHLO}HV GH HQHUJLD H RSHUDo}HV ¿QDQFHLUDV GD
Companhia ou sociedades que sejam por ela controlada; (iv) nomeação
GHEHQVRXFRQFHVVmRGH¿DQoDHPSURFHVVRVDGPLQLVWUDWLYRVRXMXGLciais de qualquer natureza da Companhia ou sociedades que sejam por
ela controlada. (v) emitir promissórias ou aceitar letras de câmbio até
o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será
corrigido monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a
partir da data de constituição da Companhia, ou na hipótese de extinção outro índice que vier substituí-la; e (vi) assinar quaisquer instruPHQWRVTXHLPSOLTXHPQDFRQVWLWXLomRGH{QXVUHDLVRXQDDOLHQDomR
referentes a bens do ativo da Companhia até o valor de R$800.000,00
(oitocentos mil reais), valor este que será corrigido monetariamente
pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição
da Companhia, ou na hipótese de sua extinção, outro índice que vier
substituí-la; (vii) representar a Companhia na assinatura de atos negociais ou contratos de valor até R$800.000,00 (oitocentos mil reais),
valor este que será corrigido monetariamente pela variação da TR
(Taxa Referencial) a partir da data de constituição da Companhia, ou
na hipótese de sua extinção, outro índice que vier substituí-la. c) pela
assinatura de quaisquer dos Diretores em exercício ou procurador noPHDGRQDIRUPDGDDOtQHD³D´DFLPDLVRODGDPHQWHSDUDD L SUiWLFD
de atos de rotina perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, a Receita Federal do Brasil e seus postos, inspetorias e agências, empresas públicas e de economia mista, o Banco Central do Brasil, e suas carteiras, a assinatura de recibos por pagamento à
Companhia, através de cheques em favor desta, atos como representante ou preposto em Juízo ou Tribunais, endosso de cheques apenas
para depósito em conta bancária da Companhia e a emissão e endosso
de faturas e outros títulos de crédito exclusivamente para cobrança
bancária e consecutivo depósito em conta da Companhia. (ii) constituição de procuradores para atuação em processos judiciais e adminisWUDWLYRVGHLQWHUHVVHGD&RPSDQKLDFRPRVSRGHUHVGDFOiXVXOD³DG
MXGLFLD´H³HWH[WUD´EHPFRPRTXDQGRGHWDLVSRGHUHVVHHQFRQWUDrem investidos, os de receber citação, confessar, transigir, desistir, reFHEHUHGDUTXLWDomRH¿UPDUFRPSURPLVVRSDUDDWXDUHPHPFRQMXQWR
ou isoladamente. Tais procurações poderão ter prazo indeterminado de
duração e poderão autorizar o substabelecimento. (iii) nomeação de
prepostos da Companhia para representá-la em quaisquer questões
junto à Justiça do Trabalho, nos termos da Lei. Parágrafo primeiro
±$FLPDGRVOLPLWHV¿[DGRVQDDOtQHD³E´DFLPDHQDSUiWLFDGRVDWRV
fora do curso normal dos negócios da Companhia, deverá haver autorização expressa da Assembléia Geral que poderá autorizar que qualTXHU'LUHWRURXSURFXUDGRUDVHUFRQVWLWXtGRQDIRUPDGDDOtQHD³D´
acima, representem isoladamente a Companhia, independentemente
das demais disposições deste artigo 17. Parágrafo segundo – Entre os
DWRVIRUDGRFXUVRQRUPDOGRVQHJyFLRVGD&RPSDQKLDH[HPSOL¿FDP-se os seguintes: (i) a realização de qualquer investimento individual
ou série de investimentos relacionados de valor superior a cem milhões de reais (R$100.000.000,00); (ii) a prática de ato mencionado no
inciso IV do caput desta cláusula, se se tratar de bens da Companhia de
valor superior a dez milhões de reais (R$10.000.000,00); e (iii) a prática de ato mencionado no inciso V do caput desta cláusula, quando a
relação Dívida da Companhia (com base no balanço consolidado) sobre a geração de caixa medida pelo LAJIDA da Demonstração FinanFHLUD0DLV5HFHQWHH[FHGDDYH]HVRQGH³'tYLGD´VLJQL¿FDUi
todas as obrigações que vencerem juros, segundo as Demonstrações
Financeiras Mais Recentes; - ³/$-,'$´VLJQL¿FDUiOXFURDQXDORXGRV
últimos 4 trimestres disponíveis, o que for maior, antes de juros, impostos, depreciação e amortização mais multas, moras e outras cobranças de consumidores, despesas que não afetem o capital circulante, tais
como provisões, mais despesas extraordinárias tais como programa de
demissões e aposentadoria antecipada e provisões de balanço, mais ou
menos ganhos ou perdas extraordinários, segundo as Demonstrações
Financeiras Mais Recentes; - ³'HPRQVWUDo}HV)LQDQFHLUDV0DLV5HFHQWHV´VLJQL¿FDUiD~OWLPDGHPRQVWUDomR¿QDQFHLUDWULPHVWUDOGLVSRnível; Parágrafo terceiro – Para todos os demais atos, contratos e
documentos não mencionados neste artigo 17 que criem obrigações
para a Companhia ou exonerem terceiros de obrigações para com ela e
que não dependam de prévia autorização da Assembléia Geral, serão
necessárias as assinaturas de dois Diretores em conjunto, ou a de um
Vy SURFXUDGRU QRPHDGR QD IRUPD GD DOtQHD ³D´ CAPÍTULO VI:
CONSELHO FISCAL: Artigo 18 – A Companhia terá um Conselho
Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes
em igual número, o qual entrará em funcionamento nos exercícios sociais em que for instalado pela assembléia geral que eleger os respecWLYRVWLWXODUHV¿[DQGROKHVDUHPXQHUDomRArtigo 19 – Os conselheiURV¿VFDLVWHUmRDVDWULEXLo}HVSUHYLVWDVHPOHLHQRVFDVRVGHDXVrQcia, impedimento ou vacância, serão substituídos pelos suplentes.
CAPÍTULO VII: EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Artigo 20 – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 21±$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHDGHVWLQDomRGRVUHVXOWDdos obedecerão às prescrições legais e às deste Estatuto Social. Parágrafo único – A Companhia levantará balanços semestrais, podendo
fazê-lo também, a critério da administração, trimestralmente ou em
períodos menores. A Diretoria poderá deliberar sobre a declaração de
dividendos intermediários à conta do lucro apurado em balanço semestral ou em períodos menores, observados, neste último caso os limites legais. Artigo 22 – Satisfeitos os requisitos e limites legais, os
administradores da Companhia terão direito a uma participação de até
10% (dez por cento) sobre os resultados do período, após deduzidos os
prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. A Assembléia Geral decidirá sobre a distribuição desta quota entre os Diretores,
bem como o percentual a ser distribuído. Artigo 23 – Do lucro líquido
do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição de
reserva legal de que trata o art. 193 da Lei nº 6.404/76. Artigo 24 – A
Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas ações, como
dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido
do exercício, ajustado nos termos do art. 202, da Lei n.° 6.404/76.
Artigo 25 – Após as destinações mencionadas nos artigos anteriores,
o saldo do lucro líquido será levado à conta de uma reserva, limitada a
80% (oitenta por cento) do capital, para renovação e ampliação de
LQVWDODo}HVHSDUDLQYHVWLPHQWRVFRPD¿QDOLGDGHGHDVVHJXUDURGHsenvolvimento das atividades sociais, ou terá outra destinação que,
pela Assembléia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO VIII: DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Artigo 26 – A Companhia
entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos em
lei. Durante o período de liquidação será mantida a Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante.” Mesa: Carlos Aurelio Martins Pimentel - 6HFUHWiULR&HUWL¿FRTXHRDWRDVVLQDGRGLJLWDOPHQWHGDHPSUHVD
ENERGISA GERAÇÃO - USINA MAURÍCIO S/A, de nire
3130009598-3 e protocolado sob o nº 18/220.403-1 em 08/05/2018,
encontra-se registrado na Jucemg sob o nº 6855225, em 14/05/2018. O
ato foi deferido digitalmente pela 7ª TURMA DE VOGAIS. Assina o
UHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH
3DXOD%RP¿P
ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS
DA SANTA CASA - AVOSC
Balanço /2017
“Balanço Patrimonial realizado em 31-12-2017 – ATIVO R$
248.713,60 – ATIVO CIRCULANTE R$ 199.378,08 – DISPONÍVEL R$ 117.269,14 - Caixa R$ 3.388,28 - Bancos c/Movimento R$
82.880,86 – Estoque R$ 82.108,94 – ATIVO NÃO CIRCULANTE
R$ 49.335,52 – IMOBILIZADO– R$ 49.335,52 – Móveis e Utensílios R$ 37.830,32 – Outras Imobilizações R$ 11.505,20 – PASSIVO
R$ 229.281,39 – P ASSIVO CIRCULANTE R$ 1.135,98 - Obrigações Trabalhista e Previdenciária R$ 1.135,98 – Obrigações Sociais
- R$ 1.135,98 – INSS a Recolher R$ 629,16 – FGTS a Recolher R$
419,44 – PIS a Recolher R$ 87,38 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$
228.145,41 – Reserva de Reavaliação R$ 7.155,20 – LUCROS OU
PREJUÍZOS ACUMULADOS R$ 220.990,21 LUCROS ACUMULADOS R$ 38.065,10 – Variações Patrimoniais R$ 182.925,11 – CONTAS DE RESULTADOS – CUSTOS E DESPESAS R$ 375.050,92 –
Despesas Operacionais R$ 375.050,92 – Despesas Administrativas R$
375.050,92 – Despesas com Pessoal R$ 56.232,44 – Salários e Ordenados R$ 35.111,32 – 13º Salário R$ 3.181,00 – Férias R$ 4.210,00 –
INSS R$ 4.382,26 – FGTS R$ 3.874,09 – Vale-Transporte R$ 4.774,50
– PIS s/Folha R$ 484,24 – Contribuição Sindical R$ 215,03 – Impostos,
Taxas e Contribuições R$ 370,31 – Taxas Diversas R$ 370,31– DESPESAS GERAIS R$ 41.285,98 – Telefone/Internet R$ 4.387,80 – Despesas Postais R$ 1.512,48 – Material de Escritório R$ 3.161,23 - Serviços Prestados por Terceiros R$ 6.187,94 – Uniformes R$ 1.999,00
- Material de Uso e Consumo R$ 8.592,59 – Despesas com Táxi R$
1.002,90 – Manutenção e Reparos R$ 11.985,00 – Material de Divulgação e Propaganda R$ 734,64 – Hospedagem R$ 132,00 – Refeições
R$ 861,55 – Despesas de Representação Social R$ 813,00 DESPESAS
FINANCEIRAS R$ 3.958,80 – Juros Passivos R$ 20,95 – Tarifas Bancárias R$ 3.937,85 – AUXÍLIO A PACIENTES R$ 260.000,21 – Artigos para Pacientes R$ 231.290,78 – Condução, Pensão, Exames R$
24.074,30 – Gastos com Cursos Para Gestantes R$ 4.635,13 – DOAÇÕES À SANTA CASA R$ 13.203,18 – CONTAS DE RESULTADO
– RECEITAS R$ 394.483,13 – Receitas do Exercício R$ 394.483,13
– Receita Bruta do Exercício R$ 390.700,83 – Vendas de Produtos
Bazar R$ 122.835,69 – Contribuições Pessoa Jurídica R$ 35.428,00 –
Contribuições Pessoa Física R$ 30.798,80 – Doações Pessoa Física R$
30.902,00 – Doações Pessoa Jurídica R$ 3.800,00 – Contribuições das
Voluntárias R$ 53.859,00 – Donativos em Mercadorias R$ 80.189,19
– Receitas Especiais R$ 26.921,15 – Doações Anônimas R$ 5.967,00
– RECEITAS FINANCEIRAS R$ 3.782,30 – Juros e Descontos R$
3.782,30 – Juros de Aplicações R$ 3.782,30 . Belo Horizonte, 31 de
dezembro de 2017 – Assinado: Marcia Maria da Silva Dias Athayde Presidente – CPF: 151.332.066-15 – Gustavo Henrique Fulgêncio da
Silva – CPF: 035.711.606-22 – Reg. CRC-MG sob o nº 080901.
10 cm -14 1097287 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DO VALE DO PIRANGA – CISAMAPI
– CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2018. RESULTADO DE
JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO.OConsórcio Intermunicipal
de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga – CISAMAPI, através
da Comissão Permanente de Licitação, faz tornar público o resultado
de julgamento da impugnação do edital de Concorrência Pública N°
001/2018, tendo por objeto contratação de empresa para fornecimento,
execução de montagem e instalação de elevadores para Unidade Assistencial do CISAMAPI, conforme Convênio nº 994/2013 - EMG/SES/
SUS-MG/FES. A impugnação apresentada pela empresa Thyssenkrupp
Elevadores S.A. foi considerada tempestiva e analisada pela Comissão Permanente de Licitação, sendo indeferido o pedido para alteração do prazo para apresentação de garantia complementar prevista no
item 7.10 do edital e 9.6 da minuta contratual, mantendo-se o prazo de
10 dias após assinatura do contrato. A empresa também alega sobre a
responsabilidade da empresa contratada acerca da limpeza do poço do
elevador, mas o objeto da licitação e mesmo o edital licitatório não direciona a responsabilidade para eventual contratada, nem mesmo citando
tal serviços, sendo constatada não haver necessidade de retificação no
Edital do Processo Licitatório em questão. Maiores informações na Av.
Ernesto Trivellato, 120, Triângulo, Ponte Nova/MG, tel: (31) 38198807. Ponte Nova, 15 de maio de 2018.
5 cm -15 1097341 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
72 cm -15 1097724 - 1
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
DISTRIBUIDORA GIROBEM S.A.
ATIVO
Circulante
Disponível
Bens Numerários
Depósitos Bancários a Vista
Aplicações de Liquidez Imediata
Clientes
Duplicatas a Receber
Outros Créditos
Cheques em Cobrança
Adiantamentos a Terceiros
Adiantamentos a Funcionários
Empréstimos
Tributos a Recuperar
Estoques: Estoques Diversos
Não Circulante
Investimentos
Participações Permanentes
Outras Sociedades
Imobilizado
Bens em Operação
Imobilizado em andamento
(-) Depreciação/Amortização/
Exaustão Acumulada
Total do Ativo
CNPJ/MF Nº 13.783.640/0001-67
Demonstração Financeira - Período 31/12/2017 e 31/12/2016
Balanço Patrimonial - Valores expressos em Reais (R$)
PASSIVO
2017
2016
2017
2016
9.487.087,37 8.363.813,46
Circulante
4.487.328,60 4.351.200,72
340.326,17
257.989,30
Fornecedores
4.214.843,48 4.127.971,19
28.947,86
109.157,37
Fornecedores Nacionais
4.214.843,48 4.127.971,19
144.044,45
70.768,16
Obrigações Tributárias
31.291,73
41.549,13
167.333,86
78.063,77
Impostos e Contribuições a Recolher
30.762,55
41.483,01
656.930,23 2.731.360,60
Tributos Retidos a Recolher
529,18
66,12
656.930,23 2.731.360,60
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias 228.489,58
181.680,40
2.670.226,06
791.056,66
Obrigações com o Pessoal
68.548,87
55.812,25
12.812,59
Obrigações Previdenciárias
43.961,77
35.285,39
3.329,97
Provisões
115.978,94
90.582,76
1.780,86
3.211,18
Outras Obrigações: Contas a Pagar
12.703,81
2.593.342,41
764.413,14
Não Circulante
1.945.483,08
923.054,76
58.960,23
23.432,34
Obrigações a Longo Prazo
1.945.483,08
923.054,76
5.819.604,91 4.583.406,90
Instituições Financeiras
1.945.483,08
923.054,76
223.021,17
217.037,19
Empréstimos
490.000,00
492.766,99
200,00
Financiamentos
1.455.483,08
430.287,77
Patrimônio Líquido
3.277.296,86 3.306.595,17
200,00
Capital
Social
100.010,00
100.010,00
222.821,17
217.037,19
Capital Subscrito
100.010,00
100.010,00
1.656.141,71 1.627.201,71
Lucros e Prejuízos Acumulados
3.177.286,86 3.206.585,17
10.658,50
5.290,40
Lucros e Prejuízos Acumulados
3.206.585,17 2.456.352,22
Lucros e Prejuízos do Exercício
(29.298,31) 750.232,95
(1.443.979,04) (1.415.454,92)
Total do Patrimônio Líquido e Passivo 9.710.108,54 8.580.850,65
9.710.108,54 8.580.850,65
Demonstração do Resultado
2017
Receita Operacional Bruta
23.860.576,34
(-) Deduções da Receita Bruta
(3.329.474,52)
Vendas Canceladas
(289.166,08)
Impostos Incidentes sobre Vendas (3.040.308,44)
(=) Receita Operacional Líquida
20.531.101,82
(-) Custo dos Produtos/
Mercadorias/Serviços
(15.915.577,03)
(=) Lucro Bruto
4.615.524,79
(+/-) Despesas Operacionais
(4.644.823,10)
Administrativas
(4.744.621,63)
(-) Receitas Financeiras
1.798,53
(-) Outras Receitas Operacionais
98.000,00
(=) Prejuízo Operacional Líquido
29.298,31
(=) Prejuízo Líquido do Exercício
(29.298,31)
(=) Lucro Operacional Líquido
Resultado antes da CS e IR
Provisão para Contribuição Social
Provisão para Imposto de Renda
(=) Lucro Líquido do Exercício
-
2016
25.944.611,89
(3.689.804,39)
(307.685,67)
(3.382.118,72)
22.254.807,50
(16.871.168,47)
5.383.639,03
(4.285.709,59)
(4.422.709,00)
136.999,41
1.097.929,44
1.097.929,44
(98.813,65)
(248.882,84)
750.232,95
Sérgio Roberto Orestes - Administrador
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