quarta-feira, 04 de Julho de 2018 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA/COGE Nº 118/2018
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
Atos assinados pelo Advogado-Geral do Estado, em 28/06/2018:
ATO AGE N.º 2288
DISPENSA a Procuradora do Estado NAYRA ROSA MARQUES,
MASP 1.211.249-6, da Função Gratificada de Coordenador de Área
FGCOA36 do Núcleo de Assessoramento Jurídica da Advocacia-Geral
do Estado – NAJ/AGE.
ATO AGE N.º 2289
Tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei Complementar n.º 30,
de 10 de agosto de 1993, DESIGNA o Procurador do Estado VÍTOR
RAMOS MANGUALDE, MASP 1.327.181-2, para a Função Gratificada de Coordenador de Área FGCOA36, do Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral do Estado – NAJ-AGE.
29 1116180 - 1
Atos assinados pelo Advogado-Geral do Estado, em 25/06/2018:
EXONERAÇÃO
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, exonera nos termos do artigo
106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, SAULO DANTAS
DE SANTANA, MASP 1.326.941-0, do cargo de provimento efetivo de
Procurador do Estado, Nível I, Grau C, da Advocacia-Geral do Estado,
a partir de 20 de junho de 2018.
ATO AGE N.º 2276
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n.º 64, de 18 de maio de 1990, AUTORIZA o afastamento para promoção de campanha eleitoral, ao servidor LUIZ MARCELO CABRAL TAVARES, MASP 1.188.459-0, pelo período de
07/07/2018 a 07/10/2018, sem prejuízo do vencimento e vantagens do
cargo de Procurador do Estado.
26 1114168 - 1
ControladoriaGeral do Estado
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pelo Sr. Presidente; RESOLVE substituir os
membros da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE Nº 34/2018, publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais em 16 de maio de 2018, pelos servidores Vanilha Terezinha de Oliveira, MASP 374.308-5, Aylton Coelho, MASP 1.022.838-5,
e Maristela Costa de Noronha Arruda, MASP 360.822-1, para, sob a
presidência da primeira, encarregarem-se de concluir os trabalhos no
prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da publicação
desta portaria.
PORTARIA/COGE Nº 119/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pelo Sr. Presidente, RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor Rodrigo Menin Ferreira, MASP
1.164.099-2, pela servidora Carolina Lage Pedroso Bertani, MASP
1.394.391-5, na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada
pela PORTARIA/COGE Nº 10/2017, publicada no Diário Oficial do
Executivo em 19 de maio de 2017.
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência do servidor Edmilson Silveira Pereira, MASP 1.396.426-7, para concluir os
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da
publicação desta portaria.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 28 de junho de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
03 1117098 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
DELIBERAÇÃO Nº 036 DE 2018
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 117/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869/1952 e tendo em vista os motivos apresentados
pelo Sr. Presidente,RESOLVEreconduzir a Comissão dos Processos
Administrativos instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a
seguir, para concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da publicação desta portaria.
Extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo do dia
Portarias
COGE Nº 27/2017
18 de março de 2017
COGE Nº 30/2018
04 de maio de 2018
Dispõe sobre o julgamento do procedimento nº 016 de 2016.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições previstas na Lei Complementar Federal n.º
80/94, art. 102, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 132/09, e
na Lei Complementar Estadual n° 65/03, art. 28, I, e com base no procedimento nº 016/16, proposta de alteração da Deliberação nº 014/2011,
que trata da informatização do estágio probatório, reunido em sua 6ª
sessão ordinária de 2018, realizada no dia 15 de junho, à unanimidade,
delibera:
Art. 1º. Arquivar o procedimento nº 016/16, considerando que a matéria
encontra-se disciplinada na Deliberação nº 005/2016.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2018.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Presidente em exercício do Conselho Superior
03 1116594 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(Emenda Constitucional Nº 61, de 23 de dezembro de 2003)
2º Trimestre/2018
1441 - Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Ref. Pagamento/
Nº
Vencimento Adicionais
Vantagens
Vantagens
Tempo de Cargo/Função
Situação
Pagamentos
Básico
Eventuais
Serviço
Vantagens
Atrasadas
Anulações
Totais
Abril/2018
Aposentado/Proc.
Aposentadoria
Efetivo
Outras
370
Aposentado/Proc.
Aposentadoria
Efetivo
Outras
369
Aposentado/Proc.
Aposentadoria
Efetivo
Outras
368
Aposentado/Proc.
Aposentadoria
Efetivo
Outras
368
0,00
0,00
0,00 3.395.878,21
0,00
71.087,86
3.324.790,35
766
24
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 8.388.696,06
0,00
35.282,25
0,00
0,00
0,00
0,00
8.388.696,06
35.282,25
770
24
766
24
766
24
5.989.415,38 325.280,69
522.206,64
0,00
0,00 145.822,19
16.265.119,97 155.588,11
296.020,83 2.999.728,99 140.016,22
58.565,00
462,00
11.500,00
7.712,20
0,00
Maio/2018
5.966.768,14 325.426,76
522.206,64
0,00
16.264.482,29 156.799,08
296.025,45 2.795.445,57
56.255,00
462,00
11.500,00
12.753,97
Junho/2018
5.944.120,90 325.426,76
522.206,64
1.184,50
6.691.080,52
2.062,52
5.154,00
19.854.411,60
73.085,20
0,00 142.175,72
6.672.225,82
95.091,12
1.103,33
0,00 19.607.843,51
0,00
82.074,30
0,00 142.218,23
16.264.482,29 157.242,35
296.195,45 1.631.704,93 106.373,99
58.565,00
462,00
12.500,00
1.657,73
2.987,47
Adiantamento 50% Decimo Terceiro/2018
6.650.720,57
0,00 18.455.999,01
2.810,00
73.362,20
Belo Horizonte, 03 de julho de 2018.
03 1116821 - 1
RESOLUÇÃO Nº 149/2018
Dispõe sobre a delegação de atribuições à Subdefensora PúblicaGeral.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso XVIII e parágrafo único, c/c art. 21, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 65,
de 16 de janeiro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1°. Delegar à Subdefensora Pública-Geral as atribuições previstas no art. 9º, incisos XII, XXVI, XXXI, XXXVII e XL, da LC 65/03,
competindo-lhe, sem prejuízo do disposto no art. 21:
I – praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal,
cabendo-lhe, especialmente:
a) auxiliar a Defensoria Pública-Geral no planejamento e execução
orçamentária;
b) coordenar e acompanhar, no âmbito da Defensoria Pública-Geral, o
planejamento estratégico;
c)coordenar a elaboração de minuta do Plano Geral de Atuação e apresentá-la à Defensora Pública-Geral até o dia 15 (quinze) de março de
cada ano;
d) autorizar a abertura de procedimento licitatório e de renovação
contratual;
e) autorizar pagamentos por indenização, despesas de exercício anterior, bem como adiantamentos, despesas miúdas, diárias e despesas de
viagens;
f) tramitar os atos de atribuição de CADs, GTEDPs e FGDPs;
g) baixar portaria regulamentando os procedimentos afetos à sua
competência;
h) despachar o expediente relacionado às suas atribuições;
i) acompanhar a execução de suas determinações;
j) auxiliar a Defensora Pública-Geral no encaminhamento dos assuntos
do CONDEGE;
k) exercer atividades correlatas, necessárias ao desempenho das atribuições que lhe foram delegadas.
l) praticar os atos previstos na Resolução 176/2016, relativos aos
“PIA’s”.
II – propor a celebração de convênio com órgão municipal, estadual ou
federal, de interesse da instituição, excluídas as atribuições institucionais e ressalvadas as hipóteses legais;
III – decidir sobre a escala de férias e a atuação em plantões forenses;
IV – interromper, por conveniência do serviço, férias ou licença de
membro da Defensoria Pública e de seus servidores, salvo por motivo
de saúde.
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário, especialmente a Resolução n.
69/2013.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
03 1117221 - 1
Deliberação nº 032 de 2018
Dispõe sobre o julgamento do procedimento nº 009 de 2018.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições previstas na Lei Complementar Federal n.º
80/94, art. 102, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 132/09, e
na Lei Complementar Estadual n° 65/03, art. 28, I, e com base no procedimento nº 009/2018, proposta de Deliberação regulamentando a eficácia no tempo da Lei Estadual nº 22.790/2017, reunido em sua 6ª sessão
ordinária de 2018, realizada no dia 15 de junho, por maioria, Delibera:
Art. 1º. Indeferir integralmente a proposta contida na minuta de Deliberação apresentada no referido procedimento.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2018.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Presidente em exercício do Conselho Superior
03 1116581 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 035/2018
Dispõe sobre a revisão do Anexo I, da Deliberação nº 011/2009, relativamente às Defensorias de Aiuruoca e Varginha.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/09 e na Lei
Complementar Estadual nº 65/03, artigo 28, inciso I, e com base no
procedimento nº 019 de 2018, reunido em sua 6ª sessão ordinária, realizada em 15 de junho de 2018, por maioria, delibera:
Art. 1º. O anexo I, da Deliberação nº 011/09 relativamente às Defensorias Criminais de Varginha, passa a vigorar com a seguinte redação:
1ª Defensoria Criminal 1ª vara criminal e urgências
1
2ª Defensoria Criminal 2ª vara criminal e urgências
1
atos infracionais, júri e
3ª Defensoria Criminal Execução,
1
urgências
Art. 2º. Os defensores lotados nas Defensorias Criminais atualmente
instaladas continuarão responsáveis pelos processos afetos à 3ª Defensoria Criminal, até efetivo provimento desta.
Art. 3º. O anexo I, da Deliberação nº 011/09, relativamente à Defensoria de Aiuruoca, passa a vigorar com a seguinte redação:
AIURUOCA
Defensoria
1
Art. 4º. Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação
e revoga disposições em contrário.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2018.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Presidente em exercício do Conselho Superior
03 1116593 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 271/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em exercício, no uso das atribuições estabelecidas nos
artigos 9º, incisos I, III e XII; 11, 12 e 72, todos da Lei Complementar Estadual n.º 65/2003, e em observância ao disposto
no artigo 123 da Lei Complementar n.º 80/94, torna público o
pedido de permuta formulado pelas Defensoras Públicas SILVIA
LEONEL FERREIRA, Madep 0462, lotada na 5ª Defensoria das
Famílias de Belo Horizonte, e CIBELE NOGUEIRA GIL, Madep
0510, lotada na 1ª Defensoria dos Juizados de Belo Horizonte –
Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a possibilitar que
outros Defensores Públicos manifestem eventual interesse na permuta. Os interessados deverão apresentar requerimento dirigido
ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da presente publicação, por meio do endereço
“[email protected]”.
Belo Horizonte, 28 de Junho de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
02 1116520 - 1
RESOLUÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Nº 147/2018
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Estudos de Reavaliação dos bens móveis. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, I e XII, da Lei Complementar nº 65, de 2003, considerando o disposto no art. 21, II e IV da
referida lei e tendo em vista a regularidade e eficiência na gestão dos bens públicos, a orientação da Auditoria Setorial interna, da Resolução nº
37/2010 da Secretaria de Planejamento do Estado de Minas Gerais (SEPLAG), da Deliberação nº 07/2012, do Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais , RESOLVE:Art: 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Estudos de Reavaliação dos bens móveis pertencentes a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de implantar o processo de reavaliação do material permanente. Parágrafo
único: - A Comissão será composta por dois representantes da Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado, funcionando um como titular e outro como
suplente, um representante da Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional, como suplente, um representante da Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças, como titular e um representante da Superintendência de Tecnologia da Informação, como Titular, escolhidos
dentre os servidores efetivos e estáveis ou de cargo comissionado.Art. 2º - Nomeia para integrar a primeira Comissão Permanente os seguintes servidores, sob Presidência do primeiro: RENATO FRANÇA, MASP 10454072, CPF 599.524.406-00; VÂNIA GOMES KRAUTZ, MASP 10454379,
CPF 384.621.926-68; AGNALDO RODRIGUES DE SOUZA, MASP 11266459, CPF 000.056.586-59; ITAMAR LELLIS MAGALHÃES, MASP
3741683, CPF 392.199.846-87 e ANDRÉ DA CUNHA PEREIRA DE ABREU CHAGAS, MASP 70003124, CPF 067.641.576-85.Art. 3º - São atribuições da Comissão:I – Identificar os bens como materiais permanentes ou de consumo;II – Reavaliar os bens materiais permanentes;III – Avaliar a
depreciação dos bens materiais permanentes em decorrência de sua perda de utilidade ou diminuição de sua eficiência pelo uso contínuo e intensivo
ou obsolescência;IV – Avaliar o estado de conservação dos bens.Art. 4º - A Comissão possui autonomia para indicar o valor atualizado a ser atribuído
aos materiais, utilizando os critérios indicados nesta resolução como referência e os arts. 36 a 38 da Deliberação 07/2012, do Conselho Superior da
Defensoria Pública, encaminhando relatório para ciência ao Subdefensor Público Geral. Parágrafo único - A Comissão é responsável pelas definições
e, quando for o caso, pelo registro de observações ou esclarecimentos quanto aos critérios por ela adotados.Art. 5º - Para determinar o valor atualizado do material permanente, poderão ser adotados, individual ou conjuntamente, os seguintes parâmetros:I - valor geral de referência;II - percentual
de depreciação em função do tempo de fabricação ou do tempo de uso;III - percentual de depreciação em função do estado de conservação, perda
de utilidade ou diminuição de eficiência pelo uso contínuo ou obsolescência.Parágrafo único - A reavaliação de veículos automotores será procedida
mediante consulta ao seu valor de mercado, tendo como referência o valor-base de incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, utilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.Art. 6º - Para aferir o valor geral de referência, a Comissão utilizará, individual ou conjuntamente, os seguintes fatores:I - cotação eletrônica de preços;II - pregões realizados nos últimos 12 meses;III - pesquisa de mercado
realizada, no mínimo, junto a três fornecedores.§ 1º O valor geral de referência será o valor médio dos fatores utilizados para cada item de material
reavaliado.§ 2º Fixado o valor geral de referência, será aplicado um percentual de depreciação, a ser definido pela Comissão, nos seguintes termos:
TAXA DE DEPRECIAÇÃO POR TEMPO DE FABRICAÇÃO OU USO
TEMPO DE FABRICAÇÃO OU USO DOS MATERIAIS
TAXA DE DEPRECIAÇÃO
Acima de 15 anos
0,80
De 10 a 15 anos (inclusive)
0,70
De 06 (inclusive) a 10 anos (inclusive)
0,60
05 anos
0,50
04 anos
0,40
03 anos
0,30
02 anos
0,20
01 ano
0,10
TAXA DE DEPRECIAÇÃO PELO ESTADO DE CONSERVAÇÃO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO DOS MATERIAIS
Bom
Regular
Péssimo
Sucata
TAXA DE DEPRECIAÇÃO
0,25
0,50
0,75
0,90
Art. 7º - Para fixação do valor do material permanente em função do tempo de fabricação ou do tempo de uso, a Comissão utilizará o valor atual de
mercado de um material novo, igual ou similar ao objeto de reavaliação, e aplicará a fórmula: Valor do material (tempo de fabricação ou uso) = Valor
do material novo x (1 - taxa de depreciação tempo).Parágrafo único. As taxas de depreciação para cada tempo de fabricação ou uso serão as do Art. 6,
§ 2º. Art. 8º - Para fixação de percentual de depreciação em função do estado de conservação, perda de utilidade ou diminuição de eficiência pelo uso
contínuo ou obsolescência, a Comissão utilizará o valor atual de mercado de um material novo, igual ou similar ao objeto de reavaliação, e aplicará
a fórmula: Valor do material (estado de conservação) = Valor do material novo x (1 - taxa de depreciação conservação).§ 1º As taxas de depreciação
para cada estado de conservação dos materiais serão as do do Art. 6, § 2º.Art. 9º - Quando a pesquisa de preço for de difícil realização devido à obsolescência ou singularidade do material permanente, a Comissão poderá arbitrar o valor do bem avaliado, desde que os elementos circunstanciados
determinem um preço aceitável para o material, registrando o fato em seu relatório final.Art. 10º - Na avaliação dos materiais permanentes, aplicando-se percentuais de depreciação, a Comissão poderá determinar para o material inservível sem valor comercial o valor de R$ 0,00 (zero centavo de
real).Art. 11º - O processo de reavaliação será instruído pela Comissão com, no mínimo, a seguinte documentação:I – indicação da resolução constitutiva da Comissão;II - relação dos itens que serão reavaliados, contendo descrição dos materiais, número de patrimônio, valor contábil e estado de
conservação;III - ata em que se demonstre e justifique a escolha dos critérios a serem usados pela comissão para a reavaliação do bem.IV - relação
dos itens de material, apontando o valor atualizado atribuído a cada um;V - relatório final conclusivo contendo a descrição do processo de avaliação,
os principais problemas encontrados e as observações julgadas pertinentes.§ 1º Os materiais objeto de reavaliação que não tiverem número de patrimônio serão inseridos na relação dos materiais avaliados como “s/n.º” e, posteriormente, incorporados ao patrimônio do órgão/ entidade no SIAD,
com o valor e a data da nova avaliação.§ 2º Quando o material reavaliado possuir mais de um número de patrimônio, deverá ser considerado o último
registro, sendo que as etiquetas ou plaquetas antigas serão substituídas pelas novas, permanecendo o novo registro.§ 3º - Encerrado o processo de
reavaliação, a documentação deverá ser arquivada conforme legislação vigente.Art. 12º - Os valores dos materiais permanentes reavaliados deverão
ser lançados no SIAD, no módulo de material permanente, com a data da reavaliação indicada.Art. 13º - O processo de reavaliação, após aprovação
do Subdefensor Público Geral ou Superintendente, por delegação, deverá ser encaminhado para o setor contábil do órgão ou entidade para fins de
conciliação e respectivos ajustes contábeis.Parágrafo único. A Comissão fica autorizada a emitir relatórios parciais e encaminhá-los para o setor contábil, mediante anuência formal do Subdefensor Público Geral ou Superintendente, por delegação, ou quando for por eles solicitados a reavaliação de
bens em procedimentos administrativos. Art. 14º Os casos omissos serão resolvidos pelo Subdefensor Público Geral. Art. 15º - Essa Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.Belo Horizonte, 29 de junho de 2018.Christiane Neves Procópio MalardDefensora Pública-Geral
02 1116519 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 034/2018
Dispõe sobre a aprovação do PGA 2018/2019.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, inciso XIII, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 2003, reunido em sua 6ª sessão ordinária de 2018, realizada em 15 de junho, delibera:
Art. 1º - À unanimidade, aprovar o PGA 2018/2019, na forma como
apresentado pela Defensoria Pública Geral, através do Memorando
0354/2018.
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2018.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Presidente em exercício do Conselho Superior
03 1116592 - 1
Deliberação nº 033 de 2018
Dispõe sobre a alteração da Deliberação nº 016 de 2018, que estabelece
o Regulamento do Concurso Público para o provimento de cargo de
Defensor Público do Estado de Minas Gerais.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/09 e na Lei
Complementar Estadual nº 65/03, artigo 28, inciso I, e com base no
procedimento nº 024 de 2018, reunido em sua 6ª sessão ordinária de
2018, realizada no dia 15 de junho, delibera, alterar o Regulamento do
Concurso Público, nos termos seguintes:
Art. 1º. O art. 2º, caput, da Deliberação nº 016 de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º. O concurso será aberto, observadas a dotação orçamentária e a existência de cargos vagos a serem providos, em número a ser
previsto no respectivo edital, sem prejuízo da formação de cadastro de
reserva”.
Art. 2º. O parágrafo único, do art. 2º, da Deliberação nº 016 de 2018,
fica renomeado § 1º.
Art. 3º. O art. 2º, da Deliberação nº 016 de 2018, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
“§ 2º. A nomeação dos candidatos aprovados está condicionada à existência de disponibilidade financeira e orçamentária”.
Art. 4º. O § 2º, do art. 89, da Deliberação nº 016 de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º. Os exames admissionais serão realizados nos termos do Decreto
nº 46.968/2016 e Resolução SEPLAG nº 02/2015, tendo em vista o
Termo de Cooperação Técnica nº 07/2015, celebrado entre o Estado
de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e esta Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais”.
Art. 5º. O § 3º, do art. 89, da Deliberação nº 016 de 2018, fica renomeado § 11º.
Art. 6º. O art. 89, da Deliberação nº 016 de 2018, passa a vigorar acrescido dos novos §§ 3º ao 10º, da seguinte forma:
“§ 3º. O exame admissional constará de minuciosa avaliação clínica,
abrangendo anamnese clínica e ocupacional, e avaliará a aptidão física
e mental do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com
as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as doenças préexistentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas,
e os resultados de exames complementares definidos pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO da
SEPLAG.
§ 4º. O candidato a ingresso nesta Defensoria Pública deverá apresentar
no exame admissional os seguintes documentos:
I - Fotocópia da publicação de nomeação;
II - Documento original de identidade, com foto e assinatura;