Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
2017 destinado a revisão dos procedimentos previstos na Resolução
SES/MG nº 436 de 1º de abril de 2004, e dá outras providências; e
- o Ofício n. 9159/2018-SEC/1ª Câmara e Ofício n. 12041/2018-SEC/1ª
Câmara, ambos, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
oriundos do Conselheiro Substituto Licurgo Mourão.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Processo autuado sob o nº 958251, nos termos dos incisos I ao IV do art. 2º da IN nº
03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação de contas
relativa ao Convênio nº 1263/2012 , firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, e o Município de Maravilhas.
§1º - A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº. 6227/2018, de 03
de maio de 2018.
§2º - A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Agosto de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde
27 1138341 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Ref.: Processo Administrativo Sanitário DVA.SVS nº. T-001/2018
A Diretoria de Vigilância em Alimentos, considerando encontrar-se a
empresa Dr. Green em local incerto, conforme atesta o auto de nº. 04 do
Processo Administrativo DVA.SVS nº. T-001/2018, notifica, com fulcro no art. 115, inciso III da Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, a
citada empresa, inscrita no CNPJ sob o número 83.061.929-0001-56
(CNPJ inválido), da lavratura, em 27 de agosto de 2018, do auto de
infração AI/DVA/SVS n°. T-001/2018 (referente aos produtos Tribulus terrestris e Tribulus terrestris com maca peruana, ambos irregulares), para que, desejando, possa apresentar, conforme art. 124, caput,
do mencionado diploma legal, defesa e,ou impugnação ao citado auto
de infração, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de sua notificação (a qual se efetivará 5 - cinco - dias após a publicação do presente
edital, conforme consubstanciado no art. 115, § 1º da Lei 13.317/1999),
junto a este órgão, situado na Cidade Administrativa de Minas Gerais,
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde, Prédio Minas,
13º. andar, CEP: 31630-900.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
Publique-se.
Gesiane Peroni Brandão de Almeida
MASP: 1.205.926-7
Coordenadora de Gerenciamento de Risco
DVA/SVS/SUBVPS/SES-MG
27 1138344 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP: 0912994/1 JOSE DE BARROS FLORES, referente
ao 4º quinquênio publicado em 28/11/2014, onde se lê a partir de
24/06/2004, leia-se a partir de 26/03/2004.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0383598/0,
ABEL LUIZ DE OLIVEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 13/11/2016.
27 1138490 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 6382 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Processo autuado sob o nº
958251, visando a apurar os fatos e a quantificar os danos relativos à
construção de UBS-Unidade Básica de Saúde, referente ao Convênio
nº 641/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Município
de Maravilhas.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257,
de 27 de julho de 2016 e considerando:
- o art. 47 da lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contras especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que instituiu,
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de Recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES nº 5.839, de 9 de agosto de 2017, que institui o
grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº 436, de 1º de abril de 2004, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/MG
nº 5.839, de 9 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre
assuntos relativos à Resolução SES nº 436, de 1º de abril de 2004;
- a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial, no
âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 6227, de 03de maio de 2018, que designa
a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial, no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde;
- a Resolução SES/MG mº 6.280, de 22 de junho de 2018, que prorroga
o prazo instituído pela Resolução SES/MG nº 5.839, de 9 de agosto de
2017 destinado a revisão dos procedimentos previstos na Resolução
SES/MG nº 436 de 1º de abril de 2004, e dá outras providências; e
- o Ofício n. 9159/2018-SEC/1ª Câmara e Ofício n. 12041/2018-SEC/1ª
Câmara, ambos, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
oriundos do Conselheiro Substituto Licurgo Mourão.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Processo autuado sob o nº 958251, nos termos dos incisos I ao IV do art. 2º da IN nº
03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação de contas
relativa ao Convênio nº 641/2012, firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, e o Município de Maravilhas.
§1º - A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº. 6069, de 26 de
dezembro de 2017.
§2º - A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Agosto de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde
27 1138343 - 1
DECISÃO FINAL Ref.: Processo Administrativo
Sanitário em Alimentos SRS/BH N° 046/2016.
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimento FAST SERV COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA - ME foi notificado da Decisão em 1ª Instância
do Processo Administrativo Sanitário Nº 46/2016 em 27/04/2017 e não
interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123
da Lei Estadual 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com a penalidade aplicada: de advertência na referida decisão em 1ª instância, processo será
dado por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual 13.317/99).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 24 de agosto 2018.
Etelvina Maria Alves
Coordenadora NUVISA/SRS/BH
Masp: 357.003-3
27 1138312 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 48/18 – 480/18
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do artigo 3º da Resolução n. 2.999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto ÁLCOOL
ETÍLICO HIDRATADO 46,2° INPM, marca EVEREST, lote
180305:M, fab. 15/03/2018, val. NÃO ESPECIFICADA NA EMBALAGEM, fabricado/envasado por MEGA QUÍMICA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EIRELI, CNPJ: 05.133.898/0001-90, localizada na AV.
VIRGÍLIO FRANCHESCHI, N-11 - PQ. PEDERNEIRAS I - PEDERNEIRAS - SÃO PAULO - BRASIL - CEP: 17280000, considerando
Laudo de Análise 2341.1P.0/2018/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO
quanto aos ensaios de teor de álcool e análise de rotulagem primária.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2018.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
27 1138528 - 1
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 0914409-8, ANGELA MAGDA FERREIRA FERRARI, publicado em 21/06/2018, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º
quinquênio a partir de 01/10/2018.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 0384501-3, MARIA ELISABETE PEREIRA
DE REZENDE, publicado em 22/06/2018, onde se lê: por 1 mês(es)
referente(s) ao(s) 5º quinquênio(s) a partir de 06/09/2018, leia-se: por 1
mês(es) referente(s) ao (s) 5º quinquênio (s) a partir de 20/09/2018.
27 1138367 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PRORROGA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, de vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei 9.401,
de 18/12/1986, por seis meses a: MASP. 669344-4, ALINE SIMÕES
DE AGUIAR LIMA, a partir de 25/08/2018; MASP. 1204001-0,
ADRIANA LÚCIA DA SILVA, a partir de 17/08/2018.
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora: MASP. 913447-9, ROSÂNGELA CÂMARA DOS SANTOS DE
BURIEQUE, para ROSÂNGELA CÂMARA DOS SANTOS.
27 1138564 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6384, DE 27 DE AGOSTO DE 2018
Autoriza o repasse de recursos financeiros, a título de ressarcimento,
referente à produção dos leitos da Unidade de Tratamento Intensivo
(UTI) Adulto do Hospital e Maternidade Regional de Ibirité, do Município de Ibirité, nas competências de julho a dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.560, de 18 de outubro de 2017, que
aprova em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no
âmbito do estado de Minas Gerais;
- a Resolução CESMG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que aprova
o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 20162019;
- a Resolução SES/MG nº 5.812, de 14 de julho de 2017, que estabelece
o custeio, em caráter excepcional e transitório, dos leitos de Unidade de
Tratamento Intensivo (UTI) adulto em processo de habilitação junto ao
Ministério da Saúde, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n º 5.918, de 18 de outubro de 2017, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais;
- o Relatório da Visita Técnica realizada pela Secretaria Municipal de
Saúde de Ibirité no dia 05/10/2017, referente à competência julho de
2017;
- o Relatório da Visita Técnica realizada pela Secretaria Municipal de
Saúde de Ibirité no dia 16/10/2017, referente à competência agosto de
2017;
- o Relatório da Visita Técnica realizada pela Secretaria Municipal de
Saúde de Ibirité no dia 01/11/2017, referente à competência setembro
de 2017;
- o Relatório da Visita Técnica realizada pela Secretaria Municipal de
Saúde de Ibirité no dia 02/02/2018, referente às competências outubro
e novembro de 2017;
- o Relatório da Visita Técnica realizada pela Secretaria Municipal de
Saúde de Ibirité no dia 21/03/2018, referente à competência dezembro de 2017;
- o Termo de Atesto emitido pelo Município de Ibirité, firmado pela
Secretária Municipal de Saúde, Carina Bitarães, encaminhado por meio
do ofício nº 149/2018 – SMS/Ibirité; e
- o Termo de Atesto emitido pelo Município de Ibirité, firmado pela
Secretária Municipal de Saúde, Carina Bitarães; encaminhado pelo ofício nº 221/2018 – SMS/Ibirité;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros, a título de ressarcimento, referente à produção dos 10 (dez) leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto do Hospital e Maternidade Regional de
Ibirité, do Município de Ibirité, nas competências de julho a dezembro
de 2017, credenciados após aprovação da CIB-SUS/MG, nos termos
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.560, de 18 de outubro de 2017, da
Resolução SES/MG n.º 5.918, de 18 de outubro de 2017, e da Resolução SES/MG n.º 5.812, de 14 de julho de 2017.
Art. 2º – O repasse de que trata esta Resolução corresponde ao valor de
R$ 611.325,44 (seiscentos e onze mil trezentos e vinte e cinco reais e
quarenta e quatro centavos) e correrá à conta da dotação orçamentária
n.º 4291.10.302.179.4491.0001 - 334141 - 10.1.
§1º – O valor definido no caput deste artigo corresponde a 1277 (mil
duzentas e setenta e sete) diárias, apuradas de acordo com as regras
estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.918, de 18 de outubro de
2017, e será transferido, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde
para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Ibirité.
§2º – O procedimento de apuração do quantitativo de diárias produzido pela UTI Adulto do Hospital e Maternidade Regional de Ibirité, do
Município de Ibirité, nas competências de julho a dezembro de 2017,
foi concluído em junho de 2018.
Art. 3º – O custeio com recursos do Tesouro Estadual dos leitos de UTI
de que trata esta Resolução cessará a partir do mês de competência da
publicação da Portaria de habilitação dos respectivos leitos, no Diário
Oficial da União, pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º – As ações decorrentes desta Resolução deverão observar as
vedações eleitorais para transferências de recursos previstas na Lei
Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Agosto de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
27 1138474 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6385, DE 27 DE AGOSTO DE 2018
Autoriza o repasse de recursos financeiros, a título de ressarcimento,
referente à produção dos leitos da Unidade de Tratamento Intensivo
(UTI) Neonatal do Hospital Dr. Moisés Magalhães Freire, do Município de Pirapora, nas competências de julho a setembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, e considerando:
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.452, de 15 de fevereiro de 2017,
que aprova o credenciamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) Tipo II, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.560, de 18 de outubro de 2017,
que aprova em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo
de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no
âmbito do estado de Minas Gerais;
- a Resolução CESMG n.º 016, de 12 de dezembro de 2016, que aprova
o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 20162019;
- a Resolução SES/MG n.º 5.677, de 5 de abril de 2017, que estabelece
o custeio, em caráter excepcional e transitório, dos leitos de Unidade
de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, no âmbito do Estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG n.º 5.918, de 18 de outubro de 2017, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais;
- a Nota Técnica SES/SRAS/DPGH/CGH n.º 0016/2017, de 8 de março
de 2017, que aponta o atendimento da entidade hospitalar aos critérios
previstos no art. 4° da Resolução SES/MG n.º 4.183/2014, revogada
pela Resolução SES/MG nº 5.918, de 18 de outubro de 2017;
- o Relatório da Visita Técnica realizada pela Secretaria Municipal de
Saúde de Pirapora que teve como objetivo a verificação do faturamento
da UTI Neonatal apresentado pela instituição à Secretária Municipal de
Saúde, nos dias 21 e 22 de novembro de 2017; e
- o Termo de Atesto da Prefeitura Municipal de Pirapora, assinado
pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor Sinvaldo Alves Pereira,
encaminhado por meio do MEMO.REG/GRS Nº02/2017, assinado por
Júlia Vieira de Carvalho, Coordenadora do Núcleo de Regulação de
Pirapora;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros, a título de ressarcimento, referente à produção dos leitos da Unidade de Tratamento
Intensivo (UTI) Neonatal do Hospital Dr. Moisés Magalhães Freire, do
Município de Pirapora, nas competências de julho a setembro de 2017,
credenciados após aprovação da CIB-SUS/MG, nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.560, de 18 de outubro de 2017, da Resolução
SES/MG n.º 5.918, de 18 de outubro de 2017 e da Resolução SES/MG
n.º 5.677, de 5 de abril de 2017.
Art. 2º – O repasse de que trata esta Resolução corresponde ao valor de
R$ 247.976,96 (duzentos e quarenta e sete mil novecentos e setenta e
seis reais e noventa e seis centavos) e correrá à conta da dotação orçamentária n.º 4291.10.302.179.4494.0001 - 334141 - 10.1.
§1º – O valor definido no caput deste artigo corresponde a 518 (quinhentas e dezoito) diárias e será transferido, em parcela única, do
Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Pirapora.
§2º – O procedimento de apuração do quantitativo de diárias produzido
pela UTI Neonatal do Hospital Dr. Moisés Magalhães Freire, do Município de Pirapora, nas competências de julho a setembro de 2017, foi
concluído em maio de 2018.
Art. 3º – O custeio com recursos do Tesouro Estadual dos leitos de UTI
de que trata esta Resolução cessará a partir do mês de competência da
publicação da Portaria de habilitação dos respectivos leitos, no Diário
Oficial da União, pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º – As ações decorrentes desta Resolução deverão observar as
vedações eleitorais para transferências de recursosprevistas na Lei
Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Agosto de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
27 1138476 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Vanderlei Eustáquio Machado
EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 031/2018
Sindicância Administrativa, em caráter sigiloso, para apurar causas e
possíveis responsabilidades quanto às supostas irregularidades verificadas na execução do Contrato nº 2484/2013, celebrado com a CEI Serviços de Engenharia Ltda, cujo trabalho realizado resultou na emissão
do Relatório de Auditoria nº 2260.0344.18 e Relatório de Avaliação de
Efetividade nº 2260.0839.18, podendo ser aditada eventualmente em
virtude de fatos e/ou eventos que não estejam abarcados pela Portaria Inicial.
Comissão Sindicante – Presidente: Gláucia Milagre Menezes.
Membro: Luiz Carlos dos Santos Oliveira.
Fundação Ezequiel Dias, Belo Horizonte, 24 de agosto de 2018.
27 1138107 - 1
terça-feira, 28 de Agosto de 2018 – 23
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, exonera nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de julho de 1952, a
servidora Cristina Mara Teixeira, Masp 13743091, do cargo de provimento efetivo de Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia, nível I,
grau A, da Fundação Ezequiel Dias, a partir de 18 de julho de 2018.
20 1135844 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto Cunha
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.481,
DE 27 DE AGOSTO DE 2018
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto Estadual nº 45.691 de 12 de Agosto de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da comissão de Pregoeiros e Equipe de
Apoio da Unidade Administrativa Hospital Júlia Kubitschek - HJK,
constante na Portaria n. º 1305, de 11 de julho 2017, que passará a ser
composta pelos seguintes servidores:
HJK - Pregoeiros:
Benedito Soares de Faria, MASP 13794003;
Tiago Rocha Vieira, MASP 13605720;
Equipe de Apoio:
Gláucia Aparecida Alves Costa, MASP1100405-8;
Jonata Ferreira Vette, MASP 1270602-4;
André Vitor Beloni, MASP 13408448;
Ivone Marle de Oliveira Ferreira, MASP 10874907;
Evelyn Karoline Carvalho de Oliveira, MASP 1367314-0;
Regiane Araújo Machado, MASP 1093526-0;
Barbara Vasconcelos da Silva - MASP 14626220;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente FHEMIG
27 1138218 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294
de 10/04/2017, publicada em 11/04/2017, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003:A servidora lotada no HJK: Masp
1238425-1 Pryscilla Lima Martinelli por 1 mês referente ao 1º quinquênio a partir de 07/08/2018-cargo 2.A servidora lotada no HIJPII:
Masp 1197512-5 Daniela Alves Rodrigues por 1 mês referente ao 2º
quinquênio a partir de 24/08/2018-cargo 1.A servidora lotada no HRJP:
MASP 292309-2 Maria de Lourdes Tostes por 3 meses referente ao 3º
quinquênio a partir de 07/08/2018- cargo 2.A servidora lotada no HGV:
MASP 10424430 Juliana Rodrigues Cunha por 1 mês referente ao 3º
quinquênio a partir de 13/08/2018- cargo 1. A servidora lotada no IRS:
MASP 1042714-4 Cassia de Melo Todeschi por 01 mês referente ao 4°
quinquênio a partir de 31/07/2018 - cargo 1.A servidora lotada na ADC:
MASP 0446097-8 Marina Palma Araújo por 1 mês referente ao 1º quinquênio a partir de 24/08/2018,-cargo 03.A servidora lotada no HJXXIII:
Masp 1039740-4 Maria das Graças Diniz Moreira por 5 meses referente
ao 2º e 6º quinquênio a partir de 06/08/2018-cargo 1.O servidor lotado
no CHPB: Masp 1176095-6 Rhongeney Desezari Beck Campos por 1
mês referente ao 1º quinquênio a partir de 01/08/2018-cargo 3. A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de 10/04/2017, publicada em 11/04/2017:RETIFICA o ato de Afastamento para Gozo de
Férias Premio, publicado em 02/08/2018, da servidora Heloisa Helena
Rodrigues, MASP 1041112-2, lotada no IRS, onde se lê: a partir de
01/08/2018, leia-se: a partir de 17/08/2018.RETIFICA o ato de gozo de
férias prêmio, publicado em 02/08/2018, da servidora Jesilene Jandira
Dantas de Oliveira, MASP 1301424-6, lotada no HMAL, onde se lê: a
partir de 02/08/2018, leia-se: a partir de 04/08/2018.
27 1138520 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a): Maria de
Lourdes Medeiros, MASP 1281790-4, lotado(a) no(a) HJK, Efetivo
PENF II D - Tecnico de Enfermagem, a partir de(a) 14/08/2018, para
o(a) HGV, admissão 1.
24 1138103 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 019 DE 22/08/2018
Instituto Raul Soares /FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Alterar os membros da comissão sindicante designada no artigo
2º da Ordem de Serviço nº 015 de 2018, publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais do dia 16/05/2018, que passará a ser composta pelos servidores abaixo descritos.
Comissão Sindicante - Presidente: Rochele Vignoli Fujimoto, Secretário: Vanessa Regina Oliveira Tavares, Vogal: Virginia Maria Teixeira
Lobato.
27 1138109 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.480, DE 24 DE AGOSTO DE
2018
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, considerando o disposto na Lei
Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a
prevenção e punição do assédio moral na Administração Pública Direta
e Indireta do Poder Executivo, regulamentada pelo Decreto nº 46.060,
de 05 de outubro de 2012 e considerando ainda, a denúncia informada
pela Diretoria do HJXXIII por meio do Memo. nº 1129/2018, sendo,
respectivamente:
Servidora L.S.O.T. - MASP 1177252-2 em face da servidora R. V. MASP 1286445-0;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Conciliação, nos termos do art. 3º do
Decreto nº 46.060/2012, composta pelos seguintes membros, sob presidência do primeiro, para condução do processo, com vistas às apurações dos fatos relatados na citada denúncia, nos termos da legislação
em vigor:
Nome
MASP
Cargo
Atribuição
Auxiliar
Conciliadora/
Aline Caetano Rocha 13665476 Administrativo
Presidente
Representante
Kleiton Borges Pereira 14353812
Enfermeiro
de L.S.O.T.
Rosana Lopes de 9658485
Auxiliar de
Representante
Rezende Cunha
Enfermagem
de R.V.
Art. 2º - Compete à Comissão de Conciliação, sob coordenação do
Presidente:
I - Acolher e orientar o servidor que formalizar reclamação sobre prática de assédio moral;
II - Solicitar ao reclamante/assediado as informações e provas da ocorrência do assédio moral, a fim de caracterizar alguma das modalidades
previstas no art. 2º do Decreto nº 40.060/2012;
III - Notificar formalmente os servidores envolvidos, constando data,
horário e local da audiência de conciliação;
IV - Notificar o servidor indicado como assediador para apresentar
manifestação no prazo de quinze dias, contados da data da notificação; e
V - Realizar conciliação dos conflitos relacionados à prática de assédio
moral, propondo soluções práticas que se fizerem necessárias.
Parágrafo único. A Comissão de Conciliação exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos, a fim de preservar a intimidade das partes
envolvidas.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente da FHEMIG
27 1138208 - 1