14 – terça-feira, 23 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
Do Presídio de Além Paraíba, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário
Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental:
Lohran Martins Candido-798218
Além Paraíba
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Do Presídio de Bom Sucesso, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário
Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental:
Vanessa Moreira Lima-679450
Expediente
Lavras
RETIFICAÇÃO - ATO
Do Presídio de Pouso Alegre, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário
Jorge Vaz, em Barbacena, para realização de exame de sanidade mental
e de dependência toxicológica:
Eduardo Henrique G. Tavares Silva-778818
Cambuí
RETIFICA A PEDIDO O ATO que autorizou afastamento para o
gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução SESPLAG nº 11, de
25/04/2013, ao servidor MASP 1236584-7 RAFAEL FERNANDES
ZENÓBIO DE LIMA, AGSE, publicado em 28/08/2018. Onde se lê:
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
01/09/2018.Leia-se:por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de
exercício, a partir de 01/01/2019.
Do Presídio de Santos Dumont, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para realização de exame de dependência
toxicológica:
Leonardo de Paula dos Reis-59979
Santos Dumont
Da Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior, em Unaí, para o Centro
de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves para tratamento
psiquiátrico temporário:
Leonor Batista Soares-800274
Unaí
Do Presídio de Nova Serrana, para o Centro de Apoio Médico e Pericial,
em Ribeirão das Neves, para exame de cessação de periculosidade:
Nivaldo Jorge dos Santos-99952
Nova Serrana
Não ocorrendo à apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
ato, ficam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas, em
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2018.
Glautom Pereira da Silva
Superintendente
22 1157655 - 1
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
22 1157498 - 1
PORTARIA Nº 01 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre o
fluxo de encaminhamento de adolescentes para as unidades de atendimento à internação provisória de adolescentes do sexo masculino na
comarca de Belo Horizonte
A SUBSECRETÁRIA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no
uso das atribuições que lhe conferem A Lei Delegada nº 179, de 01 de
janeiro de 2011; Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Lei
Estadual nº 14.695, de 30 de julho de 2003; Decreto nº 47.088, de 23
de novembro de 2016;
CONSIDERANDO as políticas públicas de atendimento ao adolescente autor de ato infracional preconizadas na Resolução nº 119/2006
do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
que estabelece o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(SINASE);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594/2012 que institui o
SINASE;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, no âmbito das unidades destinadas ao atendimento
da internação provisória de adolescentes do sexo masculino de Belo
Horizonte, Centro de Internação Provisória Dom Bosco - CEIPDB e
Centro de Internação Provisória São Benedito – CEIPSB, diretrizes de
encaminhamento balizados nos critérios de compleição física, idade e
gravidade e reiteração de infrações.
Art. 2º - Os adolescentes de até 15 (quinze) anos de idade completos deverão ser encaminhados do Centro Integrado de Atendimento ao
Adolescente Autor de Ato Infracional – CIA/BH diretamente para o
Centro de Internação Provisória São Benedito – CEIPSB
I – Os encaminhamentos de que tratam o caput serão procedidos até
que se verifique a lotação de 62 (sessenta e dois) adolescentes no
CEIPSB, sem necessidade de transferir os adolescentes de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos que estiverem acautelados nessa Unidade
para o CEIPDB;
Minas Gerais - Caderno 1
II – O CEIPSB deverá informar, primeiramente, ao CIA/BH e a SUASE
o número de vagas disponíveis;
III – O CIA/BH deverá informar ao CEIPSB o número de adolescentes
de até 15 (quinze) anos completos;
IV – Informado do número de adolescentes de até 15 (quinze) anos
completos no CIA/BH, o CEIPSB informará ao CEIPDB e a SUASE,
diariamente, no início do plantão, o número de vagas disponíveis;
V – O CEIPSB receberá, primeiramente, os adolescentes oriundos do
CIA/BH, entre as 11:00 e 12:30 horas;
VI – O CEIPSB receberá adolescentes nos feriados e finais de semana.
Art. 3º - À eventualidade de existência de vagas no Centro de Internação Provisória São Benedito – CEIPSB, o Centro de Internação Provisória Dom Bosco – CEIPDB poderá encaminhar adolescentes, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade:
a) Adolescentes de 16 (dezesseis) anos – 1ª passagem;
b) Adolescentes de 16 (dezesseis) anos – 2ª passagem;
c) Adolescentes de 17 (dezessete) anos – 1ª passagem.
I – As transferências procedidas do CEIPDB para o CEIPSB deverão
ocorrer, preferencialmente, entre as 13:00 e 15:00 horas, considerando-se o horário de recebimento dos adolescentes oriundos do CIA/BH.
Art. 4º - Diante do atingimento do limite de atendimento no Centro
de Internação Provisória São Benedito – CEIPSB, a fim de garantir o
encaminhamento dos adolescentes de até 15 (quinze) anos completos
a partir do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de
Ato Infracional – CIA/BH, deverão ser transferidos para o Centro de
Internação Provisória Dom Bosco – CEIPDB, os adolescentes maiores
de 16 (dezesseis) anos, após análise de perfil, considerando-se sempre
os critérios da compleição física e gravidade da infração, na seguinte
ordem de prioridade:
a) Adolescentes de 17 (dezessete) anos – 1ª passagem;
b) Adolescentes de 16 (dezesseis) anos – 2ª passagem;
c) Adolescentes de 16 (dezesseis) anos – 1ª passagem;
d) Adolescentes de 15 (quinze) anos – 4ª passagem;
e) Adolescentes de 15 (quinze) anos – 3ª passagem;
f) Adolescentes de 15 (quinze) anos – 2ª passagem.
I – Para o procedimento de transferências do Centro de Internação
Provisória São Benedito – CEIPSB para o Centro de Internação Provisória Dom Bosco – CEIPDB, deverá ser observado o tempo de acautelamento no CEIPSB, à eventualidade de adolescentes que estejam
enquadrados no mesmo critério, ficando essas transferências a cargo
dos CEIPs.
Art. 5º - Para as transferências entre os Centro de Internação Provisória São Benedito – CEIPSB e Centro de Internação Provisória Dom
Bosco – CEIPDB, deverão ser mantidas as análises de possíveis ameaças e conflitos entre os adolescentes, junto às Diretorias de Orientação
Socioeducativa, Segurança Socioeducativa, e Gestão de Vagas e Atendimento Jurídico, do Núcleo Gerencial da SUASE.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte/MG, xx de xxx de 2018
Camila Barbosa Neves
Subsecretária de Atendimento Socioeducativo
Secretaria de Estado de Segurança Pública
19 1157012 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
PORTARIA Nº 3730, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018. Instaura Processo Administrativo e designa Comissão responsável. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER/MG, no
uso da competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10 do Decreto
Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista a Lei
Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e a Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, DETERMINA: Art. 1º – Fica instaurado Processo Administrativo em face da sociedade empresária CASA MAIOR
Construções Ltda., CNPJ/MF nº 17.482.837/0001-17, para apurar a
possível ocorrência de danos ao erário na execução da Ampliação da
Cadeia Pública , no Município de Itajubá/MG, objeto do Contrato nº
033/14 ( Edital de nº CO.007/2014), decorrentes de serviços que teriam
sido pagos e não foram executados, conforme elementos contidos nos
autos do SIGED nº 238083 2301 2018 e seus apensos, estando sujeita às
penalidades previstas nas normas de regência. Art. 2º – Fica designada
Comissão, encarregada dos trabalhos até final conclusão, composta
pelos servidores: I – Emir Silva Costa, MASP 1028256-4 – Presidente;
II – Eliana de Fátima Paula, MASP 1032555-3; e III – Patrícia Vieira de
Souza Amado, MASP 1210355-2. Parágrafo único - Nos impedimentos e/ou afastamentos do Presidente, caberá ao servidor designado no
inciso II do caput, o exercício da presidência da Comissão. Art. 3º – O
processo deverá ser concluído no prazo de até 120 (cento e vinte) dias,
contados de sua instauração. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Atos assinados pelo Senhor Diretor Geral: REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a”
do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao servidor:
José Vicente Vilas Boas, Masp 1033651-9, a partir de 05/10/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, da
servidora:
Masp 1016767-4 – Ana Salvina Jardim Nascimento, a partir de
07/10/2018.
Ato Assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor Arthur
Emílio Lima Carnevalli, Masp 1028141-8, de 06/11/2018 a 06/01/2019,
referente ao 5º quinquênio.
19 1157180 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Expediente
ATO Nº: 1584/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15293, de 05 de agosto de 2004, PROGRESSÃO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo indicada:
SRE
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
CORONEL FABRICIANO
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
NOME
EULA FERNANDES DE JESUS SANTOS
MARILENA BATISTA SANTANA PINHEIRO
NAIR APARECIDA MILAGRES
LUCIENE DE SOUZA CAETANO CRUZ
ALZENIR PEREIRA BARBOSA
ALZENIR PEREIRA BARBOSA
ARLENE SILVA ARAUJO
CLAUDIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
DANIELA BARBOSA AVELAR MARQUES
DULCILENE GONCALVES DO NASCIMENTO
EDILSA ALEXANDRE DA SILVA
ELIANE LOURINDO ALVES
ELIANE LOURINDO ALVES
ELIZABETE SANTOS KRETLI
ELIZANGELA DE OLIVEIRA COUTINHO TAVARES
ELIZANGELA DE OLIVEIRA COUTINHO TAVARES
ELZA ANASTACIA RIGHI DE CAMPOS
GLAUCIENE DORNELAS RIBEIRO
IOLANDA MARIA DE SOUZA E SILVA
IOLANDA MARIA DE SOUZA E SILVA
KESSIA CECI FERREIRA BARBOSA
LIDIA DE MAGALHAES BARBALHO
LUCIA ELENA RODRIGUES SILVA
LUCIMAR MARIA GONZAGA
LUCIMAR MARIA GONZAGA
LUCINEY DE SOUZA FREITAS SAMPAIO
LUIZ CARLOS DO CARMO
MAGDA KEILA VERBENO MONTEIRO MIRANDA
MARIA APARECIDA DIAS
MARIVANIA CECILIA DE BRITO GOMES
MARLI COSTA CAMPOS MONGIARDIM SARAIVA
MAXIMILIANO TEIXEIRA ALMEIDA
MEIRILANE APARECIDA ALVES DE LANA
NEIDE MARIA AUGUSTA SIMOES
NEIDE MARIA AUGUSTA SIMOES
NEUSA COSTA BADARO
NEUSA COSTA BADARO
NEUZA CARDOSO ALMEIDA MACHADO
NEUZA CARDOSO ALMEIDA MACHADO
NILDA MARIA DIAS ARAUJO
NIVEA FERNANDES DA SILVA RODRIGUES
PATRICIA ALBIDIA DE OLIVEIRA
PATRICIA BORGES FIGUEIREDO GOMES
ROSEMARY DE FIGUEIREDO SANTOS
ROZILENE FERREIRA GONCALVES
SANDRA APARECIDA DA SILVA
SELMA PAULINA BRAGA DE OLIVEIRA
SOLANGE FRANCISCA ARAUJO GOMES
VALERIA PAULINA DE OLIVEIRA
VALERIA PAULINA DE OLIVEIRA
FLORA MARIA DE AQUINO AMADOR
FLORA MARIA DE AQUINO AMADOR
CLEUSA AUGUSTA DOS SANTOS PINTO
CLEUSA AUGUSTA DOS SANTOS PINTO
DANIELI VIEIRA STABELINI NETO
EDNA FERNANDES
ELIANE FERREIRA GUIMARAES ROCHA
JORDANE ACACIO DOS SANTOS
ROSANE GUEDES BICALHO
THIAGO LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA
ARLETE DA SILVA LOUZADA
CLEUZA DO ROSARIO BIE
ELISA SOARES NOGUEIRA FRAGA
MASP
Nº ADM
3375490
2775518
2955680
8648396
3827912
3827912
11289865
10040426
9911249
8797706
3913886
3682135
3682135
6394811
9922527
9922527
10105336
8014409
3372216
3372216
8587503
1719608
8756538
5152459
5152459
10017697
5178504
3372356
8752701
10922185
8894628
11138997
8010191
10183226
10183226
9503533
9503533
3480258
3480259
5192927
9784919
9380825
3912029
9916321
8272015
3707767
5140710
8893653
3232774
3232774
3192994
3192994
5583091
5583091
10023190
8527897
9348095
10946697
10929172
11302221
2105807
8534828
3735065
1
1
2
1
3
3
1
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
MUNICÍPIO
CONGONHAS
OURO BRANCO
CONGONHAS
CORONEL FABRICIANO
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
MANTENA
MANTENA
MANTENA
GOVERNADOR VALADARES
MANTENA
MANTENA
GOVERNADOR VALADARES
MANTENA
SAO JOAO DO MANTENINHA
SAO JOAO DO MANTENINHA
GOIABEIRA
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
RESPLENDOR
MANTENA
MANTENA
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
MANTENA
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
AIMORES
AIMORES
GOVERNADOR VALADARES
TUMIRITINGA
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
AIMORES
MANTENA
GOVERNADOR VALADARES
MANTENA
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
BETIM
BETIM
SAO JOAQUIM DE BICAS
CONTAGEM
JUATUBA
CONTAGEM
CONTAGEM
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
RIBEIRAO DAS NEVES
JABOTICATUBAS
CARREIRA
PEB
PEB
PEB
PEB
EEB
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
ATB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
ATB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
EEB
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
ATB
PEB
ATB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
III
B
III
B
IV
A
I
A
I
F
I
G
I
A
III
D
II
D
I
A
I
B
IV
A
IV
B
III
A
III
A
III
B
II
C
III
D
II
A
II
B
II
D
I
B
I
A
III
A
III
B
I
A
IV
A
II
A
I
A
I
A
III
A
I
A
I
A
II
A
II
B
II
C
I
A
III
A
III
B
I
D
I
A
I
A
IV
A
III
D
I
A
I
B
I
B
I
B
III
A
III
B
IV
A
IV
B
III
A
III
B
I
A
III
A
III
D
I
A
I
A
I
A
III
A
III
A
IV
A
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
III
C
III
C
IV
B
I
B
I
G
I
H
I
B
III
E
II
E
I
B
I
C
IV
B
IV
C
III
B
III
B
III
C
II
D
III
E
II
B
II
C
II
E
I
C
I
B
III
B
III
C
I
B
IV
B
II
B
I
B
I
B
III
B
I
B
I
B
II
B
II
C
II
D
I
B
III
B
III
C
I
E
I
B
I
B
IV
B
III
E
I
B
I
C
I
C
I
C
III
B
III
C
IV
B
IV
C
III
B
III
C
I
B
III
B
III
E
I
B
I
B
I
B
III
B
III
B
IV
B
VIGÊNCIA
30/06/2010
30/06/2010
30/06/2010
04/02/2011
31/12/2007
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31/12/2009
01/02/2011
01/09/2009
30/06/2008
30/06/2010
29/07/2008
30/06/2008
30/06/2010
09/02/2009
01/02/2010
30/06/2008
30/06/2010
31/12/2009
30/11/2009
08/02/2011
30/06/2008
30/06/2010
01/02/2011
30/06/2010
30/06/2008
01/02/2011
04/03/2011
30/06/2008
31/12/2011
31/12/2011
30/06/2008
30/06/2010
04/02/2009
03/02/2011
30/06/2008
30/06/2010
03/02/2011
01/02/2011
01/02/2011
30/06/2010
04/02/2009
03/02/2011
01/09/2009
01/02/2011
05/09/2009
30/06/2008
30/06/2010
01/09/2007
01/09/2009
30/06/2008
30/06/2010
02/02/2011
31/08/2008
02//03/2010
13/02/2011
05/02/2011
01/02/2011
10/07/2008
01/07/2008
30/06/2010