terça-feira, 27 de Novembro de 2018 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÃO POR MORTE
Concede, nos termos da ART. 40, § 7º, I, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02
E DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
70246-3
Marco Antônio Vitor
Nilce Marcia do Espírito Santo Vitor
16/11/2018
22/11/2018
70247-1
Irineu Meireles de Freitas
Maria Rosa de Freitas
11/11/2018
22/11/2018
70248-0
Dalva Barros de Andrade Castro
Antônio de Lima Castro
29/10/2018
22/11/2018
70249-8
José Rubens Ferreira
Ana Maria Ferreira
12/11/2018
22/11/2018
70250-1
João Alves Fernandes
Irenita Tome Fernandes
24/10/2018
22/11/2018
Ana Luiza Pereira Resende, Thiago Pereira
70251-0
Artur de Assis Rezende
07/11/2018
22/11/2018
Resende
70253-6
Raimunda Gusmão Maia Santos
Vicente Dias dos Santos
10/11/2018
23/11/2018
Concede, nos termos da ART. 40, § 7º, II, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02
E DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
Karina da Silva Santos Francisco, Victoria dos
70231-5
Rodrigo Francisco
19/10/2018
19/11/2018
Santos Francisco
70237-4
Sebastião Geraldo Spinola
Davi Rosado Spinola de Carvalho
20/10/2018
21/11/2018
Concede, nos termos da ART. 40, § 7º, I, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02
E DECRETO 42.758/02, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
67714-0
Antônio Nogueira de Freitas
Elizabeth Nogueira de Freitas
23/11/2018
21/11/2018
Concede, nos termos da Decisão Judicial, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Tainara Mariana Silva Ferreira,
69893-8
Jose Carlos Ferreira
Tayane Mariana da Silva Ferreira
Data de Vigência
Protocolo
14/11/2018
14/11/2018
Marcus Vinicius de Souza – Diretor de Previdência
26 1168535 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por
morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Célio Jacinto
Maria das Graças
Maria do Perpétuo Socorro Duarte Ramiro Magalhães Duarte Júnior
Magalhães
Cândida Araboni Pacheco
Maria Aparecida Cassia Pacheco
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – SEGURO
Recebo o recurso, para no mérito, negar provimento, mantendo
o indeferimento do requerimento de seguro coletivo, por falta de
amparo legal, uma vez que não houve alteração da situação fática.
Instituidor(a)
Requerente(s)
Juan Francis Drummond
Consuelo Portocarrero Drummond
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
26 1168538 - 1
ATO DO PRESIDENTE
EXONERA, a pedido, nos termos da alínea “a” do artigo 106 da Lei
nº. 869 de 5/7/1952, CAMILA LIMA XAVIER, Masp 1304474-8,
ocupante do cargo efetivo de Analista de Seguridade Social, nível I,
grau A, do Quadro Geral deste Instituto, a partir de 31/10/2018.
Hugo Vocurca Teixeira - Presidente do IPSEMG.
23 1167876 - 1
ATO DO PRESIDENTE
EXONERA, a pedido, nos termos da alínea “a” do artigo 106 da Lei
nº. 869 de 5/7/1952, PAULA DUARTE GONÇALVES GUIMARÃES AZEVEDO, Masp 1329082-0, ocupante do cargo efetivo de
Médico da Área de Seguridade Social, nível III, grau A, do Quadro
Geral deste Instituto, a partir de 16/10/2018.
Hugo Vocurca Teixeira - Presidente do IPSEMG.
22 1167245 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores: a partir de 28/11/2018: Masp 1070085-4, Jose Renato P.
de Salles, Técnico de Seguridade Social, por 2 meses, referente ao
8º quinquênio; a partir de 30/11/2018: Masp 1073524-9, Elizangela
Mara Fidelis de A. Mata, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês,
referente ao 3º quinquênio. João Baptista Santiago Neto - Diretor de
Planejamento, Gestão e Finanças.
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora: a partir de 28/11/2018: Masp 1073993-6, Danielle L. Mario,
Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio. Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos
Humanos.
26 1168388 - 1
Departamento Estadual de
Telecomunicações - DETEL
PORTARIA Nº 03 /2018
Constitui Comissão encarregada de inventariar a Dívida Flutuante
e Fundada do DETEL – Departamento Estadual de Telecomunicações Autarquia.
Considerando a ocorrência da extinção do Departamento Estadual
de Telecomunicações, determinada pela Lei 22.284/2016, conforme
Nota Informativa de 29 de outubro de 2018, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, fls. 10, dia 01.11.2018.
Considerando que o artigo 1º, da Resolução Seplag nº 02, de 26 de
janeiro de 2018, delegou ao Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEPLAG, a competência para responder
pelo expediente do Departamento Estadual de Telecomunicações de
Minas Gerais, bem como firmar todos os instrumentos jurídicos e
praticar os atos necessários, inclusive os relativos aos processos de
transferência das outorgas de retransmissão de televisão e repetição
de televisão.
Considerando a necessidade de atendimento às diretrizes para
encerramento do exercício financeiro de 2018, conforme Dec. Nº
47.521 de 31/10/2018.
O Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, no
uso de sua atribuição conferida pelo art. 90 do Dec. nº 47.337 de
12/01/2018 e na Resolução Seplag nº 02/2018.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão encarregada de promover o
levantamento completo referente aos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das dívidas Flutuante e Fundada,
efetuando uma apuração prévia dos saldos com data base de 30 de
novembro de 2018 e, posteriormente, relatório conclusivo contendo
os saldos finais com posição de 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Compõem a Comissão a que se refere o artigo anterior, sob a
presidência do primeiro, os seguintes servidores:
I – Paulo de Tarso Machado MASP 221441-9
II – Sérgio Ventura MASP 1166924-9
III- Márcia Helena Morais Pinto Alves – MASP 1081347-5
Art. 3º Os trabalhos da Comissão terão início na data da publicação
desta Portaria, concluídos e entregues ao setor de Contabilidade e
Finanças, em 21 de dezembro de 2018, a apuração dos saldos até 30
de novembro de 2018, e posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com posição em 31 de dezembro de 2018.
Considerando,
- A Resolução nº 570 de 31 de Janeiro de 2018, que aprova a realização da 16ª CNS (=8ª+8) que tem como objetivo propor diretrizes
para a Plano Nacional de Saúde e Plano Plurianual de 2020-2023,
com a temática: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”, a ser realizada nos dias 28 a 31
de julho de 2019, em Brasília/DF;
- A Resolução CNS nº 594, de 09 de agosto de 2018, que aprova o
Regimento da 16ª CNS (=8ª+8) e dá outras providências;
- A Resolução CNS 594, de 09/08/2018, que aprova o Cronograma de realização das etapas Estaduais, Municipais e dá outras
providências;
- A necessidade do Conselho e Secretaria Estadual de Saúde de
Minas Gerais convocarem a Conferência Estadual de Saúde de
Minas Gerais;
Resolve:
Aprovar que seja convocada a 9ª Conferência Estadual de Saúde de
Minas Gerais, com as seguintes recomendações:
Art. 1º. A 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais tem
como objetivo propor diretrizes para a Política Nacional Estadual e
Nacional de Atenção Integral à Saúde.
Art. 2º. A 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais terá
abrangência Estadual e acontecerá mediante a realização das Etapas Preparatórias; Municipais, e Plenárias de Movimentos Sociais,
configurando-se ainda como etapa preparatória para a 16ª (=8ª+8)
Conferência Nacional de Saúde e será realizada entre o período de
16 de abril a e 15 de junho de 2019.
I - As Conferências Municipais deverão ser realizadas a partir de
02 de janeiro até 15 de abril de 2019, cujos relatórios de propostas
e relação de delegadas (os) eleitas (os) deverão ser enviados para o
CESMG, conforme estabelecido no regimento, impreterivelmente
no prazo limite de 01 de maio de 2019.
II – A Plenária de Movimentos Populares e Sociais será realizada
entre o dia 02 de janeiro até 15 de abril de 2019, em local a ser definido pela comissão organizadora estadual.
III – A etapa nacional será realizada III - nacional, no período de 28
a 31 de julho de 2019.
IV – As diretrizes e funcionamento das conferências serão estabelecidos por Regimento e Regulamento da 9ª Conferência Estadual de
Saúde de Minas Gerais aprovados pelo Pleno do Conselho Estadual
de Saúde de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2018.
Ederson Alves da Silva
Vice-Presidente do CESMG
Lourdes Aparecida Machado
Secretária Geral do CESMG
Nalton Sebastião Moreira Cruz
Secretário de Estado de Saúde do Conselho
Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 12 de Novembro de 2018.
José Francisco Vieira de Seniuk
Subsecretário
PORTARIA Nº 02 /2018
Constitui Comissão encarregada de inventariar bens e valores públicos pertencentes a Autarquia DETEL – Departamento Estadual de
Telecomunicações.
Considerando a ocorrência da extinção do Departamento Estadual
de Telecomunicações, determinada pela Lei 22.284/2016, conforme
Nota Informativa de 29 de outubro de 2018, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, fls. 10, dia 01.11.2018.
Considerando que o artigo 1º, da Resolução Seplag nº 02, de 26 de
janeiro de 2018, delegou ao Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEPLAG, a competência para responder
pelo expediente do Departamento Estadual de Telecomunicações de
Minas Gerais, bem como firmar todos os instrumentos jurídicos e
praticar os atos necessários, inclusive os relativos aos processos de
transferência das outorgas de retransmissão de televisão e repetição
de televisão.
Considerando a necessidade de atendimento às diretrizes para
encerramento do exercício financeiro de 2018, conforme Dec. Nº
47.521 de 31/10/2018,
O Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, no
uso de sua atribuição conferida pelo art. 90 do Dec. nº 47.337 de
12/01/2018 e na Resolução Seplag nº 02/2018
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, no âmbito da SUBTIC, Comissão encarregada de promover os inventários físicos e financeiros dos bens
móveis e imóveis em uso, estocados cedidos e/ou recebidos em
cessão, dos materiais em almoxarifado e unidades similares da
autarquia.
Art. 2º Compõem a Comissão a que se refere o artigo anterior, sob a
presidência do primeiro, os seguintes servidores:
I – Marcu Antônio Gonçalves da Silva Filho MASP 1213361-7
II – Silvana Caixeta Borges MASP 364515-7
III- Silvio Bernardes MASP 354074-7
Art. 3º Os trabalhos da Comissão terão início na data da publicação
desta Portaria, concluídos e entregues ao setor de Contabilidade e
Finanças, em 21 de dezembro de 2018, a apuração dos saldos até 30
de novembro de 2018, e posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com posição em 31 de dezembro de 2018.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 12 de Novembro de 2018.
José Francisco Vieira de Seniuk
Subsecretário
26 1168515 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora: MASP. 910473-8, MARLENE SANTOS ROCHA OLIVEIRA, para MARLENE SANTOS ROCHA.
26 1168509 - 1
RESOLUÇÃO CESMG Nº 046 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a Convocação da 9ª Conferência Estadual de Saúde
de Minas Gerais.
O plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em
sua quingentésima trigésima primeira reunião ordinária realizada
em 10 de setembro de 2018, no uso de suas competências regimentais e legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990,
Lei Federal 8.142 de 28/12/1990, e Decreto Estadual de nº 45.559,
de 03/03/2011, Resolução 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho
Nacional de Saúde.
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais
(CESMG), em sua quingentésima trigésima segunda Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de outubro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Decreto Estadual nº 32568, de 05/03/1991; Decreto do
Governador de nº 45.559, de 03/03/2011, Resolução 453 de 10 de
maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde; Decreto do Governador 46.934 de 21/06/2016, pela Lei Complementar nº 141, de 13
de janeiro de 2012;
Considerando,
- Art. 1° da Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990, que define que
“O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de
19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem
prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
- § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com
a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de
saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo
ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde;
- A Resolução do CNS nº 570 de 31 de Janeiro de 2018, que aprova
a realização da 16ª CNS (=8ª+8) que tem como objetivo propor diretrizes para a Plano Nacional de Saúde e Plano Plurianual de 20202023, com a temática: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e
Consolidação e Financiamento do SUS”, a ser realizada nos dias 28
a 31 de julho de 2019, em Brasília/DF;
- O Decreto Presidencial nº 9.463 de 08 de agosto de 2018 e Resolução CNS 594 de 9 de agosto de 2018, que Convoca a 16ª Conferência Nacional de Saúde;
- A Resolução CNS 594, de 09 de agosto de 2018, que aprova Aprovar o Regimento da 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª+8), que
tem por tema “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.
Resolve:
Aprovar o Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde de
Minas Gerais (=8ª+1), que tem por tema “Democracia e Saúde:
Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Ederson Alves da Silva
Vice-presidente CESMG
Lourdes Aparecida Machado
Secretária Geral do CESMG
Homologo a Resolução CESMG nº 051/2018.
Homologo a Resolução CESMG Nº
046/2018, conforme descrito acima.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO CESMG Nº 051 DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre aprovação Regimento da 9ª Conferência Estadual
de Saúde de Minas Gerais(=8ª+1) sob tema Democracia e Saúde:
Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.
26 1168622 - 1
RESOLUÇÃO CESMG Nº 046 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a Convocação da 9ª Conferência Estadual de Saúde
de Minas Gerais.
O plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em
sua quingentésima trigésima primeira reunião ordinária realizada
em 10 de setembro de 2018, no uso de suas competências regimentais e legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990,
Lei Federal 8.142 de 28/12/1990, e Decreto Estadual de nº 45.559,
de 03/03/2011, Resolução 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho
Nacional de Saúde.
Considerando,
- A Resolução nº 570 de 31 de Janeiro de 2018, que aprova a realização da 16ª CNS (=8ª+8) que tem como objetivo propor diretrizes
para a Plano Nacional de Saúde e Plano Plurianual de 2020-2023,
com a temática: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”, a ser realizada nos dias 28 a 31
de julho de 2019, em Brasília/DF;
- A Resolução CNS nº 594, de 09 de agosto de 2018, que aprova o
Regimento da 16ª CNS (=8ª+8) e dá outras providências;
- A Resolução CNS 594, de 09/08/2018, que aprova o Cronograma de realização das etapas Estaduais, Municipais e dá outras
providências;
- A necessidade do Conselho e Secretaria Estadual de Saúde de
Minas Gerais convocarem a Conferência Estadual de Saúde de
Minas Gerais;
Resolve:
Aprovar que seja convocada a 9ª Conferência Estadual de Saúde de
Minas Gerais, com as seguintes recomendações:
Art. 1º. A 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais tem
como objetivo propor diretrizes para a Política Nacional Estadual e
Nacional de Atenção Integral à Saúde.
Art. 2º. A 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais terá
abrangência Estadual e acontecerá mediante a realização das Etapas Preparatórias; Municipais, e Plenárias de Movimentos Sociais,
configurando-se ainda como etapa preparatória para a 16ª (=8ª+8)
Conferência Nacional de Saúde e será realizada entre o período de
16 de abril a e 15 de junho de 2019.
I - As Conferências Municipais deverão ser realizadas a partir de
02 de janeiro até 15 de abril de 2019, cujos relatórios de propostas
e relação de delegadas (os) eleitas (os) deverão ser enviados para o
CESMG, conforme estabelecido no regimento, impreterivelmente
no prazo limite de 01 de maio de 2019.
II – A Plenária de Movimentos Populares e Sociais será realizada
entre o dia 02 de janeiro até 15 de abril de 2019, em local a ser definido pela comissão organizadora estadual.
III – A etapa nacional será realizada III - nacional, no período de 28
a 31 de julho de 2019.
IV – As diretrizes e funcionamento das conferências serão estabelecidos por Regimento e Regulamento da 9ª Conferência Estadual de
Saúde de Minas Gerais aprovados pelo Pleno do Conselho Estadual
de Saúde de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2018.
Ederson Alves da Silva
Vice-Presidente do CESMG
Lourdes Aparecida Machado
Secretária Geral do CESMG
Homologo a Resolução CESMG Nº
046/2018, conforme descrito acima.
Nalton Sebastião Moreira Cruz
Secretário de Estado de Saúde do Conselho
Estadual de Saúde de Minas Gerais.
26 1168612 - 1
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário Estadual de Saúde de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
REGIMENTO 9ª CONFERÊNCIA ESTADUAL
DE SAÚDE DE MINAS GERAIS (=8ª+1)
9ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE
DE MINAS GERAIS (=8ª+1)
Tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito
e Consolidação e Financiamento do SUS”.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º A 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais
(=8ª+1), convocada pelo Decreto Estadual nº 000, de 00 de 00 de
2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em
00 de 00 de 2018, tem por objetivos:
I – Debater o tema da Conferência com enfoque na saúde como
direito e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
II – Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento
adequado e suficiente para o SUS;
III – Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do
SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que
reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto
na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de
setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
IV – Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira
acerca da saúde como direito e em defesa do SUS;
V – Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla
representação da sociedade em todas as etapas da 9ª Conferência
Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1);
VI – Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das
necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do
Plano Plurianual - PPA, Estaduais, Nacional de Saúde, no contexto
dos 30 anos do SUS;
VII – Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas
de barrar os retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da
necessidade da democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde.
CAPÍTULO II DO TEMA
Art. 2º A 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1),
em virtude da referência celebratória à 8ª Conferência Nacional de
Saúde e 8ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, tem
como tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.
§1º Os eixos temáticos da 9ª Conferência Estadual de Saúde de
Minas Gerais (=8ª+1) são:
I – Saúde como direito;
II – Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);
e
III – Financiamento adequado e suficiente para o SUS.
§2º As apresentações das Expositoras e dos Expositores, nas distintas etapas da
Conferência, têm a finalidade de qualificar os debates, e serão orientadas por Ementas.
CAPÍTULO III
DASATIVIDADESPREPARATÓRIAS
Art. 3º As Atividades Preparatórias que antecedem a etapa estadual
da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1), possuem caráter formativo, propositivo, é integrado pelos seguintes
processos:
I – Conferências Municipais
II – Plenárias Populares, com a participação de conselheiras e conselheiros municipais e estaduais, entidades e movimentos sociais,
populares e sindicais, cujos objetivos, conteúdos e metodologias
terão por base as definições do Art. 1º deste Regimento.
III – Conferências livres, compreendidas como os Debates, Encontros e Plenárias para promover a participação nas etapas Municipal,
Estadual;