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TJMG 11/12/2018 - Folha 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

24 – terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir de 08/11/2006; E.E.Professor
Plínio Ribeiro, MaSP.899291-9, Verônica Fátima de Oliveira Beraldo,
PEB2J-Física, adm. 01, Ato n.º 41/2010 de retif. de 03 meses de férias
prêmio oportunas, ref. 1º quinq., pub. MG de 06/10/2010, motivo inclusão do Art. 290, Inciso I da C.E/1989, onde se lê: 03 meses de férias
prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 13/10/2003, leia se: 03
meses e 09 dias de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de
12/10/2003; E.E.Filomena Ribeiro, MaSP.1129141-6, Clelma Rodrigues Martins Mendes, PEB1E, adm. 01, na função DIV, Ato n.º 35/2018
de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir
de 30/01/2016, pub. MG de 04/12/2018, motivo omissão da admissão,
onde se lê: Clelma Rodrigues Martins Mendes, PEB1E, na função DIV,
leia se: Clelma Rodrigues Martins Mendes, PEB1E, adm. 01, na função DIV.
SRE Montes Claros
Diretor em Exercício – Roberto Jairo Torres
10 1173545 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - (Com direito
à média de contribuição) ATO Nº 13/2018 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária, nos termos do § 24 do Art. 36 da
CE/1989, do(s) servidor(es): BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Francisco
de Paula Antunes, MaSP.316329-2, Reinaldo Ribeiro Aquino, ASB1M,
admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo Art. 40, § 1º inciso III, alínea “b” da CF/88, com
redação dada pela EC n.º 41/03, com direito à média das remunerações
de contribuição proporcional, correspondente à carga horária de 180 h/
mensais.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO N.º
46/2018 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária,
nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): MONTES CLAROS, Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez,
MaSP.388836-9, Maria Elvira Curty Romero Chistoff, PEB4G, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC n.º 41/03, com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 108 h/a e 13 h/a (AF); E.E.Carlos Versiani, MaSP.338666-1, Marli Teixeira Teles, PEB3P, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
Art. 6º da EC n.º 41/03 combinado com § 5º Art. 40 CF/88, com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e 11
h/a (Ex.C), acrescido de gratificação de vice-diretor conforme 887 dias
de percepção; E.E.Clóvis Salgado, MaSP.584245-5, Gil Rodrigues Neto,
PEB1O, admissão 02, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC n.º 41/03 combinado com §
5º Art. 40 CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 108 h/a e 02 h/a (Ex.C); E.E.Doutor Carlos Albuquerque, MaSP.315896-1, Maria Antônia Pereira dos Santos, ASB3M,
admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo Art. 3º da EC n.º 47/05, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 180 h/mensais; E.E.Francisco
Sá, MaSP.351468-4, Denise Cristina Batista Máximo, PEB1P, admissão
01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC n.º 41/03 combinado com § 5º Art. 40 CF/88, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108
h/a e 10 h/a (Ex.C), acrescido de gratificação de vice-diretor conforme
854 dias de percepção.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO N.º
8/2018 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria por invalidez,
a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do Art. 40 da CF/1988,
com redação dada pela EC nº 41/2003, observando o disposto na EC
nº 70/2012, a vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31/12/2015, do(s) servidores(es):
JAPONVAR, E.E.Professora Diva Medeiros, MaSP.931888-2, Warli
Pereira Mota, PEB1A, admissão 01, a partir de 15/06/2018, com direito,
nos termos do Art. 40, § 1º inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, Inciso III, alínea “b” da LC nº 64/02, c/c Art. 1º, § 4º da LC nº 138/16 e Art. 2º, §
4º do Decreto nº 47000/16, com direito à remuneração proporcional a
21/30 avos, correspondente à carga horária de 108 h/a; MaSP.931888-2,
Warli Pereira Mota, PEBR2A, admissão 02, a partir de 15/06/2018, com
direito, nos termos do Art. 40, § 1º inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, Inciso
III, alínea “b” da LC nº 64/02, c/c Art. 1º, § 4º da LC nº 138/16 e Art. 2º,
§ 4º do Decreto nº 47000/16, com direito à remuneração proporcional a
18/30 avos, correspondente à carga horária de 54 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONTAGEM EM DOBRO/APOSENTADORIA –
ATO N.º 13/2018 – Autoriza Contagem em Dobro de Férias-Prêmio para
Aposentadoria, nos termos do inciso I do Art. 114 do ADCT da CE/89,
ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, Servidor Afastado Preliminarmente à Aposentadoria, MaSP.584245-5, Gil Rodrigues Neto, PEB1O,
admissão 02, Geografia, publ. MG de 12/09/2000, 26 dias, ref. ao 1º
quinquênio de exercício, restando-lhe 02 meses e 04 dias para conversão em espécie.
ABONO FAMÍLIA – ATO N.º 20/2018 - Concede Abono Família, nos
termos do Inciso III Art. 7º da Lei Complementar n.º 121, de 29/12/2011
ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Levi Durães Peres,
MaSP.1387866-5, Samantha Maralise Cardoso Mendes, ATB1A, adm.
02, por seu filho Kauan a partir de 06/12/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO – ATO N.º 36/2018 - Concede três meses de FériasPrêmio, nos termos do §4º do art. 31 da C.E de 21/09/1989 ao(s)
servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Doutor Odilon Loures, MaSP.1321188-3,
Rosana Alaíse Cardoso Souza, PEB1B, adm. 02, ref. 1º quinq. a partir
de 31/08/2018; MaSP.1164985-2, Kátia Julianna Alves Pereira, PEB1BEduc. Física, adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 22/09/2018; BOTUMIRIM, E.E.Doutor José Esteves Rodrigues, MaSP.566457-8, Herminio
Lemes Bispo, EEB2B, adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 16/01/2018;
MaSP.1035041-1, Maria Valdice Oliveira Silva, PEB2F, adm. 01, ref. 3º
quinq. a partir de 26/01/2018; GRÃO MOGOL, E.E.de Ensino Médio,
MaSP.1153535-8, Leolina Heloísa Silva, PEB1B-Hist., adm. 02, ref. 1º
quinq. a partir de 14/08/2018; MONTES CLAROS, E.E.Carlos Versiani,
MaSP.291685-6, Kátia de Fátima Oliveira Brito, EEB1F, adm. 02, ref.
3º quinq. a partir de 07/11/2011 e ref. 4º quinq. a partir de 07/11/2016;
E.E.Doutor Carlos Albuquerque, MaSP.846819-1, Conceição de Jesus
Xavier, PEB3N-Biol., adm. 01, ref. 5º quinq. a partir de 03/10/2018;
E.E.Gonçalves Chaves, MaSP.1057206-3, Etelvina Soares da Silva,
EEB2G, adm. 01, ref. 3º quinq. a partir de 08/07/2018; E.E.Professora
Dulce Sarmento, MaSP.388700-7, Elisana Patrícia Alves Cardoso
Morais, PEB3P-Hist., adm. 01, ref. 5º quinq. a partir de 23/02/2018;
E.E.Professor Plínio Ribeiro, MaSP.899291-9, Verônica Fátima de Oliveira Beraldo, PEB2J-Física, adm. 01, ref. 4º quinq. a partir de 25/10/2018;
PADRE CARVALHO, E.E.de Padre Carvalho, MaSP.1188268-5, Edinalva Francisco Ferreira, PEB1B-Educ. Física, na função DIV, adm.
03, ref. 1º quinq. a partir de 02/04/2018; MaSP.594950-8, Idalina Neves
do Nascimento Oliveira, PEB3P, adm. 01, PEUB, ref. 5º quinq. a partir
de 11/10/2015; SÃO JOÃO DA PONTE, E.E.Coronel Simão Campos,
MaSP.331720-3, Mirtes Ferreira Gomes, PEB2H, adm. 02, PEUB, ref.
4º quinq. a partir de 25/11/2018.
QUINQUÊNIOS – ATO N.º 22/2018 - Concede quinquênio, nos termos
do art.112 do ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Carlos Versiani, MaSP.291685-6, Kátia de Fátima Oliveira
Brito, EEB1I, adm. 02, ref. 2º quinq. magist. a partir de 08/11/2006 e ref.
3º quinq. magist. a partir de 06/11/2011.
LICENÇA À GESTANTE – ATO N. º 26/2018 - Concede Licença à
Gestante, nos termos do Inciso XVIII do art. 7º da C.R/1988, por 120
dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei n. º 18.879, de
27/05/2010 à (s) servidora (s): MONTES CLAROS, E.E.Professora
Marilda de Oliveira, MaSP.1366551-8, Dulce Mirian Veloso, PEB1ALíng. Portuguesa, adm.03, a partir de 19/11/2018.
LICENÇA À GESTANTE – ATO N. º 27/2018 - Concede Licença à
Gestante, nos termos do Inciso XVIII do art. 7º da C.R/1988, por 120
dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei n. º 18.879, de
27/05/2010 à (s) servidora (s): MONTES CLAROS, E.E.Francisco
Peres, MaSP.1258227-6, Vanessa Cristina Soares de Souza, PEB1A-Geografia, adm.03, a partir de 26/11/2013, para regularização da situação
funcional da servidora por não ter sido publicado à época na Escola Estadual Francisco Peres.
LICENÇA À GESTANTE – ATO N. º 28 /2018 - Concede Licença à
Gestante, nos termos do Inciso XVIII do art. 7º da C.R/1988, por 45
dias conforme Lei n. º 18.879, de 27/05/2010 à (s) servidora (s): SÃO
JOÃO DO PARAÍSO, E.E.São Tiago, MaSP.1270350-0, Helenice Cristina Santos, PEB1A-Geografia, adm. 02, a partir de 30/10/2018 data da
posse e exercício.
SRE Montes Claros
Diretor em Exercício – Roberto Jairo Torres
10 1173541 - 1

SRE de Muriaé
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº 14/18
Registra Afastamento Por Motivo de Casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, aos servidores: Eugenópolis: E.E. Américo Lopes, MaSP 1322355-7-02 Orlyane de
Souza Diogo Daer, ATBIA, a partir de 23/11/18; Muriaé: E.E. Julieta de
Oliveira Macêdo, MaSP 1345032-5-01 Talitha Estevam Moreira Cabral,
PEBIB, a partir de 01/12/18.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
48/18
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria, nos termos do § 24
do art. 36, da CE/1989, c/c § 8º, art. 1º da Lei Complementar 138, de
28/04/2016, acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 145, de
29/12/2017, do servidor: Muriaé: E.E. Julieta de Oliveira Macêdo, MaSP
248426-9-02 Maria das Graças Lopes da Silva, a partir da data de publicação do ato, referente ao PEBIA, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada
pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição,
proporcional a 4172 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente ao vencimento referente a carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
49/18
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Invalidez, a ser
concedida nos termos do inciso I do § 1º do art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, observando o disposto na EC nº 70/2012,
do servidor: Muriaé: E.E. Prof. Mário Macêdo, MaSP 665838-9-01 Carlos Antônio Baldanza, a partir de 16/08/2018, referente ao PEBIH, com
direito, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, c/c art. 8º inciso III,
Alínea A, parágrafo 2º, inciso III da Lei Complementar nº 64/02, a remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 17/18
Altera os nomes, à vista de documento apresentado, dos servidores:
Eugenópolis: E.E. Américo Lopes, MaSP 1322355-7-02 Orlyane de
Souza Diogo para Orlyane de Souza Diogo Daer; Muriaé: E.E. Maria
Antônia Múglia, MaSP 1360959-9-02 Ariana Murgia de Oliveira para
Ariana Murgia de Oliveira Ventura.
ANULAÇÃO – ATO Nº 07/18
Anula no Ato nº 037/16, referente ao servidor: Muriaé: MaSP 244.7688-02, M. P. S. R., a parte em que instaurou Processo Administrativo/
Resolução 37, publicado em 30/08/16, por motivo de extinção do fato
gerador motivador da instauração do processo.
ANULAÇÃO – ATO Nº 02/18
Anula no Ato nº 07/18, referente ao servidor: Muriaé: E.E. Eng. Orlando
Flores, MaSP 390237-6-01 Rita de Cássia Maria de Paula Carvalho,
ATBIVI, a parte em que retificou o ato de Anulação, publicado em
20/11/18, por motivo de erro de digitação no MaSP.
ANULAÇÃO – ATO Nº 04/18
Anula no Ato nº 03/18, referente ao servidor: Eugenópolis: “Ex-Servidor” (Aposentado), MaSP 295099-6-01 Ferdinando Merigui, PEBIIIP,
a parte em que retificou o ato de Férias-Prêmio Conversão em Espécie,
publicado em 13/11/18, por motivo de erro de digitação no MaSP.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 50/18
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, aos servidores: Muriaé: E.E. Dr. Olavo Tostes, MaSP
1131966-2-03 Vanessa Cabral do Prado Figueredo, PEBIA, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 23/03/17; Palma: E.E. Artur
Bernardes, MaSP 982487-1-01 Maria Aparecida Silva Raimundo Pinto,
PEBIIJ, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 25/05/17;
Santana de Cataguases: E.E. Severino Rezende, MaSP 951875-4-01
Marta Lúcia da Silva Oliveira Matias, PEBIID, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25/01/11; MaSP 951875-4-01 Marta Lúcia
da Silva Oliveira Matias, PEBIID, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 25/01/16.
07 1173472 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 08/18
Retifica o Ato de Anulação, referente ao servidor: Muriaé: E.E. Eng.
Orlando Flores, MaSP 390237-6-01 Rita de Cássia Maria de Paula Carvalho, ATBIVI, Ato nº 11/18, publicado em 23/10/18, por erro na nomenclatura do benefício: onde se lê: magistério, leia-se: exercício.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 04/18
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Conversão em Espécie, referente ao servidor: Eugenópolis: “Ex-Servidor” (Aposentado), MaSP 295099-6-01
Ferdinando Merigui, PEBIIIP, Ato nº 15/15, publicado em 29/10/15, por
erro no nome do servidor: onde se lê: Fernando, leia-se: Ferdinando.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 05/18
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Conversão em Espécie, referente ao
servidor: Antônio Prado de Minas: “Ex-Servidor” (Aposentado), MaSP
351659-8-1 Maria José Aguiar Pereira Ferreira, PEBIP, Ato nº 06/18,
publicado em 12/06/18, por erro no saldo de meses e dias: onde se lê: 09
meses, leia-se: 09 meses e 26 dias.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 33/18
Retifica os Atos de Gratificação de Incentivo à Docência, referente ao
servidor: Muriaé: E.E. Prof. Orlando de Lima Faria, MaSP 374477-8-01
Angelo Pacelli Agostini da Mata, PEBIIIP, Atos nº 36/2003, 02/06 e
31/07, por erro na vigência: onde se lê: a partir de 03/07/2003, referente
ao 6º biênio, leia-se: a partir de 18/07/03, referente ao 6º biênio; onde
se lê: a partir de 01/07/05, referente ao 7º biênio, leia-se: a partir de
18/07/05, referente ao 7º biênio; onde se lê: a partir de 01/07/07, referente ao 8º biênio, leia-se: a partir de 18/07/07, referente ao 8º biênio.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 34/18
Retifica o Ato de Gratificação de Incentivo à Docência, referente ao servidor: Muriaé: E.E. Prof. Orlando de Lima Faria, MaSP 374477-8-01
Angelo Pacelli Agostini da Mata, PEBIIIP, Ato nº 56/2003, por vigência
antecipada: onde se lê: a partir de 03 de julho de 2001, referente ao 5º
biênio, leia-se: a partir de 18 de julho de 2001, referente ao 5º biênio.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 06/18
Retifica o Ato de Opção de Vencimento, referente ao servidor: Muriaé:
E.E. de Educ. Esp. Walter Vasconcelos, MaSP 942977-0-02 Sônia Maria
Schelb Barros Nascimento, Secretário de Escola SEV, Ato nº 10/18,
publicado em 12/06/18, por erro no nome da escola: onde se lê: E.E. Eng.
Orlando Flores, leia-se: E.E. de Educ. Esp. Walter Vasconcelos.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 55/18
Retifica o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: Vieiras: E.E. Assis
Brasil, MaSP 348573-7-01 Cléria Maria Rodrigues, PEBIE, Ato nº 09/17,
publicado em 13/12/17, por erro na natureza do quinquênio: onde se lê:
3º quinquênio de magistério, leia-se: 3º quinquênio de administrativo.
07 1173473 - 1

SRE de Pará de Minas
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO N.º 45/2018
CONCEDE três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, aos servidores: ESTRELA DO INDAIÁ- EE. Professor
Antônio Ribeiro, MaSP 379.351-0, Rosângela Maria Ribeiro Santos,
PEBII G, admissão 02, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 30.11.18; PEQUI- EE. Viriato Melgaço, MaSP 557.504-8, José
Geraldo dos Santos, PEBI J, admissão 01, referente ao 4º quinquênio de
exercício a partir de 18.11.18.
ANULAÇÃO – ATO Nº 06/2018
ANULA NO Ato, no que se refere à servidora: PARÁ DE MINAS- EE.
Ângela Maria de Oliveira, MaSP 1.105.598-5, Janaína Aparecida Silva
Barbosa Santos, PEBI B, admissão 03, na parte que concedeu FériasPrêmio, referente ao 3º quinquênio, Ato nº 39/2018, publicado em
06/11/2018, por publicação indevida.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 73/2018
AUTORIZA Afastamento para gozo de Férias-Prêmio, nos termos do
artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.04.2003, à servidora. Em
caráter excepcional: PARÁ DE MINAS- SRE/Pará de Minas, MaSP
1.148.880-6, Élida Graciele Silva Vieira de Oliveira, ANEII E, admissão
01, por 02 meses, referente ao 2º quinquênio de exercício, com início em
17.12.18 e término em 17.02.19.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
37/2018
REGISTRA Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: BOM DESPACHOCESEC Professora Zaíra Batista Teixeira, MaSP 370.678-5, Samira

Maria Araújo, a partir de 10.12.2018, referente ao PEBIII P, admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. (*) 6º da EC
41/2003 c/c § 5º do art. 40 da CF/1988, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a mensais, mais 17h/a de
extensão de carga horária.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 08/2018
CONCEDE Licença Paternidade, nos termos do inciso XIX, do art. 7º,
c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988 e
art. 19 da Instrução Normativa / SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por cinco
dias, ao servidor: PARÁ DE MINAS- EE. Coronel João Ferreira, MaSP
1.439.655-0, Wellerson Barbosa Silva, PEBDI A, admissão 01, a partir
de 22.11.18.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 46/2018
REGISTRA Afastamento por Motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos à servidora: BOM DESPACHO- EE. Coronel Robertinho, MaSP
1.320.692-5, Maria Helena da Costa Ribeiro, ATBI B, admissão 02, a
partir de 19.11.18.
LOTAÇÃO – ATO Nº 31/2018
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75, da Lei nº 7.109, de 13/10/1977,
os servidores: BOM DESPACHO- na EE. Martinho Fidélis, MaSP
661.972-0, Renata Júnia Ribeiro Duarte, PEBI A, admissão 05, Língua Portuguesa, 16 aulas, a contar de 29.10.18; PARÁ DE MINAS- EE.
Francisco de Assis Viana, MaSP 1.470.315-1, Gustavo Rios de Oliveira,
PEBI A, admissão 01, Geografia, 16 aulas, a contar de 07.11.18.
PORTARIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUAS RETIFICAÇÕES
– ATO Nº 16/2018
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29/01/2002, dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1.406, de 24.04.2002, do artigo 25 da
Resolução CEE nº 443, de 02.08.2001, e considerando a solicitação do
representante da entidade mantenedora, ficam encerradas as atividades
escolares da Escola Municipal Balão Mágico – situada na Rua Deputado
Eduardo Lucas, nº 1.199, Centro no município de Paineiras.
Ficam revogados os atos autorizativos concedidos ao estabelecimento.
SRE-Pará de Minas
Silvania de Fátima Gonzaga Belmonte Galvão
Diretora em Exercício
07 1173004 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO N.º 13/2018
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão, no que se refere à
servidora: PARÁ DE MINAS- EE. Ângela Maria de Oliveira, MaSP
1.105.598-5, Janaína Aparecida Silva Barbosa Santos, PEBI B, admissão 03, Ato nº 39/2018, publicado em 06.11.18, por incorreção, onde se
lê: referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 05.09.13, data do
exercício como efetiva, leia-se: referente ao 2º quinquênio de exercício
a partir de 02.08.15.
Silvania de Fátima Gonzaga Belmonte Galvão Diretora em Exercício
07 1173003 - 1

SRE de Uberlândia
LOTAÇÃO – ATO Nº 64/18
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o servidor: - Uberlândia, na E.E. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende,
Masp 1051504.7.1, Arlete Maria Pascoal Kopczinski, PEB1C, a contar de
10/12/2018 por revogação de Afastamento Preliminar à Aposentadoria.
REVOGAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA- ATO Nº 12/18
Revoga o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao
servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 1051504.7.1, Arlete Maria Pascoal
Kopczinski, PEB3B, Ato nº 47/10, publicado em 03/06/2010, por não
implementar os requisitos necessários para aposentadoria, a partir de
10/12/2018.
Jakes Paulo Félix dos Santos
Diretor em Exercício
10 1173611 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

Expediente
DESPACHO
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, tendo em vista a manifestação
da Corregedoria da Advocacia-Geral do Estado, resolve acolher a conclusão do relatório da Comissão instituída pela Portaria nº 76/2018, em
Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar responsabilidade administrativa do Procurador do Estado ROGÉRIO GUIMARÃES
SALOMÉ, detentor no MASP nº 263.070-5, para determinar o arquivamento do processo.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo
Horizonte, aos 10 de dezembro de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
10 1173971 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 13/2018
Sindicância Administrativa. Comissão Sindicante: Procuradora do
Estado Ângela Regina Soares Leite (Presidente) e os servidores Vânia
Patricia Costa e Chesley Soares Arnold. Advocacia-Geral do Estado, em
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2018.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
07 1173460 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas
Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo 46 e segs.
do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre o
Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.344/CAP/18
ABEL SILVÉRIO DA SILVA JÚNIOR – Masp – 1.366.779-5 – Processo SEI nº 1510.01.0027879/2018-77 – Conselheira Jussara Kele. Julgamento 14/11/2018.
PUBLICAÇÃO DE SUA ESTABILIDADE FUNCIONAL – PUBLICAÇÃO DA PROGRESSÃO AO GRAU 1D DA CARREIRA DE PERITO
CRIMINAL – PUBLICAÇÃO DA AED (AVALIAÇÃO ESPECIAL DE
DESEMPENHO) –PAGAMENTO DO ADE (ADICIONAL DESEMPENHO) EM ATRASO E O PAGAMENTO DO VALOR MENSAL DE
DIREITO JUNTO COM O SALÁRIO MENSAL –PAGAMENTO DO
SALÁRIO DE PERITO CRIMINAL 1 GRAU D – PAGAMENTO DAS
VERBAS ATRASADAS REFERENTES A PROGRESSÃO NA CARREIRA AO GRAU D – AUSÊNCIA DE ATO DE INDEFERIMENTO
– NÃO CONHECIMENTO.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada pela servidora
em virtude da inexistência nos autos de documento que comprove indeferimento propriamente dito por parte da Administração.
DELIBERAÇÃO Nº 27.345/CAP/18
CLÁUDIA MARIA SILVA FERREIRA – Masp – 166.257-6 – Processo
SEI nº 1080.01.0011003/2018-70 – Conselheira Jussara Kele. Julgamento 14/11/2018.
FÉRAS REGULAMENTARES – ANO 2015 – GOZO – RECONHECIMENTO DO DIREITO EM PRIMEIRA INSTÃNCIA ADMINISTRATIVA – PERDA DE OBJETO – NÃO CONHECIMENTO.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP em
virtude do reconhecimento do direito da servidora pelo órgão de origem
e seu comprometimento em adotar todas as providências administrativas para oportunizar à servidora o gozo das férias anuais pertinentes ao
ano de 2015.
DELIBERAÇÃO Nº 27.346/CAP/18
OSVALDO DURAN JÚNIOR – Masp – 1.036.177-2 – Processo nº
7000331610812018 – Conselheira Lucinéia dos Santos. Julgamento
22/11/2018.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA
PARA SEDECTES – TRANSFERÊNCIA PARA A FJP – ALTERAÇÃO

DE LOTAÇÃO DO IGTEC PARA SEDECTES – PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – NÃO PROVIMENTO.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, posto
que os servidores ocupantes dos cargos das carreiras de Auxiliar em
Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia e Pesquisador em
Ciência e Tecnologia, a que se referem os incisos I a IV do art. 1º da
Lei nº 15.466, de 2005, lotados na data de entrada em vigor da Lei nº
22.289/2016 no IGTEC passaram a ser lotados na SEDECTES, permanecendo vinculados ao plano de carreiras do Grupo de Atividades de
Ciência e Tecnologia.
Ademais, o remanejamento dos funcionários atendeu ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos e observou as competências do IGTEC,
posto que ditas competências foram incorporadas pela SEDECTES e
pela FJP, não tendo gerado perda remuneratória e nem prejuízos para o
desenvolvimento da carreira dos servidores.
Acresça-se a isto que a extinção de órgãos, entidades e cargos são tomados como meios discricionários de reorganização administrativa.
DELIBERAÇÃO Nº 27.347/CAP/18
VANDER FERREIRA RODRIGUES – Masp – 1147571-2 – Processo
nº 7004469610812017 – Conselheira Gabriela Ladeira. Julgamento
22/11/2018.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA
PARA SEDECTES – TRANSFERÊNCIA PARA A FJP – ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO DO IGTEC PARA SEDECTES – PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – NÃO PROVIMENTO.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, posto
que os servidores ocupantes dos cargos das carreiras de Auxiliar em
Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia e Pesquisador em
Ciência e Tecnologia, a que se referem os incisos I a IV do art. 1º da
Lei nº 15.466, de 2005, lotados na data de entrada em vigor da Lei nº
22.289/2016 no IGTEC passaram a ser lotados na SEDECTES, permanecendo vinculados ao plano de carreiras do Grupo de Atividades de
Ciência e Tecnologia.
Ademais, o remanejamento dos funcionários atendeu ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos e observou as competências do IGTEC,
posto que ditas competências foram incorporadas pela SEDECTES e
pela FJP, não tendo gerado perda remuneratória e nem prejuízos para o
desenvolvimento da carreira dos servidores.
Acresça-se a isto que a extinção de órgãos, entidades e cargos são tomados como meios discricionários de reorganização administrativa.
DELIBERAÇÃO Nº 27.348/CAP/18
CLAUDIO GOMES DA COSTA – Masp – 1147579-5 – Processo
nº 7004469610812017 – Conselheira Gabriela Ladeira. Julgamento
22/11/2018.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA
PARA SEDECTES – TRANSFERÊNCIA PARA A FJP – ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO DO IGTEC PARA SEDECTES – PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – NÃO PROVIMENTO.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, posto
que os servidores ocupantes dos cargos das carreiras de Auxiliar em
Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia e Pesquisador em
Ciência e Tecnologia, a que se referem os incisos I a IV do art. 1º da
Lei nº 15.466, de 2005, lotados na data de entrada em vigor da Lei nº
22.289/2016 no IGTEC passaram a ser lotados na SEDECTES, permanecendo vinculados ao plano de carreiras do Grupo de Atividades de
Ciência e Tecnologia.
Ademais, o remanejamento dos funcionários atendeu ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos e observou as competências do IGTEC,
posto que ditas competências foram incorporadas pela SEDECTES e
pela FJP, não tendo gerado perda remuneratória e nem prejuízos para o
desenvolvimento da carreira dos servidores.
Acresça-se a isto que a extinção de órgãos, entidades e cargos são tomados como meios discricionários de reorganização administrativa.
DELIBERAÇÃO Nº 27.349/CAP/18
VITOR JOSÉ PINTO GOUVEIA – Masp – 1175182-3 – Processo
nº 7004469610812017 – Conselheira Gabriela Ladeira. Julgamento
22/11/2018.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA
PARA SEDECTES – TRANSFERÊNCIA PARA A FJP – ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO DO IGTEC PARA SEDECTES – PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – NÃO PROVIMENTO.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, posto
que os servidores ocupantes dos cargos das carreiras de Auxiliar em
Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia e Pesquisador em
Ciência e Tecnologia, a que se referem os incisos I a IV do art. 1º da
Lei nº 15.466, de 2005, lotados na data de entrada em vigor da Lei nº
22.289/2016 no IGTEC passaram a ser lotados na SEDECTES, permanecendo vinculados ao plano de carreiras do Grupo de Atividades de
Ciência e Tecnologia.
Ademais, o remanejamento dos funcionários atendeu ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos e observou as competências do IGTEC,
posto que ditas competências foram incorporadas pela SEDECTES e
pela FJP, não tendo gerado perda remuneratória e nem prejuízos para o
desenvolvimento da carreira dos servidores.
Acresça-se a isto que a extinção de órgãos, entidades e cargos são tomados como meios discricionários de reorganização administrativa.
DELIBERAÇÃO Nº 27.350/CAP/18
MARCUS VINICIUS DAS NEVES DE MIRANDA – Masp –
1036405-7 – Processo nº 7004469610812017 – Conselheira Gabriela
Ladeira. Julgamento 22/11/2018.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA
PARA SEDECTES – TRANSFERÊNCIA PARA A FJP – ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO DO IGTEC PARA SEDECTES – PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – NÃO PROVIMENTO.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, posto
que os servidores ocupantes dos cargos das carreiras de Auxiliar em
Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia e Pesquisador em
Ciência e Tecnologia, a que se referem os incisos I a IV do art. 1º da
Lei nº 15.466, de 2005, lotados na data de entrada em vigor da Lei nº
22.289/2016 no IGTEC passaram a ser lotados na SEDECTES, permanecendo vinculados ao plano de carreiras do Grupo de Atividades de
Ciência e Tecnologia.
Ademais, o remanejamento dos funcionários atendeu ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos e observou as competências do IGTEC,
posto que ditas competências foram incorporadas pela SEDECTES e
pela FJP, não tendo gerado perda remuneratória e nem prejuízos para o
desenvolvimento da carreira dos servidores.
Acresça-se a isto que a extinção de órgãos, entidades e cargos são tomados como meios discricionários de reorganização administrativa.
DELIBERAÇÃO Nº 27.351/CAP/18
LUIZ CARLOS MOUTINHO PATACA – Masp –1036409-9 – Processo nº 7004469610812017 – Conselheira Gabriela Ladeira. Julgamento 22/11/2018.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA
PARA SEDECTES – TRANSFERÊNCIA PARA A FJP – ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO DO IGTEC PARA SEDECTES – PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – NÃO PROVIMENTO.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, posto
que os servidores ocupantes dos cargos das carreiras de Auxiliar em
Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia e Pesquisador em
Ciência e Tecnologia, a que se referem os incisos I a IV do art. 1º da
Lei nº 15.466, de 2005, lotados na data de entrada em vigor da Lei nº
22.289/2016 no IGTEC passaram a ser lotados na SEDECTES, permanecendo vinculados ao plano de carreiras do Grupo de Atividades de
Ciência e Tecnologia.
Ademais, o remanejamento dos funcionários atendeu ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos e observou as competências do IGTEC,
posto que ditas competências foram incorporadas pela SEDECTES e
pela FJP, não tendo gerado perda remuneratória e nem prejuízos para o
desenvolvimento da carreira dos servidores.
Acresça-se a isto que a extinção de órgãos, entidades e cargos são tomados como meios discricionários de reorganização administrativa.
DELIBERAÇÃO Nº 27.352/CAP/18
ADMILSON RODRIGUES GOMES – Masp – 931770-2 – Processo
nº 7004469610812017 – Conselheira Gabriela Ladeira. Julgamento
22/11/2018.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA
PARA SEDECTES – TRANSFERÊNCIA PARA A FJP – ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO DO IGTEC PARA SEDECTES – PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – NÃO PROVIMENTO.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, posto
que os servidores ocupantes dos cargos das carreiras de Auxiliar em
Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia e Pesquisador em
Ciência e Tecnologia, a que se referem os incisos I a IV do art. 1º da
Lei nº 15.466, de 2005, lotados na data de entrada em vigor da Lei nº
22.289/2016 no IGTEC passaram a ser lotados na SEDECTES, perma-

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