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TJMG 08/02/2019 - Folha 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

22 – sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019 Diário do Executivo
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 08/2019
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do inciso II § 1º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, com vista à aposentadoria, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E. E. Coronel Manoel
Soares do Couto – 2534, MaSP 345929-4, Mônica Damasceno
Gomes, PEB2P, 1º cargo, por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exercício, por 01 mês, ref. ao 4º quinq. de exercício, por 03 meses,
ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 18/02/2019. E. E. Jornalista Jorge Paes Sardinha – 931, MaSP 266203-9, Fátima Lúcia
Brant Santos, PEB1P, 1º cargo, por 03 meses, ref. ao 7º quinq. de
exercício, por 03 meses, ref. ao 8º quinq. de exercício, a partir
de 11/02/2019. Ribeirão das Neves - E. E. Antônio Miguel Cerqueira Neto – 10049, MaSP 856142-5, Maristela Reis de Andrade
e Silva, PEB2M, 2º cargo, por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exercício, por 03 meses, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de
11/02/2019. Santa Luzia - E. E. Rose Haas Klabin – 10677, MaSP
320117-5, Marivalda Fonseca Cota, PEB2N, 1º cargo, exercendo
cargo de comissão – DIII, na E.E. Presidente Itamar Franco, por
01 mês, ref. ao 4º quinq. de exercício, por 03 meses, ref. ao 5º
quinq. de exercício, por 03 meses, ref. ao 6º quinq. de exercício,
a partir de 18/02/2019.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 09/2019
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do inciso I § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Belo
Horizonte - E. E. Coronel Manoel Soares do Couto – 2534, MaSP
1321990-2, Aryanne Martins Oliveira, EEBIB, 1º cargo, por 01
mês, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 11/02/2019.
07 1192079 - 1

Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Retificação
Na publicação do Parecer nº 54, Processo nº 42.226, no “MG” de
06.02.2019, em sua conclusão,
Onde se lê: no município de Contagem,
Leia-se: no município de Belo Horizonte.
Processo nº 42.224
Relatora: Elizabeth Dias Munaier Lages
Parecer nº 48/2019
Aprovado em 29.01.2019
Credenciamento da entidade Escola Técnica Tecnotórios Ltda.
e autorização de funcionamento da Escola Técnica Tecnotórios
com o curso Técnico em Enfermagem, no município de Belo
Horizonte.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Escola Técnica Tecnotórios Ltda. e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Técnica Tecnotórios, no município de Belo Horizonte, com o curso Técnico
em Enfermagem, de oferta concomitante e subsequente ao Ensino
Médio, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento do curso deve ser requerido, pelo representante da entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação,
entre 120 e 60 dias antes do término da validade da autorização
de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.
a) Elizabeth Dias Munaier Lages – Relatora
Processo nº 42.202
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 61/2019
Aprovado em 29.01.2019
Credenciamento da entidade Associação Escola Família Agrícola
do Baixo Mucuri – AEFABAM e autorização de funcionamento
da Escola Família Agrícola de Serra dos Aimorés – EFASA com a
habilitação profissional de Técnico em Agropecuária integrada ao
Ensino Médio, em regime de alternância, no município de Serra
dos Aimorés.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Associação Escola Família Agrícola do Baixo Mucuri – AEFABAM
e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento
da Escola Família Agrícola de Serra dos Aimorés – EFASA com
o curso Técnico em Agropecuária integrada ao Ensino Médio, em
regime de alternância, no município de Serra dos Aimorés, pelo
prazo de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Processo nº 40.995
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 72/2019
Aprovado em 30.01.2019
Autorização de funcionamento do curso de Especialização Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho a ser
ministrado pela Escola Janaubense de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio, no município de Janaúba, mantida
pela Soeducar – Associação Educativa de Janaúba.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do curso de Especialização
Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho a ser ministrado pela Escola Janaubense de Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Ensino Médio, no município de Janaúba,
pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento do curso deve ser requerido, pelo representante da entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação,
entre 120 e 60 dias antes do término da validade da autorização
de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 42.198
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 73/2019
Aprovado em 30.01.2019
Autorização de funcionamento da Escola Politécnica de Minas
Gerais – POLIMIG – Unidade VI com o Ensino Fundamental,
o curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio e o

Curso Técnico em Informática, no município de Belo Horizonte, a
ser mantida pela entidade Educadora Jorge Abrão Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Politécnica de
Minas Gerais – POLIMIG – Unidade VI, em Belo Horizonte, com
os cursos Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio e
Técnico em Informática, este último de oferta concomitante e subsequente ao Ensino Médio, pelo prazo de 03 (três) anos e de 18
(dezoito) meses, respectivamente.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido, pelo representante da entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação,
entre 120 e 60 dias antes do término da validade da respectiva
autorização de funcionamento.
À Câmara do Ensino Fundamental, para o pronunciamento de sua
competência.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental manifesta-se favoravelmente
à autorização de funcionamento do Ensino Fundamental a ser
ministrado pela Escola Politécnica de Minas Gerais – POLIMIG
– Unidade VI, em Belo Horizonte, pelo prazo de 09 (nove) anos.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 37.442
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 74/2019
Aprovado em 30.01.2019
Autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Contabilidade e Técnico em Informática para Internet, a serem ministrados
pelo Colégio de Itajubá, no município de Itajubá.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Contabilidade e
Técnico em Informática para Internet a serem ministrados pelo
Colégio de Itajubá, situado na Rua Xavier Lisboa, 274, Centro,
no município de Itajubá, pelo prazo de 18 (dezoito) meses. Ficam
aprovados os respectivos Planos de Curso.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora

Processo nº 41.878
Relatora: Elizabeth Dias Munaier Lages
Parecer nº 92/2019
Aprovado em 31.01.2019
Autorização de funcionamento do curso Técnico em Agronegócio
a ser ministrado pela FETEP – Futurista Ensino Técnico Profissionalizante, no município de São Gotardo, mantida pela entidade
Reviane Francy Silva da Silveira – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do curso Técnico em
Agronegócio a ser ministrado pela FETEP – Futurista Ensino Técnico Profissionalizante, no município de São Gotardo, pelo prazo
de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento do curso deve ser requerido, pelo representante da entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação,
entre 120 e 60 dias antes do término da validade da autorização
de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
a) Elizabeth Dias Munaier Lages – Relatora
Processo nº 37.183
Relatora: Elizabeth Dias Munaier Lages
Parecer nº 93/2019
Aprovado em 31.01.2019
Alteração societária e recredenciamento da entidade Evident
Sociedade Simples Pura – ME e autorização de funcionamento
da habilitação profissional de Técnico em Radiologia a ser ministrada pela Escola Santa Rosa, unidade mantida no município de
Poços de Caldas.

Processo nº 41.812
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 77/2019
Aprovado em 30.01.2019
Autorização de funcionamento do curso Técnico em Eletrotécnica
e reconhecimento do curso Técnico em Administração, no Centro de Formação Profissional de Além Paraíba, no município de
Além Paraíba.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do curso Técnico em Eletrotécnica pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, e ao reconhecimento do curso
Técnico em Administração, no Centro de Formação Profissional
de Além Paraíba, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Fica aprovado o Plano do Curso Técnico em Eletrotécnica.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 42.153
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 78/2019
Aprovado em 30.01.2019
Credenciamento da Sociedade Educativa da Zona da Mata
Mineira Ltda. – ME e autorização de funcionamento do Biotécnico Colégio e Cursos com o curso Técnico em Enfermagem, no
município de Santos Dumont.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da Sociedade
Educativa da Zona da Mata Mineira Ltda. – ME e se manifeste
favoravelmente à autorização de funcionamento do Biotécnico
Colégio e Cursos com o curso Técnico em Enfermagem, no município de Santos Dumont, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento do curso deve ser requerido, pelo representante da entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação,
entre 120 e 60 dias antes do término da validade da autorização
de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Processo nº 35.967
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 79/2019
Aprovado em 30.01.2019
Autorização de funcionamento do Centro Técnico Profissional
de Entre Rios de Minas com o curso Técnico em Enfermagem,
no município de Entre Rios de Minas, a ser mantido pela Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC, com sede em Belo
Horizonte.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Centro Técnico Profissional de Entre Rios de Minas com o curso Técnico em Enfermagem, no município de Entre Rios de Minas, pelo prazo de 18
(dezoito) meses.

Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou por que este Conselho tome conhecimento da alteração
societária da entidade Evident Sociedade Simples Pura – ME, no
município de Poços de Caldas, responda afirmativamente a seu
recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de
14.11.2018, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da habilitação profissional de Técnico em Radiologia
a ser ministrada pela Escola Santa Rosa, no município de Poços
de Caldas, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
a) Elizabeth Dias Munaier Lages – Relatora
Processo nº 40.813
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 97/2019
Aprovado em 31.01.2019
Autorização de funcionamento do curso Técnico em Enfermagem
e respectiva Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem
a ser ministrado pelo Instituto Qualificar, no município de Montes Claros, mantido pela entidade Instituto de Desenvolvimento
Humano Qualificar – IDHUQ.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do curso Técnico em
Enfermagem com Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem a ser ministrado pelo Instituto Qualificar, no município de
Montes Claros, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento do curso deve ser requerido, pelo representante da entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação,
entre 120 e 60 dias antes do término da validade da autorização
de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
07 1191832 - 1

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

Processo nº 39.457
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 75/2019
Aprovado em 30.01.2019
Autorização de funcionamento do curso Técnico em Automação
Industrial a ser ministrado pelo CET – Centro de Educação Tecnológica General Edmundo de Macedo Soares e Silva, no município de Congonhas.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do curso Técnico em Automação Industrial a ser ministrado pelo CET – Centro de Educação Tecnológica
General Edmundo de Macedo Soares e Silva, situado na Rua Dom
Pedro I, nº 35, Centro, no município de Congonhas, pelo prazo de
18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora

Minas Gerais - Caderno 1

Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento do curso deve ser requerido, pelo representante da entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação,
entre 120 e 60 dias antes do término da validade da autorização
de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator

Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva

Expediente
ATO PMMG Nº 005 / 2019
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
no artigo 22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
DF: 1250002
7ª RPM:
1250019; 1250041;
1250094; 1250096.
CODont: 1250016
CMI: 1250012
1250114

SITUAÇÃO
TITULAR

NR PM
103.798-5

NOME
Cel PM Jean Jacques Alcântara Pedra

CPF
747.447.806-44

DATA
05/02/2019

SUBSTITUTO

101.356-4

Maj PM Célio Evaristo de Souza

837.874.966-53

14/01/2019

TITULAR
TITULAR
SUBSTITUTO
CSC-PM

106.680-2
106.679-4
102.569-1
103.870-2

Ten Cel PM Cleyde da Conc. C.Fernandes
Ten Cel PM Braulio de Lima Martins
Ten Cel PM Edson Gonçalves
Ten Cel PM Eduardo Mol Marino

902.254.146-00
839.198.486-91
683.384.906-44
972.108.206-63

12/01/2019
11/02/2019
11/02/2019
11/02/2019

DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
no artigo 22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
DF: 1250002
7ª RPM:
1250019; 1250041;
1250094; 1250096.
CMI: 1250012
1250114

SITUAÇÃO
TITULAR

NR PM
109.658-5

NOME
Cel PM Marcos Angelo Vieira Junior

CPF
004.031.296-80

DATA
05/02/2019

SUBSTITUTO

105.811-4

Maj PM Jocimar Lúcio dos Santos

963.976.166-49

14/01/2019

TITULAR
SUBSTITUTO
CSC-PM

122.725-5
122.781-2
113.790-0

Ten Cel PM Alex Rodrigues Teixeira
Cap PM Geraldo Domingues
Ten Cel PM Lívia Neide de Azevedo Alves

008.761.976-83
824.160.446-72
005.506.486-82

11/02/2019
11/02/2019
11/02/2019

REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
no artigo 3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA os militares abaixo relacionados, para atuarem como
Responsáveis Técnicos nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
DF: 1250002

SITUAÇÃO
TITULAR
TITULAR

NR PM
122.624-0
122.010-2

NOME
Ten Cel PM Flávio Oliveira de Almeida
Ten Cel PM Jardel Trajano de Oliv. Gomes

CPF
023.929.086-05
972.696.206-44

DATA
05/02/2019
07/02/2019

DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
no artigo 3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsável Técnico nas respectivas Unidade Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
DF: 1250002

SITUAÇÃO
TITULAR
TITULAR

NR PM
128.328-2
128.336-5

NOME
Maj PM Mauricio Mariano
Cap PM Frederico Kopp de Lima

CPF
009.512.536-11
012.093.196-67

DATA
06/02/2019
06/02/2019

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
07 1191812 - 1

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

Expediente
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da
Polícia Civil de Minas Gerais
71.141 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, dispensa o Dr. HELI GERALDO DE ANDRADE, MASP
235.292-0, Delegado Geral de Polícia, código DL, de responder
pelo expediente do 5º Departamento de Polícia Civil de Uberaba.
71.142 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
remove o Dr. FRANCISCO EDUARDO GOUVEA MOTTA,
MASP 336.374-4, Delegado Geral de Polícia, código DL, para
responder pelo expediente do 5º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL DE UBERABA, dispensando-o de responder pela 1ª
Delegacia Regional De Policia Civil De Uberaba/5º Depto.

71.143 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, designa o Dr. RODOLFO ROSA DOMINGOS, MASP
1.060.813-1, Delegado de Polícia, nível Especial, código DL, para
responder pelo expediente da 1ª DELEGACIA REGIONAL DE
POLICIA CIVIL DE UBERABA/5º DEPTO.
71.144 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso
IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, o Dr. GILDEILSON ALMEIDA CONTÃO, MASP
386.181-2, Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para
responder pelo expediente da 4ª DELEGACIA REGIONAL DE
POLÍCIA CIVIL DE TAIOBEIRAS/11º Depto., procedente de
Nova Serrana.

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