quinta-feira, 23 de Maio de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA SEGOV Nº 37/2019
Dispõe sobre a prorrogação de prazopara a conclusão dos trabalhos da
Comissão Processante, a que se refere o artigo 3º daPortariaSEGOV nº
28de26 de março de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO,uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, consoante disposto na Lei nº 13.994, de 18 de
setembro de 2001, no parágrafo 2º do artigo 23 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2001, no Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem
como as justificativas apresentadas no Memorando SEGOV/PAP28.nº
3/2019,RESOLVE:
Art. 1º-Fica prorrogado por 30(trinta)dias,a contar de 27de maiode
2019, o prazo assinalado no artigo 3º da Portaria SEGOV nº 28de 26 de
março de 2019, publicada em 27 de março de 2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maiode 2019.
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo
22 1230882 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no exercício da competência prevista no art. 93, IV, da Constituição do Estado, bem como
o disposto no § 1º do artigo 18, do Decreto nº 46.830, de 14 de setembro de 2015, acolhendo os fundamentos da Nota Jurídica AJ/SEGOV
802/2019, conhece do recurso aviado por EUDER DE LIMA ROSEMBERG MENDES,julgando-o improcedente, tornando definitiva a decisão de reprovação da prestação de contas do Convênio nº 0486/2014/
SEGOV/PADEM, bem como o Auto de Apuração de Dano ao Erário nº
076/2018, devendo ser adotadas as providências constantes no artigo 14
do Decreto nº 46.830, de 2015.
CUSTÓDIO ANTÔNIO DE MATTOS
Secretário de Estado de Governo
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2019.
22 1230486 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
ATO DE DESIGNAÇÃO DE EXERCÍCIO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 50 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,designao servidorANTÔNIO AUGUSTO FERREIRA DEL MAESTRO, MASP 669.893-0,
ocupante de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno, Nível II,
Grau A, lotado na Controladoria-Geral do Estado, para responder tecnicamente pelaUnidade Setorial de Controle Interno da Secretaria de
Estado de Saúde – SES, a partir de 15/05/2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda-Controlador-Geral do Estado
22 1230793 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Nº 296/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, I, II, III e XII, da
Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e com fundamento
no Processo Interno de Apuração 022/2018, no contrato de prestação de
serviços nº 9078444/2016, no art. 38, I, do Decreto nº 45.902/2012, no
art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993 e no art. 37, caput, da Constituição da
República de 1988, DECIDE pela aplicação, em face da empresa Natanael Norberto Pinto - ME, da penalidade de advertência.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público Geral
22 1230694 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 297/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a CAROLINA
AIDA LOPES ALVES, MADEP 0704, ocupante do cargo de Defensor
Público de Classe Final, Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da
Família, por 03 dias, no período de 15/05/2019 a 17/05/2019.
22 1230839 - 1
RESOLUÇÃO Nº 140/2019
Dispõe sobre a Coordenadoria da Defensoria Pública em Divinópolis/
MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar o Defensor Público Rafael Henrique de Magalhães
Souza, Madep. 720-D/MG, da função de Coordenador Local da Defensoria Pública em Divinópolis/MG.
Art. 2º. Dispensar o Defensor Público Luiz Fernando Laurino, Madep.
439-D/MG, da função de Coordenador Local Substituto da Defensoria
Pública em Divinópolis/MG.
Art. 3º. Designar o Defensor Público Vanderlei Capanema, Madep.
516-D/MG, para exercer a função de Coordenador Local da Defensoria
Pública em Divinópolis/MG.
Art. 4º. Designar o Defensor Público Leonardo Monteiro do Amaral,
Madep. 913-D/MG, para exercer a função de Coordenador Local Substituto da Defensoria Pública em Divinópolis/MG.
Art. 5º. As funções de Coordenador Local e Coordenador Local Substituto serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
22 1230753 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
∑ Hora técnica anual
= Horas de trabalho diária x Número de dias úteis do ano x Número de servidores de área finalística
Fórmula
∑ Custo fixo de
operação anual
∑ Custo do prestador
de serviço anual
∑ Hora técnica anual
SEAPA - 2019
Item
Ação orçamentária 2002
Remuneração dos servidores de área meio
Encargos
Ajuda de custo
Total
Remuneração dos servidores de área finalística
Encargos
Ajuda de custo
Total
Horas de trabalho diária
Número de dias úteis do ano
Números de servidores de área finalística
Cálculo/Multiplicação
R$ 209,05
Valor hora técnica EMATER-MG
Valor da Hora Técnica = Σ Somatório da média ponderada dos salários por hora + Custo Alimentação + Outras despesas operacionais da empresa
Σ Somatório de número de servidores
Sendo:
∑ Somatório da média ponderada dos salários por hora
= Remuneração dos servidores Extensionista Agropecuário II, Extensionista Agropecuário III, Coordenador Regional e Coordenador Estadual
∑ Somatório do número de servidores = Número de Extensionista Agropecuário II, Extensionista Agropecuário III, Coordenador Regional e Coordenador Estadual
∑ Custo Alimentação = R$20,00 por hora
∑ Outras Despesas Operacionais da Empresa = R$19,85 por hora
EMATER - 2019
Item
Quantitativo
Extensionista Agropecuário II
342
Extensionista Agropecuário III
16
Coordenador Regional
98
Coordenador Estadual
51
Somatório da média ponderada dos salários por hora
Fórmula
∑ Salário
médio hora
Fórmula
∑ Servidores
Custo/Hora
R$ 65,12
R$ 120,33
R$ 102,96
R$ 124,49
Média Ponderada
R$ 22.271,04
R$ 1.925,28
R$ 10.090,08
R$ 6.348,99
R$ 40.635,39
Descrição Carreiras/Servidores
Números de Extensionista Agropecuário II, Extensionista Agropecuário III, Coordenador
Regional e Coordenador Estadual
Total
Quantitativo
Alimentação
Custo alimentação por hora
Operacionais
Outros custos operacionais por hora
R$ 19,85
Valor da Hora Técnica = Σ Custo fixo de operação anual + Σ Custo do prestador de serviço anual
Σ Hora técnica anual
Σ Hora técnica anual
Sendo:
∑ Custo fixo de operação anual = Ação Orçamentária 2002
∑ Custo do prestador de serviço anual
= Remuneração dos servidores Técnicos de Nível Superior I, II e III
+ Encargos + Alimentação
∑ Hora Técnica anual
= Horas de trabalho diária x Número de dias úteis do ano x Número de servidores de área finalística
EPAMIG - 2019
Item
Fórmula
∑ Custo do prestador de serviço anual
Remuneração dos servidores de área finalística
Encargos
Ajuda de custo
Total
RESOLVE:
∑ Hora técnica anual
Horas de trabalho diária
Número de dias úteis do ano
Números de servidores de área finalística
Cálculo/Multiplicação
∑ Custo do prestador de serviço anual
= Remuneração dos servidores de área finalística + Encargos
+ Ajuda de custo
Valor
R$ 3.500.000,00
R$ 3.500.000,00
R$ 21.666.177,48
R$ 16.581.125,64
R$ 973.651,20
R$ 39.220.954,32
8
255
152
310.080
VALOR HORA TÉCNICA
R$ 137,77
Valor hora técnica IMA
Valor da Hora Técnica = ∑ Custo fixo de operação anual + ∑ Custo do prestador de serviço anual
∑ Hora técnica anual
∑ Hora técnica anual
Sendo:
∑ Custo fixo de operação anual
= Ação Orçamentária 2002 + Ação Orçamentária 2060
+ Remuneração dos servidores da área meio + Encargos + Ajuda de custo
∑ Custo do prestador de serviço anual
= Remuneração dos servidores de área finalística + Encargos
+ Ajuda de custo
∑ Hora Técnica anual
= Horas de trabalho diária x Número de dias úteis do ano x Número de servidores de área finalística
IMA - 2019
Item
Ação orçamentária 2002
Ação orçamentária 2060
Remuneração dos servidores de área meio
Encargos
Ajuda de custo
Total
Fórmula
∑ Custo fixo de operação anual
∑ Custo do prestador de serviço anual
Remuneração dos servidores de área finalística
Encargos
Ajuda de custo
Total
∑ Hora técnica anual
Horas de trabalho diária
Número de dias úteis do ano
Números de servidores de área finalística
Cálculo/Multiplicação
Anexo I - Trata da memória de cálculo da Hora Técnica da SEAPA, EMATER-MG, EPAMIG e IMA
∑ Custo fixo de operação anual
= Ação orçamentária 2002 + Remuneração dos servidores de área meio
+ Encargos + Ajuda de custo
R$ 120,00
Valor hora técnica EPAMIG
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, § 1º,
inciso III, designada para o exercício da função e das atribuições de PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS e de PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS, e o
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA,
Valor da Hora Técnica = ∑ Custo fixo de operação anual + ∑ Custo do prestador de serviço anual
∑ Hora técnica anual
∑ Hora técnica anual
Sendo:
507
VALOR HORA TÉCNICA
∑ Custo fixo de operação anual
Valor hora técnica SEAPA
507
R$ 20,00
Ação orçamentária 2002
Total
Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores de referência de ressarcimento ao Erário, relativos ao pagamento de hora técnica ao servidor e/ou empregado público e de valor do quilômetro rodado do veículo utilizado no evento extraordinário que cause danos coletivos, cuja responsabilidade de
indenização seja de terceiros.
Parágrafo único – dispõe que as intervenções serão sempre consideradas em regime de urgência ou emergência, de acordo com o caso, e terão prioridade sobre os trabalhos de rotina dos servidores ou empregados públicos deslocados ou designados para atender a demanda.
Art. 2º - O ressarcimento dos valores ao sistema da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que trata o caput, serão instituídos da
seguinte forma:
I – Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA
R$ 209,05 (duzentos e nove reais e cinco centavos) por hora de trabalho do servidor ou empregado público à disposição do evento;
R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos) por quilômetro rodado, calculado individualmente por veículo utilizado para atender a demanda.
II – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG
R$ 120,00 (cento e vinte reais) por hora de trabalho do servidor ou empregado público à disposição do evento;
R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos) por quilômetro rodado, calculado individualmente por veículo utilizado para atender a demanda.
III – Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG
R$ 137,77 (cento trinta e sete reais e setenta e sete centavos) por hora de trabalho do servidor ou empregado público à disposição do evento;
R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos) por quilômetro rodado, calculado individualmente por veículo utilizado para atender a demanda.
IV – Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA
R$ 98,79 (Noventa e oito reais e setenta e nove centavos) por hora de trabalho do servidor ou empregado público à disposição do evento;
R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos) por quilômetro rodado, calculado individualmente por veículo utilizado para atender a demanda.
§1º - A memória de cálculo dos valores de que trata o artigo 1º encontram-se dispostos nos Anexos I e II desta Resolução.
§2º - Dispõe que os valores referentes à emissão de certidões, cópias, serviços de pronto pagamento e demais despesas de pequeno valor consideradas
necessárias para a execução dos serviços serão comprovados por meio de nota fiscal, recibo ou comprovante equivalente.
§3º - Dispõe que para cálculo das horas totais trabalhadas pelo servidor ou pelo empregado público, a soma dos períodos em trabalho externo, interno
e em deslocamento ou viagem.
§4º - Os valores dispendidos pelo Estado com diárias de viagem, além de eventuais adiantamentos ou ressarcimentos concedidos ao servidor ou
empregado público, durante a execução do serviço, deverão ser comprovados de acordo com a regulamentação existente para a concessão de verbas
desta natureza.
Art. 3º - Dispõe que os cálculos dos valores deverão ser apresentados ao agente responsável pelo ressarcimento por cada Órgão ou Entidade envolvido no evento, de forma individualizada e pormenorizada.
Art. 4º - Trata que o prazo e a forma de ressarcimento serão definidos por meio de ato administrativo, de acordo com as particularidades de cada
evento.
Art. 5º - Os valores de que trata esta Resolução poderão ser alterados por outro ato normativo.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
R$ 5.127.305,00
R$ 5.218.889,88
R$ 1.231.658,01
R$ 886.890,00
R$ 12.464.742,90
R$ 2.322.689,18
R$ 548.154,65
R$ 443.445,00
R$ 3.314.288,83
8
255
37
75.480
VALOR HORA TÉCNICA
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 011/2019, DE 16 DE MAIO DE 2019.
Ficam estabelecidos os valores de referência de ressarcimento ao Erário, relativos ao pagamento de hora técnica ao servidor e/ou empregado público
e de valor do quilômetro rodado do veículo utilizado no evento extraordinário que cause danos coletivos, cuja responsabilidade de indenização seja
de terceiros.
Valor
Valor
R$ 12.206.424,00
R$ 1.761.000,00
R$ 25.659.029,11
R$ 6.055.530,87
R$ 7.535.250,00
R$ 53.217.233,97
R$ 105.561.411,18
R$ 24.912.493,04
R$ 19.258.875,00
R$ 149.732.779,22
8
255
1007
2.054.280
VALOR HORA TÉCNICA
R$ 98,79
Anexo II - Trata da memória de cálculo do Quilômetro Rodado
Item
Combustível
Lubrificante
Custo Deslocamento
Referência - 100.000km ***
Fórmula
(100.000/8) x Preço
Média de Km/L x Preço
Combustível (R$ 4,94)
do combustível
(100.000/5.000) x Preço
Nº de troca de óleo x 4 Litros x
Lubrificante (R$ 60,00)
Preço do Litro do Lubrificante
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190522205407013.
Valor 2019
R$ 61.700,00
R$ 1.200,00