terça-feira, 16 de Julho de 2019 – 35
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE JOAO PINHEIRO, na(s)
seguinte(s) data(s):
I - no dia 1 de Setembro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 212.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 01/09/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE JOAO PINHEIRO, com sede na Rua Paulo
Afonso,, nº 340, Esplanada, Joao Pinheiro - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE JOAO
PINHEIRO, com sede no(a) Rua Paulo Afonso,, nº 340, Esplanada, Joao Pinheiro - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00
às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DEL. POL. DA COM. DE JOAO PINHEIRO, a
luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de João Pinheiro - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
JOAO PINHEIRO, 11 de Julho de 2019.
TIAGO VEIGA LUDWIG
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILAO
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição
1
127
Sucata
2
127
Sucata
3
127
Sucata
4
127
Sucata
5
127
Sucata
6
127
Sucata
9
127
Sucata
12
127 Conservado
14
127 Conservado
15
127 Conservado
16
127
Sucata
17
127 Conservado
18
127
Sucata
19
127
Sucata
20
127
Sucata
21
127
Sucata
22
127
Sucata
24
127
Sucata
25
127
Sucata
26
127
Sucata
27
127
Sucata
28
127
Sucata
29
127
Sucata
30
127
Sucata
31
127
Sucata
32
127
Sucata
33
127
Sucata
35
127 Conservado
36
127
Sucata
38
127
Sucata
40
127
Sucata
41
127
Sucata
42
127 Conservado
44
127
Sucata
45
127 Conservado
46
127
Sucata
47
127
Sucata
Chassi
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Placa
JEK1471
GPY7678
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JDZ7683
GMJ8690
JDR0147
KDO0940
JEY2311
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BVR7407
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GOI7964
JFY4213
JDT7142
CVM8876
Marca
Vw/Gol Cl
Fiat/Premio Csl 1.6
Fiat/Uno S
Vw/Gol Gl 1.8
Ford/Belina Ii
Gm/Chevette
Gm/Corsa Wind
Fiat/Palio Ex
Gm/Corsa Wind
Vw/Golf Flash
Vw/Saveiro Gl
Fiat/Palio Ex
Vw/Gol Gli 1.8
Fiat/Palio Fire
Gm/Kadett Gl
Ford/Belina Ii
Fiat/Uno Electronic
Vw/Santana Cd
Vw/Gol 1000
Fiat/Palio Edx
Vw/Gol Cl
Gm/Chevette Marajo
Vw/Santana Cs
I/Ford Fusion
Vw/Gol Cl
Gm/Chevette
Gm/Chevette Sl
Ford/Fiesta Flex
Fiat/Uno S
Gm/Monza Sl/E Efi
Vw/Santana Cl 1800
Fiat/147 C
Fiat/Palio Edx
Fiat/147 C
Gm/Corsa Milenium
Gm/Chevette Sl
Vw/Gol Special
Cor
Vermelha
Preta
Prata
Azul
Cinza
Branca
Verde
Verde
Prata
Preta
Vermelha
Vermelha
Azul
Branca
Azul
Marrom
Cinza
Prata
Prata
Cinza
Prata
Prata
Branca
Prata
Marrom
Dourada
Vermelha
Prata
Cinza
Branca
Cinza
Bege
Cinza
Branca
Prata
Verde
Branca
Ano
1988
1990
1986
1994
1983
1984
1995
2000
1998
2006
1987
1998
1994
2003
1995
1987
1994
1986
1994
1997
1989
1982
1986
2007
1988
1987
1988
2006
1989
1993
1994
1982
1997
1983
2002
1986
2000
Avaliação
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 1.200,00
R$ 3.000,00
R$ 200,00
R$ 1.500,00
R$ 250,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 1.500,00
R$ 250,00
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 1.500,00
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 1.500,00
R$ 150,00
R$ 1.500,00
R$ 200,00
R$ 250,00
48
50
51
52
53
54
55
58
59
61
63
64
65
66
67
70
71
72
74
75
76
77
78
79
80
81
83
84
85
86
87
89
93
95
96
98
99
100
101
102
105
106
107
108
109
111
112
113
114
115
116
117
118
120
122
125
126
127
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
140
141
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
160
161
162
163
166
168
170
171
172
173
174
176
177
178
180
181
182
185
186
187
188
191
192
193
194
195
196
198
199
200
201
202
203
204
205
207
208
210
211
212
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
127
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
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Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
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Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
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HKD0521
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BJX0180
JYP4965
BKY1167
HGQ7639
HFA2731
GMJ8920
Fiat/Uno Mille Ep
Fiat/Tempra Ie
Vw/Gol 1.0 Giv
Ford/Escort
Ford/Escort Gl
Ford/Escort 1.6 Gl
Ford/Pampa L
Vw/Gol Ls
Fiat/Uno Cs 1.5
Gm/Chevette Marajo Sl
Fiat/Uno Mille Ep
Vw/Gol Cl
Ford/Corcel Luxo
Fiat/Uno Mille Ep
Vw/Nova Saveiro Ce
Gm/Chevette
Imp/Gm Calibra 16v
Vw/Gol 1.0 Giv
Vw/Gol Gts 1.8
Gm/Chevette Se
Gm/Chevette L
Gm/Monza
Vw/Gol
Ford/Escort Gl
Ford/Escort Gl
Fiat/147
Fiat/Uno Mille Elx
Vw/Gol Cl 1.8
Ford/Fiesta Sedan1.6flex
Fiat/Uno Mille Ep
Gm/Kadett Gl
Fiat/Uno Mille Fire Flex
Vw/Saveiro 1.6
Gm/Chevette
M.B./M.Benz L 1113
Honda/Biz 100 Es
Honda/Cg150 Fan Esdi
Honda/Cg 150 Titan Es
Yamaha/Factor Ybr125 E
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Xr 250 Tornado
Honda/Cg 150 Titan Ex
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cb 300r
Kasinski/Mirage 150 50
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Fan
Yamaha/Factor Ybr125 E
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 150 Titan Esd
Honda/Nxr150 Bros Ks
Honda/Nxr125 Bros Es
Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/Ml 125
Dafra/Tvs Apache Rtr 150
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Cg 125 Fan
Yamaha/Rd 135
Honda/Cg 125 Fan
Yamaha/Factor Ybr125 K
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cg 150 Titan Ks
Jta/Suzuki En125 Yes
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
Honda/Cg 125 Fan
Sundown/Hunter 90
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/C100 Biz Es
H/Honda Nx 150
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cg150 Titan Mix Ex
Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Cg 125 Fan Es
Yamaha/Neo At115
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan Ks
Yamaha/Ybr 125k
Monark/Avxs
Honda/Cg 125 Titan Kse
Yamaha/Ybr 125e
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
Honda/C100 Biz Es
Honda/Cg 125
Honda/Cbx 200 Strada
Sundown/Max 125 Se
Yamaha/Xtz 125e
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 150 Titan Es
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan Es
Kasinski/Seta 125
Yamaha/Factor Ybr125 K
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Factor Ybr125 E
Yamaha/Ybr 125ed
Honda/C100 Biz Mais
Honda/Cg 150 Titan Es
Yamaha/Neo At115
Sundown/Hunter 90
Honda/Cg 125 Titan
Jta/Suzuki En125 Yes
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cbx 200 Strada
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Cg 125 Titan Ks
Dafra/Speed 150
Yamaha/Rd 135
Honda/Cg 150 Titan Esd
Honda/Cg 125 Today
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125 Titan
Monark/Monareta
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125k
Ford/Corcel Luxo
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Branca
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Azul
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Prata
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R$ 700,00
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R$ 250,00
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186 cm -15 1250228 - 1