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TJMG 29/08/2019 - Folha 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MASP. 1.257.202-0, Liliane Leal Andrade, Investigadora de Polícia,
lotada em Pirapora, retificando licença publicada na Portaria 32/2019.
Onde se lê 20 dias a partir de 23/7/19, leia-se 14 dias a partir de
29/7/19.
- Masp. 1.330.446-4, Ana Patrícia Ferreira França, Delegada de Polícia, lotada na Capital, retificando ajustamento funcional publicado na
Portaria 27/2019. Onde se lê 120 dias a partir de 1/7/19, leia-se 52 dias
a partir de 1/7/19.
MASP. 1.458.531-9, Jaqueline Evangelista Rodrigues, Investigadora
de Polícia, lotada em Nepomuceno, retificando licença publicada na
Portaria 32/2019. Onde se lê 15 dias a partir de 6/8/19, leia-se 14 dias
a partir de 6/8/19.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
MASP. 386.200-0, Janeth Rodrigues Pereira, Escrivã de Polícia, lotada
em Governador Valadares, alta a partir de 16/9/19, sem restrições.
MASP. 387.370-0, José Umberto de Magalhães, Investigador de Polícia, lotado em Patos de Minas, alta a partir de 23/8/19, com restrições.
MASP. 387.488-0, Iramar Martins Rezende, Investigador de Polícia,
lotado em Uberlândia, alta a partir de 23/8/19, sem restrições.
MASP. 971.410-6, Jarbas Gonçalves de Oliveira, Escrivão de Polícia,
lotado em Betim, alta a partir de 20/8/19, sem restrições.
MASP. 1.066.728-5, Vanderlan de Oliveira Machado, Delegado de
Polícia, lotado em Vespasiano, alta a partir de 21/8/19, sem restrições.
MASP. 1.134.679-8, Celso Gonçalves de Lima, Perito Criminal, lotado
em Guaxupé, alta a partir de 23/8/19, com restrições.
MASP. 1.458.531-9, Jaqueline Evangelista Rodrigues, Investigadora de Polícia, lotada em Nepomuceno, alta a partir de 20/8/19, sem
restrições.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2019.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
28 1266221 - 1
Retificação:
Na Portaria nº 1.280, de 30 de julho de 2019, onde se lê: Art. 3º. Esta
portaria entra em vigor na data da sua publicação. Leia-se: Art. 3º. Esta
portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 23/05/2019
Portaria nº 1.485, de 19 de agosto de 2019
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Guaranesia, do 18º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Guaranesia/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de GuaxupeMG, contida no ofício nº 335/5ªDRPC/
GAB/2019, de 06/08/19;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Guaranesia, conforme previsto no § único, do art. 6º,
do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo
Bel. Valter Luis Tizianel Junior, MASP. 1.188.739-5 e composta pelos
membros: Mauro Aparecido de Souza, MASP. 667.723-1 e Argeu K
Marcio de Oliveira, MASP. 1.256.814-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 587, de 2 de junho de 2014.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria N. 1.488, de 19 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e;
Considerando a previsão legal contida no art. 2º da Resolução nº 7.535,
de 5 de julho de 2013;
Considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional da 5ª DRPC
da cidade de Guaxupé/MG, contida no Ofício 336/5ªDRPC/2019, de
06/08/2019;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de leiloeiro administrativo o servidor
Ricardo Grillo Cordeiro, MASP. 1.189.591-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.487, de 19 de agosto de 2019
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 5ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Ponte Nova, do 12º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração
à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 5ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Ponte Nova/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Ponte Nova/MG, contida no ofício nº 744, de
29/07/19, SEI nº 1510.01.0099228/2019-71;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 5ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ponte Nova, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Wallace Drey Soares, MASP. 1.311-394 e composta
pelos membros: Gladston Alvim Horta Medina, MASP. 1.242.168-1,
Dagoberto Amaral Viana, MASP. 1.256.813-5 e Antero Marcos de
Souza, MASP. 297.729-6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.216, de 9 de agosto de 2018.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG

Portaria Nº 1.501, de 21 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG,
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a Servidora Silvania Assunção dos Santos, MASP 385.610-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG

de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Ipatinga/MG, através do ofício SEI nº 6472215,
datado de 30/07/2019.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Caratinga/MG, o Servidor Luiz André Ramos da Silva,
MASP 349.262-6.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Caratinga/MG, o Servidor Whesley Adriano Lopes, MASP
667.679-5.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG

Portaria Nº 1.502, de 21 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca Examinadora da cidade de Ituiutaba/MG, através do ofício SEI nº 6579957,
datado de 02/08/2019;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Ituiutaba/MG, o Servidor Claudio Rodrigues Ferreira, MASP
297.420-2.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Ituiutaba/MG, o Servidor Paulo Henrique de Assunção
França, MASP 1.061.040-0.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG

Portaria Nº 1.508, de 21 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Ipatinga/MG, através do ofício SEI nº 6472215,
datado de 30/07/2019.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Caratinga/MG, a Servidora Luzinete Maria de Sá, MASP
381.135-3.
Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Caratinga/MG, o Servidor Ivan Lopes Sales, MASP
1.236.967-4.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 02/08/2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG

Portaria Nº 1.503, de 21 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG,
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Santa Luzia/MG, o Servidor Gilson Rodrigues Rosa, MASP
458.380-3.
Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Santa Luzia/MG, o Servidor César Augusto Monteiro Alves
Junior, MASP 348.548-9.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.504, de 21 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Juiz de Fora/MG, através do ofício SEI nº 5800183,
datado de 27/06/2019
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Juiz de Fora/MG, a Servidora Luciane Mirian Lazzarini,
MASP 1.060.881-8.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.505, de 21 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Poços de Caldas/MG, através do ofício SEI nº
6506329, datado de 31/07/2019
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Poços de Caldas/MG, o Servidor Nilton Marcos Gaspar,
MASP 1.351.724-8.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.506, de 21 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Divinópolis/MG, através do ofício SEI nº 6459630,
datado de 23/07/2019.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Bom Despacho/MG, a Servidora Ana Carolina Braga Agostini, MASP 668.110-0.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Bom Despacho/MG, o Servidor Gabriel Rodrigues dos Santos, MASP 1.256.256-7.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.507, de 21 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro

Portaria nº 1.509, de 21 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do artigo 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 723 de 06/02/2018, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, lei 15.962, de 20 de dezembro de 2005, Decreto 45.228,
de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de
2009, do Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Resolve:
Art. 1º Na esfera de autuação do Serviço de Controle do Condutor – SCC, designar o servidor abaixo para substituir e para compor
a 4ª Comissão Julgadora de Processos Administrativos de Belo Horizonte e na sua Região Metropolitana – BH04, no cargo de Secretário
da Comissão PAI: Destituir o Membro: Daniel Cristiano Gonçalves da
Trindade, MASP. 1.352.755-1. Constituir o Membro: Carlos Eduardo
Silva, MASP. 1.355.925-7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG,
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a Servidora Virgínia Almeida Salgado e
Bittar, MASP 1.145.158-0.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.511, de 23 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG - órgão executivo estadual de trânsito, no uso de atribuição que
lhe confere o art. 22 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e em observância ao
disposto na Portaria DETRAN nº 404, de 16 de março de 2018 e na
Portaria DETRAN nº 1076, de 17 de junho de 2019,
Considerando a determinação judicial exarada nos autos do Mandado
de Segurança nº 5044723-46.2019.8.13.0024,
Resolve:
Art. 1º Convocar o candidato Ricardo Luis de Sá Nascimento, MASP.
1.258.638-4, para participar da Prova Objetiva de Conhecimentos, no
dia 09 de setembro de 2019, às 09:00h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.512, de 26 de agosto de 2019
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Resplendor, do 8º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Resplendor/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Governador Valadares/MG, contida no ofício nº 266/CHCARTORIO/1ªDRPC/2019, de 31/07/19, SEI nº
1510.01.0109775/2019-94;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Resplendor, conforme previsto no § único, do art. 6º,
do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pela
Bela. Dulcilaine Alcantara Gonçalves, MASP. 1.332.507-1 e composta
pelos membros: Jose Carlos de Oliveira, MASP. 341.659-1 e Waldir da
Silva Amaral, MASP. 1.242.787-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG

quinta-feira, 29 de Agosto de 2019 – 9
Portaria nº 1513, de 26 de agosto de 2019
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de São Lourenço, do 17º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de São Lourenço/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de São LourençoMG, contida no ofício nº 14/2019, de
10/07/19, SEI nº 1510.01.0089455/2019-05;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos
ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados,
no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de São Lourenço, conforme previsto no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de
junho de 2004, presidida pelo Bel. Luciano Belfort de Andrade Santos, MASP. 381.133-8 e composta pelos membros: Sergio dos Santos
Pinto Junior, MASP. 1.112.989-7 e Luis Antonio dos Santos Ingaglia,
MASP. 1.233.970-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.001, de 24 de outubro de 2016.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.514, de 26 de agosto de 2019
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de São João Del Rei, do 13º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de São João Del Rei/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de São João Del Rei/MG, contida no ofício s/nº,
de 23/08/19 ;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3 Delegacia
Regional de Polícia Civil de São João Del Rei, conforme previsto no
§ único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Marcos Cardoso Atalla, MASP. 1.060.821-4 e
composta pelos membros: Paulo Henrique Delgado, MASP. 349.087-7
e Rosane Terezinha Malta, MASP. 1.451.207-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 989, de 19 de outubro de 2016.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 04, de 12 de agosto de 2019
O Bel Luciano Alves dos Santos, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 1ª DRPC/9ºDPC, com sede na cidade de Uberlândia, no uso
de suas atribuições e na forma da lei, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, do Chefe do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da substituição de membro da Comissão
Processante Permanente – PAP, para proceder à instauração e instrução
dos Processos Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor
da legislação de Trânsito;
Resolve:
Art. 1º Designar a 2ª Comissão Processante Permanente na Comarca de
Uberlândia/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Elane Maria de Oliveira, Investigador de Polícia, Nível Especial, MASP. 387469-0; Assessor: Gustavo Junqueira
Souza, Investigador de Polícia, Nivel I, MASP. 1174154-3; Secretário: Fauzi Said Hamdan, Investigador de Polícia, Nivel III, MASP.
1111648-0.
Art. 2º A composição da presente Comissão só poderá ser alterada,no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Luciano Alves dos Santos
Delegado Regional de Polícia Civil
Portaria nº 05, de 20 de agosto de 2019
O Bel Luciano Alves dos Santos, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 1ª DRPC/9ºDPC, com sede na cidade de Uberlândia, no uso
de suas atribuições e na forma da lei, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, do Chefe do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da substituição dos membros da Comissão
de Processos Administrativos de Acidente de Trânsito – PAAT, alusivos
a apuração de medidas a rigor da legislação de Trânsito;
Resolve:
Art. 1º Designar a 1ª Comissão Processante Permanente na Comarca
de Uberlândia/MG para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à Acidentes de Trânsito, assim constituída: Presidente: Luciano Alves dos Santos, Delegado de Polícia, MASP.
1.188402-0; Membro: Fauzi Said Hamdan, Investigador de Polícia,
MASP. 1111648-0; Secretário: Rubia Frazao Ferreira, Escrivã de Polícia, MASP. 1060994-9.
Art. 2º A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Luciano Alves dos Santos
Delegado Regional de Polícia Civil
Portaria nº 01, de 26 de agosto de 2019
O Bel. Gustavo Henrique Magalhães Manzoli, Delegado Regional de
Polícia Civil, MASP 457.776-3, lotado na 1ª DRPC/Poços de Caldas,
no uso de suas atribuições legais, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN-MG, de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de Comissão Processante para
proceder à instauração, instrução e conclusão dos Processos Administrativos registrados na 8ª DPC de Caldas - MG, alusivo à apuração de
medidas a rigor da legislação de trânsito;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190828212432019.

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