16 – terça-feira, 10 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 158/2019 – RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº 125/2018, publicada em 28/11/2018 Portaria NUCAD/SEE n° 109/2019, publicada em 09/07/2019 SRE Divinópolis
Portaria NUCAD/SEE nº 131/2018, publicada em 18/12/2018 Portaria NUCAD/SEE n° 109/2019, publicada em 09/07/2019 SRE Divinópolis
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,08 de setembro de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 159/2019- SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,
e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE substituirMaysa Virgínia Moreira Gomes porAlfredo Carnevalli
Motta e Rosane Elisa Bortonepor Mauricéa Vanja Neves Rocha,da comissão de Processo Administrativo Disciplinarinstituída pela Portaria NUCAD/
SEE Nº 11/2019, publicada no diário oficial na data de 04/04/2019, para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,08 de setembro de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 51/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: I.A.R., MaSP 875.397-2, PEB, admissão 3.
Comissão Processante - Presidente: Arthur Costa de Souza
Membros: Maria Lídia Cristina dos Santos Reis Alves e Maria Consuelo Carvalho.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 8 de setembrode 2019.
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 52/2019.
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: C.S.C, MaSP 888.463-7, admissão 1 e B.A.R, MaSP 1.453.914-4, admissão 3.
Comissão Processante - Presidente: Arlene Borges da Cunha.
Membros: Denise Dias e Paulo de Tarso Nascimento Silva.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 8 de setembro de 2019.
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 53/2019.
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: S.B.J, MaSP 1.248.866-4, Professor de Educação Básica, admissão 3.
Comissão Processante - Presidente: Cícero José de Souza.
Membros: Arlete Silva Pereira e Lana Rogéria da Silva.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 8 de setembro de 2019.
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 54/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A.J.A.C., Masp 265.845-8, ocupante do cargo de Especialista em Educação Básica, admissão 3
Comissão Processante - Presidente: Maria Alves de Almeida
Membros: Mônica Venceslau Dias e Adriana Cristina Silveira Cruz Ferreira
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 08 de setembro de 2019.
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 55/2019.
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: D.M.G,MaSP 1.149.211-3,efetiva, admissão 1, ocupante do cargo de Técnico da Educação.
Comissão Processante - Presidente: Krissanty da Silva Fourakis Cândido.
Membros:Maria Eugênia Fontes Matose Almira Veloso da Silva.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 8 de setembro de 2019.
09 1270070 - 1
Superintendência de Pessoal
RETIFICAÇÃO REMOÇÃO ATO Nº 09 / 2019
Retifica, por motivo de incorreção na carga horária, no ato de remoção, publicado no “Minas Gerais” de 13/07/2019, a parte referente ao servidor:
onde se lê:
SRE
METROPOLITANA B
leia se:
SRE
METROPOLITANA B
REMOÇÃO PARA
IBIRITE
REMOÇÃO PARA
IBIRITE
LOCALIDADE
LOCALIDADE
MASP
1275573-2
MASP
1275573-2
NOME
CIDNEY REDER LOPES
NOME
CIDNEY REDER LOPES
CARGO
ADM
PEB1A
3
CARGO
ADM
PEB1A
3
CONTEÚDO
MATEMATICA
CONTEÚDO
MATEMATICA
ORIGEM
ESCOLA
LOCALIDADE
08H/A EE ABERLARDO DUARTE PASSOS
BRUMADINHO
ORIGEM
ESCOLA
LOCALIDADE
12H/A EE ABERLARDO DUARTE PASSOS
BRUMADINHO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, EM BELO HORIZONTE, AOS 09 DE SETEMBRO DE 2019.
09 1270390 - 1
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 122/2019
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SERVIDOR (A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU
ADM
E. ERENIO DE 1.303.937-5 TATIANA DE OLIVEIRA
CARANGOLA ESPERA FELIZ E.
ATB
I
B
2
SOUZA CASTRO
MEDEIROS ALMEIDA
09 1270048 - 1
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 123/2019
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SERVIDOR (A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM
UBERABA
UBERABA
E. E. FIDELIS REIS
1.440.466-9 ANDREA BORGES GAIA
PEB
I
A
1
09 1270049 - 1
DESIGNAÇÃO – ATO Nº 15/2019
Designa, a pedido, nos termos do Decreto n º 18.073 de 08.09.1976,
devendo entrar em exercício no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
data de publicação deste ato, os servidores:
SRE METROPOLITANA B
PARA CONTAGEM
MASP 662839-0, Jarede Sales Evangelista Godim, ATB – Adm. 2, da
EE “Professor Joaquim Rodarte” do Município de Formiga.
SRE METROPOLITANA C
PARA BELO HORIZONTE
MASP 1278165-4, Ilma Coelho, ATB – Adm. 2, da EE “Maestro Villa
Lobos” do Município de Belo Horizonte / SRE Metropolitana A para a
EE “Professor Hilton Rocha”.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo
Horizonte, aos 09 de setembro de 2019.
09 1270391 - 1
ATO Nº 179/2019
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA, nos termos do artigo 176 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
e Resolução nº 59, de 28/11/2005, à servidora: SRE Nova Era- Rio
Piracicaba - E. E. Prof. Antônio Fernandes Pinto, MASP 1.410.257-8,JOYCE DE CARVALHO BARROS REZENDE, PEB I A, adm. 02,
por 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação.
09 1270102 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR E INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS
PORTARIA N.º 1113/2019
Nos termos do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 663, de 13 de agosto de 2019,
fica renovado, a partir de 1º de julho de 2019, o reconhecimento do
Ensino Fundamental, ministrado pelo Colégio Balbina Ribeiro Soares,
de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Basílio Borges,
s/nº, Centro, em Passa Quatro, pelo prazo de 03 (três) anos.
SRE – Caxambu
PORTARIA N.º 1114/2019
Nos termos do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 744, de 24 de agosto de
2019, fica renovado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o reconhecimento
do curso Técnico em Eletrotécnica e pelo período de 04 de abril de
2017 a 31 de outubro de 2019, o curso Técnico em Segurança do Trabalho, ambos de forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio,
ministrados pelo Educandário São Francisco de Assis, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Presidente Vargas, 308, Centro, em Itamonte.
SRE – Caxambu
PORTARIA N.º 1115/2019
Nos termos do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 673, de 20 de agosto de 2019,
fica reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela
Escola Municipal Boachat, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Av. Juscelino Kubitschek, 481, B. Brauninha, Distrito de São
Sebastião de Braúnas, em Belo Oriente, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Coronel Fabriciano
PORTARIA N.º 1116/2019
Nos termos do artigo 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica divulgada a mudança de denominação da entidade Centro
Educacional Crescer Ltda para entidade Centro Educacional Crescer
de Aimorés Ltda - EPP, mantenedora do Centro Educacional Crescer,
de Ensino Fundamental, situado na R. Pedro Nolasco, 818, Centro, em
Aimorés.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA N.º 1117/2019
Nos termos dos artigos 7º, 9º, 24 e 50 da Resolução CEE n.º 449, de
1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 690, de 30
de agosto de 2019, fica divulgada a mudança da entidade mantenedora
Instituto Educacional Serra Dourada Ltda para Instituto Serra Dourada
Ltda e reconhecido, pelo período de 13 de novembro de 2016 a 30 de
dezembro de 2019, o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado
pelo Instituto Educacional Serra Dourada, de Ensino Fundamental
(anos iniciais), situado na R. Serra Dourada, nº 06, Conjunto Ribeiro
de Abreu, em Belo Horizonte.
Fica credenciada, pelo prazo de 03 (três) anos, a entidade mantenedora
Instituto Serra Dourada Ltda.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA N.º 1118/2019
Nos termos do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 720, de 24 de agosto de 2019,
fica reconhecido, pelo período de 07 de fevereiro de 2019 a 31 de outubro de 2019, o curso de Educação de Jovens e Adultos - EJA -Ensino
Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola Domingos Sávio, de
Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Jayme Sales, 280, B.
Madre Gertrudes, em Belo Horizonte.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA N.º 1119/2019
Nos termos dos artigos 11 e 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 748, de 24 de agosto
de 2019, retificado em 04 de setembro de 2019, fica recredenciada a
entidade mantenedora CIAL - Centro Integrado de Aprendizagem Ltda e
renovado o reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Instituto
Educacional Marrian, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado
na Av. Edmeia Mattos Lazarotti, 2350, B. Ingá, em Betim, ambos pelo
período de 02 de março de 2019 a 03 de dezembro de 2019.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA N.º 1120/2019
Nos termos do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, a partir de 08 de janeiro de 2018, a mudança de
prédio da Escola Técnica Curso Nobre - Itabira, da R. Tiradentes, 82,
Centro, em Itabira para a R. Sizenando de Barros, 62, 3º andar, Centro,
no mesmo município.
SRE – Nova Era
PORTARIA N.º 1121/2019
Nos termos do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 666, de 13 de agosto de 2019,
fica reconhecido, pelo período de 13 de março de 2019 a 31 de outubro
de 2019, o Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pelo Colégio
Gama de São Gotardo, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado
na R. Coronel Frederico Coelho, 136, Centro, em São Gotardo.
SRE – Patos de Minas
PORTARIA N.º 1122/2019
Nos termos do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 651, de 24 de agosto de 2019,
fica renovado, pelo período de 29 de dezembro de 2017 a 31 de outubro
de 2019, o reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pelo
Instituto Semear, de Ensino Fundamental, situado na R. Jalile Naaman,
55, B. Grão Pará, em Teófilo Otoni.
SRE – Teófilo Otoni
Atos assinados pela Subsecretária de Desenvolvimento da Educação
Básica
Geniana Guimarães Faria
09 1270274 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Almenara
Diretor: Pacifico Ferraz Souto
RETIFICA PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO –
PORTARIA DIPE Nº 05/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019.
Onde se lê: Almenara – R.S.F., MASP 299.679-1, servidora aposentada, PEB2P, Adm. 01 e lotação: E. E. Tancredo Neves, PEB3H, Adm.
02; leia-se: Almenara – R.S.F., MASP 299.679-1, servidora aposentada,
PEB2P, Adm. 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
03/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, M.C.L., MASP 240.741-9, ASB1J,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
05/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Almenara – R.S.F., MASP 299.679-1, servidora aposentada, PEB2P,
Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 4º ao 9º
biênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no
art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e
pelo ressarcimento do débito relativo ao 10º biênio, referente aos meses
02/2006 a 04/2006, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo
Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
06/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Almenara – lotação: E. E. Joviano Naves, S.P.F.R., MASP 808.963-3,
ATB5I, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
08/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Bandeira – servidora aposentada, M.L.D.J., MASP 302.964-2, ASB1J,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
09/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Bandeira – servidora aposentada, M.H.F.S., MASP 234.122-0, PEB1P,
Adm. 02, decide pela não reposição do débito referente ao 2º ao 8º
biênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no
art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005
e pelo ressarcimento do débito relativo ao 9º biênio, referente ao mês
06/2003, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com
anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 10/2019,
publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora: Bandeira –
servidora aposentada, M.M.P.N., MASP 278.367-8, PEB1P, Adm. 01
e 02, decide pela não reposição do débito referente ao 3º quinquênio
(Adm. 01), por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no
art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e
pelo ressarcimento do débito relativo ao 4º quinquênio (Adm. 02), referente aos meses 07/2007 a 10/2008, por estar dentro do prazo legal para
revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 11/2019,
publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora: Bandeira –
servidora aposentada, R.A.M.S.V., MASP 324.300-3, PEB3P, Adm.
01 e 02, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
12/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Cachoeira de Pajeú – servidora aposentada, C.L.M., MASP 634.524-3,
PEB3P, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
13/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Cachoeira de Pajeú – servidora aposentada, E.M.A., MASP 635.773-5,
PEB1P, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 14/2019,
publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora: Cachoeira de
Pajeú – servidora aposentada, M.H.M.R., MASP 638.614-8, PEB1P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
15/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Cachoeira de Pajeú – servidora aposentada, M.A.A., MASP 247.987-1,
PEB1P, Adm. 02, decide pela restituição aos cofres públicos do valor
recebido indevidamente relativo ao posicionamento em tabelas de subsídio (recebeu como PEB1F e deveria ter recebido como PEB1E), no
período de 01/2011 A 05/2012, bem como o recebimento indevido de
Exigência Curricular e verba 143 estando em afastamento preliminar
à aposentadoria, no período de 09/08/2010 a 31/12/2010, não se aplicando o princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002,
c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 16/2019,
publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora: Cachoeira de
Pajeú – ex-servidora aposentada, falecida, R.M.D.T., MASP 371.481-3,
ANEI3J, Adm. 01, decide pela extinção do processo administrativo, por
perda do objeto, conforme art. 50 da Lei 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 17/2019,
publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora: Cachoeira
de Pajeú – servidora aposentada, U.S.A.S., MASP 247.990-5, PEB1P,
Adm. 01 e PEB1F, Adm. 02, decide pela não reposição de parte débito
referente ao 3º, 4º e 5º quinquênios (Adm. 01) e 2º e 3º quinquênios
(Adm. 02), por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto
no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005
e pelo ressarcimento da outra parte do débito relativo ao recebimento
indevido do cargo em comissão de diretor de escola (Adm. 02), no período de 06/2009 a 10/2009, por não aplicar-se ao caso o princípio da
decadência, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
18/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Curral de Dentro – servidora desligada (decisão ADI 4876/STF),
A.A.C.S., MASP 633.534-3, ASB1F, Adm. 01, considerando que não
houve comprovada má-fé da servidora, decide pela não reposição do
débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art.
65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 19/2019,
publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora: Curral de
Dentro – I.M.P.L., MASP 1.113.736-1, lotação: E. E. Veríssimo Teixeira Costa, PEB1E, Adm. 01 e servidora desligada (decisão ADI 4876/
STF), PEB1A, Adm. 02, decide pela não reposição de parte débito referente ao 1º e 2º biênios (Adm. 01) e relativo ao 1º biênio e parte do
2º biênio (Adm. 02), por aplicar-se ao caso o princípio da decadência
previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº
37/2005 e pelo ressarcimento da outra parte do débito relativo ao 1º e 2º
biênios (Adm. 01), referente aos meses 10/2011 a 12/2011 (1º biênio) e
12/2010, 06/2011 a 12/2011 (2º biênio) e da outra parte do débito relativo ao 2º biênio (Adm. 02), referente ao mês 12/2010, por estar dentro
do prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 20/2019,
publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora Divisópolis –
servidora falecida, A.B.S., MASP 247.964-0, PEB1A, Adm. 01, decide
pelo ressarcimento do débito, através de depósito bancário, relativo ao
recebimento indevido de proventos de aposentadoria, após o falecimento da servidora, no período de 15/04/2018 a 30/04/2018 (período
em que abrange o dia seguinte ao óbito da servidora até o último dia em
que o pagamento foi indevidamente realizado).
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
22/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Divisópolis – servidora aposentada, E.P.S., MASP 247.971-5, ATB2F,
Adm. 01, decide pela não reposição do débito, considerando a equiparação entre os vencimentos dos cargos de ATE1E e ATB1E, ocorrida
em 01/05/2010.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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