6 – sexta-feira, 13 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
III – Aditar a Portaria nº 371/CGPC/2016, datada de 16/12/16, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 20/12/16, para
inclusão do art. 160, inciso I, da Lei Estadual nº 5.406/69, em relação ao acusado M.V.S., Investigador de Polícia, Nível Especial, MASP
343.869-4.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
12 1271933 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
MG, referente à Chamada FAPEMIG n° 02/2019 de Seleção Pública de
Credenciamento para o Programa de Capacitação de Recursos Humanos – PCRH.
Art. 2º A presente delegação de competência não gera qualquer efeito
ou acréscimo remuneratório.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente
12 1271554 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
DECISÃO ADMINISTRATIVA - PORTARIA IMA Nº1922/2019
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.398,
de 12/04/2018, vistos e examinados os autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IMA Nº 1922/2019 publicada no IOF em 04/06/2019 DECIDO: 1) pelo arquivamento dos autos
relacionados a funcionária municipal Gina Carla Novo Dias, CPF.
077.250.156-47; 2) pela aplicação ao servidor Alexandre Nunes de
Castro, masp. 1.017.683-2, da penalidade de repreensão imposta pelo
artigo 244, inciso I da Lei Estadual nº 869/1952.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
Thales Almeida Pereira Fernandes.
12 1271540 - 1
ATO Nº 487/2019 DESIGNA, nos termos artigo 33 da Lei nº 21.333,
de 26 de junho de 2014, e o Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014,
Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária – GAFISA – à
servidora VIVIANE CRISTINA CURY, MASP 1017546-1, IM 002.
ATO Nº 488/2019 ATRIBUI, nos termos, do Decreto nº 45.537, de 28
de janeiro de 2011, responsabilidade ao servidor:
NOME
MASP
RESPONSABILIDADE
RESPONSABILIROMEU DA COSTA 1217302-7 ATRIBUI
DADE
pelo Escritório Seccional
PEREIRA NETO
de Piumhi
ATO Nº 489/2019 RETIFICA o ato 485/2019, publicado em 11-092019, referente à servidora RUY CHRISTIANO DE MENDONCA
BARBOSA, masp 1188074-7, de gozo de férias prêmio, onde se lê:
“masp 1084036-1”, leia-se: “masp 1188074-7”.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
11 1271085 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 026/2019
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 47.400, de 17 de abril
de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à servidora Maria Cristina Conceição
Nicolai – Masp. 1.194.768-6 para encaminhamento, monitoramento e
demais procedimentos inerentes à proposta CRE-00103-19 do IEPHA/
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
ATO Nº121/2019
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao servidor (a) MASP: 1051981-7, DENISE
CERQUEIRA BRITO DE OLIVEIRA, referente ao saldo de 05 (cinco)
meses, do cargo de Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade
V-C.
12 1271924 - 1
ATO Nº113/2019
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003, para os servidores: MASP: 1348708-7, VINÍCIUS HENRIQUE SOARES, cargo
AFGMQ, por 01 mês, ref. ao 1ºqq, a partir de 09.09.19 a 09.10.2019.
MASP: 1148458-1, LEANDRO MACHADO DOS SANTOS, cargo
AGMQ, por 01 mês, ref. ao 2ºqq, a partir de 16.09.19 a 16.10.2019.
MASP: 1348753-3, WADY ELIAS ALVES ALLAM, cargo AGMQ,
por 01 mês, ref. ao 1ºqq, a partir de 23.09.19 a 23.10.2019.
12 1271578 - 1
ATO Nº 118/2019
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais – IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais,
DESIGNA nos termos da Lei Delegada n° 175, de 26 de Janeiro de
2007, LUCAS GABRIEL BATISTA SILVA, MASP: 1349544-5,
para a função gratificada FGI-4 PE 1100056, constante do Anexo X
do Decreto nº 45.537, de 27 de Janeiro de 2011, para responder pela
Regional de Belo Horizonte.
11 1271058 - 1
ATO Nº120/2019
-CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112, do ADCT, da
CE/198 e do inciso II do art.114, do ADCT, da CE/1989, ao (à) servidor (a): MASP: 1051981-7, DENISE CERQUEIRA BRITO DE OLIVEIRA, AFGMQ V-C, ref. ao 7ºqq a partir de 21.07.2019.
12 1271922 - 1
ATO Nº119/2019
- O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais – IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA APOSENTADO (A), nos termos do artigo 3º da Emenda
à Constituição Federal nº47/2005, a partir de 22.07.2019, o (a) servidor (a) DENISE CERQUEIRA BRITO DE OLIVEIRA, MASP:
1051981-7, cargo efetivo de Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e
Qualidade V-C.
12 1271921 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº41, 12 DE SETEMBRODE 2019.
Altera os incisos I, II e III do artigo 1º da Resolução SEDESE nº 33, de 26 de outubro de 2018, que nomeia os membros Titulares e Suplentes do
Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Minas Gerais.
ASECRETÁRIADE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas
Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, e Decreto Estadual nº 47.686, de 26 de julho de 2019; Resolução SEDESE nº 36, de 22 de julho de 2015, Resolução SEDESE nº 32,
de 26 de outubro de 2018 e Resolução SEDESE nº 33, de 26 de outubro de 2018,,
RESOLVE:
Art. 1º.Alterar os incisos I, II e III do artigo 1º da Resolução SEDESE nº33/2018, que passam a ter a seguinte redação:
“ Art. 1º. Nomear os membros Titulares e Suplentes do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Minas
Gerais, conforme Resolução SEDESE nº 36, de 22 de julho de 2015, e suas sucessivas alterações:
I – Representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
TITULAR
Janaína Reis do Nascimento
Gabriele Sabrina da Silva
Ester Rodrigues Espeschit
Carla Bronzo Ladeira Carneiro
ÓRGÃO
SEDESE
SEDESE
ULTRAMIG/SEDESE
EG/FJP
SUPLENTE
Ana Cláudia Andrade Lima Botelho
Luiza Santiago Assis
Patricia Braga Soares Silva
Marcos Arcanjo De Assis
ÓRGÃO
SEDESE
SEDESE
ULTRAMIG/SEDESE
EG/FJP
II – Representantes indicados pelo Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social – COGEMAS;
TITULAR
Andréa Inês Dutra Braz
Ivone Pereira Castro
ÓRGÃO
SMAS Matozinhos/COGEMAS
SMAS Cordisburgo/COGEMAS
SUPLENTE
Eliane Moreira Aguiar
Diego Soares Ferraz
ÓRGÃO
SMAS Teófilo Otoni/COGEMAS
SMAS Machacalis/COGEMAS
III – Representantes indicados pelo Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS de Minas Gerais – FET SUAS/MG;”
TITULAR
Marcele Caldeira da Silva
Dayane De Oliveira Aguiar
ÓRGÃO
FET/SUAS (Machacalis)
FET/SUAS (Contagem)
SUPLENTE
Alessandra Kelly Belmonte
Sandra Regina Ferreira Barbosa
ÓRGÃO
FET/SUAS
FET/SUAS
Art.2ºFicam inalterados os demais incisos e artigos da Resolução SEDESE nº33 de 2018.
Art.3ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de setembrode 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
12 1271898 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 234.945-4, Elaine Cerqueira da Silva, AFRE, referente ao 8º
quinquênio a partir de 31.03.2019.
Masp 262.629-9, Jairo Ferreira, GEFAZ, referente ao 8º quinquênio a
partir de 07.09.2019.
Masp 277.694-6, Gilberto Ferreira Bortot, OSO, referente ao 7º quinquênio a partir de 08.09.2019.
Masp 307.346-7, Auxiliadora Pereira Siqueira, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 04.09.2019.
Masp 307.792-2, Joaquim Máximo Filho, GEFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 13.09.2019.
Masp 311.164-8, José Melo Franco Gomes, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 12.09.2019.
Masp 355.562-0, Antônio Ângelo Vanini, TFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 19.08.2019.
Masp 355.988-7, Carlos Augusto Cavalheiro Gouvea, TFAZ, referente
ao 7º quinquênio a partir de 06.09.2019.
Masp 362.073-9, Rosemary Andrade, TFAZ, referente ao 9º quinquênio
a partir de 07.09.2019.
Masp 362.834-4, Wagner Detoni Medina, TFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 10.03.2019.
Masp 372.342-6, Vera Regina Salgado Almeida, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 02.09.2019.
Masp 381.449-8, Wagner Antônio Pereira Junqueira, AFRE, referente
ao 5º quinquênio a partir de 07.09.2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 326.413-2, Geraldo Armando Martins, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 11.09.2019.
Masp 340.150-2, Rubens Antônio de Matos, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 08.09.2019.
Masp 355.116-5, Agenor Pereira da Silva Júnior, GEFAZ, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 09.09.2019.
Masp 355.988-7, Carlos Augusto Cavalheiro Gouvea, TFAZ, referente
ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 06.09.2019.
Masp 359.566-7, Marconi Sila Dutra, TFAZ, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 02.09.2019.
Masp 361.475-7, Otilia da Rocha Nascimento Pace, AFRE, referente ao
7º quinquênio de exercício, a partir de 07.09.2019.
Masp 361.946-7, Romeu Emilio de Blasi, AFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05.09.2019.
Masp 371.129-8, Lucio Teixeira Lopes, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05.09.2019.
Masp 372.342-6, Vera Regina Salgado Almeida, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 02.09.2019.
Masp 752.203-0, Carlos André Gonçalves Silva, TFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 04.09.2019.
Masp 752.316-0, Sergio Polonia Filho, GEFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 06.09.2019.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, aos servidores:
Masp 260.846-1, Maria Vanessa Soares Nunes, a partir de 30.08.2019.
Masp 289.967-2, Ione Maria Dutra Teixeira Pontes, a partir de
30.08.2019.
Masp 296.442-7, Sandra Jacob, a partir de 06.09.2019.
Masp 296.701-6, Lúcia de Fátima de Sena Espíndola, a partir de
04.09.2019.
Masp 331.852-4, Ivone Nola Martins, a partir de 02.09.2019.
Masp 334.010-6, Leila Maria da Silva, a partir de 06.09.19.
Masp 341.106-3, Claudia maria Coelho, a partir de 27.08.2019.
Masp 307.346-7, Auxiliadora Pereira Siqueira, a partir de 05.09.2019.
Masp 355.562-0, Antônio Ângelo Vanini, a partir de 20.08.2019.
Masp 362.424-4, Sônia Maria Veiga de Sousa Campos, a partir de
02.09.2019.
Masp 669.702-3, Magno Duarte de Almeida, a partir de 10.09.2019.
Masp 902.322-7, Maria Regina Guedes Barra Kleinsorge, a partir de
04.09.2019.
Masp 904.501-4, Lillian de Freitas Amaral Narciso, a partir de
05.09.2019.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores:
Masp 361.725-5, Reginaldo Francisco Marins, a partir de 05.09.2019.
Masp 387.245-4, Paulo Augusto Martins Bravo, a partir de
28.08.2019.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CF/1988, aos servidores:
Masp 306.806-1, Cláudia Valeria de Queiroz, a partir de 06.09.2019.
Masp 310.051-8, Paulo Sergio de Lima, a partir de 27.08.2019.
Masp 371.774-1, Roniro Alves Coutinho, a partir de 04.09.2019.
Masp 906.526-9, Benedito Varisto, a partir de 21.08.2019.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente a servidora:
Masp 339.863-3, Maria Cristina dos Santos Nogueira, GEFAZ, publicado em 31.08.2019: onde se lê “Mara”, leia-se “Maria”.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
12 1271779 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 052, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
139 Momenta Farmacêutica Ltda
& D-Massari Comércio e
140 Reichle
Indústria Ltda
141 Dayco Power Transmission Ltda
14.806.008/0003-16
26.893.742/0001-87
01.083.192/0001-00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 12 de setembro de 2019; 231º
da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
12 1271994 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo indicado notificado do Auto de
Início de Ação Fiscal n .º10.000030579.57, cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento de dados: Simples Nacional- Antecipação ICMS,
para o período a ser fiscalizado de 01/09/2014 a 31/08/2018 .
NA SALA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
I.E.: 001853694.00-77 - CNPJ 14.433.196/0001-12
R. GONCALVES DA GUIA, 152 SALAS 1 e 3
CENTRO ITAUNA-MG
Divinópolis, 12/09/2019.
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 669201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
12 1271780 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DFT/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000030573.88, de 04/07/2019, para apresentação no prazo de
72 (setenta e duas) horas dos documentos, abaixo relacionados, na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-103
– Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2014 a 31/12/2018.
SUJEITO PASSIVO: FABIANO DA SILVA LIMA EIRELI
IE 002.565.610.0014 CNPJ 25.355.880/0001-40
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 764 – Coqueiro - Manhuaçu/MG
CEP 36900-000.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação da regularidade das operações
de entradas e saídas, bem como o cumprimento das obrigações “principal” e “acessórias”.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
- PGDAS do período setembro de 2015 a dezembro de 2018.
Manhuaçu, 11 de setembro de 2019.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Manhuaçu
12 1271782 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Termo de Autodenúncia nº 05.000295890.38
B & A REFEICOES LTDA
IE: 062.301481.00-36, CNPJ: 15.839.480/0001-56, Rua Rio Grande do
Sul, 756, Lj 08 e 09, Barro Preto, Belo Horizonte – MG e
FABRICIO BARROSO, CPF: 788.566.986-68, Rua das Flores, 210,
Apt 606, Predio II, Vila da Serra, Nova Lima – MG.
Nos termos do art. 149 e do art. 135, inciso III do CTN, c/c o art. 21, §
2º, inciso II da Lei 6763/75 e ainda pelo disposto no art. 1º e subitem
1.8.9 do anexo único da portaria SRE nº 148/2015, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio administrador no polo passivo da autuação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
AROLDO CELESTINO BARROSO, CPF: 788.566.806-10, Rua Benjamim Jacob, 50, Apt 301, Gutierrez, Belo Horizonte – MG.
Procede-se também à ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 12 de setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – em exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) da lavratura do Auto de Infração infra citado. Informamos
que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.001203206.55
Autuados: B & A REFEICOES LTDA
IE: 062.301481.00-36, CNPJ: 06.288.311/0001-84, Rua Rio Grande do
Sul, 756, Lj 08 e 09, Barro Preto, Belo Horizonte – MG e
AROLDO CELESTINO BARROSO, CPF: 788.566.806-10, Rua Benjamim Jacob, 50, Apt 301, Gutierrez, Belo Horizonte – MG e
FABRICIO BARROSO, CPF: 788.566.986-68, Rua das Flores, 210,
Apt 606, Predio II, Vila da Serra, Nova Lima – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
06288311/05367210/120319, lavrado em 12/03/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001203206.55. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
maio de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 12 de setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190912213156016.
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