2 – quinta-feira, 28 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 560, de 27 de novembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da SE Jacutinga
2, o caminhamento toma o rumo de 0°00’00”N, atingindo o vértice MV01, distanciado 50,00 m do SE JAC 2.
No vértice MV01, defletido de 90°00’10” para direita, o caminhamento toma o rumo de 89°59’50”SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 79,99 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 105°53’47”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 15°53’58”SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.014,28
m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 22°35’25” para direita, o caminhamento toma o rumo de
38°29’23”SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 815,19 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 59°05’13” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20°35’50”SE, atingindo o vértice MV05,
distanciado de 477,47 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 19°18’15” para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°17’35”SE, atingindo o vértice MV05A, distanciado de 671,26 m do vértice MV05.
No vértice MV05A, defletido de 43°07’46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°50’11”SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 713,62 m do vértice MV05A. No vértice MV06, defletido de 17°21’35”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 59°11’45”SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.482,05
m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 52°11’39” para direita, o caminhamento toma o rumo de
68°36’36”NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.369,01 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 24°14’11” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°09’13”SO, atingindo o vértice MV09,
distanciado de 4.606,38 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 27°09’05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°41’42”NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.841,37 m do vértice MV09.
No vértice MV10, defletido de 46°17’12” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68°01’06”SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 544,24 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 57°04’57”
para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 10°56’09”SO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 199,98
m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 39°10’23” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
28°14’15”SE, atingindo a SE Minas Pack, distanciado de 37,50 m do vértice MV12, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 13.902,35 m de extensão, perfazendo uma área total de 556.094 m².
27 1298185 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Lei n°
14.184, de 31 de janeiro de 2002, com fundamento na Nota Jurídica
CJ/NAJ n° 1788/2018 e na decisão proferida nos autos da Apelação
Cível n° 0241870-78.2013.8.13.0024, nega provimento ao recurso
administrativo interposto por CÉLIO RODRIGUES CAVACA, Masp
1.196.103-4, mantendo inalterado o ato administrativo publicado em
10.10.2018, nos autos do Processo de Revisão de Aposentadoria n°
019/SPSNRCC/2012.
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.
237, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952, bem como o que consta do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SCA n°
015/2015, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica CJ/
NAJ n° 1875/2019 da Advocacia-Geral do Estado e na Nota Técnica
nº 10/2019 - CTL/NPAE, e indefere in limine o pedido de revisão
apresentado por CARLOS FERNANDO FAGUNDES AMARAL,
Masp 369.746-3, mantendo inalterado o ato de demissão a bem do serviço público publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de agosto
de 2017.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do
art. 237, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952, bem como o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Ordem de Serviço FHEMIG n° 21/2016, acolhe os fundamentos apresentados na
Nota Jurídica CJ/NAJ n° 1874/2019 da Advocacia-Geral do Estado e
na Nota Técnica nº 6/2019 - CTL/NPAE, e indefere in limine o pedido
de revisão apresentado por JACQUELINE FILOMENA DA SILVA,
Masp 1.362.435-8, mantendo inalterado o ato de demissão publicado
no Diário Oficial do Estado em 22 de novembro de 2017.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de
27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a VANDELI PAULO DOS SANTOS, MASP 1.394.184-4, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 SU1100922 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, a contar de 26/11/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a TATIANE
MARCELA DE SOUZA, MASP 1302599-4, a gratificação temporária estratégica GTED-3 SU1100221 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VANDELI PAULO DOS SANTOS,
MASP 1.394.184-4, do cargo de provimento em comissão DAD-4
SU1102581 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a contar de 26/11/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LIVIA NICOLI DE SOUZA ALENCAR FUJIOKA, para o cargo de
provimento em comissão DAD-6 SU1101250, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
MÁRCIA ANTUNES DE SOUZA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 SU1103055, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
TATIANE MARCELA DE SOUZA, MASP 1302599-4, para o cargo
de provimento em comissão DAD-6 SU1101249, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
BRENDA MARTINS DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento
em comissão DAD-4 SU1103058, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, THIAGO DA SILVA ALVES, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 SU1103059, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ALEXANDRE SILVA NOGUEIRA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 SU1103052, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
retifica o ato de NOMEAÇÃO de PATRÍCIA MAGALHÃES
ROCHA, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, publicado em 21/11/2019: onde se lê “PATRÍCIA MAGALHÃES”, leia-se
“PATRÍCIA MAGALHÃES ROCHA”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de
27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LUIZ
CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR, MASP 1367.702-6, a gratificação temporária estratégica GTED-4 SA1100329 da Secretaria de
Estado de Saúde, a contar de 27/11/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA
JUNIOR, MASP 1367.702-6, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 SA1100249 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de
27/11/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GUILHERME LARA AMARAL, MASP 1471876-1, do cargo de provimento em comissão DAD-8
SA1100533 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 28/11/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, TATIANE MARCELA
DE SOUZA, MASP 1302599-4, do cargo de provimento em comissão DAD-4 SU1100759 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, VÂNIA PEREIRA GUSMÃO, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 SU1103054, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
21/11/2019, pelo qual DAYSE APARECIDA DE ALMEIDA, MASP
1321325-1, foi designada para a função gratificada FGD-4 ED1101097
da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
APARECIDA FERREIRA ALVES, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 SU1103056, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
MARCOS PAULO SOUZA AGUIAR, para o cargo de provimento
em comissão DAD-4 SU1103057, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
21/11/2019, pelo qual CYNTHIA MARGARET CORREA BARBOSA, MASP 1176681-3, foi designada para a função gratificada
FGD-4 ED1101063 da Secretaria de Estado de Educação.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
21/11/2019, pelo qual ELIANE DE FATIMA MOURA COELHO,
MASP 1321773-2, foi designada para a função gratificada FGD-4
ED1101060 da Secretaria de Estado de Educação.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
21/11/2019, pelo qual FABIANO DIAS LIMA, MASP 1344864-2, foi
designado para a função gratificada FGD-4 ED1101061 da Secretaria
de Estado de Educação.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
08/10/2019, que atribuiu a JANETH CILENE BETONICO DA
SILVA, MASP 1155378-1, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 ED1100285 da Secretaria de Estado de Educação.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
21/11/2019, pelo qual MARCELO GONCALVES DE ABREU,
MASP 1320239-5, foi designado para a função gratificada FGD-4
ED1101059 da Secretaria de Estado de Educação.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
21/11/2019, pelo qual MIRTES CRISTIANE SANTOS XAVIER,
MASP 1056100-9, foi designada para a função gratificada FGD-4
ED1101066 da Secretaria de Estado de Educação.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
21/11/2019, pelo qual SHIRLEY PEREIRA NASCIMENTO DE
CARVALHO, MASP 1143273-9, foi designada para a função gratificada ED1100710 da Secretaria de Estado de Educação.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
23/10/2019, pelo qual STEFANY CAETANO DE SANTANA, MASP
1434099-6, foi designada para a função gratificada FGD-4 ED1100525
da Secretaria de Estado de Educação.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
21/11/2019, pelo qual VIVIANE ALFREDO ALVES BATISTA,
MASP 1065439-0, foi designada para a função gratificada FGD-5
ED1100233 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA, MASP 1198964-7, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 ED1100346 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a JANETH CILENE
BETONICO DA SILVA, MASP 1155378-1, da Coordenadoria de
Ensino, a gratificação temporária estratégica GTED-2 ED1100346 da
Secretaria de Estado de Educação.
retifica o ato de Nomeação de NUBYA MARA DA SILVA OLIVEIRA,
da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 02/11/2019: onde
se lê “NUBYA MARIA DA SILVA OLIVEIRA”, leia-se “NUBYA
MARA DA SILVA OLIVEIRA”.
27 1298183 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
EXTRATO PORTARIA SEC GERAL Nº 1/2019
Sindicância administrativa
Objeto:apurar fatos e eventuais responsabilidades acerca da não localização de bens no âmbito da Secretaria Geral, consoante processo
SEInº1520.01.0006170/2019-81.
Comissão sindicante:Ieda Lúcia da Silveira, MASP. 929.341-6 (presidente) eAlberto Borges Colina Martins, MASP. 1.394.393-1.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2019.
Luciana Lopes Nominato Braga
Secretária-Geral Adjunta
27 1298038 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
-MASP 262614-1, PAULO CÉZAR DE ARAÚJO, Auxiliar de Administração Geral, nível VI, grau C, símbolo AAG6, por 01 (um) mês,
referente ao 5º quinquênio, a partir de 04/11/2019.
-MASP 277700-1, MARCELO INCALADO DOS SANTOS, Auxiliar
de Administração Geral, nível IV, grau B, símbolo AAG4, por 01 (um)
mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de 02/12/2019.
-MASP 1234641-7, MARIA LUIZA RIBAS DE CARVALHO, Agente
Governamental, nível I, grau C, símbolo AGOV1, por 03 (três) meses,
referente ao 2º quinquênio, a partir de 03/12/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31 da CE/1989, à servidora MASP 1206745-0, MONIQUE
CHATEAUBRIAND DOMINGUES BARBOSA, Gestor Governamental, nível II, grau B, símbolo GGOV2, referente ao 3º quinquênio
de exercício, a partir de 24/09/2019.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, à servidora MASP 1206745-0, MONIQUE CHATEAUBRIAND DOMINGUES BARBOSA, Gestor Governamental, nível
II, grau B, símbolo GGOV2, referente ao 3º quinquênio, a partir de
24/09/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do artigo 201 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, por 08 (oito)
dias, do servidor MASP 260895-8, ALEXANDRE RÉGIS DA SILVA
PONTES, a partir de 16/10/2019.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
27 1298136 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ATO ASSINADO PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 27/11/2019:
ATO AGE N° 2.548
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de
agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, no Decreto nº 45.771,
de 10 de novembro de 2011, no relatório da Comissão Processante
do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº
02/2019, de 27 de fevereiro de 2019 e na sugestão contida no despacho
do Corregedor da Advocacia-Geral do Estado: RESOLVE, com fundamento no artigo 244, inciso III e artigo 246, inciso I c/c artigo 216, incisos I, V e VI da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e no art. 59, inciso III
da Lei Complementar nº 59 de 30 de dezembro de 1994, aplicar a pena
de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao Procurador do Estado MÁRIO
ROBERTO DE JESUS, MASP 1.188.041-6, a partir da publicação.
27 1298176 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 329/2019
Dispõe sobre a cessação da cooperação voluntária e temporária na
Defensoria de Execução Penal de Francisco Sá -MG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, inciso XVI,
alínea “e”, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando as Resoluções 238/2019, 250/2019 e 290/2019; considerando
o retorno da Defensora Pública licenciada para exercício das atividades
na Defensoria Pública da Execução Penal em Francisco Sá e, ainda,
considerando o requerimento do Coordenador Regional Norte,
RESOLVE:
Art. 1º Cessar a cooperação dos Defensores Públicos Liliana Soares
Martins Fonseca, MADEP 0629-D/MG, e Thiago Calixto Morais Guimarães, MADEP 0920-D/MG, nos processos do Sistema Eletrônico de
Execução Unificada – SEEU perante a Defensoria Pública de Execução
Penal de Francisco Sá, a partir de 28 de novembro de 2019, ficando sob
responsabilidade dos cooperadores as intimações realizadas até 27 de
novembro de 2019.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
27 1298165 - 1
RESOLUÇÃO N. 326/2019
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária e temporária na Defensoria de Três Pontas, e
dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o provimento parcial da
Defensoria Pública em Três Pontas; considerando o gozo de férias regulamentares do defensor público com atribuição cível em Três Pontas
por 15 dias úteis e tendo em vista a necessária continuidade do serviço
público, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição de Defensor (a) Público
(a) interessado (a) em cooperar voluntariamente na Defensoria Cível de
Três Pontas, com início em 20 de janeiro de 2020 e com previsão de
término em 08 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as) não
lotados em Três Pontas.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da presente Resolução,
direcionado ao endereço [email protected].
§3º Havendo mais de um (a) candidato (a) à cooperação voluntária para
a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no
art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º Não havendo interessados inscritos, o Gabinete poderá nomear
eventual interessado que vier a se apresentar voluntariamente fora do
prazo de inicial de inscrição.
§5º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, em até 02 (dois)
dias após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do Defensor (a) Público (a) designado para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 2 (dois) dias de serviço por
todo o período de cooperação, mediante apresentação de certidão a ser
expedida pela Chefia de Gabinete, cujo exercício dependerá de ajuste
prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do (a)
cooperador (a).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
27 1298103 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 117/2019
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, inciso VI e § 2º, da
Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e art. 102,
§ 3º, da Lei Complementar Federal nº 80/94 e fundamento no Procedimento Administrativo Disciplinar nº 1044-0711-2017-0-004, tendo
como embargante LMGLRV, reunido em sua 11ª sessão extraordinária
de 2019, realizada no dia 26 de novembro, Delibera:
Art. 1º. À unanimidade, rejeitar os embargos interpostos no referido
procedimento.
Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
27 1298025 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 116/2019
Regulamenta a instauração de procedimento administrativo de tutela
coletiva para defesa extrajudicial e judicial de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, e dá outras providências.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, I,
da Lei Complementar nº 65/03; Considerando o disposto no artigo
134 da Constituição da República, que preceitua incumbir à Defensoria Pública, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos
direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita,
aos necessitados; Considerando a legitimidade da Defensoria Pública
para o manejo dos instrumentos inerentes ao microssistema de tutela
coletiva; Considerando ser atribuição precípua da Defensoria Pública
a promoção prioritária da solução extrajudicial dos litígios, visando à
composição entre as pessoas em conflitos de interesses, por meio da
mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição
e administração de conflitos (Art. 4º, II, da LC nº 80/94 e Art. 5º, I,
da LCE nº 65/03); Considerando a necessidade de regulamentar e uniformizar a atuação coletiva da Defensoria Pública mineira, respeitados os princípios institucionais da unidade e da independência funcional, à míngua de regimento interno e observada a estrutura existente,
Delibera:
Capítulo I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - Esta Deliberação disciplina o manejo dos instrumentos
inerentes ao microssistema de tutela coletiva no âmbito da Defensoria Pública.
§1º - O procedimento administrativo de tutela coletiva (PATC) é destinado a apurar a ocorrência de danos efetivos ou potenciais a direitos
ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, visando,
preferencialmente, à solução extrajudicial do conflito.
§2º - A instauração, de ofício, do procedimento administrativo de tutela
coletiva, tem caráter facultativo.
Artigo 2º - Na hipótese de ajuizamento de medida coletiva em primeira instância, o órgão com atribuição para fazê-lo será igualmente
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191127203820012.