quarta-feira, 04 de Dezembro de 2019 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ADICIONAL NOTURNO – CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL 129/2013- LEI ESTADUAL Nº
10.745/92 – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DAS HORAS NOTURNAS TRABALHADAS- NÃO
PROVIMENTO.
A Constituição do Estado de Minas Gerais garantiu o adicional noturno
aos servidores estaduais (art. 31). A LC nº 129/2013, no seu art. 58,
§2º, V, estabelece que a prestação de serviço em regime de plantão será
regulamentada por meio de lei específica, a ser encaminhada à Assembleia Legislativa. Já o art. 12, da Lei Estadual nº 10.745/92, estabelece
que o serviço noturno será remunerado, nos termos do regulamento.
Destarte, a inexistência de norma específica sobre o adicional noturno,
impossibilita a aplicação das legislações acima citadas, e, consequentemente, a sua concessão, bem como, ausente documentação que comprove categoricamente a realização do serviço no período noturno.
V.v. – “dou provimento à reclamação apresentada, para reconhecer o
direito do reclamante à percepção do adicional noturno pelas horas
laboradas em jornada compreendida entre 22 horas de um dia e 05 horas
do dia seguinte, acrescendo-se 20% a seu vencimento, bem como os
seus reflexos no cálculo de verbas tais como: Décimo Terceiro Salário e
1/3 de Férias Regulamentares, acrescentando que as diferenças devem
ser apuradas e pagas com a devida correção de acordo com o artigo 8º,
da Lei Estadual n. º 10.363, de 27/12/1990”.
DELIBERAÇÃO Nº 27.515/CAP19
FÁBIO HENRIQUE DE AZEVEDO – MASP 1.061.030-1–PROCESSO SEI 1510.01.0051817/2019-59.CONSELHEIRA ANA
MARIA BARBOSA. JULGAMENTO 31/10/2019.
ADICIONAL NOTURNO – CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL 129/2013- LEI ESTADUAL Nº
10.745/92 – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DAS HORAS NOTURNAS TRABALHADAS- NÃO
PROVIMENTO.
A Constituição do Estado de Minas Gerais garantiu o adicional noturno
aos servidores estaduais (art. 31). A LC nº 129/2013, no seu art. 58,
§2º, V, estabelece que a prestação de serviço em regime de plantão será
regulamentada por meio de lei específica, a ser encaminhada à Assembleia Legislativa. Já o art. 12, da Lei Estadual nº 10.745/92, estabelece
que o serviço noturno será remunerado, nos termos do regulamento.
Destarte, a inexistência de norma específica sobre o adicional noturno,
impossibilita a aplicação das legislações acima citadas, e, consequentemente, a sua concessão.
Vv.v- É “devida a sua remuneração o adicional noturno de 7 (sete)
horas diárias”, exceto os adicionais de periculosidade, insalubridade e
de atividade penosa, porque não foram pleiteados.
1-Súmula da (2052ª) segunda milésima quinquagésima segunda reunião ordinária realizada em 28 de novembro de 2019, presidida pelo
Dr. Paulo da Gama Torres e secretariada pela Srta.Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Bárbara Nascimento Martins,
Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Carolina Angelo Montolli e Luciana
Cristina Tibães Mota.1.José Luiz Gonzaga-Não conheceram da
reclamação.2.João Paulo Teixeira da Silva-Negaram provimento, maioria de votos.3.Rodrigo de Souza Alves Ferreira-Negaram provimento,
maioria de votos.4.Maria Alice Pinto-Negaram provimento, maioria
de votos5.Anderson Caldeira de Oliveira-Vista à Conselheira Carolina
Montolli.6.Eduardo Vieira Figueiredo-Negaram provimento, maioria
de votos.7.Cleri Xavier Santos Rezende-Retirado de pauta.8.Amanda
Patrícia da Silva-Negaram provimento, maioria de votos.
2-Pauta para a (2053ª) segunda milésima quinquagésima terceira
reunião ordinária à realizar-se em 06 de dezembro de 2019, às 14h,
na sala de reunião do 8º andar lado-B, da sede da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, localizada na Av. Afonso Pena nº
4000-Bairro
Cruzeiro.1.Processo
1510.01.0061791/2019-33-Camila Pacheco Monteiro-Conselheira Gabriela Lopes.2.Processo
1510.01.0116902/2019-16-Natan Soares Correia-Conselheira Gabriela
Lopes.3.Processo 1080.01.0050034/2019-38-Evandro Marinho NevesConselheiro Eustáquio Mário.4.Processo 1510.01.0108456/2019-11
-Shody Nelson Yukama-Conselheira Carolina Montolli.5.Processo
1080.01.0027940/2019-26-Sthenia Indy Salomão Guimarães GuedesConselheira Carolina Montlli.6.Processo 1080.01.0063333/2019-59Clerisvaldo Ramos Ribeiro-Conselheira Carolina Montolli.7.Processo
510.01.0106646/2019-90-Lucélia Salles Barbosa-Conselheira Bárbara
Nascimento.
Retificação nº 02
DELIBERAÇÃO Nº 27.509/CAP/19
LUCIANE CLÁUDIA TEIXEIRA CIRINO – Masp. 453.834-4 – Processo SEI Nº 1080.01.0000897/2019-68. Conselheira Bárbara Nascimento – Julgamento 24/10/19.
REVISÃO DE POSICIONAMENTO-PAGAMENTO RETROATIVO
DE DIFERENÇA SALARIAL–NÃO PROVIMENTO.
É “inadmissível a interpretação de que os efeitos da nova redação dada
ao art. 21, da Lei nº 15.293/2004, pela Lei nº 21.710/2015, retroajam
ao passado ilimitadamente, salvo na hipótese expressamente cotejada
pela lei, a qual seja, para aqueles que ingressaram na carreira a partir
de 01/01/2008”, eis que a Administração Pública só pode fazer o que
a lei autoriza.
V.v. “dou provimento parcial à reclamação, para conceder a Promoção
por Escolaridade Adicional, imediatamente, para o Nível III do cargo
de TDE e, a contagem de dois em dois anos após a data de 24/07/2015
até o Nível IV da carreira, devendo toda a diferença ser apurada mês a
mês e paga, nos termos do artigo 8º, da Lei Estadual Nº 10.363/1990,
no mês de sua quitação.
(Deliberação republicada por incorreção na publicação do dia
26/11/19)
03 1299929 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 622/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução n.
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso XII da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, declara
aposentado, a partir de 05 de agosto de 2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal n. 47, publicada em 06 de julho de 2005, RALF SILVEIRA DISCACCIATTI,
MASP 280.853-3, CPF 383.150.416-49, Agente da Defensoria Pública,
Código NF01-DP05, Classe IV, Grau A
03 1300377 - 1
RESOLUÇÃO N. 331/2019
Dispõe sobre a utilização temporária de espaços da sede I da Defensoria
Pública da Capital durante os dias 27/02/2020 a 08/03/2020.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 9º, incisos
I e XII, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 2003, considerando a
necessidade de regulamentar a utilização de espaços para realização da
4ª etapa do VIII Concurso Público, de provas e títulos, para ingresso
na carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, prevista
para o período de 02/03/2020 a 08/03/2020; considerando o princípio
da continuidade do serviço público; considerando a necessidade de realocação dos serviços administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º. Os seguintes espaços do 2º andar do prédio da Sede I, com
endereço à rua dos Guajajaras, n. 1707, bairro Barro Preto, Belo Horizonte-MG, ficarão destinados exclusivamente à Comissão de Concurso
e à empresa organizadora do Concurso Público, durante o período de
27/02/2020 a 08/03/2020, de 07:00 hs. Às 18:00hs.: salas 203, 205,
207, 208, auditório, Foyer e Salão Verde.
§1º. Estarão suspensos os atendimentos ordinários relacionados às salas
elencadas no caput, ressalvados os casos urgentes, a critério das Coordenações de Atendimento e de Famílias e Sucessões da Capital.
§2º Os serviços auxiliares serão realocados provisoriamente para outro
espaço, conforme determinação da Subdefensoria Pública-Geral.
§3º O acesso às dependências do 2º andar do prédio da Sede I, com
endereço à rua dos Guajajaras, n. 1707, bairro Barro Preto, Belo Horizonte-MG, será restrito à organização do certame.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de Dezembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
03 1300390 - 1
Leia-se: ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação
dada pelo art.3º da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 165.085-2, MARIA DAS GRACAS
PINHEIRO MASSON, ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir
de 04/04/2019.
03 1300409 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 634/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da Lei
Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, revoga parcialmente o ato 591/2019, publicado no Diário Oficial no dia 29/11/2019,
para excluir da cooperação que nele trata o Defensor Público Gilson
Santos Maciel, Madep n. 757-D/MG, bem como designar o Defensor
Público Gustavo Francisco Dayrell de Magalhães Santos, Madep n. 736
para, voluntariamente, sem prejuízo das atribuições no próprio Órgão
de Atuação, cooperar voluntariamente na Defensoria Especializada em
2ª Instância e Tribunais Superiores Cível, exclusivamente nas demandas que evolvam questões de família e saúde, com início em 09 de
dezembro de 2019 e com previsão de término em 05 de abril de 2020.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
03 1300393 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 594/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução n.
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso XII da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, REVOGA
a pedido, o Ato nº 452/2019, publicado em 04/09/2019 de afastamento preliminar a aposentadoria do servidor GERALDO CLARET
DE RESENDE, MASP 357.373-0, CPF 445.735.536-49, Técnico da
Defensoria Pública, Código NM02-DP90010FE, Classe III, Padrão A,
e registra que o servidor permanece em exercício até a publicação de
seu ato de aposentadoria.
03 1300381 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
“ATO DO SUBCOMANDO DA 2ª CIA PM IND” - AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês,
ao nº 164.680-1, ELTON MENDES TRINDADE, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 02/01/2020.
“ATO DO COMANDANTE DA 2 BPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao
nº 165.208 - 0, DENILSON DA CRUZ SOARES, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 06/01/2020.
“ATO DO COMANDANTE DO BPMRv” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês,
ao nº 167.387-0, ISLA DE MELO PORTO SENA, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de 02/01/2020.
03 1300215 - 1
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe atribuída pelo art.1 do Decreto n 45.835 de 23 de dezembro de 2011,
EXONERA a pedido, nos termos do artigo 106, alínea a, da Lei n
869 de 05 de julho de 1952, os seguintes servidores: IVAN MARIA
PEREIRA, matrícula N. 171.606-7, do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, Nível I, Grau A, da Polícia
Militar de Minas Gerais, a partir de, 07/10/2019; DENISE JARDIM VIEIRA, matrícula N. 165.271-8, do cargo de provimento
efeito de Assistente Administrativo, Nível I, Grau C, da Polícia
Militar de Minas Gerais, a partir de, 29/10/2019. EMILIANA CASSIA DA SILVA matricula N. 164.642-1, do cargo de provimento
efetivo de Assistente Administrativo, Nível I, Grau C, da Polícia
Militar de Minas Gerais, a partir de, 21/10/2019. HIAGO MARCIANO ARAUJO CAIXETA, matrícula N. 161.031-0, do cargo de
provimento efetivo de Assistente Administrativo, Nível I, Grau C,
da Polícia Militar de Minas Gerais, a partir de, 01/07/2019. MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula N. 165.322-9, do cargo
de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Nível I, Grau
C, da Polícia Militar de Minas Gerais, a partir de, 15/10/2019. CRISTINA DA DORES DIAS NASCIMENTO, matrícula N. 176.402-6,
do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica,
Nível I, Grau A, da Polícia Militar de Minas Gerais, a partir de,
31/07/2019.
03 1300270 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retifica o ato de CONCESSÃO DE DEFERIMETNO DE FEIRAS PREMIO, publicado no MG 212, de 01/11/2019 e transcrito
no BGPM 84, de 05/11/2019; alusivos ao n 165.673-5, MAIANA
PEREIRA DE OLIVEIRA:
Onde se lê: ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação
dada pelo art.3º da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 165.673-5, MARIANA PEREIRA
DE OLIVEIRA, ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de
31/05/2019.
Leia-se: ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo
art.3º da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 165.673-5, MAIANA PEREIRA DE OLIVEIRA,
ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 31/05/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retifica o ato de CONCESSÃO DE DEFERIMETNO DE FEIRAS
PREMIO, publicado no MG 212, de 01/11/2019 e transcrito no
BGPM 84, de 05/11/2019; alusivos ao n 165.085-2, MARIA DAS
GRAÇAS PINHEIRO MASSON:
Onde se lê: ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação
dada pelo art.3º da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 165.085-2, MARIA DEAS GRACAS
PINHEIRO MASSON, ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir
de 04/04/2019.
EXTRATO-PMMG/AJ-G- SOLUÇÃO
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
2 RESOLVE: 2.1 Concordar com parecer da Comissão Processante
de Portaria nº 117221/PSC-AJG publicado bi nº 42 de 01dez19Aj-g
quanto a evidencia da infração do inciso VI do artigo 216 c/c inciso II,
do artigo 246 da Lei 869/1952 que Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, cometidas pelo Nº
079.274-7 SC P. R. O Adriana Valeriano de Souza, Ten-Cel Pm Ajudante Geral
03 1299976 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003,
para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 166.011
- 7, KARLA RODRIGUES FELIX, ASPM-1B, referentes ao 1º lustro,
a partir de 01/09/2019.
03 1300401 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n.º 792,
de 26/06/2019, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos
termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003 à servidora:
Matrícula 1432636-7, Suellen Arantes Pires, cargo de Assistente Técnico de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 1° quinquênio, a
partir de 21/11/2019.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2019.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR - Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM.
03 1300221 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de fevereiro/2018, os seguintes beneficiários, nos termos
dos arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962,
de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Leandro Pinheiro Latalisa Lima; Segurado: Leonardo
Pinheiro Lima; Matrícula: 130.164. Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2019.
(a) Cláudio Roberto de Souza - Cel BM QOR Diretor de Previdência
03 1300234 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
751 - no uso de suas atribuições, torna pública a relação de servidores que completaram, na data indicada, 1.095 dias de efetivo exercício na Polícia
Civil de Minas Gerais, para apreciação da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, na forma do § 1º do art. 4º do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro
de 2011, e art. 90 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.
MASP
Nome
Cargo Efetivo
Data inicio
Data fim
14116529 Karla Patricia Pereira Campolina
IP-I
12/02/2016
01/11/2019
14271654 Aline Carla Campos Ferreira
IP-I
23/06/2016
09/11/2019
14272413 Caroline Lidiene Ferreira da Costa Macie
IP-I
23/06/2016
06/11/2019
14328876 Carolina Tostes Campos Guedes
IP-I
05/10/2016
26/11/2019
14191340 Ana Candida Naves Resende Siquierolli
PR
01/04/2016
04/11/2019
752 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do Art. 33, do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do § 2º
do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do quadro
de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Cargo: Delegado de Polícia, Nível Geral
Dados do Servidor
Situação Anterior
Posicionamento
MASP
Nome
Grau
Grau
Vigência
293.869/4 Juarez Ferreira da Luz
A
B
27/11/2019
Cargo: Perito Criminal, Nível Especial
Dados do Servidor
MASP
Nome
220.393/3 José Geraldo Pimenta
349.985/2 Randolfo Diniz Rabelo
Situação Anterior
Grau
A
A
Cargo: Investigador de Polícia II, Nível Especial
Dados do Servidor
MASP
Nome
296.857/6 William Almeida
341.264/0 Ivan Ribeiro de Mello
341.922/3 Jacqueline Silva de Oliveira
458.339/9 Marcelo Alvarez Gonzalez
Situação Anterior
Grau
A
A
A
A
Cargo: Escrivão de Polícia II, Nível Especial
Dados do Servidor
MASP
Nome
374.881/1 Gislaine Grossi de Rezende
374.883/7 Leda Maucia de Lanes
Situação Anterior
Grau
A
A
Grau
B
B
Posicionamento
Vigência
07/11/2019
19/11/2019
Posicionamento
Vigência
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
17/11/2019
12/11/2019
10/11/2019
11/11/2019
Posicionamento
Vigência
Inspetor de Escrivão
Inspetor de Escrivão
12/11/2019
06/11/2019
03 1300309 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 2.069, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas GeraiS DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Camila Majuste - ME, CNPJ
nº 28.376.912/0003-43, situada na Avenida Dom Pedro II, nº 4929,
Bairro: Jardim Montanhês, Belo Horizonte - MG, CEP 30730-655, para
a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº.2.070, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, 05
de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG, devidamente atestado pela
Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Terezinha Cordeiro De
Miranda - ME, CNPJ nº 32.338.482/0001-80, situada na Avenida José
Júlio da Costa, nº 1510, Bairro Iguaçu, Ipatinga - MG, CEP 35162-761,
para a atividade de Comércialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº.2.071, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 397
do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho
de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Rodrigo Dornelas De Oliveira Cebola Car - ME, CNPJ nº 14.510.048/0001-54, situada na Rua
Bolivar R. Goular, nº 1387, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Monte
Carmelo-MG, CEP 38500-000, para a atividade de Comércialização de
Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191203214852019.