6 – quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive
no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001422657-46
Coobrigado: Leonardo José Paixão Dias
CPF: 051.230.526-90
Endereço: Rua Das Guianas, nº 44 – APTº 801– Bairro Sion – Belo
Horizonte/MG – Cep. 30.320.100.
Leopoldina, 11 de dezembro de 2019
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
11 1303550 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001440052.61
Sujeito Passivo: LUIZA VITÓRIA CONFECÇÕES LTDA
I.E.: 701.357102.00-58
End: Avenida Santa Beatriz da Silva, n° 1501, Loja 137/139
Bairro Santa Maria. Uberaba/MG. CEP: 38050-000.
Uberaba, 11 de dezembro de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001441164.89 e nº 01.001441092.11
Sujeito Passivo: VIC LOGÍSTICA LTDA
I.E.: 702.139800.03-20
End: Rua Licério Pinheiro de Paula, n° 150, Distrito Industrial
Uberlândia/MG. CEP: 38402-336.
Uberaba, 11 de dezembro de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob
pena de revelia e reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento
ou parcelamento, as multas serão reduzidas a 40% (quarenta por cento)
nos primeiros 10 (dez) dia contado do recebimento do AI, a 50% (cinquenta por cento) entre o 11º (décimo primeiro) e o 30º (trigésimo)
dia contado do recebimento do AI, e a 60% (sessenta por cento) findo
o prazo anterior e antes de sua inscrição em Dívida Ativa. Havendo
impugnação, a mesma deverá ser apresentada na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte ou na Administração fazendária
da sede da Delegacia Fiscal lançadora do crédito tributário, localizada
na Avenida Antônio Carlos, 55 – Centro – Araxá – MG, pessoalmente
ou por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), nos termos dos
artigos 117 a 119 do RPTA/MG, com anexação do comprovante de
recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere o item
2.21 da tabela “A” anexa à Lei 6.763/75. Informamos que a falta de
pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a
decisão irrecorrível do CCMG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida
Ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº: 15.000058063-20
Contribuinte: Domingos Savio Martins
CPF: 417.052.976-68
Endereço: Rua Maria Abadia Borges, 150 – José Ferreira Guimarães
- Araxá – MG
Auto de Infração nº: 15.000058111-96
Contribuinte: Erly Martins
CPF: 620.283.596-68
Endereço: Rua Capitão Izidro, 183 – Centro – Araxá – MG
Auto de Infração nº: 15.000058069-91
Contribuinte: Suely Izildinha Martins
CPF: 182.673.786-34
Endereço: Rua Tenente Wanderley Montandon, 140 – José Ferreira
Guimarães – Araxá – MG
Araxá, 11 de Dezembro de 2019
RONALDO REINES DE SOUZA – Chefe da AF/2º Nível Araxá
11 1303551 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/PMMG/PCMG/
CBMMGNº 04, 10 DE DEZEMBRODE 2019.
Dispõe sobre a padronização controle e fiscalização no cumprimento
de Saídas temporárias concedidas a indivíduos privados de liberdade,
no âmbito do Sistema Integrado de Defesa Social do Estado de Minas
Gerais.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais; a Lei
nº 23.304/2019; o Decreto Estadual nº 47.686/2019; a Lei Federal
n° 7.210/84, que institui a Lei de Execução Penal; a Lei Estadual n°
11.404/94 que contém normas de execução penal; e o Decreto Estadual
nº 47.065/2016 que dispõe sobre a proposição, elaboração e redação de
atos normativos do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 78/2004; o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei Estadual nº 6.624, de 18 de julho de 1975; o CHEFE
DE POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei Complementar 129, de 08 de novembro de 2013
e o COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999;
Com fundamento ainda, nos artigos 122, que estabelece que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, estudo externo e
outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social e
66, IV, que estabelece a competência do Juízo da Execução para autorizar as saídas temporárias, ambos da Lei de Execução Penal (LEP); na
Súmula nº 520/STJ, segundo a qual a concessão de autorização para
saídas temporárias é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional; a possibilidade de
fixação de calendário para as saídas temporárias, pelo diretor da UP,
devidamente homologado pelo Juízo da Execução Penal (art. 123, da
LEP); da Resolução nº 108 do Conselho Nacional de Justiça, de 2010,
que dispõe sobre o cumprimento de alvarás de soltura e sobre movimentações de presos do sistema carcerário, e dá outras providências;
no artigo 146-B da Lei de Execução Penal, que dispõe que o juiz pode
definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando autorizar Saídas Temporárias no regime semiaberto; na Lei nº 19.478, de
2011, que regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas no âmbito
do Estado de Minas Gerais; no Decreto nº 43.778 de 2004, institui o
Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS); e na necessidade de criação
de mecanismos hábeis para viabilizar a prevenção da eclosão de delitos
no âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLVEM:
Art. 1º - Sistematizar e disponibilizar às Instituições que compõem o
Sistema Integrado de Segurança Pública, dados e informações relacionadas às saídas temporárias concedidas a indivíduos privados de liberdade, no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Minas Gerais, a
fim de estabelecer maior controle e fiscalização para o fiel cumprimento
às condições impostas na decisão judicial.
Art. 2º -Competirá às unidades prisionais do Estado de Minas Gerais
administrados pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais
(DEPEN-MG):
I. realizar as pesquisas necessárias em todos os sistemas disponíveis, verificando possíveis impedimentos ao cumprimento das ordens
judiciais;
II.alimentar e manter atualizado o Sistema de Informação Penitenciário
(INFOPEN), no módulo Pesquisa de Benefício, com todas as ordens
judiciais desta modalidade;
III.emitir documento padrão através do INFOPEN, no módulo Pesquisa
de Benefício, devidamente assinado pelo servidor responsável pela
consulta e diretor geral do estabelecimento prisional, ou na sua impossibilidade, pelo seu substituto legal ou regulamentar, cientificando o
indivíduo beneficiado quanto à ordem judicial; e
IV.comunicar ao Juízo prolator o cumprimento da ordem judicial.
Parágrafo único - As razões que ensejarem o não cumprimento da ordem
judicial, deverão, obrigatoriamente, ser justificadas pelo DEPEN, em
abono ao princípio da motivação dos atos e, respondidas ou encaminhadas diretamente, ao juízo prolator.
Art. 3º -Após a concessão da autorização para saídas temporárias aos
indivíduos privados de liberdade, o DEPEN-MG deverá consolidar e
disponibilizar a relação dos beneficiados (as) aos órgãos que integram
o SIDS.
Parágrafo único: As unidades prisionais deverão elaborar e encaminhar
para a PMMG/ PCMG e CBMMG relatório nominal de todos presos/
condenados beneficiados com saída temporária, com no máximo 24
horas de antecedência à liberação, destacando de forma detalhada, obrigatoriamente, maiores informações sobre os presos/condenados pertencentes a organizações e facções criminosas e/ou que representem maior
risco à sociedade.
Art 4º -Caberá a SEJUSP liberar o acesso ao INFOPEN, Módulo Pesquisa de Benefício, desde que respeitado o limite estabelecido de disponibilização de acesso.
Parágrafo único: A liberação de acesso ao INFOPEN obedecerá à Política de Segurança dos Sistemas informatizados da SEJUSP, cabendo os
Comandos e Chefias dos órgãos signatários encaminhar ofício de solicitação de usuários, por Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP),
à Diretoria de Sistema e Modernização da SEJUSP, acompanhado de
Termo de Responsabilidade (Anexo I).
Art. 5º -O DEPEN-MG deverá manter atualizadas no INFOPEN, em
tempo real, todas as fugas por abuso de confiança.
Parágrafo único: Configura fuga por abuso de confiança a situação em
que os presos com benefícios de saídas, não retornam à unidade prisional nos dias e horários pré- determinados.
Art. 6º -A PMMG e a PCMG desenvolverão ações e operações alusivas
à saída temporária, dentro de sua capacidade operacional disponível,
sem que ocorra prejuízos para a sua missão constitucional rotineira.
Art. 7º -Em caso de constatação de mandado de prisão em aberto, o
órgão responsável informará o fato circunstanciadamente ao juiz da
vara de execuções penal competente.
Art. 8º -Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 10de dezembrode 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretáriode Estado de Justiça e Segurança Pública
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/162/2019.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 29 da Instrução
Normativa nº. 17 (Capítulo III), expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de dezembro de 2013, autoriza
o procedimento de matrícula de ALOISIO HILARIO DA SILVA para
exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019. Sauro Henrique de Almeida.
Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
11 1303539 - 1
CORONEL GIOVANNE GOMES DA SILVA
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
DR. WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG
CORONEL BM EDGARD ESTEVO DA SILVA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais - CBMMG
11 1303443 - 1
REVOGAÇÃO - ATO Nº 001/2019
REVOGA no ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, publicado em 24/10/2015, referente o(a) servidor(a): MaSP: 905.515-3,
ABGAR GUIMARÃES, ASP, Nível III, Grau J, em razão de que o
Servidor não preenche os requisitos necessários para aposentadoria no
art.3º da EC 47/2005 a partir de 04/12/2019.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
11 1303239 - 1
PORTARIA Nº 01, 09 DE DEZEMBRODE 2019.
Dispõe sobre a convocação da Comissão Processante Permanentepara
instrução e conclusão doProcesso Administrativo Punitivo para apurar
as irregularidades praticadas pela empresa GESTORES PRISIONAIS
ASSOCIADOS S/A — GPA.
O Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública, Dr.
GustavoHenrique WykrotaTostes, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Estadual
nº. 13.994/2001. Lei Estadual nº. 14.184/2002 e Decreto Estadual nº.
45.902/2012, por meio desta Portaria, determina a instauração do Processo Administrativo Punitivo para apurar as irregularidades praticadas pela empresa GESTORES PRISIONAIS ASSOCIADOS S/A —
GPA, CNPJ nº. 10.880.989/0001-29, sediada na Rua Esplanada, s/nº
- Fazenda Mato Grosso, Complexo Penitenciário — Bairro Ribeirão
das Neves, Município de Ribeirão das Neves — MG, durante a execução do Contrato nº. 336039.54.1338-09 e demais termos contratuais
aditivos, quais sejam:
Descumprimento das obrigações contratuais de manutenção e pintura,
nas conformidades estabelecidas no Anexo IX Caderno de Encargos
da Concessionária – CEC do Contrato de Concessão Administrativa nº
336039.54.1338.09 e demais aditivos, no que se referea sua obrigação
de executar o serviço de manutenção da pinturadasUnidades Penais I,
II e IIIdo Complexo PPP.
As irregularidades supracitadas estão elencadas no inciso VI do art. 3º
e nos incisos VI do art. 4º da Resolução nº. 49 GAB. SEAP, de 23 de
outubro de 2017 (Secretaria antecessora da “Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública - SEJUSPconforme Lei Estadual nº 23.304.
de 30 de maio de 2019), puníveis com sanções desde advertência escrita
até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do
Decreto Estadual nº. 45.902/2012 e subsidiariamente na Lei Federal nº.
8.666/1993, Lei Federal nº. 8.987/1995 e Lei Federal nº. 11.079/2004,
bem como as sanções previstas na cláusula contratual 33º (trigésima
terceira) do contrato supracitado.
Convoca, desde já a Comissão Processante Permanente da SEJUSPpara
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP nº. 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB. SEAP - nº
006 de 12/03/2019.
GustavoHenrique WykrotaTostes
Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública
11 1303221 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/CSETSEJUSP/PAD Nº 053 /2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: H.S.R.–MASP 1214323-6, K.S.Q.R.–MASP 1200435-4,
Agentes de Segurança Penitenciário e M.A.M.G.– MASP 1225771-3,
Analista Executiva de Defesa Social.
Comissão Processante Presidente: José Vicente dos Santos Marques
Membros: Aline Angelica Nogueira e Danielle Rocha Ferreira
Belo Horizonte, SEJUSP, 09 de dezembro de 2019.
General Mario Lúcio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/ NUCAD/
CSET - SEJUSP/SAD Nº 015/2019
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: R.A.S. – MASP 1.436.137-2 e W.A.B. – MASP
1.340.101-3, prestadores de serviços na função de Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Sindicante Presidente: Nathália Vilarino Rodrigues
Membros: Ana Eliza Lacerda Sousa Ribeiro e Juscelino Domingos
Rodrigues.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de dezembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 054/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: D.C.N. – MASP.: 1.436.137-2 e S.V.S. – MASP.:
1.436.172-9, Agentes de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante Presidente: Nathália Vilarino Rodrigues.
Membros: Ana Eliza Lacerda Sousa Ribeiro e Juscelino Domingos
Rodrigues.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de dezembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 039/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: J.C.A. – MASP.: 1.444.797-3, Agente de Segurança
Socioeducativo.
Comissão Processante Presidente: Ivan Nunes Lopes
Membros: Rita de Cássia Guedes dos Santos e Anderson Daniel
Pimenta
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de dezembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/SAD Nº 010/2019
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: L.A.M. – MASP.: 1.228.985-6 e T.B.F. – MASP.:
1.236.710-8, ex-prestadores de serviços na função de Agente de Segurança Socioeducativo.
Comissão Sindicante: Presidente: Ronaldo Figueiredo Lira
Membros: Carlos Romero Marrara Boatto e Luis Otávio Pimenta Cruz
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de dezembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/SAI Nº 003 /2019
Sindicância Administrativa Investigatória
Fato: apurar o sumiço/troca de um aparelho de televisão no ano de
2016, o âmbito do Centro de Internação Provisória de Sete Lagoas.
Comissão Sindicante Presidente: Washington Souza santos
Membro: Ana Lúcia Pereira dos Santos
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de dezembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/SAD Nº 009/2019
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: T.L.P.A. – MASP.: 1.388.674-2, prestador de serviços;
K.D.B.R. – MASP.: 1.403.167-8 e R.H.N.B. – MASP.: 1.183.090-8,
ex-prestador de serviços, todos na função de Agente de Segurança
Socioeducativo.
Comissão Sindicante: Presidente: Ronaldo Figueiredo Lira
Membros: Carlos Romero Marrara Boatto e Luis Otávio Pimenta Cruz
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de dezembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 045 /2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A .M.S – MASP: 1.443.623-2, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante Presidente: Adso Borges Rezende Ferreira
Membros: Luiz Fernando Jacinto e Celso Marques da Silva Junior
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de dezembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/SAI Nº 001 /2019
Sindicância Administrativa Investigatória
Fato: apurar possível agressão ao adolescente D.L.L, ocorridas, em
tese, na data de 23/08/2017.
Comissão Sindicante Presidente: Ronaldo Figueiredo Lira
Membro: Carlos Romero Marrara Boatto e Luis Otávio Pimenta Cruz
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de dezembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
11 1303635 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1149373-1, JACKSON ARRUDA DINIZ, referente ao Cargo
Efetivo ANEDS – Analista de Tecnologia da Informação, da SUPERINTENDÊNCIA DE INTEGRAÇÃO E PLANEJAMENTO OPERACIONAL, para a SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº 1450.01.0137919/2019-88.
Belo Horizonte,10 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019,a servidora abaixo:
MASP 1140703-8, ELIANE DA PAIXAO AGUILAR, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, da DIRETORIA DE
SEGURANCA EXTERNA, para a UNIDADE GESTORA DE MONITORAÇÃO ELETRONICA, a contar de 02/09/2019, para regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0100982/2019-33.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019,o servidor abaixo:
MASP 1134320-9, RAFAEL RODRIGUES DINIZ, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO DE
SANTA RITA DO SAPUCAI, para o PRESIDIO DE SÃO LOURENÇO, a contar de 11/07/2019, para regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0122252/2019-80.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora abaixo:
MASP 1219499-9, MYRIAM MOREIRA ALVES, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do DEPARTAMENTO
PENITENCIARIO DE MINAS GERAIS, para a UNIDADE GESTORA DE MONITORAÇÃO ELETRONICA, a contar de 02/09/2019,
para regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0100966/2019-77.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora abaixo:
MASP 1378536-5, GRACIELLE RODRIGUES DE SOUZA CUNHA
SILVA, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario,
do PRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS , para o COMPLEXO
PENITENCIARIO NELSON HUNGRIA, a contar de 04/09/2019, para
regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0105081/2019-37.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1192526-0, GETER CUNHA SILVA, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS, para o COMPLEXO PENITENCIARIO NELSON
HUNGRIA, a contar de 04/09/2019, para regularização funcional,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0105081/2019-37.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1221032-4, NATANAEL SANTOS CAIRES, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do COMPLEXO
PENITENCIARIO NELSON HUNGRIA, para o PRESIDIO DE CARLOS CHAGAS, a contar de 17/07/2019, para regularização funcional,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0109915/2019-81.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1127660-7, RICARDO VAGNER DE ALMEIDA, referente ao Cargo Efetivo ASEDS - Aux. Administrativo da PENITENCIARIA PROFESSOR JASON SOARES ALBERGARIA, para
oCENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL
- BETIM, a contar de 01/08/2019, para regularização funcional ,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0131159/2019-54.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019,o servidor abaixo:
MASP 1454434-0, ORIEL RODRIGUES SALES, referente ao Cargo
Efetivo ASEDS - Aux. Administrativo, do CENTRO DE REFERENCIA DA GESTANTE PRIVADA DE LIBERDADE, para a DIRETORIA DE TRABALHO E PRODUÇÃO , conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0128372/2019-31.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019,o servidor abaixo:
MASP 1223534-7, JOAO BATISTA RODRIGUES DE OLIVEIRA,
referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, da
DIRETORIA DE APOIO LOGISTICO, para a CENTRAL DE MONITORAMENTO ELETRONICO, a contar de 05/04/2011, para regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0104592/2019-48.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1381663-2, GABRIEL ALVES SANTOS, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, da UNIDADE GESTORA DE MONITORACAO ELETRONICA, para a DIRETORIA DE
SEGUANÇA INTERNA, a contar de 23/09/2019, para regularização
funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI nº 1690.01.0010798/2019-74.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191211211105016.