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TJMG 07/01/2020 - Folha 1 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 07/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 128 – Nº 3 – 8 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, terça-feira, 07 de Janeiro de 2020

Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Sumário
Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2

Publicações de Terceiros
e Editais de Comarcas
Particulares e
Pessoas Físicas
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A–CEASAMINAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AGE - ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os Senhores, acionistas para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, no dia 10 de Janeiro de 2020, às 11:30 horas
na sede das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS, sociedade de economia mista de capital fechado, CNPJ
17.504.325/0001-04 , Rodovia BR 040, KM 688, Pavilhão Administração, s/n, Bairro Guanabara – Contagem/MG, para deliberar sobre o
seguinte assunto: 01 – Eleição de Membro do Conselho de Administração, representante dos empregados.
Contagem, 03 de Janeiro de 2020
Guilherme Caldeira Brant
Diretor-Presidente
4 cm -11 1303555 - 1
CONDOMINIO GALERIA OUVIDOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
De acordo com a Convenção, ficam os Srs. Condôminos convocadospara Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 16 de Janeirode 2020 às 19:00 horas, em 1ª convocação, com número regimental,e
em 2ª convocação, no dia 23 de Janeiro de 2020 às 19:00 horas,com
qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinteordem
do dia: 1°- Prestação de contas do exercício 2019; 2°- Previsãoorçamentária para o exercício de 2020. A assembleia realizar-se-á na sala
da administração, rua São Paulo n°656 e/ou rua Curitiba, 715 – Valter
Faustino – administrador
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2020.
3 cm -03 1309596 - 1
CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA DA 6ª REGIÃO
RESULTADO DA ELEIÇÃO
O Plenário do CONRE-6, na sessão ordinária realizada em 11 de dezembro de 2019, elegeu a chapa Wagner Rogério Ferreira Pinheiro - PRESIDENTE, Edmilson Antônio Pereira Junior - VICE-PRESIDENTE,
e André Gustavo Oliveira Nassif - TESOUREIRO para a diretoria do
CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA DA 6ª REGIÃO, para o
período de 15 de janeiro de 2020 a 15 de janeiro de 2021.
Marcelo Henrique Bregunci de Mendonça
PRESIDENTE DO CONRE-6
3 cm -03 1309427 - 1
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE VIÇOSA – CISMIV.
Aviso de Licitação. Pregão Presencial 21/2019, Processo nº45/2019. A
Pregoeira do CISMIV torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial nº21/2019, tendo por objeto o Registro de preços para aquisição de mobiliário e material permanente para o CISMIV.
Data da sessão: 23/01/2020. Maiores informações podem ser obtidas
pelo email:[email protected], pelo telefone:313892-8569,
pelo site: http://cismiv.mg.gov.br/licitacao/, ou na Rua José dos Santos,
120, Centro, Viçosa-MG, 06 de janeiro de 2020.
3 cm -06 1309944 - 1
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE VIÇOSA – CISMIV.
Aviso de Licitação. Pregão Presencial 23/2019, Processo nº47/2019. A
Pregoeira do CISMIV torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial nº23/2019, tendo por objeto a Aquisição de
duas bancadas trijugadas para coleta de sangue para o laboratório do
CISMIV. Data da sessão: 20/01/2020. Maiores informações podem ser
obtidas pelo email:[email protected], pelo telefone:3138928569, pelo site: http://cismiv.mg.gov.br/licitacao/, ou na Rua José dos
Santos, 120, Centro, Viçosa-MG, 06 de janeiro de 2020.
3 cm -06 1309965 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS
DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO
AMPLIADA OESTE - CIS-URG OESTE
EXTRATO – 2º TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - 004/2019. O Presidente do CIS-URG OESTE,
no uso de suas atribuições, torna pública o 2º Termo de Retificação de
Edital de Concurso Público, que altera o período de inscrições e data
provável de realização da prova objetiva, para adequação às diretrizes
dispostas nas Instruções Normativas nº 05/2007, de 19 de dezembro
de 2007, nº 04/2008, de 20 de novembro de 2008 e 08/2009, de 02 de
dezembro de 2009 e Súmula 116/2011, de 31 de dezembro de 2011 do
TCE/MG. O 2º Termo de Retificação do Edital 004/2019 será publicado, em sua íntegra, no Quadro de Avisos e Publicações do CIS-URG
OESTE e divulgado nos endereços eletrônicos www.institutofip.com.
br e www.cisurg.oeste.mg.gov.br. Divinópolis, 06 de janeiro de 2020.
Edson Souza Vilela - Presidente do CIS-URG OESTE.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
DA REGIÃO AMPLIADA OESTE - CIS-URG OESTE EXTRATO
– 2º TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE CONCURSO
PÚBLICO - 005/2019. O Presidente do CIS-URG OESTE, no uso de
suas atribuições, torna pública o 2º Termo de Retificação de Edital de
Concurso Público, que altera o período de inscrições e data provável
de realização da prova objetiva, para adequação às diretrizes dispostas
nas Instruções Normativas nº 05/2007, de 19 de dezembro de 2007, nº
04/2008, de 20 de novembro de 2008 e 08/2009, de 02 de dezembro
de 2009 e Súmula 116/2011, de 31 de dezembro de 2011 do TCE/MG.
O 2º Termo de Retificação do Edital 005/2019 será publicado, em sua
íntegra, no Quadro de Avisos e Publicações do CIS-URG OESTE e
divulgado nos endereços eletrônicos www.institutofip.com.br e www.
cisurg.oeste.mg.gov.br. Divinópolis, 06 de janeiro de 2020. Edson
Souza Vilela - Presidente do CIS-URG OESTE.
8 cm -02 1309042 - 1
DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG
EXTRATO DO 1º ADITAMENTO DE CONTRATO - Processo
005/2019 – Registro de Preços 001/2019 - Contratada: Bauminas Quimica S/A. Objeto: Aditamento de 16.770 lts do item Sulfato de Alumínio, acarretando um acréscimo de 8,57% ao Contrato Administrativo nº
012/2019. Valor do aditamento: R$ 16.266,90 (Dezesseis Mil, Duzentos e Sessenta e Seis Reais e Noventa Centavos). Ponte Nova (MG), 27
de dezembro de 2019. Anderson Roberto Nacif Sodré/Diretor Geral.
2 cm -27 1308481 - 1
DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG –
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO –
Concurso Publico para provimento de Cargos do Quadro de Pessoal do
Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento- DMAES DO
MUNICIPIO DE PONTE NOVA/MG. O Exmo. Sr. Anderson Roberto
Nacif Sodré, Diretor Geral do Departamento Municipal de Água
Esgoto e Saneamento – DMAES do Município de Ponte Nova/MG,
mediante as condições estipuladas no Edital nº 01/2019 do Concurso
Público do Departamento Municipal de Água Esgoto e Saneamento –
DMAES do Município de Ponte Nova/MG, em conformidade com as
normas constitucionais e demais disposições legais atinentes á matéria,
HOMOLOGA, nos termos do item 13.1 do referido Edital, o Resultado
Final e a Classificação dos aprovados para todos os cargos, no site oficiais do Concurso Público – Edital nº 01/2019 (nos endereços eletrônicos WWW.dmaespontenova.mg.gov.br e WWW.ibgpconcursos.com.
br) e publicação em jornais de circulação e no Quadro de Avisos do
Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES,
para que se produzam os devidos e legais efeitos, quanto ao resultado
do presente certame público. Ponte Nova (MG), 06 de janeiro de 2020
Anderson Roberto Nacif Sodré/Diretor Geral.
5 cm -03 1309634 - 1
DME ENERGÉTICA S.A. – DMEE
- CNPJ: 03.966.583/0001-06 - NIRE 3150021572-9 - ATA DE
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 27
DE NOVEMBRO DE 2019 - HORA E LOCAL: Às 9h, na sede social
da Companhia, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais,
na Rua Amazonas, nº 65, Centro. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA:
Presentes os representantes do único acionista da Companhia, a DME
Poços de Caldas Participações S.A. - DME, sendo, portanto, desnecessária a convocação, em vista do disposto no artigo 124, §4º, da Lei
das S.A. Fizeram-se presentes os diretores da Companhia: Sr. Marcelo
Dias Loichate – Diretor Superintendente, Sr. Miguel Gustavo Junqueira
Franco – Diretor Comercial Financeiro e o Sr. Marco César Castro de
Oliveira, e também, o Sr. Renan Pereira Consolini – Presidente do Conselho Fiscal. MESA: Presidente: Sr. Cícero Machado de Moraes; Secretária: Sra. Roslândia Andrade de Gouvêa Milani. ORDEM DO DIA:1.
Referendar o pagamento de juros sobre o capital próprio à DME.
DELIBERAÇÃO:1. Considerando: i) o pleito do Chefe do Poder Executivo, realizado através do OF. SMG Nº 01169/2019 de 26/11/2019; ii)
os pareceres favoráveis do Comitê de Auditoria Estatutário e do Conselho Fiscal, exarados em 26/11/2019; iii) a aprovação do Conselho de
Administração da DMEE, exarada na 8ª Reunião Ordinária, realizada
em 26/11/2019; e iv) a definição do voto proferida pelo Conselho de
Administração da DME Poços de Caldas Participações S.A. – DME
na 44ª Reunião Ordinária, realizada em 26/11/2019; o único acionista
da Companhia referenda o pagamento de saldo residual de Juros sobre
Capital Próprio à DME, relativos ao período de janeiro a outubro de
2019, no valor residual bruto de R$1.185.608,61, que deduzido de
IRRF no valor de R$177.841,29, perfaz o montante líquido a ser pago
de R$1.007.767,32, a serem imputados aos dividendos obrigatórios, nos
termos do artigo 48, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 111/2010 e
artigo 8º, § 1º do Estatuto Social da DMEE. ENCERRAMENTO: Nada
mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata, que após lida e
aprovada, foi por todos assinada. Mesa: Cícero Machado de Moraes
- Presidente da Mesa; Roslândia Andrade de Gouvêa Milani -Secretária da Mesa; Acionista: DME Poços de Caldas Participações S.A.
– DME: José Carlos Vieira - Presidente; Miguel Gustavo Junqueira
Franco - Diretor Administrativo-Financeiro; Marcelo Dias Loichate
- Diretor de Novos Negócios. - Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais: “Certifico registro sob o nº 7620138 em 26/12/2019 da Empresa
DME ENERGETICA S/A - DMEE, Nire 31500215729 e protocolo
195757831 - 23/12/2019. Autenticação: EC45E7D79484983B1469FAA6DF65153B3AF845. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e
informe nº do protocolo 19/575.783-1 e o código de segurança 8uWC
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/01/2020 por
Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.”
10 cm -06 1309658 - 1

EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A.
CNPJ n° 38.733.648/0001-40 - NIRE 3130009402-2
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 13 DE DEZEMBRO DE 2019
1. Data, Hora e Local: Realizada em 13/12/2019, às 9h na sede social
da Editora e Distribuidora Educacional S.A. (“Companhia”), situada
na Rua Santa Madalena Sofia, 25, 3° andar, sala 03, Vila Paris, BH/
MG. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação nos
termos do art. 124, §4º da Lei n° 6.404/1976, conforme alterada
(“LSA”), em razão da presença da acionista Cogna Educação S.A.
(“Cogna”), detentora da totalidade das ações da Companhia. Mesa:
Presidente: Carlos Alberto Bolina Lazar. Secretário: Leonardo
Augusto Leão Lara. 4. Ordem do Dia: Preliminarmente, a única
acionista, Cogna deliberar, conforme autorizado pelo art. 130, § 1°, da
LSA, que a presente ata seja lavrada na forma sumária e ainda,
deliberar sobre: (I) a prestação de fiança, pela Companhia, no âmbito
das seguintes emissões do Instrumento Particular de Escritura da 2ª
Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da
Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em 3
Séries, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Cogna
Educação S.A.” (“Escritura 2ª Emissão Cogna” e Debêntures 2ª
Emissão Cogna”, respectivamente); Instrumento Particular de
Escritura da 3ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em
Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional
Fidejussória, em 2 Séries, para Distribuição Pública, com Esforços
Restritos, da Cogna Educação S.A.” (“Escritura 3ª Emissão Cogna” e
“Debêntures 3ª Emissão Cogna”, respectivamente); Instrumento
Particular de Escritura da 4ª Emissão de Debêntures Simples, não
Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia
Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública,
com Esforços Restritos, da Cogna Educacão S.A.” (“Escritura 4ª
Emissão Cogna” e “Debêntures 4ª Emissão Cogna”, respectivamente);
e Instrumento Particular de Escritura da 5ª Emissão de Debêntures
Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com
Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição
Pública, com Esforços Restritos, da Cogna Educação S.A.” (“Escritura
5ª Emissão Cogna” e “Debêntures 5ª Emissão Cogna”,
respectivamente, em conjunto com as Escritura 2ª Emissão Cogna,
Escritura 3ª Emissão Cogna, Escritura 4ª Emissão Cogna, “Escrituras
de Emissão Cogna” e “Emissões Cogna”) (“Fiança”) em razão da
migração das debêntures da Saber Serviços Educacionais S.A.
decorrentes do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de
Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie
Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em 3 Séries, para
Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Saber Serviços
Educacionais S.A.” (“Escritura 1ª Emissão Saber”); Instrumento
Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, não
Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia
Adicional Fidejussória, em 2 Séries, para Distribuição Pública, com
Esforços Restritos, da Saber Serviços Educacionais S.A.” (“Escritura
2ª Emissão Saber”); Instrumento Particular de Escritura da 3ª Emissão
de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie
Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única,
para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Saber Serviços
Educacionais S.A.” (“Escritura 3ª Emissão Saber”); Instrumento
Particular de Escritura da 4ª Emissão de Debêntures Simples, não
Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia
Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública,
com Esforços Restritos, da Saber Serviços Educacionais S.A.”
(“Escritura 4ª Emissão Saber”, em conjunto com as Escritura 3ª
Emissão Saber, Escritura 1ª Emissão Saber, Escritura da Emissão
Saber, “Escrituras de Emissão Saber”) à Cogna (“Migração”, sendo
tais Escrituras de Emissão Saber aditadas para prever a Migração
(“Aditamentos Escrituras de Emissão Saber”); (II) a autorização à
diretoria da Companhia, ou aos seus procuradores, para a prática de
todos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes à realização,
formalização, implementação e/ou aperfeiçoamento das deliberações
referentes às matérias indicadas nesta ordem do dia, incluindo, mas
não se limitando a negociação dos termos e condições e celebração
das Escrituras de Emissão de Cogna e dos Aditamentos Escrituras de
Emissão de Saber; e (III) a ratificação de todos e quaisquer atos já
praticados pela diretoria da Companhia ou por seus procuradores para
a efetivação das deliberações referentes às matérias indicadas nesta
ordem do dia. 5. Deliberações: Após exame e discussão das matérias
constantes da Ordem do Dia, a única acionista, sem quaisquer
ressalvas ou restrições, deliberou o quanto segue: (I) aprovar: (a) a
Fiança, com as seguintes características e condições principais, as
quais serão detalhadas e reguladas no âmbito das Escrituras de
Emissão Cogna: 1) Números da Emissões Cogna: As Emissões
representam as 2ª emissão Cogna, 3ª emissão Cogna, 4ª emissão
Cogna e 5ª emissão Cogna, respectivamente; 2) Valor Total das
Emissões Cogna: O valor total das Emissões Cogna é de R$
6.900.000.000,00, nas respectivas datas das Emissões Cogna; 3)
Número de Séries: As Emissões Cogna foram realizadas (i) com
relação à 2ª Emissão Cogna, em 3 séries; (ii) com relação à 3ª Emissão
Cogna, em 2 séries; (iii) com relação à 4ª Emissão Cogna, em série
única; e (iv) com relação à 5ª Emissão Cogna, em série única; 4)
Quantidade de Debêntures: Foram emitidas 2.250. debêntures
referentes às Emissões Cogna (“Debêntures Cogna”); 5) Valor
Nominal Unitário: As Debêntures 2ª Emissão Cogna possuem valor
nominal unitário de R$10.000,00, e as debêntures das 3ª emissão
Cogna, 4ª Emissão Cogna e 5ª Emissão Cogna possuem valor nominal
unitário de R$ 1.000,00, nas respectivas Data das Emissões Cogna; 6)
Data de Emissão: Para todos os efeitos legais, a datas das emissões
das Debêntures Cogna foram (i) 15/08/2018 para as Debêntures 2ª
Emissão Cogna; (ii) 15/08/2017 para as Debêntures 3ª Emissão
Cogna; (iii) 15/03/2018 para as Debêntures 4ª Emissão Cogna; e (iv)

25/10/2017 para as Debêntures 5ª Emissão Cogna (“Data das
Emissões Cogna”); 7) Data de Vencimento: Ressalvadas as hipóteses
de resgate antecipado das Debêntures Cogna e/ou de vencimento
antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures Cogna, nos
termos das Escrituras de Emissão Cogna, o vencimento das
Debêntures Cogna ocorrerão: (i) (a) com relação às Debêntures 1ª
Série 2ª Emissão Cogna em 15/08/2021, (b) com relação às Debêntures
2ª Série 2ª Emissão Cogna, em 15/08/2023; e (c) com relação às
Debêntures 3ª Série 2ª Emissão, em 15/08/2025; (ii) (a) com relação
às Debêntures 1ª Série 3ª Emissão Cogna, em 15/08/2020; e (b) com
relação às Debêntures 2ª Série 3ª Emissão Cogna, em 15/08/2022; (iii)
com relação às Debêntures 4ª Emissão Cogna, em 15/03/2021; e (iv)
com relação às Debêntures 5ª Emissão Cogna, em 25/10/2020 (“Datas
de Vencimento Emissões Cogna”); 8) Pagamento do Valor Nominal
Unitário: Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate
antecipado das Debêntures Cogna, de amortização antecipada das
Debêntures Cogna e/ou de vencimento antecipado das obrigações
decorrentes das Debêntures Cogna, nos termos previstos nas
Escrituras de Emissão Cogna, o valor nominal unitário das Debêntures
Cogna serão amortizados da seguinte forma: (i) com relação às
Debêntures 1ª Série 2ª Emissão Cogna, em uma única parcela, na Data
de Vencimento 1ª Série; 2ª Emissão Cogna (ii) com relação às
Debêntures 2ª Série 2ª Emissão Cogna, em 2 parcelas, sendo a
primeira em 15/08/2022 e a última na Data de Vencimento 2ª Série 2ª
Emissão Cogna; (iii) com relação às Debêntures 3ª Série 2ª Emissão
Cogna, em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira em 15/08/2024 e a
última na Data de Vencimento 3ª Série 2ª Emissão Cogna; (iv) com
relação às Debêntures 1ª Série 3ª Emissão Cogna, em uma única
parcela, na Data de Vencimento 1ª Série 3ª Emissão Cogna; (v) com
relação às Debêntures 2ª Série 3ª Emissão Cogna, em uma única
parcela, na Data de Vencimento 2ª Série 3ª Emissão Cogna; (vi) com
relação às Debêntures 4ª Emissão Cogna, em uma única parcela, na
Data de Vencimento 4ª Emissão Cogna; e (vii) com relação às
Debêntures 5ª Emissão Cogna. 9) Atualização Monetária: O valor
nominal unitário das Debêntures Cogna não serão atualizados
monetariamente, exceto pelo valor nominal unitário ou saldo do valor
nominal unitário das debêntures 3ª série 2ª Emissão Cogna, o qual será
atualizado, a partir da primeira Data de Integralização até a integral
liquidação das debêntures 3ª série 2ª Emissão Cogna, pela variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo apurado e divulgado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, calculada
de forma pro rata temporis por Dias Úteis, sendo que o produto da
Atualização Monetária das 3ª série 2ª Emissão Cogna será incorporado
automaticamente ao seu valor nominal unitário ou saldo do seu valor
nominal unitário (“Valor Nominal Unitário Atualizado Debêntures 3ª
Série 2ª Emissão Cogna”); 10) Juros Remuneratórios: Sobre o valor
nominal unitário ou saldo do valor nominal unitário das Debêntures
Emissões Cogna (exceto as mencionadas abaixo) incidirão juros
remuneratórios correspondentes a 100% da variação acumulada da
Taxa DI, acrescida de sobretaxa equivalente a (i) (a) 0,75% com
relação às Debêntures da Série 2ª Emissão Cogna; e (b) 1,00%, com
relação às Debêntures 2ª Série 2ª Emissão Cogna; (ii) (a) 0,90% com
relação às Debêntures da Série 3ª Emissão Cogna; e (b) 1,70% com
relação às Debêntures 2ª Série 3ª Emissão Cogna; (iii)1,15% com
relação às Debêntures 4ª Emissão Cogna; e (iv) 1,00%, ao ano, base
252 Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata
temporis por dias úteis decorridos, desde a primeira Data de
Integralização Emissões Cogna até a data do efetivo pagamento.
Sobre Valor Nominal Unitário Atualizado Debêntures 3ª Série 2ª
Emissão Cogna incidirão juros remuneratórios prefixados
correspondentes a 6,7234% ao ano, e (ii), base 252 Dias Úteis (em
conjunto, “Remuneração”). A Remuneração Emissões Cogna será
calculada de acordo com a fórmula prevista nas Escrituras de Emissão
Cogna; e 11) Encargos Moratórios: Ocorrendo impontualidade no
pagamento de qualquer valor devido pela Cogna e/ou pelas
Garantidoras aos debenturistas nos termos das Escrituras de Emissão
Cogna, adicionalmente ao pagamento das Remunerações Emissões
Cogna, incidirão, sobre todos e quaisquer valores em atraso,
independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, (i) juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata
temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo
pagamento; e (ii) multa moratória individual e não compensatória de
2% (“Encargos Moratórios”). Demais Condições: Todas as demais
condições e regras específicas relacionadas às Emissões Cogna serão
tratadas nas Escrituras de Emissão Cogna. (II) autorizar a diretoria da
Companhia, ou aos seus procuradores, a praticar(em) todos e
quaisquer atos necessários e/ou convenientes à realização,
formalização, implementação e/ou aperfeiçoamento das deliberações
desta reunião, incluindo, mas não se limitando à negociação dos
termos e condições e celebração das Escrituras de Emissão Cogna e
dos Aditamentos Escrituras de Emissão Saber; e (III) ratificar todos e
quaisquer atos já praticados pela diretoria da Companhia ou por seus
procuradores para a efetivação das deliberações desta assembleia. 6.
Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a
Assembleia, da qual se lavrou a presente ata que, lida, conferida, e
aprovada por todos, segue assinada. Mesa: Carlos Alberto Bolina
Lazar (Presidente) e Leonardo Augusto Leão Lara (Secretário).
Acionista: Cogna Educação S.A. (Carlos Alberto Bolina Lazar e
Leonardo Augusto Leão Lara). A presente é cópia fiel da ata lavrada
no livro próprio. Belo Horizonte, MG, 13 de dezembro de 2019.
Mesa: Carlos Alberto Bolina Lazar - Presidente; Leonardo Augusto
Leão Lara - Secretário. Assinam o documento de forma digital. Os
representantes legais.Carlos Alberto Bolina Lazar e Leonardo
Augusto Leão Lara. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o n° 7613578 em 19/12/2019. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral.
44 cm -06 1309719 - 1

CROS MINERAÇÃO LTDA.
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
PELO EMPREENDEDOR
Termo de Compromisso de Compensação Florestal nº 003/2019 entre
Instituto Estadual de Florestas – IEF e a Cros Mineração Ltda., estabelece medida compensatória de natureza florestal prevista nos arts. 17 e
32 da Lei Federal número 11.428/2006, c/c artigos 26 e 27 do Decreto
número 6.660/2008, em decorrência da intervenção de vegetação nativa
do Bioma Mata Atlântica, conforme apurado nos autos do processo de
licenciamento ambiental do empreendimento, de acordo com a cláusula primeira do referido termo. Compensação: Transferir ao Instituto
Estadual de Florestas, área localizada na Fazenda Lagoa da Serra, de
2,0 hectares, imóvel situado no interior da unidade de conservação de
proteção integral Parque Estadual da Lapa Grande, correspondente ao
dobro da área que será suprimida. Data de assinatura: 30/12/2019.
Margarete Sueli Caíres Azevedo -Supervisora Regional da UFRBio/
Norte – Instituto Estadual de Florestas - IEF
Marco Antônio Campos Fagundes– Sócio/
Administrador – Cros Mineração Ltda.
4 cm -06 1309753 - 1

CIMEV
CNPJ nº 21.314.353/0001-36
Extrato da Ata da Reunião Ordinária do Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário do Médio Rio das Velhas – CIMEV, destinada à eleição e Termo de Posse da nova Presidência do CIMEV, para o exercício de 2.020, período compreendido entre 02 de janeiro de 2020 a
31 de dezembro de 2020. Aos dezesseis dias do mês de dezembro de
2.019, às 18h00min, na sede do CIMEV, à Rua Benedito Barbosa,
167 – Centro, Corinto/MG, foi reeleita e empossada no dia 02 de
janeiro de 2020 a Diretoria do CIMEV, a saber: Presidente: João Carlos Batista Borges, Prefeito do município de Augusto de Lima, portador do CPF nº 277.981.946-49; Vice-Presidente – José Maria de Castro Matos, – Prefeito do município do Morro da Garça, portador do
CPF nº 071.264.506-30; Secretário Executivo Paulo Armando Dumont
Almeida, OAB/MG-32.455, CPF nº 012.698.526-04. Publicação na
íntegra da Ata de Eleição – exercício 2019, e Termo de Posse do Presidente do CIMEV - exercício 2020, encontra-se no site:www.amev-mg.
org.br/cimev

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200106193430021.

4 cm -06 1309908 - 1

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