8 – quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 087/2020 - RETIFICA Atendendo a Decisão Judicial, processo n°6064876-25.2015.8.13.0024, Processo Originário 0024.12.128.057-2
atos abaixo:
Publicado
Onde
Masp
Nome
Ato Nº
Assunto
Leia-se
em
Lê-se
1017590-9 ARISTIDES JOSE GALDINO
096/2015
01-05-2015 Concede 4º Quinquênio
23-12-2005
25-02-2005
1017590-9 ARISTIDES JOSE GALDINO
096/2015
01-05-2015 Concede 5º Quinquênio
23-12-2010
25-02-2010
1017590-9 ARISTIDES JOSE GALDINO
027/2016
04-02-2016 Concede 6º Quinquênio
21-12-2015
25-02-2015
Férias Prêmio
1017590-9 ARISTIDES JOSE GALDINO
094/2015
01-05-2015 Concede
29-05-1999
20-10-1998
Referente 1º quinquênio
Férias Prêmio
1017590-9 ARISTIDES JOSE GALDINO
094/2015
01-05-2015 Concede
28-05-2004
18-12-1998
Referente 2º quinquênio
Férias Prêmio
1017590-9 ARISTIDES JOSE GALDINO
094/2015
01-05-2015 Concede
26-05-2009
25-02-2000
Referente 3º quinquênio
Férias Prêmio
1017590-9 ARISTIDES JOSE GALDINO
094/2015
01-05-2015 Concede
25-05-2014
25-02-2005
Referente 4º quinquênio
Concede
Férias
Prêmio
1017590-9 ARISTIDES JOSE GALDINO
344/2019
15-06-2019 Referente 5º quinquênio
24-05-2019
25-02-2010
ATO Nº 088/2020 - CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, Atendendo a Decisão Judicial,
processo n°6064876-25.2015.8.13.0024, Processo Originário 0024.12.128.057-2
MASP
NOME
Ref. ao Quinq.
Vigência
1017590-9
ARISTIDES JOSE GALDINO
6º
25-02-2015
ATO Nº 089/2020 - RETIFICA o ato 85/2020 publicado em 19-02-2019 referente ao servidor JOSE VALTER SOARES SILVA, masp 1017694-9,
onde lê- se “06-02-2010”, leia-se “11-12-2010”
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
19 1326009 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SECULT Nº 022/2019
Retifica-se a RESOLUÇÃO SECULT Nº 022/2019, publicada em 21
de novembro de 2019, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
Caderno 1, Diário do Executivo, pág. 17. Onde se lê: Maria de Lourdes
Freitas da Silva, Masp: 370.802-1. Leia-se: Maria de Lourdes Freitas
da Silva, Masp: 954.539-3.
19 1326125 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Retificação:
Retifica-se o Ato do Senhor Presidente que concede férias prêmio, referente ao servidor Rodrigo Borges Soares, publicado em 19/02/2020.
Onde se lê: a servidora
Leia-se: o servidor
(a) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
19 1326489 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
ATO Nº 491
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do Processo nº051128480.2016.8.13.0702, e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de
2005, ao servidor Wendel José de Sá, MASP 752.193-3, ocupante do
cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças:
Registram-se:
Wendel José de Sá, MASP 752.193-3
I – Promoção por escolaridade adicional, Nível II, Grau “A”, a partir de
01/07/2015, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II -Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.795 de
13/07/2015, ao Grau “B”, Nível I, a partir de 01/07/2015, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
III - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025 de
12/07/2017, ao Grau “C”, Nível I, a partir de 01/07/2017, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
IV - Promoção por escolaridade adicional, Nível III, Grau “A”, a partir
de 01/07/2017, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
V - Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 5.157, de 16/07/2018, ao Nível II, Grau “A” a partir de 01/07/2018,
em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº
15.464/2005.
VI - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível III a partir de
01/07/2019, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,em
Belo Horizonte, aos 19de fevereiro de 2020.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
19 1326376 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BH-2
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal BH-5. Necessitando de maiores informações
ou mesmo vista aos autos, favor dirigir-se à repartição fazendária em
referência localizada na Rua da Bahia, 1816, 2º andar, Lourdes. PTA
Nº: 03.000483084.76 Sujeito Passivo: Ferreira Aguiar Comercial Ltda.
Inscrição estadual: 062.937637.0103 Endereço: Rua Castelo Moura,
41, Castelo, Belo Horizonte, MG Coobrigado: Márcio Pasch
CPF: 234.815.796.91 Endereço: Rua Castelo Moura, 41, Castelo, Belo
Horizonte, MG
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2020
Marcelo Júnior Fontes
Chefe da AF/1º Nível/BH-2-SRF II – BH
Em exercício
Masp 752.505-8
19 1326379 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que nos termos do art. 111, § 1º,
do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, restou caracterizada a desistência da Impugnação de fls. 28/29 do PTA abaixo indicado, devido à não comprovação ou ao não recolhimento integral da
Taxa de Expediente prevista no item 2.21 da Tabela “A”, anexa à Lei
nº 6.763/75. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Fabrica, Leopoldina – MG, CEP. 36.700.340, local onde
se encontra o PTA.
PTA Nº:01.001422608-76
Sujeito Passivo: Padaria Adição Distribuição Express LTDA
CNPJ: 31.495.381/0001-50
I.E nº 003.274843.00-93
Endereço: Rua São Paulo, nº 893, Loja 05, Centro, Belo Horizonte/
MG, CEP: 30.170.133.
Proc. S. Passivo: Pedro Augusto Nascimento Passos
Leopoldina, 18 de fevereiro de 2020
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000033428-21, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos ficais de entrada para o período a ser fiscalizado de 01.04.2015 a
30.06.2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (horas), das planilhas
com as outras formas de recebimento das vendas realizadas no período
de fiscalização, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário.
BOTEQUIM DE LOURDES LTDA
IE: 002.411.989.00-58 CNPJ: 20.839.702/0001-70
Professor Mário Werneck, 2900- Loja P010- Buritis - Belo Horizonte
- MG
Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
19 1326381 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Poços de Caldas, a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis
Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001430108.81
Sujeito Passivo: RENATO RIBEIRO MORAES 10990635660 – CNPJ
13.757.204/0001-13 – IE 001784228.00-88 – Endereço: Rua Vivaldi
Leite Ribeiro, 476 – Bairro: Centro – Poços de Caldas – MG – CEP
37.701-219
Poços de Caldas, 19 de Fevereiro de 2020.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
Minas Gerais - Caderno 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º
Nível/Poços de Caldas, a seguir relacionado, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
repartição fazendária, situada na Rua Deputado Lourenço de Andrade,
135 – Centro – Passos/MG.
PTA Nº: 01.001420628-70
Coobrigado: Andrea Vilas Boas
CPF: 046.342.216-32
Endereço: Rua Carlos Magnos Vieira Leal, 160 – N. Sra. Aparecida –
Passos/MG – CEP 37901-812
Passos, 19 de fevereiro de 2020
Gustavo de Pádua Andrade Pereira
Chefe da AF/2º nível/Passos em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica a empresa abaixo indicada intimada a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado
pela DF/2º Nível/Poços de Caldas, a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na repartição fazendária, situada na Rua Deputado Lourenço de
Andrade, 135 – Centro – Passos/MG.
PTA Nº: 01.001440551-70
Sujeito Passivo: GSX Gastronomia Ltda
Inscrição Estadual: 002769595.00-84
Endereço: Av. Comendador Francisco Avelino Maia, 4013 –
Canjeranus – Passos/MG – CEP 37900-001
Passos, 19 de fevereiro de 2020
Gustavo de Pádua Andrade Pereira
Chefe da AF/2º nível/Passos em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado abaixo identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art. 28 e no § 5º, do art. 29, da Lei Complementar nº 123,
de 2006, c/c art. 83, II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da irregularidade descrita no Auto de Infração nº
01.001420628-70. Informamos que, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º,
da Resolução CGSN nº 140, de 2018, fica o coobrigado notificado do
Termo de Exclusão do Simples Nacional, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência
deste, em consonância com o § 5º, do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119, do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Passos, situada na Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro – Passos/MG.
Termo de Exclusão nº: 22719228/11518720/121219
PTA Nº: 01.001420628-70
Coobrigado: Andrea Vilas Boas
CPF: 046.342.216-32
Endereço: Rua Carlos Magnos Vieira Leal, 160 – N. Sra. Aparecida –
Passos/MG – CEP 37.901-812
Passos, 19 de fevereiro de 2020
Gustavo de Pádua Andrade Pereira
Chefe da AF/2º Nível/Passos em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas
e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o processo
de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art. 28 e
no § 5º, do art. 29, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 83,
II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da
irregularidade descrita no Auto de Infração nº 01.001440551-70. Informamos que, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
140, de 2018, fica a empresa notificada do Termo de Exclusão do Simples Nacional, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida
ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de
30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com
o § 5º, do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123, de
2006, c/c os artigos 117 a 119, do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Passos, situada na Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135
– Centro – Passos/MG.
Termo de Exclusão nº: 24909638/11518720/161219
PTA Nº: 01.001440551-70
Sujeito Passivo: GSX Gastronomia Ltda
Inscrição Estadual: 002769595.00-84
Endereço: Av. Comendador Francisco Avelino Maia, 4013 –
Canjeranus – Passos/MG – CEP 37900-001
Passos, 19 de fevereiro de 2020
Gustavo de Pádua Andrade Pereira
Chefe da AF/2º nível/Passos em exercício
19 1326383 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 08, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera a Portaria/LEMG nº 70, de 10 de agosto de 2011, que regulamenta o Credenciamento de Agente Lotérico Licenciado para distribuição dos cartões de Planos de Jogos de Loteria de Números, Sorteio
Individual e Imediato – Loteria Instantânea. O DIRETOR-GERAL DA
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.357, de 25 de
janeiro de 2018, o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de
2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23 de dezembro de 1987, em especial
os art. 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de 08 de maio de
1990; Decreto Estadual nº 46.387, 20 de dezembro de 2013; Portaria
nº 70, de 10 de agosto de 2011; Portaria nº 128, de 06 dezembro 2011,
Portaria nº 03, de 11 de março de 2019; RESOLVE: Art. 1º – O art.21
da Portaria LEMG nº 70, de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar com
a seguinte redação e parágrafos: “Art. 21-A premiação em bens deverá
ser garantida pelo Agente Lotérico Licenciado por meio de contrato de
fornecimento que será parte integrante do Plano de Jogo a ser comercializado por ele, observando o que se segue: §1º- Na entrega dos bens,
deverá ser comprovada sua aquisição por meio de notas fiscais, acompanhadas dos comprovantes de pagamento ao fornecedor contratado, de
acordo com o meio utilizado; §2º- Os veículos que comporão a estrutura de premiação do Plano Jogo deverão ser zero KM e fabricados no
mesmo ano/modelo quando da entrega do bem ao ganhador; §3º- Os
pagamentos realizados ao fornecedor contratado deverão ser efetuados,
unicamente, por meio de transferência bancária ou cheque nominal;
§4º- Caso o preço de mercado do bem a ser entregue esteja abaixo do
estabelecido no plano de jogo, a LEMG poderá exigir do agente lotérico, a substituição por um bem de mesma marca e preço conforme no
plano de jogo, ou a complementação do valor com acessórios.” [...] Art
2º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2020
RONAN EDGARD DOS SANTOS MOREIRA
Diretor Geral
19 1326443 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 066/2019, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 066/2019, publicada no Minas Gerais
de 31 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com o art.
256 do Código de Processo Civil, CONVOCA, durante 08 (oito) dias
consecutivos, o processado abaixo, por se achar em local incerto e não
sabido, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos
dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9732, no prazo
de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de tomarem conhecimento de
seu Processo Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia, caso queira, para os fatos a ele
atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, estando sujeito as penalidades administrativas de
repreensão, suspensão e demissão a bem do serviço público nos termos
da Lei 869/1952, sob pena de REVELIA: E.M.S. - Masp 1.058.804-4.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2020.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
19 1326470 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 905651-6, GERALDINO JESUS NUNES, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, da ACADEMIA DO
SISTEMA PRISIONAL, para o CENTRO DE APOIO MEDICO E
PERICIAL, a contar de 15/10/2019, para regularização funcional,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0139065/2019-89.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora abaixo:
MASP 1340907-3, GISELE MARTINS DE SOUSA, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO
DE UNAI, para a PENITENCIARIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA
JUNIOR, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI nº 1450.01.0085436/2018-59.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora abaixo:
MASP 1457811-6, DANIELA ROSA AZEVEDO DE MATTOS,
referente ao Cargo Efetivo ASEDS - Aux. Administrativo, da UNIDADE GESTORA DE MONITORACAO ELETRONICA , para
o COMPLEXO PENITENCIARIO NELSON HUNGRIA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0004494/2020-77.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”,nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1187772-7, SERGIO TEIXEIRA CANCADO, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do CENTRO DE
REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO HORIZONTE, para a CARCERAGEM DO FORUM LAFAIETE, a contar de
26/08/2019, para regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0102143/2019-17.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/2017, oservidorabaixo:
MASP 1334511-1, ROBERTO GONCALVES DOS SANTOS, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do COMPLEXO PENITENCIARIO NELSON HUNGRIA, para o PRESIDIO
DE SABARA, a contar de 01/11/2019, para regularização funcional,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0134860/2019-37.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora abaixo:
MASP 1386879-9, RAPHAELA APARECIDA DIAS DE PINHO
TAVARES, referente ao Cargo Efetivo ASEDS - Aux. Administrativo,
da DIRETORIA DE PAGAMENTOS, para o PRESIDIO DE VESPASIANO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI nº 1450.01.0004679/2020-29 .
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1209274-8, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR,
referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, da
PENITENCIARIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS PIRES,
para a PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI, a contar de
15/10/2018, para regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0078930/2019-51.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1209274-8, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR,
referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, da
PENITENCIARIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS PIRES,
para a PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI, a contar de
15/10/2018, para regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0078930/2019-51.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1221866-5, LUCINEI LACERDA DE OLIVEIRA, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, da DIRETORIA DE PREVENCAO E APOIO OPERACIONAL, para a
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200219220424018.