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TJMG 18/03/2020 - Folha 33 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 18/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 2

quarta-feira, 18 de Março de 2020 – 33

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas

CIA PARAENSE DE EMPREENDIMENTOS
CNPJ 20.134.177/0001-98
AVISO: Encontram-se à disposição dos Acionistas os Documentos do
Art. 133 da Lei das S.A. Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária.
Convocamos os Acionistas para comparecer na sede social sita à Rua
Expedicionários, 72, Centro, Pará de Minas às 08h de 30.04.2020 para
seguinte ordem do dia: 1 - Apreciarem e votarem as contas sociais de
2019; 2 - Eleição da Diretoria para Novo Biênio; 3 - Consolidação dos
Estatutos Sociais. Pará de Minas, 17 de Março de 2020. A Diretoria.
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MEGA CAPITAL SECURITIZADORA S.A.
(Em Constituição)
Ata da Assembléia Geral de Constituição de
Sociedade Anônima e Estatuto Social
Aos 16/12/2019, às 10hs, na sede, com a totalidade do capital social.
Mesa: Presidente: Ricardo Megale Bernardes de Oliveira; Secretário:
Francisco Elias Ferreira Junior. Deliberações: 1) Leitura e aprovação
da Minuta do Estatuto Social. 2) Boletins de subscrição das Ações:
Foi aprovada a subscrição do capital social da Companhia, nos seguintes termos: Boletim de Subscrição I – Nome: a)Guia Asset Participações Ltda., sociedade empresária limitada, com sede social e foro em
SP/SP, na Rua Dona Elisa de Moraes Mendes, nº 290, Sala 02, bairro
Vila Madalena, CNPJ/MF sob o n° 08.695.510/0001-32, com seus
atos constitutivos arquivados na JUCESP NIRE 35.221.058.876, em
sessão de 28/02/2007, neste ato representada pelos seus sócios administradores, José Henrique Floresi Guizardi, CPF nº 132.801.318-98,
Roberto Floresi Guizardi, CPF nº 251.192.518-46; b)Lubianjo Participações Societárias Limitada., com sede social e foro na Cidade de
São José do Rio Preto/SP, na Rua Jorge Tibiriçá, nº 2728, 7º Andar,
Sala 72-B, bairro Centro, CNPJ/MF sob o n° 29.010.078/0001-79, com
seu ato constitutivo arquivado na JUCESP NIRE 35.230.787.40-1, em
sessão de 07/11/2017, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. David Jose da Rocha Dattolo, CPF nº 312.316.978-22; c)
V.G.R. Participações Societárias Limitada., com sede social e foro na
Cidade de São José do Rio Preto/SP, na Rua Jorge Tibiriçá, nº 2728, 7º
Andar, Sala 2, bairro Centro, CNPJ/MF n° 28.835.632/0001-94, com
seu ato constitutivo arquivado na JUCESP NIRE 35.230.743.26-8, em
sessão de 10/10/2017, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Claudio Giulliano Chimatti, CPF nº 215.602.658-09; d)Ricardo
Megale Bernardes de Oliveira, CPF nº. 586.477.401-49; e)Francisco
Elias Ferreira Junior, CPF nº 416.341.078-37; f)Marcio Prado Ortega,
CPF nº. 081.362.248-46; g)João Paulo Datolo Fernandes, CPF nº.
219.962.548-63; h)Gilmar Celico, CPF nº. 005.233.458-95; i)Rafael
Macario Fabricio, CPF nº. 384.383.678-79. 3) Ações subscritas:
100.000 ações ordinárias nominativas, com valor nominal de R$ 1,00
cada uma. Percentual de integralização das Ações: 10%; distribuição
por subscritor: Guia Asset Participações Ltda – 20%; Lubianjo Participações Societárias Limitada– 20%; Ricardo Megale Bernardes de Oliveira – 20%; V.G.R. Participações Societárias Limitada – 15%; Francisco Elias Ferreira Junior – 10%; Marcio Prado Ortega – 5%; João
Paulo Datolo Fernandes – 4%; Gilmar Celico – 4% ; Rafael Macario
Fabricio – 2%. 4) Eleição dos Membros da Diretoria e definição da
remuneração global dos Diretores: Os acionistas aprovaram a eleição
dos Srs. Ricardo Megale Bernardes de Oliveira, qualificado anteriormente, como Diretor Presidente e Francisco Elias Ferreira Junior, já
qualificado, como Diretor de relações com Investidores, todos com
mandato de até 03 anos, facultado a reeleição de qualquer de seus
membros, nos termos do artigo 157 da Lei nº 6.404/76. 4 (i.1) Aprovar a remuneração global anual de até R$ 24.000,00 para os membros
da Diretoria, cuja distribuição será deliberada nos termos do Estatuto
Social da Companhia; 4 (i.2) Os membros da Diretoria ora eleitos aceitam os cargos para os quais foram nomeados, afirmando expressamente,
sob as penas da lei, de que não estão impedidos, de exercer a administração da sociedade, por lei especial. 5) Definição dos periódicos nos
quais serão efetuadas as publicações legais – Os acionistas decidiram
que as publicações dos atos da Companhia, nos moldes do disposto no
art.289 da Lei nº 6.404/76 serão realizados no “Diario Oficial do Estado
de Minas Gerais” e no periódico de grande circulação na cidade de
Uberlândia. 6) Aprovação do endereço da sede social da Companhia na Avenida Floriano Peixoto, nº 615, Sala 1103, bairro Centro, município de Uberlandia/MG. 7) Descrição da integralização do capital social
– Foi declarado que o capital social de R$ 100.000,00, encontra-se integralmente subscrito, o valor de R$ 10.000,00 foi integralizado neste
ato, em moeda corrente nacional, e o valor remanescente a integralizar
em 12 meses em moeda corrente nacional. Encerramento: Nada mais.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro em sob o
nº 31300129756 em 05/02/2020.
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MEGA CAPITAL SECURITIZADORA S.A.
CNPJ/MF 36.237.654/0001-80 - NIRE 31300129756
Ata da 1ª (Primeira) Assembleia Geral Extraordinária
Aos 05/02/2020, às 10 hs, na sede, com a presença de todos os acionistas. Mesa: Ricardo Megale Bernardes de Oliveira - Presidente; Francisco Elias Ferreira Junior - Secretário. Deliberações: I – O Sr. Presidente pôs em votação a análise da proposta da diretoria para emissão de
20.000 debêntures simples, no montante de R$ 20.000.000,00, ao valor
unitário de R$ 1.000,00 cada uma, sendo aprovada pelos acionistas por
unanimidade a referida emissão tendo as seguintes características: 1)
Quantidade de Debêntures a Serem Emitidas: Será emitido um total
de 20.000 debêntures simples. 2) Número de Séries: A emissão será
realizada em 10 séries. 3) Modo e Prazo Para Subscrição e Integralização: 3.1) As debêntures serão integralizadas no prazo de 96 meses,
em moeda corrente ou em créditos possuídos pelos subscritores contra
a emissora, no ato da subscrição, nos termos do Contrato de Promessa
de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e outras Avenças. 3.2)
As debêntures deverão ser subscritas no prazo máximo de 96 (noventa
e seis) meses, contados a partir de 10/02/2020. 4) Data De Início da
Emissão: Para todos os efeitos legais, a data de início da emissão das
debêntures será 10/02/2020. 5) Valor Nominal Unitário e Valor Total da
Emissão: Na data de início da emissão prevista no item 4, as debêntures representativas desta emissão terão o valor nominal unitário de R$
1.000,00, perfazendo o montante de R$ 20.000.000,00. A emissão será
realizada em 10 séries, sendo que o número de Debêntures a ser alocado a cada série será definido de acordo com a demanda pelas debêntures. 6) Forma: As debêntures terão a forma nominativa, não endossável. 7) Modalidade: Simples, não conversíveis em ações. 8) Espécie: As
debêntures serão da espécie subordinada. 9) Vencimento Das Debêntures: As debêntures desta emissão vencerão no prazo de 120 meses,
contado a partir da data de emissão estabelecida no item 4, ou seja,
vencerão em 10/02/2030, data em que a Emissora deverá pagar ao(s)
debenturista(s) o respectivo valor nominal, devidamente atualizado de
acordo com o estabelecido no item 12. 10) Colocação: O lançamento
das debêntures será privado, sem a intermediação de Instituição Financeira. 11) Preço de Integralização: O preço unitário para integralização
das debêntures desta emissão deverá ter o seu valor nominal fixado em
R$ 1.000,00, atualizado na forma prevista no item 12, calculados a partir de 10 de fevereiro de 2020 até as datas das respectivas integralizações. 12) Base de Remuneração: A titulo remuneratório, cada uma das
Debêntures pagará (i) o valor equivalente aos juros mensais estipulados
em percentual para a respectiva serie conforme indicado no subitem
12.1 incidentes sobre o valor devidamente integralizado das debêntures
(“Remuneração Liquida”), (ii) somado ao imposto de renda incidente
sobre o rendimento do Debenturista titular da Debênture (“Imposto de
Renda da Remuneração”), conforme esmiuçado nos subitens abaixo
(sendo que a soma da Remuneração Liquida com o Imposto de Renda
da remuneração formam a “Remuneração Bruta”, a qual, acrescida de
outros tributos eventualmente incidentes sobre a Remuneração cujo
contribuinte seja o Debenturista, designa-se de “Remuneração Bruta
Acrescida”).12.1.) Percentual da Remuneração Líquida: O percentual
aplicável da remuneração líquida será expressa na forma de percentual
ao mês, base 30 dias, sendo:I) 1ª série será de 2,20%; II) 2ª série será de
2,10%; III) 3ª série será de 2,0%; IV) 4ª série será de 1,80%; V) 5ª série
será de 1,60%; VI) 6ª série será de 1,50%; VII) 7ª série será de 1,30%;
VIII) 8ª série será de 1,10%; IX) 9ª série será de 1,0%; X) 10ª série será
de 0,80% . 12.2.) Imposto de Renda da Remuneração: Considerando
que, nos termos do art. 1º da Lei Federal 11.033/2004 e demais normas
decorrentes, os rendimentos referidos nesse item 12 estão sujeitos à tributação de imposto de renda cuja alíquota é variável de acordo com o

prazo da aplicação e considerando, também, a Remuneração Líquida,
a debênture pagará, efetivamente, o valor correspondente à soma da
Remuneração Liquida com o Imposto de Renda da Remuneração incidente por ocasião do fato gerador, sendo que a variável de alíquota deste
imposto e o valor deste serão suportados, integralmente, pela Emissora.
A diminuição de alíquota pelo decurso do prazo da operação não alterará a Remuneração Liquida do Debenturista, mas apenas o imposto de
Renda da Remuneração e, por conseguinte a Remuneração Bruta de
modo tal que este imposto e a Remuneração Bruta, portanto, diminuirão
decorrer do prazo da operação. 13) Dos Pagamentos: Os pagamentos
a que fizerem jus os debenturistas serão efetuados pela Emissora preferencialmente através de depósito em conta(s) corrente(s) bancária(s)
em nome do(s) debenturista(s), a ser indicada(s) pelo(s) mesmo(s). 14)
Juros Moratórios: Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida aos debenturistas, os débitos em atraso ficarão
sujeitos a juros de mora de 1,0% ao mês e multa não compensatória
de 2% sobre o valor do débito, além da remuneração tal como estabelecido no item 12, calculados desde a data de inadimplência até a
data do efetivo pagamento, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. 15) Aquisição Facultativa: A Emissora poderá a qualquer tempo adquirir debêntures desta emissão que
estejam em circulação, por preço não superior ao de seu valor nominal
atualizado na forma prevista no item 12, observado o disposto no parágrafo 2º, do art. 55 da Lei nº 6.404/76, as debêntures objeto deste procedimento poderão ser novamente colocadas em circulação. 16) Vencimento Antecipado: Declarar-se-á antecipadamente vencidas todas as
obrigações objeto da emissão de que trata o presente instrumento e exigir o imediato pagamento pela Emissora do valor nominal atualizado,
acrescido de juros remuneratórios até a data do efetivo pagamento, na
ocorrência dos seguintes fatos: 16.1) protesto legítimo e reiterado de
títulos contra a Emissora, cujo valor global ultrapasse R$ 500.000,00,
salvo se o protesto tiver sido efetuado por erro ou má fé de terceiro,
desde que validamente comprovado pela Emissora, se for cancelado
ou ainda se forem prestadas garantias, em qualquer hipótese, no prazo
máximo de 3 dias de sua ocorrência; 16.2) pedido recuperação judicial
ou extrajudicial formulado pela Emissora; 16.3) decretação de falência
da Emissora; 16.4) falta de cumprimento, pela Emissora de qualquer
obrigação prevista na Escritura de Emissão, desde que não sanada em
30 dias, contados a partir da data do recebimento do aviso escrito que
lhe for enviado; ou 16.5) vencimento antecipado de qualquer dívida da
Emissora, previstas na Escritura de Emissão. 17) Publicidade: Todos os
atos societários e decisões decorrentes desta emissão que de qualquer
forma vierem a envolver interesses dos debenturistas deverão ser veiculados na forma de avisos, em jornais de grande circulação. 18) Decadência dos Direitos Aos Debenturistas: Os direitos a juros moratórios
decaem na hipótese de não comparecimento para recebimento pelos
debenturistas desta emissão, dos valores correspondentes a quaisquer
das obrigações pecuniárias da Emissora, nas datas previstas na Escritura de Emissão ou em comunicado previamente publicado. Nada mais.
Uberlândia/MG, 05/02/2020. Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais. Certifico registro sob o nº 7749599 em 05/03/2020 da Empresa
Mega Capital Securitizadora S.A., NIRE 31300129756 e protocolo
200990462 - 02/03/2020. Autenticação: A96D155BE642BE5ED1AF48E1FE2A162034FE9F1A. Marinely de Paula Bomfim - SecretáriaGeral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.
br e informe nº do protocolo 20/099.046-2 e o código de segurança
YrAf Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 05/03/2020
por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.
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CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA S/A
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os Senhores Acionistas da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima S/A,
com sede na Rua Padre Caldeira, nº 386, Patos de Minas/MG, inscrita
no CNPJ 23.338.387/0001-96 – NIRE 3130003511-5, para se reunirem
em Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 15 de abril
de 2020, às 19:00h, em primeira convocação, de acordo com as disposições do Estatuto Social e nos termos do art. 124 da Lei nº 6.404/76,
na Sede da Companhia (Rua Padre Caldeira, nº 386, Centro – Patos de
Minas), para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) Discussão
e aprovação do Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis relacionadas com o exercício financeiro finalizado
em 31.12.2019; e (ii) Destinação do Resultado do Exercício 2019: (a)
distribuição de dividendos e (b) da incorporação da reserva de lucros ao
capital social, conforme proposta do Conselho de Administração. Estão
disponíveis aos Senhores Acionistas os documentos de que tratam os
artigos 133 e 135, §3º da Lei nº 6.404/76 na sede da Companhia. Os
seguintes documentos estão à disposição dos Senhores Acionistas na
Gerência da Companhia situada na Rua Padre Caldeira, nº 386, Centro – Patos de Minas/MG. (i) Relatório da Diretoria; (ii) Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício financeiro finalizado em 31.12.2019; e (iii) Parecer dos Auditores Independentes;
(iv) Demais documentos contendo todas as informações exigidas na
legislação aplicável à espécie. Os Acionistas da Companhia poderão
participar da Assembleia Geral Ordinária, ora convocada, por si, seus
representantes legais ou procuradores, na forma do art. 126 da Lei nº
6.404/76, portando dos seguintes documentos: (i) Se Pessoas Físicas:
documento oficial de identificação com foto; (ii) Se Pessoas Jurídicas:
cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da
documentação societária outorgando poderes de representação (ata de
eleição dos diretores e/ou procuração), bem como documento oficial de
identificação com foto do (s) representante (s) legai (is); (iii) O Acionista pode ser representado por procurador constituído há menos de 01
ano, desde que este seja outro Acionista, na qualidade de Administrador
da Companhia ou Advogado. Cristiano Roberto Resende Viana - Presidente do Conselho de Administração
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO CENTRO NORDESTE - CISCEN
PP 01/20. Torna Público: PP 01/20. Objeto: Registro de preços para
futuro e eventual fornecimento de combustíveis para os veículos
do CISCEN. Abertura: 31/03/2020, 09h30m. Edital: R. Primavera,
428, Colina Verde. Guanhães/MG. Fone: (33) 3421-5151. 17/03/20.
Pregoeira.
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CONSORCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS
VALES DO NOROESTE DE MINAS - CONVALES
Credenciamento 002/2020. Publicação Credenciamento. Torna público
que esta recebendo na Av. José Fernandes Valadares, 375, Primavera
I / Arinos-MG documentação para credenciamento de prestadores de
serviços na área da saúde para atendimento à população dos municípios consorciados, conforme credenciamento 002/2020, regido pela
lei 8.666/93. Edital disponível no site www.convales.mg.gov.br. Fone
38-3635 1185. Arinos-MG, 17/03/2020. Donizete Antonio dos Santos
- Presidente.
CONSORCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO NOROESTE DE MINAS - CONVALES - Credenciamento
003/2020. Publicação Credenciamento. Torna público que esta recebendo na Av. José Fernandes Valadares, 375, Primavera I / Arinos-MG
documentação para credenciamento de prestadores na área de manutenção preventiva e corretiva, incluindo serviços de lava jato, de veículos
da frota do CONVALES, conforme chamamento público por credenciamento 003/2020 regido pela lei 8.666/93. Edital disponível pelo na sede
do consorcio e pelo e-mail: [email protected], Fone 38-3635 1185.
Arinos-MG, 17/03/2020. Donizete Antonio dos Santos - Presidente.
CONSORCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO NOROESTE DE MINAS - CONVALES - AVISO DE LICITAÇÃO - Processo 006/2020 - Pregão Presencial 003/2020 - Objeto: Contratação de empresa para seguro de veículos. Data de Abertura e julgamento: dia 01/04/2020 às 09:00 horas. Edital e informações: Av. José
Fernandes Valadares, 375, Primavera I - Arinos - MG, ou pelo Telefax
38.3635-1185. Arinos-MG, 17/03/2020 - Luan Vinicius Rodrigues de
Lima - Pregoeiro.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO NORTE DE MINAS - CISNORTE
Inexigibilidade 001/2020. O CISNORTE/MG - torna público o chamamento para credenciamento de pessoa jurídica para procedimentos médico-hospitalares e serviços odontológicos especializados.
Proc. Licitatório 007/2020 - Inexigibilidade 001/2020. Credenc. de
31/03/2020 às 07h00min até 15/04/2020 ás 15h00min. Inf. Via e-mail:
[email protected]. Edital publicado na íntegra no site www.
cisnorte.com.br. Anésio Botelho Neto - Presidente da CPL.
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
– CONCURSO PÚBLICO 01/2016 – CONVOCAÇÃO
- O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro,
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna público que conforme item 10.5 do Edital de Concurso Público 01/2016, CONVOCAÇÃO da seguinte candidata aprovada no Concurso 01/2016 para comparecerem à Chefia de Administração e Recursos Humanos da Câmara
Municipal de Conceição do Mato Dentro, na Av. JK, 380, Centro, das
08:00 às 17:00, para início do processo de admissão: GURADA PATRIMONIAL – MARLENE GERALDA DAS NEVES – CI MG 9210117.
O prazo para comparecimento é de 15 (quinze) dias corridos, contados
do dia 09 de março de 2020, apresentando todos os documentos exigidos no Edital do Concurso 01/2016 e cumprindo as demais exigências.
Cláudio Alexandre Rodrigues de Oliveira – Presidente da Câmara. Para
mais informações, acesse o site http://www.camaracmd.mg.gov.br/
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
– Publicação do Resultado - Processo nº 028/2020 - Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de mão-de-obra especializada para
manutenção dos veículos – Licitante vencedora: DAS AUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA – CNPJ: 29.451.956/0001-91 – Valor: R$
60.000,00(sessenta mil reais) – Em 16 de março de 2020 – Júlio César
Tebas de Avelar – Presidente.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
Pregão Presencial nº 002/2020 – Processo nº 028/2020 – Extrato do
Contrato nº 002/2020 - Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de mão-de-obra especializada para manutenção dos veículos
– Contratada: DAS AUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA – CNPJ:
29.451.956/0001-91 – Valor: R$ 60.000,00(sessenta mil reais) – Em 16
de março de 2020 – Júlio César Tebas de Avelar – Presidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG.
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITALNº 004/2020–
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2020 – PREGÃO PRESENCIAL
Nº 004/2020 – A Administração Pública comunica que o item 15.11 do
Edital supramencionado foi retificado. Sabendo que tal retificação não
prejudica a apresentação de propostas pelos interessados, tem-se como
mantida a data para o certame o dia 18 de março de 2020, às 9h30min,
na Sede da Câmara Municipal de Santa Luzia-MG. A retificação na
integra ficará disponível na Sede da Câmara, Rua Direita, 750, Centro, Santa Luzia/MG, pelo site www.cmsantaluzia.mg.gov.br ou poderá
ser obtido por e-mail: [email protected]. Santa
Luzia, 17 de março de 2020. Ivo da Costa Melo – Presidente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DAS PEDRAS/MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2020
modalidade de Pregão Presencial nº 07/2020 - Objetivo: Registro de
Preço para aquisição de equipamentos eletrônicos e moveis, para atender diversos setores da Prefeitura .Credenciamento dia 03/04/2020
as 8:00hs . Abertura processo esta marcada para às 8:30 horas do dia
03/04/2020.Informações:(35)3664-1222 das 8h às 16 h ou por e-mail:
[email protected], o Edital estará disponível no
site www.conceicaodaspedras.mg.gov.br – Elis Regina Merces Faria
Reis – Pregoeira Oficial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ABRE CAMPO/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020
Torna público, nos termos da Lei nº 8.666/1993, 10.520/2002, a realização da Licitação, modalidade Pregão Presencial nº 018/2020. Objeto:
Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de
medicamentos, utilizando como critério o Maior Desconto Percentual
sobre a Tabela CMED/ANVISA, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Abre Campo. A entrega e a abertura dos
envelopes será às 13:00 horas (Treze horas), do dia 31/03/2020, na sala
de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, à Rua Santo Antônio, 228, Centro, Abre Campo/MG, onde deverá ser retirado o Edital
no horário das 12:00 às 17:00 horas, ou no e-mail: licitaabrecampo@
gmail.com. Informações pelo telefone: (31) 3872-1254. Rógers Carvalho Pereira - Pregoeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAIACA
PREGÃO 007/2020,
a Prefeitura de Acaiaca Torna público processo administrativo Licitatório na Modalidade Pregão Presencial, 007/2020, Aquisição de Medicamentos para Atendimento a Farmácia Básica; conforme especificações
constantes no Termo de Referência, a abertura dos envelopes que seria
dia 31/0305/2020 às 09h00mim. O edital poderá ser obtidos no site
https://acaiaca.mg.gov.br/pt/e pessoalmente a Praça Tancredo Neves,
35, Centro, Acaiaca – MG, maiores informações poderão ser obtidas
e ou dúvidas serão esclarecidas através do Painel do modulo de Licitação Disponível no Portal de Transparência - Cristiano Abdo de Souza
– Presidente de CPL.
3 cm -17 1336272 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS/MG
P.P/R.P Nº 012/2020
Torna público nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 Processo nº 017/2020. Objeto: Aquisição de material de limpeza, utensílios de copa e cozinha e higiene pessoal. Abertura: Dia 31/03/2020
às 08h00min. Melhores informações à Av. Raul Soares, 310, Centro,
Aimorés/MG, Tel.: (33) 3267-1932, site: www.aimores.mg.gov.br.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA/MG
PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2020
Publica Extrato de Atas de Registro de Preços referente ao Pregão
Presencial nº 015/2020, Objeto: Registro de preço para eventual contratação de pessoa jurídica para aquisição parcelada de Combustível
(Gasolina, Etanol e Diesel comum), Filtros, Óleos e Lubrificantes, para
abastecimento e manutenção de veículos a serviço da Prefeitura Municipal de Almenara/MG. Ata de Registro de Preços n°037/2020, Empresa:
AUTO POSTO GABY LTDA, Valor: R$ 1.700.000,00. Ata de Registro de Preços n°038/2020, Empresa: RES AUTO PEÇAS LTDA-ME,
Valor: R$ 67.591,00. Ata de Registro de Preços n°039/2020, Empresa:
VANS & UTILITÁRIOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, Valor: R$
102.160,00. Vigências: 11/03/2020 a 10/03/2021. Ademir Costa Gobira
– Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA/MG - PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2020 Publica Extrato de Atas de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 010/2020, Objeto: Registro de
preços para eventual aquisição de materiais de construção – alvenaria, elétrica, hidráulica, acabamento e pintura –, com a finalidade de
atender as demandas das secretarias da prefeitura municipal de Almenara/MG. Ata de Registro de Preços n°024/2020, Empresa: CIRCUITO
ELÉTRICO LTDA, Valor: R$ 27.692,00. Ata de Registro de Preços
n°025/2020, Empresa: EDINALVA MARTINS DOS SANTOS, Valor:
R$ 123.000,00. Ata de Registro de Preços n°026/2020, Empresa: EM
PÉ AVENIDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, Valor:
R$ 75.278,30. Ata de Registro de Preços n°027/2020, Empresa: JESSICA RODRIGUES SILVA 11254582673, Valor: R$ 96.000,00. Ata
de Registro de Preços n°028/2020, Empresa: ORGANIZAÇÃO JRP
LTDA, Valor: R$ 123.959,00. Ata de Registro de Preços n°029/2020,
Empresa: ORGANIZAÇÃO TUZZE EIRELI, Valor: R$ 246.316,00.
Ata de Registro de Preços n°030/2020, Empresa: JOSE HENRIQUE
SOUTO DE ARAUJO MEDINA ANDRADE, Valor: R$ 5.940,00.
Vigências: 05/03/2020 a 04/03/2021. Ademir Costa Gobira – Prefeito
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA/MG - PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2020 Publica Extrato de Contrato referente ao Pregão Presencial nº 008/2020, Objeto: Registro de preço para eventual
contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de conserto,
montagem e vulcanização de pneus dos veículos das Secretarias Municipais da Prefeitura de Almenara-MG. Contrato n°080/2020, Empresa:
GILSON RODRIGUES DE LIMA, Valor: R$ 38.122,00. Vigência:
12/03/2020 a 31/12/2020. Ademir Costa Gobira – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA/MG - PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2020 Publica Extrato de Atas de Registro de Preços
referente ao Pregão Presencial nº 016/2020, Objeto: Registro de Preços
para eventual contratação de pessoa jurídica na aquisição de “toner”
para Impressora, de acordo as demandas das Secretarias Municipais da
Prefeitura de Almenara/MG. Ata de Registro de Preços n°040/2020,
Empresa: ERNANDE GUIMARÃES SANTANA ME, Valor: R$
4.720,00. Ata de Registro de Preços n°041/2020, Empresa: VB
COMERCIAL LTDA-ME, Valor: R$ 9.375,00. Vigências: 11/03/2020
a 10/03/2021. Ademir Costa Gobira – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA/MG - TOMADA DE
PREÇO Nº 001/2019. Publica Extrato do Segundo Termo Aditivo ao
Contrato nº 133/2019 – ref. a Tomada de Preço nº 001/2019, empresa:
GASCOR – GAS CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES EIRELI,
objeto: visa prorrogação no prazo de vigência e acréscimo no saldo de
25% do contrato. Ademir Costa Gobira – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA/MG - INEXIGIBILIDADE Nº 003/2019. Publica Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato nº 134/2019 – ref. a Inexigibilidade nº 003/2019, empresa:
ANALISES CLINICAS SÃO LUCAS LTDA, objeto: visa acréscimo de 25% no saldo do contrato. Ademir Costa Gobira – Prefeito
Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
PREGÃO 023/2020
PREGÃO Nº 023/2020. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar de alunos da rede pública municipal e estadual de ensino e professores da zona rural. Data: 30/03/2020
às 09:00 horas. O Edital está à disposição dos interessados na sede da
Prefeitura Municipal de Alpinópolis/MG, pelo telefone (35) 3523.1808,
e-mail [email protected]. e no site www.alpinopolis.
mg.gov.br. Alpinópolis/MG, 17 de Março de 2020. José Gabriel dos
Santos Filho, Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS
- PRC 046/2020 – PREGÃO PRESENCIAL 020/2020
– Registro de Preços 019/2020. O Município de Alvinópolis torna
público a realização de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada visando o fornecimento de carga
de gás de cozinha de 13 kg e 45 kg, para atender as diversas Secretarias Municipais. Data da Sessão: Dia: 30/03/2020. Credenciamento e
Entrega dos envelopes: das 09:30h às 10:00h. Abertura dos envelopes:
às 10:00 horas, local: Sala de Licitações, Prefeitura Municipal de Alvinópolis, Rua Monsenhor Bicalho, 201 – CEP 35.950-000. Edital disponível no site do município. Alvinópolis, 17 de março de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG
EXTRATO DE CONTRATO - INTENÇÃO
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 200/19 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 258/2019.
Órgão: Secretaria do Governo do Estado do Amazonas. O Município
de Araxá e Siemens Healthcare Diagnóstico LTDA, valor global: R$
1.200.000,00, firmam a a aquisição de tomógrafo para a realização de
exames de tomografia a serem oferecidos a população usuária do SUS
na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) através do serviço de imagem do Município de Araxá/MG. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 14/02/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 07.001/2020 – Considerando o parecer
jurídico juntado ao Processo de solicitação de contratação da empresa
PEDRA DO SINO CONSULTORIA E EVENTOS LTDA ME, para
realização da 17º Copa Internacional de Mountain Bike, no período de
05 a 08 de março de 2020 na cidade de Araxá, conforme Lei Municipal
nº 7.428 de 28 de fevereiro de 2.020, sendo o valor total do contrato R$
100.000,00 (cem mil reais), conforme proposta apresentada. Prazo: 60
dias. RATIFICO a condição de Inexigibilidade enquadrando-a nos dispositivos legais previstos no art. 25, I, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Aracely de Paula – Prefeito Municipal, 04/03/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG - EXTRATO DE CONTRATO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07.001/2020 –O
MUNICÍPIO DE ARAXÁ e a empresa PEDRA DO SINO CONSULTORIA E EVENTOS LTDA ME, contratam entre si a realização da
17º Copa Internacional de Mountain Bike, no período de 05 a 08 de
março de 2020 na cidade de Araxá, conforme Lei Municipal nº 7.428
de 28 de fevereiro de 2.020. Valor total do contrato: R$ 100.000,00
(cem mil reais). Prazo: 60 dias. Aracely de Paula – Prefeito Municipal, 04/03/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG - EXTRATO DE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA – 04.002/2020- Considerando o parecer jurídico juntado ao processo de solicitação de locação de imóvel
urbano, Rua Anésia Montovani, nº 255, bairro Tiradentes, nesta cidade,
com início em 14/02/2020 à 14/02/2021, destinado ao atendimento
à Secretaria Municipal de Saúde, para funcionamento do Programa
Saúde da Família - PSF Tiradentes, considerada finalidade precípua da
Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a sua escolha, inclusive quanto ao preço, estando este dentro
dos praticados no mercado, em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais.
RATIFICO a condição de Dispensa enquadrando-a nos dispositivos
legais previstos no art.24, X, da Lei de Licitações e Contratos. Aracely
de Paula – Prefeito Municipal, 14/02/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG - EXTRATO DE CONTRATO 04.002/2020 – O MUNICÍPIO DE ARAXÁ e a locadora
LEOVANIA MARIA DE OLIVEIRA, contratam entre si a locação
de imóvel urbano, situado na Rua Anésia Montovani, nº 255, bairro
Tiradentes, nesta cidade, com início em, 14/02/2020 à 14/02/2021, destinado ao atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, para funcionamento do Programa Saúde da Família - PSF Tiradentes, com valor
mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais). Aracely de Paula – Prefeito
Municipal, 14/02/2020.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003172021140233.

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