terça-feira, 24 de Março de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso III,
do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, resolve:
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n.142.643-6, CB QPPM ROBERT
SALLES OLIVEIRA, do 65º BPM, foi aprovado no concurso público
de Delegado de Policia Civil de Minas Gerais; 1.2 a Lei Complementar Estadual n. 28, de 16 de julho de 1993, em seu art. 1º estabelece
as providências para o militar que aceitar cargo público permanente,
com a seguinte redação: Artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo ou emprego público
permanente será, a partir da data da publicação desta Lei, transferido
para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, o
n.142.643-6, CB QPPM ROBERT SALLES OLIVEIRA, do 65º BPM,
compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva não Remunerada, a partir de 13 de dezembro de 2019; 2.2 determinar ao Centro de
Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e Boletim Geral
da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar o presente ato para a Seção de
Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para
arquivamento em sua pasta funcional.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n.130376-7, SD 1º CL QPPM
JANAINA LEITE MOREIRA, do CICOP, foi aprovado no concurso
público de Agente de Policia do Estado de Minas Gerais; 1.2 a Lei
Complementar Estadual n. 28, de 16 de julho de 1993, em seu art. 1º
estabelece as providências para o militar que aceitar cargo público permanente, com a seguinte redação: Artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo ou emprego
público permanente será, a partir da data da publicação desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, o n.130376-7, SD 1º CL QPPM JANAINA LEITE MOREIRA,
do CICOP, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva não
Remunerada, a partir de 20 de julho de 2007; 2.2 determinar ao Centro
de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1 retificar a publicação do Diário Oficial conforme o “Minas Gerais” nº 27 de
13 de fevereiro de 2008; 2.2.2 publicar o presente ato no Diário Oficial
“Minas Gerais” e Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.3 encaminhar o
presente ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de
Gestão Documental, para arquivamento em sua pasta funcional.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n.170.654-8, SD 1º CL QPPM
PAMELA RIBEIRO DE MATOS, do 21º BPM, foi aprovado no concurso público de Investigador de Policia I, data prevista para termo de
posse 31 de julho de 2019; 1.2 a Lei Complementar Estadual n. 28, de
16 de julho de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências para o
militar que aceitar cargo público permanente, com a seguinte redação:
Artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais que aceitar o cargo ou emprego público permanente será, a partir
da data da publicação desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, o n.170.654-8, SD 1º CL
QPPM PAMELA RIBEIRO DE MATOS, do 21º BPM, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva não Remunerada, a partir
de 01 de agosto de 2019; 2.2 determinar ao Centro de Administração de
Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente ato
no Diário Oficial “Minas Gerais” e Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.2 encaminhar o presente ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento em sua
pasta funcional.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n.174633-8, SD 2º CL QPPM WESLEY AVELINO PONTES, da APM, foi aprovado no concurso público
de Investigador de Policia I, data prevista para termo de posse 26 de
janeiro de 2018; 1.2 a Lei Complementar Estadual n. 28, de 16 de julho
de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências para o militar que
aceitar cargo público permanente, com a seguinte redação: Artigo 1º
- O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que
aceitar o cargo ou emprego público permanente será, a partir da data
da publicação desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2
RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, o n.174633-8, SD 2º CL QPPM WESLEY AVELINO PONTES, da APM, compulsoriamente, para o Quadro
de Praças da Reserva não Remunerada, a partir de 22 de janeiro de
2018; 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote
as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente ato no Diário Oficial
“Minas Gerais” e Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar
o presente ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de
Gestão Documental, para arquivamento em sua pasta funcional.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n.174.954-8, SD 2ª CL QPPM
Gabriel Rodrigues Garcia Lima Freire, do 48º BPM, foi aprovado no
concurso público de Agente Penitenciário do Estado do Rio Grande do
Sul; 1.2 a Lei Complementar Estadual n. 28, de 16 de julho de 1993,
em seu art. 1º estabelece as providências para o militar que aceitar cargo
público permanente, com a seguinte redação: Artigo 1º - O militar da
ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo
ou emprego público permanente será, a partir da data da publicação
desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE:
2.1 TRANSFERIR, o n.174.954-8, SD 2ª CL QPPM Gabriel Rodrigues Garcia Lima Freire, do 48º BPM, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva não Remunerada, a partir de 17 de junho de
2020; 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote
as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente ato no Diário Oficial
“Minas Gerais” e Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar
o presente ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de
Gestão Documental, para arquivamento em sua pasta funcional.
23 1338259 - 1
EXTRATO Solução Sindicância Administrativa - SA nº 114031/19CTPM, servidor nº 1691757, P.N.l., vislumbrou indícios para instauração de Processo Administrativo Disciplinar PAD nos termos do
art. 2016, inc VI, da Lei 869/52. Karla Fernanda de Oliveira Morais,
Comandante do CTPM, Belo Horizonte. Belo Horizonte, 17 de março
de 2020.
23 1338354 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMAÇÕES
E INTELIGÊNCIA POLICIAL
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DE MINAS GERAIS
*Republica-se em razão de incorreção
*PORTARIA N° 001 DE 18 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as isenções de taxa de pagamento no acesso a 2ª e demais
vias da documentação civil – Carteira de Identidade, em casos de hipossuficiência de renda.
A Diretora do Instituto de Identificação de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 17, §§ 3º e 7º; 46, I,
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013 e considerando o teor do Decreto Federal nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 e
do Decreto Estadual nº 38.886, de 1º de julho de 1997, no tocante à
emissão de carteiras de identidade, sem recolhimento da taxa de segurança pública;
Considerando a necessidade de simplificar, padronizar e garantir um
adequado atendimento ao público, no processo de expedição de carteira
de identidade civil no Estado de Minas Gerais, seja em Postos de Identificação, em Unidades de Atendimento Integrado – UAIs ou durante a
realização de Ações Sociais e Comissões Volantes:
Resolve:
Art. 1º Determinar o cumprimento das disposições contidas no Decreto
Federal nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 e no Decreto Estadual nº
38.886, de 1º de julho de 1997, no que se referem às hipóteses de gratuidade da carteira de identidade descritas a seguir:
§ 1º - É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade, nos termos da Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983.
§2º - Fica isenta da taxa, a emissão da 2ª via, ou demais vias, da
Cédula de Identidade, quando do furto ou roubo do documento original, sendo exigida a apresentação do Registro de Evento de Defesa
Social – REDS.
I - A isenção a que se refere esta hipótese se aplica às demais vias sempre que devidamente comprovada a ocorrência do fato, pelo pertinente
Registro de Evento de Defesa Social – REDS.
II - A solicitação de uma nova via de carteira de identidade, com o benefício de isenção da respectiva taxa, deverá ocorrer dentro do prazo de
30 dias, após a ocorrência do fato e não do seu registro.
III - Na hipótese de ocorrência de furto ou roubo em local diverso de
Minas Gerais, que tenha sido registrado na localidade do fato, deverá
constar o número do boletim de ocorrência original no histórico do
REDS realizado em Minas Gerais.
IV – O REDS deverá ter como “Natureza” do fato, “Furto” ou
“Roubo”, e a Carteira de Identidade ser relacionada nos documentos
cadastrados.
V – Nos Postos de Identificação com acesso ao REDS, fica esse responsável para consultar e confirmar as informações, sendo o requerente
dispensado de apresentar o aludido documento.
§ 3º - Em todas as situações a gratuidade será concedida de ofício pelo
servidor competente para fornecer o documento ou praticar o ato, mas
não dispensa o requerente do cumprimento das formalidades e da apresentação dos documentos exigidos.
Art. 2º. É gratuita a emissão da Carteira de Identidade em razão de erro
na digitação do RG, constatado em até 30 dias, a partir da data de emissão do documento, em consonância com o princípio da autotutela, pelo
qual a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos.
Parágrafo Único – A gratuidade em razão de erro na digitação será concedida de ofício pelo servidor competente para fornecer o documento
ou praticar o ato, mas não dispensa o requerente do cumprimento das
formalidades e da apresentação dos documentos exigidos para a confecção da carteira de identidade que contém a digitação equivocada, com
vista à nova conferência.
Art.3º A emissão da Carteira de Identidade nos casos de hipossuficiência de renda, será concedida de forma gratuita pelo Instituto de Identificação de Minas Gerais aos cidadãos inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar
mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar
mensal total seja de até três salários mínimos, conforme previsto no art.
4º, incisos I e II, do Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007.
I - Para fins de comprovação da inscrição no CadÚnico, o requerente
deverá apresentar documento comprobatório – Folha Resumo, devidamente assinado e carimbado por servidor efetivo vinculado ao CRAS
que prestou o atendimento.
II - Caso no momento da inscrição no CadÚnico não seja possível a
emissão da Folha Resumo, o requerente deverá apresentar documento
hábil em comprovar sua situação, emitido pelo órgão responsável por
aquela.
Art. 4º Em casos de impossibilidade de realização de inscrição no
CadÚnico, o (a) requerente deverá apresentar o Formulário constante
no Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido e assinado por profissional vinculado ao órgão emitente.
§1º - Os (as) requerentes impossibilitados (as) de realização de inscrição no CadÚnico, também deverão atender aos critérios de renda
constantes no artigo 1º.
§2º Considera-se impossibilitado de realização de inscrição no
CadÚnico:
I - Pessoas em contexto de acolhimento institucional pela administração pública ou em entidades conveniadas a essa.
II – Pessoas internadas em unidades públicas de saúde e que não tenham
condições de responder pela inscrição no CadÚnico.
III - Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em
meio fechado ou semi- aberto;
IV - Indivíduo privado de liberdade custodiado pelo sistema prisional;
V- Pessoas acima de 18 anos que não possuem inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) em acompanhamento familiar pelo serviço de
Proteção e Atenção Integral a Família - PAIF ou serviço de proteção
especializado para famílias e indivíduos.
Art. 5º Os casos omissos relativos à atuação das Comissões Volantes e/ou Ações Sociais, serão resolvidos pela Direção do Instituto de
Identificação.
Art. 6º Revoga-se a Portaria Nº 03/2019.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 18 de março de 2020.
Adriana de Barros Monteiro
Diretora do Instituto de Identificação
23 1338555 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº. 045/DPP/ACADEPOL/PCMG/2020
Designa Equipe Didático-Pedagógica do II Curso de Capacitação para
Identificação de Armas de Fogo – EAD.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do II Curso de Capacitação para Identificação de
Armas de Fogo – EAD a saber:
de Polícia Civil de Minas
Órgão Promotor e Executor: Academia
Gerais – ACADEPOL
Servidores das carreiras de Delegado
de Polícia - Curso II;
Público Alvo:
Escrivão de Polícia;
Investigador de Polícia – Módulo VIII.
Modalidade:
Ensino a Distância (EAD)
Plataforma EAD: http://ead.policiaciEndereço Eletrônico:
vil.mg.gov.br
Carga Horária:
20 horas/aula
Período:
23 a 27 de março de 2020
Nº do Projeto:
36/20
27 de março de 2020, de 15h30min às
Prova Final:
17h30min (online)
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Alcides Costa
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenadores Técnicos
Chearlys Demetrius Vieira
Giovani Antônio de Carvalho
Lucimeire Realina Nunes
Magna de Oliveira
342.296-1
294.573-1
343.847-0
340.610-5
Instrutor Técnico
Thiago de Lima Machado
546.543-0
Monitores/Tutores
Ana Honorato da Silva Santos
Anderson Luiz Fernandes Feitosa
Bruno Carmo Freire
Claudio Soares Quintão
Daniel Gonçalves Santos
Fernanda Pinto Bethônico
Jéssica Barros Pedroni
Leonardo Fernando Lage
Lucrécia Nonata dos Anjos
Melquiades Henrique de Melo Filho
Plínio Nunes Lacerda
Raisny Junia Paula Rodrigues
Rodrigo de Souza Alves Ferreira
Rosa Leisa Cordeiro Moura
Saulo Moisés Santos Matos
Sidney Lagares Mendes da Silva
MASP
381.129-6
294.474-2
349.306-1
1.117.391-1
1.413.086-8
1.256.050-4
458.113-8
1.174.294-7
1.241.948-7
1.427.302-3
458.297-9
272.420-1
667.698-5
1.412.598-3
458.351-4
1.189.445-8
387.407-0
1.205.375-7
458.384-5
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 23 de março de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
23 1338561 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 1.968, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
IDENTIFICA A REGIÃO DO JAÍBA COMO PRODUTORA DE FRUTAS.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, Inciso I, combinado com o art.
2º, inciso II e o art. 28, inciso X do Regulamento baixado pelo Decreto Estadual nº 47.859, de 07/02/2020 e,
Considerando os registros históricos e a caracterização e delimitação da área produtora de frutas na Região do Jaíba realizados por Welge e
Gonçalves Advogados Associados e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE,
RESOLVE:
Art. 1º - A Região do Jaíba é a área geográfica delimitada que possui 18.007,587 km2, abrangendo a totalidade dos municípios de Jaíba,
Janaúba, Matias Cardoso, Porteirinha, Nova Porteirinha, Verdelândia, Pedras de Maria da Cruz e Capitão Enéas, e parte dos municípios de São
Francisco, Januária, Itacarambi, Manga e Montes Claros, conforme mapa anexo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de março de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO
23 1338545 - 1
ATO Nº 144/2020
TORNA SEM EFEITO o ato nº 142/2020, publicado em 21-03-2020,
de progressão na carreira, por ter sido publicado indevidamente.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
23 1338244 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aosservidores: Masp346494-8,ANGELO LUIZ REZENDE, por 01mês,referente
ao 4º quinquênio, a partir de 01/04/2020; Masp359235-9,LUIZ ANTONIO DA CRUZ,por 02meses,referente ao 6º quinquênio, a partir
de02/04/2020; Masp 1176727-4,GRAZIELLE ALICE SANTIAGO,
por 01 mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de 19/03/2020; Masp
1365710-1,RENAN RIBEIRO XAVIER, por 01 mês, referente ao
1ºquinquênio, a partir de 20/03/2020; Masp 905061-8,RODRIGO
JACINTO DE DEUS, por 01 mês, referente ao 5ºquinquênio, a partir
de 20/03/2020;
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, aoservidor, Masp 1384373-5, DIOGO DE
PAIVA OLIVEIRA TAROCO, cargo ATV1 B,referente ao 1º quinquênio de exercício , a partir de 18/02/2020.
Atos da Chefe de Gabinete
MARINA EMEDIATO LARA CARVALHO
20 1338030 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/03 ao servidor JASON BARROSO
SANTA ROSA, MASP. 1.016.758-3, Analista de Gestão, Proteção e
Restauro, por 02 (dois) meses, referentes ao 2º (segundo) e 3° (terceiro)
meses do 6º (sexto) quinquênio, a partir de 02 de março de 2020.
Belo Horizonte, 23 de março de 2020.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
23 1338260 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação do dia 10/03/2020, página 8, coluna 4, onde se
lê “PAULO AUGUSTO ALVES SOUZA LEITE, MASP 1367185-4,
admissão 01, por 3 meses, a partir de 09/03/2020” leia-se “PAULO
AUGUSTO ALVES SOUZA LEITE, MASP 1367185-4, admissão 01,
por 1 mês, a partir de 09/03/2020”.
23 1338097 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE N° 13, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.
O Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1°, art. 93, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.021, de 11 de
janeiro de 1993, e na Lei 23.304, de 30 de maio de 2019;
Considerando o Contrato de Concessão do direito de exploração, no
Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás canalizado
a todo e qualquer consumidor dos segmentos industrial, automotivo,
comercial, institucional e residencial, para toda e qualquer utilização ou
finalidade, inclusive termoeletricidade, siderurgia, petroquímica, fertilizantes e outros, datado de 27 de julho de 1995;
Considerando a evolução dos preços do gás natural adquirido pela
Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficamaprovadas as tarifas expressas nas Tabelas contidas noAnexo Idesta Resolução para as classes de consumo Industrial (IND-01),
Cogeração e Climatização (COG-01/COG-01), Veicular (GNV), Gás
Natural Comprimido e Liquefeito (GNC-01/GNL-01) para fins industriais, Comercial e Industrial de Menor Consumo (CI-01), Residencial
Individual (RIND-01) e Residencial Coletivo (RCOL-01), comercializados pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.
§ 1° As tarifas referem-se ao gás fornecido nas condições estabelecidas
na Resolução SEDE 21, de 13 de novembro de 2019, art. 9º, § 1º.
§ 2° - As tarifas expressas na Tabela contida nos Anexo Idesta Resolução são para pagamento à vista, e estão sujeitas à incidência de tributos, quando aplicáveis, na forma da legislação específica, além de
encargos financeiros contratuais, observados, quanto a estes últimos,
os parágrafos 5°, 6° e 7° do artigo 1° da Resolução SEDE 36, de 22 de
dezembro de 2008.
Art. 2° - Ficam aprovadas as tarifas promocionaisexpressas nas Tabelas
contidas noAnexo IIdesta Resoluçãopara as classes de consumo Industrial (IND-01), Cogeração e Climatização (COG-01/COG-01), Veicular (GNV), Gás Natural Comprimido e Liquefeito (GNC-01/GNL-01)
para fins industriais, comercializados pela Companhia de Gás de Minas
Gerais – GASMIG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200323231059019.