44 – terça-feira, 02 de Junho de 2020 Diário do Executivo
respiratória. Os cuidados ofertados pelos SAD são usualmente pautados no atendimento multiprofissional e dependentes de poucos
equipamentos.
O paciente pode contar ainda com atendimento em reabilitação através da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Esta Rede busca
ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva, ou estável;
intermitente ou contínua no Sistema Único de Saúde, além de promover cuidados em saúde, especialmente de reabilitação auditiva, física,
intelectual, visual, ostomia e múltiplas deficiências, buscando ações de prevenção identificação precoce de deficiências nas fases pré, peri
e pós-natal, infância, adolescência e vida adulta.
3.2 CENTROS DE REFERÊNCIA E TESTE DO SUOR
O teste de suor é um procedimento que é usado na medicina, a fim de diagnosticar a fibrose cística. Os pacientes com esta doença têm
uma concentração de cloreto de sódio no suor mais elevada do que as pessoas saudáveis, com base neste fato, o exame é realizado com
o intuito de demonstrar a existência da doença em pacientes com sintomas sugestivos, geralmente crianças com repetidas infecções respiratórias ou sinais de desnutrição.
O teste do Suor está disponível na Tabela de Procedimentos, medicamentos, órteses e próteses do Sistema Único de Saúde para usuários
com até dois anos de idade através do Código:
Código:
02.02.11.014-1
DOSAGEM DE CLORETOS NO SUOR
Descrição
CONSISTE DE EXAME DO SUOR PARA CONFIRMAÇÃO DE FIBROSE CISTICA E INCLUI: A) ESTIMULO DA SUDORESE (IONTOFORESE COM PILOCARPINA EM GEL) B) COLETA DA AMOSTRA DE SUOR EM TUBO MICROBORE
(TIPO SERPENTINA); C) ANALISE DA CONCENTRAÇÃO DE ELETROLITOS NO SUOR POR CONDUTIVIDADE OU
DE CLORETOS POR COULUMETRIA/TITULOMETRIA E; D) LAUDO ASSINADO COM RESULTADOS QUANTITATIVOS DO PROCEDIMENTO. ESTE PROCEDIMENTO É REALIZADO EM REGIOES DIFERENTES DO CORPO, COLETANDO DUAS AMOSTRAS DISTINTAS, CONFORME PROTOCOLO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE..
Para o diagnóstico da Fibrose Cística através do Teste do Suor existem em Minas Gerais 03 estabelecimentos habilitados pelo Ministério
da Saúde como Serviço de Diagnóstico de Fibrose Cística Código 1409: Faculdade de Medicina da UFMG/NUPAD, Universidade Federal de Juiz de Fora/Hospital Universitário e Universidade Federal de Uberlândia/ Hospital de Clínicas. Estes estabelecimentos deverão
realizar o Teste do Suor para os pacientes encaminhados via regulação municipal conforme normas e financiamentos estabelecidos pelo
Ministério da Saúde.
Para o tratamento da Fibrose Cística a Resolução SES/MG nº 1.088, de 29 de dezembro de 2006 dispõe sobre os Serviços de Referência
para o tratamento da Fibrose Cística no Estado de Minas Gerais. Segundo essa normativa os seguintes estabelecimentos possuem perfil
para atendimento aos pacientes diagnosticados com a doença: Hospital das Clínicas da UFMG, Hospital Infantil João Paulo II, Hospital
Julia Kubitscheck, Hospital Universitário da UFJF e Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia. Cumpre destacar que
a organização do acesso às ações e aos serviços especializados citados deverá ser realizada pela regulação do município de residência do
paciente que deverá atuar de forma integrada, com garantia da transparência e da equidade no acesso.
4. MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES
O processo de acompanhamento, tratamento e prevenção de agravos dos pacientes com Fibrose Cística é dependente de diversos profissionais, pois se trata de uma doença de comprometimento sistêmico, e que também acomete o pulmão. Para tal, se faz necessário a utilização de alguns matérias e insumos para possibilitar parte do tratamento, sendo a desobstrução de vias áreas um dos principais focos, uma
vez que a limitação ou instabilidade destas vias reduzem a capacidade ventilatório limitando as atividades diárias.
O programa de reabilitação pulmonar tem como foco reduzir os agravos das doenças e minimizar as alterações psicossociais das doenças
crônicas: depressão e piora da qualidade de vista. Sendo assim, a utilização de técnicas de remoção de secreção, terapia inalatória, reabilitação pulmonar, exercícios físicos e educação do paciente e da família sobre a doenças são imprescindíveis.
A utilização de aparelhos que promovam a mobilização de secreções pulmonares como o Oscilador Oral de Alta Frequência (OOAF), a
máscara de Pressão Positiva nas Vias Aéreas (EPAP), indicada para promover recrutamento alveolar e remoção de secreções traqueobrônquicas e a aerossol terapia, são exemplos de materiais a serem aplicados do tratamento. Em alguns casos, é necessário para viabilizar a
respiração adequada, o uso de equipamentos de ventilação pulmonar, sendo o CPAP e o BIPAP os mais usualmente indicados.
A Constituição Federal de 1988, art.198, dispõe sobre as ações e os serviços públicos de saúde que integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, constituem um sistema único organizado e possuem como uma das diretrizes: a descentralização, com direção única em
cada esfera de governo.
Conforme disposto no art. 18° da Lei Orgânica nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, compete à direção municipal do Sistema Único de
Saúde (SUS) planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, gerir e executar os serviços públicos de saúde.
Em fevereiro de 2006, foi publicada a Portaria GM/MS n°399, com a definição das diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde, contemplando o pacto firmado entre os gestores do SUS em três dimensões: pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. No seu contexto, o Pacto
institui o “Termo de Compromisso de Gestão” estadual e municipal, como instrumento que deverá formalizar as responsabilidades dos
entes federados. A portaria citada define que é de responsabilidade do município: “(...) garantir a integralidade das ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e contínua do indivíduo no seu contexto familiar, social e do trabalho;
englobando atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos; ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento às urgências (...)”. Assim, quanto aos materiais médicos hospitalares o município onde reside o usuário de saúde é responsável
em adquirir e disponibiliza-los adequadamente para o tratamento conforme normas e financiamentos do SUS.
5. REFERÊNCIAS
1 ATHANAZIO, Rodrigo Abensur et al. Brazilian guidelines for the diagnosis and treatment of cystic fibrosis. J. bras. pneumol., São Paulo ,
v. 43, n. 3, p. 219-245, June 2017. Disponível em:
2 Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.
3 Cystic Fibrosis: Diagnosis and management. Nice Guideline NG78. October 2017. Disponível em:
4 Lei Orgânica nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências
5 PORTARIA CONJUNTA Nº 08, DE 15 DE AGOSTO DE 2017. Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas da Fibrose Cística – Manifestações Pulmonares e Insuficiência Pancreática. Disponível em:
6 Portaria GM/MS n°399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
7 Protocolo Assistencial de fibrose cística serviço de referência pediátrico e adulto do Estado do Espírito Santo.
Disponível em:
Acesso em 10 abr 2019.
8 Protocolo clínico para o tratamento farmacológico das exacerbações pulmonares em portadores de fibrose cística no âmbito do Estado
de Mato Grosso: condutas complementares. Disponível em:
9 Resolução SES/MG Nº 1088 de 29 de dezembro de 2006 Institui a Rede Estadual de Atenção à Saúde do Portador de Fibrose Cística.
Disponível em:
TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE
Colistimetato
Eu,______________________________________________ (nome do(a) paciente), declaro ter sido informado(a) claramente sobre os
benefícios, riscos, contraindicações e principais efeitos adversos relacionados ao uso do medicamento colistimetato, indicado para o tratamento da FC – manifestações pulmonares.
Os termos médicos me foram explicados e todas as minhas dúvidas foram resolvidas pelo médico ______________________________
________ (nome do médico que prescreve).
Assim, declaro que:
Fui claramente informado(a) de que o medicamento que passo a receber pode trazer os seguintes benefícios:
- diminuição da frequência das exacerbações respiratórias;
- melhora da qualidade de vida;
- melhora da respiração pulmonar.
Fui também claramente informado(a) a respeito das seguintes contraindicações, potenciais efeitos adversos e riscos:
- Categoria de risco para mulheres grávidas (ANVISA-RE 1548/03): D. A segurança do uso da droga durante a gravidez não foi estabelecida. Há evidências que o colistimetato de sódio atravessa a barreira placentária e consequentemente há potencial para toxicidade fetal se
administrado durante a gravidez. Estou ciente que devo avisar imediatamente o médico em caso de gravidez;
- O colistimetato de sódio é excretado no leite materno, portanto a amamentação não é recomendada durante o tratamento com colistimetato de sódio;
- Contra-indicações: O colistimetato de sódio reduz a quantidade de acetilcolina liberada a partir da junção neuromuscular pré-sináptica
e, portanto não deve ser utilizado em pacientes com miastenia gravis.
- Este medicamento é contraindicado para uso em pacientes que apresentem histórico de reações de hipersensibilidade (alergia) ao colistimetato de sódio.
As reações adversas mais comuns são:
- Efeitos dermatológicos (prurido generalizado, erupção cutânea e urticária);
- Efeitos gastrointestinais (Clostridium difficile diarreia e irritação gastrointestinal);
- Efeitos músculo-esqueléticas (paralisia muscular neurological);
-Efeitos neurológicos (ataxia, tontura, paralisia muscular, neurotoxicidade, parestesia, fala arrastada e vertigem);
- Efeitos renais(filtração glomerular clearance de creatinina-anormal, nefrotoxicidade e ureia séricas e creatinina do soro aumentada);
- Efeitos respiratórios (apneia, desconforto respiratório, insuficiência respiratória e paralisia do trato respiratório).
Estou ciente de que este medicamento somente pode ser utilizado por mim, comprometendo-me a devolvê-lo caso não queira ou não possa
utilizá-lo ou se o tratamento for interrompido. Sei também que continuarei a ser assistido, inclusive se desistir de usar o medicamento.
Autorizo o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde a fazer uso de informações relativas ao meu tratamento, desde que assegurado
o anonimato. ( ) Sim ( ) Não
Local: Data:
Nome do paciente:
Cartão Nacional de Saúde:
Nome do responsável legal:
Documento de identificação do responsável legal:
__________________________________________
Assinatura do paciente ou do responsável legal
Médico Responsável: CRM: UF:
__________________________________
Assinatura e carimbo do médico
Data:_______________
234 cm -01 1360595 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1321603-00021/2020
SEI Nº 1320.01.0150643/2019-47 Objeto: Aquisição de Câmaras
de Conservação para uso Médico/Hospitalar. Abertura da sessão:
dia 16 de junho de 2020 às 10h30min. Edital disponível no site
www.compras.mg.gov.br. Belo Horizonte, 01 de junho de 2020.
2 cm -01 1360308 - 1
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 1734/2020
Processo SEI N° 1320.01.0043632/2019-05. DOADOR: Estado
de Minas Gerais, por intermédio Secretaria de Estado da Saúde SES/MG. DONATÁRIO: Município de São Gonçalo do Abaeté.
Objetos: 02 (Duas) Bombas Costais Pulverização Manual. Valor
unitário: R$ 307,74. Valor Total: R$ 615,48. Data de Assinatura:
28/05/2020.
2 cm -01 1360197 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2020
Edital de Credenciamento por Inexigibilidade de Licitação N°
01/2020 - que entre si celebram o EMG/SES/SUS-MG e a Fundação São Carlos/Hospital São Carlos, do município de Lagoa
da Prata, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº
02.877.511/0001-11. Objeto: A contratação excepcional de Leitos Temporários de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), destinados ao tratamento de pacientes relacionados com a pandemia
do COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais (SUS/MG) a serem prestados pela CONTRATADA,
visando a garantia da atenção integral à saúde dos usuários, em
conformidade com o disposto no referido Contrato. Valor mensal
estimado de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais),
referentes aos serviços de saúde em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Valor Global Estimado: R$ 504.000,00
(quinhentos e quatro mil reais). Dotação Orçamentária nº:
4291.10.302.158.4452.0001 – 339039 – 92.1 - Fonte: Recursos
do SUS. Vigência: 3 (três) meses a partir da data de sua assinatura. Assinatura: 29/05/2020. Assinam: Pela Secretaria de Estado
de Saúde/SUS-MG, o Sr. Nicodemus de Arimatheia e Silva Júnior
- Subsecretário de Regulaçãodo Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde – SES/MG, pela Fundação São Carlos/Hospital São Carlos,
do município de Lagoa da Prata/MG, o Sr. José Libério de Melo
e a Sra. Izabela Antunes Ferreira e pela Secretaria Municipal de
Saúde de Lagoa da Prata/MG e Gestor do SUS municipal, o Sr.
Geraldo Mangelo de Almeida.
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2020
Edital de Credenciamento por Inexigibilidade de Licitação N°
01/2020 - que entre si celebram o EMG/SES/SUS-MG e o Hospital do Câncer de Muriaé da Fundação Cristiano Varella, do município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob
o nº 00.961.315/0001-03. Objeto: A contratação excepcional de
Leitos Temporários de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), destinados ao tratamento de pacientes relacionados com a pandemia
do COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais (SUS/MG) a serem prestados pelo CONTRATADO,
visando a garantia da atenção integral à saúde dos usuários, em
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), referentes aos serviços
de saúde em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Valor
Global Estimado: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Dotação Orçamentária nº: 4291.10.302.158.4452.0001 – 339039
– 92.1 - Fonte: Recursos do SUS. Vigência: 3 (três) meses a partir
da data de sua assinatura. Assinatura: 29/05/2020. Assinam: Pela
Secretaria de Estado de Saúde/SUS-MG, o Sr. Nicodemus de Arimatheia e Silva Júnior - Subsecretário de Regulaçãodo Acesso a
Serviços e Insumos de Saúde – SES/MG, pelo Hospital do Câncer de Muriaé da Fundação Cristiano Varella, do município de
Muriaé/MG, o Sr. Carlos Alberto Campos de Carvalho e o Sr.
Edson Augusto Pracchia Ribeiro e pela Secretaria Municipal de
Saúde de Muriaé/MG e Gestor do SUS municipal, o Sr. Paulo
César de Oliveira.
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 1/2020.
REFERÊNCIA: NOTA JURIDICA Nº 143/2020. INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. DESPACHO:
RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no
artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação excepcional de Leitos Temporários de Unidade de Terapia
Intensiva (UTI), destinados ao tratamento de pacientes relacionados com a pandemia do COVID-19, no âmbito do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG), referente ao Contrato nº
30/2020, a serem prestados pela Santa Casa da Misericórdia de
São João Del Rei, CNPJ Nº 24.729.097/0001-36, do município
de São João Del Rei/MG. Valor mensal estimado: R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais). Valor global estimado: R$
720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Dotação Orçamentária
nº 4291.10.302.158.4452.0001 – 339039 – 92.1. A vigência do
presente contrato é de 3 (três) meses.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2020.
Sr. Nicodemus de Arimatheia e Silva Júnior – Subsecretário
de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
- Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 1/2020.
REFERÊNCIA: NOTA JURIDICA Nº 143/2020. INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. DESPACHO:
RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no
artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação excepcional de Leitos Temporários de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), destinados ao tratamento de pacientes relacionados com a pandemia do COVID-19, no âmbito do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG), referente ao Contrato nº 31/2020, a serem prestados pela Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo/Hospital São Vicente de Paulo,
CNPJ Nº 19.128.248/0001-60, do município de Campo Belo/MG.
Valor mensal estimado: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais). Valor global estimado: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte
mil reais). Dotação Orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001
– 339039 – 92.1. A vigência do presente contrato é de 3 (três)
meses.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2020.
Sr. Nicodemus de Arimatheia e Silva Júnior – Subsecretário
de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
- Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2015,
assinado em 02/06/2015, que entre si celebram o EMG/SES/
SUS-MG e o Laboratório Galileia/Laboratório de Patologia
Clínica, Análises Clínicas Valbusa Ltda - ME, do município de
Galileia, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº
14.165.863/0001-23. Objeto: A PRORROGAÇÃO da vigência
do Contrato nº 013/2015, em caráter excepcional, por 12 (doze)
meses, conforme solicitação contida na Informação nº 192/2020/
Superintendência de Contratualização e Programação, nos termos
do § 4º, do art. 57, da Lei 8.666/93, a partir de 02/06/2020. Valor
mensal estimado de R$ 2.621,29 (dois mil seiscentos e vinte e
um reais e vinte e nove centavos), perfazendo um valor global
estimado de R$ 31.815,48 (trinta e um mil oitocentos e quinze
reais e quarenta e oito centavos) referente aos 12 (doze) meses de
vigência de prorrogação do Contrato. Dotação Orçamentária nº
4291.10.302.158.4452.0001 – 339039 – 92.1 – Recurso do SUS.
Assinatura: 29/05/2020. Assinam: Pela Secretaria de Estado de
Saúde/SUS-MG, o Sr. Nicodemus de Arimatheia e Silva Junior,
pelo Laboratório Galileia/Laboratório De Patologia Clínica,
Análises Clínicas Valbusa Ltda - ME, do município de Galileia/
MG, o Sr. Antônio Cláudio Valbusa e o Sr. Heitor Heleno Coutinho
Santana e pela Secretaria Municipal de Saúde de Galileia e Gestor
do SUS Municipal, o Sr. Wanderson Alves da Silva.
25 cm -01 1360522 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 76/2018, assinado em 09/08/2018, que entre si celebram o EMG/SES/SUS-MG
e a Sociedade Beneficente São Camilo/Hospital Nossa Senhora do
Carmo, do município de Resplendor/MG, filial inscrita no CNPJ
sob o nº 60.975.737/0033-39. Objeto: O repasse de recurso financeiro/incentivo em razão da publicação da Portaria GM/MS n º
3.339, em 17 de dezembro de 2019, em proveito da Sociedade
Beneficente São Camilo/Hospital Nossa Senhora do Carmo, do
município de Resplendor/MG, conforme Informação 174/2020/
Superintendência de Contratualização e Programação, e o disposto no Anexo Técnico do referido Termo. O Contrato terá a
inclusão do valor global financeiro qualitativo de R$ 64.180,00
(sessenta e quatro mil cento e oitenta reais), em parcela única,
referente ao recurso financeiro destinado à Sociedade Beneficente
São Camilo/Hospital Nossa Senhora do Carmo, do município
de Resplendor/MG, considerando a publicação da Portaria GM/
MS n° 3.339/2019, que estabelece recurso do Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) a
ser disponibilizado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O percentual de alteração qualitativa corresponde a 0,37%
(zero vírgula trinta e sete por cento) em relação ao valor contratual
inicial. O valor mensal estimado do Contrato permanece sendo
R$ 288.627,55 (duzentos e oitenta e oito mil seiscentos e vinte e
sete reais e cinquenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária nº
4291.10.302.158.4452.0001 – 339039 – 92.1 – Recurso do SUS.
Assinatura: 29/05/2020. Assinam: Pela Secretaria de Estado de
Saúde/SUS-MG, o Sr. Nicodemus de Arimatheia e Silva Junior,
pela Sociedade Beneficente São Camilo/Hospital Nossa Senhora
do Carmo, do município de Resplendor/MG, o Sr. João Batista
Gomes de Lima e o Sr. Lauro Oliveira Ladeia Junior e pela Secretaria Municipal de Saúde de Resplendor e Gestor do SUS Municipal, o Sr. Agnaldo de Oliveira Sousa.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº
87/2016, assinado em 30/12/2016, que entre si celebram o
EMG/SES/SUS-MG e a Associação do Hospital São Francisco,
do município de Cabo Verde/MG, inscrita no CNPJ sob o nº
18.958.256/0001-71. Objeto: O repasse de recurso financeiro/
incentivo em razão da publicação da Portaria GM/MS n º 3.339,
em 17 de dezembro de 2019, em proveito da Associação do Hospital São Francisco, do município de Cabo Verde/MG, conforme
Informação 157/2020/Superintendência de Contratualização e
Programação, e o disposto no Anexo Plano Operativo do referido Termo. O Contrato terá a inclusão do valor global financeiro
qualitativo de R$ 17.574,00 (dezessete mil quinhentos e setenta
e quatro reais), em parcela única, referente ao recurso financeiro
destinado à Associação do Hospital São Francisco, do município de Cabo Verde/MG, considerando a publicação da Portaria
GM/MS n° 3.339/2019, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
(MAC) a ser disponibilizado aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios. O percentual de alteração qualitativa corresponde
a 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) em relação ao
valor contratual inicial. O valor mensal estimado do Contrato
permanece sendo R$ 47.518,21 (quarenta e sete mil quinhentos
e dezoito reais e vinte e um centavos). Dotação Orçamentária nº
4291.10.302.158.4452.0001 – 339039 – 92.1 – Recurso do SUS.
Assinatura: 29/05/2020. Assinam: Pela Secretaria de Estado de
Saúde/SUS-MG, o Sr. Nicodemus de Arimatheia e Silva Junior,
pela Associação do Hospital São Francisco, do município de Cabo
Verde/MG, o Sr. Jucelino de Sousa e o Sr. Júlio Cézar de Sousa e
pela Secretaria Municipal de Saúde de Campina Verde e Gestor do
SUS Municipal, o Sr. Marcelo Silvestre Rodrigues.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 189/2018, assinado em 04/12/2018, que entre si celebram o EMG/SES/SUS-MG
e a Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, do município de Cláudio/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.604.511/0001-40. Objeto:
O repasse de recurso financeiro/incentivo em razão da publicação
da Portaria GM/MS n º 3.339, em 17 de dezembro de 2019, em
proveito da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, do município
de Cláudio/MG, conforme Informação 48/2020/Superintendência
de Contratualização e Programação, e o disposto no Anexo Técnico do referido Termo. O Contrato terá a inclusão do valor global
financeiro qualitativo de R$ 31.133,00 (trinta e um mil cento e
trinta e três reais), em parcela única, referente ao recurso financeiro
destinado à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, do município
de Cláudio/MG, considerando a publicação da Portaria GM/MS
n° 3.339/2019, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) a ser disponibilizado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
O percentual de alteração qualitativa corresponde a 0,39% (zero
vírgula trinta e nove por cento) em relação ao valor contratual inicial. O valor mensal estimado do Contrato permanece sendo R$
133.861,00 (cento e trinta e três mil oitocentos e sessenta e um
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006020107340144.