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ANO 128 – Nº 159 – 22 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 05 de Agosto de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETA:
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 345, DE 4 DE AGOSTO DE 2020.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto
na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Mineração Morro do Ipê - São Joaquim de Bicas, de 138 kV,
do Sistema Cemig Distribuição S.A., destinada ao serviço
público de energia nos Municípios de Brumadinho, Igarapé e São Joaquim de Bicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do
art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de
Distribuição Mineração Morro do Ipê - São Joaquim de Bicas, de 138 kV, a ser executada pela empresa Cemig
Distribuição S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Brumadinho, Igarapé e São Joaquim
de Bicas.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados
pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir desta
declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 346, DE 4 DE AGOSTO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo de Minas, de 7,97 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Campo do Meio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Campo do Meio, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Carmo de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campo do Meio.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 346, de 4 de agosto de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de
distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Antônio Carlos, com propriedade na Zona Rural de
Campo do Meio, o embargante, partindo de uma rede Cemig projetada, na coordenada UTM E 407.850 – N
7.668.802, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar à coordenada UTM E 407.930 - N 7.668.794, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma
distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 407.816 – N 7.668.419, onde marca a divisa com o solicitante
Francisco de Paula Oliveira, compreendendo a distância total de 110 m de comprimento por 15 m de largura,
perfazendo uma área total de 1.650 m².
DECRETO NE Nº 347, DE 4 DE AGOSTO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Frutal 2 - UHE Porto Colômbia, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Frutal e Planura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Frutal e Planura, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Frutal 2
- UHE Porto Colômbia, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Frutal e Planura.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 347, de 4 de agosto de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE Frutal
2, o caminhamento toma o rumo de 79°14’38”SE, atingindo o vértice T107, distanciado 129,26 m do SE Frutal 2. No vértice T107, defletido de 25°27’28” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75°17’54”NE,
atingindo o vértice T97, distanciado de 3.781,20 m do vértice T107. No vértice T97, defletido de 63°02’42”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°39’23”SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 301,15
m do vértice T97. No vértice MV01, defletido de 3°47’12” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
45°26’36”SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 6.230,95 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 21°47’50” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67°14’25”SE, atingindo o vértice MV03,
distanciado de 1.602,25 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 12°58’07” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°16’18”SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.921,31 m do vértice MV03.
No vértice MV04, defletido de 6°04’21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 48°11’57”SE, atingindo
o vértice MV05, distanciado de 400,03 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 40°53’41” para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°05’38”SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 8.988,19
m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 37°43’09” para direita, o caminhamento toma o rumo de
51°22’29”SE, atingindo o vértice MV06A, distanciado de 208,53 m do vértice MV06. No vértice MV06A,
defletido de 47°00’07” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81°37’24”NE, atingindo o vértice
MV07, distanciado de 3.088,95 m do vértice MV06A. No vértice MV07, defletido de 16°38’39” para esquerda,
o caminhamento toma o rumo de 64°58’45”NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.451,39 m do vértice
MV07. No vértice MV08, defletido de 12°34’16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77°33’01”NE,
atingindo o vértice MV09, distanciado de 3.389,94 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de
59°04’40” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°22’20”SE, atingindo o vértice MV10, distanciado
de 570,72 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 34°43’16” para esquerda, o caminhamento toma
o rumo de 78°05’35”SE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.046,60 m do vértice MV10. No vértice
MV11, defletido de 59°10’11” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42°44’14”NE, atingindo o
vértice MV11A, distanciado de 224,82 m do vértice MV11. No vértice MV11A, defletido de 56°38’14” para
direita, o caminhamento toma o rumo de 80°37’33”SE, atingindo o vértice MV11B, distanciado de 1.543,13 m
do vértice MV11A. No vértice MV11B, defletido de 13°25’06” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo
de 85°57’22”NE, atingindo o vértice MV11C, distanciado de 702,47 m do vértice MV11B. No vértice MV11C,
defletido de 9°10’08” para direita, o caminhamento toma o rumo de 84°52’31”SE, atingindo o vértice MV12,
distanciado de 1.390,31 m do vértice MV11C. No vértice MV12, defletido de 19°58’33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 64°53’58”SE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 2.852,37 m do vértice MV12.
No vértice MV13, defletido de 41°28’51” para direita, o caminhamento toma o rumo de 23°25’07”SE, atingindo
o vértice MV14, distanciado de 1.627,21 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 38°13’10” para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 61°38’16”SE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 561,70 m
do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 29°22’12” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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