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TJMG 01/09/2020 - Folha 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – terça-feira, 01 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361105-4.313-0001-3399-0-10.8
6.614.098,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571022-4.035-0001-4499-0-10.8
600.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
7.214.098,00
31 1393432 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Ituiutaba
Ituiutaba
196665 - EE Rotary
- MASP 663546-0, BENICE ELAINE APARECIDA DE ARAÚJO,
PEBDIA - admissão 2, DIV, a contar de 15/08/2020.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Almenara
Águas Vermelhas
184462 - EE de Itamarati
- MASP 1110301-7, FÁBIO SILVA ANDRADE, PEBIB - adm 3 e
PEBIA - adm 4, DV, a contar de 15/08/2020.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Unaí
Unaí
109002 - EE Teófilo Martins Ferreira
- MASP 859148-9, IVANILZA BORGES, ATBVL - adm 1 e PEBIA adm 4, DII, a contar de 15/08/2020.
retifica o ato de disposição à Prefeitura de Nova Lima de ROBERTA
RODRIGUES BATISTA, MASP 1320010-0, da Secretaria de Estado
de Educação, publicado em 27/06/2020: onde se lê “até 31/12/2020”,
leia-se “de 07/04/2020 a 31/12/2020”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a FERNANDO BALIANI DA SILVA, MASP 1374348-9, a gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100447 da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LIANA
NOTARI PASQUALINI, MASP 1312408-6, a gratificação temporária estratégica GTED-3 MD1100537 da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FERNANDO BALIANI DA
SILVA, MASP 1374348-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 MD1100459 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LIANA NOTARI PASQUALINI, MASP 1312408-6, do cargo de provimento em comissão DAD-8
MD1100469 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
30/05/2020, pelo qual RAFAELA SOUZA DUARTE, MASP
1353918-4, foi nomeada para o cargo DAD-1 ED1101083 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa JERRY EDUARDO ALVES DA
SILVA, MASP 1143772-0, da função gratificada FGD-1 ED1100404
da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa BERENICE ALVES COSTA, MASP
389107-4, da função gratificada FGD-4 ED1100410 da Secretaria de
Estado de Educação, a contar de 06/08/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, dispensa WILDMA FABIANA GONCALVES E
COSTA, MASP 1246926- 8, da função gratificada FGD-1 ED1100457
da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa MARCELO GOUVEIA MOREIRA,
MASP 1214422-6, da função gratificada FGD-5 ED1100726 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 25/08/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, PEDRO HENRIQUE COSTA PINTO, MASP 752870-6,
para a função gratificada FGD-5 ED1100726 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, LUCY ANGELA TEIXEIRA CRIVELLARI, MASP
1064200-7, para a função gratificada FGD-1 ED1100404 da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, WILDMA FABIANA GONÇALVES E COSTA, MASP
1246926-8, para a função gratificada FGD-4 ED1100410 da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, LUDMILA MAROTTA JARDIM, MASP 1272456-3, para
a função gratificada FGD-4 ED1100433 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, CRISTIANE DE FÁTIMA MOREIRA DA SILVA, MASP
1357480-1, para a função gratificada FGD-4 ED1100367 da Secretaria
de Estado de Educação.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE
ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA
DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV, de 24/12/2019 a 31/12/2020,
com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
MARIA GORETE DOS SANTOS RESENDE MAIA / MASP
346476-5 / ASGPD / V C.

usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, FERNANDO BALIANI DA SILVA, MASP 1374348-9, para
o cargo de provimento em comissão DAD-8 MD1100469, de recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência de Apoio à Regularização
Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição do Instituto de
Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - IPEM, em prorrogação, de 01/01/2018 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 32/2020, para regularizar
situação funcional:
CARLOS ALBERTO MARIZ/ MASP 903713-6/ ASGPD/ IV D.
31 1393431 - 1

usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, RENATA FABIANE ALVES DUTRA, MASP 1372419-0, para
o cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1100459, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria Regional de Regularização
Ambiental Sul de Minas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.

Secretaria de Estado
de Governo

usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a FERNANDO
BALIANI DA SILVA, MASP 1374348-9, diretor da Superintendência
de Apoio à Regularização Ambiental, a gratificação temporária estratégica GTED-3 MD1100537 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a RENATA FABIANE
ALVES DUTRA, MASP 1372419-0, diretora da Diretoria Regional de
Regularização Ambiental Sul de Minas, a gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100447 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA ANGÉLICA
DUTRA LEÃO, MASP 351799-2, do cargo de provimento em comissão DAD-5 PH1100182 da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, a contar de 27/08/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
14/03/2020, pelo qual SIMONE OLIVEIRA MENEZES, MASP
444128-3, foi designada para a função gratificada FGD-1 ED1100376
da Secretaria de Estado de Educação.

Secretário: Igor Mascarenhas Eto

Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 775 DE, 27 DE AGOSTO DE 2020.
N.1490.01.0005789/2020-75 /2020
Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de
Governo com as Organizações da Sociedade Civil.
O Secretário de Estado de Governo, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo
em vista o disposto no inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de
31 de julho de 2014, e no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 47.132, de
20 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para
monitorar e avaliar o conjunto das parcerias celebradas pela Secretaria
de Estado de Governo com as organizações da sociedade civil – OSCs
–, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do
Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017.
Art. 2º - A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:
I – Membros titulares:
a. Lilian Araújo Marinho – Masp nº M1019970-1, desempenhando função de presidente da Comissão;
b. Hebert Vicente Blaso de Souza – Masp nº 357.624 - 6,
c. André Cotrim Pereira – Masp nº M1478805-3 e
d. Ivana Lúcia de Castro – Masp nº M1122457-3.
II – Membros suplentes, na ordem correspondente dos membros
titulares:
a. Carmen Denise de Oliveira Bitarães – Masp nº 1142738-2, e
b. Gilberto Tavares Gil – Masp nº 903.789 - 7.
c. Laura Gama dos Santos Mangualde – Masp nº 1471736-7 e
d. Márcio de Abreu Andrade Rodrigues – Masp nº 1371682-4.
§ 1º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da comissão de monitoramento e avaliação.

§ 2º – As reuniões ordinárias da comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão mensalmente.
§ 3º – O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
declarar formalmenteimpedido, caso tenha:
I. – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada; ou
II. – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das
organizações da sociedade civil parceiras, tais como:
a. ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de OSC parceira;
b. ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos
dirigentes de OSC parceira;
c. ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC
parceira;
d. ter efetuado doações para OSC parceira;
e. ter interesse direto ou indireto na parceria; e
f. ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC
parceira.
Art. 3º -Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos
do art. 61 do Decreto nº 47.132, de 2017:
I. – verificar os resultados do conjunto das parcerias, por meio da análise quantitativa dos instrumentos celebrados, das parcerias vigentes,
dos relatórios de monitoramento e das prestações de contas anual apresentadas pelas OSCs parceiras;
II. – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;
III. – produzir entendimentos voltados à priorização do controle de
resultados; e
IV. – homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação
elaborados pelos gestores das parcerias no prazo previsto na legislação
Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
Art 4º -A comissão de monitoramento e avaliação terá mandato de (dois
anos), sendo facultada uma recondução por igual período.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Segov nº 682, de 25 de setembro de 2018.
Belo Horizonte, 27de agostode 2020.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
31 1392981 - 1

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias,
aoservidor: MASP 1.394.402-0, WALID MACHADO BOTELHO
ARABIa partir de 20/08/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO,nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e
em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 2, de 16 de março de 2020, aservidora: MASP 391.879-4, RENATA
EMARA NAZIAZENA,por 15 dias, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 01/09/2020.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
31 1393412 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº30, 19 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre as diretrizes para subsidiar a gestão de pessoas, no âmbito
da Controladoria-Geral do Estado, quanto àseleção de profissionais
para os cargos em comissão, cujas atribuições sejam de auditoria.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere oartigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do
Estado, c/co artigo 49 da Lei nº. 23.304, de 30 de maio de 2019, e
CONSIDERANDO:
- que a Controladoria-Geral do Estado almeja ser reconhecida pela
sociedade como um órgão de excelência no fortalecimento da integridade pública, controles internos, governança e gestão de riscos;
- que o desenvolvimento de conhecimentos e de habilidades, a motivação e o comprometimento dos profissionais, bem como a melhoria contínua do ambiente organizacional e da qualidade de vida são requisitos
essenciais para o alcance dos objetivos estratégicos da ControladoriaGeral do Estado;
- que as boas práticas de transparência confirmam a necessidade de
divulgação antecipada dos critérios de seleção de cargos para que os
futuros candidatos possam se preparar para disputaem um processo
justo, aberto e credível;
- o objetivo da Controladoria-Geral do Estado em alcançar o Nível 2 –
Infraestrutura do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM),
especificamente as atividades essenciais nos processos-chave dentro
dos elementos de Gerenciamento de Pessoas e Práticas Profissionais
(Metodologia de Avaliação da Capacidade/Maturidade da Auditoria
Interna), no ano de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - As diretrizes para subsidiar a gestão de pessoas, no âmbito da
Controladoria-Geral do Estado (CGE), quanto à seleção de profissionais para os cargos em comissão, cujas atribuições sejam de auditoria,
são regidas por esta Resolução.
Art. 2º - Constituem finalidades das Diretrizes de Gestão de Pessoas
relativos às atividades de auditoria:
I - fomentar o aprimoramento da capacidade de atuação da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais a partir do desenvolvimento
profissional dos servidores e suas competências e do favorecimento à
cooperação;
II -definir os mecanismos de governança e transparência necessários a
fim de assegurar a aplicação destas Diretrizes e o acompanhamento de
seus resultados, bem como do desempenho da gestão de pessoas; e,
III - estabelecer princípios, metas, objetivos e metodologia em relação
à capacitação, gestão de pessoas e organização do trabalho.
Art. 3º -Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a seleção de
pessoas nos cargos comissionados relativos às atividades de auditoria
no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, bem como os perfis profissionais obrigatórios e desejáveis para ocupar esses cargos:
I -o processo de seleção se dará na plataforma do programa Transforma Minas, denominado Programa de Gestão de Pessoas por Mérito
e Competência, que pretende selecionar profissionais de alto desempenho, motivados e capacitados para encarar os desafios técnicos, gerenciais e políticos, além de entregar resultados. O objetivo é contratar as
pessoas ideais, para os cargos disponíveis e no momento certo, otimizando o uso dos recursos públicos e atendendo ao cidadão com serviços de qualidade;
II - as seleções serão realizadas por mérito, com base em um processo
justo e aberto, por meio da divulgação pública de todas as oportunidades e etapas, além da possibilidade de participação de profissionais de
todos os setores, desde servidores públicos até profissionais da iniciativa privada ou do terceiro setor;
III - as etapas de seleção variam para cada processo seletivo, podendo
contemplar análise curricular, teste de perfil, entrevista por competência, entrevista com especialista e entrevista final. Quando presentes,
cada uma das etapas é obrigatória, podendo ou não ser eliminatória,
e podem, inclusive, ocorrer simultaneamente, sendo que a ordem e a
realização das etapas podem variar conforme a posição pretendida ou
outros fatores:
a) A Análise Curricular é etapa eliminatória e classificatória, quando é
necessário preencher os requisitos de elegibilidade, informações pessoais e o histórico acadêmico. Nessa etapa serão analisadas as experiências profissionais, os cursos de capacitação e de formação pertinente. Os candidatos que não encaminharem, via anexo, os documentos
comprobatórios e o currículo contendo informações que comprovem os
requisitos solicitados serão desclassificados;
b) O Teste de Perfil não é etapa eliminatória. Nessa etapa será realizado
um teste em plataformaonlineque descreverá as principais características profissionais do candidato: estilo de trabalho, valores pessoais e a
aderência aos objetivos do Estado;

c) A Entrevista por Competências é etapa eliminatória, realizada de
forma individual eonline. Nesta etapa, o entrevistador realizar perguntas em busca de informações e evidências sobre a trajetória profissional do candidato, para identificar comportamentos e resultados obtidos
por ele, bem como agiu em determinadas situações profissionais. Além
disso, o entrevistador também questiona sobre a motivação do candidato para participar do processo e sobre seu momento de carreira;
d) A Entrevista com Especialistas é etapa eliminatória e consiste em
uma entrevistaonlinesobre os conhecimentos específicos necessários
ao cargo que o candidato almeja, a trajetória profissional e motivações
para atuar em um cargo de liderança no setor público. Para esta etapa,
podem ser convidados tanto especialistas em gestão pública como especialistas nas áreas de cada processo seletivo;
e) A entrevista final é etapa eliminatória. Nela, os finalistas da etapa
anterior serão entrevistados pela equipe de gestão, que ficará responsável pela escolha final e indicação do candidato selecionado para ocupar
a vaga. Neste sentido, a escolha do candidato na fase de entrevistas é
um ato discricionário do gestor, com base técnica,que tem a liberdade
de seleção segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, visando os interesses governamentais, institucionais e o equilíbrio
da equipe.
IV -A avaliação buscará por um equilíbrio prudente entre confiança
e competência, que é importante para assegurar uma dinâmica entre
a equipe na composição de quadros de alto desempenho do serviço público e possibilitar que projetos e pautas do governo sejam
executadas;
V -A avaliação se dará por competências: conjunto de conhecimentos (saber o que fazer, conhecimento formal), habilidades (saber como
fazer, experiência prática) e atitudes (querer fazer, disposição comportamental) que credenciam um profissional para o desempenho efetivo
de uma tarefa específica.
Art. 4º -Esta Resolução se aplica a todos os cargos comissionados
de auditoria interna governamental, sejam eles lotados no órgão central de controle interno e/ou nas controladorias setoriais e seccionais
dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Minas
Gerais, incluindo as estatais controladas pelo Estado.
Parágrafo único -Exclui-se desta regra o cargo relacionado ao apoio
administrativo, cujo serviço se resume a executar tarefas de suporte no
setor de auditoria em que estiver lotado, seja por meio de digitação de
dados, atendimento ao público interno e externo, execução da gestão
financeira da unidade, administração e organização de arquivos, gerência de informações atribuídas pelo superior imediato.
Art. 5º -A Auditoria-Geral deverá compor um banco de talentos com
as competências de cada candidato, para assegurar a disponibilidade do
perfil profissional de que a organização necessita para ser referência em
sua área de atuação.
§ 1º - Banco de talentos é um sistema interno, estruturado de forma
a mapear e disponibilizar todas as competências técnicas e comportamentais dos profissionais de auditoria.
§ 2º - A criação de banco de talentos visa identificar potenciais profissionais para o preenchimento dos cargos em comissão.
§ 3º - O perfil de cada auditor integrante das Unidades de Auditoria
Interna Governamental poderá compor o Banco de Talentos.
Art. 6º -A participação do candidato no processo seletivo não gera
direito a sua nomeação para o cargo, e a qualquer tempo o processo
poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, de acordo com a necessidade e conveniência, não havendo assunção de nenhum compromisso
quanto as etapas, prazos e formas escolhidas, sendo livre ao Poder
Público alterar o processo de acordo com sua conveniência, em função de sua necessidade, mediante comunicado no Programa Transforma
Minas.
Art. 7º -Não haverá, por parte da CGE, conferência/validação das
informações fornecidas pelos candidatos, sendo de inteira responsabilidade de cada candidato as informações apresentadas, bem como a veracidade e fidedignidade do seu currículo.
Parágrafo único - O envio de informações falsas constitui crime e os
responsáveis podem ser responsabilizados nas esferas administrativa,
civil e penal, após nomeados para o cargo.
Art. 8º -Todos os candidatos receberão retorno sobre sua classificação
ou desclassificação em até 30 (trinta) dias após a participação na referida etapa, conforme contatos atualizados no momento da inscrição e
formato definido pelos gestores do processo seletivo, por exemplo, por
e-mail ou telefonema.
Art. 9º - OsCandidatos classificados para as etapas de entrevistas e
não selecionados imediatamente para o cargo poderão ser convocados
futuramente em caso de desistência dos candidatos classificados em
posição superior.
Art. 10 -O Anexo contendo o detalhamentode cargos e critériosserá
publicado no sítio eletrônico da Controladoria-Geral do Estado (CGE),
na rede mundial de computadores.
Art. 11-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
31 1393111 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
DIRETORIA-GERAL

QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/89, à MASP 1.002.806-6, Solange Maria Ribeiro, cargo/função
pública DAD-6, referente ao 4º qüinqüênio, a partir de 20.03.2020.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
31 1393414 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente
RESOLUÇÃO N.248/2020
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos, I,
XII, XVI, alínea “d” e XVIII, todos da Lei Complementar nº 65, de 16
de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, a Defensora Pública DANIELE BELLETTATO NESRALA, MADEP 0761, das funções de Coordenadora da
Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude Cível, com
efeitos a partir de 31/08/2020.
Art. 2º. Designar a Defensora Pública THAÍSA AMARAL BRAGA
FALLEIROS, MADEP 0717, para exercer a função de Coordenadora
da Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude Cível, a
partir de 01/09/2020.
Art. 3º. Designar a Defensora Pública EDEN MATTAR, MADEP
0828, para exercer a função de Coordenadora Substituta da Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude Cível, a partir de
01/09/2020.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200831215216012.

31 1393144 - 1

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