12 – sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, dispensaROSEMARY DA SILVA, MASP 0365764-0, da Função Gratificada de
Regulação em Saúde FGRSA SA29.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, dispensaLUIZA DA SILVA MIRANDA, MASP 1399926-3, da Função Gratificada de Regulação em Saúde FGRSA SA06.
O Secretário de Estado de Saúde designa, nos termos do art. 63 da Lei nº
20.748, de 25 de junho de 2013, e do Decreto nº 46.279, de 22 de julho
de 2013, LETICIA MARINHO COSTA SANTANA, MASP 753225-2,
para a Função Gratificada de Regulação em Saúde FGRSA SA29.
O Secretário de Estado de Saúde designa, nos termos do art. 63 da Lei
nº 20.748, de 25 de junho de 2013, e do Decreto nº 46.279, de 22 de
julho de 2013, SUELEN LIVIA NOVY SANTOS, MASP 1421445-6,
para a Função Gratificada de Regulação em Saúde FGRSA SA06.
12 1418131 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N º 435, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, à servidora Isabel Bernal Bonito, Masp1461195-8,
DAI-18 CH1100085 / GERENTE TÉCNICA, lotada no Hemocentro
Regional de Ituiutaba, Gerência Técnica, a partir de 29de setembro de
2020.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 12de Novembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
PORTARIA PRE N º 436, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, à servidora Cristiabel Pereira de Freitas Silva,Masp
1255559-5,ANHH/ ENFERMEIRA, lotada no Hemocentro Regional
de Uberlândia, Coleta, a partir de 01 de outubro de 2020.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
PORTARIA PRE N º 437, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, à servidora Ana Regina dos Passos,Masp 14910764,ATHH/ TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada no Hemocentro
Regional de Uberlândia, Coleta, a partir de 26de agosto de 2020.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
PORTARIA PRE N º 438, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, à servidora Hellen Julliana Costa Diniz,Masp
1447668-3,ANHH/ ENFERMEIRA, lotada no Hemocentro Regional
de Montes Claros, Ambulatório/Transfusão, a partir de 02 de outubrode
2020.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 12de novembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
12 1418164 - 1
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
CONCLUSÃO
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Concluímos os processos abaixo identificados:
Ato nº 437 - SEI Nº 2320.01.0003762/2020-91 tramitado no rito e termos da Lei 14.184/2002, considerando que a servidora M.E.A. MASP
1086064-1, anuiu em devolver ao erário por meio de DAE o valor recebido indevidamente, nos termos do Art. 270 da Lei 869/1952.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias exonera, nos termos do
art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ALINE CRISTINA DA SILVA
PEREIRA, MASP 13658034, do cargo de provimento em comissão
DAI-18 EZ1100070.
Ato nº 430/2020 - SEI Nº 2320.01.0007486/2020-35 tramitado no rito
e termos da Lei 14.184/2002, considerando que a servidora A.A.T.
MASP 1278935-0, anuiu em devolver ao erário por meio de desconto
em folha de pagamento o valor recebido indevidamente, nos termos do
Art. 270 da Lei 869/1952.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias exonera, nos termos do
art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANA DO CARMO VALENTIN, MASP 1036898-3, do cargo de provimento em comissão DAI-3
EZ1100067.
Ato nº 528/2020 - SEI Nº 2320.01.0013177/2020-26 tramitado no rito e
termos da Lei 14.184/2002, considerando que o servidor R.L.R. MASP
372.286-5, anuiu em devolver ao erário por meio de desconto em folha
de pagamento o valor recebido indevidamente, nos termos do Art. 270
da Lei 869/1952.
Ato da Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Márcia Faria Moraes Silva
12 1417894 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Jordana Costa Lima
ATOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011, a
servidora Anísia Valéria Chaves e Silva, MASP 1077036-0, pela remuneração do cargo de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde, nível
III grau C, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-6 SC1100709, a partir 11/11/2020.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011,
ao servidor Lucas Rodrigues Albionti de Castro, MASP 6693642, pela
remuneração do cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde,
nível III grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-6 SC1100713, a partir 11/11/2020.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias exonera, nos termos do
art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, EDMILSON BARROSO DE
CARVALHO, MASP 14662878, do cargo de provimento em comissão
DAI-13 EZ1100091.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias nomeia, nos termos do
art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, GILBERTO CARDOSO RAMOS JÚNIOR,
para o cargo de provimento em comissão DAI-18 EZ1100070, de recrutamento amplo.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias nomeia, nos termos do
art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, ALINE CRISTINA DA SILVA PEREIRA,
MASP 13658034, para o cargo de provimento em comissão DAI-13
EZ1100091, de recrutamento amplo.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias nomeia, nos termos do
art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, EDMILSON BARROSO DE CARVALHO,
MASP 14662878, para o cargo de provimento em comissão DAI-3
EZ1100067, de recrutamento amplo.
12 1418245 - 1
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 30/9/2020, pelo qual MARCOS ANTONIO HASEN, MASP 13935747, foi designado(a) para a
função gratificada FGI-2 EZ1100202.
12 1418244 - 1
12 1418105 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
O DIRETORDE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT
da CE /1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Quinquênio
A partir de
Total
Decisão Judicial
HEM
0288399/9
2
João Ildeu Braga Junior
7º
07/08/2017
7
0024.08.044..547-1
O DIRETORDE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
servidor(es):
Unidade
Masp
Admissão
HEM
0288399/9
2
HEM
0288399/9
2
HEM
0288399/9
2
HEM
0288399/9
2
HEM
0288399/9
2
HEM
0288399/9
2
HEM
0288399/9
2
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: RETIFICA os atos de Quinquênios Administrativo do(s)
Servidor
João Ildeu Braga Junior
João Ildeu Braga Junior
João Ildeu Braga Junior
Joao Ildeu Braga Junior
Joao Ildeu Braga Junior
Joao Ildeu Braga Junior
João Ildeu Braga Junior
Publicado em
06/11/2004
03/12/1993
13/09/1197
29/07/2005
27/02/2015
13/08/2015
08/10/2020
Onde se lê
1ª quinquênio em 01/08/1995
2º quinquênio em 30/07/2000
3º quinquênio em 29/07/2005
3º quinquênio em 29/07/2005
4º quinquênio em 28/07/2010
5º quinquênio em 30/07/2015
6º quinquênio em 05/08/2020
Leia-se
1º quinquênio em 01/08/1990
2º quinquênio em 30/07/1992
3º quinquênio em 29/07/1997
3º quinquênio em 29/07/1997
4º quinquênio em 28/07/2002
5ºquinquênio em 30/07/2007
6ºquinquênio em 05/08/2012
Processo Judicial
0024.08.044.547-1
0024.08.044.547-1
0024.08.044.547-1
0024.08.044.547-1
0024.08.044.547-1
0024.08.044.547-1
0024.08.044.547-1
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas/FHEMIG
MASP1387776/6
12 1418076 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL N° 1.758 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui nova Comissão de Gestão de Informaçõesno âmbito da Fundação Hospitalar do Estado deMinas Gerais - Fhemig.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto 47.852, de 31
de janeiro de 2020 e em cumprimento ao disposto no artigo 4º, § 5º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, à Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011 e ao Decreto 45.969, de 24 de maio de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º -Instituir nova Comissão de Gestão de Informações, no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, destinada a opinar sobre a
identificação e classificação das informações dos documentos públicos, visando ao acesso à informação pública, nos termos da Lei Federal nº 12.257,
de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no art. 5º, inciso XXXIII; no art. 37, § 3º, inciso II; e no art. 216, § 2º, todos
da Constituição da República, e na legislação estadual correlata.
Art. 2º- A Comissão de Gestão de Informações de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, com
mandato de dois anos, facultada uma recondução por igual período:
NOME
MASP
CARGO
LOTAÇÃO
André Luiz Moreira dos Anjos
1014078-8
Chefe de Gabinete
Presidência
Danielle Sarti Moreira
1137831-2
Assessora
Presidência
Everton Luiz Lemos de Souza
1301863-5
Assessor de Comunicação Social
Presidência
Janaína Lopes Colodetti
1081394-7
Advogada
Procuradoria
Paula Guelman Davis
753207-0
Assessora
DCGI
Maristela Guimarães Cáfaro Ferreira
1204571-2
Coordenadora
DCGI
Parágrafo único- Poderão, ainda, a critério do Presidente da Comissão, em consonância com os demais membros, ser convidados novos integrantes
da FHEMIG para subsidiar tecnicamente os trabalhos da Comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -Revoga-se a Portaria 1.433 de 25 de abril de 2018.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente -FHEMIG
12 1418248 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, nos
termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, concede redução de carga
horária de 40 para 30 horas semanais, para exercício de Função Gratificada Hospitalar, para o servidor:
Janaína Fernandes Drumond Cetlin -MASP 1117972-8, ocupante da
FGH- 5 I HO03, em exercício no Centro Mineiro de Toxicomania;
Roberta Reis Cunha -MASP 1299102-2, ocupante da FGH-4 IV HO09,
em exercício no Hospital Júlia Kubitschek;
Ronise Malaquias Carlos Valadares -MASP 1308005-6, ocupante da
FGH-4 IV HO11, em exercício no Hospital Júlia Kubitschek.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente
12 1418102 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O(a) sr.(a) Leandro Cardoso Pereira , Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar
instaurado por meio da Ordem de Serviço Nº 08, de 03/06/2019, com
extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 05/06/2019,
tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, CONVOCA e CITA o(a) servidor(a) TATIANA OLIVEIRA
SILVA, MASP 12112579, ocupante do cargo de Médico, Nível III,
Grau B, lotada no Hospital Júlia Kubitschek (HJK), para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada em Avenida Doutor
Cristiano Rezende, 2745, Telefone (31)3389-7803 no horário de 08h às
13h e de 14h às 17h, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da 4ª
(quarta) e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para
o fato a ele(a) atribuído, que caracteriza, em tese, abandono de cargo,
infração prevista no artigo 249, inciso II, do referido diploma legal, sob
pena de REVELIA:
TATIANA OLIVEIRA SILVA, MASP 12112579, ocupante do cargo de
Médico, Nível III, Grau B, lotada no Hospital Júlia Kubitschek (HJK).
12 1417875 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.757DE
12 DE NOVEMBRO DE 2020
Normatiza a metodologia e as responsabilidades para gestão de custos
e a nomenclatura dos Centros de Custos (C.C.) no âmbito da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG e descreve os mecanismos para revisões e alterações destes.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
Estadual 47.852, de 31 de janeiro de 2020, e
CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, que dispõe sobre a gestão do Sistema único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.631, de 1º de
outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento
e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria Presidencial nº 1.697 publicada em 25
de junho de 2020, que dispõe sobre as competências das unidades
administrativas subordinadas às Diretorias, Gerências e Assessorias da
Administração Central da Fhemig;
CONSIDERANDO a Portaria Presidencial nº 1.712 publicada em 24 de
julho de 2020, que dispõe sobre estrutura orgânica das unidades assistenciais subordinadas à Presidência da Fhemig;
CONSIDERANDO que a adoção de mecanismos de registro sistemático dos custos em estabelecimentos de saúde, por meio de Centros de
Custos, permite organizar e analisar os recursos consumidos na prestação de serviços por setores ou áreas, permitindo seu monitoramento,
analise e proposição de melhorias;
CONSIDERANDO a necessidade de gerar base de conhecimento para
o planejamento do orçamento, aumentando a eficiência da alocação do
recurso; e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos Centros de
Custos da Administração Central e das Unidades Assistenciais da FHEMIG, que possibilite o estabelecimento de benchmark e de índices de
referência para análise de performance.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica normatizado o uso da metodologia de Custeio Por Absorção Pleno para fins de registro e cálculo de custos no âmbito da Administração Central (ADC) e das Unidades Assistenciais da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
Parágrafo único: o levantamento dos custos de que se trata o caput deste
artigo se dará por meio do lançamento, em sistema informatizado, das
informações de pessoal, material de consumo, depreciação, serviços de
terceiros, despesas gerais e produção por centro de custos.
Art. 2º -Para fins desta Portaria, consideram-se:
I – Custeio Por Absorção Pleno, Integral ou RKW: consiste na apropriação de todos os custos e despesas: diretos e indiretos ou então fixos e
variáveis, sendo os indiretos apropriados através de rateios aos serviços
prestados, com a finalidade de apuração do custo por cento de custo. É o
método derivado da aplicação dos princípios de contabilidade.
II – Unidade Assistencial: unidade hospitalar integrante da Rede FHEMIG e subordinada à Administração Central da Fundação;
III – Centro de Custos: é a menor unidade administrativa, contendo
estrutura de custo homogênea, localizada em um único local e com condições de coleta de informações de custos. Geralmente corresponde a
um setor. Pela especificidade os Centros de Custos são divididos em
quatro grupos:
a) Produtivos: são os Centros Custos geradores de serviços finais
aos pacientes, isto é, estão ligados diretamente às atividades fins da
Unidade;
b) Auxiliares: são aqueles que têm como função apoiar os demais centros de custos;
c) Administrativos: são aqueles que executam atividades de caráter
gerencial ou administrativo na Unidade;
d) Não Operacionais: são aqueles que não tem ligação com a atividade
fim da Unidade;
IV – Gestor de Custos: profissional responsável por todas as rotinas pertinentes ao serviço de custos da unidade, desde a formulação do centro
de custo, alocação dos custos e despesas até a validação dos dados, possibilitando a geração de uma base de informações como ferramenta de
apoio no processo de tomada de decisão;
V – Gestor de Centros de Custos: profissional responsável por atuar no
controle, acompanhamento, análise dos custos e suas variações de um
respectivo centro de custo sob o qual tem responsabilidade gerencial;
VI – Produtividade por centro de custos: é um indicador que mede a
capacidade produtiva e o desempenho do serviço executado no centro
de custo. É o resultado obtido no centro de custo, com mensuração
padronizada, fácil e reproduzível.
Art. 3º-A Coordenação de Custos da FHEMIG, por meio da Gerência
de Faturamento e Contratualização (GFC) da Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação (DCGI) tem como competências:
I – Zelar pela gestão de custos no âmbito da FHEMIG;
II – Criar meios para garantir a qualidade metodológica e de registros
dos dados de custos;
III – Analisar e autorizar inclusão, alterações ou a ativação dos Centros de Custos.
§1º -Para inclusão ou ativação do centro de custos é necessário:
I - Envio do pleito à Coordenação de Custos, para avaliação do impacto
das alterações, por meio do preenchimento da Ficha Técnica (Formulário padronizado pela Coordenação de Custos/GFC/DCGI), disponível
na Intranet da FHEMIG (Intranet > Gestão > Observatório de Custos);
II - Após análise e autorização, o Centro de Custo deve ser criado na
Unidade ou ativado e parametrizado no SIGH-Custo, pelo Gestor de
Custos da Unidade.
§ 2º - É vedada qualquer inclusão ou ativação de Centro de Custo sem
a autorização da Coordenação de Custos/GFC/DCGI.
§3º - São condições que motivam a inativação de um Centro de Custo:
I - Fechamento da ala ou serviço na Unidade;
II - Mudança de vocação da ala ou serviço na Unidade;
III - Outros.
§4º - A inativação de um Centro de Custo só pode ser executada após
autorização da Coordenação de Custos/GFC/DCGI.
§5º - Após a autorização de inativação, o Centro de Custos permanecerá
administrativamente ativo até que todas as informações de custos relativos à última competência em que havia movimentação no setor tenham
sido lançadas no sistema informatizado.
Art. 4º -Os Gestores de Custos das Unidades Assistenciais têm como
competência:
I - Elaborar e manter atualizada a Ficha Técnica de cada Centro de
Custos da Unidade;
II - Implementar e parametrizar os centros de custos no sistema informatizado da Unidade;
III - Coletar, lançar, analisar, validar e acompanhar as informações de
custos;
IV - Disponibilizar as informações de custos por meio de relatórios
mensais;
V - Fomentar e participar da elaboração de projetos de otimização de
recursos, em interface com as demais áreas da Unidade.
Art. 5º- Os Gestores dos Centros de Custos das Unidades Assistenciais
têm como competência:
I - Validar e acompanhar a produtividade do Centro de Custo;
II - Analisar e validar as informações mensais de custos;
III - Avaliar e responder pelas inconsistências e propondo melhorias
nos processos;
IV - Elaborando projetos de otimização de recursos, juntamente com
o Gestor de Custos;
V - Manter a lotação dos servidores atualizada;
VI - Fazer as solicitações nos códigos SIAD do respectivo Centro de
Custo;
VII - Manter os bens patrimoniais atualizados;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202011122251300112.