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TJMG 24/11/2020 - Folha 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – terça-feira, 24 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
1 - LAC 2 - Licença de Operação em Caráter Corretivo *Granha Ligas
Ltda. - Lavra a céu aberto - Minerais metálicos, exceto minério de ferro
- São Tiago/MG - Processo nº 5100/2020 - Classe 4.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
- LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, concomitantemente: 1) Construcon Materiais para Construção
Ltda., Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Conceição do Rio Verde/MG, PA nº 5110/2020, Classe 4.
(a) Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida. Secretária
Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licença simplificada na modalidade LAS RAS: 1) Carbeto de Silicio Sika Brasil Ltda., Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos,
exceto rochas ornamentais e de revestimento, Itutinga/MG, Processo
nº 5112/2020, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. COSÁGUA - Concessionária de Saneamento Básico Ltda., Estação
de tratamento de esgoto sanitário, Paraguaçu/MG, PA nº 4866/2020.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Município de Coqueiral, Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos
orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos, Coqueiral/MG, PA nº
4998/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Pró-Ambiental Tecnologia Ltda., Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão,
plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas
ou produtos químicos, exceto agrotóxicos, Passos/MG, Processo nº
4945/2020; 2) Posto São José Ltda., Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, Bueno Brandão/MG, Processo nº 4949/2020; 3) Posto Montevechio Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, Silvianópolis/MG,
Processo nº 4951/2020; 4) Rosa Campos Indústria e Comércio de EPI
Eireli, Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de couro,
Cristina/MG, Processo nº 4953/2020; 5) Agenor Posto de Combustíveis Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, Pouso Alegre/MG,
Processo nº 4956/2020; 6) Associação Regional dos Engenheiros Agrônomos - AREA, Centrais e postos de recebimento de embalagens de
agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, Três Pontas/MG, Processo nº 4957/2020; 7) DLMH Pedras Decorativas Luminárias e Cia
Ltda., Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação
de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração, Luminárias/MG, Processo nº 4972/2020; 8) Indústria Têxtil C C A
Ltda., Beneficiamento de fibras têxteis naturais e artificiais e/ou recuperação de resíduos têxteis, Guaranésia/MG, Processo nº 4975/2020; 9)
Auto Posto Cobuccio MB Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Monte Belo/MG, Processo nº 4976/2020; 10) Calçados Catitó Eireli,
Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de couro, Guaxupé/MG, Processo nº 4977/2020; 11) Auto Posto Santa Mônica MR
Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Santo Antônio do Amparo/
MG, Processo nº 4978/2020; 12) Cooperativa Agro Pecuária de Jacutinga Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação, Jacutinga/MG, Processo nº 5011/2020; 13) Rocafeed Insumos Ltda., Formulação de adubos e fertilizantes, Poços de Caldas/MG, Processo nº 5012/2020; 14)
Canaã Empreendimentos Agrícolas Ltda., Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Machado/MG, Processo nº 5028/2020; 15) Auto Posto Conceição do
Rio Verde Eireli, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Conceição do
Rio Verde/MG, Processo nº 5029/2020; 16) Canastra Nutrição Animal
Ltda., Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados
para animais, São João Batista do Glória/MG, Processo nº 5030/2020;
17) Município de Ritápolis, Usinas de produção de concreto asfáltico,
Ritápolis/MG, Processo nº 5034/2020; 18) Auto Lubrificante Carmo de
Minas Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, Carmo de Minas/
MG, Processo nº 5047/2020; 19) Guilherme Bernardes - Fazenda
Nacional Agrofarm, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, São Gonçalo do
Sapucaí/MG, Processo nº 5055/2020; 20) Ativa Soluções Tecnológicas
Indústria e Comércio S.A., Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas, Santa Rita do Sapucaí/
MG, Processo nº 5064/2020; 21) Rações Hiperagro Ltda., Formulação
de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, Candeias/MG, Processo nº 5074/2020; 22) Auto Lubrificante Passa Quatro
Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Passa Quatro/MG, Processo nº 5076/2020; 23) Rafael Lima Reis Teixeira - Campo Alegre ou
Safira, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura, Andrelândia/MG, Processo nº
5077/2020; 24) Pereira, Humberto & Cia Ltda., Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Varginha/MG, Processo nº 5078/2020.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Draga Denize Ltda., Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil, São Gonçalo do Sapucaí/MG, PA nº
4730/2020. Motivo: inconsistência técnica.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram alteradas as Razões Sociais dos empreendimentos abaixo identificados:
1) De: Ourolav Lavanderia Industrial Eireli - Para: Oliveira Castro Lavanderia Ltda. - PA nº 00509/2001/010/2017. Validade: Prazo
remanescente. 2) De: Cafeco Armazéns Gerais Ltda. - Para: Pássaro
Armazéns Gerais Ltda. - PA nº 08713/2009/003/2018. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto
São Francisco, torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambientais abaixo identificadas:
Licença Ambiental Simplificada (LAS RAS): 1) CEBRIL – Central de
Britagem Ltda. – Extração de rocha para produção de britas e Unidade
de tratamento de minerais – UTM, ANM 832.105/2002- Itaúna/MG
- Processo nº 00365/1999/004/2016, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. Válida até: 24/11/2030. 2) Poliana Iris Borges
Andrade, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Passa Tempos/MG, Processo nº 4668/2020, Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até: 17/11/2030.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto
São Francisco, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS RAS): 1) COPASA Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário - ETE Serra da Saudade,
Interceptores, Emissários, Elevatórias e Reversão de Esgoto e Estação
de tratamento de esgoto sanitário, Serra da Saudade/MG, Processo nº
24178/2013/001/2020, Classe 2; 2) COPASA- Estação de Tratamento
de Esgoto - ETE São Roque de Minas, Estação de tratamento de esgoto
sanitário, São Roque de Minas, Processo nº 5117/2020, Classe 2.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco, torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
Licença Ambiental Simplificada (LAS RAS): 1) Bracuhy Mineração
Ltda., Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento e
Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, Carmo
da Mata/MG, Processo nº 4616/2020, Classe 2. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
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Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
Pauta da 96ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica Institucional
e Legal - CTIL, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/
MG.
Data: 1º de dezembro de 2020, às 9h.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Abertura pelo Presidente da CTIL, Breno Esteves Lasmar, representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - Semad.
2. Comunicado dos Conselheiros.
3. Exame da Ata da 95ª RE CTIL, realizada em 23 de outubro de
2020.
4. Aprovação dos Pareceres Conclusivos, relativos anos 2014 a 2019,
das Avaliações Anuais de Desempenho dos Comitês de Bacias Hidrográficas, no âmbito Deliberação Normativa CERH nº 41/2012. Processo SEI nº 2240.01.0003646/2020-33. Apresentação: Gerência de
Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa - GECBH/ Igam.
5. Minuta de norma para exame e deliberação:
5.1 Minuta de Deliberação Normativa CERH- MG que estabelece o
Programa de Monitoramento e Avaliação da Governança dos Comitês de Bacias Hidrográficas em Minas Gerais para fins de aperfeiçoamento da gestão participativa, descentralizada e integrada. Processo
SEI nº 2240.01.0002288/2020-33. Apresentação: Gerência de Apoio
aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa - GECBH/ Igam.
6. Processos Administrativos para exame de recurso contra a aplicação
de penalidades referente a infração às normas de utilização de recursos hídricos:
6.1. Autuado: SEAPA. Infração: Sonegar dados ou informações relativas à segurança de barragens, quando solicitadas pelo Igam, pelo
CERH-MG ou pelos demais órgãos ambientais, ou prestar informações
falsas. Descrição da infração: 1) Não apresentou a Inspeção de Segurança Regular, ISR, dentro do prazo estipulado pelo órgão ambiental.
2) Não apresentou o Plano de Segurança da Barragem - PSB, a Revisão Periódica de Segurança de Barragem - RPSB e o Plano de Ação
de Emergência - PAE, dentro do prazo estipulado na Portaria Igam n.
02/2019. Barragem de Perenização Bananal - Salinas/MG. Processo
administrativo: 693973/20. Auto de infração: 204615/2020. Processo
SEI nº 2240.01.0003633/2020-93. Apresentação: Núcleos De Autos De
Infração - NAI/Igam.
6.2. Autuado: SEAPA. Infração: Sonegar dados ou informações relativas à segurança de barragens, quando solicitadas pelo Igam, pelo
CERH-MG ou pelos demais órgãos ambientais, ou prestar informações
falsas. Descrição da infração: 1) Não apresentou a Inspeção de Segurança Regular, ISR, dentro do prazo estipulado pelo órgão ambiental.
2) Não apresentou o Plano de Segurança da Barragem - PSB, a Revisão Periódica de Segurança de Barragem - RPSB e o Plano de Ação
de Emergência - PAE, dentro do prazo estipulado na Portaria Igam n.
02/2019. Barragem de Perenização Calhauzinho - Araguari/MG. Processo administrativo: 693974/20. Auto de infração: 204616/2020. Processo SEI nº 2240.01.0003634/2020-66. Apresentação: Núcleos De
Autos De Infração - NAI/Igam.
6.3. Autuado: SEAPA. Infração: Sonegar dados ou informações relativas à segurança de barragens, quando solicitadas pelo Igam, pelo
CERH-MG ou pelos demais órgãos ambientais, ou prestar informações
falsas. Descrição da infração: 1) Não apresentou a Inspeção de Segurança Regular, ISR, dentro do prazo estipulado pelo órgão ambiental.
2) Não apresentou o Plano de Segurança da Barragem - PSB, a Revisão Periódica de Segurança de Barragem - RPSB e o Plano de Ação
de Emergência - PAE, dentro do prazo estipulado na Portaria Igam n.
02/2019. Barragem de Perenização Peão - São João do Paraíso/MG.
Processo administrativo: 693975/20. Auto de infração: 204617/2020.
Processo SEI nº 2240.01.0003636/2020-12. Apresentação: Núcleos De
Autos De Infração - NAI/Igam.
6.4. Autuado: SEAPA. Infração: Sonegar dados ou informações relativas à segurança de barragens, quando solicitadas pelo Igam, pelo
CERH-MG ou pelos demais órgãos ambientais, ou prestar informações
falsas. Descrição da infração: 1) Não apresentou a Inspeção de Segurança Regular, ISR, dentro do prazo estipulado pelo órgão ambiental.
2) Não apresentou o Plano de Segurança da Barragem - PSB, a Revisão Periódica de Segurança de Barragem - RPSB e o Plano de Ação
de Emergência - PAE, dentro do prazo estipulado na Portaria Igam n.
02/2019. Barragem de Perenização Salinas - Salinas/MG. Processo
administrativo: 693976/20. Auto de infração: 204618/2020. Processo
SEI nº 2240.01.0003637/2020-82. Apresentação: Núcleos De Autos De
Infração - NAI/Igam.
6.5. Autuado: SEAPA. Infração: Sonegar dados ou informações relativas à segurança de barragens, quando solicitadas pelo Igam, pelo
CERH-MG ou pelos demais órgãos ambientais, ou prestar informações
falsas. Descrição da infração: 1) Não apresentou a Inspeção de Segurança Regular, ISR, dentro do prazo estipulado pelo órgão ambiental.
2) Não apresentou o Plano de Segurança da Barragem - PSB, a Revisão Periódica de Segurança de Barragem - RPSB e o Plano de Ação
de Emergência - PAE, dentro do prazo estipulado na Portaria Igam n.
02/2019. Barragem de Perenização Setúbal - Jenipapo de Minas/MG.
Processo administrativo: 693977/20. Auto de infração: 204619/2020.
Processo SEI nº 2240.01.0003638/2020-55. Apresentação: Núcleos De
Autos De Infração - NAI/Igam.
7. Assuntos gerais.
8. Encerramento.
(a) Breno Esteves Lasmar. Presidente da Câmara
Técnica Institucional e Legal - CTIL.
23 1421427 - 1

Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
PORTARIA IEF Nº 125, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o registro obrigatório e a renovação do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades relativas à flora, e que comercializem, portem ou utilizem motosserras no Estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº
47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.173, de 31 de maio de 1990, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013,
no Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018, e no Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Esta portaria estabelecenormas sobre o registro e a renovação anual do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades relativas à flora e que comercializem, portem ou utilizem motosserras no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Para os efeitos desta portaria, considera-se:
I – comerciante de florestas: a pessoa jurídica que possua como atividade fim a comercialização de floresta em pé;
II – expositor: a pessoa física ou jurídica que realize exposição de produtos ou subprodutos da flora em feiras e eventos;
III – extrator: a pessoa física ou jurídica que exerça atividade de extração de produtos florestais madeireiros ou não madeireiros, em seu estado bruto
ouin natura;
IV – produtor de produtos e subprodutos da flora: a pessoa física ou jurídica que exerça atividade de produção ou processamento, beneficiamento e
transformação de produtos ou subprodutos florestais madeireiros ou não madeireiros extraídos na sua forma bruta;
V – comerciante de produtos e subprodutos da flora: a pessoa jurídica que possua como atividade fim a comercialização de produtos e subprodutos
da flora;
VI – tratamento de madeira: atividade de tratamento da madeira para prolongar sua vida útil, exercida por pessoa física ou jurídica;
VII – exportador: a pessoa jurídica que exerça a atividade de exportação de produtos ou subprodutos florestais madeireiros ou não madeireiros;
VIII – depósito fechado: o estabelecimento que a pessoa jurídica mantém exclusivamente para o armazenamento de produtos ou subprodutos florestais madeireiros ou não madeireiros;
IX – ambulante ou feirante: a pessoa física ou jurídica que comercialize produtos ou subprodutos da flora em feiras ou de forma itinerante;
X – transportador: a pessoa física ou jurídica que administre veículo ou frota para a atividade fim de transporte de carvão vegetal no território do
Estado, ainda que o produto seja originário de outra unidade da Federação;
XI – consumidor de produtos e subprodutos da flora: a pessoa física ou jurídica que consuma produto ou subproduto florestal, como insumo na produção industrial ou para geração de energia;
XII – desdobramento de madeira: atividade de serraria exercida por a pessoa física ou jurídica;
XIII – fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora: a pessoa física ou jurídica que exerça a atividade de fabricação, processamento ou beneficiamento de produto ou subproduto da flora madeireiro ou não madeireiro para obtenção de mercadorias;
XIV – prestadores de serviço utilizadores de tratores ou similares: a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços em que se utilizem tratores de
esteira ou similares para supressão de vegetação nativa;
XV – equipamentos: a motosserra, o trator e seus similares;
XVI – porte de equipamentos: licença para uso pessoal ou para empréstimo a terceiros dos equipamentos registrados.
Art. 3º – Está sujeita às obrigações de registro e de renovação anual do cadastro no Instituto Estadual de Florestas –IEF, conforme as Leis nº 20.922,
de 16 de outubro de 2013, e nº 10.173, de 31 de maio de 1990, a pessoa física ou jurídica:
I – que explore, utilize, transforme, industrialize, comercialize ou consuma, no território do Estado, sob qualquer forma, produto ou subproduto da
flora nativa ou plantada;
II – que transporte carvão vegetal no território do Estado, ainda que o produto seja originário de outra unidade da Federação;
III – prestadora de serviços em que se utilizem tratores de esteira ou similares para supressão de vegetação nativa;
IV – que comercialize, porte ou utilize motosserras.
Art. 4º – Ficam isentos do registro previsto no art. 3ºdesta portaria, nos termos do art. 90 da Lei nº 20.922, de 2013, e do art. 109 do Decreto nº
47.749, de 11 de novembro de 2019:
I – a pessoa física que utilize produto ou subproduto da flora para uso doméstico ou trabalho artesanal, salvo quando se tratar de espécie ameaçada
de extinção, inclusive em âmbito local;
II – o apicultor;
III – a empresa de comércio varejista e a microempresa que utilizem produto ou subproduto da flora já processado química ou mecanicamente, nos
seguintes limites anuais:
a) 5 m3(cinco metros cúbicos) de madeira beneficiada;
b) 30 dz (trinta dúzias) de mourões, achas, postes, palanques, dormentes e similares;
IV – o produtor rural que produza, em caráter eventual, carvão vegetal por meio do aproveitamento de material lenhoso oriundo de uso alternativo
do solo com autorização concedida por prazo não superior a cento e oitenta dias;
V – a pessoa física que explore produtos da flora em sua propriedade, na forma de lenha e madeira, nos seguintes limites anuais:
a) até 200 m3(duzentos metros cúbicos) de espécies nativas;
b) até 300 m3(trezentos metros cúbicos) de espécies exóticas.
Parágrafo único – Para fins de comercialização do carvão vegetal, o produtor rural a que se refere o inciso IV fica obrigado a efetivar o registro nos
termos do art. 3º.
CAPÍTULO II
DO REGISTRO E DA RENOVAÇÃO ANUAL DO CADASTRO
Art. 5º – São obrigadas ao registro e a renovação anual do cadastro, no IEF, as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de acordo com o
enquadramento específico conforme os Anexos I e II desta portaria, recebendo cada categoria um número de registro.
Seção I
Do Cadastro de Identificação da Pessoa Física ou Jurídica
Art. 6º– O cadastro de identificação deverá ser realizado, por pessoa física ou jurídica, no sistema de informação disponibilizado pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema, preenchendo as informações e anexando os documentos obrigatórios:
I – para as pessoas físicas:
a) documento de identidade;
b) CPF;
II – para as pessoas jurídicas:
a) estatuto ou contrato social da empresa e sua última alteração, ou documento equivalente apto a comprovar a constituição da empresa, devidamente
registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG; ou
b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
Art. 7º – O representante da pessoa física ou jurídica também deverá realizar o cadastro de identificação, anexando os documentos dispostos no
inciso I do art. 6º.
Parágrafo único – É necessária a vinculação entre os cadastros do representante e do representado no sistema, anexando a procuração expedida pelo
representado.
Art. 8º – A caracterização da atividade e a efetivação do registro se dará após a realização do cadastro de identificação mencionado nesta seção.
Seção II
Da Caracterização da Atividade e do Pagamento
Art. 9º – O representante ou responsável legal da pessoa física ou jurídica, após a conclusão do cadastro de identificação, acessará o sistema de
informação disponibilizado pelo IEFe indicará a atividade desenvolvida, o seu enquadramento e equipamentos, quando for o caso, conforme Anexo
I desta portaria.
Parágrafo único – Após a caracterização, será disponibilizado pelo sistema oDocumento de Arrecadação Estadual – DAE para pagamento da taxa
de expediente.
Art. 10 – O valor a ser recolhido terá como referência a quantidade de Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG expressa na Tabela A,
item 7.25 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, referente ao ano do registro inicial ou sua renovação, de acordo com as atividades e volumetrias nas quais forem enquadradas.
Art. 11 – Conforme Lei nº 6.763, de 1975, ficam isentas do recolhimento da taxa de expediente, mas obrigadas ao registro previsto nesta portaria:
I – as pessoas físicas e jurídicas que apresentarem cópia de documento de arrecadação quitado referente a idêntico registro em órgão federal;
II – as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades com fins científicos, educativos ou filantrópicos que utilizem produtos e subprodutos da flora
ou comercializem os recebidos em doação, conforme Anexo II desta portaria.
Seção III
Da Efetivação do Registro
Art. 12 – O responsável legal ou representante, após o pagamento da taxa de expediente, acessará o sistema de informação disponibilizado pelo IEF,
preencherá as informações sobre a atividade e inserirá cópia de comprovante de endereço para correspondência atualizado, preferencialmente, em
área urbana.
Seção IV
Do Certificado de Registro e da Análise das Informações
Art. 13 – Inseridas as informações e documentações obrigatórias, o sistema disponibilizará para emissão, o certificado de registro, que deverá ser
afixado em local visível e de fácil acesso à fiscalização, e terá os efeitos válidos para todos os fins de direito.
Art. 14 – As informações e os documentos inseridos para obtenção do registro serão analisados pelo IEF.
§ 1º– Constatada a inconsistência das informações ou dos documentos apresentados, o IEF notificará a pessoa física ou jurídica, por meio do sistema
de informação, para a apresentação de informações ou documentos complementares, no prazo de 60 dias, a partir da notificação.
§ 2º– Será cancelado o registro da atividade e invalidado o certificado emitido, quando verificadas inconsistências insanáveis ou quando não for
atendida a notificação descrita no §1ºdeste artigo.
§ 3º– O cancelamento do registro e a invalidação do certificado torna sem efeito a regularidade obtida, obrigando a pessoa física ou jurídica a realizar novo registro inicial.
§ 4º– O IEF notificará a pessoa física ou jurídica sobre o cancelamento do registro, por meio do sistema de informação.
Seção V
Da Vinculação dos Equipamentos ao Registro e Emissão da Licença de Porte e Uso
Art. 15 – Após efetivado o registro e realizado o recolhimento da taxa de expediente para Licença de Porte e Uso, a pessoa física ou jurídica deverá
inserir no sistema de informação disponibilizado pelo IEF, de forma individualizada, os dados dos equipamentos vinculados àquele registro.
§ 1º– A pessoa física ou jurídica deverá inserir no sistema de informação a nota fiscal, cupom fiscal ou contrato de compra e venda dos equipamentos
em nome do titular do registro, contendo marca/modelo/nº. de série ou chassi.
§ 2º– Inseridos os dados e a documentação obrigatória, será disponibilizada para emissão, a Licença de Porte e Uso dos respectivos equipamentos,
com efeitos válidos para todos os fins de direito.
Art. 16 – A Licença de Porte e Uso de equipamentos é de porte obrigatório juntamente com o Certificado de Registro atualizado.
Parágrafo único – A Licença de Porte e Uso de tratores terá validade indeterminada, e a Licença de Porte e Uso de motosserras deverá ser renovada
a cada dois anos por meio do sistema de informação disponibilizado pelo IEF, até o último dia do mês de setembro do biênio subsequente ao ano
de sua obtenção.
Art. 17 – As informações e os documentos inseridos para obtenção da Licença de Porte e Uso de equipamentos serão analisados pelo IEF.
§ 1º– Constatada a inconsistência das informações ou dos documentos apresentados, o IEF notificará a pessoa física ou jurídica, por meio do sistema
de informação, para a apresentação de informações ou documentos complementares no prazo de 60 dias a partir da notificação.
§ 2º– Será cancelada a licença de porte e uso, quando verificadas inconsistências insanáveis ou quando não for atendida a notificação descrita no
§1ºdeste artigo.
§ 3º– O cancelamento da licença de porte e uso torna sem efeito a regularidade obtida, obrigando a pessoa física ou jurídica a realizar nova
solicitação.
§ 4º– O IEF notificará a pessoa física ou jurídica sobre o cancelamento da Licença de Porte e Uso, por meio do sistema de informação.
Seção VI
Das Atualizações Cadastrais e Alterações de Registro nas Atividades
Art. 18 – As atualizações cadastrais e alterações de registro das atividades deverão ser realizadas nos sistemas de informação disponibilizados pelo
Sisema e IEF a partir da sua ocorrência.
Art. 19 – Consideram-se atualizações cadastrais:
I – atualização na razão ou denominação social;
II – atualização na constituição societária;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202011232220190110.

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