Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, que reconhece,
para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as
medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 3 de outubro de 2017,
que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.248, de 2 de dezembro de 2020, que institui,
em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro destinado aos
Estados e Distrito Federal, para estruturação de unidades de Rede de
Frio do Programa Nacional de Imunizações e para Vigilância Epidemiológica, para o enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de Covid19;
- a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) do
Sistema Único de Saúde (SUS), na qual está prevista, como Ações e
Serviços de Vigilância em Saúde, a oferta de tratamento clínico e cirúrgico aos portadores de doenças de interesse de saúde pública, de acordo
com as normativas vigentes em serviços da atenção primária, de urgência e emergência, da atenção psicossocial e da atenção ambulatorial
especializada e hospitalar;
- o Ofício Circular Nº 196/2020/SVS/MS que se esclarece que o investimento em pauta é uma continuidade do Projeto para Fomento e Aprimoramento da Rede de Frio, em andamento desde de 2012. Assim,
observada orientação adotada no exercício de 2019, a qual priorizou
investimento para os municípios com população inferior à 100 mil habitantes, mediante pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB),
para o ano de 2020 o investimento previsto atenderá todos os municípios com população superior à 100 mil habitantes, contemplando salas
de vacina, centrais estadual, regional e municipal;
- o Ofício Circular Nº 217/2020/SVS/MS que se esclarece ainda que,
dado o exíguo tempo para habilitação das propostas, conforme orientação proferida durante o Workshop da Rede de Frio, realizado na semana
de 16 à 20 de novembro/2020, encontra-se preservada a orientação de
investimento, no que se refere escopo das unidades beneficiadas e respectivos materiais permanente. Contudo, tendo em vista o prazo inicial
de execução e liquidação das despesas até 31 de dezembro do corrente
ano, as unidades ficam dispensadas da necessidade da entrada de proposta no SISFAF e, adicionalmente, o repasse acontecerá de forma centralizada aos Fundos Estaduais de Saúde em Portaria de Repasse (em
tramitação) . Os estados se responsabilizarão pela viabilização junto
aos municípios;
- o Ofício nº 281/2020, de 22 de dezembro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a distribuição de equipamentos aos municípios para estruturação da Rede de Frio Estadual e municipais do Programa de Imunizações e para Vigilância Epidemiológica, para o enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) decorrente da pandemia de Covid19, nos termos da Portaria
GM/MS nº 3.248, de 2 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Os municípios serão atendidos conforme disponibilidade do
recurso financeiro remanescente da Portaria GM/MS nº 3.248, de 2 de
dezembro de 2020, conforme Anexo Único desta Deliberação.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.289, DE
22 DEZEMBRO DE 2020. (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG
Nº0323, DE22 DEDEZEMBRO DE 2020.
Altera o incisoII do artigo 1º da Resolução Conjunta SES-MG/FHEMIG nº 314, de 17 de novembro de 2020, que delega competência para
a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/
SIAF-MG na unidade executora 1320044 - SES/FHEMIG - unidade
orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a Resolução Conjunta SES/FHEMIG nº 314, de 17 de novembro de
2020, que delega competência para a operacionalização do Sistema
Integrado de Administração Financeira/SIAF-MG na unidade executora 1320044 - SES/FHEMIG - unidade orçamentária 4291; e
- o Ofício FHEMIG/DPGF/GEOF nº. 42/2020, de 09 de dezembro de
2020, por meio do qual é solicitada alteração dos servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG, referente ao TDCO nº 025/2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o incisoII do artigo 1º da Resolução Conjunta SES-MG/
FHEMIG nº 314, de 17 de novembro de 2020, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“II – responsabilidade técnica:
a) Claudia Fernanda de Andrade/HJK - MASP: 12148243 - CPF:
065.571.366-23; e
b) Karla Cristina de Carvalho /HRBJA - MASP 13142856 - CPF:
040.550.456-03.”(nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,22 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerias
22 1431069 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
(3ª INSTÂNCIA) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO URS/ JUIZ DE FORA N° 006/2011
EMPRESA: NATIVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 65.271.900/0001-19
ENDEREÇO: Rua Paracatu nº 1320 – Bairro Bandeirantes - Município
Juiz de Fora/MG, CEP: 36.047-049
AUTO DE INFRAÇÃO nº 017/2011
INFRAÇÕES:ter fabricado e colocado no mercado o produto PARACETAMOL 200mg/ml, solução oral, marca AMINOFEN, lote 020909,
fab. 09/2009, val. 09/2011, sem possuir registro na ANVISA, o que
foi constatado por laudo de laboratório oficial, considerando-oINSATISFATÓRIOno ensaio de rotulagem, haja vista o indeferimento, pela
ANVISA da petição de revalidação de registro para o referido produto
na apresentação na apresentação de 5ml e indeferimento da petição de
inclusão de nova apresentação para 15 ml; ter fabricado e colocado no
mercado o produto PARACETAMOL 200 mg/ml, solução oral, marca
AMINOFEN, sem possuir registro na ANVISA, o que foi constatado
durante inspeção, lotes: 021209, fab. 12/2009, val.12/2011; 020510, fab.
05/2010, val. 09/2012; 0103010, fab. 03/2010, val. 03/2012; 011209,
fab. 12/2009, val. 12/2011; 010709, fab. 07/2009, val. 07/2011; 010809,
fab. 08/2009, val. 08/2011; 010909, fab. 09/2009, val. 09/2011; 010510,
fab. 05/2010, val. 05/2012; comercializar o produto DIPIRONATI, Lote
110162, fab. 06/2011 e val. 06/2013, sem que o mesmo estivesse liberado pela Garantia da Qualidade da empresa NATIVITA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA, o que foi constatado pelo NUVISA/SRS/Juiz de
Fora, nos documentos apresentados pela referida empresa (Relatório
de Fabricação) quando da apreensão do medicamento pelo Posto Fiscal Antônio Reimão de Mello e durante inspeção realizada no período
de 16 a 19 de agosto de 2011. Foi constatado livre acesso de um operador ao sistema informatizado (recém instalado)com perfil de acesso
semelhante ao do responsável pela Garantia da Qualidade. Durante a
simulação de liberação de matéria-prima para a pesagem, o referido
operador do setor de almoxarifado conseguiu liberar a citada matéria
prima que estava em quarentena. Não foi constatada adequada liberação de produto nos termos do art. 81 da RDC nº 17/2010; ter utilizado
transportadora não credenciada pela empresa e sem conhecimento das
condições sanitárias da mesma, no transporte de medicamentos (DIPIRONATI, lote 110162, Fab. 06/2011 e Val. 06/2013); comercializar o
medicamento DIPRONATI, Lote 110162, Fab. 06/2011 e Val. 06/2013,
sem possuir nota fiscal; não garantir quarentena dos insumos e produtos acabados, de forma evitar a sua utilização até a liberação final pelo
Controle de Qualidade e Garantia da Qualidade.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: artigo 99, incisos V e XXXVI da Lei
Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999; artigo 12 da Lei Federal nº 6360, de 23/09/1976; artigo 14 do Decreto Federal nº 79.094, de
05/01/1977; artigos 8º e 9º da Portaria nº 802, de 08/10/1998; artigo 16
dpo Anexo II da Portaria nº 802, de 08/10/1998; inciso III do artigo 7º
da Portaria nº 1051, de 29/12/1998; inciso II do artigo 80, artigos 81, 84
e 119 e parágrafos 155, 177 da Resolução RDC nº 17, de 16/04/2010.
DECISÃO: Advertência: fica o estabelecimento advertido de que
deverá observar e cumprir a legislação sanitária vigente;
A transformação da interdição cautelar em Interdição definitiva e inutilização dos produtos alvo da ação fiscalizatória de 2011, cuja destinação final foi comprovada neste processo;
Multa: No valor de 21.001 (vinte e huma mil e uma) UFEMG’s, (Unidades Fiscais de Minas Gerais), (vinte e uma Mil Unidades Fiscais do
Estado de Minas Gerais) a ser paga no prazo de 30 dias contados da data
de notificação desta decisão em 3ª instância, nos termos do art. 117 da
Lei 13.317/1999, recolhida a conta do fundo Estadual de Saúde por meio
de DAE. Pagamento da Taxa através do site da Secretaria de Estado da
fazenda: http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action ; Órgão: “Fundo Estadual de Saúde”; Serviço
A multa poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator
efetue o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da
notificação (§2º do art. 117 da Lei Estadual 13.317/99).
O comprovante de recolhimento da multa deve ser apensado a este processo SEI 1320.01.0028892/2019-91, no prazo máximo de 35 (trinta e
cinco) dias corridos, contatos a partir da do recebimento da Decisão de
Terceira Instância e da Notificação.
O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado acarretará em
inscrição para cobrança judicial (§ 1º do art. 117 da Lei Estadual
13.317/99).
Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência
torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima, e a
infração será caracterizada como gravíssima nos termos do § 1º do art.
108 da Lei Estadual 13.317/1999.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final, no órgão oficial de imprensa e a adoção das medidas impostas,
conforme disposto no art.123, parágrafo único da Lei Nº 13.317 de 24
de setembro de 1999.
Publique-se e Notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2020.
Filipe Curzio Laguardia
Superintendente de Vigilância Sanitária da Secretaria
de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7350 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual
referente àcompetência de outubro de 2020, apurada em dezembrode
2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área
da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
de 2 de junho de 1992;
- a Lei Estadual nº 23579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.542, de 21 de setembro de 2017,
que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito da
Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de hemodinâmica a partir da competência outubro de 2017; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade
– DPMR/SUBREG/SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção
dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual referente àcompetência de outubrode 2020, apurada em dezembrode 2020 conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é deR$
191.636,44(cento e noventa e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e
quarenta e quatro centavos), sendo:
I – R$ 48.717,19(quarenta e oito mil, setecentos e dezessete reais e
dezenovecentavos) destinados ao Hospital Santa Isabel à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001- 339093 - 92.1; e
II – R$ 142.919,25 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e dezenove
reais e vinte e cinco centavos) destinados à Casa de Caridade de Carangola à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001
- 339039- 92.1.
Parágrafo único – O pagamento será realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no SCNES– Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, após celebração de
contrato, convênio ou instrumento congênere.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG
Nº7350, DE 22 DEDEZEMBRODE 2020.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA
– COMPETÊNCIA DE OUTUBRODE 2020– PRESTADORES SOB
GESTÃO ESTADUAL
HOSPITAL
out/20
TOTAL
2195437 HOSPITAL SANTA R$ 48.717,19 R$ 48.717,19
ISABEL
2764776 CASA DE CARIDADE R$ 142.919,25 R$ 142.919,25
DE CARANGOLA
Total
R$ 191.636,44
22 1431075 - 1
quarta-feira, 23 de Dezembro de 2020 – 23
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7351 , DE 22 DE DEZEMBRODE 2020
Aprova o pagamento da tabela diferenciada para a produção de Clínica Cirúrgica Eletiva, no âmbito do Encontro de Contas da Média Complexidade
Hospitalar para o período de janeiro a dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- a Lei Estadual nº 23579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- aDeliberação CIB-SUS/MG nº 3.237, de 21 de outubro de 2020, que aprova o Encontro de Contas da Média Complexidade Hospitalar para o período de janeiro a dezembro de 2019; e
- a Resolução SES/MG Nº 6993, de 27 de novembro de 2019, que dispõe sobre o pagamento da tabela diferenciada para a produção de Clínica Cirúrgica Eletiva de Média Complexidade Hospitalar, no âmbito do encontro de contas da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento da tabela diferenciada para a produção de Clínica Cirúrgica Eletiva, no âmbito do Encontro de Contas da Média Complexidade Hospitalar para o período de janeiro a dezembro de 2019, conforme detalhado nos Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único – Os valores previstos nesta Resolução foram apurados conforme disposto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.237, de 21 de outubro
de 2020, sendo deduzido o pagamento aprovado pela Resolução SES/MG nº 6993/2019, que abarcou a produção realizada no período de janeiro a
junho de 2019.
Art. 2º – O repasse de recursos financeiros de que trata esta Resolução totaliza R$18.642.812,66 (dezoito milhões, seiscentos e quarenta e dois mil,
oitocentos e doze reais e sessenta e seis centavos), sendo:
I – R$ 15.293.805,29 (quinze milhões, duzentos e noventa e três mil, oitocentos e cinco reais e vinte e nove centavos), discriminados no Anexo I
desta Resolução e destinados a municípios com gestão de seus prestadores, a serem repassados do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais
de Saúde, onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 - 334141 - 10.1; e
II – R$ 3.349.007,37 (três milhões, trezentos e quarenta e nove mil, sete reais e trinta e sete centavos), conforme detalhado no Anexo II desta Resolução a serem repassados diretamente aos prestadores sob gestão estadual, onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001- 339039
- 10.1.
Parágrafo único – Aos prestadores sob gestão estadual, opagamento será realizado conforme dados bancários cadastrados no SCNES– Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, após celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
Art. 3º –Os municípios beneficiários elencados no Anexo I deverão enviar a prestação de contas por meio de Relatório Circunstanciado, conforme
modelo disposto no Anexo III desta Resolução, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do efetivo recebimento dos recursos.
Parágrafo único – A prestação de contas não efetuada no prazo previsto nocaputdeste artigo comprometerá o repasse de competências futuras até
efetiva regularização da mesma.
Art. 4º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
Municipal
Municipal
Municipal
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Municipal
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Municipal
Municipal
Municipal
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7351, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
Valores relativos à tabela diferenciada da produção de Clínica Cirúrgica Eletiva de Média
Complexidade Hospitalar – 2019 – Municípios com Gestão de seus Prestadores
Valor a pagar referente a tabela diferenciada de
Gestão
Município
100% do valor SP e SH com recursos estaduais
Aiuruoca
R$ 69.419,88
Alfenas
R$ 518.748,31
Andradas
R$ 106.268,78
Araçuaí
R$ 96.858,77
Araguari
R$ 187.032,94
Araporã
R$ 16.958,01
Araxá
R$ 188.492,67
Baependi
R$ 94.158,44
Barbacena
R$ 4.795,06
Belo Horizonte
R$ 556.292,28
Berilo
R$ 1.048,34
Betim
R$ 61.930,46
Boa Esperança
R$ 26.814,19
Bocaiúva
R$ 110.085,87
Botelhos
R$ 9.063,01
Brumadinho
R$ 41.228,87
Buritis
R$ 48,30
Caeté
R$ 52.708,56
Campo Belo
R$ 74.844,23
Campos Altos
R$ 23.184,66
Campos Gerais
R$ 29.313,55
Caraí
R$ 38.850,01
Carandaí
R$ 48.772,77
Carmo do Paranaíba
R$ 43.068,16
Carmo do Rio Claro
R$ 16.515,74
Cataguases
R$ 16.042,30
Caxambu
R$ 36.815,60
Conceição da Aparecida
R$ 14.370,55
Conceição das Alagoas
R$ 72.432,26
Congonhas
R$ 41.706,58
Conselheiro Pena
R$ 47.095,95
Coração de Jesus
R$ 256.972,96
Coromandel
R$ 63.501,25
Coronel Fabriciano
R$ 90.556,86
Cruzília
R$ 116.212,24
Curvelo
R$ 254.076,33
Divinópolis
R$ 558.337,62
Espinosa
R$ 60.769,64
Felisburgo
R$ 22.888,87
Formiga
R$ 48.852,91
Francisco Sá
R$ 96.214,24
Frutal
R$ 29.194,33
Governador Valadares
R$ 126.847,12
Grão Mogol
R$ 10.926,79
Guanhães
R$ 95.976,12
Ibiá
R$ 40.252,45
Ibirité
R$ 225.586,58
Ipatinga
R$ 155.879,04
Itabira
R$ 317.162,58
Itamarandiba
R$ 21.085,26
Itambacuri
R$ 135.891,32
Itamonte
R$ 19.598,68
Itanhandu
R$ 39.882,71
Itaobim
R$ 72.057,11
Itaúna
R$ 126.794,10
Iturama
R$ 34.165,31
Jacinto
R$ 117.892,28
Jequitinhonha
R$ 13.373,11
João Monlevade
R$ 183.530,36
João Pinheiro
R$ 156.411,63
Juiz de Fora
R$ 1.240.479,41
Lagoa Formosa
R$ 49.025,47
Lavras
R$ 394.140,37
Lima Duarte
R$ 33.817,49
Malacacheta
R$ 2.727,88
Manga
R$ 98.771,12
Manhuaçu
R$ 225.893,82
Mantena
R$ 93.505,06
Matozinhos
R$ 183.738,78
Medina
R$ 35.121,18
Minas Novas
R$ 72.747,00
Monte Alegre de Minas
R$ 4.749,01
Monte Azul
R$ 56.694,11
Monte Carmelo
R$ 27.513,52
Montes Claros
R$ 229.890,26
Nova Lima
R$ 293.175,85
Nova Serrana
R$ 55.930,11
Novo Cruzeiro
R$ 450,64
Ouro Branco
R$ 51.035,75
Ouro Preto
R$ 102.604,24
Pará de Minas
R$ 364.279,48
Paracatu
R$ 158.823,59
Paraguaçu
R$ 29.493,38
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