sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
METROPOLITANA B
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
PONTE NOVA
PONTE NOVA
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
MARIA DE LOURDES ALTOMARE C RIBEIRO
MARIA LUCIA DOS SANTOS
HELENA MARIA SILVA ROLIM
ADALHO PEREIRA DE ALMEIDA
ADRIANA GONCALVES BARRETO LEAO
AILCE DE CASSIA FONSECA MEDEIROS
AIRTON FERREIRA DE SOUZA
ALBERT ANTUNES LIMA BARROS
ALECI NATALIA PEREIRA SILVA
ANA CRISTINA CHAVES SANTOS
ANAGREY BARBOSA
ANTONIA ISIDIA NOBRE ANDRADE
BEATRIZ DO SOCORRO RIBEIRO GUIMARAES
CINTHIA LUCIMARA FERREIRA FRAGA ROCHA
CLAUDENICE VIEIRA DE SOUSA MARQUES
CLAUDIA RIBEIRO SOARES
CRISTIANE DE OLIVEIRA RANGEL
EDIMEIA MAIONE RABELO
ERICA ALMEIDA ALVES
GERALDA APARECIDA MENDES DA SILVA
GRAICE DO SOCORRO VASCONCELOS SILVA
IDAEL DE JESUS BARROSO
JUSSARA CRISTINA NUNES BARBOSA BASTOS
KATIA DE FATIMA OLIVEIRA BRITO
LETICIA MAGALHAES CANABRAVA
MARIA BEATRIZ CASTILHO LELIS
MARIA DO SOCORRO ALENCAR CUNHA
MARIA DORALICE FERNANDES CARDOSO
MARILIA ALVES DO NASCIMENTO PEREIRA
MARTHA LUCIENE ROCHA GOMES
MIRNA JEANNE ALMEIDA RIBEIRO
OLINDA MOURA FERNANDES PRATES
RENATA MIRIAN ALVES
RITA DE FATIMA FREITAS MATOS
ROSILMAR CARDOSO OLIVEIRA
RUBIA MARIA DA CONCEICAO BORGES LIMA
SANDRA MARIA NORMANHA OLIVEIRA
SELMA MARIA JARDIM ALMEIDA
TANIA ALMEIDA LIMA
VALERIA ALMEIDA FONSECA
WAN DIK AFONSO BARROSO
CLENICE DOS REIS XAVIER GUERRA VALLE
FERNANDO JOSE LOPES
SONIA DE SOUZA PRADO
FABIOLA SULZ DE ANDRADE
MARILUCIA MONTEIRO DE MELO
PAULO SANDRO NOGUEIRA TOLENTINO FILHO
REGINA BOTELHO MENDONCA
1181197
3209889
2750925
3653227
9748534
5898697
8390510
9807470
3258753
9367764
10049344
3514635
3653326
8951915
3457165
9589334
8043044
3259348
9559535
3332491
5954599
2980092
3360732
2916856
2862357
2980597
3760576
2863736
3526183
3526241
8035115
2494003
3653771
3332871
3514999
3361276
1521392
3237120
8313280
3745528
2981769
8598377
5523238
3517703
6195937
8776460
3317476
6042931
2
1
1
2
2
2
1
2
3
1
1
1
3
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1
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1
2
1
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3
1
1
1
2
1
1
1
2
1
1
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
EEB
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PEB
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PEB
PEB
PEB
II
I
I
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I
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I
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T2
T2
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T1
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T2
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II
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I
I
T2
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L
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L
P
G
M
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H
P
M
N
O
G
G
N
E
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5º desta Resolução)
SRE
Servidor
PONTE NOVA
ELIZABETH AVELAR NUNES
SRE
Servidor
MONTES CLAROS
TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA
Masp - DV
Adm.
Carreira
2612265
2
PEB
Masp - DV
Adm.
Carreira
3760618
1
PEB
Situação em 01.01.2012 (Lei nº 18.975 de 2010,
combinada com a Lei nº 19.837 de 2011)
Nível
Grau
I
A
Situação em 01.01.2015 (Lei 19.837 de 2011)
Situação em 29.03.2012 (Lei nº 18.975 de 2010,
combinada com a Lei nº 19.837 de 2011)
Nível
Grau
T2
A
Situação em 01.01.2015 (Lei 19.837 de 2011)
Nível
I
Grau
F
Nível
T2
Grau
E
ANEXO VI
(a que se refere o artigo 6º desta Resolução)
SRE
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
Servidor
ANA BEATRIZ DA SILVA COELHO
MARIA VALDENE OLIVEIRA
MARLUCE MACIEL ANTUNES PIRES
SALVIA FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO
VALDIRCE VIEIRA FELIX PINTO
ANA CRISTINA CHAVES SANTOS
ANAGREY BARBOSA
MARIA BEATRIZ CASTILHO LELIS
MARIA DORALICE FERNANDES CARDOSO
MIRNA JEANNE ALMEIDA RIBEIRO
TANIA ALMEIDA LIMA
SONIA DE SOUZA PRADO
Masp - DV
Adm.
Carreira
10027746
10160794
10135622
2767382
10137370
9367764
10049344
2980597
2863736
8035115
8313280
3517703
1
1
1
2
1
1
1
2
2
1
1
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
REPOSICIONAMENTO LEI Nº 21.710/2015 ANTERIOR
Nível
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
Grau
C
E
C
G
A
B
B
A
E
H
D
B
REPOSICIONAMENTO LEI Nº
21.710/2015 RETIFICADO
Nível
Grau
I
E
I
F
I
D
I
I
I
C
I
E
I
D
I
B
I
H
I
L
I
L
I
I
21 1438524 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 004, DE 20DE JANEIRO DE 2021
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e
Bens Destinados à Alienação e a Comissão Permanente de Alienação
de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo
Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, §1º, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo art. 44 da Lei nº 23.304, de 30 de
maio de 2019, considerando o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, no art. 59, V, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019,
e nos arts. 7º e 8º do Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019, e no
uso da atribuição conferida pelo art. 34 da Resolução Seplag nº 37, de
09 de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Destinados à Alienação, a qual compete avaliar os veículos oficiais e demais
materiais permanentes e de consumo da Administração Pública Estadual alocados no pátio de veículos oficiais e na Bolsa de Materiais da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 2º – Integram a Comissão a que se refere o art. 1º os servidores
abaixo discriminados:
I – Como titulares, sob a presidência do primeiro:
Nildislene Coelho, Masp 904.053-6;
Lourivaldo Rodrigues de Souza, Masp 1.107.597-5; e
Murilo Nepomuceno Braga, Masp 380.886-2.
II – Como suplentes:
Roberto Márcio dos Santos César, Masp 900.216-3; e
Marco Antônio de Menezes, Masp 612.657-7.
Parágrafo único – Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo e, no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.
Art.3º – Fica instituída a Comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis, a qual compete:
I – instruir o processo de alienação;
II – subsidiar e acompanhar o leiloeiro oficial ou administrativo em
todas as fases do leilão;
III – disponibilizar os instrumentos necessários à realização do
certame;
IV – emitir as autorizações para retirada dos bens alienados;
V – prestar contas das alienações efetuadas.
Art. 4º – Integram a Comissão a que se refere o art. 3º os servidores
abaixo discriminados:
I – Como titulares, sob a presidência do primeiro:
Luciene Nogueira da Silva, Masp 1.376.451-9;
Rodrigo Luiz Lopes Freitas, Masp 1.164.712-0; e
Victor Santos Mascarenhas, Masp 1.345.592-8.
II – Como suplentes:
Edson Timbuiba de Santana, Masp 365.543-8; e
Milene Aldrey Ferreira, Masp 1.263.115-6.
Parágrafo único – Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo e, no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.
Art. 5º – A função dos membros das Comissões não será remunerada
e será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes
ao cargo.
Art. 6º – A investidura dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Destinados à Alienação e da Comissão Permanente de Alienação
de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo
Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis, será de 1 (um) ano.
Art. 7º – A Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais
e Bens Destinados à Alienação e a Comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis poderão avaliar e
alienar veículos oficiais e demais materiais permanentes e de consumo
pertencentes aos órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta.
Art. 8º – Fica revogada a Resolução Seplag nº 007, de 03 de fevereiro
de 2020..
Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de
julho de 1952,DIOGO DE PAULA OLIVEIRA, MASP 752.946-4,
do cargo de provimento efetivo de Especialista de Políticas Públicas e
Gestão Governamental, Código EPPGG, NÍVEL I, GRAU B, Símbolo
EPPGG1, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a partir
de 19 de junho de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
21 1438344 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 003, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
Delega competência para a assinatura do Certificado de Registro de
Veículo – CRV – de veículos oficiais pertencentes aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
O SUBSECRETÁRIODE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 18.974,
de 29 de junho de 2010, revoga, a contar de 18/01/2021, o ato que autoriza o exercício de João Victor Malagoli Martins, MASP1.478.585-1,
ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, na Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão- SEPLAG,publicado em 01/07/2020.
Rafael Divino de Vasconcelos
Subsecretário de Gestão de Pessoas em exercício
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, §1º, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no art.44
da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no art. 58 do Decreto nº
47.727, de 02 de outubro de 2019, e no art. 21 do Decreto nº 47.539, de
23 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada competência ao servidor Mário César de Jesus
Dias, Masp. 1.113.063-0, para assinar o Certificado de Registro de Veículo – CRV – dos veículos oficiais pertencentes aos órgãos e entidades
da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo do Estado de Minas Gerais, nos termos docaputdo art. 21 do
Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018.
Parágrafo único – Na ausência ou impedimento do servidor identificado nocaput, a assinatura do CRV será realizada por um dos servidores
abaixo listados, preferencialmente na seguinte ordem:
I – Luciene Nogueira da Silva; Masp. 1.376.451-9;
II – Rodrigo Luiz Lopes Freitas; Masp. 1.164.712-0;
III – Victor Santos Mascarenhas, Masp. 1.345.592-8;
IV – Edson Timbuiba de Santana, Masp. 365.543-8;
V – Milene Aldrey Ferreira, Masp 1.263.115-6; e
VI – Sandra Mônica Moreira de Paula; Masp. 1.178.676-1.
Art. 2º– A delegação de competência prevista na presente resolução
vigorará até 31 de janeiro de 2022.
Art. 3º– Fica revogada a Resolução Seplag nº 100, de 03 de dezembro de 2019.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
21 1438483 - 1
21 1438703 - 1
21 1438505 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 027, de 12 de março
de 2020.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PUBLICADO NO MG DE 10/10/2020,
do servidor Bernardo Alves Moraes de Souza Masp 7524176, onde se
lê: ... aposentadoria integral com paridade; leia-se: aposentadoria integral, pela média das contribuições, sem paridade.
THIAGO ALBERTO OLIVEIRA SILVA
Diretor de Recursos Humanos
21 1438481 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de
julho de 1952,HUGO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO, MASP
1.365.341-5, do cargo de provimento efetivo de Agente Governamental, Código AGOV, NÍVEL I, GRAU C, Símbolo AGOV1, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a partir de 23 de dezembro
de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
21 1438342 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
COMUNICAÇÃO : 1760/2020
REGIONAL : Patos de Minas
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13792544 Fernando Teles da
Silva – ASP – 1 - Carmo do Paranaiba - 4 - 19/12/2020 A 22/12/2020
- 158.I
Fica sem efeito a publicação de licença para tratamento de saúde
do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), por ter sido publicada
indevidamente.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade publicação
Secretaria de Estado de Educacao 29ª SRE - Patrocinio, 08880510
Jaqueline de Souza Silva – PEB – 3 - Patrocinio - 3,27.11.2019,29.11.2
019,5141/2019,MG 11.12.2019
COMUNICAÇÃO : 0017/2021
REGIONAL : Uberlandia
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Fazenda, 07521644 Graziella Faria Duarte –
GEFAZ – 1 - Uberaba - 7 - 11/12/2020 A 17/12/2020 - 158.I
Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao 40ª SRE - Uberlandia, 08818817
Mara Lucia de Miranda Andrade – PEB – 2 - Onde se Lê: 35
4,12.01.2017,31.12.2017,117/2017,MG 17.01.2017 - Leia-se:
365,01.01.2017,31.12.2017
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202101212153460111.