4 – terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
ANEXO DA DELIBERAÇÃO CONSELHO CURADOR
Nº 165, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
ICT - Tipo 1 <=> PG
Onde:
<=> significa a expressão “se e somente se”;
PG - Presença de Programa de Pós-Graduação recomendado pela
CAPES;
ICT - Tipo 2 <=> ~PG. EP. (PC + PT)
ICT - Tipo 3 <=> ~PG. ~EP + (~PC + ~PT)
Onde:
<=> significa a expressão “se e somente se”;
~ significa a expressão “não possui”
+ significa a conjunção alternativa “ou”;
. significa a conjunção aditiva “e”;
PG - Programa de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES;
EP – Estrutura permanente de pesquisa e desenvolvimento;
PC – Produção científica regular;
PT – Produção e oferta de tecnologia regulares.
Sendo: EP <=> EO. QP
Onde:
EO – Estrutura organizacional adequada: presença de NIT (próprio ou
em associação) e de Política de Inovação
(implantado ou em implantação);
QP – Quadro de pessoal de pesquisa e desenvolvimento;
Sendo: QP <=> CC + (PD. PP)
Onde:
CC – Cargo(s) ou carreira(s) com atribuição expressa de pesquisa e/ou
desenvolvimento tecnológico;
PD – Pesquisadores doutores vinculados à instituição;
PP – Pesquisadores doutores produzindo pesquisa e desenvolvimento
no exercício de sua função.
Critérios de Verificação:
PG - Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES: recomendação de um ou mais Programas de Pós-Graduação na Plataforma
Sucupira da CAPES.
EP – Estrutura permanente de pesquisa:
EO – Estrutura organizacional adequada: Política de inovação publicada em sítio oficial e competências mínimas definidas pela Lei Nacional de Inovação designadas para alguma unidade organizacional, ou
comprovação de associação com outra ICT para essa execução dessas
competências.
QP – Quadro de pessoal de pesquisa:
CC – Cargo ou carreira com atribuição expressa de pesquisa: existência de atribuição de pesquisa e/ou desenvolvimento tecnológico em
carreira(s) ou cargo(s) da instituição.
PD – Pesquisadores doutores vinculados: Pesquisadores com título de
doutor vinculados à instituição;
PP – Pesquisadores doutores produzindo pesquisa e desenvolvimento
no exercício de sua função: publicações dos pesquisadores doutores vinculados à instituição, nos últimos 5 anos, em periódicos indexados nas seguintes bases: SciELO, Web of Science ou SCOPUS ou
propriedades intelectuais registradas, no Brasil ou no exterior, nos últimos 5 anos, que tenham por inventor pesquisador doutor vinculado à
instituição.
PC – Produção científica regular: artigos publicados, nos últimos 5
anos, em periódicos indexados nas seguintes bases: SciELO, Web of
Science ou SCOPUS;
PT – Produção e oferta de tecnologia regulares: propriedades intelectuais registradas, no Brasil ou no exterior, nos últimos 5 anos.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2021.
Prof. João dos Reis Canela
Presidente do Conselho Curador
DELIBERAÇÃO CONSELHO CURADOR Nº
165, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições
legais previstas no Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020,
e também regimentais, que lhe confere o art. 35 da Deliberação nº 155,
de 15 de setembro de 2020, na primeira reunião ordinária do Conselho
Curador, ocorrida em 09 de fevereiro de 2021, às 13h, por videoconferência, pelo Sistema da Microsoft Teams.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídos critérios para enquadramento das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação situadas no Estado de
Minas Gerais (ICTMG) nos programas e iniciativas da FAPEMIG, conforme as seguintes categorias:
I - ICT - Tipo 1 (P&D + Ensino): ICTMG que possui Programa de
Pós-Graduação recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
II - ICT - Tipo 2 (P&D Relevante): ICTMG que não possui programa
de pós-graduação recomendado pela CAPES e que possui estrutura permanente e adequada de pesquisa e produção de P&D regular e relevante na(s) sua(s) área(s) de atuação;
III - ICT - Tipo 3 (P&D Incipiente): ICTMG que possui em sua missão institucional a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou
tecnológico ou a inovação e não possui estrutura de pesquisa permanente e adequada ou não apresenta produção de P&D regular e relevante na(s) sua(s) área(s) de atuação.
Parágrafo Único - Os critérios de verificação para o enquadramento
a que se refere o caput são aqueles definidos pelas expressões lógicas contidas no anexo desta Deliberação, acompanhadas da respectiva
legenda.
Art. 2° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2021.
Prof. João dos Reis Canela
ANEXO DELIBERAÇÃO CONSELHO CURADOR
N°165, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
ICT - Tipo 1 <=> PG
Onde:
<=> significa a expressão “se e somente se”;
PG - Presença de Programa de Pós-Graduação recomendado pela
CAPES;
ICT - Tipo 2 <=> ~PG. EP. (PC + PT)
ICT - Tipo 3 <=> ~ PG. ~EP + (~PC + ~PT)
Onde:
<=> significa a expressão “se e somente se”;
~ significa a expressão “não possui”
+ significa a conjunção alternativa “ou”;
. significa a conjunção aditiva “e”;
PG - Programa de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES;
EP – Estrutura permanente de pesquisa e desenvolvimento;
PC – Produção científica regular;
PT – Produção e oferta de tecnologia regulares.
Sendo: EP <=> EO. QP
Onde:
EO – Estrutura organizacional adequada: presença de NIT (próprio ou
em associação) e de Política de Inovação
(implantado ou em implantação);
QP – Quadro de pessoal de pesquisa e desenvolvimento;
Sendo: QP <=> CC + (PD. PP)
Onde:
CC – Cargo(s) ou carreira(s) com atribuição expressa de pesquisa e/ou
desenvolvimento tecnológico;
PD – Pesquisadores doutores vinculados à instituição;
PP – Pesquisadores doutores produzindo pesquisa e desenvolvimento
no exercício de sua função.
Critérios de Verificação:
PG - Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES: recomendação de um ou mais Programas de Pós-Graduação na Plataforma
Sucupira da CAPES.
EP – Estrutura permanente de pesquisa:
EO – Estrutura organizacional adequada: Política de inovação publicada em sítio oficial e competências mínimas definidas pela Lei Nacional de Inovação designadas para alguma unidade organizacional, ou
comprovação de associação com outra ICT para essa execução dessas
competências.
QP – Quadro de pessoal de pesquisa:
CC – Cargo ou carreira com atribuição expressa de pesquisa: existência de atribuição de pesquisa e/ou desenvolvimento tecnológico em
carreira(s) ou cargo(s) da instituição.
PD – Pesquisadores doutores vinculados: Pesquisadores com título de
doutor vinculados à instituição;
PP – Pesquisadores doutores produzindo pesquisa e desenvolvimento
no exercício de sua função: publicações dos pesquisadores doutores vinculados à instituição, nos últimos 5 anos, em periódicos indexados nas seguintes bases: SciELO, Web of Science ou SCOPUS ou
propriedades intelectuais registradas, no Brasil ou no exterior, nos últimos 5 anos, que tenham por inventor pesquisador doutor vinculado à
instituição.
PC – Produção científica regular: artigos publicados, nos últimos 5
anos, em periódicos indexados nas seguintes bases: SciELO, Web of
Science ou SCOPUS;
PT – Produção e oferta de tecnologia regulares: propriedades intelectuais registradas, no Brasil ou no exterior, nos últimos 5 anos.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2021.
Prof. João dos Reis Canela
15 1446602 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO Nº006/2021-REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, ao servidor: MASP: 1052166-4, EUCLÉCIO MAGNO DA SILVA, a partir
de 08.02.2021, referente ao cargo de AUGMQ V-C.
15 1446457 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 929559-3, Marcelo Eustáquio Viana, Auxiliar de Serviços
Operacionais I J, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
11.11.2020;
Masp 905156-6, Maria Antonia Dias, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento IV D, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 26.06.2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, cujos pagamentos se
darão a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 348314-6,José Benedito Batista, Auxiliar de Serviços Operacionais IV H, referente ao 10º quinquênio, a partir de 24.11.2020;
Masp 365163-5, Marlene Normandia Jorge, Auxiliar de Serviços Operacionais IV J, referente ao 6º quinquênio, a partir de 28.11.2020.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
a servidora:
Masp 365163-5, Marlene Normandia Jorge, Auxiliar de Serviços Operacionais IV J, a partir de 28.11.2020.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do
ADTC da CE/89 combinado com Art 147 do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº 104, de 2020 aosservidores:
Masp 903872-0, Paulo Silva, a partir de 12/02/2021;
Masp 385509-5, Estácio de Lima Araújo, a partir de 15/02/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, aposentadoria voluntaria, , nos
termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/20,
c/c Art.6º da EC nº 41/03, aservidora:
Masp 903069-3 Maria de Lourdes Righi, a contar de 16.02.2021
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2021,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
15 1446774 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000037128.40
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS RELATIVAS AO ITCD/VGBL, REFERENTE À
SUCESSÃO CAUSA MORTIS DE DE CARLOS EDUARDO SANTOS MOREIRA, CONFORME INFORMAÇÃO PRESTADA PELA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CONSTANTE DA DIRPF ANO
CALENDÁRIO 2017. MARIA HELENA DA COSTA SILVA, CPF
800.006.061-20
Requisitamos, para apresentação no prazo de 10 (dez) dias, através de
postagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua
da Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através
do e-mail ( [email protected] ): - Documento de Arrecadação
Estadual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente sobre a transmissão causa mortis declarada na DIRF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2018.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
Minas Gerais - Caderno 1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000037135.95
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RELATIVAS AO ITCD/VGBL, REFERENTE À SUCESSÃO CAUSA MORTIS DE ILMA MARIA CORREA DA SILVA,
CONFORME INFORMAÇÃO PRESTADA PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CONSTANTE DA DIRPF ANO CALENDÁRIO
2017. CHRISTIAN CORREA VON JAKITSCH, CPF 464.547.306-97
Requisitamos, para apresentação no prazo de 10 (dez) dias, através de
postagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua
da Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através
do e-mail ([email protected]): - Documento de Arrecadação
Estadual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente sobre a transmissão causa mortis declarada na DIRF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2018.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000037144.19
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RELATIVAS AO ITCD/VGBL, REFERENTE À SUCESSÃO CAUSA MORTIS DE DE JOSE BRAZ GOMES PEREIRA,
CONFORME INFORMAÇÃO PRESTADA PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CONSTANTE DA DIRPF ANO CALENDÁRIO 2017. ESPÓLIO DE SELMA MAFUZ GOMES PEREIRA, CPF
039.502.996-10
Requisitamos, para apresentação no prazo de 10 (dez) dias, através de
postagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua
da Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através
do e-mail ([email protected]): - Documento de Arrecadação
Estadual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente sobre a transmissão causa mortis declarada na DIRF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2018.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
15 1446760 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF-1/ DIVINÓPOLIS
AF/ 3º NÍVEL/ OLIVEIRA
INTIMAÇÃO/COMUNICAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o
Sujeito Passivo e coobrigado abaixo relacionados intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação o pagamento
ou o reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA
será à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa e
execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Alameda Dr. Cícero de Castro Filho, n°1.100. Santa
Maria. CEP: 35540-000. Oliveira/MG.
PTAs Nº: 05.000303003-30 de 27/03/2019.
Parcelamento: 12.076594300-29 desistente em 31/10/2019.
Sujeito Passivo: Container Ltda. IE: 002679830.00-81.
Coobrigado: Luiz Carlos Faleiro, CPF: 000.902.416-65.
Endereço: Rua José Marques da Silva, 384.
Bairro: Santo Antônio. CEP: 35534-000.
Carmópolis de Minas/MG.
Oliveira, 12 de fevereiro de 2021.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/3º Nível –Oliveira.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL ITAÚNA
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
e/ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG-CEP 35680.058.
Sujeito Passivo: Eder Antônio Queiroz
IE: 338157448.00-53
Endereço: Av. Vicente Nogueira Penido, 126 – Cidade Nova – Itaúna
– MG -CEP 35681-063
Sujeito Passivo: Eder Antonio Queiroz
CPF: 014.181.056-43
Endereço: Ave. Faria Tavares,393-PQE JD Santanense- Itaúna-MG,
CEP 35681-124
PTA: 05.000317998-85
Itaúna, 15 de fevereiro de 2021
Marina Coutinho R. Gomide
Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
Masp: 234723-5
15 1446762 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO - CONTENCIOSO a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto
Coelho, 145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais ou pelo endereço eletrônico: [email protected].
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.001700485.33de 27/08/2020.
Sujeito Passivo: MARLUCIO AGROPECUARIA LTDA
Inc. Estadual: 001102332.00-37– CNPJ: 10.515782/0001-55
End.: Rua Presidente Kenedy, nº 20 – Distrito: Roseiral
Município: Mutum UF: MG – CEP 36.955-000
COOBRIGADO: Nome: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA
MEDEIROS COELHO
CPF: 049323066 10
End.: Fazenda Barra Da Ponte Alta - Bairro: Zona Rural
Município: Mutum UF: MG – CEP 36.955-000
Manhuaçu, 15 de fevereiro de 2021.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3.
Chefe da AF/2º Nível/ Mutum em exercício– SRF Ipatinga
15 1446810 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA – 1
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10, § 1º, e 93 do Regulamento do Processo e
dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista que a pessoa física a seguir
mencionada atualmente reside no exterior, situação que inviabiliza a
sua intimação pelas vias habituais, fica a referida pessoa física intimada
a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
pagamento, o parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído por meio do Auto de Infração Eletrônico (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do respectivo crédito tributário, circunstância em que o referido e-PTA será encaminhado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
ARNOUD JAN VAN WINGERDE, CPF: 239.028.238-52 – Rua José
da Silva Ribeiro, 420 – Aptº 42-A – Vila Andrade – São Paulo/SP –
CEP: 05726-130. e-PTA nº 01.001860095-67.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, situada na Rua Halfeld, 422 – Centro – Juiz
de Fora/MG, através de prévio agendamento pelo e-mail afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br ou pelo telefone (32) 3313-2300.
Juiz de Fora, 15 de fevereiro de 2021.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/1° Nível/Juiz de Fora – 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA – 1
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, e considerando que todas as tentativas para a sua localização restaram prejudicadas, fica o Sr. Washington Luis da Silva, CPF
nº 046.551.476-60, que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado, na qualidade de sócio administrador da empresa, da
lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000036483.43, emitido
em nome do contribuinte @ Festas Eireli, CNPJ nº 11.006568/0005-60,
Inscrição Estadual nº 001.315386-0440 (baixada), que foi estabelecido
na Rua Halfeld, 369 – Loja – Centro – Juiz de Fora/MG – CEP 36010000.
Por força desta intimação, fica a referida pessoa física intimada a apresentar, de forma imediata, na Delegacia Fiscal de Juiz de Fora, localizada na Rua Halfeld, 414/ - Sobreloja. Centro, Juiz de Fora/MG, a
seguinte documentação: Notas Fiscais de entradas e saídas, inventários
e comprovantes de recolhimento de ICMS do contribuinte, compreendendo o período de 31/12/2017 a 31/12/2018.
Nos termos do Art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/12/2018 a 31/12/2018.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificação das atividades comerciais do
contribuinte, com aplicação de roteiro oficial de fiscalização denominado “Levantamento Quantitativo Fiscal Diário – LQFD”.
Juiz de Fora, 15 de fevereiro de 2021.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal da DF/1º Nível/Juiz de Fora-1
15 1446799 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 013.882/2021
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, inciso III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos
ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e
terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. afpousoalegre@
fazenda.mg.gov.br .
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
002921215.00-80 - Guedes Café Ltda
002916710.00-58 - M. A. da S. Bassi Distribuidora Eireli
002612083.00-49 - Joel Inácio da Silva Junior 97282383634
003248842.00-42 - OGX Transportes e Com. Fecularias, Amidos e
Cereais Eireli
460114622.00-71- Luiz Paulo dos Santos
002657311.00-56 – Terezinha Anorina de jesus Caldeira
525238667.00-69 – Auto Posto Arvore Grande Ltda
Pouso Alegre, 16 de fevereiro de 2021.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
15 1446764 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
ATO DA DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, conforme competência delegada pelo art. 6º, da ResoluçãoSEINFRA nº 17/2020, publicada em
25/04/2020.
ABONO PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36, §20
da CE/89 e art. 144, § 2º, do ADCT, redação dada pela EC nº 104, de
2020, c/c art. 3º da Emenda à Constituição da República nº 47, de 5
de julho de 2005, aoservidor: Masp 1047154-8,Willer Bartho Vieira,
a partir de 11/02/2021.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
15 1446505 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 1º
§ 2º do Decreto nº 44.391 de 03/10/2006, ao(s) herdeiro(s) do servidor:
Masp 1033309-4, José Simplício Pereira Neto, 60 dias.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003,
ao(os) servidor(es): Masp 0355616-4, Antônio da Conceição Silva, de
10/02/2021 a 24/02/2021 (15 dias) referente ao 4º quinquênio; Masp
0663168-3, Helson Campos Soares, de 22/02/2021 a 08/03/2021 (15
dias) referente ao 1º quinquênio; Masp 1033376-3, Antônio Ailton de
Souza, de 09/02/2021 a 09/04/2021, referente ao 5º quinquênio.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210215223347014.