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TJMG 17/02/2021 - Folha 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 – 17

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF I IPATINGA/AF/3º NÍVEL/MUTUM
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO - CONTENCIOSO a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto
Coelho, 145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais ou pelo endereço eletrônico: [email protected].
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.001700485.33de 27/08/2020.
Sujeito Passivo: MARLUCIO AGROPECUARIA LTDA
Inc. Estadual: 001102332.00-37– CNPJ: 10.515782/0001-55
End.: Rua Presidente Kenedy, nº 20 – Distrito: Roseiral
Município: Mutum UF: MG – CEP 36.955-000
COOBRIGADO: Nome: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA
MEDEIROS COELHO
CPF: 049323066 10
End.: Fazenda Barra Da Ponte Alta - Bairro: Zona Rural –
Município: Mutum UF: MG – CEP 36.955-000
Manhuaçu, 15 de fevereiro de 2021.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3.
Chefe da AF/3º Nível/ Mutum em exercício– SRF Ipatinga
16 1447117 - 1

SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
nº10.000036005.53, cujo objeto da auditoria fiscal é Confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão e as vendas efetuadas pelo contribuinte,
bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada
para o período a ser fiscalizado de 01/01/2016 a 31/12/2019. Para tanto,
solicitamos a apresentação à Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2,
localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020040, Juiz de Fora – MG, em 72 horas, planilha com as outras formas de
recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo,
dinheiro, cheque e crediário.
MARCELO PIRAMO
CPF: 635.001.756-00
Ana Hilbert, 60, Apartamento 304, Santa Helena (Barreiro) Belo Horizonte -MG
OBS: Ação Fiscal em curso tem por base a fiscalização da empresa
MARCELO PIRAMO 63500175600, IE 002421473 00 89, cuja inscrição encontra-se baixada desde 14/07/2020.
Juiz de Fora, 16 de fevereiro de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
16 1447118 - 1

SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procesdimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto n° 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos correios da
correspondências referentes às respectivas intimações, sob a justificativa de “mudou-se”, fica o Sr. Luiz Barboza Santos Cardozo, CPF nº
135.253.468-16, atualmente em local, ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) fias, a contar desta
publicação, o pagamento, o parcelamento ou a impuganção dos créditos tributários constituídos por meio dos Autos de Infração Eletrônicos
(e-PTA), a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do
respectivo créditos tributários, circunstância em que o referido e-PTA
será encaminhado para inscrição em dívida e execução judicial, e-PTA
nº 01.001842820-02.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Adminsitração
Fazendária de Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro, Extrema- MG, através do e-mail [email protected] ou
pelo telefone (35) 3435-1336.
Extrema, 15 de fevereiro de 2021
Silvio Roberto Auricino
Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procesdimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto n° 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos correios da
correspondências referentes às respectivas intimações, sob a justificativa de “mudou-se”, fica o Sr. Luiz Barboza Santos Cardozo, CPF nº
135.253.468-16, atualmente em local, ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) fias, a contar desta
publicação, o pagamento, o parcelamento ou a impuganção dos créditos tributários constituídos por meio dos Autos de Infração Eletrônicos
(e-PTA), a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do
respectivo créditos tributários, circunstância em que o referido e-PTA
será encaminhado para inscrição em dívida e execução judicial, e-PTA
nº 01.001849486-39.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Adminsitração
Fazendária de Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro, Extrema- MG, através do e-mail [email protected] ou
pelo telefone (35) 3435-1336.
Extrema, 15 de fevereiro de 2021
Silvio Roberto Auricino
Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procesdimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto n° 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos correios da
correspondências referentes às respectivas intimações, sob a justificativa de “mudou-se”, fica o Senhora Claudia Fernanda Montagner CPF
nº 298.118.278-18, atualmente em local, ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) fias, a contar desta
publicação, o pagamento, o parcelamento ou a impuganção dos créditos tributários constituídos por meio dos Autos de Infração Eletrônicos
(e-PTA), a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do
respectivo créditos tributários, circunstância em que o referido e-PTA
será encaminhado para inscrição em dívida e execução judicial, e-PTA
nº 01.001883404-31.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Adminsitração
Fazendária de Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro, Extrema- MG, através do e-mail [email protected] ou
pelo telefone (35) 3435-1336.
Extrema, 15 de fevereiro de 2021
Silvio Roberto Auricino
Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000037357-93, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária
vigente, referente a omissão de faturamento de operações com cartão de
crédito, debito e similares no periodo de 01.01.2016 a 31.12.2019.

Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, as Planilhas de detalhamento de vendas no período de
01.01.2016 a 31.12.2019.
SUJEITO PASSIVO:
SUELI APARECIDA MARQUES GONÇALVES TEIXEIRA
04046011629
IE 001922680.00-30
CNPJ 15.122.796/0001-22
Rua Prefeito Mario Zucato, 73 – Centro
37580-00 – Monte Sião /MG
Pouso Alegre, 16 de fevereiro de 2021
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal - DF/Pouso Alegre
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal / 2º nível / Pouso Alegre, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Avenida Doutor João Beraldo, 986,
bairro Centro, Pouso Alegre / MG, para obter sua SENHA inicial de
acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
- PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.
xhtml
e-PTA Nº: 01.001862994-84
Sujeito Passivo: JMX TELECOMUNICACOES LTDA
Identificação: 298041082.05-96
Coobrigado: CESAR HORTA LIMA
Identificação: 038.682.126-71
Endereço: Avenida Governador Valadares, 220, loja 1, bairro Centro,
Betim/MG, CEP 32.600-222.
Pouso Alegre, 16 de fevereiro de 2021.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
16 1447119 - 1

Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco

Expediente
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO “A PEDIDO”, publicado em
13/01/2021, referente ao servidorNATALIA DE AZEVEDO COSTA,
MASP 1376302-4:
onde se lê”DIRETORIA DE ATENCAO A SAUDE”,leiase”DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR”.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado em
24/04/2020, referente ao servidor ADILSON MOTA SILVA - MASP
1298644-4, em razão das motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0015805/2021-33.
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado em
24/04/2020, referente ao servidor CLEITON JUNIOR DA SILVA MASP 1290221-9, em razão das motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0015805/2021-33.
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado em
24/04/2020, referente ao servidor MARCO ANTONIO FERREIRA DE
CASTRO - MASP 1259386-9, em razão das motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0015805/2021-33.
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado em
25/04/2020, referente ao servidor PAULO RICARDO AUGUSTO DE
ALMEIDA - MASP 1450693-5, em razão das motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0015805/2021-33.
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado em
25/04/2020, referente ao servidor WILLIAN D ALFONSO LIMA MASP 1450620-8, em razão das motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0015805/2021-33.
Belo Horizonte, 15 de fevereirode 2021.
ROGÉRIO GRECO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, asservidoras:
MASP 905332-3, VILMA DE OLIVEIRA REGO, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND, para oCOMPLEXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0187698/2020-84.
MASP 1442913-8, CAMILA DA SILVA FERREIRA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doCOMPLEXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO
para oPRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0187698/2020-84.
Belo Horizonte, 15de fevereirode 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1451396-4, LEANDRO MARQUES BARBOSA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, daPENITENCIARIA DR. MANOEL MARTINS LISBOA JUNIOR, para
oPRESIDIO DE LEOPOLDINA, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0141005/2020-86.
MASP 1240956-1, JOAO HENRIQUE COSTA MILANI, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE LEOPOLDINA, para aPENITENCIARIA DR.
MANOEL MARTINS LISBOA JUNIOR, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0141005/2020-86.
Belo Horizonte, 15de fevereiro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1380382-0, ABIMAEL MESSIAS GONCALVES SILVA,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE EUGENOPOLIS, para oPRESIDIO DE
CARANGOLA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0167228/2020-68.

MASP 1443682-8, LUCAS CORREDOURO AMORIM, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO DE CARANGOLA, para oPRESIDIO DE EUGENOPOLIS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º 1450.01.0167228/2020-68.
Belo Horizonte, 15 de fevereirode 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 905536-9, EDSON DA CRUZ LIMA, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE ARCOS, para aPENITENCIARIA DE FORMIGA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0148120/2020-41.
MASP 1294197-7, ROMILDO DA SILVA JUNIOR, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, daPENITENCIARIA DE FORMIGA para oPRESIDIO DE ARCOS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0148120/2020-41.
Belo Horizonte, 15 de fevereirode 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1443709-9, RICARDO HENRIQUE MACHADO DE PAULA,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE SETE LAGOAS, para aPENITENCIARIA
JOSE MARIA ALKIMIN, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0189042/2020-74.
MASP 1198599-1, ENIS LEAO PEDRAS, referente ao cargo Efetivo
AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, daPENITENCIARIA JOSE MARIA ALKIMIN, para oPRESIDIO DE SETE LAGOAS,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0189042/2020-74.
Belo Horizonte, 15de fevereiro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1133824-1, CLAUDENEI DOS SANTOS RODRIGUES,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE MONTE AZUL, para o PRESIDIO DE
ARAXA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0184116/2020-89.
MASP 1125439-8, MAURICIO PIRES DOS SANTOS JUNIOR,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE ARAXA, para oPRESIDIO DE MONTE
AZUL, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0184116/2020-89.
Belo Horizonte, 15de fevereiro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1453193-3, MARCO ANTONIO DOMINGOS DE MELO,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doCOMPLEXO PENITENCIARIO DR. PIO CANEDO, para
oPRESIDIO DOUTOR NELSON PIRES, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0128811/2020-09.
MASP 1269824-7, ADRIANO JORGE SERAFIM, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DOUTOR NELSON PIRES, para a PENITENCIARIA JOSE
MARIA ALKIMIN, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0128811/2020-09.
MASP 1338539-8, MAXIMILIANO VAZ DIAS FERREIRA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
daPENITENCIARIA JOSE MARIA ALKIMIN, para oCOMPLEXO
PENITENCIARIO DR. PIO CANEDO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0128811/2020-09.
Belo Horizonte, 15de fevereirode 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1078802-4, RENE DE OLIVEIRA, referente ao cargo Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL - AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do PRESIDIO DE ARAGUARI, para
aPENITENCIÁRIA PROFESSOR JOÃO PIMENTA DA VEIGA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0121231/2020-96.
Belo Horizonte, 15de fevereirode 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
16 1447007 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN
N° 04/2021, DE 16DE FEVEREIRO DE 2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0113334/2020-12
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 339039.03.2992.18
(Presídio de Unaí I e Penitenciária de Unaí I – Agostinho de Oliveira
Júnior). Empresa COOK EMPREENDIMENTOS EM ALIMENTAÇÃO COLETIVA LTDA,CNPJ nº16.654.626/0001-51,sediada na Avenida Raja Gabaglia, nº 285, Bairro Cidade Jardim– Belo Horizonte/
MG.Práticas previstas no inciso VI do art. 3°, e nos incisos I,IV, V e
VI do art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com sanções
desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos
87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal
n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos das Portarias GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 16 de fevereirode 2021.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
16 1446871 - 1
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas, no uso
das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com seus
respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento Provisório de Belo
Horizonte I para a Casa do Albergado de Belo Horizonte I:
Angelo Fabio Vilete - 651393
Clayton Alberto Jorge - 58492
Matheus Brian R. De Menezes - 676532
Paulo Henrique Mendes Ribeiro - 748802
Raylson Rangel Pires Santana - 785011
Sergio Da Silva - 396297

Contagem
Ribeirão Das Neves
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte

Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento Provisório de Belo
Horizonte I para o Centro de Remanejamento Provisório de Betim I:
Adriano Andrade Santos - 526522
Adriano Da Silva Conceicao - 775415
Adriano Xismendes Miranda - 858255
Alan Betti Cardoso - 764176
Alex Das Gracas Francisco - 275602
Alexandre Pereira Dos Santos - 366785
Alexis Goncalves Dos Santos - 10630
Anderson Flavio De Andrade - 113831
Anderson Peixoto Da Silva - 395695
Angelo Airton Silva Arcanjo - 140351
Antonio Marcio Souza Dos Santos - 891690
Arcy Marlon Carneiro Da Silva - 445820
Breno Braga Muniz - 503196
Carlos De Oliveira Nazario - 96139
Carlos Vitor Tiburcio Da Silva - 627381
Charley Clovis Santos - 292970
Claudio Alves Carneiro - 10804
Cristiano Duarte De Oliveira - 189935
Cristiano Gonzaga Da Silva - 684889
Cristiano Januario Dos Anjos - 67021
Daniel Willian Souza De Jesus - 805027
Danilo Antonio Santos Silva - 907606
Davi Guilherme Sidnei - 888508
David Dos Santos Garcia - 260554
Davidson Da Silva Vieira - 469047
Deivison Barbosa De Miranda - 845503
Denilson Da Silva Coelho - 818326
Diego Baeta Goncalves - 264276
Diego Rodrigo Da Silva - 48952
Diogo Da Silva Oliveira - 853381
Diogo Taciano Ribeiro - 205011
Djalma Vasconcelos Neto - 322961
Douglas Henrique De Abreu - 151728
Douglas Silva Gomes - 744477
Eduardo Rodrigues De Souza - 887941
Erivelto Fernando Ferreira - 50265
Fabio Duarte Da Silva - 9007
Gabriel Alan Amorim Da Silva - 680412
Gabriel Soares - 884358
George Henrique Ferreira - 263605
Geraldo Francisco Moreira Bispo - 835224
Gleidson Bruno De Oliveira Silva - 692800
Gleidson Soares Faustino - 17156
Gleimarcio Goncalves - 9523
Guilherme Andrade Aguiar - 929052
Guilherme Augusto Castorino Reis - 925919
Gustavo D’angelis G. Mendes - 750039
Gustavo Henrique Alves De Oliveira - 369216
Igor Luiz Dos Santos - 738076
Isac Vieira Dos Santos - 745508
Isaias Santos Ferreira - 539235
Israel Lucas Pires De Oliveira - 282398
Italo Junio Da Silva - 844152
Iuri Andrade Dos Santos - 34315
Jaderson Tulio Silva De Souza - 671858
Jaime Antunes Freire Filho - 64538
Jardel Marcos Goncalves Junior - 120655
Jeferson Augusto Alecrim Da Silva - 542968
Joao Vitor Soares Dias - 755465
Jose Leomar Andrade Dos Santos - 904497
Josue Ferreira Dourado - 635394
Kaio Eduardo De Oliveira Barroso - 840178
Kenedy Junio Dias De Oliveira - 532572
Leomarques Norton Da Silva Lucio - 424966
Leonardo Alves Batista - 122441
Leonardo Gabriel Santos Costa - 241990
Linconl Alves Dos Santos Reis - 875482
Lucas Antonio Lopes De Carvalho - 887529
Luciano Ferreira De Oliveira - 702894
Luciano Silva Gomes - 629587
Luiz Henrique Pereira Peixoto - 318697
Marlen Sacramento Dias Da Silva - 799149
Mateus Medeiros Martins - 374523
Matheus Felipe Lima Da Costa - 842665
Mayko Costa De Souza - 110848
Mizael Henrique De Morais Silva - 830594
Pablo Fernando Moreno Calixto - 293540
Pablo Nogueira Vaz - 832111
Parley Da Costa Silva - 709629
Paulo Cesar Oliveira De Souza - 293546
Rafael De Matos Guimaraes - 779060
Rafael Severino Goncalves Rosa - 613042
Reginaldo Ribeiro Santana - 215726
Robson De Souza Araujo - 573160
Rodney Moura Gomes - 14149
Rodrigo Mario Machado Carneiro - 14514
Roney Elves Machado - 782427
Rubens L. De Paula Menezes Dias - 379796
Samuel De Faria Ferreira - 554814
Samuel Eustaquio De Almeida - 83859
Sandalo Dutra Sena - 715473
Thiago Dos Santos Venancio - 493308
Thiago Luiz De Oliveira - 13094
Victor Leonardo Franca Honorato - 852703
Walace Batista Coimbra - 796371
Wanderley Reis De Oliveira - 461559
Wanderson Goncalves Da Silva - 858769
Welbert Rodrigues Dias - 436480
Wellington Antonio Da Silva - 519570
Wellington Fernandes De Lima - 315410
Wellinton Miranda Ferreira - 110840
Wemerson Santiago Santos - 781196
Weviton Moreira Da Silva - 915541
Wilde Inacio Lino - 53425
William Relicario Costa - 926833
Willian Shynaider P. Dos Santos - 799106
Wilton Pereira Dos Santos - 20690

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Antonio Augusto Faustino - 52563
Brendo Henrique Lamarca Vaz - 589583
Celio Marcio Rocha Jorge - 7570
Devair Da Silva Faustino - 224894
Diego Henrique Da Silva - 218520
Dione Teixeira Prado - 456166
Felipe Rubian Gualberto Santos - 150872
Gerson Xavier De Sousa - 61760
Gustavo Henrique Costa Bitaraes - 608084
Jadersson Vinicius C. De Souza - 655288
Jhozeffer Dias Cruz - 579106
Jose Luiz Rocha Cantao - 600092
Leonardo V. Dos Santos Moreira - 730788

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