32 – quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
AVISO DE CONVOCAÇÃO
A Superintendência Regional de Ensino de Uberaba, situada na Avenida Gabriela Castro Cunha, 430, Vila Olímpica, Uberaba/MG, convoca os candidatos nomeados, conforme MG de 19/01/2021, para conferência da documentação prevista no Edital do Concurso Público SEE nº 07/2017 e escolha da
vaga.
CPF
128.636.866-90
029.715.056-18
559.576.761-87
106.161.476-00
076.941.816-30
038.240.346-03
083.936.266-84
038.630.796-20
107.066.396-42
070.798.896-93
044.809.346-42
050.090.556-86
075.867.766-95
588.714.386-04
044.562.196-61
034.111.246-10
093.773.566-36
801.922.466-15
606.210.253-80
248.491.206-44
CANDIDATO
Lyandra Nunes Vieira
Paula Groke Franco
Sandra de Cassia da Silva Brito
Ruth Marcela Winter Teixeira
Ana Claudia soares Silva
Salete Nunes Guedes
Diego Geronimo Silva
Pollyanna Oliveira Pegorari
Alexandre Bitencourt de Freitas Andrade
Heloisa Alves Rosa
Silvia Argondizi Carneiro Filha
Daniela Petrucci de Carvalho
Melina de Paulo
Maria Goretti Vieira
Denise Aparecida Gonçalves
Patricia Ferreira Sales
Danielle Rodrigues Tosta
Maria Alice Martins dos Santos Gouvea
Erlane Silva Nunes
Ligia Maria Soukef Domingos
CLASS
2º
3º
4º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
CARGO
EEB - ESPECIALISTA DE ED. BASICA
EEB - ESPECIALISTA DE ED. BASICA
EEB - ESPECIALISTA DE ED. BASICA
EEB - ESPECIALISTA DE ED. BASICA
EEB - ESPECIALISTA DE ED. BASICA
EEB - ESPECIALISTA DE ED. BASICA
EEB - ESPECIALISTA DE ED. BASICA
EEB - ESPECIALISTA DE ED. BASICA
EEB - ESPECIALISTA DE ED. BASICA
EEB - ESPECIALISTA DE ED. BASICA
EEB - ESPECIALISTA DE ED. BASICA
EEB - ESPECIALISTA DE ED. BASICA
EEB - ESPECIALISTA DE ED. BASICA
EEB - ESPECIALISTA DE ED. BASICA
EEB - ESPECIALISTA DE ED. BASICA
EEB - ESPECIALISTA DE ED. BASICA
EEB - ESPECIALISTA DE ED. BASICA
EEB - ESPECIALISTA DE ED. BASICA
EEB - ESPECIALISTA DE ED. BASICA
EEB - ESPECIALISTA DE ED. BASICA
EDITAL
07/2017
07/2017
07/2017
07/2017
07/2017
07/2017
07/2017
07/2017
07/2017
07/2017
07/2017
07/2017
07/2017
07/2017
07/2017
07/2017
07/2017
07/2017
07/2017
07/2017
DATA
01/03/2021
01/03/2021
01/03/2021
01/03/2021
01/03/2021
01/03/2021
01/03/2021
01/03/2021
01/03/2021
01/03/2021
01/03/2021
01/03/2021
01/03/2021
01/03/2021
01/03/2021
01/03/2021
01/03/2021
01/03/2021
01/03/2021
01/03/2021
HORARIO
09:00
09:00
09:00
09:00
09:00
10:00
10:30
10:30
10:30
10:30
14:00
14:00
14:00
14:00
14:00
15:30
15:30
15:30
15:30
15:30
LOCAL
SRE/Uberaba
SRE/Uberaba
SRE/Uberaba
SRE/Uberaba
SRE/Uberaba
SRE/Uberaba
SRE/Uberaba
SRE/Uberaba
SRE/Uberaba
SRE/Uberaba
SRE/Uberaba
SRE/Uberaba
SRE/Uberaba
SRE/Uberaba
SRE/Uberaba
SRE/Uberaba
SRE/Uberaba
SRE/Uberaba
SRE/Uberaba
SRE/Uberaba
24 cm -17 1447600 - 1
EDITAL PRONATEC/MEDIOTEC Nº 01/2021 – PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO
AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC/MEDIOTEC.
A Coordenação Geral do PRONATEC da Secretaria de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais,torna públicasas instruções destinadas
à realização de Processo Seletivo de Bolsistas (PSB), visando a contratação de bolsistas para atuarem nas funções de Professor Bolsista, Orientador e
Supervisor de Curso nos cursos técnicos de nível médio, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATECMEDIOTEC/BOLSA FORMAÇÃO/MEC, instituído pela Lei nº 12.513 de 26 de outubro de 2011, em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº
4 de 16 de março de 2012 e com a Resolução SEE nº 4.259, de 10 de janeiro de 2020, que será regido por este edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo de Bolsista é destinado a selecionar Professor Bolsista, Orientador e Supervisor de Curso para atuação como Bolsista em
unidades da rede pública estadual de ensino, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego para preenchimento e cadastro reserva para as vagas descritas no Anexo I deste Edital.
1.2 A aprovação neste processo seletivo simplificado não garante o início imediato das atividades, ficando a convocação do candidato classificado
condicionada às necessidades da Coordenação de Educação Profissional da SEEMG.
1.3. Os candidatos deverão acompanhar todas as etapas do processo seletivo pelo site da Secretaria de Estado de Educação (https://www2.educacao.
mg.gov.br).
1.4 A seleção em questão não gera qualquer vínculo empregatício com a SEEMG.
1.5 A seleção dos bolsistas será feita pelos membros da Comissão identificados no Anexo III deste Edital .
1.6 A seleção realizada no âmbito deste edital terá validade por doze meses, a partir da data de divulgação da lista classificatória final, podendo ser
prorrogado por igual período, ou de acordo com a necessidade da Coordenação de Educação Profissional da SEEMG.
1.7 A classificação será feita por escola e por curso. O candidato selecionado será responsável por ministrar os componentes curriculares descritos
no Anexo I.
1.8 Os profissionais selecionados serão remunerados por meio da modalidade “prestação de serviços de pessoas físicas”.
1.9. Sobre o valor da bolsa dos profissionais haverá descontos de impostos (INSS, ISS, Imposto de Renda ou outros encargos legais), conforme estabelecido na Lei nº 12.816/2013.
1.10 Os pagamentos a que fazem jus os profissionais selecionados por este edital serão efetivados somente nos períodos em que houver efetivo trabalho desenvolvido, não havendo pagamentos de férias, décimo terceiro, ou em períodos de recesso ou suspensão das atividades. O pagamento será
feito conforme a escala de pagamento dos servidores públicos estaduais.
1.11 O Bolsista deverá ter disponibilidade para exercer suas funções e participar das demais atividades programadas para o PRONATEC-SEE/MG,
inclusive na forma de Teletrabalho com equipamento adequado (computador ou notebook)e acesso à internet.
1.12 - É permitida a acumulação de bolsa proveniente de agências públicas de fomento, tais Resolução como as de pós-graduação latu sensu e stricto
sensu, com a Bolsa-Formação no âmbito do PRONATEC, desde que:
I- não haja qualquer impedimento por parte das referidas agências;
II- exista o consentimento formal do programa de pós-graduação ao qual estiver vinculado;
III- o candidato declare, de ofício, que não recebe outra bolsa ou auxílio incompatível com a Bolsa-Formação.
1.13 Poderá inscrever-se para as vagas previstas o público em geral, desde que atendidos os critérios deste Processo de Seleção, inclusive servidor
ativo de qualquer instituição da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, desde que atenda a compatibilidade de carga horária e comprove a exigência de escolaridade prevista neste Edital.
1.14 É vedada a participação neste processo seletivo dos servidores integrantes da comissão de seleção desse processo.
2. ATRIBUIÇÕES
2.1 São atribuições do Professor:
1. Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa-formação; adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas
do público-alvo; registrar no SISTEC e no Diário Escolar Digital - DED a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;
2. Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dosestudantes;
3. Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes; avaliar o desempenho dos estudantes;
4. Participar dos encontros e reuniões convocadas pela coordenação;
5. Participar das atividades de formação promovidos pela SEE;
6. Executar o cronograma do curso;
7. Registrar em lista de presença a frequência dos estudantes bem como registrar o desempenho acadêmico em documento próprio;
8. Avaliar o desempenho dos estudantes;
9. Atender as convocações e solicitações dos coordenadores do Programa;
10. Comprovar desempenho satisfatório na Ficha de Avaliação de Desempenho, de acordo asnormas definidas pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DE MINAS GERAIS, sob pena de suspensão da bolsa ou desligamento do Programa.
2.2 São atribuições do Supervisor de Curso:
1. Interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;
2. coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico
necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao coordenador-adjunto;
3. coordenar o planejamento de ensino;
4. assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;
5. apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;
6. elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-geral ao final de cada semestre;
7. ao final do cursoadequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;
8. supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários;
9. articular com a escola de ensino médio e com o setor produtivo;
10. exerceras atribuições de apoio às atividades acadêmicas,administrativas e de orientador.
2.3 São atribuições do Orientador:
1. acompanhar as atividades e a frequência dos estudantesatuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a permanência;
2. articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção socioprofissional;
3. realizar atividades de divulgação junto aos demandantesapresentando as ofertas da instituição;
4. promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da Bolsa-Formação;
5. articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE); e
6. prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.
3. DO VALOR DA BOLSA E FORMA DE PAGAMENTO
3.1- O Bolsista fará jus ao recebimento por hora trabalhada, conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº 04/2012, especificado no quadro
abaixo:
BOLSISTA
VALOR
PROFESSOR
R$ 50,00
SUPERVISOR
R$ 36,00
ORIENTADOR
R$ 36,00
3.2 As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC/MEDIOTEC não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos, consoante art. 9º § 3º da
Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.
3.3 O pagamento da Bolsa correspondente ao total de horas efetivamente dedicadas às aulas do PRONATEC/MEDIOTEC-SEE/MG está vinculado
ao plano de trabalho (Anexo IV), às atividades desempenhadas, à entrega dos devidos relatórios, controles de ponto assinados e validados e documentos acadêmicos, como diário de classe, plano de curso e documentos similares e será realizado por meio de depósito na conta corrente bancária
de titularidade do bolsista.
3.4 O pagamento da última parcela da bolsa fica condicionado à entrega de todos os documentos tais como: notas, diários, trabalhos, entre outros
documentos que forem definidos pela coordenação, necessários para o encerramento das atividades.
3.5 O bolsista deverá arcar com os custos de deslocamento para realização das atividades previstas, incluindo reuniões convocadas pela coordenação
ou pela direção da Escola onde está em exercício.
4. DOS HORÁRIOS E DA PERMANÊNCIA DO BOLSISTA
4.1 A carga horária semanal de dedicação ao PRONATEC/MEDIOTEC ficará limitada, para a função de professor, a 16 (dezesseis) horas de 60 (sessenta) minutos semanais, conforme art. 14, Inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012 e de 20 (vinte) horas para as funções de
Orientador e Supervisor de Curso.
4.2 O Bolsista deverá ter disponibilidade para exercer suas funções e participar das demais atividades programadas para o PRONATEC/
MEDIOTEC.
4.3 O horário de trabalho dos profissionais poderá ser ajustado no curso de suas atividades, como forma de adequar às demandas do curso, mediante
autorização e justificativa da Coordenação Geral do PRONATEC/MEDIOTEC.
4.4 É vedado à coordenação do PRONATEC/MEDIOTEC fazer adaptações de jornada de trabalho para atender às necessidades específicas dos
bolsistas.
4.5 A incompatibilidade do horário de candidato para as atividades previstas para a vaga implicará na perda da vaga e na convocação do próximo
classificado.
4.6 O controle de frequência dos profissionaisserá apurado por meio de assinatura na Folha de Ponto ou outro instrumento indicado pela Coordenação
de Educação Profissional ,sob a coordenação do Supervisor de curso ou de outro funcionário indicado pela direção da Escola ou pela Coordenação
de Educação Profissional.
4.7 A avaliação de desempenho dos profissionais selecionados será realizada por instrumento próprio (Anexo V) com aplicação semestral, sendo o
seu resultado fator determinante para a permanência do bolsista em suas atividades.
4.8. O Profissional poderá recursar contra o resultado da Avaliação de Desempenho ao Diretor da unidade e em segunda instância definitiva, ao
Coordenador da Educação Profissional.
4.9 Será dispensado o profissional que obtenha nota inferior a 70% dos pontos previstos na Avaliação de Desempenho Semestral.
5 . DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS
5.1 A descrição das vagas, da carga horária e os pré-requisitos para inscrição estão dispostos no anexo I deste Edital.
5.2 Todos os diplomas/certificados dos cursos apresentados pelos candidatos para comprovação dos pré-requisitos ou para contagem da pontuação
classificatória devem ser oriundos de Instituições credenciadas pelo MEC, devem conter a assinatura dos responsáveis por tais instituições e deverão
ser enviados digitalizados frente e verso. Serão aceitas declarações ou certidões com data de até um ano a contar do dia da publicação deste edital,
em caso de candidatos que ainda não estejam de posse de seus diplomas/certificados.
5.3. Os diplomas de graduação e de pós-graduação deverão estar revalidados quando oriundos de países estrangeiros e devidamente acompanhados
da respectiva tradução juramentada.
5.4 A documentação referente à experiência profissional apresentada para comprovação dos pré-requisitos e contagem da pontuação classificatória
deveráconter a assinatura do responsável pelo estabelecimento onde a atividade está sendo exercida. Documentos não datados ou sem o período
específico de atuação não serão considerados.
6. REQUISITOS
6.1. Além dos pré-requisitos dispostos no Anexo I, são condições para contratação:
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.Estar quite com as obrigações eleitorais.
3. Ter habilidade para utilizar computadores com sistema operacional Windows ou Linux e Internet, além de possuir computador com acesso à Internet banda larga, para os períodos em que as atividades forem realizadas de forma remota.
4. Ter conhecimento do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle 3.x, ou superior, conhecimentos básicos de informática (pacote Office), para
utilização de programas de informática (planilha eletrônica, editor de texto e banco de dados).
5. Ter disponibilidadepara execução dos trabalhos em computador com acesso à internet.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico https://www2.educacao.mg.gov.br, no qual terá acesso completo ao
edital. Durante o período previsto no cronograma deste edital, deverá preencher o formulário de inscrição disponível no endereço “https://forms.
gle/4Z1dvji54LsyRt5x8“assinalar a vaga para qual quer concorrer, preencher os dados necessários e enviar cópia dos os seguintes documentos digitalizados, emarquivo único, cujo nome do arquivo deverá ser onome completo do candidato: Exemplo: (João José da Silva):
1. documentações comprobatórias referentes à escolaridade;
2. documentações comprobatórias referentes à escolaridade complementar
3. documentações comprobatória da experiência profissional.
7.2. Somente serão aceitos os documentos encaminhados como anexo do formulário disponível no endereço de inscrição “https://forms.
gle/4Z1dvji54LsyRt5x8“
7.3. Cabe ao candidato a verificação da integridade dos dados enviados, sendo consideradas inválidas as inscrições com documentos ausentes ou
arquivos corrompidos. Em caso de duplicidade de inscrição, será considerada válida a inscrição mais recente.
7.4. Para efeito deste edital, não haverá cobrança de taxa de inscrição.
7.5. Não deverão ser enviados documentos que não sejam pertinentes a este processo seletivo.
8. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Os candidatos que atenderem aos pré-requisitos mínimos de escolaridade serão classificados em ordem decrescente, por curso e por escola, de
acordo com a soma da pontuação obtida após a análise da documentação comprobatória (anexo II).
8.2. Os candidatos que não cumprirem o que está disposto no presente edital serão automaticamente eliminados do processo.
8.3. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para desempate:
a) maior quantidade de tempo na docência de cursos subsidiados pelo PRONATEC.
b) se perdurar o empate, será considerada a maior idade.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso quanto ao resultado do processo seletivo, desde que devidamente fundamentado, devendo-se, para isso, utilizar formulário do
Anexo VI. Este formulário, devidamente preenchido, deverá ser enviado conforme cronograma deste Edital, para o endereço educacaoprofissional@
educacao.mg.gov.br.
9.2. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto no item 9.1 serão liminarmente indeferidos.
10. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. Cada etapa deste processo seletivo está discriminada no cronograma presente no quadro abaixo.
Ação
Período
Local de acesso
Publicação das vagas do Edital
19/02/2021
https://www2.educacao.mg.gov.br
Inscrição dos Candidatos
19/02 a 23/02/2021 https://forms.gle/4Z1dvji54LsyRt5x8
Publicação dos candidatos inscritos
25/02/2021
https://www2.educacao.mg.gov.br
Recurso contra indeferimento de Inscrição
25/02 a 26/02/2021 E-mail para [email protected]
Publicação do resultado do Recurso Inscrição e
02/03/2021
https://www2.educacao.mg.gov.br
Classificação
Recurso contra a Classificação
02/03 a 03/01/2021 E-mail para [email protected]
Publicação do Resultado Final
06/03/2021
https://www2.educacao.mg.gov.br
Convocação
08/03/2021
E-mail registrado no formulário de inscrição
da SRE ou local indicado pela Coordenação de EducaAssinatura dos Termos
10 e 11/03/2021 Sede
ção Profissional
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A inscrição do candidato no processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas estabelecidas neste Edital, não podendo
alegar desconhecimento sobre as mesmas.
11.2 A inexatidão das declarações e irregularidades de documentos constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato,
anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
11.3 É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seus endereços residencial e eletrônico durante o
processo de seleção. A Coordenação indicada neste Edital não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência
de informações incorretas ou insuficientes, documentos ilegíveis ou rasurados, documentos não datados ou não assinados ou, ainda, por problemas
técnicos com equipamentos ou conexão de internet.
112.4 A aprovação do candidato na seleção não implicará obrigatoriedade ao início de sua atuação, cabendo à Coordenação da Educação Profissional
convocar os candidatos de acordo com a necessidade, na estrita observância da ordem classificatória. A convocação dos candidatos aprovados será
disponibilizada no site da SEEMG.
11.5. Os candidatos aprovados que não forem selecionados ficarão no cadastro de reserva e poderão ser convocados dentro da validade deste
Edital.
11.6 O não pronunciamento dos candidatos convocados no prazo estabelecido para esse fim autorizará a Coordenação a excluí-los do processo de
seleção e a convocar os candidatos seguintes.
11.7. Ainda que classificado, o candidato que se pronunciar impedido de assumir a vaga a qual concorreu no momento de sua convocação pela coordenação, será automaticamente encaminhado para o final da listagem de classificação.
11.8 O bolsista será contratado pelo período de 12 meses, podendo o contrato ser prorrogadopor até dois períodos de igual duração ourescindido a
qualquer tempo, a critério da coordenação do projeto 11.9 O bolsista contratado autoriza a SEEMG a utilizar, nas redes de ensino público, sua imagem e voz para fins educacionais, sendo elas captadas por meio de fotografias, gravações de áudios e/ou filmagens, videoconferências, entrevistas,
ou outras ações, em caráter total, definitivo e gratuito, não podendo reclamar direitos conexos.
11.10 A interpretação deste edital, a condução do processo seletivo e os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pela Coordenação da Educação
Profissional e a Superintendência de Políticas Pedagógicas.
11.11. A contratação será efetivada mediante a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa (Anexo VII), e das declarações constantes noAnexo
VIII, informando:
1. não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal;
2. não ter sido demitido(a) a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº
869/1952.
11. 12. O Termo somente poderá ser assinado após a entrega de cópia da documentação informada no formulário de inscrição, validada por um dos
servidores da comissão indicada para atuar neste processo, à vista dos respectivos originais,
11.13 O descumprimento de qualquer das responsabilidades por parte do bolsista poderáimplicar no imediato cancelamento da bolsa.
11.14 A SEE/MG fica autorizada a suspender ou cancelar a concessão de bolsas quando:
I- Houver a desistência expressa do bolsista;
II- Forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições do bolsista;
III- Forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista;
IV- O bolsista, injustificadamente, faltar ou desistir de executar as atividades do seu Plano de Trabalho;
V- O bolsista não cumprir, injustificadamente, com qualquer uma das atividades previstas neste deste Edital.
VI - Houver o cancelamento da oferta do curso ou diminuição de turmas.
11.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Políticas Pedagógicas e pela Coordenação de Educação Profissional da SEE/
MG.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 2021.
Nelson de Rezende Junior
Coordenador Geral do PRONATEC/MG
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
ANEXOS AO Edital
ANEXO I - Das vagas
Bolsista - Função Professor
Açúcar e Álcool
Celulose e Papel
Desenvolvimento de Sistemas
Química
Agroecologia
Curso
Município
Tupaciguara
Tupaciguara
Belo Horizonte
Uberlândia
Governador Valadares
Juiz de Fora
Ipatinga
Sacramento
Conceição da Aparecida
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102172233460132.
Vagas
2
2
2
3
2
2
3
2
1