sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Gabinete Militar do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques
Expediente
ATO N. 88/2021,DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO - 2021/2022
O SUBCHEFEE ORDENADOR DE DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso da atribuição que lhe confere a delegação contida na Resolução GMG n. 59, de 15de janeiro de 2021e considerando o disposto no inciso I do Art. 7º da Lei Estadual n.14.167, de 10 de
janeiro de 2002, c/c o inciso I do Art. 13 do Decreto Estadual n. 48.012, de 22 de julho de 2020,DESIGNA:
Art. 1º- Os servidores abaixo nominadospara exercerem a função de pregoeiro nos processos licitatórios da modalidade pregão:
N.PM/BM/MASP
104.143-3
123.879-9
130.888-1
124.097-7
134.133-8
150.449-7
1.075.551-0
1.439.513-1
1.374.716-7
1.330.464-7
64745-9
92759-0
CARGO
2º Ten PM
1º Sgt PM
2º Sgt PM
2º Sgt PM
Cb PM
Cb PM
SC
SC
SC
SC
SC
SC
NOME
Rosângela de Andrade Santos
Marcus Vinícius Barbosa
Kelly Del Cantoni
Herlon de Oliveira Gomes
Dilson Gilliard Teixeira
Ednando Roberto Silva
Leila Aparecida de Sousa
Lilian Grace de Souza Moraes Domingues
Welisson Carlos dos Reis
Francielle Santos de Sousa
Alex de Oliveira Beltrano
Taciana Pereira de Paula Jorge
Art. 2º - Os servidores abaixo nominados para atuarem como membros da equipe de apoio:
N.PM/BM/MASP
CARGO
NOME
139.017-8
2º Sgt PM
Sandra Elisabeth Nascimento Facci
157.019-1
Cb PM
Monique Mendonca de Miranda
1.468.205-8
SC
Thaynara Amaral
150.378-8
Cap PM
Átila Rosária Silva Ferreira
155.531-7
2º Sgt BM
Weslei de Almeida Pereira
129.009-7
Maj PM
Eduardo Leal Silva
148.393-2
Cb PM
Carlos Andréde Jesus
1.273.447-1
SC
Juliana Ciotto de Matos Diniz
1.464.812-5
SC
Viviane Cristina de Paula Marques
1.437.472-2
SC
Dáfne Murça Martins Monteiro
350.254-9
SC
Rose Jane Bolina
106.659-6
Cap PM
Hélio Rodrigues de Souza Junior
824.763
2º Ten PM
Nilton José Maria
832.618
Sub PM
Admilson de Oliveira
136.900-8
Cap PM
Junior Silvano Alves
140.522-4
1º Ten PM
Thiago Rangel de Almeida
126.068-6
2º Sgt PM
Jose Luiz da Silva
113.135-8
1º Ten BM
Adriane Cristina da Silva
129.419-8
1º Sgt PM
Cleverson Ribeiro de Souza
131.081-2
Cap PM
Vinicius Miquelitto da Silva
129.514-6
2º Sgt PM
Joseane Soares de Pinho Tavares
112.266-2
2º Sgt PM
Anderson Gregório
104.722-4
2º Sgt PM
Marcio André de Souza
140.811-1
2º Sgt PM
Ana Paula Nogueira Amorim
123.916-9
1º Ten PM
Vinicius Augusto da Cruz de Freitas
145.492-5
CbPM
Márcia Gomes Magalhães
095.813-2
Cap PM
Antônio Pedro de Faria
094.278-9
1º Sgt PM
Dionisse Camilo da Silva
UNIDADE ADMINISTRATIVA
ASS ADM E COMUNICACAO SOCIAL
DAQ/SPGF
DAQ/SPGF
DTT/ST
DTA/ST
DLOG/SPGF
DAQ/SPGF
DPO/SPGF
DAQ/SPGF
DCF/SPGF
DMS/SAP
SGD/CEDEC
UNIDADE ADMINISTRATIVA
ASS ADM E COMUNICAÇÃOSOCIAL
ASS ADM E COMUNICAÇÃO SOCIAL
ASS ADM E COMUNICAÇÃOSOCIAL
ASSESSORIA ESTRATÉGICA
ASSESSORIA ESTRATÉGICA
ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA
ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA
CURADORIA/SAP
CURADORIA/SAP
DIRETORIA DE AQUISIÇÕES
DIRETORIA DE AQUISIÇÕES
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
SGD/CEDEC
SGRD/CEDEC
SGD/CEDEC
DMS/SAP
DMS/SAP
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
DIRETORIA DE TRANSPORTES AÉREOS
DIRETORIA DE TRANSPORTES AÉREOS
DIRETORIA DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA DE TRANSPORTES TERRESTRES
Parágrafo Único – Os servidores de que trata o art. 1º, nos certames em que não exercerem a função de pregoeiros, poderão ser designados como
membros das respectivas equipes de apoio.
Art. 3º – Nos editais de licitação, deverão constar o pregoeiro titular e o pregoeiro suplente, além dos membros da equipe de apoio, que atuarão em
número mínimo de três integrantes.
Parágrafo Único – Nos casos de impedimento de um ou mais membros para composição da equipe de apoio em determinado certame, o setor técnico
responsável pela elaboração do edital, poderá substituir por outro(s) servidor(es), dentre os designados no artigo 2º deste Ato.
Art. 4º – O mandato dos pregoeiros e equipe de apoio será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação deste Ato.
Art. 5º – Fica revogado o Ato de Designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio - Ano 2020/2021, publicado no Diário do Executivo, Minas Gerais,
de 30 de julho de 2020.
Art. 6º – Esta designação entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MARCOS AFONSO PEREIRA, TEN-CEL PM SUBCHEFE E ORDENADOR DE DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
ATO N. 89/2021, DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 2021/2022
Designa Comissão Permanente de Licitação para a prática dos atos que especifica no âmbito do Gabinete Militar do Governador.
O SUBCHEFE E ORDENADOR DE DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso da atribuição que lhe confere a delegação contida na Resolução GMG n. 59, de 15de janeiro de 2021 e nos termos da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993,DESIGNA:
Art. 1º– A Comissão Permanente de Licitação (CPL)do Gabinete Militar do Governador, que ficará composta pelos seguintes servidores:
Membros Titulares
N.PM/BM/MASP
NOME
POSTO/CARGO
SETOR
FUNÇÃO
136.323-3
Rafael Castro Solha
Cap. BM
DAq.
Presidente
130.888-1
Kelly Del Cantoni
2º Sgt. PM
DAq.
Adjunta
1.075.551-0
Leila Aparecida de Sousa
Servidora Civil
DAq.
Secretária
Membros Suplentes
N.PM/BM/MASP
1.374.716-7
123.879-9
92.759-0
NOME
Welisson Carlos dos Reis
Marcus Vinícius Barbosa
Taciana Pereira de Paula Lage
POSTO/CARGO
Servidor Civil
1º Sgt. PM
Servidora Civil
SETOR
DAq.
DAq.
DAq.
FUNÇÃO
Presidente
Adjunto
Secretária
Parágrafo Único – As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão colegiadas e tomadas em sessões públicas realizadas com a totalidade de
seus membros, devendo nos impedimentos e ausências de qualquer um deles, serem substituídos por seus respectivos suplentes.
Art. 2º – Excetuados os casos de pregão presencial e eletrônico, que são modalidades regidas por normas e ritos próprios, são atribuições da Comissão Permanente de Licitação:
I - receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos aos processos licitatórios por meio das modalidades previstas no art.
22, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - responder pedidos de esclarecimentos e impugnação a respeito de editais de licitação;
III - receber propostas e realizar os julgamentos de todas as etapas do procedimento de licitação;
IV - requisitar parecer técnico e ou jurídico quando pertinente aos procedimentos sob sua coordenação;
V - examinar os recursos interpostos em licitações e encaminhar para julgamento da autoridade competente, após devidamente instruídos com o
respectivo parecer técnico.
Parágrafo Único - Nos casos que se fizer necessário, emitir parecer técnico acerca de dispensa ou inexigibilidade.
Art. 3º - O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação deste Ato, vedada a
recondução de sua totalidade no período subsequente.
Art. 4º - A Comissão Permanente de Licitação poderá requisitar suporte técnico especializado nas diversas áreas do Órgão, podendo se reportar às
outras instituições, quando se fizer necessário.
Art. 5º - Fica revogado o Ato de Designação da Comissão Permanente de Licitação - 2020/2021, publicado no Diário do Executivo, Minas Gerais,
de 30 de julho de 2020.
Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MARCOS AFONSO PEREIRA, TEN-CEL PM SUBCHEFE E ORDENADOR DE DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
ATO N. 90/2021, DE DESIGNAÇÃO DE CPARM - 2021/2022
Designa Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais e Serviçosno âmbito do Gabinete Militar do Governador.
O SUBCHEFE E ORDENADOR DE DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições previstas no Art.
2º, inciso I, da Resolução GMG n. 59, de 15de janeiro de 2021, nos termos da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e das demais normas
vigentes que regulamentam o assunto,DESIGNA:
Art. 1º-ACPARM do Gabinete Militar do Governadorpara os exercícios financeiros de 2021 e 2022,observada a vigência deste Ato, que ficará composta pelos seguintes servidores:
Membros Titulares
N.PM
NOME
POSTO/CARGO
SETOR
FUNÇÃO
123.916-9
Vinícius Augusto da Cruz de Freitas
1º Ten PM
DTA
Presidente
083.261-8
Admilson de Oliveira
Subten PM
DLog.
Membro
113.228-1
Anderson Pereira dos Passos
2º SgtPM
Cedec
Membro
Membros Suplentes
N.PM
082.476-3
117.586-8
127.127-9
NOME
Nilton José Maria
Robson Antônio Telesforo
Eliel Geraldino da Silva
POSTO/CARGO
2º Ten PM
Subten PM
2º SgtPM
SETOR
DLog.
DTA
Cedec
FUNÇÃO
Presidente
Membro
Membro
Art. 2º - Compete a CPARM:
I- recebermaterial de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei Federal n. 8.666/93, c/c o §8ºdo art. 15 da norma citada.
II - proceder o recebimento definitivo de obras e serviços nos termos da alínea `b` do inciso I do art. 73 da Lei Federal n. 8.666/93, observado o
limite do art. 23 da referida norma.
§ 1º - o recebimento e aaceitação de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei Federal n. 8.666/93, em qualquer das modalidades de aquisição previstas no art. 10, doDecreto Estadual 45.242, de 11 de dezembro de 2009, devem ser realizados pela CPARM, conforme prevê
o parágrafo único do art. 28 do mesma norma.
§ 2º - ressalvados os casos em que a autoridade competente designar outra comissão específica oua própria CPARM, o recebimento e aceitação de
bens e serviçosde valor inferior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei Federal n. 8.666/93, em regra, serãorealizados peloservidor responsável pelo
recebimento dos bens ou serviços solicitados, com declaração de ateste que os mesmos foram recebidos ou efetuados em condições satisfatórias para
o serviço público estadual, conforme prevê o § 1º do art. 10, doDecreto Estadual n. 37.924, de 16 de maio de 1996.
III - proceder a avaliação demateriais e bens, por meio de parecer, para fins de desfazimento e de baixa patrimonial no âmbito do GMG, nos casos
que for requisitada e nos termos preconizados peloDecreto Estadual n. 47.622, de 15 de março de 2019.
IV - atuar sempre de ofício nas situações previstasem lei, e nos demais casos, quando oportuno e conveniente para a Administração Pública
Estadual,mediante requisição ou aprovação da autoridade competente.
Art. 3º- Este Ato terá vigência de 12 (doze) meses eentra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MARCOS AFONSO PEREIRA, TEN-CEL PM SUBCHEFE E ORDENADOR DE DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
18 1447800 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N°071/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar de cooperação voluntária e temporária na Defensoria de Execução
Penal de Três Corações/MG, nos processos do sistema eletrônico de
execução unificado - SEEU e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o atual provimento dos
órgãos de atuação existentes; considerando o afastamento da Defensora
Pública Amanda Junqueira Lemos;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores Públicos
interessados em cooperar voluntariamente na Defensoria de Execução
Penal em Três Corações/MG, com previsão de início em 01 de março
de 2021 e término em 01 outubro de 2021, podendo tal período ser prorrogado, se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço
público ou antecipado, caso seja possível.
§1º Serão 02 (dois) Defensores (a) Públicos (a) em regime de cooperação para atuação nos feitos do SEEU.
Art. 2º Estão habilitados todos (as) Defensores (as) Públicos (as) não
integrantes da Defensoria Pública em Três Corações/MG que já possuem certificado digital.
§1º Não poderão cooperar os Defensores (as) Públicos (as) cujo órgão
de origem tenha limitação de atribuições ou esteja recebendo cooperação voluntária de algum órgão de execução.
§2º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§3º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, até às 17
horas do dia 25 de fevereiro de 2021, direcionado ao endereço [email protected].
§4º Na hipótese de mais de um candidato à cooperação voluntária, o
desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da
Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§5º Não havendo interessados (a) inscritos (a), o Gabinete poderá
nomear eventual interessado (a) que vier a se inscrever voluntariamente
fora do prazo inicial de inscrição.
§6° A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, imediatamente
após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do (a) Defensor (a) Público (a) designado (a) para a cooperação temporária.
§7° O (a) Defensor (a) Público (a) designado (a) deverá, em caso de
desistência, indicar substituto, salvo motivo justificado.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 01 (um) dia de serviço pelo
período de 10 (dez) dias de cooperação, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Local, cujo exercício dependerá
de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade
do (a) cooperador (a).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
18 1448109 - 1
RESOLUÇÃO Nº 070/2021
Retifica a Resolução 040/2021.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XVI,
f, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando
o disposto na Deliberação nº 08/2011, que dispõe sobre os dias em
que não haverá expediente na Defensoria Pública; considerando a suspensão do expediente forense nos termos da Resolução nº 458/2004
do TJMG; considerando o disposto na Portaria Conjunta n° 1.127/
PR/2021 do TJMG; considerando a necessidade de retificação da Resolução 040/2021, e tendo em vista a continuidade do serviço
RESOLVE:
Art. 1º No art. 1º, III e no Anexo IV, onde se lê “03 de junho de 2021”,
leia-se “03 e 04 de junho de 2021”.
Art. 2º Mantêm-se inalteradas as demais disposições da Resolução
040/2021, com a retificação concretizada pelo art. 1º, da Resolução
058/2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
18 1447712 - 1
“ATO DO COMANDANTE DO 23º BPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº 166.016
- 6, SILVIA ANGELUS SANTOS FREITAS, ASPM-1C, referente ao
1º lustro, a partir de 01/03/2021.
18 1447839 - 1
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM – MONTES
CLAROS - CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180
dias, nos termos do art. 7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da
Lei 18.879, de 27/08/2010, ao n. 168.202 - 0, RAFAELLE ALMEIDA
MOTTA, PEB1B-24, a partir de 26/12/2020.
18 1447844 - 1
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, fundamentada na Lei Estadual nº 6.624, de 18 de julho de 1975,
regulamentada pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto nº 18.445, de 15
de abril de 1977, DELEGA competência ao Nº 108.650-3, CEL PM
MARCOS VANDER RAMOS, CPF 902.254.146-00,Diretor de Finanças da PMMG em substituição doNº 106.680-2, CEL PM CLEYDE DA
CONCEIÇÃO CRUZ FERNANDES, para abrir, movimentar, cancelar e demais atos necessários, referentes às contas bancárias (corrente/
poupança) no Banco do Brasil SA, vinculadas aos convênios/contratos de repasse celebrados pela PMMG com entes Municipais, Estaduais e Federais, bem como para atuar como Ordenador de Despesas
dos Convênios firmados entre a PMMG e o Governo Federal e efetuar
pagamentos e liberar arquivos de pagamentos por Ordem Bancária de
Transferências Voluntária - OBTV no âmbito do Portal dos Convênios
- SICONV.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, fundamentada na Lei Estadual nº 6.624, de 18 de julho de 1975,
regulamentada pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto nº 18.445, de 15
de abril de 1977, DELEGA competência ao Nº 108.650-3, CEL PM
MARCOS VANDER RAMOS, CPF 902.254.146-00,Diretor de Finanças da PMMG, para transações, movimentação financeira, pagamento e
transferência por meio eletrônico através do autoatendimento do setor
público, nas contas bancárias do Banco do Brasil SA, agência 1615-2,
relativas os convênios firmados pela PMMG, que deverão ser assinados eletronicamente em conjunto com, pelo menos, um dos militares
abaixo relacionados:
POSTO
NOME
CPF
SEÇÃO
Ten. Cel. Flavia Rosana Munhoz 030.278.556-62 Subdiretora de
PM
Pereira dos Santos
finanças
da Seção
Kopp de 012.093.196-67 Chefe
Maj. PM Frederico
de Convênios e
Lima
Congêneres
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, fundamentada na Lei Estadual nº 6.624, de 18 de julho de 1975, regulamentada pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto nº 18.445, de 15 de abril
de 1977, DELEGA competência ao Nº 108.650-3, CEL PM MARCOS
VANDER RAMOS,Diretor de Finanças da PMMG para atuar junto ao
Banco do Brasil SA, para gerir, aprovar e contratar transações cambiais
e de compras internacionais.
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, fundamentada na Lei Estadual nº 6.624, de 18 de julho de 1975, regulamentada pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto nº 18.445, de 15 de abril
de 1977, DELEGA competência ao Nº 108.650-3, CEL PM MARCOS
VANDER RAMOS,Diretor de Finanças da PMMG em substituição
aoNº 106.680-2, CEL PM CLEYDE DA CONCEIÇÃO CRUZ FERNANDES, para abrir, movimentar, cancelar e demais atos necessários,
referentes às contas bancárias (corrente/poupança) na Caixa Econômica
Federal, vinculadas aos convênios/contratos de repasse celebrados pela
PMMG com entes Municipais, Estaduais e Federais, bem como para
atuar como Ordenador de Despesas dos Convênios firmados entre a
PMMG e o Governo Federal e efetuar pagamentos e liberar arquivos de
pagamentos por Ordem Bancária de Transferências Voluntária - OBTV
no âmbito do Portal dos Convênios - SICONV.
18 1447679 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES
DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES Nº 02/2020- 19ª RPM. O CORONEL PM COMANDANTE DA DÉCIMA NONA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 118 e 119 da Resolução nº 4.739 de 26/10/18, que
aprovou as Diretrizes da Educação da Polícia Militar de Minas Gerais,
e CONSIDERANDO: 1- a necessidade de compor o quadro de docentes do Curso de Formação de Soldados – CFSd-Interior/2020; 2- que
para composição do quadro foram utilizados os docentes cadastrados, e
credenciados; RESOLVE: designar os professores abaixo para a docência da (s) disciplina (s) do Curso de Formação de Soldados, CFSdInterior/2020, à realizar-se na sede da 19ª RPM, nos anos de 2020/2021.
Disciplina: Direito Administrativo, Nº PM: 180.091-1, Nome: Gustavo
Matos de Figueiroa Fernandes, Unidade: 19ª RPM/217ª Cia ET, Período contratual: 25/01/2021 à 12/04/2021; Nº PM: 179.954-3, Nome:
Tiago Taufer da Silva, Unidade: 19ª RPM/217ª Cia ET, Período contratual: 04/02/2021 à 12/04/2021; Disciplina: Direito Civil, Nº PM:
180.091-1, Nome: Gustavo Matos de Figueiroa Fernandes, Unidade:
19ª RPM/217ª Cia ET, Período Contratual: 18/01/2021 à 31/03/2021; 3.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Sete Lagoas, 08 de fevereiro de 2021.
Ronan Muniz dos Santos, Tenente-Coronel PM,
Chefe do Estado-Maior da 19ª RPM.
18 1447652 - 1
ATO DO DIRETOR-GERAL
O Diretor–Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 7°, do Decreto n.º 48.064, de 16 de outubro de 2020, que contém
o Regulamento do IPSM,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças –
DPGF do IPSM a competência para efetuar consultas a saldos, extratos e comprovantes, bem como realizar transações financeiras, pagamentos e transferências, por meio eletrônico, referentes às contas de nº
110505-1, nº 7458-6, nº 22768-4, nº 5518-2, agência 1615-2, do Banco
do Brasil S/A, através do Auto Atendimento Setor Público – AASP,
pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares – IPSM, CNPJ:
17.444.779/0001-37, que deverão ser assinadas eletronicamente em
conjunto com um dos seguintes servidores:
1) Pedro Henrique França, Chefe da Gerência de Administração Financeira e Contábil, CPF: 073.295.576-92;
2) Estevão Ferreira Catizani Faria, Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças, CPF: 100.968.526-07;
3) Robson Pereira, Chefe do Departamento de Contas a Pagar, CPF:
344 .914 .576-20;
4) Alexsandra Barbosa Rocha, Analista de Seguridade Social, CPF:
972.117.966-34;
5) Cláudia Márcia de Aguiar, Assistente Técnico de Seguridade Social,
CPF: 742.161.806-63;
6) Rafael José Dias Júnior, Assistente Técnico de Seguridade Social,
CPF: 042.787.606-04;
7) Daiane de Sousa Rocha Aguiar, Assistente Técnico de Seguridade
Social, CPF: 076.899.376-83.
§ 1º - O Diretor-Geral do IPSM também fica designado para assinar eletronicamente em conjunto com um dos servidores acima discriminados,
na forma do art.1º deste Ato.
§ 2º - Fica delegada também aos servidores lotados na Gerência de
Administração Financeira e Contábil e identificados no art 1º, a competência para efetuar aplicações e resgastes, em conjunto, sem a necessidade de realização de assinatura conjunta com o DPGF do IPSM.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210218223136013.